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Boa ação – veja como doar parte dos valores retidos no Imposto de Renda para projetos sociais

O brasileiro pode usar uma de suas principais obrigações a cada ano para fazer uma boa ação, destinando parte do Imposto de Renda a projetos sociais, culturais e desportivos. Contudo, grande parte dessas ações devem ser tomadas ainda neste ano, para que seja abatido na declaração de 2022.

São diversos os projetos e programas aprovados pelos diversos ministérios do Governo Federal, esses projetos estão aptos a receber recursos diretamente das pessoas físicas e jurídicas cujos valores serão abatidos de parte do imposto devido conforme destinação do projeto e assim é possível fazer uma boa ação.

Até dia 31 de dezembro é possível utilizar os seguintes incentivos: Incentivo à Cultura, Incentivo a Atividades Audiovisuais e Incentivo ao Desporto (com limite de doação individual de 3% do imposto retido e conjunto de 6%) e PRONAS/PCD – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e PRONON – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, com limite de dedução de 1%.

Já doações para o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso as doações podem ser feitas dentro do prazo de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física (até 30 de abril de 2022, tendo o valor individual limitado a 3% e conjunto de 6%. O total que pode ser usado para dedução será de 8% do valor retido

“Observe que a maioria da destinação de recursos devem ser feita até 31 de dezembro deste ano, assim qualquer cidadão que tenha imposto de renda devido, poderá escolher um projeto (no limite do imposto relacionado no quadro acima) e depositar os valores que iriam direto para o Tesouro Nacional”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. 

Há ainda a possibilidade do contribuinte doar, diretamente na declaração de imposto de renda, ou seja, até 30/04/2022, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do Idoso e do ECA com a limitação de 3% do imposto devido.  

A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda.

Deduções

Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior:

  • incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), 
  • incentivos à atividade audiovisual;
  • incentivos ao esporte. 

O contribuinte pode também abater doações aos:

  • programas nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência;
  • programas nacionais de Apoio à Atenção Oncológica. 

Nesses dois casos, as deduções estão limitadas a 1% do imposto devido na declaração para cada doação, não estando sujeitas ao limite global de 6% referente aos itens anteriores.

Fazendo a doação fora da declaração de imposto de renda

“Fazer a doação e depois inserir na declaração é uma das grandes dificuldades que o cidadão comum tem quando quer fazer uma doação ou patrocínio a um determinado projeto aprovado pelo Governo Federal. Simplesmente não há um local, um site, um portal que unifica as informações e presta a assessoria para o doador ou patrocinador interessado a capitalizar o projeto”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. 

Nesses casos, o contribuinte tem que recorrer a empresas agências (consultorias) que “intermediam” esses projetos com incentivos fiscais. Essas empresas possuem contrato de parceria com o proponente que possui um projeto aprovado para que essa consultoria faça a comercialização ou busca de possíveis doadores, investidores ou patrocinadores, que é o caso da LS Nogueira Captação de Recursos de Incentivos Fiscais. 

Domingos complementa que é importante ter referência dessas empresas para evitar problemas futuros com a emissão dos documentos que comprovarão a doação, o investimento ou patrocínio em caso de fiscalização federal.

Fazendo a doação na declaração de imposto de renda

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o Fundo do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.

No formulário, o contribuinte deverá clicar no botão “novo” e escolher o fundo. Em seguida, deverá informar o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. O programa gerará o Darf, que deverá ser pago até o dia final de entrega da declaração, sem parcelamento.

Nessa modalidade, o contribuinte também não pode doar, patrocinar ou investir em projetos de incentivo à atividades audiovisuais, incentivo ao esporte ou a cultura, também não poderá abater doações para o PRONON e PONAS.

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Nova Era do CNPJ: Impactos da Implementação do Formato Alfanumérico

A Receita Federal anunciou, em 15 de outubro de 2024, uma mudança significativa no formato do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que passará a incluir letras e números a partir de julho de 2026. Essa alteração não apenas promete modernizar a identificação das empresas, mas também se configura como uma resposta à crescente demanda por novos registros, que tem se intensificado nos últimos anos. O que muda no CNPJ? A nova estrutura do CNPJ terá 14 posições, divididas da seguinte forma: Oito primeiras posições: identificarão a raiz do novo número, compostas por uma combinação de letras e números. Quatro posições seguintes: representarão a ordem do estabelecimento, também em formato alfanumérico. Duas últimas posições: continuarão sendo os dígitos verificadores, que permanecerão numéricos. Esse novo formato será gradualmente implementado, mas é importante ressaltar que os CNPJs já existentes manterão sua validade. Essa continuidade é crucial para evitar descontinuidades nas operações das empresas, que dependem do CNPJ para uma variedade de funções, desde abertura de contas bancárias até emissão de notas fiscais. Preocupações do setor contábil Embora a Receita Federal garanta que não haverá impactos negativos significativos para as empresas durante essa transição, a realidade pode ser mais complexa. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, expressou preocupações fundamentadas. “A adaptação de todos os sistemas é uma necessidade evidente. Se a transição não for bem organizada, podemos enfrentar um apagão nas informações empresariais”, destaca Domingos. Esse “apagão” pode se manifestar em vários níveis: desde dificuldades na integração de sistemas até a possibilidade de falhas em registros e relatórios que dependem do CNPJ. As empresas precisarão rever seus processos internos e garantir que todos os colaboradores estejam preparados para a nova realidade. A importância do CNPJ na economia brasileira O CNPJ não é apenas um número de registro; ele desempenha um papel vital na economia, funcionando como um identificador único que interliga dados fundamentais entre órgãos públicos e privados. O Brasil conta com cerca de 60 milhões de estabelecimentos registrados, e a correta implementação do novo formato é essencial para a continuidade das políticas públicas, além de garantir a integridade e a transparência das informações. A evolução do CNPJ também está alinhada com as tendências globais de digitalização e modernização dos processos burocráticos, o que pode facilitar a inserção das empresas brasileiras em um cenário econômico cada vez mais competitivo. Preparativos e suporte para a transição Para minimizar os impactos da transição, a Receita Federal anunciou que disponibilizará rotinas em linguagem acessível para o cálculo do novo dígito verificador. Isso deverá facilitar a adaptação, mas a responsabilidade pela implementação recai sobre as empresas e seus sistemas de informação. Os empresários e contadores deverão: Adaptar seus sistemas: Isso inclui a atualização de software e a revisão de protocolos internos para garantir que consigam “receber” e “ler” o CNPJ alfanumérico. Modificar bancos de dados: Os bancos de dados precisarão ser ajustados para armazenar o novo formato, garantindo a integridade e a acessibilidade das informações. Treinamento da equipe: A capacitação dos colaboradores é essencial para assegurar que todos compreendam as novas rotinas e possam operar com eficiência. Monitoramento contínuo: Após a implementação, as empresas devem monitorar o desempenho dos sistemas e a precisão dos registros, ajustando processos conforme necessário. A transição para o CNPJ alfanumérico representa uma evolução significativa na gestão das informações empresariais no Brasil. Com a colaboração entre órgãos públicos, contadores e empresários, essa mudança pode ser aproveitada como uma oportunidade para otimizar processos e promover um ambiente de negócios mais robusto e adaptável. Entretanto, a chave para o sucesso será o planejamento cuidadoso e a adaptação proativa às novas exigências. A implementação do CNPJ alfanumérico não é apenas uma alteração técnica; é um passo importante rumo à modernização da burocracia empresarial, com potencial para trazer benefícios duradouros para a economia brasileira como um todo. A vigilância e a cooperação de todos os atores envolvidos serão essenciais para que essa transição ocorra de maneira eficaz e tranquila.

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Governo intensifica fiscalizações e foca em menor aprendiz: empregadores são notificados eletronicamente

Nos últimos meses, muitas empresas de todo o Brasil têm se deparado com um número crescente de notificações eletrônicas por parte do governo, especialmente relacionadas à contratação de Menores Aprendizes. A fiscalização, intensificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), busca garantir que as normas trabalhistas sejam cumpridas, e a inclusão de jovens no mercado de trabalho, de forma regulamentada, seja uma realidade. Entre os maiores desafios, destaca-se a falta de cumprimento das cotas de aprendizagem, um tema que tem gerado preocupações em vários setores. Além da necessidade de cumprir essa conta, Daniel Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, explica que as empresas estão enfrentando mais uma dificuldade, que é em relação ao ambiente eletrônico de notificação, que necessita de mais atenção por parte dos empregadores. “Muitas empresas ainda não estão atentas a essas notificações, que são enviadas para o domicílio eletrônico trabalhista (DENT), um sistema de comunicação oficial do governo. O problema é que, se a empresa não abre a notificação dentro do prazo de 15 dias, o silêncio é interpretado como aceitação, e a multa se torna automática”, alerta o especialista. E é isso que vem ocorrendo em relação a questão dessas contas. Lembrando que as empresas obrigadas a contratar Menor Aprendiz são aquelas que possuem, pelo menos, sete empregados e desempenham funções que exigem formação profissional. A legislação exige que entre 5% e 15% do quadro de funcionários seja composto por aprendizes, e o não cumprimento dessas normas pode resultar em pesadas penalidades. O contrato de aprendizagem, que é um contrato de trabalho especial, deve ser celebrado com jovens entre 14 e 24 anos, com duração de até dois anos.     Como as empresas podem se adequar ao programa de menor aprendiz   Para se adequar às exigências do programa de aprendizagem, as empresas devem observar algumas etapas importantes: Cálculo das Cotas: A obrigatoriedade de contratar aprendizes depende do número total de empregados. Para calcular, é necessário verificar se a empresa tem o mínimo de sete funcionários e, a partir daí, aplicar a porcentagem que varia de 5% a 15%, dependendo das funções exigidas. Empresas de menor porte ou entidades sem fins lucrativos podem estar isentas, mas devem confirmar com um consultor especializado. Contrato Específico: O contrato de aprendizagem deve ser formalizado por escrito, com prazo determinado de até dois anos, e o aprendiz precisa ser inscrito em programas de aprendizagem oferecidos por entidades qualificadas, como SENAI, SENAC, entre outros. Além disso, a jornada de trabalho do aprendiz deve ser limitada a seis horas diárias, com exceção de algumas condições específicas. Entidade Qualificada: É fundamental que o aprendiz seja matriculado em um curso de formação técnico-profissional, realizado sob a supervisão de uma entidade qualificada, como as escolas técnicas ou os Serviços Nacionais de Aprendizagem (SENAI, SENAC etc.). Cumprimento das Regras de Remuneração e Benefícios: O salário do aprendiz deve ser no mínimo o salário mínimo hora, além de assegurar outros direitos como vale-transporte, FGTS e férias coincidentes com o período escolar.   Quais as Penalidades pelo Descumprimento?   Empresas que não atenderem às obrigações legais de contratação de Menores Aprendizes podem sofrer penalidades severas. As multas administrativas variam conforme a gravidade da infração e podem chegar a valores significativos, como destacou Daniel Santos: “Além da nulidade do contrato de aprendizagem, que implica em vínculo direto com o empregador, a multa pode chegar a até 1.891,42 Ufirs em caso de reincidência. Com a intensificação das fiscalizações, a tendência é que as autuações se tornem mais frequentes.” A obrigatoriedade de contratar Menores Aprendizes, embora tenha sido uma exigência legal por anos, ganhou ainda mais relevância com a recente atualização das regras e a modernização do processo de notificação, por meio do domicílio eletrônico trabalhista. Com a fiscalização mais rigorosa, o governo busca garantir que as empresas cumpram com suas obrigações sociais e deem oportunidades de formação e ingresso no mercado de trabalho para os jovens.  

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Planejamento tributário – indefinição prejudica empresas para 2021

Chega este período do ano e as empresas mais organizadas já começam a se preparar para 2021 e um dos principais pontos que as empresas se atentam é em relação aos tributos, com a realização de um planejamento tributário. Contudo, neste ano, como tudo vem sendo atípico, esse ponto também traz muitas incertezas, sendo que com o debate da Reforma Tributária muitas das decisões em relação ao tema precisam ser muito bem pensadas. “É muito complexo para o empresário tomar qualquer decisão no cenário incerto que estamos atravessando, pois o debate ainda está muito aberto e não se tem clareza sobre os rumos que serão tomados e quando poderá começar a ter vigência as definições de uma possível reforma tributária”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento. Ele conta que as propostas apresentadas até o momento preocupam. “Temos analisado as propostas e observamos que elas não impactarão em redução da carga, mas sim no aumento, além disso, não se observa uma simplificação do modelo tributário. Na Confirp já está tudo pronto para iniciarmos os planejamentos tributários que realizamos para todos os clientes, mas estamos muito atentos em relação a tudo que está ocorrendo para detectar possíveis reviravoltas”, explica Robson Nascimento. Peso dos impostos e planejamento tributário Estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade. Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental o melhor planejamento tributário. Sendo importante buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. Segundo o consultor da Confirp, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”. Quais os principais tipos de tributação? São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem muitas variáveis. Entenda melhor os tipos de tributação Simples Nacional – é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) esse regime oferece vantagens como administração mais simples, apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação, apresentação de declaração simplificada das informações socioeconômicas e redução dos valores a seres recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição. Lucro presumido – é um tipo de tributação simplificado que tem como base a presunção de lucro, ou seja, ao invés da tributação pelo Lucro Real na qual o resultado necessitaria ser apurado, a tributação se dá através da presunção do lucro que pode variar entre 8% e 32% a depender das características e objeto da empresa. Esse sistema é indicado para pequenas e médias empresas com faturamento anual inferior a R﹩ 78 milhões. Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajustes de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução. Como se faz um planejamento tributário? “De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica o consultor da Confirp. Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei. Quais os riscos em um planejamento tributário? “Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta Robson Nascimento. Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, complementa. Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

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devolucao de empresa do Simples Nacional

Receita Federal reforça Operação Fonte Não Pagadora

A Receita Federal iniciou a operação “Fonte Não Pagadora”, primeira etapa do processo de combate à falta de recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de Pessoas Jurídicas. A Superintendência da Receita Federal do Brasil na 1ª Região Fiscal enviou cartas às empresas de todo o Brasil, alertando sobre inconsistências nos valores declarados de IRRF com o que foi efetivamente recolhido. As empresas informaram retenções em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) sem que tenham recolhido o imposto retido à RFB. Nesta etapa, 25.301 contribuintes serão alertados quanto à possibilidade de se autorregularizar, encaminhando retificação da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) efetuando o recolhimento das diferenças de valores de IRRF, com os devidos acréscimos legais. Dessa forma, poderão ser evitados os procedimentos de fiscalização que acarretam em multa de ofício de no mínimo 75%, além do acréscimo de juros de mora, e eventual Representação ao Ministério Público Federal, se confirmada a apropriação indébita. As inconsistências encontradas pelo Fisco podem ser consultadas em demonstrativo anexo à carta, e as orientações para autorregularização no próprio corpo da mensagem que foi enviada pela RFB, para o endereço cadastral constante do sistema de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ. Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhará comunicado para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC (http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual). Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal. O total de indícios de sonegação verificado nesta operação, para o período de janeiro de 2015 a dezembro de 2016, é de aproximadamente R$ 821 milhões.  UF             Contribuintes        Valor Divergente   AC             52                             R$ 1.038.333,01 AL              41                            R$ 2.609.190,68 AM            309                           R$ 13.010.049,16 AP             44                              R$ 1.178.168,17 BA             960                            R$ 37.352.468,03 CE             484                            R$ 19.747.915,87 DF             628                            R$ 23.122.478,49 ES              501                            R$ 11.731.048,42 GO            746                            R$ 16.406.518,91 MA            263                            R$ 10.586.367,14 MG           1962                          R$ 54.585.816,39 MS            301                            R$ 6.655.105,78 MT            505                            R$ 9.970.672,72 PA             508                            R$ 16.886.993,34 PB             194                            R$ 4.863.103,99 PE              577                           R$ 16.233.292,63 PI              136                            R$ 2.932.004,91 PR             1262                          R$ 24.722.249,69 RJ               2894                         R$ 128.538.260,18 RN             198                            R$ 6.455.707,21 RO             119                            R$ 2.521.871,68 RR              28                              R$ 349.251,15 RS              1316                          R$ 29.390.943,93 SC              1124                          R$ 21.790.505,29 SE              146                            R$ 4.328.312,94 SP              9805                          R$ 352.274.152,30 TO             98                               R$ 1.743.815,62 TOTAL       25301                        R$ 821.024.597,63 A Receita Federal criou um vídeo com informações sobre a operação, acessível em http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2019/outubro/operacao-fonte-nao-pagadora-acao-visa-a-autorregularizacao-dos-contribuintes-que-declararam-retencao-de-imposto-de-renda-de-seus-empregados-sem-o-devido-recolhimento Fonte – Receita Federal

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