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Aumento do ITCMD em São Paulo: contribuintes têm mais um ano para planejar sucessão

Em um cenário de incerteza tributária, o Projeto de Lei 07/2024 (PL 07/24), que prevê mudanças significativas nas alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), não tem previsão de ser votado e aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP). O projeto, que visa aumentar as alíquotas progressivas desse imposto, está em debate e sua votação não deve ocorrer em 2024, o que dá aos contribuintes mais tempo para realizar o planejamento sucessório.

Atualmente, São Paulo aplica uma alíquota de 4% sobre doações e heranças, independentemente do valor envolvido. No entanto, se o PL 07/24 for aprovado, as alíquotas podem ser ajustadas para 2%, 4%, 6% e até 8%, dependendo do valor da herança ou da doação. Para valores que ultrapassarem cerca de R$ 3 milhões (85.000 UFESPs), o imposto poderá chegar até 8%, o que representa um aumento significativo em relação à alíquota atual de 4%.

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca que “a expectativa de aumento da alíquota do ITCMD deixou muitos contribuintes apreensivos, mas a perspectiva da não votação do projeto ainda em 2024 traz um alívio momentâneo. Isso significa que, pelo menos por mais um ano, as alíquotas atuais de 4% ainda estarão em vigor, permitindo que as pessoas se organizem e planejem suas doações e sucessões sem o risco de pagar mais impostos do que o necessário.”

Mesmo com a indefinição do prazo para a votação, muitos estão aproveitando para antecipar a legitimação de seus bens, já que as mudanças propostas pelo PL 07/24 podem significar uma alta carga tributária sobre heranças e doações mais expressivas. Essa janela adicional de tempo oferece uma oportunidade para que os contribuintes com grandes patrimônios se preparem melhor e se ajustem às novas regras antes que elas entrem em vigor.

Além do aumento das alíquotas, o PL 07/24 também propõe uma modificação na base de cálculo do ITCMD. Caso seja aprovado, o imposto incidirá sobre doações e transmissões que ultrapassem o valor de 85.000 UFESPs (cerca de R$ 3 milhões), o que incluiria um número maior de heranças e doações, especialmente para famílias de alta renda ou empresas. A nova estrutura de alíquotas seria progressiva, como segue: 2% para bases de até 10.000 UFESPs, 4% de 10.000 a 85.000 UFESPs, 6% de 85.000 a 280.000 UFESPs e 8% para valores superiores a 280.000 UFESPs.

Domingos aponta que o fato de não ocorrer a votação pode ser visto como uma “chance de ouro” para aqueles que estão considerando estratégias de planejamento sucessório. “Ao não ser aprovado em 2024, o PL 07/24 abre um ano adicional para que os contribuintes possam revisar seus planejamentos sucessórios e fazer ajustes, especialmente no que diz respeito à antecipação de doações”, afirmou. “Esse tipo de organização pode resultar em economia de impostos no futuro, permitindo que as famílias ou empresas possam enfrentar a mudança de alíquotas com mais tranquilidade.”

Em relação ao futuro, caso o projeto seja aprovado em 2025, ele começará a vigorar a partir de 2026, com a cobrança das novas alíquotas e base de cálculo entrando em vigor 90 dias após a publicação da lei. Richard Domingos conclui: “O planejamento sucessório nunca foi tão importante. Independentemente de quando as mudanças ocorrerão, as pessoas precisam estar atentas às implicações fiscais e procurar orientação especializada para evitar surpresas com o aumento do ITCMD.”

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Sim, em determinadas circunstâncias, os trabalhadores que estão sob contrato de trabalho temporário podem ter direito ao seguro-desemprego no Brasil. No entanto, existem condições específicas que devem ser atendidas para que o trabalhador temporário possa solicitar esse benefício. Alguns pontos importantes a considerar incluem: Tempo de Trabalho Contínuo O trabalhador temporario deve ter trabalhado por um período contínuo antes da rescisão do contrato para ter direito ao seguro-desemprego. Demissão sem Justa Causa O empregado temporario deverá ser demitido sem justa causa para ser elegível ao seguro-desemprego. Cumprimento dos Requisitos Legais É crucial que o trabalhador cumpra todos os requisitos legais para a obtenção do seguro-desemprego estabelecido pelos órgãos competentes. Quantidade de Parcelas O número de parcelas do seguro-desemprego pode variar dependendo do número de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício anteriormente. 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O exame admissional é uma etapa crucial no processo de contratação, mesmo para períodos temporários. A empresa é responsável por determinar os exames necessários, visando confirmar a aptidão física e mental do trabalhador para a função. Além disso, o exame ajuda a identificar problemas de saúde preexistentes, garantindo uma força de trabalho saudável. Responsabilidade Subsidiária da Contratante Em casos de terceirização de trabalho, é importante destacar que a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas durante a prestação de serviços. O recolhimento das contribuições previdenciárias deve seguir as disposições legais. Ao considerar contratações para o fim do ano, é fundamental que as empresas estejam bem-informadas sobre os procedimentos e regulamentações em vigor. 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Receita Federal alerta sobre operação ‘Fonte Não Pagadora’

Primeira fase da operação ‘Fonte Não Pagadora’ foi realizada em 2019 e 2020. Durante análise, foi observado um total de R$ 1,34 bilhão em indícios de sonegação nas declarações enviadas. As análises são feitas a partir do cruzamento de dados entre as informações fornecidas pela pessoa jurídica na declaração do imposto de renda retido na fonte (DIRF) e os documentos de confissão dos débitos federais e de recolhimento, DCTF e DCOMP. As divergências foram apuradas em um pequeno grupo, já que a maioria dos declarantes da DIRF não apresentou nenhum problema. Apesar de alerta da Receita Federal sobre as divergências, empresas optaram por ignorar o alerta e foram autuadas. A multa aumenta o valor devido em 75% a 225%. Este ano a operação inicia sua segunda fase. Na nova fase serão enviadas 11.438 comunicações em todo o país. Serão enviadas mensagens para as caixas postais eletrônicas no e-CAC com o detalhamento de todas as divergências encontradas. As mensagens possuem também as orientações necessárias para regularização, já que aqueles que não corrigirem os erros ou justificarem as divergências serão autuados e multados. Primeira fase. Na primeira fase, 3365 empresas fizeram a autorregularização e pagaram o valor de total de R$ 175 milhões, sem aplicação de multa pelo fisco. 4492 empresas foram autuadas no valor total de R$ 282 milhões, tendo sua dívida tributária aumentada em 75% por causa da multa. Essas foram as empresas que não resolveram as irregularidades mesmo após a Receita Federal ter enviado uma comunicação com as orientações necessárias e com prazo para que a regularização fosse feita sem multa. A Receita Federal espera que as divergências nas declarações sejam regularizadas, para que o prazo concedido seja aproveitado, evitando riscos fiscais e autuações com multas que podem variar de 75% a 225% do imposto não declarado em DCTF e não recolhido. Informações sobre a Operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis aqui Detalhamento dos valores devidos apurados nesta operação por unidade da federação: Estados  Qtd Contribuintes  VEL  AC 29 R$ 2.120.531,86 AL 84 R$ 7.833.805,25 AM 168 R$ 16.568.881,75 AP 24 R$ 2.280.943,31 BA 400 R$ 67.278.616,00 CE 221 R$ 31.899.404,23 DF 304 R$ 48.191.785,47 ES 186 R$ 18.718.551,86 GO 361 R$ 32.471.411,72 MA 139 R$ 17.573.876,43 MG 739 R$ 55.671.875,12 MS 111 R$ 8.246.998,59 MT 211 R$ 21.129.406,61 PA 222 R$ 22.280.797,22 PB 75 R$ 10.061.909,02 PE 293 R$ 39.070.673,13 PI 72 R$ 5.805.129,70 PR 518 R$ 52.883.513,66 RJ 1443 R$ 197.130.767,05 RN 86 R$ 5.121.576,03 RO 62 R$ 4.897.071,52 RR 18 R$ 2.083.901,73 RS 520 R$ 47.139.841,54 SC 389 R$ 75.356.415,92 SE 47 R$ 4.122.088,90 SP 4647 R$ 545.807.932,52 TO 69 R$ 3.630.499,05 Total Geral 11.438       R$ 1.345.378.205,19 Modelo de mensagem que será encaminhada. Além da mensagem principal, há outras contendo tabelas com as divergências encontradas.

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Nota Fiscal de Entrada – Quando é obrigatória

Na venda de produtos é sabido por todos a obrigatoriedade de emissão da nota fiscal, contudo, quando a empresa adquiri uma mercadoria ou ela retorna também é necessário emitir a nota fiscal de entrada ou de compra, que tem que estar registrada e armazenada. Assim, como pode observar, a emissão da nota fiscal de entrada é uma obrigação acessória e como tal deverá ser gerada e emitida de acordo com as normas vigentes. A Confirp Consultoria Contábil indica abaixo as situações para as quais a emissão da Nota Fiscal de Entrada é obrigatória. De acordo com o artigo 136 do RICMS/SP a emissão da Nota Fiscal de Entrada é obrigatória: I – no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem: a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais; b) em retorno, quando remetido por profissional autônomo ou avulso ao qual tiver sido enviado para industrialização; c) em retorno de exposição ou feira, para a qual tiver sido remetido exclusivamente para fins de exposição ao público; d) em retorno de remessa feita para venda fora do estabelecimento; e) em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário; observado o disposto no artigo 453; f) importado diretamente do Exterior, observado o disposto no artigo 137; g) arrematado ou adquirido em leilão ou concorrência, promovidos pelo Poder Público;

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Valores da restituicao Ultimo dia para aumentar ou doar

Últimos dias para aumentar ou doar valores da restituição

A restituição do Imposto de Renda Pessoa Física é um valor que muitos brasileiros recebem anualmente do Governo Federal, contudo, para que os valores sejam maiores no ano de 2022, ou para que se possa doar parte dos valores, as ações devem ser tomadas ainda neste ano, coisa que poucos brasileiros sabem. A restituição é a devolução do valor pago a mais de imposto pelo declarante, ou seja, se foi pago valor maior de imposto pelo contribuinte, esse, tem saldo a ser restituído e pode resgatá-lo. O que ocorre geralmente por causa das deduções do Imposto de Renda.  Contudo, muitos contribuintes estão insatisfeitos com o que recebem de restituição frente ao que pagam de impostos. Mas, como visto, o erro está na falta de planejamento antecipado sobre o tema. Assim, a pergunta que fica é: como ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda no próximo ano? Saiba que isso é possível, mas ações devem ser feitas ainda em 2021. “Um dos principais erros em relação ao tema é que a preocupação sobre o assunto fica limitada aos meses de entrega da declaração no ano posterior aos fatos ocorridos. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, fará não só com que as preocupações com erros sejam menores, como também possibilitará que se recupere mais dinheiro ou utilizá-lo para beneficiar quem precisa”, explica Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Como aumentar os valores da restituição São vários caminhos para potencializar a restituição. As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, “a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir”. Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público. Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”, conta o diretor da Confirp. Doações são ótimas saídas Welinton Mota acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.

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