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Certificado Digital é obrigatório para empresas do Simples com mais de 5 funcionários

As empresas enquadradas no Simples Nacional, que possuem mais de cinco funcionários, são obrigadas, desde 1° de julho do ano passado, a usarem certificado digital para que possam prestar informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial.

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Essa obrigação se dá pela aprovação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional da Resolução CGSN nº 125. Essa alterou o limite de empregados para a obrigatoriedade do uso do Certificado Digital, também chamado de Identidade Digital, essas informações já constam no site do Simples Nacional.

De acordo com a redação, o Certificado Digital passa a ser exigido para o envio das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial, obedecendo um cronograma que já incluiu as empresas com mais de 10 e 8 funcionários. Em julho, a obrigatoriedade se estende aos empregadores com mais de 5 funcionários e, em 2017, aos que tiverem mais de 3 empregados.

Essa alteração terá impacto direto nas empresas que possuem mais de cinco funcionários e que estão enquadradas no regime tributário simplificado, pois, se os empresários ainda não tiverem o certificado Digital terão que adquiri-lo de uma Autoridade Certificadora.

Sobre o certificado

Um Certificado Digital nada mais é do que uma assinatura eletrônica com validade jurídica, que garante a proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade.

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