Gestão in foco

Como funcionam os bancos de horas e nas horas extras?

Com a Reforma Trabalhista se adequam a uma nova realidade. Pontos que ocorreram importantes modificações relacionadas aos bancos de horas e horas extras, que se tornam mais simples.

Antes era grande burocracia para implementação dos bancos de horas e horas extras aos trabalhadores, sendo que até então só era permitido a instituição dessa alternativa por meio de convenção ou acordo coletivo (sempre com a participação da entidade sindical).

“Observamos grandes melhorias relacionadas aos temas. Exemplo é que pode ser instituído o banco de horas sem a intervenção ou participação da instituição sindical. Só é necessário um acordo individual entre o empregado e o empregador por escrito. Tudo se torna muito mais simples, beneficiando os dois lados”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

O diretor complementa que com a regra fica fixado o prazo de 6 meses para compensação das horas trabalhadas adicionalmente, salvo em casos de rescisão que deverão ser convertidas em horas extras adicionados o percentual mínimo definido nessa lei de 50%.

“Outro ponto que proporciona simplificação é que passa a ser permitido o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, ainda que tácito (sem necessidade de ser escrito) para a compensação horas no mesmo mês”, explica Domingos.

Contudo, a empresa deve se atentar pois o percentual de majoração do adicional da hora extra é adequado ao que estabelece a art. 7º inciso XVI da Constituição Federal, que é os 50%. Também foi excluído a necessidade de descanso de 15 (quinze) minutos antes de iniciar o período de hora extra.

O que muda também para as empresas é a possibilidade de redução do horário de repouso e alimentação de empregado (de no mínimo uma hora). Quando esse fato não ocorria, o empregador era obrigado a pagar a hora integral desse repouso (com acréscimo de 50%) como hora extra, independentemente do tempo suprimido. A partir de agora, o empregador que não cumprir com tal prerrogativa deve pagar apenas o período suprimido do horário para repouso ou alimentação do empregado com acréscimo dos mesmos 50%.

“Os benefícios são muitos, mas é importante que as empresas entendam a forma de utilizar corretamente a nova lei, para que não seja prejudicada posteriormente, contudo, até onde observamos o retorno vem sendo bastante interessante até o momento”, finaliza Domingos.

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relodio durmir

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Desmistificando o SAP custo benefício e vantagens para Pequenas e Médias Empresas

Desmistificando o SAP: Custo-Benefício e Vantagens para Pequenas e Médias Empresas

  É comum ouvir que o SAP é um sistema complexo e caro, reservado apenas para grandes corporações. Contudo, o SAP Business One foi desenvolvido com um foco claro em pequenas e médias empresas (PMEs), oferecendo uma solução acessível e flexível que pode transformar a gestão empresarial.  Diante dos muitos mitos existentes sobre o tema, a ALFA Sistemas está empenhada em esclarecer melhor esse assunto, mostrando como o SAP pode facilitar a gestão de negócios.  Fábio Rogério, Co-CEO da ALFA Sistemas, explica: “O SAP Business One é uma solução que foi desenhada pensando nas necessidades das PMEs. Nós acreditamos que todas as empresas, independentemente do tamanho, podem se beneficiar de um sistema robusto de gestão.”     5 equívocos sobre o custo do SAP   “SAP é um software caro e inacessível para pequenas empresas.”  Na realidade, o SAP Business One possui pacotes de licenciamento adaptáveis, tornando-se muito mais acessível em comparação com soluções SAP tradicionais. Fábio Rogério ressalta: “Os modelos de licenciamento são flexíveis, permitindo que pequenas empresas façam um investimento proporcional às suas necessidades.” “A implementação do SAP é muito complexa e demorada.”  Com metodologias otimizadas, a implementação do SAP Business One pode ser realizada em semanas, sem interromper as operações da empresa. “Utilizamos abordagens ágeis que garantem uma implementação rápida e eficaz”, afirma Rogério. “Somente grandes empresas utilizam o SAP.”  Hoje, mais de 70.000 PMEs ao redor do mundo já utilizam o SAP Business One, demonstrando sua eficácia em diferentes setores. “Estamos vendo um crescimento constante no número de pequenas empresas que adotam o SAP, provando que ele é uma solução viável para todos”, comenta Rogério. “O suporte e manutenção do SAP são caros e complicados.”  Atualmente existe suporte contínuo, através de seus representantes, garantindo que os custos de manutenção sejam proporcionais ao tamanho e às necessidades de cada empresa. “Nosso suporte é um dos nossos maiores diferenciais, pois conhecemos a fundo as operações de nossos clientes”, explica Rogério. “O SAP não se adapta às necessidades de pequenas empresas.”  O sistema é altamente personalizável, permitindo adaptações específicas para atender a diversos segmentos, como manufatura, varejo e serviços. “A flexibilidade do SAP Business One é um dos fatores que o tornam tão atrativo para PMEs”, conclui Rogério.       Casos de Sucesso   A implementação do SAP Business One já transformou muitas PMEs. Aqui estão alguns exemplos: Distribuidora: Melhorou o controle de estoque e eliminou erros de faturamento, aumentando a acuracidade em 80%. Indústria: Aumentou a eficiência produtiva em 30% e reduziu custos operacionais em 15%, permitindo ampliar a produção sem novos investimentos. Varejo: A integração entre lojas físicas e e-commerce resultou em uma redução de 40% nos custos com excesso de estoque. Esses casos demonstram como o SAP Business One pode gerar resultados concretos e positivos para as PMEs. Ou seja, a ferramenta se destaca pela sua capacidade de adaptação às necessidades específicas de cada setor. As representantes, como a ALFA,  realizam adaptações com base nos processos operacionais de cada negócio, garantindo que o sistema suporte desde rotinas simples até fluxos complexos. “Trabalhamos lado a lado com nossos clientes para entender suas particularidades e adaptar o sistema de forma que ele realmente faça a diferença”, diz Rogério.     Comparativo de custo-benefício   Em relação a outros ERPs, o SAP Business One se destaca por: Gestão eficaz e contabilidade integrada: a base sólida de princípios contábeis do SAP evita lançamentos incorretos. Implementação mais rápida: métodos ágeis permitem uma implementação eficiente. Baixo Custo Total de Propriedade (TCO): a estrutura de licenciamento é adaptável, reduzindo significativamente os custos para PMEs. Escalabilidade: O sistema se adapta ao crescimento da empresa sem a necessidade de reimplementações. Migrar para o SAP pode apresentar desafios, como adequação à legislação fiscal e resistência à mudança. Pensando nisso, é preciso um suporte contínuo e capacitação, ajudando as PMEs a superar essas dificuldades. Fábio Rogério comenta: “Estamos sempre prontos para ajudar nossos clientes a navegarem pelos desafios da implementação, garantindo que tenham uma transição suave e bem-sucedida.” As tendências futuras mostram um aumento na adoção de soluções em nuvem, automação de processos fiscais e uso de inteligência de negócios. O SAP Business One está preparado para apoiar as PMEs na modernização de suas operações, permitindo acesso remoto e integração com outras ferramentas. Assim, essa é uma ferramenta poderosa para pequenas e médias empresas que buscam otimizar sua gestão. Por isso a importância de desmistificar a percepção de que o SAP é apenas para grandes corporações e explorar suas inúmeras vantagens, transformando desafios em oportunidades de crescimento e sucesso. “Nosso objetivo é empoderar as PMEs com ferramentas que as ajudem a crescer de forma sustentável e eficiente”, conclui Fábio Rogério. Atlanta Moto Peças: rumo a um crescimento de 50% com SAP Business One A Atlanta Moto Peças, uma empresa familiar com mais de 30 anos de experiência, está se preparando para um crescimento de 50% nos próximos anos. Com estrutura familiar, a empresa se destaca na distribuição de peças para motocicletas no atacado, oferecendo entregas rápidas em todo o Brasil. Para potencializar sua expansão, a Atlanta implementou o SAP Business One, em parceria com a ALFA. Antes da adoção do ERP, a Atlanta enfrentava desafios significativos, como processos manuais que aumentavam o risco de erros, perda de informações críticas sobre crédito dos clientes e a falta de integração dos pedidos entre a loja e o e-commerce. A implementação do SAP Business One permitiu à Atlanta reduzir tarefas operacionais e automatizar processos repetitivos. O ERP proporcionou uma visão integrada do negócio, facilitando a tomada de decisões. Os resultados foram expressivos: acesso a dados em tempo real, eliminação de falhas humanas e integração completa entre a loja física e a plataforma online. Isso otimizou o fluxo de trabalho e melhorou a eficiência geral. Com o sucesso do SAP Business One, a Atlanta planeja intensificar sua presença online e expandir como e-commerce, garantindo que essa jornada ocorra de forma saudável e com foco na experiência do cliente. A história da Atlanta Moto Peças ilustra como empresas familiares podem

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contratacao de PJ

Os riscos da contratação de PJ

Uma grande evolução na legislação brasileira foi a Reforma Trabalhista, editada pela Lei 13.467 de 2017, dentre os principais pontos está o que estabeleceu que a contratação do autônomo, pessoa jurídica, desde que cumpridas as formalidades legais, e ainda que de forma contínua, afastaria o vínculo empregatício. Isso fez com que muitas empresas optassem por esse modelo de trabalho, esquecendo que ainda existiam as chamadas formalidades legais, ou seja, ainda existem riscos para as empresas. Para decorrer sobre esse assunto, o especialista em direito trabalhista e sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, Mourival Ribeiro, detalhou os principais pontos sobre o tema: Riscos na contratação de PJ Muitas vezes, para fugir da elevadíssima carga tributária que incide nos salários e na folha de pagamento e viabilizar a contratação de profissionais, empresas optam por celebrar contratos com o profissional como “PJ”. Ocorre que, na maioria das vezes, este profissional é obrigado a cumprir jornada específica de trabalho, está subordinado a outrem e aufere remuneração mensal fixa, não podendo se fazer substituir por terceiros na execução dos trabalhos, atuando, portanto, como verdadeiro empregado. A CLT em seu artigo 3º estabelece que “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Caso o PJ se encaixe nestas condições, poderá, ao final do contrato ajuizar demanda trabalhista e postular verbas como férias, 13º salário, FGTS, multa fundiária, dentre outras, sendo que os riscos de eventual condenação serão elevadíssimos. Riscos do não recolhimento de contribuições previdenciárias  Na justiça do trabalho é pacificado o entendimento de que a competência da justiça do trabalho para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais se limitam os valores relativos à sentença que proferir. Por exemplo, se determinada sentença reconhece o vínculo de emprego e condena a empresa ao pagamento de 13º salário e horas extras, os recolhimentos previdenciários na esfera trabalhista serão limitados a tais parcelas. Limite de contratação  Não há qualquer limitação legal para que uma empresa contrate outras para prestação de serviços, como mencionei, a questão a ser colocada é se realmente a contratada atuará com autonomia ou estará subordinada ao tomador e obrigada a cumprir jornada diária de trabalho. Vale destacar que não existe relação de emprego entre pessoas jurídicas.  Redução de riscos É importante que o contrato de prestação de serviços a ser firmado entre as partes deixe explicito que não haverá subordinação e tampouco estará o prestador obrigado a cumprir qualquer carga específica de trabalho, bem assim que os serviços serão prestados sob demanda. Também não deve constar no contrato qualquer obrigação da tomadora ao pagamento de férias e 13º salário, por exemplo.   Diferença de subordinação (trabalhista) X obrigação de fazer cível? Todo o contrato de prestação de serviços seja ele regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), seja de consultoria ou autônomo (PJ), tem-se por premissa que o tomador orienta e direciona sua execução, porém, no primeiro caso, durante a jornada de trabalho a parte contratada deve dedicar-se unicamente à atividade, sendo-lhe vedada a execução de tarefas alheias, como, executar serviços de consultoria, diretamente ou por terceiros a outras empresas, ausentar-se do trabalho para participar de reuniões estranhas a atividade e encaminhar assuntos de ordem pessoal, dentre outras (subordinação jurídica). Na prestação dos serviços de consultoria ou trabalho autônomo, tais profissionais, embora adstritos a cumprir às diretrizes pré-estabelecidas pelo tomador, tem autonomia para organizar a forma de trabalho e viagens, e, nomeadamente para atuar em prol de terceiros, estando, igualmente presente a subordinação, porém, de cunho não jurídico. Clareza no contrato de prestação de serviço pode fazer a diferença O contrato deve deixar claro que os serviços serão prestados com autonomia e que caberá ao contratado organizar suas atividades, observados os direcionamentos dados pela tomadora (empresa) de modo a afastar a subordinação jurídica, elemento imprescindível a caracterização do vínculo de emprego. Via de regra, o liame empregatício exige a presença concomitante dos seguintes elementos: não eventualidade, subordinação jurídica, onerosidade e pessoalidade.  Qual a Carga Tributária CLT X PJ Via de regra um profissional contratado sob regime CLT com remuneração de R$ 5.000,00 terá carga tributária de 27,5%, além de 14% de alíquota de INSS, ou seja, na prática embolsará ao final do mês algo em torno e R$ 3.000,00. O profissional pessoa jurídica, tributado no Simples Nacional, teria uma alíquota em torno de 11%, significativamente inferior, obviamente que há que se considerar outras vantagens e benefícios previstos em norma coletiva e mesmo outros encargos trabalhistas para composição final do custo do trabalho.  Riscos cíveis  Ações relacionadas a indenização por acidentes de trabalho e mesmo por morte, podem causar sérios abalos a estrutura financeira da empresa, principalmente, às pequenas e medias. Neste cenário, é de suma importância que ao optar por esta modalidade de prestação de serviços, nomeadamente se houver indícios de vínculo de emprego, que o tomador, por ocasião da contratação, efetue a contratação de seguro para casos de acidentes, invalidez permanente e morte. Ao “burlar” a legislação e contratar empregado para trabalhar como pessoa jurídica ou autônomo, além do risco de responder por reclamação trabalhista ao final da relação, o empregador atrai também para si a responsabilidade por indenizar o trabalhador e pagar salários ao mesmo durante todo o período de inatividade, atraindo para si uma responsabilidade que seria do Estado.  

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contrato

Dei aceite em um contrato online. Ele tem validade?

Sinal dos tempos, em países como Estados Unidos, Alemanha e Japão, boa parte dos contratos já são celebrados em meios digitais. No Brasil, entretanto, o atraso de algumas organizações na migração para as plataformas digitais se dá, em geral, por puro desconhecimento. Especialmente em relação à validade jurídica da assinatura digital. Acesse a revista na íntegra Contudo, se observamos, diariamente estamos expostos a assinaturas de contratos por meios eletrônicos, ou mesmo por telefone. Basta lembrar o processo que fazemos em relação aos planos de telefonias, internet, cursos (principalmente EaD’s) e nas compras online em grandes magazines. A pergunta que fica é: qual a validade desses documentos? É importante ter em mente que, na maioria das vezes, em um simples aceite dado, seja por voz ou digitalmente, já há um comprometimento contratual com o terceiro, por isso é preciso muito cuidado. Em uma era em que a facilidade para uma contratação é enorme, qualquer ação impensada pode trazer prejuízos aos negócios. Por outro lado, a facilidade de localizar e analisar esses documentos são maiores, pois na maioria das vezes são disponibilizados online e podem ser facilmente localizados, se armazenados de forma correta. Lembrando que profissionais, de forma geral, gastam entre 5% e 15% da sua jornada de trabalho lendo informações, mas até 50% procurando por elas. Para as empresas que se utilizam de tecnologia para fechar contratos, existe uma facilidade muito maior nos negócios, pois não precisam mais das visitas apenas para recolher assinaturas, havendo, portanto, uma simplificação no processo. O que são contratos Para saber mais sobre como se adequar a essa nova realidade, o primeiro passo é entender mais sobre os contratos. Todos os dias indivíduos, empresas e o Estado realizam negócios jurídicos que, em linhas gerais, podem ser compreendidos como os diversos modos pelos quais esses agentes combinam, adquirem, transferem, resguardam ou extinguem seus direitos, obrigações e interesses. “Para formalizar e regular os direitos e obrigações que decorrem desses negócios jurídicos é que existem os contratos. Assim, nessa perspectiva e de forma muito sintética, contratos seriam, como bem define Caio Mário da Silva Pereira, ‘um acordo de vontades com a finalidade de produzir efeitos jurídicos’”, explica Daniela Magalhães, da Magalhães de Villens Advogados. Ela acrescenta que o momento que passamos não é novidade, sendo que, historicamente, novos tipos de contratos surgem em decorrência da evolução das relações socioeconômicas. São exemplos os contratos de incorporação imobiliária, leasing, factoring, alienação fiduciária, consórcio, agência e distribuição, edição, dentre outros. Por outro lado, algumas espécies de contratos caíram em desuso. “As mudanças continuam e um corte recente na história revela a globalização e a Quarta Revolução Industrial impulsionando essa evolução. A era digital causa profunda mudança na indústria e obriga que os negócios se transformem em ritmo cada vez mais acelerado, assimilando tecnologias modernas e incorporando-as a seus processos produtivos com um dinamismo nunca antes visto”, complementa. Essa nova ordem causou um imenso impacto sobre as relações jurídicas e trouxe com ela os contratos eletrônicos, fruto dos infindáveis negócios que são celebrados na internet. Para elucidar alguns questionamentos sobre essa nova forma de contratar, a Revista Gestão in Foco levantou com a Dra. Daniela Magalhães alguns dos principais tópicos sobre o tema: Cuidados na celebração de contratos virtuais São muitas as formas de contratos virtuais, e para entender os cuidados é interessante utilizar como o exemplo o homebanking e a compra de bens e serviços online, que são modalidades bastante comuns de contratos eletrônicos e que atraem pela comodidade e pela segurança, ausente nas ruas do país. Para essas contratações, recomenda-se: Verificação da existência da empresa, pela pesquisa de CNPJ, endereço e telefone; Leitura atenta dos Termos de Uso e Políticas de Privacidade; Verificação da legislação que envolve o produto ou serviço ofertado; Não compartilhar, divulgar ou emprestar senhas ou certificados digitais; Utilizar sites seguros e consultar eventuais reclamações relativas aos ofertantes dos serviços e produtos; Arquivar os protocolos e comprovantes de assinatura; Ter o apoio de assessoria especializada. Validade jurídica Os contratos eletrônicos são uma realidade e são juridicamente aceitos. Todavia, somente terão validade se respeitadas algumas condições, que em regra são as mesmas dos contratos tradicionais: manifestação de vontade declarada livremente quanto ao objeto de contratação, deveres e obrigações dela decorrentes; objeto lícito; agentes capazes; e respeitar a forma prescrita em lei. Necessário, ainda, que o negócio jurídico seja realizado revestido de boa-fé entre as partes. Um desafio referente aos contratos eletrônicos é a exata identificação das partes contratantes. Mas certo é que a evolução tecnológica tem dado sua contribuição com o objetivo de trazer mais força jurídica para a contratação gerando provas como, por exemplo, a geolocalização das partes (local da celebração do contrato), os logs de tempo (confirmando o momento da contratação) e a validação por robôs quanto à autoria das partes e a integridade do contrato (testemunhas). Simples “ciência” e “aceite” valem judicialmente? Afastadas eventuais fraudes, sim. A “ciência” é a declaração de conhecimento do conteúdo no negócio jurídico e de seus termos, e o “aceite” externa a manifestação de vontade em aceitar a oferta realizada pelo prestador de serviços ou vendedor dos produtos na internet. O termo jurídico dormientibus non succurit jus (ou “direito não socorre aos que dormem”) mantém-se atual e em relação aos contratos eletrônicos se aplica perfeitamente. Assim, com certeza poderá ocorrer riscos e desconfortos na manifestação de “ciência” e “aceite” sem a devida leitura prévia do conteúdo. Para empresas A cada dia fica mais difícil para as empresas abrirem mão dessa modernidade. Para sua adequada utilização recomenda-se a que a empresa busque suporte em três áreas: Profissionais capacitados para a criação de um site e ambiente de contratação seguros para todas as partes envolvidas; Consultoria jurídica especializada para a elaboração dos Termos de Uso e Política de Privacidade, contrato eletrônico e demais documentos legais aplicáveis a cada fim específico; Contabilidade e controles que possibilitem obter todas as orientações quanto aos documentos fiscais e impostos incidentes na operação de venda de seus produtos ou serviços. Cuidados para empresas Podem-se destacar três cuidados

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terceirizacao profissional

Terceirização – A alternativa em tempos de crise

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona Em períodos de crise, se torna necessário avaliar todas as possibilidades e ferramentas que o mercado oferece para baixar os custos da uma empresa. Não adianta mais tratar as finanças com amadorismo, por isso, a alternativa de terceirização de serviços deve ser um ponto a ser levado em questão. “A decisão vai muito além dos custos, sendo uma das principais vantagens da terceirização de serviços o fato da contratante da mão-de-obra conseguir focar seus esforços no core business da empresa, deixando a cargo da contratada todas as responsabilidades que envolvem a prestação de serviços”, conta o diretor de operações da GB Serviços Profissionais, Geraldino Borba. Segundo Borba, os responsáveis pela gestão financeira têm encontrado medidas paliativas, como a informalidade, mas que não eliminam o acúmulo de obrigações, muitas vezes oculto. “Trabalhar com funcionários sem registro ou sem garantia de procedência pode oferecer à empresa riscos permanentes e inviabilizar suas contas em um futuro muito próximo”, disse. O diretor da GB Serviços elencou alguns dos benefícios que ele observa no processo de terceirização: Redução de custo; Eliminação de vínculo trabalhista; Gerenciamento de mão-de-obra; Recrutamento e seleção de pessoal; Treinamento técnico e comportamental; Cobertura em caso de férias ou afastamento médico; Eliminação de custo imobilizado; Cobertura e substituição de funcionários em até duas horas. Os custos da mão-de-obra devem ser eliminados diretamente. De acordo com o diretor, a estrutura administrativa das empresas não oferece departamento ou setores especializados na operação de uma equipe própria de segurança ou limpeza, vindo a comprometer a qualidade oferecida e com um alto custo, se contabilizar as despesas visíveis e invisíveis. Borba afirma que hoje o grande mercado vem buscando alternativas junto às empresas de terceirização qualificadas e especializadas na mão de obra. “Na GB, tratamos o assunto de forma muito séria, realizando processos de seleção, treinamentos e capacitação dos profissionais, com revisões periódicas. Além disso, se busca segurança avaliando antecedentes de todos. Mas o mais importante é que possuímos uma estrutura que permite reposição sempre que necessário”. Isso mostra como esse tema deve ser tratado de forma profissional e não amadora. O risco da empresa errar na contratação de funcionários desqualificados ou com desvio de função traz insegurança e despesas, o que, no atual momento, se torna inaceitável.

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