Categoria: Contabilidade em São Paulo

Conheça os tipos de empresas para abrir no Brasil

ᐈ Tipos de empresa para abrir no Brasil: um guia completo

Descubra os Melhores Tipos de Empresas para Abrir no Brasil em 2023 Explore os tipos de empresas para abrir no Brasil e encontre oportunidades de negócios lucrativos. Saiba como começar em 2023! Ao abrir um negócio no Brasil, é essencial compreender os diferentes tipos de enquadramento empresarial disponíveis. A escolha adequada do tipo de empresa pode influenciar diretamente o regime tributário, as obrigações legais e até mesmo o acesso a determinados benefícios. Neste artigo, vamos explorar os principais tipos de empresas que podem ser abertas no Brasil, fornecendo um resumo de cada um e discutindo suas vantagens e desvantagens. Além disso, ao final, vamos comparar a contabilidade online com a contabilidade tradicional. Leia o artigo até o final e saiba os tipos de empresas para abrir no Brasil. Quais São Os Tipos de Empresa No Brasil Empresário Individual O empresário individual é a forma mais simples de abrir uma empresa. Nesse enquadramento, não há separação legal entre o patrimônio pessoal do empreendedor e o patrimônio da empresa. Isso significa que, em caso de dívidas ou problemas financeiros da empresa, o empresário responde com seus bens pessoais. A vantagem desse tipo de empresa é a simplicidade e facilidade na abertura e na gestão. No entanto, a desvantagem é a responsabilidade ilimitada do empresário, que assume todos os riscos. Sociedade Limitada (Ltda.) A Sociedade Limitada é uma opção popular para pequenas e médias empresas. Nesse tipo de empresa, o capital social é dividido em cotas, e a responsabilidade dos sócios está limitada ao valor dessas cotas. Ou seja, o patrimônio pessoal dos sócios não é diretamente afetado em caso de problemas financeiros da empresa. A vantagem da Sociedade Limitada é a responsabilidade limitada dos sócios, protegendo o patrimônio pessoal. No entanto, essa forma empresarial exige formalidades específicas, como a elaboração de contrato social. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) A EIRELI é uma modalidade que permite a constituição de uma empresa com um único titular, mas com responsabilidade limitada. Nesse caso, o patrimônio pessoal do titular não se confunde com o patrimônio da empresa, oferecendo maior proteção aos bens pessoais. A vantagem da EIRELI é a responsabilidade limitada do titular, sem a necessidade de sócios. Porém, é importante destacar que a EIRELI exige um capital social mínimo para sua constituição. Sociedade Anônima (S.A.) A Sociedade Anônima é adequada para empresas de maior porte e com ações negociadas no mercado de capitais. Nesse formato, o capital social é dividido em ações, e a responsabilidade dos acionistas está limitada ao valor dessas ações. As S.A.s possuem maior complexidade em termos de estruturação e exigem uma administração mais rigorosa. A vantagem da Sociedade Anônima é a possibilidade de captar recursos por meio da emissão de ações. No entanto, a desvantagem é a necessidade de maior rigor na administração e divulgação de informações financeiras. Você também pode se interessar por estes artigos: Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação; Planejamento Tributário: conheça os 7 benefícios para empresas Registro na Junta Comercial: O caminho para o Sucesso Empresarial. Contabilidade Online X Contabilidade Tradicional Atualmente, a contabilidade online tem ganhado destaque nos últimos anos devido à sua praticidade e agilidade. Por meio de softwares e plataformas digitais, os empreendedores podem ter acesso a serviços contábeis de qualidade, acompanhamento financeiro e emissão de documentos de forma rápida e conveniente. A contabilidade online oferece vantagens como facilidade de acesso aos dados financeiros, redução de custos com deslocamentos físicos e maior agilidade no processamento das informações contábeis. Por outro lado, a contabilidade tradicional, realizada em um escritório físico, ainda é uma opção válida para muitos empresários. Esse modelo de contabilidade envolve a presença de profissionais contábeis dedicados a fornecer serviços personalizados e um atendimento mais próximo ao cliente. A contabilidade tradicional pode ser especialmente útil para empresas de maior porte ou com necessidades contábeis mais complexas, que demandam uma análise mais aprofundada dos dados financeiros e fiscais. Conclusão No entanto, é importante destacar que a Confirp Contabilidade oferece uma abordagem híbrida, combinando o melhor dos dois mundos. A Confirp é um escritório contábil em São Paulo  com mais de 30 anos de experiência, atendendo empresas em São Paulo e em todo o Brasil. Nós oferecemos serviços contábeis online e tradicional, adaptando-se às necessidades específicas de cada cliente. Com a Confirp, os empresários têm acesso à praticidade e agilidade da contabilidade online, juntamente com o suporte de uma equipe de profissionais contábeis altamente qualificados. Ao considerar abrir uma empresa no Brasil, é fundamental conhecer os tipos de empresas disponíveis e escolher aquele que melhor se adequa às necessidades e objetivos do seu negócio. Cada tipo de enquadramento empresarial possui vantagens e desvantagens específicas, e é importante ponderar cuidadosamente antes de tomar uma decisão. Confirp: Escritório Contábil em São Paulo A escolha entre contabilidade online e tradicional também é um aspecto relevante. A contabilidade online oferece praticidade e agilidade, enquanto a contabilidade tradicional pode ser mais adequada para empresas maiores ou com necessidades mais complexas. No entanto, a Confirp Contabilidade surge como uma opção que combina o melhor dos dois modelos, oferecendo serviços de qualidade e adaptados às necessidades específicas de cada cliente. Portanto, ao considerar abrir uma empresa no Brasil e gerenciar suas obrigações contábeis, é altamente recomendável contar com a orientação de profissionais experientes, para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as exigências legais e tributárias, permitindo que você foque no crescimento e no sucesso do seu negócio.

Leia mais »
Simples Nacional para Servicos e Locacao de Bens Moveis

Tabela do Simples Nacional para Serviços e Locação de Bens Móveis – Anexo III

Guia Completo da Tabela do Simples Nacional para Serviços e Locação de Bens Móveis: Entenda as Alíquotas e Regras A tabela do Simples Nacional para Serviços e Locação de Bens Móveis é a do no Anexo III, por isso é importante seguir uma tabela específica de alíquotas de tributos. Veja a tabela para empresas de Comércio Desde 2018, as atividades de “prestação de serviços” abaixo relacionados e de “locação de bens móveis” são tributadas na forma do Anexo III, a seguir reproduzido (LC nº 123/06, art. 18, § 5º-B, 5º-D; e Resolução CGSN nº 94/2011, art. 25-A, § 1º, III e V): a) creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres, exceto as academias de dança, de capoeira, de ioga, de artes marciais, academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; b) agência terceirizada de correios; c) agência de viagem e turismo; d) transporte municipal de passageiros e de cargas em qualquer modalidade; e) centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; f) agência lotérica; g) serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais; h) produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais, sua exibição ou apresentação, inclusive no caso de música, literatura, artes cênicas, artes visuais, cinematográficas e audiovisuais; i) fisioterapia; [Revogado a pela partir de 1º.01.2018 pela Resolução CGSN nº 135/2017] j) corretagem de seguros; k) corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis; l) serviços vinculados à locação de bens imóveis, assim entendidos o assessoramento locatício e a avaliação de imóveis para fins de locação; m) (serviços) locação, cessão de uso e congêneres, de bens imóveis próprios com a finalidade de exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza; n) outros serviços que, cumulativamente não tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não; e não estejam sujeitos especificamente à tributação na forma prevista nos Anexos IV ou V. o) escritórios de serviços contábeis (se estiver sujeito ao ISS fixo, deverá deduzir o percentual relativo ao ISS) [Resol. CGSN nº 94/11, art. 25-A, § 1º, IX]; p) locação de bens móveis, excluída a alíquota do ISS (Resol. CGSN nº 94/11, art. 25-A, § 1º, VII) q) atividade com incidência simultânea de IPI e de ISS, que será tributada na forma do Anexo II, deduzida a parcela correspondente ao ICMS e acrescida a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo III (Resol. CGSN nº 94/11, art. 25-A, § 1º, VIII); r) serviços de manipulação de fórmulas sob encomenda de medicamentos e produtos magistrais para entrega posterior ao adquirente, em caráter pessoal, mediante prescrições de profissionais habilitados ou indicação pelo farmacêutico, produzidos no próprio estabelecimento após o atendimento inicial;  NOTA: As atividades de serviços de comunicação e de transporte interestadual e intermunicipal de cargas (sujeitas ao ICMS), serão tributadas na forma do Anexo III, onde as alíquotas do ISS dessa tabela deverão ser substituídas pelas alíquotas do ICMS do Anexo I (art. 18, § 5º-E); Até 31/12/2008 as atividades de serviços de comunicação eram impeditivas ao ingresso no Simples Nacional (art. 17, IV, da LC 123/06). Entretanto, a partir de 1º/01/2009 tal atividade passou a ser permitida, pois a vedação foi revogada pela LC 128/08, art. 13, II. Anteriormente ao ano de 2009, as empresas de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de cargas optantes pelo Simples Nacional tiveram a seguinte tributação: foram tributadas pelo Anexo V até 31/12/2007 (+ CPP em separado + ICMS do Anexo I), e desde 1º/01/2008 são tributadas pelo Anexo III (com CPP incluída), substituindo o ISS pelo ICMS do Anexo I (art. 18, § 5º-E da LC 123/2006). Continue lendo para saber mais sobre o Simples Nacional para Serviços e Locação de Bens Móveis Importante: Poderá optar pelo Simples Nacional a ME ou EPP que se dedique à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa pelo caput do artigo 17 da LC 123/06, desde que não incorra em nenhuma das hipóteses de vedação previstas na LC nº 123/06 ( 17, § 2º). Nessa hipótese, essas atividades serão tributadas pelo Anexo III, salvo se, para alguma dessas atividades, houver previsão expressa de tributação nos Anexos IV ou V (art. 18, § 5º-F). Exemplo: estacionamentos, serviços gráficos, digitação, mala direta, cobrança, informática, cópias, hotéis, serviços de apoio administrativo etc. Todas essas atividades serão tributadas pelo Anexo III. Obrigações dos escritórios de serviços contábeis Os escritórios de serviços contábeis recolherão o ISS em valor fixo, na forma da legislação municipal (art. 18, § 22-A); Os escritórios de serviços contábeis, individualmente ou por meio de suas entidades representativas de classe, deverão (art. 18, § 22-B): a) promover atendimento gratuito relativo à inscrição opcional do Microempreendedor Individual (MEI) e à primeira declaração anual simplificada do MEI, podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de classe, firmar convênios e acordos com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos seus órgãos vinculados; b) fornecer, na forma estabelecida pelo Comitê Gestor, resultados de pesquisas quantitativas e qualitativas relativas às ME e EPP optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas; c) promover eventos de orientação fiscal, contábil e tributária para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional por eles atendidas. Na hipótese de descumprimento das obrigações de que trata o item 2 acima, o escritório será excluído do Simples Nacional, com efeitos a partir do mês subseqüente ao do descumprimento, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor (art. 18, § 22-C). NOTA: As regras do MEI entraram em vigor a partir de

Leia mais »
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.