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Aumento do ITCMD em São Paulo: contribuintes têm mais um ano para planejar sucessão

Em um cenário de incerteza tributária, o Projeto de Lei 07/2024 (PL 07/24), que prevê mudanças significativas nas alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), não tem previsão de ser votado e aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP). O projeto, que visa aumentar as alíquotas progressivas desse imposto, está em debate e sua votação não deve ocorrer em 2024, o que dá aos contribuintes mais tempo para realizar o planejamento sucessório.

Atualmente, São Paulo aplica uma alíquota de 4% sobre doações e heranças, independentemente do valor envolvido. No entanto, se o PL 07/24 for aprovado, as alíquotas podem ser ajustadas para 2%, 4%, 6% e até 8%, dependendo do valor da herança ou da doação. Para valores que ultrapassarem cerca de R$ 3 milhões (85.000 UFESPs), o imposto poderá chegar até 8%, o que representa um aumento significativo em relação à alíquota atual de 4%.

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca que “a expectativa de aumento da alíquota do ITCMD deixou muitos contribuintes apreensivos, mas a perspectiva da não votação do projeto ainda em 2024 traz um alívio momentâneo. Isso significa que, pelo menos por mais um ano, as alíquotas atuais de 4% ainda estarão em vigor, permitindo que as pessoas se organizem e planejem suas doações e sucessões sem o risco de pagar mais impostos do que o necessário.”

Mesmo com a indefinição do prazo para a votação, muitos estão aproveitando para antecipar a legitimação de seus bens, já que as mudanças propostas pelo PL 07/24 podem significar uma alta carga tributária sobre heranças e doações mais expressivas. Essa janela adicional de tempo oferece uma oportunidade para que os contribuintes com grandes patrimônios se preparem melhor e se ajustem às novas regras antes que elas entrem em vigor.

Além do aumento das alíquotas, o PL 07/24 também propõe uma modificação na base de cálculo do ITCMD. Caso seja aprovado, o imposto incidirá sobre doações e transmissões que ultrapassem o valor de 85.000 UFESPs (cerca de R$ 3 milhões), o que incluiria um número maior de heranças e doações, especialmente para famílias de alta renda ou empresas. A nova estrutura de alíquotas seria progressiva, como segue: 2% para bases de até 10.000 UFESPs, 4% de 10.000 a 85.000 UFESPs, 6% de 85.000 a 280.000 UFESPs e 8% para valores superiores a 280.000 UFESPs.

Domingos aponta que o fato de não ocorrer a votação pode ser visto como uma “chance de ouro” para aqueles que estão considerando estratégias de planejamento sucessório. “Ao não ser aprovado em 2024, o PL 07/24 abre um ano adicional para que os contribuintes possam revisar seus planejamentos sucessórios e fazer ajustes, especialmente no que diz respeito à antecipação de doações”, afirmou. “Esse tipo de organização pode resultar em economia de impostos no futuro, permitindo que as famílias ou empresas possam enfrentar a mudança de alíquotas com mais tranquilidade.”

Em relação ao futuro, caso o projeto seja aprovado em 2025, ele começará a vigorar a partir de 2026, com a cobrança das novas alíquotas e base de cálculo entrando em vigor 90 dias após a publicação da lei. Richard Domingos conclui: “O planejamento sucessório nunca foi tão importante. Independentemente de quando as mudanças ocorrerão, as pessoas precisam estar atentas às implicações fiscais e procurar orientação especializada para evitar surpresas com o aumento do ITCMD.”

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Restituição do IR dá fôlego ao contribuinte

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No dia 15, mais de 5,8 milhões de brasileiros receberam a restituição do IR, segundo a Receita Federal do Brasil (RFB) no Rio Grande do Sul. O valor injetado na economia é superior a R$ 10,8 bilhões e deve chegar a R$ 14,2 bilhões até o final do ano. Ao longo de 2017, cerca de 14 milhões de contribuintes deverão receber os valores, conforme estimativas baseadas na porcentagem de restituições emitidas ao longo de 2016 (50,04% do total de declarações submetidas). A Receita Federal abriu no dia 8 de agosto a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2017. Só neste lote foram contemplados mais de 2,012 milhões de contribuintes, totalizando cerca de R$ 2,8 bilhões em restituição. O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física abrange também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016. A assessoria de comunicação da RFB no Estado explica que o número de restituições ainda não está fechado porque há declarações retificadoras sendo feitas, além dos “lotes residuais” de anos anteriores, como, por exemplo, daqueles casos que estavam sendo discutidos na Justiça. Só no Rio Grande do Sul, até agosto, 370 mil pessoas receberam a restituição de 2017. O valor total recebido foi de R$ 594 milhões. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte pode acessar a página da Receita Federal na internet ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, no serviço eCAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se a pessoa não fizer o resgate neste prazo deverá fazer requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no eCAC, no serviço Extrato do Processamento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf). Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. Os montantes de restituição para cada exercício são corrigidos pela taxa básica de juros, a Selic. Fundos de renda fixa garantem bons resultados a médio prazo A poupança vem perdendo o posto de investimento preferido dos brasileiros. Isso por que, em suas regras atuais, tem uma remuneração fixa de 0,5% ao mês e taxa referencial. “Esse rendimento tem se mostrado abaixo das principais opções de investimento de renda fixa disponíveis. Nos últimos anos, inclusive, a poupança apresentou um rendimento líquido abaixo da inflação, ou seja, quem manteve recursos nela acabou perdendo seu poder de compra”, explica o gerente de investimentos da Concórdia Corretora, Mauro Mattes. “O fundamental é a pessoal ter o controle de seu orçamento familiar, saber exatamente o quanto ganha e o quanto gasta todos os meses e racionalizar os gastos de forma que sobre dinheiro para investir”, diz o especialista. Superada essa fase, o investidor deve escolher uma instituição que o apoie na escolha do melhor tipo de investimento de acordo com seu perfil e seu objetivo de investimento. Para Mauro Mattes, o perfil do brasileiro tem mudado bastante nos últimos. A origem do receio em investir está associado à falta de conhecimento e de informação sobre as possibilidades disponíveis. “O público em geral já compreendeu que confiar seus investimentos a poupança ou a gerentes de suas contas-correntes em grandes bancos não traz um bom retorno. Isso faz com que se busque mais conhecimento sobre o assunto”, salienta. O contribuinte pode optar por investimentos de renda fixa com retornos mais atrativos. Títulos privados emitidos por instituições financeiras de médio porte – como CDBs, LCIs e LCAs – oferecem boas remunerações e contam com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Além disso, há os títulos públicos, disponíveis através do Tesouro Direto, que possuem diferentes prazos de vencimento e remuneração acima da inflação. “Em resumo, ao realizar um investimento fora da poupança, seguindo essas recomendações, o investidor tem acesso a melhores rentabilidades com o mesmo nível de segurança oferecida pela tradicional caderneta”, determina Mattes. Todas essas possibilidades, no entanto, devem ser avaliadas por cada contribuinte de acordo com a sua situação financeira atual e o valor de restituição. O investidor precisa definir qual o seu objetivo ao fazer um investimento. Planejamento pode aumentar o valor a ser restituído Muitos contribuintes ficam surpresos ao receberem a restituição por que acreditavam que o valor poderia ser maior, sendo que pagam altos impostos e ainda arcam com vários custos como saúde e educação. Contudo, o importante é saber que na maioria dos casos o ganho com a restituição só não é maior por que o tema fica limitado aos meses de março e abril. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, reduzirá as preocupações com erros e possibilitará que se recupere mais dinheiro na restituição. É preciso pensar já em

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Em uma tentativa de retomada de popularidade junto ao setor de restaurantes, bares e lanchonetes, o Governo do Estado de São Paulo publicou no fim de 2021 um decreto para redução de ICMS para os restaurantes a partir de janeiro de 2022. Com isso a alíquota cobrada passa de 3,69% para 3,2% a partir de janeiro de 2022. Contudo, conforme apontam os analistas, existe uma grande ‘pegadinha’ neste anúncio, pois se está reduzindo exatamente o que se aumentou há poucos meses atrás. “Até o início deste ano, estabelecimentos relacionados a refeições pagavam 3,2% de ICMS, quando foram surpreendidos com o aumento de alíquota justamente em um dos piores momento da crise, demonstrando grande insensibilidade com esse setor que foi um dos mais impactados com a necessidade de isolamento. Agora, surpreendentemente se trata dessa redução como uma grande bondade, o que não é real. O Governo cria problema do ICMS e depois cria solução, isso não está correto”, analisa o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Segundo informou o governo, a medida, que “representa uma redução de custo de até 13% para o setor, é fruto de meses de diálogo entre o Governo de São Paulo e o setor, beneficiando 250 mil empresas que poderão pagar dívidas, reinvestir, contratar mais trabalhadores e estimular a economia”. Contudo, segundo dados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-SP), em todo o estado, das 250 mil empresas do setor, 50 mil deixaram de existir durante a pandemia e 400 mil funcionários perderam seus postos de trabalho no mesmo período. Ou seja, para grande parcela dos estabelecimentos essa redução chegou tarde demais. Para entender melhor, no início do ano o governo do Estado de São Paulo publicou diversos decretos alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação do imposto, para superar o rombo ocasionado pela crise. Foram medidas de ajuste fiscal para equilibrar as contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Contudo, vários desses decretos representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais as finanças das empresas. O diretor da Confirp detalha que uma das mudanças diziam respeito ao aumento nas alíquotas do ICMS, e passou a vigorar a partir de 15 de janeiro de 2021 e um dos setores afetados é os ramos de refeições, que inclui de bares, restaurantes, lanchonetes, pastelarias, casas de chá, de suco, de doces e salgados, cafeterias, hotéis, entre outros, bem como as empresas preparadoras de refeições coletivas. “Com a mudança, a partir de janeiro, a alíquota do ICMS das refeições foi de 3,2% para 3,69%, ou seja, um aumento de 15,3%. Por mais que em um primeiro momento não parecesse relevante, em situação de crise isso se mostrou um grande complicador”, analisa Welinton Mota. Agora ao vender esse retorno de alíquota como um benefício, soa no mínimo contraditório. Ainda segundo o Governo de São Paulo, o regime especial de tributação permitirá, a partir de 1º de janeiro de 2022, a aplicação de alíquota de 3,2% sobre a receita bruta de bares e restaurantes, em substituição ao regime de apuração do ICMS. A iniciativa representa uma renúncia fiscal de R$126 milhões pelo Estado. Embora anunciado pelo Governo de São Paulo, o decreto ainda não foi publicado.

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Imposto veiculos usados declarar veículos

Declarar veículos – vendeu e ganhou capital, pode ter que pagar imposto em 2023

Cuidado ao declarar veículos. Eles apresentaram uma alta nos preços nos últimos anos, provocada pela falta de componentes, dentre outros motivos. Isso causa uma situação inusitada, com muitos contribuintes ganhado dinheiro na venda de seu veículo usado em relação ao valor pago na aquisição. Acontece que agora, com a necessidade de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física, muita gente vai descobrir que deveria ter pagado imposto de renda sobre ganho de capital deixado de ser recolhido no mês seguinte ao da alienação. Faça seu imposto de renda com a Confirp Contabilidade e tenha segurança! “É preciso entender que as alienações de bens e direitos no valor superior a R$ 35.000,00 no mês, cuja operação resultou em um lucro (ganho de capital), estará sujeita à tributação de imposto de renda sobre alíquota mínima de 15%, cujo imposto deveria ser pago no mês subsequente ao da alienação. O contribuinte que estiver nessa situação deverá pagar agora com multa e juros o valor do imposto deixado de ser recolhido à Receita Federal do Brasil”, explica o diretor executivo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. Para o cálculo do referido imposto ao declarar veículos, o contribuinte deverá baixar o programa do Ganho de Capital no site da Receita Federal, efetuar o preenchimento do referido aplicativo (com todos os dados do veículo, as informações de compra e venda) e pelo programa gerar a guia de recolhimento. Tais informações deverão compor a declaração de imposto de renda pessoa física a ser entregue até 31/05/2023, exportando do programa de Ganho de Capital a ficha GCAP e importando pelo programa da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023. Como declarar aquisição de veículos? Quem é obrigado a declarar imposto de renda pessoa física e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores. Para não ter problema com estes dados, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o Grupo 02 (Bens Móveis) e código 01 (Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc). No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro, CPF ou CNPJ do Vendedor, seu Nome ou Razão Social, e valor da aquisição. Sendo o veículo financiado, fazer constar essa informação nesse campo, seguido a instituição financeira que o financiou, descrevendo a quantidade de parcelas. Destacar também nesse campo as parcelas pagas até a data de 31/12/2022, a qual deverá constar na coluna “situação em 31/12/2022”. Se o veículo tiver sido adquirido em 2022, deixe o campo “Situação em 31/12/2021″ em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2022. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. “Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”, alerta Richard Domingos. “Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem, menos o seu preço de compra. Ou seja, valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR “, complementa. É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2022” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador. Como declarar veículos financiados? Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2022, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2022”, detalhando no campo “Discriminação” as informações relacionadas acima, reforça o diretor da Confirp. Como declarar veículos adquiridos por consórcio? No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o Grupo 09 (Outros Bens e Direitos) e código 05 (Consórcio não contemplado). “No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre Grupo 02 (Bens Móveis) e código 01 (Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc), explica o diretor da Confirp Contabilidade. Assim como acontece com veículos financiados, caso o contribuinte não tenha terminado de pagar o consorcio, fará constar como valor do bem, apenas os valores pagos até 31/12/2022, destacando no campo “Discriminação”, além das informações do veículo, dados do vendedor, valor a compra, a informação que a aquisição foi mediante consórcio, e a soma dos valores pagos por meio da carta de crédito do consorcio, pagamentos adicionais feitos diretamente pelo contribuinte e também, sendo o caso, as soma das parcelas pagas após a contemplação até a data de 31/12/2022. Também não se deve informar eventuais saldos devedores de consorcio na ficha de dívidas e ônus reais. Para finalizar Richard Domingos lembra que continua como opcional na DIRPF 2023 ano base 2022 a inclusão das informações complementares sobre veículos, aeronaves e embarcações. Os dados que o sistema pede são número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador. Mas o diretor reforça que, mesmo não sendo obrigatório, é interessante inserir essas informações.

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Receita bloqueia envio de declarações de empresas do Simples Nacional

Desde o último dia 21 de outubro, cerca de 100 mil empresas estavam impossibilitadas de transmitir a declaração mensal do Simples Nacional (PGDAS-D)*. Saiba tudo sobre as mudanças no Simples Nacional Essas empresas caíram na malha fina da Receita Federal, que identificou a existência de informações inexatas nas declarações e, consequentemente, a redução indevida dos valores a pagar. Dessas 100 mil empresas, aproximadamente 11% já corrigiram espontaneamente os erros e foram liberadas da malha. A Receita alerta que as empresas que não se regularizarem estarão impossibilitadas de transmitir a declaração relativa ao mês de outubro, que deverá ser apresentada até o dia 20 de novembro, além de estarem sujeitas a penalidades, como a imposição de multas que variam de 75 a 225% sobre os débitos omitidos nas declarações anteriores, até a exclusão do Simples Nacional. A empresa que foi selecionada na malha da Receita Federal, antes de transmitir a declaração em novembro deve retificar as declarações anteriores, gerar e pagar o DAS complementar para se autorregularizar. O próprio PGDAS-D aponta as declarações a serem retificadas. *PGDAS-D é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional, que serve para o contribuinte efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional e imprimir o documento de arrecadação (DAS). Fonte – Receita Federal

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