Confirp Notícias

Boa ação – veja como doar parte dos valores retidos no Imposto de Renda para projetos sociais

O brasileiro pode usar uma de suas principais obrigações a cada ano para fazer uma boa ação, destinando parte do Imposto de Renda a projetos sociais, culturais e desportivos. Contudo, grande parte dessas ações devem ser tomadas ainda neste ano, para que seja abatido na declaração de 2022.

São diversos os projetos e programas aprovados pelos diversos ministérios do Governo Federal, esses projetos estão aptos a receber recursos diretamente das pessoas físicas e jurídicas cujos valores serão abatidos de parte do imposto devido conforme destinação do projeto e assim é possível fazer uma boa ação.

Até dia 31 de dezembro é possível utilizar os seguintes incentivos: Incentivo à Cultura, Incentivo a Atividades Audiovisuais e Incentivo ao Desporto (com limite de doação individual de 3% do imposto retido e conjunto de 6%) e PRONAS/PCD – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e PRONON – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, com limite de dedução de 1%.

Já doações para o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso as doações podem ser feitas dentro do prazo de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física (até 30 de abril de 2022, tendo o valor individual limitado a 3% e conjunto de 6%. O total que pode ser usado para dedução será de 8% do valor retido

“Observe que a maioria da destinação de recursos devem ser feita até 31 de dezembro deste ano, assim qualquer cidadão que tenha imposto de renda devido, poderá escolher um projeto (no limite do imposto relacionado no quadro acima) e depositar os valores que iriam direto para o Tesouro Nacional”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. 

Há ainda a possibilidade do contribuinte doar, diretamente na declaração de imposto de renda, ou seja, até 30/04/2022, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do Idoso e do ECA com a limitação de 3% do imposto devido.  

A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda.

Deduções

Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior:

  • incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), 
  • incentivos à atividade audiovisual;
  • incentivos ao esporte. 

O contribuinte pode também abater doações aos:

  • programas nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência;
  • programas nacionais de Apoio à Atenção Oncológica. 

Nesses dois casos, as deduções estão limitadas a 1% do imposto devido na declaração para cada doação, não estando sujeitas ao limite global de 6% referente aos itens anteriores.

Fazendo a doação fora da declaração de imposto de renda

“Fazer a doação e depois inserir na declaração é uma das grandes dificuldades que o cidadão comum tem quando quer fazer uma doação ou patrocínio a um determinado projeto aprovado pelo Governo Federal. Simplesmente não há um local, um site, um portal que unifica as informações e presta a assessoria para o doador ou patrocinador interessado a capitalizar o projeto”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. 

Nesses casos, o contribuinte tem que recorrer a empresas agências (consultorias) que “intermediam” esses projetos com incentivos fiscais. Essas empresas possuem contrato de parceria com o proponente que possui um projeto aprovado para que essa consultoria faça a comercialização ou busca de possíveis doadores, investidores ou patrocinadores, que é o caso da LS Nogueira Captação de Recursos de Incentivos Fiscais. 

Domingos complementa que é importante ter referência dessas empresas para evitar problemas futuros com a emissão dos documentos que comprovarão a doação, o investimento ou patrocínio em caso de fiscalização federal.

Fazendo a doação na declaração de imposto de renda

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o Fundo do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.

No formulário, o contribuinte deverá clicar no botão “novo” e escolher o fundo. Em seguida, deverá informar o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. O programa gerará o Darf, que deverá ser pago até o dia final de entrega da declaração, sem parcelamento.

Nessa modalidade, o contribuinte também não pode doar, patrocinar ou investir em projetos de incentivo à atividades audiovisuais, incentivo ao esporte ou a cultura, também não poderá abater doações para o PRONON e PONAS.

Compartilhe este post:

Boa acao veja como doar parte dos valores retidos no Imposto de Renda para projetos sociais

Entre em contato!

Leia também:

Malha Fina: Aprenda Como Corrigir Problemas na Declaração do IR

O que é malha fina e por que sua declaração pode ser retida?   O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física terminou, e agora surge a preocupação de muitos contribuintes: cair na malha fina. Esse processo ocorre quando a Receita Federal identifica pendências, erros ou inconsistências na declaração, podendo resultar em multas ou até em complicações legais, caso não seja resolvido. A malha fina é, portanto, uma análise criteriosa feita após o processamento da declaração. Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, os erros mais comuns envolvem dados incorretos nos informes de rendimentos, despesas médicas inconsistentes e informações numéricas erradas. Como saber se você caiu na malha fina do Imposto de Renda?   Para verificar se a sua declaração de IR apresenta problemas, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física no portal e-CAC da Receita Federal. O acesso pode ser feito com código gerado na página da Receita ou por meio de certificado digital. Além de identificar pendências, o e-CAC permite: Conferir o pagamento correto das cotas do IR; Solicitar ou cancelar débito automático; Identificar e parcelar débitos em atraso; Retificar informações.   Declaração com erro: o que fazer para corrigir?   Muitos contribuintes cometem erros por falta de atenção ou pressa na hora de declarar. Isso pode levar diretamente à malha fina. Porém, nem tudo está perdido. Segundo Richard Domingos, é possível corrigir os erros com uma declaração retificadora  inclusive antes de a declaração cair na malha fina. O prazo para retificar é de até cinco anos, mas quanto antes, melhor. É essencial usar o mesmo modelo da declaração original (completo ou simplificado) e ter em mãos o número do recibo da entrega anterior. No preenchimento, basta indicar no campo “Identificação do Contribuinte” que se trata de uma declaração retificadora. Imposto a pagar: o que muda após a retificação?   Se a retificação resultar em redução do imposto, o contribuinte deve: Recalcular o valor das quotas, respeitando o valor mínimo por parcela; Compensar valores pagos a mais nas próximas quotas ou solicitar restituição; Lembrar que o valor a restituir terá correção pela taxa Selic, mais 1% no mês da devolução.   Já se houver aumento do imposto devido, o contribuinte deve: Recalcular as quotas mantendo a quantidade original; Pagar a diferença com acréscimos legais (juros e multa) calculados conforme a legislação vigente.   Principais motivos que levam à malha fina no IRPF   Veja os erros mais comuns que colocam o contribuinte na malha fina, segundo a Confirp: Informar despesas médicas que não constam na DMED; Declarar valores ou CNPJ incorretos nos informes de rendimento; Omitir rendimentos de empregos anteriores ou de rescisões; Esquecer de declarar rendimentos dos dependentes; Declarar o mesmo dependente em mais de uma declaração; Não informar rendimentos de aluguéis ou inconsistência entre valores declarados e os informados por administradoras.   Além disso, a empresa também pode gerar problemas ao funcionário: Declarar na DIRF com CPF incorreto; Não repassar o IRRF retido; Alterar o informe de rendimentos sem comunicar o trabalhador.   Como evitar a malha fina na declaração do IR   Para evitar cair na malha fina: Confira todos os dados com atenção; Use os informes oficiais recebidos de fontes pagadoras; Revise os dados dos dependentes; Faça a retificação assim que notar qualquer erro.   Seguindo essas orientações, você reduz os riscos e garante uma declaração correta e sem complicações. Veja também: Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda 2025? Como declarar imóveis no imposto de renda 2025: Guia Completo Redução de Impostos: Estratégias Fiscais Eficazes para Diferentes Regimes Tributários  

Ler mais
SAP Alfa

Alfa Sistemas é uma das ganhadoras do Prêmio Impact Awards

Consolidando o ótimo atendimento que oferece aos clientes a Alfa Sistemas foi a vencedora do Prêmio Impact Awards, tradicional premiação da ASUG BRASIL, na categoria Melhores Casas SAP 2020 – Destaque Business One. O case premiado foi da CS IT Consulting no qual foi implementado o ERP SAP Business One em apenas um mês. Essa premiação é muito importante para empresa, sendo que o objetivo é premiar os cases de maior sucesso que se destacam dentro da comunidade. Sendo uma excelente oportunidade para que às equipes de projeto possam compartilhar suas experiências com toda comunidade. “O reconhecimento dessa premiação é muito importante para nós, comprovando que estamos no caminho certo, para essa conquista foi essencial a parceria com Carlos A. Sampaio, CEO da CS, que junto com sua equipe aceitou o desafio. O resultado foi realmente incrível, o projeto foi implementado remotamente em apenas quatro semanas, utilizando a nuvem própria da SAP Brasil”, comemora Alexandro Dias, CEO da Alfa Sistemas. A implementação da Alfa Sistemas ocorreu em quatro sprints (Blue Print simplificado, Parametrização, Treinamento e Homologação, Go Live com operação assistida). A CS é uma empresa GLOBAL fornecedora de soluções Cloud e Serviços de TI em geral. Atualmente a CS possui operações em quatro países e buscava um ERP inteligente e robusto para suportar o seu crescimento. Segundo Daniel Cabrera, diretor da SAP para SAP Business One (ERP para PMEs), à medida que sua empresa cresce, o empresário enfrenta uma série de desafios – desde fluxo de caixa e gestão financeira até engajamento dos colaboradores e satisfação dos clientes –, bem como oscilações de mercado e tecnologias ultrapassadas. “Na SAP, temos a tradição de ajudar mais de 250 mil PMEs (pequenas e médias empresas em crescimento) a alcançarem seus objetivos com vantagem competitiva. Atualmente mais de 80% dos novos clientes da SAP vem deste segmento. Com a democratização da oferta do SAP Business One/HANA plugado às soluções complementares, estamos proporcionando às empresas em crescimento no Brasil uma oferta completa, que inclui inovação, experiência e segurança com informações em tempo real para transformar os negócios. Esta premiação comprova a estratégia da SAP em ajudar nossos clientes a tornar seus negócios inteligentes com simplicidade”, completa Cabrera. O comitê organizador desse prêmio é composto por diretores da ASUG BRASIL e sua secretaria executiva, responsável por apoiar todos àqueles que submeterem seus cases, dando suporte à comissão julgadora, interpretando e decidindo sobre quaisquer dúvidas em relação ao regulamento. Sobre a Alfa A Alfa Sistema é uma consultoria com 18 anos de experiência e Gold Partner SAP, composta por 80 colaboradores e estando entre os cinco melhores parceiros para SAP Business One. O principal foco é a comercialização, implementação e suporte do SAP Business One. Sua carteira de clientes é formada por pequenas e médias empresas, startups e subsidiarias de multinacionais.

Ler mais
cripitomoedas

Bitcoin – como declarar no Imposto de Renda

Com as altas dos valores dos criptoativos em 2020 (que tem como principal nome o Bitcoin) muitos brasileiros passaram a aplicar seu dinheiro nesse produto financeiro. Agora, com a chegada do período da entrega Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2021 é fundamental declarar os valores investidos nessa linha. “Um dos principais cruzamentos que a Receita Federal faz em relação ao imposto de renda é com a Declaração de Criptoativos e principalmente o Bitcoin. Neste ano foi criado um novo campo para declaração desses valores na declaração, mostrando que terá uma maior atenção sobre esse ponto”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Richard se referem ao estabelecido de um código específico sobre o tema na Ficha de Bens e Direitos para declarar os valores movimentados nesse modelo de produto financeiro, sendo eles: 81 – Criptoativo Bitcoin – BTC 82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital (conhecido como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC) 89- Demais criptoativos = Criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utillity tokens; Mas, o diretor executivo da Confirp alerta que por mais que deva constar na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte já deveria ter feito uma ação anterior, com envio da Declaração de Criptoativos. “A movimentação de criptoativos devem ser declarados mensalmente quando ultrapassar o montante das operações de R$ 30 mil mensais”, alerta. Dentre as informações de interesse, serão informadas: data da operação, tipo de operação, titulares da operação, criptoativos usados na operação, quantidade de criptoativos negociados, valor da operação em reais e valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver. As informações deverão ser transmitidas à RFB mensalmente (desde a competência agosto de 2019) até último dia útil do mês-calendário subsequente àquele em que ocorreu o conjunto de operações realizadas com criptoativos (informações contendo detalhes das operações) acima do limite estabelecido, ou do mês de janeiro do ano-calendário subsequente (saldos anuais) pela Exchange quando situada no Brasil; Ponto importante segundo Richard Domingos é que “haverá aplicação de multas mínimas por mês deixado de entregar a referida declaração pela pessoa físicas será de R$ 100,00 ou 1,5% dos valores inexatos, incorretos ou omitidos deixados de ser informados à RFB”. Estarão sujeitos às regras de ganho de capital os ganhos mensais auferidos nas vendas de criptomoedas, cabendo inclusive o limite de isenção para vendas de bens de pequeno valor assim considerada pela Receita Federal para alienações de até R$ 35.000,00.

Ler mais

Fim de ano é fundamental para aderir ao regime do Simples

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona As empresas aptas à tributação pelo Simples Nacional precisam se preparar, pois, a partir de novembro já é possível fazer o agendamento para adesão ao regime simplificado e diferenciado de tributação dos pequenos negócios. A entrada efetiva no sistema se dará em janeiro de 2014, mês em que anualmente ocorrem as opções pelo sistema, porém, a antecipação possibilita a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. O agendamento é facultativo e pode ser feito pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional que terá uma aba específica durante o período de agendamento. O prazo para agendamento vai até o penúltimo dia de dezembro. Para as empresas que já aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não ajustarem situação de débitos tributários serão exclusas da tributação. “A Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Já para adesão, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, não mudou nada, contudo, as empresas que podem se enquadrar devem se antecipar e fazer o agendamento desde já, pois, qualquer problema cadastral ou tributário poderá impedir a adesão ao Simples Nacional e fazer com que a empresa pague mais imposto durante todo o exercício de 2014. “Se a pessoa fizer o agendamento da adesão e houver algum tipo de restrição será possível o ajuste até janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossível”, explica Welinton Mota, lembrando que o programa é bastante atrativo, mas é necessária uma análise antes de optar. “Para as empresas que faturam pouco, é muito vantajoso. Mas quando se começa a faturar valores mais altos é necessário fazer as contas, pois, pode não ser tão vantajoso financeiramente, visto que a carga tributária é praticamente a mesma do lucro presumido. Mas, ainda assim tem o benefício da simplificação dos processos, principalmente, para quem tem alta folha de salários”, explicou o diretor da Confirp. “O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, é fundamental que a atividade da empresa possibilite que faça parte desse regime e que os sócios não possuam impedimentos”, detalha Mota. “As empresas já optantes não precisam optar novamente, pois já estará na condição de optante. Os novos pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente e os que apresentarem pendências ficarão na situação em análise e as pendências deverão ser resolvidas junto à Receita Federal do Brasil”, conta Welinton Mota. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro. É importante acrescentar que no caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.