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Boa ação – veja como doar parte dos valores retidos no Imposto de Renda para projetos sociais

O brasileiro pode usar uma de suas principais obrigações a cada ano para fazer uma boa ação, destinando parte do Imposto de Renda a projetos sociais, culturais e desportivos. Contudo, grande parte dessas ações devem ser tomadas ainda neste ano, para que seja abatido na declaração de 2022.

São diversos os projetos e programas aprovados pelos diversos ministérios do Governo Federal, esses projetos estão aptos a receber recursos diretamente das pessoas físicas e jurídicas cujos valores serão abatidos de parte do imposto devido conforme destinação do projeto e assim é possível fazer uma boa ação.

Até dia 31 de dezembro é possível utilizar os seguintes incentivos: Incentivo à Cultura, Incentivo a Atividades Audiovisuais e Incentivo ao Desporto (com limite de doação individual de 3% do imposto retido e conjunto de 6%) e PRONAS/PCD – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e PRONON – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica, com limite de dedução de 1%.

Já doações para o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso as doações podem ser feitas dentro do prazo de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física (até 30 de abril de 2022, tendo o valor individual limitado a 3% e conjunto de 6%. O total que pode ser usado para dedução será de 8% do valor retido

“Observe que a maioria da destinação de recursos devem ser feita até 31 de dezembro deste ano, assim qualquer cidadão que tenha imposto de renda devido, poderá escolher um projeto (no limite do imposto relacionado no quadro acima) e depositar os valores que iriam direto para o Tesouro Nacional”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. 

Há ainda a possibilidade do contribuinte doar, diretamente na declaração de imposto de renda, ou seja, até 30/04/2022, recursos para fundos controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais do Idoso e do ECA com a limitação de 3% do imposto devido.  

A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica. Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda.

Deduções

Além das doações diretas, o contribuinte pode deduzir, dentro do limite global de 6%, doações para três tipos de ações feitas no ano anterior:

  • incentivos à cultura (como doações, patrocínios e contribuições ao Fundo Nacional da Cultura), 
  • incentivos à atividade audiovisual;
  • incentivos ao esporte. 

O contribuinte pode também abater doações aos:

  • programas nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência;
  • programas nacionais de Apoio à Atenção Oncológica. 

Nesses dois casos, as deduções estão limitadas a 1% do imposto devido na declaração para cada doação, não estando sujeitas ao limite global de 6% referente aos itens anteriores.

Fazendo a doação fora da declaração de imposto de renda

“Fazer a doação e depois inserir na declaração é uma das grandes dificuldades que o cidadão comum tem quando quer fazer uma doação ou patrocínio a um determinado projeto aprovado pelo Governo Federal. Simplesmente não há um local, um site, um portal que unifica as informações e presta a assessoria para o doador ou patrocinador interessado a capitalizar o projeto”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. 

Nesses casos, o contribuinte tem que recorrer a empresas agências (consultorias) que “intermediam” esses projetos com incentivos fiscais. Essas empresas possuem contrato de parceria com o proponente que possui um projeto aprovado para que essa consultoria faça a comercialização ou busca de possíveis doadores, investidores ou patrocinadores, que é o caso da LS Nogueira Captação de Recursos de Incentivos Fiscais. 

Domingos complementa que é importante ter referência dessas empresas para evitar problemas futuros com a emissão dos documentos que comprovarão a doação, o investimento ou patrocínio em caso de fiscalização federal.

Fazendo a doação na declaração de imposto de renda

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o Fundo do Idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação – nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção “Doações Diretamente na Declaração”.

No formulário, o contribuinte deverá clicar no botão “novo” e escolher o fundo. Em seguida, deverá informar o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. O programa gerará o Darf, que deverá ser pago até o dia final de entrega da declaração, sem parcelamento.

Nessa modalidade, o contribuinte também não pode doar, patrocinar ou investir em projetos de incentivo à atividades audiovisuais, incentivo ao esporte ou a cultura, também não poderá abater doações para o PRONON e PONAS.

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Crescem alternativas de economia compartilhada

  A economia compartilhada está já no nosso dia a dia, mas no que consiste essa revolução que busca beneficiar o consumidor, mas já criou muito inimigos. Sinal de novos tempos, os aplicativos e ferramentas de economia colaborativa tomaram o mercado, fazendo concorrência com grupos econômicos já consolidados. Quer estar sempre bem informado para crescer? Seja cliente Confirp! Assim, hoje as pessoas, não montam mais um escritório, alugam um coworking. Também não se espera um táxi, se “pede um Uber” pelo celular. Até mesmo os hotéis estão sendo trocados por residências em que os moradores sedem quartos para viajantes. Se por um lado essas novidades são festejadas pelos usuários, por outro, criaram fortes inimigos, como é o caso das associações de taxistas, que já demonstram suas insatisfações com repetidos protestos em São Paulo, Rio de Janeiro e diversas regiões não só do país, mas do mundo, ou mesmo as empresas de telefonia, que lutam judicialmente para impedir a possibilidade de ligações usando a internet do celular. Mas e aí, como fica a população no meio dessa guerra? Não há como negar a importância desses aplicativos e redes que prometem facilitar a vida dos consumidores e gerar uma renda extra para muitos trabalhadores; também não se pode negar as razões da ira daqueles que se sentiram ameaçados pela concorrência, avaliada como desleal. O mercado constantemente atravessa mudanças radicais, mas, com o passar dos anos, ocorre uma readequação e realinhamento das relações de trabalho, prevalecendo a sobrevivência de quem se ajustou melhor, um tipo de seleção natural econômica. Isso já foi observado com a rádio, que foi fadada a acabar ao chegar a televisão, contudo, se adequou, achou um novo nicho e, atualmente, voltou a crescer e se destacar. Então, qual o problema tão terrível que muitos encontram na economia colaborativa, que gera grande contradição em setores, empresas e trabalhadores como taxistas? Para começar, os benefícios são muitos, desde as taxas menores até diferenciais de atendimentos, aos quais a população não estava acostumada até então. Os prestadores de serviços no país nunca prezaram pelo bom atendimento, para comprovar isso, basta tentar trocar a operadora de celular. Conheça a Assistência Técnica de Celular Tatuapé Assim, achamos interessante listar os pró e contras de algumas dessas ferramentas. Coworking Coworking, este é um formato que possibilita o compartilhamento de espaços e recursos de escritórios entre as pessoas, reduzindo muito os gastos operacionais. Essa opção se estabeleceu no mercado pela sua acessibilidade e praticidade. Hoje existem várias ofertas por esse tipo de serviço, existindo até os gratuitos, mas o grande destaque fica para os espaços locados, pois neles as pessoas podem contar com toda uma infraestrutura profissional de um escritório de alto padrão. Podendo até mesmo utilizar o coworking como endereço fiscal da empresa ou de uma filiar. Principal exemplo desse tipo de espaço em São Paulo é a Gowork (www.gowork.com.br). São diversas as facilidades, tais como: Não precisa se preocupar com locação de imóvel e todas dificuldades relacionadas; Moveis e outros utensílios de escritórios já fazer parte do pacote dos principais coworking; Se estabelece como uma alternativa ao isolamento do modelo home office, que se mostra por vezes improdutivo; Opções de encontrar localizações privilegiadas que proporcionam potencialização de novos negócios. Uber  O Uber é um conceito novo de transporte, com ele, a partir de um aplicativo, qualquer pessoa com um smartphone consegue chamar um carro com motorista para se locomover. Em poucos minutos, o veículo de boa qualidade chega ao local definido com um motorista educado para levar ao destino, muitas vezes, com preços entre 15% a 25% mais barato em relação aos outros serviços oferecidos no mercado. Isso fez com que em São Paulo e no Rio de Janeiro essa ferramenta se tornasse prioritária para empresários ou mesmo quem faz tudo via app. Batalhas ocorreram em torno da regulamentação desse tipo de transporte, com manifestações, bloqueio de vias e até brigas físicas violentas entre taxistas e motoristas de Uber. Contudo, em muitos locais, esse serviço ainda é irregular e o trabalho já não se mostra tão benéfico, devido aos baixos custos da viagem, ter que dar uma boa parte para a empresa e a existência de custos de manutenção. Esse modelo está em franca expansão, existindo até mesmo serviços de helicóptero, para oferecer viagens sob demanda na capital paulista em parceria com a Airbus Group. Chamado de UberCOPTER, o serviço conecta 5 helipontos (Blue Tree Faria Lima, Helicentro Morumbi, Sheraton WTC, Hangar ABC, Hotel Transamerica) e 4 aeroportos (Congonhas, Cumbica, Viracopos e Campo de Marte) na cidade de SP e regiões próximas, com preços fixos, que serão informados antes de o usuário solicitar a viagem. Aplicativos de caronas Começou a pouco tempo ocupar um espaço de destaque e o Uber já possui fortes concorrentes, como os aplicativos de caronas, que prometem o uso mais sustentável dos veículos e economia para todos que participam dessa rede. O princípio é simples: já imaginou ir para o trabalho ou para a faculdade sem precisar ficar horas em pé no ônibus? Com versões para Android, iOS, Web e Windows Phone, esses aplicativos prometem revolucionar o trânsito e a rotina das pessoas. Existe o Carona Direta, aplicativo que promove práticas de carona solidária, com o intuito de reduzir congestionamentos, economizar despesas de viagens e uma série de outras vantagens aos meios urbanos. Já o Meleva une a comodidade de um táxi com a economia de uma carona por meio de um aplicativo. É simples, você coloca o local de partida e seu destino, o dia e a hora e encontra outras pessoas que farão o mesmo trajeto. O TipCar é uma rede social que une pessoas que querem carona ou então que querem colaborar levando outras e, possivelmente, dividir os gastos, para aproveitar as vagas no carro. Enfim, essas redes de caronas solidárias prometem reduzir custos mais ainda que o Uber e enfrentam até mesmo os ônibus em viagens rodoviárias, tendo como benefícios os custos e a facilidade de deslocamento. Contudo, sofrem riscos como confiança nas pessoas que darão

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Tributação de dividendos: o que é e como funciona no Brasil?

A tributação de dividendos no Brasil é um dos temas mais debatidos no cenário econômico e tributário nos últimos anos. Empresários, investidores e profissionais liberais acompanham constantemente possíveis mudanças na legislação, pois elas impactam diretamente o planejamento financeiro, societário e fiscal das empresas. Atualmente, o Brasil possui uma particularidade relevante quando comparado a outros países: os dividendos distribuídos aos sócios são isentos de Imposto de Renda. Entretanto, esse modelo pode passar por alterações dentro das discussões de reforma tributária e modernização do sistema fiscal. Entender como funciona a tributação de dividendos é fundamental para tomar decisões estratégicas seguras, evitar riscos fiscais e estruturar corretamente a distribuição de lucros. Nesse cenário, a experiência da Confirp Contabilidade, com décadas de atuação no planejamento tributário empresarial, torna-se um diferencial para orientar empresas e investidores.   O que é tributação de dividendos e como funciona no Brasil?   A tributação de dividendos refere-se à incidência de impostos sobre os valores distribuídos pelas empresas aos seus sócios ou acionistas como resultado do lucro obtido em determinado período.   No Brasil, a regra atual estabelece que:   Os lucros são tributados dentro da empresa  Após o pagamento dos tributos empresariais, a distribuição aos sócios é isenta de Imposto de Renda  Essa isenção está prevista desde 1996 na legislação tributária brasileira    Na prática, isso significa que o imposto sobre o lucro ocorre antes da distribuição, diferente de alguns países onde há dupla tributação.   Por que o Brasil adotou a isenção na tributação de dividendos?   A isenção foi criada com o objetivo de:   Estimular investimentos e crescimento empresarial  Reduzir a chamada bitributação econômica  Tornar o ambiente de negócios mais competitivo    Especialistas da Confirp destacam que essa estrutura contribuiu para o fortalecimento do mercado corporativo brasileiro, mas também gera debates sobre justiça tributária e equilíbrio fiscal.   Como funciona o cálculo da tributação de dividendos dentro das empresas?   Para compreender a tributação de dividendos no Brasil, é necessário analisar como o lucro empresarial é tributado antes da distribuição.   Quais impostos incidem sobre o lucro da empresa antes dos dividendos?   Antes da distribuição aos sócios, o lucro pode sofrer incidência de:   Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)  Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)  Outros tributos dependendo do regime tributário    Cada regime possui características próprias.   Como a tributação de dividendos se relaciona com o Simples Nacional?   Empresas optantes pelo Simples Nacional pagam tributos de forma unificada. Após a apuração do lucro contábil, a distribuição de dividendos permanece isenta, desde que respeite os limites legais e contábeis.   Como a tributação de dividendos funciona no Lucro Presumido?   No Lucro Presumido, a distribuição pode ocorrer com base na presunção fiscal ou no lucro contábil. Quando há escrituração contábil regular, é possível distribuir valores superiores à presunção, desde que comprovados.   Como funciona a tributação de dividendos no Lucro Real?   No Lucro Real, os dividendos são calculados com base no lucro contábil ajustado. Esse regime exige maior controle contábil e fiscal, sendo comum em empresas com maior faturamento ou complexidade operacional. A Confirp atua diretamente na análise estratégica desses regimes para garantir segurança jurídica e eficiência tributária aos clientes.   Quem pode receber dividendos e quais regras precisam ser respeitadas?   A distribuição de dividendos pode ser realizada para:   Sócios de sociedades limitadas  Acionistas de sociedades anônimas  Investidores participantes do capital social    Para que a distribuição seja válida, é necessário cumprir algumas exigências legais.   Quais são os requisitos legais para distribuir dividendos sem tributação?   Entre os principais requisitos estão:   Existência de lucro contábil comprovado  Escrituração contábil regular  Aprovação societária conforme contrato social ou estatuto  Registro formal da distribuição    A ausência desses requisitos pode gerar autuações fiscais e reclassificação dos valores como pró-labore, o que implica tributação previdenciária e imposto de renda.   Existe possibilidade de mudança na tributação de dividendos no Brasil?   A tributação de dividendos no Brasil está constantemente em debate dentro das propostas de reforma tributária e ajustes fiscais.   Por que o governo discute a tributação de dividendos?   Entre os principais argumentos estão:   Aumento da arrecadação pública  Busca por maior equilíbrio tributário  Alinhamento com práticas internacionais    Por outro lado, especialistas alertam que mudanças podem impactar investimentos e a estrutura societária das empresas. A experiência da Confirp permite avaliar cenários e simular impactos tributários, ajudando empresários a se anteciparem às possíveis alterações legislativas.   Qual é a diferença entre pró-labore, juros sobre capital próprio e dividendos?   Muitos empresários confundem essas formas de remuneração, mas elas possuem naturezas tributárias distintas.   O que diferencia dividendos de pró-labore?   Dividendos representam a distribuição do lucro e são isentos de imposto atualmente. Pró-labore é a remuneração pelo trabalho do sócio e sofre incidência de INSS e Imposto de Renda.   O que são juros sobre capital próprio na tributação de dividendos?   Os juros sobre capital próprio são uma alternativa de remuneração que permite dedução fiscal para a empresa, mas possui tributação na fonte para o sócio. A escolha entre essas modalidades exige planejamento tributário estruturado, área na qual a Confirp possui reconhecida autoridade técnica.   Como o planejamento tributário influencia a tributação de dividendos?   O planejamento tributário exerce um papel decisivo na forma como ocorre a tributação de dividendos, sendo essencial para garantir uma distribuição de lucros eficiente, segura e em conformidade com a legislação.  Quando bem estruturado, ele permite que a empresa avalie cenários, antecipe impactos fiscais e escolha a melhor estratégia para remunerar seus sócios.  Entre os principais benefícios do planejamento tributário aplicado à distribuição de dividendos estão a redução de riscos fiscais, a otimização da carga tributária, a organização contábil e societária e a maior previsibilidade financeira para sócios e investidores, fatores fundamentais para a sustentabilidade do negócio.  Nesse contexto, a Confirp atua com uma análise preventiva e estratégica, considerando o perfil da empresa, o faturamento, o setor de atuação e os objetivos de crescimento, oferecendo soluções personalizadas que garantem segurança jurídica, eficiência

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Mudanças na Fiscalização do ICMS

“Sai da lógica policialesca e passa para uma lógica de serviços”, essa é a afirmação do secretário-adjunto da Fazenda do Estado de São Paulo, Rogério Ceron, sobre normas de fiscalização do ICMS, em evento recente na Associação Comercial de São Paulo, segundo a assessoria da entidade. Mantenha-se atualizado – seja cliente Confirp O secretário-adjunto fez palestra sobre as novas normas de fiscalização do ICMS no 31/7 na sede da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), na capital paulista. “O que eu venho trazer para o debate é um projeto de melhoria de ambiente de negócios, obviamente relacionado à gestão tributária do Estado e ao relacionamento do fisco paulista com os contribuintes. E uma novidade: dos contribuintes com o fisco também”, explicou Ceron, que falou durante sessão plenária da entidade. Na abertura do evento, o presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Alencar Burti, disse que “nunca houve tanta necessidade de comunhão de princípios e interesses entre sociedade e administração, principalmente quando se trata de recursos públicos”. Também participaram da reunião Roberto Mateus Ordine, vice-presidente da ACSP; Robert Schoueri, integrante do conselho superior da entidade; Luís Eduardo Schoueri, coordenador do Centro de Altos Estudos de Finanças e Tributação (CAEFT) da ACSP, além de empresários e outros dirigentes. De acordo com o secretário-adjunto da Fazenda, a minuta do projeto de lei que muda as regras de fiscalização do ICMS ― que tem 15 artigos ― está em consulta pública para propiciar a construção conjunta, o que já ocorre com o apoio de diversos atores da sociedade e instituições, como ACSP. Pilares do Projeto Ceron explicou que são quatro os pilares que norteiam o projeto: simplicidade, concorrência leal, transparência e segurança jurídica. E que essa é uma mudança cultural que ocorre dentro de uma relação de confiança entre o fisco e o contribuinte. “Por um lado, o fisco está se modernizando e olhando de forma diferenciada para os grupos de contribuintes, não tratando a todos da mesma forma e geralmente tratando todos mal”, criticou o palestrante. No novo formato, a fiscalização do ICMS sai da lógica policialesca e passa para uma lógica de serviços. “Os contribuintes que são regulares com suas obrigações têm que ser tratados dentro de uma lógica de serviços, de parceria, como se fossem sócios do Estado”, disse Ceron. A minuta do projeto segue em consulta pública até o dia 12 de agosto de 2017 e depois será submetida à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. “Ao funcionar aqui (no Estado de São Paulo) certamente vai ser espalhado para o país todo”, concluiu o secretário-adjunto da Fazenda. Luís Eduardo Schoueri avaliou como positivas as propostas do projeto, propôs a implantação premiações aos fiscais que atuam nas regiões com o maior número de contribuintes em situação regular com o fisco e reforçou princípios do cadastro positivo (histórico de bons pagadores usados na concessão de crédito). “Queremos que os bons pagadores sejam reconhecidos e não paguem os juros dos maus pagadores”, frisou o advogado tributarista e coordenador do CAEFT. Matéria disponibilidade pela assessoria de imprensa da Associação Comercial de São Paulo

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