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Boa ação – veja como doar parte dos valores retidos no Imposto de Renda para projetos sociais

O brasileiro pode usar uma de suas principais obrigações a cada ano para fazer uma boa ação, destinando parte do Imposto de Renda a projetos sociais, culturais e desportivos. Contudo, grande parte dessas ações devem ser tomadas ainda neste ano, para que seja abatido na declaração de 2022.

São diversos os projetos e programas aprovados pelos diversos ministérios do Governo Federal, esses projetos estão aptos a receber recursos diretamente das pessoas físicas e jurídicas cujos valores serão abatidos de parte do imposto devido conforme destinação do projeto e assim é possível fazer uma boa ação.

Até dia 31 de dezembro é possível utilizar os seguintes incentivos: Incentivo à Cultura, Incentivo a Atividades Audiovisuais e Incentivo ao Desporto (com limite de doação individual de 3% do imposto retido e conjunto de 6%) e PRONAS/PCD – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e PRONON – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, com limite de dedução de 1%.

Já doações para o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso as doações podem ser feitas dentro do prazo de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física (até 30 de abril de 2022, tendo o valor individual limitado a 3% e conjunto de 6%. O total que pode ser usado para dedução será de 8% do valor retido

“Observe que a maioria da destinação de recursos devem ser feita até 31 de dezembro deste ano, assim qualquer cidadão que tenha imposto de renda devido, poderá escolher um projeto (no limite do imposto relacionado no quadro acima) e depositar os valores que iriam direto para o Tesouro Nacional”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. 

Há ainda a possibilidade do contribuinte doar, diretamente na declaração de imposto de renda, ou seja, até 30/04/2022, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do Idoso e do ECA com a limitação de 3% do imposto devido.  

A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda.

Deduções

Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior:

  • incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), 
  • incentivos à atividade audiovisual;
  • incentivos ao esporte. 

O contribuinte pode também abater doações aos:

  • programas nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência;
  • programas nacionais de Apoio à Atenção Oncológica. 

Nesses dois casos, as deduções estão limitadas a 1% do imposto devido na declaração para cada doação, não estando sujeitas ao limite global de 6% referente aos itens anteriores.

Fazendo a doação fora da declaração de imposto de renda

“Fazer a doação e depois inserir na declaração é uma das grandes dificuldades que o cidadão comum tem quando quer fazer uma doação ou patrocínio a um determinado projeto aprovado pelo Governo Federal. Simplesmente não há um local, um site, um portal que unifica as informações e presta a assessoria para o doador ou patrocinador interessado a capitalizar o projeto”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. 

Nesses casos, o contribuinte tem que recorrer a empresas agências (consultorias) que “intermediam” esses projetos com incentivos fiscais. Essas empresas possuem contrato de parceria com o proponente que possui um projeto aprovado para que essa consultoria faça a comercialização ou busca de possíveis doadores, investidores ou patrocinadores, que é o caso da LS Nogueira Captação de Recursos de Incentivos Fiscais. 

Domingos complementa que é importante ter referência dessas empresas para evitar problemas futuros com a emissão dos documentos que comprovarão a doação, o investimento ou patrocínio em caso de fiscalização federal.

Fazendo a doação na declaração de imposto de renda

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o Fundo do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.

No formulário, o contribuinte deverá clicar no botão “novo” e escolher o fundo. Em seguida, deverá informar o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. O programa gerará o Darf, que deverá ser pago até o dia final de entrega da declaração, sem parcelamento.

Nessa modalidade, o contribuinte também não pode doar, patrocinar ou investir em projetos de incentivo à atividades audiovisuais, incentivo ao esporte ou a cultura, também não poderá abater doações para o PRONON e PONAS.

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Tributação de Entidades Controladas no Exterior: – Lucros de entidades controladas no exterior a partir de 01/01/2024 serão tributados pelo IRPF. – Mesmas alíquotas de tributação de aplicações financeiras serão aplicadas. – Lucros serão computados para fins do IRPF em 31/12 do ano de apuração, independentemente de distribuição. – Lucros até 31/12/2023 serão tributados apenas na distribuição efetiva à pessoa física. – Possibilidade de dedução do imposto de renda pago no exterior em acordos bilaterais ou com reciprocidade de tratamento tributário. – Apuração do lucro da entidade no exterior seguirá a legislação contábil/comercial brasileira. 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Parcelamento do governo para sair da Dívida Ativa é realmente interessante?

Pessoas Físicas ou Jurídicas que estão com débitos inscritos na dívida ativa da União têm uma ótima oportunidade para regularizarem sua situação com a possibilidade de aderir ao parcelamento com desconto de até 100% nas multas, juros e encargos referente aos débitos inscritos na dívida ativa da União. Mesmo diante um cenário de crise econômica, gerada pela pandemia do COVID-19, essa é uma oportunidade a ser analisada pelos contribuintes. As empresas que ajustarem a situação poderão ter vários benefícios como participação de licitações e parcelamentos, além de ter melhor acesso a crédito. “As condições para adesão a esse parcelamento realmente são muito interessantes, os descontos podem chegar a até 100% sobre multas, juros e encargos. Outro ponto de destaque é que o prazo de parcelamento para as pequenas e médias empresas e pessoas físicas é de até 145 meses para pagamento do débito, ou seja, aproximadamente 12 anos. Para as empresas de maior porte as condições também são vantajosas com até 100% de desconto e prazo de até 84 meses para pagamento”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Outro ponto interessante do parcelamento é a simplicidade em aderir, como aponta a Agências Senado, sendo que: para contribuintes com débitos inferiores a R$ 150 milhões, a adesão é eletrônica, seguida de uma análise da capacidade de pagamento feita pela PGFN de acordo com as informações prestadas. São exigidos documentos sobre a situação patrimonial, o faturamento, em caso de pessoa jurídica, e a renda, em caso de pessoa física. Contribuintes com dívidas acima de R$ 150 milhões devem solicitar eletronicamente uma proposta individual de acordo. Aderir ou não aderir? Para o diretor executivo da Confirp, a oportunidade realmente é excelente e deve ser ponto de atenção para as empresas. “O governo precisa de caixa e por isso oferece esta ótima oportunidade aos contribuintes, para quem está nessa condição (dívida ativa) é praticamente obrigatório analisar essa oportunidade”, avalia. Contudo Domingos complementa que antes de tomar a decisão pelo parcelamento é preciso uma análise aprofundada sobre a capacidade de arcar com o acordo firmado e se o modelo de parcelamento é realmente o mais adequado. “Um ponto que deve ser considerado pelas empresas é que eles firmarão um compromisso financeiro mensal com a União, ou seja, além dos custos que eles já possuem normalmente, existirá mais um. Sem planejamento as empresas podem dar um ‘tiro no escuro’, pois poderá complicar ainda mais sua situação financeira”, finaliza. O prazo para adesão a essa modalidade de parcelamento termina em 29 de dezembro deste ano.

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