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Aumento do ITCMD em São Paulo: contribuintes têm mais um ano para planejar sucessão

Em um cenário de incerteza tributária, o Projeto de Lei 07/2024 (PL 07/24), que prevê mudanças significativas nas alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), não tem previsão de ser votado e aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP). O projeto, que visa aumentar as alíquotas progressivas desse imposto, está em debate e sua votação não deve ocorrer em 2024, o que dá aos contribuintes mais tempo para realizar o planejamento sucessório.

Atualmente, São Paulo aplica uma alíquota de 4% sobre doações e heranças, independentemente do valor envolvido. No entanto, se o PL 07/24 for aprovado, as alíquotas podem ser ajustadas para 2%, 4%, 6% e até 8%, dependendo do valor da herança ou da doação. Para valores que ultrapassarem cerca de R$ 3 milhões (85.000 UFESPs), o imposto poderá chegar até 8%, o que representa um aumento significativo em relação à alíquota atual de 4%.

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca que “a expectativa de aumento da alíquota do ITCMD deixou muitos contribuintes apreensivos, mas a perspectiva da não votação do projeto ainda em 2024 traz um alívio momentâneo. Isso significa que, pelo menos por mais um ano, as alíquotas atuais de 4% ainda estarão em vigor, permitindo que as pessoas se organizem e planejem suas doações e sucessões sem o risco de pagar mais impostos do que o necessário.”

Mesmo com a indefinição do prazo para a votação, muitos estão aproveitando para antecipar a legitimação de seus bens, já que as mudanças propostas pelo PL 07/24 podem significar uma alta carga tributária sobre heranças e doações mais expressivas. Essa janela adicional de tempo oferece uma oportunidade para que os contribuintes com grandes patrimônios se preparem melhor e se ajustem às novas regras antes que elas entrem em vigor.

Além do aumento das alíquotas, o PL 07/24 também propõe uma modificação na base de cálculo do ITCMD. Caso seja aprovado, o imposto incidirá sobre doações e transmissões que ultrapassem o valor de 85.000 UFESPs (cerca de R$ 3 milhões), o que incluiria um número maior de heranças e doações, especialmente para famílias de alta renda ou empresas. A nova estrutura de alíquotas seria progressiva, como segue: 2% para bases de até 10.000 UFESPs, 4% de 10.000 a 85.000 UFESPs, 6% de 85.000 a 280.000 UFESPs e 8% para valores superiores a 280.000 UFESPs.

Domingos aponta que o fato de não ocorrer a votação pode ser visto como uma “chance de ouro” para aqueles que estão considerando estratégias de planejamento sucessório. “Ao não ser aprovado em 2024, o PL 07/24 abre um ano adicional para que os contribuintes possam revisar seus planejamentos sucessórios e fazer ajustes, especialmente no que diz respeito à antecipação de doações”, afirmou. “Esse tipo de organização pode resultar em economia de impostos no futuro, permitindo que as famílias ou empresas possam enfrentar a mudança de alíquotas com mais tranquilidade.”

Em relação ao futuro, caso o projeto seja aprovado em 2025, ele começará a vigorar a partir de 2026, com a cobrança das novas alíquotas e base de cálculo entrando em vigor 90 dias após a publicação da lei. Richard Domingos conclui: “O planejamento sucessório nunca foi tão importante. Independentemente de quando as mudanças ocorrerão, as pessoas precisam estar atentas às implicações fiscais e procurar orientação especializada para evitar surpresas com o aumento do ITCMD.”

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Prazo para regularizar as domésticas acaba esta semana

Os empregadores domésticos têm até o fim desta semana para regularizar as domésticas, com o registro delas no site do eSocial, como parte do Simples Doméstico. Contudo, o acesso à guia única para recolhimento dos novos benefícios para empregados domésticos foi adiado 1º de novembro, informou a Receita Federal. Quer registrar as domésticas com segurança? Contrate a Confirp! A desculpa governamental foi que queria prevenir que o empregador recolha a contribuição do mês inteiro sem saber se o empregado trabalhará de fato até o fim do período. “Mesmo com o adiamento da Guia do Simples, é importante reforçar que o empregador tem só até o fim desse mês para efetuar o registras as domésticas e seus próprios dados no site do eSocial”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o próximo dia 31. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar. FGTS e Simples Doméstico A principal novidade relativa a obrigatoriedade de registrar as domésticas será a obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dessas profissionais. É importante informar que o contribuinte que não recolhe esse valor não deve entrar em pânico, pois ele ainda está dentro do prazo, lembrando que deverá ser feito por meio do Documento de Arrecadação e-Social (DAE), até o dia 7 do mês seguinte aos fatos geradores. “O recolhimento será efetuado em conjunto com o pagamento dos demais tributos, contribuições devidas pelo empregador doméstico, que farão parte do Simples Doméstico”, explica o diretor da Confirp. Lembrando que a transmissão das informações também será efetuada pelo sistema do e-Social e que os depósitos mensais do FGTS dos empregados domésticos incluem a remuneração do 13° salário correspondente à gratificação de natal. Entenda como registrar as domésticas e os Simples Doméstico O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico. A inscrição do patrão e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais se dará mediante registro no Portal do eSocial, que disponibilizará aplicativo para geração exclusiva do DAE (Documento de Arrecadação eSocial). “Esse sistema será um facilitador na vida dos patrões, pois nele estarão todos os tributos a serem pagos pelos trabalhadores, como é o caso do FGTS do empregado doméstico. Também será proporcionado redução de alíquotas de 12% para 8% em relação aos trabalhadores de outros ramos de atividade”, detalha Richard Domingos. As informações prestadas no sistema eletrônico terão caráter declaratório e deverão ser fornecidas até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos e encargos trabalhistas devidos no Simples Doméstico em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. registrar as domésticas

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Reforma do Imposto de Renda aumenta tributos de que ganha mais de R$ 6.120,83

Deve acontecer na próxima semana a votação da segunda fase da reforma tributária, chamada de Reforma do Imposto de Renda, isso trará muitas alterações para pessoas físicas, empresas e investimentos. O projeto de lei já está no Congresso Nacional e está passando por algumas alterações, mas ao que tudo indica, quem recebe mais de R$ 6.120,82 pagará mais imposto (o receberá uma restituição menor). “O que foi divulgado no projeto de lei aponta que o limite de isenção para pessoa física passaria para R$ 2,5 mil, atualmente esse é de R$ 1.903,98, ou seja, teria um ajuste de 31%. Em contrapartida acontecerão alterações para limitar a opção de declaração simplificada, que permite desconto de 20% no IRPF. A declaração simplificada será mantida apenas a quem recebe até R$ 40 mil por ano”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Esse fato poderá impactar no aumento de tributação para uma faixa populacional relevante, tendo como ponto de equilíbrio ganhos em até R$ 6.120,82, nas contas de Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, abaixo desse valor, o reajuste será benéfico, acima resultará em maior carga. Assim seria necessária uma maior organização do contribuinte, pois para quem possuem uma renda mensal de R$ 6.120,84, não podendo optar pelo simplificado e não tendo muitas despesas para deduzir no modelo completo, provavelmente pagariam mais imposto. Abaixo desse valor, simulações feitas pelo diretor da Confirp nas quais não são consideradas eventuais deduções que poderiam passar a ser feitas pelos contribuintes no modelo completo, a não ser a contribuição mensal para a previdência social (veja comparativo no fim do texto). “As simulações indicam que a reforma do Imposto de Renda atingiria a classe média, especialmente o perfil das pessoas jovens, com formação acadêmica completa, de idades entre 22 ou 23 até 30 anos”, explica Richard Domingos. “São pessoas que ainda não possuem despesas dedutíveis ou possuem poucas, e por isso optam pelo modelo simplificado. Sua necessidade de renda é voltada à subsistência”. A proposta de Reforma Tributária ainda está em fase de análise no Congresso, contudo não estão sendo consideradas alterações neste trecho. O momento é de debates para saber qual será o real impacto dessa proposta.

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Empresas têm até amanhã para aderirem ao Simples Nacional 2022

As empresas que querem optar pela adesão ao Simples Nacional para 2021 devem correr, pois tem até amanhã (dia 29 de janeiro) para realizar essa opção e, uma vez deferida, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção (mês de janeiro). “Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro, o que agora se torna praticamente impossível. Mas, se a empresa estiver com todas documentações e tributos em dia, o processo de adesão é bastante simples”, explica Welinton Mota, diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, que lembra que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos. Assim, antes de aderir ao Simples Nacional é necessário analisar possíveis pendências que poderiam ser impeditivas para o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita. A opção pode ser feita pela internet no site: www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. É importante lembrar que é possível as empresas de serviço também podem aderir ao sistema simplificado de tributação. Mais sobre o Simples Nacional O atual teto de faturamento para empresas do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado. Planejamento antes da opção Para adesão ao Simples Nacional, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para muitas empresas essa opção não se mostra tão vantajosa. Exemplo são para muitas as empresas de serviços que se encaixam no Anexo VI. “Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva. Podendo representar em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Welinton Mota. Assim, a recomendação da Confirp para todas as empresas buscarem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza o diretor da Confirp. Quem já é optante Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático. Ponto importante é que neste ano as empresas com débitos tributários não serão excluídas da tributação. “A decisão pela não exclusão das empresas com débito foi atendendo uma solicitação do Sebrae. Diante ao atual cenário de pandemia e crise financeira, nada mais coerente para com as empresas”, avalia Welinton Mota. Contudo existem fatores que podem excluir a empresa: Se, durante o ano-calendário, as despesas pagas superarem a margem de 20% em comparação aos lucros no mesmo período, com exceção do primeiro ano de atividade; Se, durante o ano-calendário, o valor investido na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização for superior a 80% em comparação aos rendimentos do mesmo período, também com exceção do primeiro ano de atividade.

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Simples Nacional o que e e como funciona

Simples Nacional: o que é e como funciona

Descubra os benefícios do Simples Nacional. Economize e simplifique sua gestão tributária Você, pequeno empresário, já deve ter ouvido falar sobre o Simples Nacional, mas entender completamente como esse regime tributário funciona pode ser solicitado. Este artigo tem como objetivo desvendar os mistérios por trás do Simples Nacional, explicando o que é e como ele opera, para que você possa tomar decisões mais informadas sobre a gestão fiscal do seu negócio. O Que É Simples Nacional O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, criado especialmente para micro e pequenas empresas no Brasil. Ele visa facilitar a vida dos empreendedores, consolidando o pagamento de vários impostos em uma única guia, simplificando assim a burocracia tributária. Como Funciona a Aliquota do Simples Nacional Uma das características distintivas do Simples Nacional são as suas alíquotas progressivas. Em vez de ter uma taxa fixa, o valor dos impostos varia de acordo com o faturamento anual da empresa. Quanto menor o faturamento, menor a alíquota. Isso significa que as microempresas pagam menos impostos, proporcionam um alívio financeiro significativo. Como Calcular o Simples Nacional O cálculo do Simples Nacional é um processo relativamente simples, envolvendo a multiplicação do faturamento anual pelas alíquotas progressivas correspondentes ao segmento e faixa de receita da empresa. A Receita Federal disponibiliza tabelas com essas informações. Vale ressaltar a importância de considerar detalhes específicos da atividade e adicionais de ICMS e ISS. Para garantir segurança e conformidade, a orientação de um contador é recomendada. Esteja atento aos prazos e obrigações acessórias para uma gestão fiscal eficiente dentro do Simples Nacional. Qual o Faturamento Simples Nacional O limite máximo de faturamento bruto anual para uma empresa se enquadrar no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Como Consultar Optante Simples Nacional Para realizar uma consulta optante simples nacional, a Receita Federal disponibiliza uma ferramenta online chamada “Consulta Optantes Simples Nacional“. Essa plataforma permite verificar a situação tributária de empresas cadastradas no regime simplificado. Basta acessar o site da Receita Federal, localizar a opção “Serviços” ou “Consultas” e selecionar a ferramenta específica para o Simples Nacional. Nesse espaço, é possível inserir informações como CNPJ ou razão social da empresa desejada. A consulta fornecerá detalhes sobre a situação cadastral da empresa em relação ao Simples Nacional, diminuindo se ela está ativa no regime tributário simplificado. Essa prática é útil para fornecedores, clientes e parceiros comerciais, garantindo transparência e segurança nas relações empresariais. O que é o Fator R? O Fator R refere-se ao cálculo utilizado para determinar a participação da folha de negociação no custo total da empresa. Esse fator é relevante para empresas que têm uma proporção significativa de despesas com mão de obra em relação ao seu faturamento. Artigos relacionados: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Como Abrir Empresa No Simples Nacional: guia completo; Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação. Quais são os anexos do Simples Nacional? Os anexos do Simples Nacional referem-se às tabelas que especificam as alíquotas e as faixas de faturamento utilizadas para calcular os impostos devidos pelas empresas optantes por esse regime tributário simplificado no Brasil. Atualmente, existem vários anexos, cada um destinado a diferentes tipos de atividades econômicas. Alguns dos principais anexos incluem: Anexo I O Anexo I do Simples Nacional é uma das tabelas que definem como alíquotas e faixas de faturamento para empresas que atuam no comércio. Ele estabelece as regras tributárias específicas para esse setor, determinando as porcentagens progressivas de impostos sobre o faturamento anual das empresas optantes pelo Simples Nacional. Este anexo visa simplificar a tributação para pequenos negócios no ramo do comércio, garantindo alíquotas mais elaboradas para empresas com menor faturamento. Anexo II O Anexo II  é uma tabela que estabelece as alíquotas e faixas de relatórios aplicadas às empresas industriais. Esse anexo define as regras tributárias específicas para o setor industrial, determinando as porcentagens progressivas de impostos sobre o faturamento anual das empresas que optam por esse regime tributário simplificado. O principal objetivo do Anexo II é proporcionar uma tributação mais acessível às empresas do ramo industrial, contribuindo para a simplificação do pagamento de impostos e auxiliando no desenvolvimento desses negócios. Anexo III O Anexo III é uma tabela que define como alíquotas e faixas de relatórios aplicadas a empresas prestadoras de serviços, excetuando aquelas relacionadas à área da saúde, ensino e alguns outros segmentos específicos. Este anexo estabelece as regras tributárias para setores como tecnologia, consultoria, e diversos serviços profissionais. O Anexo III busca simplificar a tributação para pequenos negócios nesses segmentos, oferecendo alíquotas progressivas desenvolvidas para empresas com menor faturamento. Compreender as disposições do Anexo III é crucial para uma gestão fiscal eficiente dessas empresas no âmbito do Simples Nacional. Anexo IV O Anexo IV refere-se à tabela de alíquotas e faixas de faturamento para empresas de serviços, com foco em profissionais da saúde. Essa tabela simplifica a tributação para pequenos negócios nesse setor, oferecendo alíquotas progressivas de acordo com o faturamento anual. Compreender as regras do Anexo IV é fundamental para garantir uma gestão fiscal eficaz no âmbito do Simples Nacional. Anexo V O Anexo V do Simples Nacional abrange empresas que realizam atividades mistas, envolvendo comércio e serviços simultaneamente. Essa tabela simplifica a tributação para esses empreendimentos, aplicando alíquotas progressivas de impostos de acordo com o faturamento anual. Compreender as regras do Anexo V é essencial para uma gestão fiscal eficaz para empresas multifacetadas. Impostos Simples Nacional: quais são No Simples Nacional, os impostos são unificados em uma única guia de pagamento, simplificando o processo tributário para micro e pequenas empresas. Os impostos incluídos no Simples Nacional são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ): Calculado de acordo com a faixa de faturamento da empresa. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): Incide sobre o lucro líquido da empresa, também com alíquota determinada pela faixa de faturamento. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): Imposto federal incidente sobre o faturamento da empresa. Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS): Outro imposto federal de cálculo com base no faturamento. Imposto sobre

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