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Aumento do ITCMD em São Paulo: contribuintes têm mais um ano para planejar sucessão

Em um cenário de incerteza tributária, o Projeto de Lei 07/2024 (PL 07/24), que prevê mudanças significativas nas alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), não tem previsão de ser votado e aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP). O projeto, que visa aumentar as alíquotas progressivas desse imposto, está em debate e sua votação não deve ocorrer em 2024, o que dá aos contribuintes mais tempo para realizar o planejamento sucessório.

Atualmente, São Paulo aplica uma alíquota de 4% sobre doações e heranças, independentemente do valor envolvido. No entanto, se o PL 07/24 for aprovado, as alíquotas podem ser ajustadas para 2%, 4%, 6% e até 8%, dependendo do valor da herança ou da doação. Para valores que ultrapassarem cerca de R$ 3 milhões (85.000 UFESPs), o imposto poderá chegar até 8%, o que representa um aumento significativo em relação à alíquota atual de 4%.

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca que “a expectativa de aumento da alíquota do ITCMD deixou muitos contribuintes apreensivos, mas a perspectiva da não votação do projeto ainda em 2024 traz um alívio momentâneo. Isso significa que, pelo menos por mais um ano, as alíquotas atuais de 4% ainda estarão em vigor, permitindo que as pessoas se organizem e planejem suas doações e sucessões sem o risco de pagar mais impostos do que o necessário.”

Com a prorrogação do prazo para a votação, muitos estão aproveitando para antecipar a legitimação de seus bens, já que as mudanças propostas pelo PL 07/24 podem significar uma alta carga tributária sobre heranças e doações mais expressivas. Essa janela adicional de tempo oferece uma oportunidade para que os contribuintes com grandes patrimônios se preparem melhor e se ajustem às novas regras antes que elas entrem em vigor.

Além do aumento das alíquotas, o PL 07/24 também propõe uma modificação na base de cálculo do ITCMD. Caso seja aprovado, o imposto incidirá sobre doações e transmissões que ultrapassem o valor de 85.000 UFESPs (cerca de R$ 3 milhões), o que incluiria um número maior de heranças e doações, especialmente para famílias de alta renda ou empresas. A nova estrutura de alíquotas seria progressiva, como segue: 2% para bases de até 10.000 UFESPs, 4% de 10.000 a 85.000 UFESPs, 6% de 85.000 a 280.000 UFESPs e 8% para valores superiores a 280.000 UFESPs.

Domingos aponta que o fato de não ocorrer a votação pode ser visto como uma “chance de ouro” para aqueles que estão considerando estratégias de planejamento sucessório. “Ao não ser aprovado em 2024, o PL 07/24 abre um ano adicional para que os contribuintes possam revisar seus planejamentos sucessórios e fazer ajustes, especialmente no que diz respeito à antecipação de doações”, afirmou. “Esse tipo de organização pode resultar em economia de impostos no futuro, permitindo que as famílias ou empresas possam enfrentar a mudança de alíquotas com mais tranquilidade.”

Em relação ao futuro, caso o projeto seja aprovado em 2025, ele começará a vigorar a partir de 2026, com a cobrança das novas alíquotas e base de cálculo entrando em vigor 90 dias após a publicação da lei. Richard Domingos conclui: “O planejamento sucessório nunca foi tão importante. Independentemente de quando as mudanças ocorrerão, as pessoas precisam estar atentas às implicações fiscais e procurar orientação especializada para evitar surpresas com o aumento do ITCMD.”

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Palestra ensina a atrair e reter talentos

Encontrar profissionais adequados para empresas nos dias atuais é uma das grandes dificuldades para empresas, e a retenção é uma dificuldade muito maior. Saiba mais sobre os eventos da Confirp Para auxiliar as empresas nesse caminho, a Confirp realizará a palestra Criando a estratégia de RH – Tendências e inovações para atrair e reter talentos, no próximo dia 12 de setembro, das 8 às 12 horas, em sua sede em São Paulo. A palestra tem o objetivo de mostrar às empresas como atrair e reter talentos, mostrando que esse processo não se resolve somente com altos salários e caros benefícios. Também se mostrará como buscar profissionais adequados à necessidades da empresa e dentro do perfil desejado, ação para qual é fundamental expertise, persistência e habilidade em discernir qual o candidato melhor e com a probabilidade maior de se adaptar à política da empresa. A palestra será ministrada pelo especialista em Recursos Humanos Celso Bazzola, CEO da Bazz Estratégias e Operações em RH. Entre os temas que serão abordados estão: A importância do RH Estratégico; A importância da Liderança no Processo de Desenvolvimento de Equipes; Analisando algumas Variáveis para Desenvolver a melhor estratégia; Como desenvolver a melhor estratégia para Atrair e Reter Talentos; Técnicas e Estrutura de Atração; A importância do Clima Interno nos resultados da empresa; Como medir tais resultados; Criando indicadores de RH; Desenvolvimento de pessoas com foco nos resultados; Ações para Meritocracia; Definindo os elegíveis; Formas de remunerar pelo resultado; Construindo a Estrutura de Trilha de Carreira. Os itens serão expostos com exemplos práticos, com aberturas para perguntas e trocas de experiência. E o público participante será formado por profissionais de RH de todos os níveis hierárquicos e profissionais que se interessam pelo tema gestão de pessoas.

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O que é necessário fazer para trocar de contabilidade?

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Desoneração de folha ou imposto digital: Governo não tem opções

A Desoneração da Folha de Pagamentos voltou ao debate esta semana com a discussão sobre a data de votação do veto à prorrogação, até 2021, para empresas de 17 setores da economia (VET 26/2020). Apesar do veto da presidência a prorrogação da desoneração de folha é uma vontade antiga dos empresários, pois ela estava prevista para terminar no fim deste ano, mas com a crise seria importante o governo prorrogar. “Em função da pandemia, indústria e outros setores alegam que o fim dessa desoneração seria um pesado golpe aumentando a carga tributária no pior momento possível e causando mais demissões, por outro lado governo precisa de caixa para fazer frente a suas despesas”, avalia o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. O especialista em tributos explica que o Governo não tem muitas alternativas, e caso tenha que manter esse imposto possivelmente colocará na mesa um novo tributo, que possivelmente será o imposto digital, para financiar o buraco da desoneração da folha. “A situação é complicada, o governo precisa de mais arrecadação, mas sem uma reforma ampla e irrestrita não há possibilidade de o governo não tirar a desoneração sem uma contrapartida, vai ter que criar um outro tributo. Antes de qualquer medida é preciso ter claro qual que é o buraco do déficit fiscal deste ano e qual a proposta do imposto digital para negociar”, analisa Richard Domingos. Para entender melhor, a desoneração da folha de pagamentos consiste na substituição (eliminação) da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) de 20% incidente sobre a folha de pagamentos dos funcionários e contribuintes individuais (sócios e autônomos) pela CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta). Mas Domingos alerta que o resultado do fim da desoneração pode ser desastroso. “Infelizmente, no meio de uma crise, isso representará em mais um aumento nos gastos, o que com certeza tornará as empresas menos competitiva e muitas empresas fecharão ou demitirão”, finaliza.  

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ESOCIAL

A implantação do eSocial é prorrogada, com o provável adiamento dos prazos

A jornada para a implantação do eSocial para as empresas brasileiras promete se prorrogar por mais tempo, com o provável adiamento dos prazos de implantação e com a divulgação de um novo manual de sistema. A Confirp já se adaptou ao eSocial, para dar suporte à sua empresa! Hoje o tema vem sendo foco de preocupações para empresas, devido à complexidade para o preenchimento da nova obrigação. Em entrevista recente, o coordenador do eSocial pelo MTE, José Alberto Maia, já sinalizou que o prazo se estenderá. Segundo ele, “há a previsão de publicação de um novo cronograma em breve. Já sabemos que não será possível cumprir os prazos que foram previstos no cronograma atual para o início da obrigatoriedade do eSocial, que é setembro de 2016, para as empresas de faturamento acima de R$ 78 milhões em 2014, e de janeiro de 2017 para as demais empresas”. Segundo o governo, os motivos para prorrogação são variados, desde turbulências políticas pelas quais passa o país, até a impossibilidade de que o cronograma seja cumprido. O novo terá que ser fixado por meio de uma resolução do Comitê Diretivo do eSocial, que é composto pelos secretários executivos dos entes envolvidos. A tendência é que os prazos sejam prorrogados em aproximadamente um ano em relação ao cronograma atual. Na ocasião, deverá ser apresentada a versão final do MOS – Manual de Orientação do eSocial. Contudo, não se deve ter grandes surpresas, pois as mudanças serão pontuais, de modo que se possa dar continuidade aos trabalhos que já vem sendo realizado. As empresas devem focar seus esforços no sentido de adaptar suas rotinas de trabalho para bem atender o fisco federal nesta nova Obrigação Acessória que, ao final, trará ganhos de eficiência e transparência para todos. Quais as etapas para implantação do eSocial?  Para entender os caminhos e melhor implantar esse sistema em uma empresa, o consultor tributário Paulo Sérgio M Gomes, diretor da Absolute Inteligência Tributária, detalhou as principais etapas. A primeira é a revisão dos dados básicos que caracterizam a empresa e suas filiais, com vistas a suprir as informações obrigatórias dos eventos, com informações do contribuinte e filiais, como os enquadramentos do FPAS, CNAE, RAT, dentre outras. A segunda é a qualificação cadastral da atual base de dados. Isso significa garantir que o segurado já esteja devidamente cadastrado na base do eSocial, sem pendências nos seus indicadores principais (CPF, Data de Nascimento, NIS, Nome). A terceira etapa será a verificação dos dados dos segurados existentes na base atual, que precisam, obrigatoriamente, serem validados. Considerando isso, é necessário saber se a base atual será suficiente para o preenchimento dos dados obrigatórios – Cadastramento Inicial do vínculo. Além disso, inclui o cadastramento de todos os empregados com vínculos com a empresa, como por exemplo, o aposentado por invalidez, e o cadastramento prévio dos autônomos (se a empresa desejar). O quarto estágio da implantação seria o estudo das Tabelas de Carga Inicial do sistema, no qual destacamos as Tabelas de Rubricas, Lotações, Horários/Turnos de Trabalho, Cargos e Funções, dentre outras. O quinto passo envolve o departamento jurídico da empresa, pois salientam-se as discussões administrativas e judiciais existentes. Deve-se informar a Tabela de Processos Administrativos e Judiciais com o detalhamento das ações em curso ou transitadas em julgado, com reflexos na apuração da incidência de tributos como o IR Fonte, as Contribuições Previdenciárias, Contribuições Sindicais e o FGTS. Passado por todas essas etapas, conclui-se a carga inicial do RET – Registro de Eventos Trabalhistas, que é a Base do eSocial. Na sequência, será preciso estudar os requisitos dos Eventos Periódicos e Não Periódicos que o Manual de Orientações do eSocial apresenta. A experiência prática nos mostra que os problemas surgem do conflito causado pelas exigências trazidas pelo rigor da lógica de implantação do sistema, em comparação com a realidade do dia a dia, que impõe prazos e sequências obrigatórias de procedimentos que nem sempre são totalmente viáveis. Como exemplo, podemos citar a contratação formal de um novo funcionário, com a transmissão da Admissão do Trabalhador, ou pelo menos as admissões preliminares antes do início efetivo da prestação dos serviços, que deverá ser feita pelo eSocial. Segundo Leonardo dos Santos, Business Development da PP&C, nesses casos, terá todo um novo processo em relação à admissão dos colaboradores, no que tange às resoluções de Segurança e Medicina do Trabalho. A mudança é que deverá ter a implementação de procedimentos e controles que permitam maior fiscalização sobre as empresas de que a legislação vigente seja atendida. Outro exemplo importante é que empresas e instituições que possuem empregados deverão elaborar e implantar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (Pcmso) com objetivo de promover e preservar a saúde da equipe. As organizações permanecem obrigadas a submeter os empregados aos exames previstos no Pcmso e a emitir os atestados de saúde ocupacional (ASO), a manter o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e a fornecer os equipamentos de proteção individual. A única diferença é que elas terão que prestar essas informações no eSocial, não mais bastando o controle interno. O atestado de saúde ocupacional deverá ser realizado nos seguintes casos: – Admissional: deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades; – Periódico: de acordo com os intervalos previsto pela NR 7; – Retorno ao Trabalho: obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho por ausência em período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto; – Mudança de Função: realizada antes da data da mudança de função, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição a agentes nocivos diferentes daqueles a que estava exposto antes da mudança; – Demissional: obrigatoriamente desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, ou 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4. Em todos os tipos de exame ocupacional, será obrigatório o registro no eSocial, com detalhamento do médico

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