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balonismo

O encanto e a aventura do balonismo

O balonismo é uma prática que une o romance do voo com a emoção da aventura. Com a capacidade de elevar pessoas ao céu em cestos suspensos por balões de ar quente, essa atividade oferece uma perspectiva única do mundo, bem como um conjunto de desafios e alegrias que atraem entusiastas ao redor do planeta.  Assim, vamos explorar o que é o balonismo, como se iniciar nessa prática, as diferenças entre praticar o esporte e realizar passeios para lazer, além dos cuidados, riscos e benefícios envolvidos.  O que é balonismo? O balonismo é o esporte e a prática de voar em balões de ar quente. Os balões são grandes estruturas de tecido, geralmente de náilon ou poliéster, que são aquecidas por um queimador a gás. À medida que o ar dentro do balão aquece, ele se torna mais leve que o ar ao redor, fazendo com que o balão suba. O cesto, geralmente feito de vime ou outro material resistente, carrega os passageiros e a equipe de balonismo. Como iniciar no balonismo Para se tornar um piloto de balão, é necessário passar por um treinamento especializado que inclui: Aulas Teóricas e Práticas: envolvem a física do voo, meteorologia, regulamentos e segurança. O treinamento prático inclui voos supervisionados e a operação do balão. Essas podem ser feitas em escolas de balonismo como a Escola de Balonismo de Boituva ou outras instituições especializadas.Os custos ficam em aproximadamente R$20.000 a R$30.000, variando conforme a escola e país. Certificação: a obtenção de uma licença de piloto de balão, que pode exigir a aprovação em exames teóricos e práticos, é obrigatória em muitos países.  Equipamento e Manutenção: investir em balões e equipamentos de qualidade, bem como realizar manutenção regular, é essencial para garantir a segurança. O custo é relativamente alto, pois envolve não apenas a compra do balão, mas também a equipe e veículos especializados para transporte e manutenção. Um balão pode custar entre R$200.000 a R$500.000. Além disso, há custos com manutenção e equipe. A manutenção inclui inspeções regulares e reparos, que podem somar de R$10.000 a R$20.000 anuais. – Experiência e Competências: acumular horas de voo e participar de eventos e competições ajudam a desenvolver habilidades e a se conectar com outros balonistas. – Considerações Legais e Seguros: respeitar as regulamentações aeronáuticas locais e ter um seguro adequado são cruciais para operar balões com segurança. Passeios de lazer e turismo Para aqueles que desejam experimentar o balonismo sem se envolver diretamente com a prática técnica, os passeios de lazer e turismo oferecem uma alternativa acessível e emocionante. Aqui estão os principais aspectos: Escolha de Operadoras: optar por empresas de passeios com boa reputação e avaliações positivas é importante para garantir uma experiência segura e agradável. – Preparação e Reserva: é recomendável reservar com antecedência e estar atento às condições climáticas, que podem afetar o passeio. – Experiência do Passeio: os passeios geralmente duram entre 1 e 2 horas e incluem o tempo para decolagem, voo e pouso. Roupas confortáveis e calçados adequados são recomendados. – Segurança e Orientações: as empresas fornecem instruções de segurança e o equipamento necessário para garantir uma experiência segura. Custo e Acessibilidade: enquanto a prática do balonismo como piloto envolve custos elevados devido aos equipamentos, equipe e veículos especializados, os passeios de lazer são totalmente acessíveis. É possível pesquisar preços e encontrar opções que se ajustem ao orçamento, mas essas experiências podem custar a partir de R$400 por pessoa. No entanto, é fundamental verificar a reputação das empresas e as medidas de segurança oferecidas. Os benefícios do balonismo incluem: Experiência Única: oferece uma perspectiva incomparável do mundo, com uma visão panorâmica e tranquila. Conexão com a Natureza: a sensação de flutuar no ar cria uma conexão especial com o meio ambiente. Redução de Estresse: pode ser uma forma eficaz de relaxar e escapar da rotina diária. Filipe Tostes, natural de Piracicaba, interior de São Paulo, é um nome de destaque no balonismo. Com 12 anos de experiência em balonismo comercial, esportivo e de aventura, Filipe tem se destacado tanto no Brasil quanto no exterior, com vários títulos nessa prática. Seu trabalho abrange desde passeios turísticos até competições e eventos internacionais. Filipe compartilha sua visão sobre a prática: “Balonismo é muito mais do que voar. É sobre experimentar a liberdade e ver o mundo de uma nova perspectiva. A sensação de flutuar acima das paisagens é indescritível e, para mim, é uma forma de conectar as pessoas com a beleza natural que muitas vezes passa despercebida.” Locais para praticar balonismo No Brasil, há vários locais notáveis para praticar balonismo, confira alguns: Boituva (SP): conhecida como a capital do balonismo no Brasil, oferece condições ideais para a prática e é sede de muitos eventos e escolas de balonismo. Piracicaba (SP): a cidade natal de Filipe Tostes é popular para a prática de balonismo, com diversas opções de passeios e treinamentos. Chapada dos Veadeiros (GO): este destino deslumbrante no coração do Brasil oferece uma vista panorâmica das belezas naturais da região, com suas formações rochosas, cachoeiras e a rica biodiversidade do Cerrado. Outras Regiões: cidades como São João Nepomuceno (MG) e o Vale do Paraíba (SP) também são conhecidas por suas ofertas de balonismo. Destaque Internacional: Capadócia, Turquia A Capadócia, na Turquia, é um dos destinos mais icônicos para o balonismo no cenário internacional. Conhecida por suas formações rochosas únicas e paisagens deslumbrantes, a Capadócia oferece uma experiência de voo visualmente espetacular e culturalmente enriquecedora. O balonismo na Capadócia é considerado um dos melhores do mundo devido às suas paisagens surrealistas e ao clima favorável. O balonismo é uma experiência transformadora que oferece uma nova perspectiva sobre o mundo, seja através da prática como piloto ou da participação em passeios turísticos. Com a orientação de profissionais experientes como Filipe Tostes e os diversos locais disponíveis no Brasil e no exterior, essa atividade promete ser uma jornada inesquecível para qualquer aventureiro.

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empreendedorismo e gestão

Empreendedorismo e Gestão: o equilíbrio das forças

Os números revelam um panorama contraditório sobre o ambiente empresarial no Brasil. Por um lado, o país se destaca como um terreno fértil para novas ideias e iniciativas: em 2023, foram abertas mais de 3,8 milhões empresas. Esse grande número de aberturas demonstra que o Brasil é, sem dúvida, uma nação empreendedora, com uma imensa capacidade para gerar novos negócios e ideias inovadoras. No entanto, os dados também apontam para um desafio significativo. Em contraste com o otimismo da criação de empresas, o país enfrentou o fechamento de mais de 2.1 milhões negócios ao longo do mesmo ano, um aumento alarmante de 25,7% em relação ao ano anterior.  Este elevado índice de mortalidade empresarial indica que, apesar do entusiasmo empreendedor, muitos negócios falham antes de alcançar uma estabilidade sustentável. Essa disparidade revela uma lacuna crítica: enquanto o Brasil é pródigo em abrir novas empresas, há uma carência em termos de gestão eficaz e estruturada. O empreendedor e o gestor Reinaldo Domingos, especialista em finanças e empreendedorismo, ilumina a importância de transformar uma ideia inovadora em um negócio sustentável. “Empreender, como o próprio significado já diz, é tentar, decidir, realizar e executar algo. Para ser sustentável, é preciso praticar o que denomino 3Rs do Negócio Sustentável: Rentabilidade, Recorrência e Reserva,” afirma Domingos.  Esses princípios são cruciais para a sobrevivência e o sucesso de um negócio, mas a aplicação eficaz dos 3Rs muitas vezes depende de uma boa gestão. Enquanto o empreendedor é movido por uma visão, o gestor é o responsável por transformar essa visão em prática. Benito Pedro Vieira Santos, CEO da Avante Assessoria Empresarial, destaca a importância desse papel. “O gestor é responsável por implementar a visão do empreendedor, gerenciando as operações diárias da empresa de forma eficiente e garantindo que as metas e objetivos sejam alcançados,” explica Santos.  Ele ressalta que “a gestão exige uma abordagem mais analítica e cuidadosa.” O gestor deve ser capaz de dar passos para trás, avaliar o desempenho da empresa com base em dados concretos e ajustar as estratégias conforme necessário. A habilidade de analisar e adaptar as estratégias é essencial para a eficácia da gestão e para garantir a sustentabilidade a longo prazo. Exemplos de Jobs e Gate Luiz Eduardo Moreira Caio, presidente da Metalfrio, especialista em gestão de empresas, conta que os casos da Apple e da Microsoft ilustram bem a visão que ele tem sobre o tema. “Ambas as empresas surgiram da visão de dois indivíduos brilhantes. No início, eles tinham apenas uma ideia e, a partir dela, começaram a compartilhar sua visão, envolvendo outras pessoas no desenvolvimento de seus negócios”. “Contudo, é essencial que o espírito empreendedor permaneça vivo, seja através do próprio fundador ou pelo desenvolvimento de uma cultura que incentive o empreendedorismo. Retomando os exemplos que mencionei, Bill Gates teve mais sucesso em impulsionar o crescimento da Microsoft ao equipar a empresa com pessoas e processos ao longo do tempo, sem perder o espírito empreendedor que ele próprio cultivava. Por outro lado, Steve Jobs, em determinado momento, perdeu o controle da gestão, foi afastado da Apple e, com sua ausência, a empresa quase colapsou. Foi preciso que ele voltasse para resgatar a companhia”, complementa Moreira Caio. Desafios da educação empresarial Um dos principais problemas enfrentados por empreendedores e gestores é a falta de preparação adequada. A educação tradicional frequentemente não aborda as nuances do empreendedorismo e da gestão de negócios.  Benito Pedro destaca essa lacuna: “A maioria dos cursos foca apenas em aspectos técnicos e operacionais, sem proporcionar uma base sólida em gestão e estratégia empresarial.” Ele aponta que essa defasagem na formação contribui para a dificuldade de muitos profissionais em manter e expandir seus negócios. A formação acadêmica tradicional tende a preparar os alunos para atuar como empregados, mas não os equipam para enfrentar os desafios de empreender ou gerir um negócio.  “Esse gap na educação pode ser uma das razões pelas quais muitos empreendedores lutam para manter suas empresas a longo prazo,” afirma o sócio da Avante. A falta de uma formação abrangente em gestão contribui para a alta taxa de mortalidade empresarial, pois muitos empreendedores não têm as ferramentas necessárias para gerenciar e sustentar seus negócios de forma eficaz. A transição necessária: quando mudar a abordagem A transição de uma gestão empreendedora para uma mais estruturada é crucial à medida que a empresa cresce. Esse ponto geralmente ocorre quando o crescimento da empresa ultrapassa a capacidade do empreendedor de gerenciar todos os aspectos operacionais sozinho.  Indicadores como aumento significativo de clientes, expansão geográfica e complexidade crescente das operações sinalizam a necessidade de uma abordagem mais sistemática. “Nesse estágio, o empreendedor deve começar a delegar responsabilidades e confiar em gestores competentes,” aconselha Benito Pedro Santos. “Quando uma empresa começa a crescer, as exigências operacionais aumentam, e a gestão eficaz torna-se essencial para a sustentabilidade.” A falta de uma gestão estruturada pode levar a problemas como desorganização interna e ineficiências, prejudicando a continuidade e o sucesso do negócio. Mantendo a visão durante a gestão É fundamental que o empresário se qualifique e se identifique claramente com suas características. O empreendedor pode ser um visionário e inovador, mas isso não garante necessariamente uma habilidade gerencial eficaz. É vital que o empresário compreenda suas próprias forças e limitações e, se necessário, busque no mercado e em sua equipe pessoas que possam complementar essas deficiências. “O empreendedor é frequentemente comparado a um ‘animal selvagem’, impulsionado por uma visão sem limites e sem o impossível. Em contraste, o gestor utiliza processos, pessoas e sistemas para alcançar resultados, mas pode não perceber mudanças no ecossistema empresarial devido ao foco em processos”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. “A grande maioria dos fundadores e empreendedores que conheço não é tão competente na gestão quanto é na criação. O grande desafio — e de onde surge a elevada taxa de mortalidade das novas empresas — é aprimorar a gestão sem perder o espírito criativo que deu origem ao negócio”, acrescenta Moreira Caio. Para manter a visão empreendedora enquanto lida com

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regras de transferencia interestadual

Novas regras de transferência interestadual: impactos e desafios para as empresas

A confusão em relação a cobrança de ICMS para a transferência interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa continua. A partir de 1º de novembro de 2024, novas regras entraram em vigor, conforme estabelecido pelo Convênio ICMS nº 109/2024. Contudo, apesar de aparentemente trazer clareza sobre o tema, ainda existem vários questionamentos sobre o tema.  Importante entender que, essa mudança, publicada no Diário Oficial da União em 7 de outubro de 2024, revoga o Convênio ICMS nº 178/2023 e promete causar impacto significativo na operação das empresas que realizam tais transferências. Uma das principais alterações é a forma como o crédito de ICMS pode ser transferido entre as unidades da federação.  O novo convênio estabelece que a transferência do crédito de ICMS nas operações interestaduais é opcional, ao contrário do que ocorria anteriormente, onde a transferência era considerada obrigatória.  Contudo, surgiu uma grande novidade que poderá levar muitas empesas ao judiciário. Isso porque a o parágrafo único da cláusula segunda do citado convênio determina que, na transferência interestadual, as unidades da federação de origem são obrigadas a assegurar “apenas a diferença” entre os créditos das entradas e a alíquota interestadual incidente na saída em transferência. Ou seja, em uma alíquota interna de 18% e uma saída interestadual de 12%, o contribuinte só teria direito a 6%, caso ele opte por não transferir os créditos de ICMS.  Além disso, o cálculo do crédito a ser transferido mudou, considerando o valor médio da entrada das mercadorias, o custo de produção, e, no caso de mercadorias não industrializadas, o custo de produção correspondente. Essa abordagem pode oferecer maior flexibilidade para as empresas na gestão de seus créditos tributários. Implicações das novas regras de transferência interestadual para as empresas  Essas mudanças trazem à tona uma série de desafios e oportunidades. A nova regra que permite a equiparação da transferência a uma operação tributada pode facilitar a gestão do ICMS, mas também gera incertezas. Muitas empresas ainda se sentem inseguras sobre a melhor forma de proceder, especialmente em um contexto onde as legislações estaduais podem variar. Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, ressalta que, apesar de alguns esclarecimentos proporcionados pelo novo convênio, a insegurança jurídica persiste.  “Embora o novo convênio traga uma certa clareza, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inexistência de fato gerador entre estabelecimentos da mesma empresa contrasta com a exigência da lei complementar, que requer a transferência do crédito. Isso gera uma situação complicada, onde as empresas ficam em um limbo jurídico”, alerta o diretor. Mota enfatiza que, para as empresas, é fundamental se precaver diante das incertezas. Ele acredita que muitas organizações vão consideram a possibilidade de ações judiciais para proteger seus interesses. “As novas regras podem não ter força de lei local, mas atuam como uma diretriz a ser seguida pelos estados. Cada um deles ainda precisará regular a questão a partir de suas legislações e decretos, o que só aumenta a confusão”, acrescenta. A complexidade das novas regras pode exigir que as empresas revisem suas práticas contábeis e de compliance. Além disso, as exigências de registro e documentação, como a necessidade de consignar a opção pela equiparação no Livro de Registro de Utilização de Documentos, impõem um ônus adicional. Ou seja, enquanto a regulamentação busca oferecer maior clareza e flexibilidade, a realidade mostra um cenário de incertezas que pode complicar a vida de empresários e contadores. As empresas devem estar atentas, revisar suas práticas e buscar assessoria jurídica para se adaptarem a essas novas exigências de forma eficaz.

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cnpj alfanumerico

Nova Era do CNPJ: Impactos da Implementação do Formato Alfanumérico

A Receita Federal anunciou, em 15 de outubro de 2024, uma mudança significativa no formato do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que passará a incluir letras e números a partir de julho de 2026. Essa alteração não apenas promete modernizar a identificação das empresas, mas também se configura como uma resposta à crescente demanda por novos registros, que tem se intensificado nos últimos anos. O que muda no CNPJ? A nova estrutura do CNPJ terá 14 posições, divididas da seguinte forma: Oito primeiras posições: identificarão a raiz do novo número, compostas por uma combinação de letras e números. Quatro posições seguintes: representarão a ordem do estabelecimento, também em formato alfanumérico. Duas últimas posições: continuarão sendo os dígitos verificadores, que permanecerão numéricos. Esse novo formato será gradualmente implementado, mas é importante ressaltar que os CNPJs já existentes manterão sua validade. Essa continuidade é crucial para evitar descontinuidades nas operações das empresas, que dependem do CNPJ para uma variedade de funções, desde abertura de contas bancárias até emissão de notas fiscais. Preocupações do setor contábil Embora a Receita Federal garanta que não haverá impactos negativos significativos para as empresas durante essa transição, a realidade pode ser mais complexa. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, expressou preocupações fundamentadas. “A adaptação de todos os sistemas é uma necessidade evidente. Se a transição não for bem organizada, podemos enfrentar um apagão nas informações empresariais”, destaca Domingos. Esse “apagão” pode se manifestar em vários níveis: desde dificuldades na integração de sistemas até a possibilidade de falhas em registros e relatórios que dependem do CNPJ. As empresas precisarão rever seus processos internos e garantir que todos os colaboradores estejam preparados para a nova realidade. A importância do CNPJ na economia brasileira O CNPJ não é apenas um número de registro; ele desempenha um papel vital na economia, funcionando como um identificador único que interliga dados fundamentais entre órgãos públicos e privados. O Brasil conta com cerca de 60 milhões de estabelecimentos registrados, e a correta implementação do novo formato é essencial para a continuidade das políticas públicas, além de garantir a integridade e a transparência das informações. A evolução do CNPJ também está alinhada com as tendências globais de digitalização e modernização dos processos burocráticos, o que pode facilitar a inserção das empresas brasileiras em um cenário econômico cada vez mais competitivo. Preparativos e suporte para a transição Para minimizar os impactos da transição, a Receita Federal anunciou que disponibilizará rotinas em linguagem acessível para o cálculo do novo dígito verificador. Isso deverá facilitar a adaptação, mas a responsabilidade pela implementação recai sobre as empresas e seus sistemas de informação. Os empresários e contadores deverão: Adaptar seus sistemas: Isso inclui a atualização de software e a revisão de protocolos internos para garantir que consigam “receber” e “ler” o CNPJ alfanumérico. Modificar bancos de dados: Os bancos de dados precisarão ser ajustados para armazenar o novo formato, garantindo a integridade e a acessibilidade das informações. Treinamento da equipe: A capacitação dos colaboradores é essencial para assegurar que todos compreendam as novas rotinas e possam operar com eficiência. Monitoramento contínuo: Após a implementação, as empresas devem monitorar o desempenho dos sistemas e a precisão dos registros, ajustando processos conforme necessário. A transição para o CNPJ alfanumérico representa uma evolução significativa na gestão das informações empresariais no Brasil. Com a colaboração entre órgãos públicos, contadores e empresários, essa mudança pode ser aproveitada como uma oportunidade para otimizar processos e promover um ambiente de negócios mais robusto e adaptável. Entretanto, a chave para o sucesso será o planejamento cuidadoso e a adaptação proativa às novas exigências. A implementação do CNPJ alfanumérico não é apenas uma alteração técnica; é um passo importante rumo à modernização da burocracia empresarial, com potencial para trazer benefícios duradouros para a economia brasileira como um todo. A vigilância e a cooperação de todos os atores envolvidos serão essenciais para que essa transição ocorra de maneira eficaz e tranquila.

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1,8 milhões de empresas brasileira podem ser exclusas do Simples Nacional e MEI

As empresas optantes pelo Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI) precisam redobrar a atenção em relação a possíveis débitos tributários. A Receita Federal do Brasil notificou, nos últimos dias, 1.876.334 contribuintes com pendências tributárias. Desses, 1.121.419 são MEIs e 754.915 são Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), totalizando uma dívida expressiva de R$ 26,7 bilhões. Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências. A Receita Federal alertou que, para evitar a exclusão do regime simplificado a partir de 1º de janeiro de 2025, os contribuintes têm apenas 30 dias a partir da data de ciência do Termo para regularizar suas dívidas. O não cumprimento desse prazo resultará em consequências graves, incluindo a exclusão do Simples Nacional. Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, alerta: “É crucial que as empresas façam uma verificação em seu domicílio eletrônico para ver se não foram notificadas por não pagamentos de tributos e suas obrigações tributárias. Muitas vezes, aos contribuintes nem imaginam que estão irregulares, pois os débitos não são intencionais. Esses podem ocorrer por desatenção, como o não pagamento de uma guia.” A falta de regularização pode não apenas levar à exclusão do Simples Nacional, mas também complicar a situação financeira das empresas, prejudicando sua capacidade de operar e crescer. Portanto, é vital que os empreendedores estejam atentos e proativos em suas obrigações fiscais. Como regularizar os débitos Para evitar a exclusão, os contribuintes devem acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC da Receita Federal. Os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências podem ser consultados online, garantindo que todos os devedores tenham acesso à informação necessária para regularizar sua situação. Os contribuintes têm um prazo de 30 dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão para regularizar suas pendências. A ciência se dá no momento da primeira leitura do documento, que deve ser feita dentro de 45 dias contados a partir da disponibilização do Termo. Se as pendências forem regularizadas dentro do prazo, a exclusão não ocorrerá e os débitos serão considerados quitados. Caso contrário, a empresa será excluída do Simples Nacional, e, no caso dos MEIs, também será desenquadrada do Simei. Welinton Mota esclarece que, mesmo que as empresas sejam excluídas agora do Simples, ainda terão até o dia 31 de janeiro de 2025 para ajustar sua situação e optar novamente por esse sistema simplificado. “Caso não regularizem suas pendências até essa data, elas ficarão fora do regime durante todo o próximo ano fiscal, elevando significativamente a carga tributária”, alerta Mota. Os contribuintes têm duas opções principais para regularizar sua situação: Pagamento à Vista: Uma forma direta de quitar débitos, evitando complicações futuras. Parcelamento: A Receita Federal permite que os débitos sejam parcelados em até 60 meses, facilitando a regularização. Além disso, para os débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, existem condições vantajosas, como a possibilidade de negociação de descontos e prazos ampliados. O processo de negociação é totalmente digital, através do portal REGULARIZE. Prazo para adesão ao Simples Nacional Empresas que desejam aderir ao Simples Nacional em 2025 têm até 31 de janeiro do próximo ano para realizar a opção. A adesão, uma vez aprovada, terá efeitos retroativos a partir do primeiro dia do ano calendário. Mota adverte: “Se houver alguma restrição, a regularização deve ser feita até o fim de janeiro. Deixar para a última hora pode inviabilizar ajustes necessários.” Para aderir ao Simples Nacional, é fundamental que as empresas estejam livres de pendências que possam obstruir a opção pelo regime tributário simplificado. Isso inclui a quitação de débitos com a Receita e outras obrigações tributárias. Já empresas que estão sendo abertas, podem optar já em sua constituição por esse regime tributário. Alerta às empresas “Com a Receita Federal intensificando a fiscalização, a regularização de débitos se torna uma prioridade para as empresas do Simples Nacional e MEIs. Ignorar essa necessidade pode resultar em consequências severas, como a exclusão do regime e um aumento na carga tributária. Portanto, a orientação é clara: busque regularizar sua situação o quanto antes para garantir a continuidade dos negócios e evitar complicações financeiras no futuro”, finaliza Welinton Mota. Os empreendedores devem agir proativamente, revisando suas obrigações tributárias e utilizando os recursos disponíveis para manter suas empresas em conformidade. 

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atualização de valores de bens imóveis

Atualização de valores de bens imóveis: muitas vezes, não vale a pena

A promulgação da Lei 14.973/2024 trouxe uma nova possibilidade para a atualização tributária de bens imóveis, permitindo que tanto pessoas físicas quanto jurídicas ajustem o valor de seus imóveis ao mercado. Embora essa mudança possa parecer vantajosa, especialistas, como Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, alertam que, na maioria dos casos, a atualização não compensa. A legislação permite que proprietários atualizem o valor de seus imóveis na Declaração de Ajuste Anual (DAA), com uma tributação de 4% para pessoas físicas e 6% para o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), além de 4% pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pessoas jurídicas. No entanto, Domingos enfatiza que essa tributação imediata pode não trazer benefícios a longo prazo. “Para muitos contribuintes, o custo de atualizar o imóvel pode ser elevado, especialmente se a venda ocorrer em um período curto. A economia tributária potencial no futuro pode não compensar o desembolso imediato”, explica. O descompasso temporal Outro fator importante a considerar é que, segundo a legislação, os benefícios da atualização só se tornam relevantes após um período de 15 anos. Se o imóvel for vendido antes disso, o contribuinte não se beneficiará plenamente da redução na carga tributária. Para vendas realizadas entre o terceiro e o quarto ano, por exemplo, apenas 8% da redução é aplicada, o que torna a antecipação do imposto ainda menos atraente. Domingos afirma: “Essa realidade gera um dilema: será que vale a pena pagar 4% hoje se os reais benefícios só aparecerão daqui a tantos anos? Se o contribuinte puder investir esse valor, é provável que o retorno seja maior do que a economia tributária futura”. Além do fator temporal, a atualização pode ser complexa e envolve três tipos de redução de ganho que podem ser consideradas, dependendo do ano de aquisição do imóvel. Essas regras variam e podem complicar ainda mais o cenário, tornando a análise do benefício tributário uma tarefa árdua. A cada caso, há uma necessidade de cálculos detalhados que envolvem fatores como a valorização do imóvel e o tempo de detenção.  Veja simulações que Richard Domingos desenvolveu  “Em muitas simulações que realizamos, o benefício acaba não sendo vantajoso. São raros os casos em que a atualização realmente vale a pena, e o contribuinte pode acabar pagando um imposto desnecessário”, ressalta Domingos. O que fazer? Antes de decidir pela atualização, é crucial que o contribuinte faça uma análise aprofundada de sua situação financeira e de seus planos futuros. Domingos recomenda consultar um especialista para entender melhor as implicações e verificar se, no seu caso, a atualização é realmente vantajosa. Em resumo, apesar da nova lei apresentar oportunidades, a atualização dos valores de bens imóveis pode não ser a melhor escolha para a maioria dos contribuintes. Avaliações cuidadosas e planejamento são essenciais para evitar custos desnecessários e garantir uma gestão patrimonial eficiente.

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transferência interestadual

Novas regras de transferência interestadual: impactos e desafios para as empresas

A confusão em relação a cobrança de ICMS para a transferência interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa continua. A partir de 1º de novembro de 2024, novas regras entraram em vigor, conforme estabelecido pelo Convênio ICMS nº 109/2024. Contudo, apesar de aparentemente trazer clareza sobre o tema, ainda existem vários questionamentos sobre o tema.  Importante entender que, essa mudança, publicada no Diário Oficial da União em 7 de outubro de 2024, revoga o Convênio ICMS nº 178/2023 e promete causar impacto significativo na operação das empresas que realizam tais transferências. Uma das principais alterações é a forma como o crédito de ICMS pode ser transferido entre as unidades da federação.  O novo convênio estabelece que a transferência do crédito de ICMS nas operações interestaduais é opcional, ao contrário do que ocorria anteriormente, onde a transferência era considerada obrigatória.  Contudo, surgiu uma grande novidade que poderá levar muitas empesas ao judiciário. Isso porque a o parágrafo único da cláusula segunda do citado convênio determina que, na transferência interestadual, as unidades da federação de origem são obrigadas a assegurar “apenas a diferença” entre os créditos das entradas e a alíquota interestadual incidente na saída em transferência. Ou seja, em uma alíquota interna de 18% e uma saída interestadual de 12%, o contribuinte só teria direito a 6%, caso ele opte por não transferir os créditos de ICMS.  Além disso, o cálculo do crédito a ser transferido mudou, considerando o valor médio da entrada das mercadorias, o custo de produção, e, no caso de mercadorias não industrializadas, o custo de produção correspondente. Essa abordagem pode oferecer maior flexibilidade para as empresas na gestão de seus créditos tributários. Implicações para as empresas Essas mudanças trazem à tona uma série de desafios e oportunidades. A nova regra que permite a equiparação da transferência a uma operação tributada pode facilitar a gestão do ICMS, mas também gera incertezas. Muitas empresas ainda se sentem inseguras sobre a melhor forma de proceder, especialmente em um contexto onde as legislações estaduais podem variar. Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, ressalta que, apesar de alguns esclarecimentos proporcionados pelo novo convênio, a insegurança jurídica persiste.  “Embora o novo convênio traga uma certa clareza, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inexistência de fato gerador entre estabelecimentos da mesma empresa contrasta com a exigência da lei complementar, que requer a transferência do crédito. Isso gera uma situação complicada, onde as empresas ficam em um limbo jurídico”, alerta o diretor. Mota enfatiza que, para as empresas, é fundamental se precaver diante das incertezas. Ele acredita que muitas organizações vão consideram a possibilidade de ações judiciais para proteger seus interesses. “As novas regras podem não ter força de lei local, mas atuam como uma diretriz a ser seguida pelos estados. Cada um deles ainda precisará regular a questão a partir de suas legislações e decretos, o que só aumenta a confusão”, acrescenta. A complexidade das novas regras pode exigir que as empresas revisem suas práticas contábeis e de compliance. Além disso, as exigências de registro e documentação, como a necessidade de consignar a opção pela equiparação no Livro de Registro de Utilização de Documentos, impõem um ônus adicional. Ou seja, enquanto a regulamentação busca oferecer maior clareza e flexibilidade, a realidade mostra um cenário de incertezas que pode complicar a vida de empresários e contadores. As empresas devem estar atentas, revisar suas práticas e buscar assessoria jurídica para se adaptarem a essas novas exigências de forma eficaz.  

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