As diversas reclamações por parte das empresas em relação ao Bloco K do Sped Fiscal fez com que o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) concluísse que a implementação da obrigatoriedade da escrituração fiscal digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque fosse prorrogada para 2017 para a maioria das empresas. Quer saber mais sobre o Bloco K e outros temas contábeis? Seja cliente Confirp, entre em contato com nossos diretores comerciais! Veja abaixo como fica o cronograma de entrega do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), através da EFD, com as mudanças para 2017 e 2018 do início da obrigatoriedade aos estabelecimentos: Início da Obrigatoriedade Estabelecimentos Obrigados Faturamento Anual (igual ou superior a) 2017 Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE R$ 300 milhões Industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este Independe de faturamento 2018 Industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE R$ 78 milhões 2019 Demais estabelecimentos industriais Independe de faturamento Atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE Independe de faturamento Equiparados a industrial Independe de faturamento Para fins de determinação da obrigatoriedade, a norma também conceitua estabelecimento industrial e faturamento. O principal motivo para a prorrogação era a complexidade dessa nova obrigação que moderniza a forma de envio de informações tributárias ao fisco. Além do fato de haver a necessidade de adequação, para as indústrias e atacadistas já que teriam que enviar eletronicamente o livro Registro de Controle da Produção e do Estoque pelo Bloco K. Mesmo já sendo o livro obrigatório anteriormente, ele praticamente não era preenchido por ser muito complexo e praticamente não haver fiscalizações. “O que o governo estava exigindo era muito complexo, pois teria que ser detalhado o consumo específico padronizado por peça fabricada, contabilizando também as perdas recorrentes em um processo produtivo, e substituições de insumos decorrentes desse processo”, alertou o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes. Sobre o Bloco K O Bloco K do Sped Fiscal é uma ferramenta do fisco para combate à sonegação fiscal, possibilitando acesso a todas as etapas de produção e consumo de produtos dos processos produtivos e movimentações de entradas e saídas das empresas. Possibilitando o cruzamento de dados apurados pelo Sped, com os inventários das empresas, apontando com maior facilidade saldos que não se justifiquem. O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque é no qual é registrado às entradas e saídas, à produção e às quantidades relativas aos estoques de mercadorias de acordos com as legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal).
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo instituiu o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, para liquidação de débitos com redução de multas e juros decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. A adesão ao parcelamento deverá ser realizada no período de 16 de novembro de 2015 a 15 de dezembro de 2015, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br. Quer fazer o parcelamento com segurança? Contrate a Confirp! “É uma grande oportunidade para todas as empresas do Estado que possuem este tipo de débito, principalmente, por ser um programa que possibilita parcelar em até dez anos, mas antes de entrarem as empresas devem fazer uma avaliação minuciosa do débitos e optar por uma opção que realmente possa pagar”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos sobre o PEP do ICMS. Segundo o decreto O PEP do ICMS está condicionado a que o valor do débito atualizado nos termos da legislação vigente, seja recolhido, em moeda corrente: I – em parcela única (à vista), com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva; II – em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva. Veja o detalhamento publicado no Diário Oficial sobre a aplicabilidade do PEP do ICMS: Valores espontaneamente denunciados ou informados ao fisco pelo contribuinte, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014 não informados por meio de GIA; Débito decorrente exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória, que não comporte exigência do imposto pela mesma infração no lançamento de ofício, ocorrida até 31 de dezembro de 2014; Saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI do ICMS, instituído pelo decreto 51.960, de 4 de julho de 2007, e rompido até 30 de junho de 2015, desde que esteja inscrito em dívida ativa; Saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, instituído pelo decreto 58.811, de 27 de dezembro de 2012, e rompido até 30 de junho de 2015, desde que esteja inscrito em dívida ativa; Saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, instituído pelo decreto 60.444, de 13 de maio de 2014, e rompido até 30 de junho de 2015, desde que esteja inscrito em dívida ativa; Saldo remanescente de parcelamento deferido nos termos dos artigos 570 a 583 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000; e Débitos do contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, exceto os débitos informados por meio da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN ou do PGDAS-D, e os exigidos por meio de auto de infração lavrado conforme os artigos 79 e 129 da Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
O prazo para adesão ao PPI de São Paulo (Programa de Parcelamento Incentivado 2014) foi reaberto. O contribuinte deverá solicitar sua inclusão entre os dias 01/11/2015 até 14/12/2015. No caso de inclusão de débito tributário em parcelamento que já se encontra em andamento, o prazo para esta solicitação será até o dia 04/12/2015. SAIBA COMO PARCELAR OS DÉBITOS, ENTREM EM CONTATO COM A CONFIRP QUE POSSIBILITAMOS ESSE E OUTROS PARCELAMENTOS
Uma importante modificação para empresas que realizam vendas para outros estados é que, a partir de 1º de Janeiro de 2016, entrará em vigor alterações nas regras de recolhimento do ICMS Interestadual nas vendas destinadas a consumidor final, seja ele contribuinte ou não-contribuinte do ICMS (pessoa física ou jurídica). Participe de palestra gratuita que a Confirp realizará sobre ICMS Interestadual! A regra afeta principalmente as empresas que operam com o comércio eletrônico (as chamadas vendas não presenciais, através de sites de Internet). Para que isso ocorra, a Constituição Federal de 1988 foi alterada pela Emenda Constitucional nº 87/2015, para modificar a sistemática de cobrança do ICMS interestadual nas operações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, com efeitos a partir do ano seguinte (2016). “São consideradas contribuintes do ICMS as pessoas jurídicas que praticam vendas (comércio e indústria). Não contribuinte do ICMS são as demais pessoas físicas ou jurídicas (empresas prestadoras de serviços, escolas, órgãos públicos etc., que não praticam vendas)”, explica Welinton Mota. Como será a nova regra a partir de 1º/01/2016 A partir de 2016, nas operações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS (pessoa física ou jurídica), localizado em outro Estado: a) adotar-se-á a alíquota do ICMS interestadual (4%, 7% ou 12%, conforme o Estado de destino); e b) caberá ao Estado do destinatário o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual. “Anteriormente, nas vendas interestaduais destinadas a não contribuinte, o ICMS interestadualera recolhido integralmente no Estado de origem da operação, pela alíquota interna (do Estado do remetente). O Estado destinatário não tinha direito a nenhuma parcela do ICMS”, explica Mota. Recolhimento do ICMS interestadual em favor do Estado de destino A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (Diferencial de Alíquotas) será atribuída: a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto (comércio/indústria); e b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte. Partilha gradual do ICMS Interestadual – Operações destinadas a não contribuinte No caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte (pessoa física ou empresas que não praticam vendas) localizado em outro Estado, o “Diferencial de Alíquotas do ICMS” será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção: Partilha do Diferencial de Alíquotas do ICMS Ano UF de Origem UF de destino 2016 60% 40% 2017 40% 60% 2018 20% 80% A partir de 2019 – 100% É importante destacar que a responsabilidade pelo recolhimento do “ICMS Diferencial de Alíquotas” em favor do Estado de destino, nas operações destinadas a não contribuintes, será do remetente. Além disso, a partilha gradual do ICMS, não se aplica nas operações destinadas a “contribuintes do ICMS” (comércio e indústria) de outro Estado. Nesse caso, a responsabilidade pelo pagamento do “Diferencial de Alíquotas” será do próprio destinatário “contribuinte” de outro Estado (ou seja, essa regra não mudou). Estado de São Paulo O Estado de São Paulo foi um dos primeiros a promover a alteração em sua legislação interna adequar-se à Emenda Constitucional nº 87/2015, e às mudanças do ICMS interestadual. Assim, nas operações e prestações iniciadas em outra Unidade da Federação, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Estado de São Paulo, caberá ao remetente ou prestador (de outro Estado) a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e interestadual em favor do Estado de São Paulo.
A consulta ao último dos sete lotes da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) programados para 2015 será liberada às 9h desta quarta-feira (9). Serão R$ 3,4 bilhões pagos a 2,7 milhões de contribuintes. Quer saber mais sobre a restituição de Imposto de Renda? Seja um cliente da Confirp! A Receita Federal informou ainda que 617.695 declarações ficaram retidas na malha fina. Esse é o menor valor desde 2012, quando 616,6 mil contribuintes ficaram na malha. No ano passado, foram 937,9 mil declarações retidas. restituição A consulta ao último lote foi liberada por engano pela Receita durante algumas horas desta segunda-feira (7). Contribuintes que acessaram o site do órgão no início da tarde puderam ver a mensagem de que o dinheiro estaria disponível no banco no próximo dia 15. Depois que o órgão retirou do ar a consulta, esses mesmos contribuintes encontravam a mensagem de que sua declaração ainda estava em processamento. Receita libera consulta ao quinto lote de restituições do IRReceita deve divulgar consulta ao último lote do IR nesta semanaReceita libera nesta terça mais um lote de restituição do IRReceita prepara liberação do penúltimo lote de restituição do ImpostoReceita abre nesta terça consulta ao 6º lote do Imposto de Renda 2015Consulta ao 5º lote de restituição de IR deve sair esta 5ª Além do IR 2015, também serão liberadas restituições que estavam na malha em relação aos exercícios de 2008 a 2014. No total, a Receita vai pagar R$ 3,6 bilhões a 2,8 milhões de contribuintes na próxima terça-feira (15). A consulta ao novo lote pode ser feita na página da Receita na internet, no item “Consulta Restituições IRPF”, ou pelo Receitafone (146). A informação também está disponível no aplicativo para tablets e smartphones do órgão. A restituição é corrigida pela taxa básica de juros e fica disponível no banco durante um ano. Após esse prazo, o contribuinte precisa fazer o pedido no site da Receita. Se o dinheiro não for creditado, por problemas em relação à informação bancária, por exemplo, é preciso procurar uma agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 FREE (demais localidades) ou 0800-729-0088 FREE (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para reagendar o crédito em conta de qualquer banco. MALHA FINA O principal fator de retenção de declarações na malha fina foi novamente a omissão de rendimentos do titular ou dependentes. O problema foi detectado em 180.755 declarações (29,3% do total retido). Em seguida, a Receita listou divergência de informações sobre despesas com previdência oficial ou privada (24%), despesas médicas (21%), não comprovação da retenção na fonte do IR pela fonte pagadora (7,1%), omissão de rendimentos de aluguel (5,6%) e pensão alimentícia com indícios de falsidade (5,3%). A Receita recomenda que os contribuintes consultem o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física disponível no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) para saber se há ou não pendências na declaração. Em alguns casos, o problema é apontado pelo Fisco e a retificação pode ser feita on-line. Se não houver erros na declaração já entregue, o contribuinte pode agendar uma data para comparecer a uma unidade da Receita e apresentar a documentação usada para fazer a declaração. O agendamento começa em 4 de janeiro de 2016. Se não fizer o agendamento, o contribuinte terá de esperar uma intimação da Receita para apresentar os documentos. Essa notificação pode ser feita até 31 de dezembro de 2020 (cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte ao da entrega). De acordo com a Confirp Contabilidade, muitas vezes a declaração retida não apresenta erro, mas há informações que ainda estão sendo buscadas e analisadas pela Receita junto às fontes pagadoras, por exemplo. O contribuinte que teve imposto a pagar também deve verificar se o processamento da sua declaração foi concluído e se não há pendências. Fonte – Folha de São Paulo
Está aberto o prazo de adesão ao PEP do ICMS (Programa Especial de Parcelamento do ICMS). É uma ótima oportunidade para as empresas do Estado de São Paulo liquidarem débitos de ICMS de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014, com redução de multas e juros . Faça seu parcelamento de forma segura com a Confirp – Garantimos todo suporte! Os benefícios apresentados pelo Governo do Estado são muito grandes com reduções de multa e juros para pagamentos à vista chegam à 75% e 60% respectivamente. Já no parcelamento a multa e juros são reduzidos à 50% e 40% respectivamente. Contudo, haverá acréscimos financeiros nas parcelas do parcelamento PEP de 1% ao mês se a opção for até 24 meses de parcelamento) ou de 1,4% ao mês se a opção for de 25 a 60 meses de parcelamento. Acima de 61 parcelas os débitos serão corrigidos à 1,8% ao mês. Antes de aderirem ao programa é importante que as empresas façam uma avaliação minuciosa dos débitos e escolham uma opção que realmente possam pagar. “Com certeza esse é uma maneira do Estado aumentar sua arrecadação e fazer caixa, principalmente porque isso ocorre em um momento de altos gastos e que a crise está tendo efeitos nos cofres públicos”. Para aderir ao PEP do ICMS, o contribuinte deverá acessar o endereço www.pepdoicms.sp.gov.br e selecionar os débitos fiscais a serem incluídos no Programa, confirmar a adesão ao PEP e emitir a Guia de Arrecadação Estadual (GARE) para a realização do pagamento, na rede bancária autorizada, da primeira parcela ou da quota única. https://www.youtube.com/watch?v=wLAuPsSg55o Veja os principais trechos tirados da legislação sobre o tema: PEP do ICMS/SP – Liquidação de débitos com redução de multa e juros O PEP do ICMS permite a liquidação de débitos de ICMS com redução de multas punitivas e moratórias ede juros, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. Pagamento em parcela única ou em até 120 vezes com redução de multa e juros Os benefícios se aplicam aos débitos de ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. Os valores atualizados dos débitos poderão ser recolhidos com as seguintes reduções: Forma de Pagamento Redução de multas (punitivas ou moratórias) Redução dos juros Parcela única 75% 60% Pagamento em até 120 parcelas mensais 50% 40% 2.1. Débitos de ICMS exigidos em Auto de Infração Relativamente aos débitos exigidos por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (“AIIM”), não inscritos em dívida ativa, as reduções previstas acima aplicam-se, cumulativamente, aos seguintes descontos sobre o valor atualizado da multa punitiva: a)70%, no caso de recolhimento em parcela única mediante adesão ao programa no prazo de até 15 dias contados da data da notificação da lavratura do AIIM; b)60%, no caso de recolhimento em parcela única mediante adesão ao programa no prazo de 16 a 30 dias contados da data da notificação da lavratura do AIIM; c)45%, nos demais casos. O PEP também autoriza a liquidação de débitos decorrente de operações ou prestações de contribuinte que não esteja em situação cadastral regular perante o fisco. Nesse caso, o débito deve ser liquidado em parcela única, podendo ser objeto de parcelamento apenas no caso de já se encontrar inscrito e ajuizado. 2.2. Acréscimos financeiros no caso de parcelamento No caso de “parcelamento”, incidirão acréscimos financeiros, calculados da seguinte forma: i)liquidação em até 24 parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 1,00% ao mês; ii)liquidação em 25 a 60 parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 1,40% ao mês; iii) liquidação em 61 a 120 parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 1,80% ao mês. 2.3. Migração de outros parcelamentos O PEP do ICMS aplica-se também a: a)valoresde ICMS espontaneamente denunciados ao fisco pelo contribuinte, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014 não informados por meio de GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS); b)débito decorrente exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória (multa isolada, sem ICMS), ocorrida até 31 de dezembro de 2014; c)saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do PPI do ICMS (Programa de Parcelamento Incentivado), instituído pelo decreto 51.960/2007, e rompido até 30 de junho de 2015, desde que esteja inscrito em dívida ativa; d)saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do PEP do ICMS (Programa Especial de Parcelamento), instituído pelo decreto 58.811/2012, e rompido até 30 de junho de 2015, desde que esteja inscrito em dívida ativa; e)saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do PEP do ICMS (Programa Especial de Parcelamento), instituído pelo decreto 60.444/2014, e rompido até 30 de junho de 2015, desde que esteja inscrito em dívida ativa f)saldo remanescente de parcelamento comum ( 570 a 583 do RICMS/SP); g)débitosde ICMS de contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional (diferencial de alíquota de ICMS, substituição tributária e antecipação tributária). Na hipótese de débitos de contribuintes do Simples Nacional: i)poderão ser liquidados os débitos fiscais relacionados ao diferencial de alíquota, à substituição tributária e ao recolhimento antecipado, em parcela única ou em parcelas; ii)não poderão ser liquidados os débitos: v do Simples Nacional, informados por meio da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN ou do PGDAS-D; v exigidos por meio de auto de infração. Parcela mínima mensal Nenhuma parcela poderá ter valor inferior a R$500,00 (quinhentos reais), considerada a totalidade dos débitos incluídos em cada parcelamento. Possibilidade de utilização de crédito acumulado de ICMS A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado disciplinarão a utilização de crédito acumulado e do valor do imposto a ser ressarcido para liquidação de débitos fiscais. O Decreto determina que a Secretaria da Fazenda e a Procuradoria do Geral do Estado disciplinarão a utilização de crédito acumulado e do valor do imposto a ser ressarcido para a liquidação de débitos fiscais por meio do PEP do ICMS. A disciplina encontra-se prevista na Resolução Conjunta SF/PGE nº 01/2015, publicada no último dia 17 de Novembro de 2015. Confissão de dívida e desistência de defesas e recursos administrativos ou judiciais A opção pelos benefícios instituídos pelo PEP do ICMS importa em confissão irrevogável e irretratável do débito fiscal, devendo o optante renunciar a qualquer defesa ou recurso, administrativo ou judicial, bem como
Mais uma vez realizamos uma Festa de Confraternização da Confirp que foi um total sucesso, com muita gente animada e muitas surpresas muito agradável! Com certeza que foi curtiu muito, pois foi uma possibilidade de maior interação entre as pessoas que puderam conversar além dos assuntos dos trabalhos, além de comer e beber do melhor. “Na minha opinião a festa superou as expectativas, com muita alegria, o mais legal é que tudo correu de forma muito animada e saudável, indo de encontro ao que desejamos dos colabores de nossa empresa no seu dia a dia profissional”, alegrou-se Richard Domingos, diretor executivo da Confirp. Segundo Richard o evento também foi um marco para a política da empresa de cada vez mais respeitar os trabalhadores. Dentre as atração da festa de fim de ano se destacou uma ótima música ao vivo, passistas de samba e ainda um série de sorteios. A realização da festa ocorreu no último dia 19 de novembro, véspera de feriado, pois assim os trabalhadores poderia se divertir de forma mais apropriadas e também não estaria atrapalhando com as compras e feriados de fim de ano. Se você tem uma foto legal que quer publicada é só enviar para danilo.dias@confirp.com, para ter a mesmo em nossos informativos.
Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Simples Doméstico ainda gera muita dúvidas para os empregadores, veja as principais dúvidas sobre o tema e mudanças recentes. Já estão valendo as últimas mudanças relativas a Lei das Domésticas e o Simples Doméstico, entretanto, o Governo Federal prorrogou até o dia 30 desse mês o pagamento de tributos relativos ao pagamento desses trabalhadores. Depois de uma série de problemas e erros no sistema do eSocial, que foi criado para que os patrões possa emitir a guia de tributos relativa aos seus empregados domésticos. “Ainda estão sendo feitos ajustes no sistema, pois são grandes as dificuldades. Recentemente foi informado que mudanças possibilitarão a realização do desligamento dos empregados, o cálculo das verbas rescisórias e a impressão da guia para o pagamento dos tributos relativos ao 13º salário. Vamos ver se não ocorrerão outras demandas”, comenta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. FGTS Uma questão que ainda ocasiona dívidas é como se dará o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), desses profissionais. Isso por que apenas recentemente a Caixa Econômica Federal estabeleceu os procedimentos para o recolhimento. “É importante informar que o contribuinte que não recolhe esse valor não deve entrar em pânico, pois ele ainda está dentro do prazo, lembrando que deverá ser feito por meio do Documento de Arrecadação e-Social (DAE), até o dia 7 do mês seguinte aos fatos geradores. O recolhimento será efetuado em conjunto com o pagamento dos demais tributos, contribuições devidas pelo empregador doméstico, que farão parte do Simples Doméstico”, explica o diretor executivo do Confirp em Casa, Richard Domingos. Lembrando que a transmissão das informações também será efetuada pelo sistema do e-Social e que os depósitos mensais do FGTS dos empregados domésticos incluem a remuneração do 13° salário correspondente à gratificação de natal. Outro ponto relevante é que os empregadores que faziam recolhimento do FGTS de período anterior à obrigatoriedade, mas que suspenderam, deverão realizá-los através da GRF Internet Doméstico, disponível no portal e-Social ou via aplicativo SEFIP. Recolhimento Rescisório do FGTS dos Domésticos Nas rescisões ocorridas a partir de 01 de novembro de 2015, com recolhimento em DAE, serão aplicadas as regras do recolhimento do FGTS. O prazo para arrecadação dos valores rescisórios será: a) no 1° dia útil imediatamente posterior à data do efetivo desligamento, se o aviso prévio for trabalhado; b) até o 10° dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento, se o aviso prévio for indenizado e ausência/dispensa de aviso prévio. Entenda o que é o Simples Doméstico O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico. A inscrição do patrão e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais se dará mediante registro no Portal do eSocial, que disponibilizará aplicativo para geração exclusiva do DAE (Documento de Arrecadação eSocial). “Esse sistema será um facilitador na vida dos patrões, pois nele estarão todos os tributos a serem pagos pelos trabalhadores, como é o caso do FGTS do empregado doméstico. Também será proporcionado redução de alíquotas de 12% para 8% em relação aos trabalhadores de outros ramos de atividade”, explica o diretor da Confirp. As informações prestadas no sistema eletrônico terão caráter declaratório e deverão ser fornecidas até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos e encargos trabalhistas devidos no Simples Doméstico em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. VALORES A CARGO DO EMPREGADO Percentual Tributo 8%, 9% ou 11% * Contribuição Previdenciária (INSS) De 0% a 27,5% ** IRPF – imposto de renda retido na fonte VALORES A CARGO DO EMPREGADOR Percentual Tributo 8% Contribuição Previdenciária (INSS) 0,80% Seguro Acidente do Trabalho 8% FGTS 3,20% FGTS – indenização rescisória A responsabilidade do recolhimento das obrigações do Simples Doméstico será do empregador doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, e quando não houver expediente bancário, antecipa-se o recolhimento. Como a primeira competência da obrigatoriedade é a de outubro de 2015, o vencimento será dia 06 de novembro de 2015. Lembrando que o empregador deverá fornecer ao empregado doméstico, mensalmente, cópia do documento do recolhimento citado acima.
As dificuldades em usar o eSocial (sistema unificado para registro e recolhimento de tributos dos empregados domésticos) estão levando muitos empregadores a recorrer a serviços terceirizados para gerir seus trabalhadores. De acordo com especialistas na área trabalhista, fazer o cadastro e pagar a primeira guia do novo sistema foram apenas o início dos desafios que as pessoas terão para cumprir a nova legislação. Conheça o Confirp em Casa – serviço que facilitará sua vida! Eles afirmam que, embora a maior parte dessas obrigações, como INSS, horas extras e salário maternidade, já exista há mais tempo, muitos contribuintes têm feito o recolhimento de forma incorreta. E, agora, o governo terá como controlar efetivamente se as contas estão sendo feitas de forma certa. Não basta, por exemplo, colocar todo mês o mesmo valor de salário contratual. É necessário calcular o ganho com base em horas extras, adicional noturno, férias e 13° salário, por exemplo. Esse último benefício, aliás, já vai alterar a remuneração dos meses de novembro e dezembro. “A casa da gente agora tem todas as responsabilidades de uma empresa grande, mas você não tem um departamento de RH para cuidar disso”, afirma Marcos Machuca. CONTADORES Fundador da Lalabee, empresa que gerencia o cumprimento dessas obrigações e conta com 9.000 clientes, Machuca diz que a maioria das pessoas acha que, ao recolher o mesmo valor todos os meses, está dentro da lei. O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, afirma que a procura por serviços de contadores também aumentou. “Para se chegar ao valor base para cálculo de INSS e FGTS, há uma série de contas, e o eSocial não calcula isso.” Domingos cita como exemplo o cálculo diferenciado feito nas férias, quando o trabalhador recebe o adicional de um terço do salário e a antecipação do pagamento do mês corrente. “Às vezes, é necessária uma assessoria pontual, em caso de rescisão de contrato, férias, afastamento por acidente de trabalho”, diz o diretor da consultoria. Glauco Marchezin, consultor da IOB Sage, afirma que as novas versões do sistema devem facilitar o trabalho dos empregadores. “Quando o sistema estiver todo desenvolvido, vai começar a lançar todos os valores discriminados, e a tendência é que fique mais fácil esse cálculo”, diz Sage. O coordenador do Sistema Público de Escrituração Digital da Receita Federal, Clóvis Belbute Peres, diz que o sistema ainda passará por mudanças. Em dezembro, por exemplo, já estará disponível uma nova versão, que ainda está sendo ajustada. Fonte – Diário Online e Agência Folha empregadores