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Aumento do ITCMD em São Paulo: contribuintes têm mais um ano para planejar sucessão

Em um cenário de incerteza tributária, o Projeto de Lei 07/2024 (PL 07/24), que prevê mudanças significativas nas alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), não tem previsão de ser votado e aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP). O projeto, que visa aumentar as alíquotas progressivas desse imposto, está em debate e sua votação não deve ocorrer em 2024, o que dá aos contribuintes mais tempo para realizar o planejamento sucessório.

Atualmente, São Paulo aplica uma alíquota de 4% sobre doações e heranças, independentemente do valor envolvido. No entanto, se o PL 07/24 for aprovado, as alíquotas podem ser ajustadas para 2%, 4%, 6% e até 8%, dependendo do valor da herança ou da doação. Para valores que ultrapassarem cerca de R$ 3 milhões (85.000 UFESPs), o imposto poderá chegar até 8%, o que representa um aumento significativo em relação à alíquota atual de 4%.

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca que “a expectativa de aumento da alíquota do ITCMD deixou muitos contribuintes apreensivos, mas a perspectiva da não votação do projeto ainda em 2024 traz um alívio momentâneo. Isso significa que, pelo menos por mais um ano, as alíquotas atuais de 4% ainda estarão em vigor, permitindo que as pessoas se organizem e planejem suas doações e sucessões sem o risco de pagar mais impostos do que o necessário.”

Mesmo com a indefinição do prazo para a votação, muitos estão aproveitando para antecipar a legitimação de seus bens, já que as mudanças propostas pelo PL 07/24 podem significar uma alta carga tributária sobre heranças e doações mais expressivas. Essa janela adicional de tempo oferece uma oportunidade para que os contribuintes com grandes patrimônios se preparem melhor e se ajustem às novas regras antes que elas entrem em vigor.

Além do aumento das alíquotas, o PL 07/24 também propõe uma modificação na base de cálculo do ITCMD. Caso seja aprovado, o imposto incidirá sobre doações e transmissões que ultrapassem o valor de 85.000 UFESPs (cerca de R$ 3 milhões), o que incluiria um número maior de heranças e doações, especialmente para famílias de alta renda ou empresas. A nova estrutura de alíquotas seria progressiva, como segue: 2% para bases de até 10.000 UFESPs, 4% de 10.000 a 85.000 UFESPs, 6% de 85.000 a 280.000 UFESPs e 8% para valores superiores a 280.000 UFESPs.

Domingos aponta que o fato de não ocorrer a votação pode ser visto como uma “chance de ouro” para aqueles que estão considerando estratégias de planejamento sucessório. “Ao não ser aprovado em 2024, o PL 07/24 abre um ano adicional para que os contribuintes possam revisar seus planejamentos sucessórios e fazer ajustes, especialmente no que diz respeito à antecipação de doações”, afirmou. “Esse tipo de organização pode resultar em economia de impostos no futuro, permitindo que as famílias ou empresas possam enfrentar a mudança de alíquotas com mais tranquilidade.”

Em relação ao futuro, caso o projeto seja aprovado em 2025, ele começará a vigorar a partir de 2026, com a cobrança das novas alíquotas e base de cálculo entrando em vigor 90 dias após a publicação da lei. Richard Domingos conclui: “O planejamento sucessório nunca foi tão importante. Independentemente de quando as mudanças ocorrerão, as pessoas precisam estar atentas às implicações fiscais e procurar orientação especializada para evitar surpresas com o aumento do ITCMD.”

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Empregada doméstica – novas perguntas e respostas

  Já está valendo a lei que pune com multas os empregadores que não registrarem a empregada doméstica na carteira profissional. O que vem gerando um amplo debate sobre o tema e muitas dúvidas por parte dos empregadores. A Confirp, além de criar uma ferramenta para facilitar a regularização dos trabalhadores chamada Confirp em Casa, também vem divulgando constantes informações sobre o tema como e o caso da entrevista abaixo com o diretor executivo da empresa Richard Domingos. Quem é considerada empregada doméstica? Empregada doméstica é quem presta serviços contínuos à pessoa ou à família em sua residência. Exemplos desse emprego são: mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeira, arrumador, cuidador de idoso e cuidador em saúde. Caseiros também são considerados, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa. Qual a limitação da jornada de trabalhos? A duração do trabalho normal, no qual se inclui a empregada doméstica, não deve ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. Sendo permitida a compensação de horas sempre feita comprovada por escrito. Assim o sábado será diluído durante a semana. Com isso, o empregado poderá trabalhar 8h48 de segunda a sexta, totalizando 44 horas semanais. No caso de horas extras, essa deve constar de acordo para prorrogação de horário (no máximo 2 horas diárias). Já o intervalo para repouso ou alimentação será de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Quando a jornada de trabalho não exceder de seis horas, o intervalo concedido será de 15 minutos. Sobre ganhar horas extras, o adicional respectivo será de, no mínimo 50% a mais que o valor da hora. Também é possível contratos com empregado doméstico com jornada reduzida, mas essa condição deverá ser anotada na parte de Anotações Gerais da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do empregado doméstico e no contrato de trabalho.  Existe período de experiência para a empregada doméstica? Sim. Mesmo não regulamentado, os juízes têm considerado justa a concessão de um período de experiência para que o empregador possa avaliar sobre a continuidade ou não do vínculo. Contudo, o contrato de experiência não poderá exceder ao prazo total de 90 dias e deverá ser anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Faltas sem justificativas podem ser descontada do salário? E com atestados? Os direitos e deveres da empregada doméstica se equipara nesse caso aos dos demais trabalhadores, poderão ser descontados do salário do empregado doméstico os dias que tenha faltado sem apresentar justificativa legalmente admitida. Outro ponto importante é que a falta injustificada ao serviço acarretará repercussão no número de dias de férias a que o empregado tem direito. Em caso de atestado haverá o mesmo direito que os demais trabalhadores a atestados. Já quem se afastar do trabalho por motivo de doença/incapacidade deverá agendar seu atendimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS pela internet (www.previdenciasocial.gov.br) ou pelo telefone 135. Após realização de perícia médica o INSS concederá o auxílio-doença, desde que comprovada a incapacidade e atendidas as demais exigências do benefício. E quanto ao FGTS? Recentemente todo o empregado doméstico passou a ter direito ao FGTS, recolhido pelo empregador doméstico. Porém, até que este direito seja regulamentado por lei, o recolhimento do FGTS ainda é opcional por parte do empregador. Contudo esse não será retroativo à data de admissão. E sobre as férias do empregado doméstico? O período de férias será de 30 (trinta) dias, remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão. Lembrando que o empregado poderá requerer a conversão de 1/3 do valor das férias em abono. Outro ponto relevante é que a remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período. Outro ponto relevante é referente ao décimo terceiro salário, que deverá ser pago em em duas parcelas. A primeira, deverá ser entre os meses de fevereiro e novembro, sendo metade do salário do mês anterior e a segunda, até o dia 20 de dezembro, referente a metade da remuneração de dezembro. Qual será a contribuição previdenciária que o empregador doméstico deverá realizar?  O empregador contribui com 12% do salário contratual para previdência. Essas contribuições incidirão também sobre os pagamentos relativos a 13º salário, férias e respectivo 1/3 constitucional, exceto férias indenizadas e 1/3 indenizado na rescisão contratual, devendo ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao vencido Multa pela ausência do registro em carteira A recente lei 12.964, de 8 de abril de 2014, estabelece que a multa para quem não registrar a empregada doméstica será definida de acordo com o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo de infração. A multa para ausência de registro na carteira será calculada a partir de valor definido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de R$ 805,06 o dobro dos R$ 402,53 (equivalente a 378,28 Ufirs (unidades fiscais de referência). E o que característica o diarista? Esse é o trabalhador que presta serviços de natureza doméstica em um ou mais dias da semana (no máximo dois dias na mesma residência) e que receba por dia trabalhado. Ainda não se há uma decisão definitiva se esses trabalhadores estão na condição de empregados domésticos, autônomos ou empregados regidos pela CLT, existindo decisões e entendimentos em vários sentidos. Também não existe ainda um limite máximo de dias de trabalho. É necessário neste caso que o empregador faça com que o trabalho deste profissional seja reconhecido como um trabalho autônomo.

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PEP do ICMS – aberta adesão ao Programa Especial de Parcelamento –

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo instituiu o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, para liquidação de débitos com redução de multas e juros decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. A adesão ao parcelamento deverá ser realizada no período de 16 de novembro de 2015 a 15 de dezembro de 2015, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br. Quer fazer o parcelamento com segurança? Contrate a Confirp! “É uma grande oportunidade para todas as empresas do Estado que possuem este tipo de débito, principalmente, por ser um programa que possibilita parcelar em até dez anos, mas antes de entrarem as empresas devem fazer uma avaliação minuciosa do débitos e optar por uma opção que realmente possa pagar”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos sobre o PEP do ICMS. Segundo o decreto O PEP do ICMS está condicionado a que o valor do débito atualizado nos termos da legislação vigente, seja recolhido, em moeda corrente: I – em parcela única (à vista), com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva; II – em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva. Veja o detalhamento publicado no Diário Oficial sobre a aplicabilidade do PEP do ICMS: Valores espontaneamente denunciados ou informados ao fisco pelo contribuinte, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014 não informados por meio de GIA; Débito decorrente exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória, que não comporte exigência do imposto pela mesma infração no lançamento de ofício, ocorrida até 31 de dezembro de 2014; Saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado – PPI do ICMS, instituído pelo decreto 51.960, de 4 de julho de 2007, e rompido até 30 de junho de 2015, desde que esteja inscrito em dívida ativa; Saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, instituído pelo decreto 58.811, de 27 de dezembro de 2012, e rompido até 30 de junho de 2015, desde que esteja inscrito em dívida ativa; Saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, instituído pelo decreto 60.444, de 13 de maio de 2014, e rompido até 30 de junho de 2015, desde que esteja inscrito em dívida ativa; Saldo remanescente de parcelamento deferido nos termos dos artigos 570 a 583 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000; e Débitos do contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, exceto os débitos informados por meio da Declaração Anual do Simples Nacional – DASN ou do PGDAS-D, e os exigidos por meio de auto de infração lavrado conforme os artigos 79 e 129 da Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

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SAP Alfa

Alfa Sistemas é uma das ganhadoras do Prêmio Impact Awards

Consolidando o ótimo atendimento que oferece aos clientes a Alfa Sistemas foi a vencedora do Prêmio Impact Awards, tradicional premiação da ASUG BRASIL, na categoria Melhores Casas SAP 2020 – Destaque Business One. O case premiado foi da CS IT Consulting no qual foi implementado o ERP SAP Business One em apenas um mês. Essa premiação é muito importante para empresa, sendo que o objetivo é premiar os cases de maior sucesso que se destacam dentro da comunidade. Sendo uma excelente oportunidade para que às equipes de projeto possam compartilhar suas experiências com toda comunidade. “O reconhecimento dessa premiação é muito importante para nós, comprovando que estamos no caminho certo, para essa conquista foi essencial a parceria com Carlos A. Sampaio, CEO da CS, que junto com sua equipe aceitou o desafio. O resultado foi realmente incrível, o projeto foi implementado remotamente em apenas quatro semanas, utilizando a nuvem própria da SAP Brasil”, comemora Alexandro Dias, CEO da Alfa Sistemas. A implementação da Alfa Sistemas ocorreu em quatro sprints (Blue Print simplificado, Parametrização, Treinamento e Homologação, Go Live com operação assistida). A CS é uma empresa GLOBAL fornecedora de soluções Cloud e Serviços de TI em geral. Atualmente a CS possui operações em quatro países e buscava um ERP inteligente e robusto para suportar o seu crescimento. Segundo Daniel Cabrera, diretor da SAP para SAP Business One (ERP para PMEs), à medida que sua empresa cresce, o empresário enfrenta uma série de desafios – desde fluxo de caixa e gestão financeira até engajamento dos colaboradores e satisfação dos clientes –, bem como oscilações de mercado e tecnologias ultrapassadas. “Na SAP, temos a tradição de ajudar mais de 250 mil PMEs (pequenas e médias empresas em crescimento) a alcançarem seus objetivos com vantagem competitiva. Atualmente mais de 80% dos novos clientes da SAP vem deste segmento. Com a democratização da oferta do SAP Business One/HANA plugado às soluções complementares, estamos proporcionando às empresas em crescimento no Brasil uma oferta completa, que inclui inovação, experiência e segurança com informações em tempo real para transformar os negócios. Esta premiação comprova a estratégia da SAP em ajudar nossos clientes a tornar seus negócios inteligentes com simplicidade”, completa Cabrera. O comitê organizador desse prêmio é composto por diretores da ASUG BRASIL e sua secretaria executiva, responsável por apoiar todos àqueles que submeterem seus cases, dando suporte à comissão julgadora, interpretando e decidindo sobre quaisquer dúvidas em relação ao regulamento. Sobre a Alfa A Alfa Sistema é uma consultoria com 18 anos de experiência e Gold Partner SAP, composta por 80 colaboradores e estando entre os cinco melhores parceiros para SAP Business One. O principal foco é a comercialização, implementação e suporte do SAP Business One. Sua carteira de clientes é formada por pequenas e médias empresas, startups e subsidiarias de multinacionais.

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