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Aumento do ITCMD em São Paulo: contribuintes têm mais um ano para planejar sucessão

Em um cenário de incerteza tributária, o Projeto de Lei 07/2024 (PL 07/24), que prevê mudanças significativas nas alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), não tem previsão de ser votado e aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP). O projeto, que visa aumentar as alíquotas progressivas desse imposto, está em debate e sua votação não deve ocorrer em 2024, o que dá aos contribuintes mais tempo para realizar o planejamento sucessório.

Atualmente, São Paulo aplica uma alíquota de 4% sobre doações e heranças, independentemente do valor envolvido. No entanto, se o PL 07/24 for aprovado, as alíquotas podem ser ajustadas para 2%, 4%, 6% e até 8%, dependendo do valor da herança ou da doação. Para valores que ultrapassarem cerca de R$ 3 milhões (85.000 UFESPs), o imposto poderá chegar até 8%, o que representa um aumento significativo em relação à alíquota atual de 4%.

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca que “a expectativa de aumento da alíquota do ITCMD deixou muitos contribuintes apreensivos, mas a perspectiva da não votação do projeto ainda em 2024 traz um alívio momentâneo. Isso significa que, pelo menos por mais um ano, as alíquotas atuais de 4% ainda estarão em vigor, permitindo que as pessoas se organizem e planejem suas doações e sucessões sem o risco de pagar mais impostos do que o necessário.”

Mesmo com a indefinição do prazo para a votação, muitos estão aproveitando para antecipar a legitimação de seus bens, já que as mudanças propostas pelo PL 07/24 podem significar uma alta carga tributária sobre heranças e doações mais expressivas. Essa janela adicional de tempo oferece uma oportunidade para que os contribuintes com grandes patrimônios se preparem melhor e se ajustem às novas regras antes que elas entrem em vigor.

Além do aumento das alíquotas, o PL 07/24 também propõe uma modificação na base de cálculo do ITCMD. Caso seja aprovado, o imposto incidirá sobre doações e transmissões que ultrapassem o valor de 85.000 UFESPs (cerca de R$ 3 milhões), o que incluiria um número maior de heranças e doações, especialmente para famílias de alta renda ou empresas. A nova estrutura de alíquotas seria progressiva, como segue: 2% para bases de até 10.000 UFESPs, 4% de 10.000 a 85.000 UFESPs, 6% de 85.000 a 280.000 UFESPs e 8% para valores superiores a 280.000 UFESPs.

Domingos aponta que o fato de não ocorrer a votação pode ser visto como uma “chance de ouro” para aqueles que estão considerando estratégias de planejamento sucessório. “Ao não ser aprovado em 2024, o PL 07/24 abre um ano adicional para que os contribuintes possam revisar seus planejamentos sucessórios e fazer ajustes, especialmente no que diz respeito à antecipação de doações”, afirmou. “Esse tipo de organização pode resultar em economia de impostos no futuro, permitindo que as famílias ou empresas possam enfrentar a mudança de alíquotas com mais tranquilidade.”

Em relação ao futuro, caso o projeto seja aprovado em 2025, ele começará a vigorar a partir de 2026, com a cobrança das novas alíquotas e base de cálculo entrando em vigor 90 dias após a publicação da lei. Richard Domingos conclui: “O planejamento sucessório nunca foi tão importante. Independentemente de quando as mudanças ocorrerão, as pessoas precisam estar atentas às implicações fiscais e procurar orientação especializada para evitar surpresas com o aumento do ITCMD.”

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Esse processo é regulamentado pelo Ajuste SINIEF e pelas normas estaduais, sendo obrigatório seguir prazos e justificativas específicas para evitar penalidades.   Quando é permitido cancelar uma nota fiscal eletrônica?   O cancelamento de NF-e é permitido quando a operação não ocorreu, ou seja:   A mercadoria não foi enviada O serviço não foi prestado Houve erro de dados que invalida a nota Se a operação já foi concluída, o cancelamento não é permitido, sendo necessário outro procedimento fiscal.       Qual é o prazo para cancelar uma nota fiscal eletrônica?   O prazo padrão para cancelar uma nota fiscal eletrônica é de até 24 horas após a autorização, podendo variar conforme a legislação de cada estado.   Após esse prazo, o cancelamento só será possível em situações específicas, mediante:   Processo administrativo Justificativa formal Aprovação da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) A Confirp orienta sempre verificar a regra estadual para evitar riscos fiscais.   Como cancelar uma nota fiscal eletrônica passo a passo?   Como cancelar uma NF-e no sistema da SEFAZ?   O procedimento básico para cancelar uma nota fiscal eletrônica corretamente é:   Acessar o sistema emissor de NF-e Localizar a nota fiscal autorizada Selecionar a opção Cancelar NF-e Informar o motivo do cancelamento, de forma clara e objetiva Transmitir a solicitação para a SEFAZ Guardar o protocolo de cancelamento   A justificativa é um ponto crítico. Informações genéricas podem gerar indeferimento do pedido.       Quais são os erros mais comuns ao cancelar uma nota fiscal eletrônica?   Por que o cancelamento de NF-e pode ser rejeitado?   Os erros mais frequentes incluem:   Perda do prazo legal Justificativa inconsistente ou incompleta Tentativa de cancelamento após a circulação da mercadoria Falhas no sistema emissor   Esses erros podem resultar em autuações fiscais e necessidade de correções mais complexas.   O que fazer quando não é mais possível cancelar a NF-e?   Quando o cancelamento da NF-e não é mais permitido, as alternativas são:   Carta de Correção Eletrônica (CC-e), quando o erro é apenas informativo Nota fiscal de devolução, quando há retorno da mercadoria Emissão de nota complementar, para ajustes de valores   Cada solução depende do tipo de erro e da operação realizada.     O cancelamento de nota fiscal eletrônica gera multa?   Sim, o cancelamento incorreto ou a ausência de regularização pode gerar:   Multas fiscais Penalidades estaduais Problemas na escrituração contábil Riscos em fiscalizações   Por isso, o acompanhamento de uma contabilidade especializada é essencial.   Qual é a base legal para o cancelamento de nota fiscal eletrônica (NF-e)?   O cancelamento de nota fiscal eletrônica (NF-e) é regulamentado por normas nacionais que estabelecem prazos, procedimentos e eventos fiscais obrigatórios, garantindo segurança jurídica tanto para empresas quanto para o Fisco. 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Como evitar problemas futuros com notas fiscais eletrônicas?   Evitar problemas futuros com notas fiscais eletrônicas começa com uma gestão fiscal organizada e preventiva.    A melhor forma de reduzir erros no cancelamento de nota fiscal eletrônica é revisar atentamente os dados antes da emissão, garantindo que informações como valores, impostos e dados do cliente estejam corretos.    Também é essencial utilizar sistemas confiáveis, que ofereçam segurança, integração e atualização constante conforme a legislação vigente.    Outro ponto fundamental é contar com consultoria contábil especializada, capaz de orientar sobre prazos, procedimentos corretos e alternativas legais em caso de erro.    Além disso, manter processos fiscais bem definidos ajuda a padronizar rotinas, evitar retrabalho e minimizar riscos.    Nesse contexto, a Confirp atua de forma preventiva, apoiando empresas desde a emissão da nota fiscal, ajudando a reduzir riscos fiscais e tributários, aumentar a conformidade e trazer mais tranquilidade para a gestão do negócio.     Por que contar com a Confirp na gestão e regularização de notas fiscais eletrônicas?   Mais do que executar o cancelamento de uma nota fiscal eletrônica, a Confirp atua de forma estratégica e preventiva na gestão fiscal das empresas, assegurando conformidade com a legislação, redução de riscos e maior eficiência operacional. 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