Confirp Notícias

Aumento do ITCMD em São Paulo: contribuintes têm mais um ano para planejar sucessão

Em um cenário de incerteza tributária, o Projeto de Lei 07/2024 (PL 07/24), que prevê mudanças significativas nas alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), não tem previsão de ser votado e aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP). O projeto, que visa aumentar as alíquotas progressivas desse imposto, está em debate e sua votação não deve ocorrer em 2024, o que dá aos contribuintes mais tempo para realizar o planejamento sucessório.

Atualmente, São Paulo aplica uma alíquota de 4% sobre doações e heranças, independentemente do valor envolvido. No entanto, se o PL 07/24 for aprovado, as alíquotas podem ser ajustadas para 2%, 4%, 6% e até 8%, dependendo do valor da herança ou da doação. Para valores que ultrapassarem cerca de R$ 3 milhões (85.000 UFESPs), o imposto poderá chegar até 8%, o que representa um aumento significativo em relação à alíquota atual de 4%.

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca que “a expectativa de aumento da alíquota do ITCMD deixou muitos contribuintes apreensivos, mas a perspectiva da não votação do projeto ainda em 2024 traz um alívio momentâneo. Isso significa que, pelo menos por mais um ano, as alíquotas atuais de 4% ainda estarão em vigor, permitindo que as pessoas se organizem e planejem suas doações e sucessões sem o risco de pagar mais impostos do que o necessário.”

Mesmo com a indefinição do prazo para a votação, muitos estão aproveitando para antecipar a legitimação de seus bens, já que as mudanças propostas pelo PL 07/24 podem significar uma alta carga tributária sobre heranças e doações mais expressivas. Essa janela adicional de tempo oferece uma oportunidade para que os contribuintes com grandes patrimônios se preparem melhor e se ajustem às novas regras antes que elas entrem em vigor.

Além do aumento das alíquotas, o PL 07/24 também propõe uma modificação na base de cálculo do ITCMD. Caso seja aprovado, o imposto incidirá sobre doações e transmissões que ultrapassem o valor de 85.000 UFESPs (cerca de R$ 3 milhões), o que incluiria um número maior de heranças e doações, especialmente para famílias de alta renda ou empresas. A nova estrutura de alíquotas seria progressiva, como segue: 2% para bases de até 10.000 UFESPs, 4% de 10.000 a 85.000 UFESPs, 6% de 85.000 a 280.000 UFESPs e 8% para valores superiores a 280.000 UFESPs.

Domingos aponta que o fato de não ocorrer a votação pode ser visto como uma “chance de ouro” para aqueles que estão considerando estratégias de planejamento sucessório. “Ao não ser aprovado em 2024, o PL 07/24 abre um ano adicional para que os contribuintes possam revisar seus planejamentos sucessórios e fazer ajustes, especialmente no que diz respeito à antecipação de doações”, afirmou. “Esse tipo de organização pode resultar em economia de impostos no futuro, permitindo que as famílias ou empresas possam enfrentar a mudança de alíquotas com mais tranquilidade.”

Em relação ao futuro, caso o projeto seja aprovado em 2025, ele começará a vigorar a partir de 2026, com a cobrança das novas alíquotas e base de cálculo entrando em vigor 90 dias após a publicação da lei. Richard Domingos conclui: “O planejamento sucessório nunca foi tão importante. Independentemente de quando as mudanças ocorrerão, as pessoas precisam estar atentas às implicações fiscais e procurar orientação especializada para evitar surpresas com o aumento do ITCMD.”

Compartilhe este post:

Aumento do ITCMD em São Paulo

Entre em contato!

Leia também:

idosos dinheiro scaled

Restituição do IR dá fôlego ao contribuinte

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu Em um momento de recessão econômica e de tão elevados índices de desemprego, a restituição do IR (Imposto de Renda), ainda que represente um valor pequeno na maior parte dos casos, pode representar a saída do cadastro de inadimplência, tranquilidade, a compra de algum produto que vinha sendo planejada há tempos ou, até mesmo, a realização de um sonho.Contudo, é preciso seguir esta ordem para que o valor não acabe representando mais endividamento ou dor de cabeça. No dia 15, mais de 5,8 milhões de brasileiros receberam a restituição do IR, segundo a Receita Federal do Brasil (RFB) no Rio Grande do Sul. O valor injetado na economia é superior a R$ 10,8 bilhões e deve chegar a R$ 14,2 bilhões até o final do ano. Ao longo de 2017, cerca de 14 milhões de contribuintes deverão receber os valores, conforme estimativas baseadas na porcentagem de restituições emitidas ao longo de 2016 (50,04% do total de declarações submetidas). A Receita Federal abriu no dia 8 de agosto a consulta ao terceiro lote de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2017. Só neste lote foram contemplados mais de 2,012 milhões de contribuintes, totalizando cerca de R$ 2,8 bilhões em restituição. O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física abrange também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016. A assessoria de comunicação da RFB no Estado explica que o número de restituições ainda não está fechado porque há declarações retificadoras sendo feitas, além dos “lotes residuais” de anos anteriores, como, por exemplo, daqueles casos que estavam sendo discutidos na Justiça. Só no Rio Grande do Sul, até agosto, 370 mil pessoas receberam a restituição de 2017. O valor total recebido foi de R$ 594 milhões. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte pode acessar a página da Receita Federal na internet ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, no serviço eCAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se a pessoa não fizer o resgate neste prazo deverá fazer requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no eCAC, no serviço Extrato do Processamento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf). Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. Os montantes de restituição para cada exercício são corrigidos pela taxa básica de juros, a Selic. Fundos de renda fixa garantem bons resultados a médio prazo A poupança vem perdendo o posto de investimento preferido dos brasileiros. Isso por que, em suas regras atuais, tem uma remuneração fixa de 0,5% ao mês e taxa referencial. “Esse rendimento tem se mostrado abaixo das principais opções de investimento de renda fixa disponíveis. Nos últimos anos, inclusive, a poupança apresentou um rendimento líquido abaixo da inflação, ou seja, quem manteve recursos nela acabou perdendo seu poder de compra”, explica o gerente de investimentos da Concórdia Corretora, Mauro Mattes. “O fundamental é a pessoal ter o controle de seu orçamento familiar, saber exatamente o quanto ganha e o quanto gasta todos os meses e racionalizar os gastos de forma que sobre dinheiro para investir”, diz o especialista. Superada essa fase, o investidor deve escolher uma instituição que o apoie na escolha do melhor tipo de investimento de acordo com seu perfil e seu objetivo de investimento. Para Mauro Mattes, o perfil do brasileiro tem mudado bastante nos últimos. A origem do receio em investir está associado à falta de conhecimento e de informação sobre as possibilidades disponíveis. “O público em geral já compreendeu que confiar seus investimentos a poupança ou a gerentes de suas contas-correntes em grandes bancos não traz um bom retorno. Isso faz com que se busque mais conhecimento sobre o assunto”, salienta. O contribuinte pode optar por investimentos de renda fixa com retornos mais atrativos. Títulos privados emitidos por instituições financeiras de médio porte – como CDBs, LCIs e LCAs – oferecem boas remunerações e contam com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Além disso, há os títulos públicos, disponíveis através do Tesouro Direto, que possuem diferentes prazos de vencimento e remuneração acima da inflação. “Em resumo, ao realizar um investimento fora da poupança, seguindo essas recomendações, o investidor tem acesso a melhores rentabilidades com o mesmo nível de segurança oferecida pela tradicional caderneta”, determina Mattes. Todas essas possibilidades, no entanto, devem ser avaliadas por cada contribuinte de acordo com a sua situação financeira atual e o valor de restituição. O investidor precisa definir qual o seu objetivo ao fazer um investimento. Planejamento pode aumentar o valor a ser restituído Muitos contribuintes ficam surpresos ao receberem a restituição por que acreditavam que o valor poderia ser maior, sendo que pagam altos impostos e ainda arcam com vários custos como saúde e educação. Contudo, o importante é saber que na maioria dos casos o ganho com a restituição só não é maior por que o tema fica limitado aos meses de março e abril. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, reduzirá as preocupações com erros e possibilitará que se recupere mais dinheiro na restituição. É preciso pensar já em

Ler mais
Business Analytics

Receita altera processamento da GFIP relativas à DCTFWeb

Os sistemas da Receita Federal foram ajustados para permitir o processamento da GFIP de exclusão de empresas obrigadas à DCTFWeb. A medida possibilita a baixa de débitos carregados indevidamente no sistema de cobrança da RFB pelo envio da GFIP de períodos de apuração em que as empresas já estavam obrigadas à DCTFWeb. Assim, não será necessário que o contribuinte se dirija à unidade da Receita Federal para solicitar a invalidação desse documento. ATENÇÃO: A guia de exclusão transmitida antes do ajuste do sistema, realizado em 19/08/19, não produz efeitos e deve ser transmitida novamente. Caso o contribuinte já tenha solicitado a invalidação da Guia na unidade da RFB, não é necessário enviar a GFIP de exclusão. Para mais informações sobre esse assunto, veja o item 1.12 do Perguntas e Respostas da DCTFWeb, clicando aqui. Por fim, cabe destacar que, se os valores declarados dessa guia indevida já estiverem em cobrança mediante conversão para nº de Debcad (documento “DCG – Débito Confessado em GFIP”), será necessário, além de transmitir a GFIP de exclusão, solicitar a revisão do débito na unidade da Receita Federal de jurisdição da empresa.

Ler mais

Os riscos das empresas ao contratar MEI: uma análise jurídica e trabalhista

Nos últimos anos, muitas empresas têm optado por contratar microempreendedores individuais (MEI) como uma solução mais econômica e prática. No entanto, essa escolha pode trazer uma série de riscos e consequências que nem sempre são percebidas de imediato. A contratação de um MEI para realizar serviços profissionais, como consultoria, contabilidade e áreas da saúde, por exemplo, pode gerar problemas trabalhistas, fiscais e até mesmo civis para as empresas contratantes. A seguir, vamos entender melhor os riscos envolvidos e as implicações jurídicas dessa prática.   O MEI e as Restrições Legais   O MEI é uma categoria simplificada para pequenos empresários, mas com um escopo de atividades bastante restrito. Profissionais que atuam em áreas como medicina, contabilidade e consultoria não podem, legalmente, optar por esse regime. A criação de uma empresa MEI para oferecer serviços em áreas não compatíveis com o objeto social do negócio pode configurar uma fraude e trazer sérias complicações. Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, “o MEI tem um escopo bem restrito, e a utilização indevida desse regime para serviços que não estão dentro do seu objeto social pode gerar uma série de problemas legais. Muitos profissionais acabam abrindo uma empresa MEI com um objeto social inadequado, o que pode configurar uma fraude fiscal e trabalhista.” Quando um profissional abre uma empresa MEI, mas oferece serviços que não estão dentro do seu objeto social, ele pode estar cometendo uma irregularidade. Por exemplo, um contador que registra uma empresa MEI e, em seguida, oferece serviços contábeis, não está atendendo aos requisitos legais para a atividade que exerce. Essa prática pode enfraquecer a relação contratual e gerar problemas para quem contrata esse tipo de serviço.   A Responsabilidade da Empresa Contratante   Quem contrata um MEI para realizar um serviço fora da legislação está assumindo uma grande responsabilidade. Isso ocorre porque a empresa contratante pode ser responsabilizada por eventuais problemas trabalhistas ou fiscais relacionados ao vínculo que o MEI tem com sua atividade. Em caso de um acidente de trabalho, por exemplo, o MEI não possui cobertura de INSS e, se o trabalhador sofrer um acidente, a empresa que o contratou pode ser responsabilizada por não garantir os direitos trabalhistas previstos pela legislação. Richard Domingos alerta: “As empresas precisam ter a consciência de que a contratação de um MEI fora das regras pode resultar em graves implicações, não apenas fiscais, mas também trabalhistas. O MEI tem benefícios limitados, e a empresa contratante deve garantir que o profissional contratado esteja regularizado dentro das normas legais para evitar complicações futuras.” Além disso, o MEI não possui as mesmas obrigações fiscais que uma empresa formalizada de outra categoria, o que pode gerar uma série de problemas tributários. Por isso, a empresa contratante deve ficar atenta à conformidade das atividades que está contratando e garantir que tudo esteja dentro da lei.   A Subordinação e os Riscos de Caracterização de Vínculo Trabalhista   Outro risco é a possibilidade de caracterização de vínculo empregatício. Para o direito trabalhista, existe uma linha tênue entre a relação de prestação de serviços entre um MEI e uma empresa contratante e a subordinação que caracteriza o vínculo empregatício. A subordinação ocorre quando um trabalhador está sujeito a ordens diretas e controle de jornada, o que pode ser confundido com uma relação de emprego. “Se o MEI realiza serviços exclusivos para uma empresa, com subordinação e controle de jornada, há risco de caracterização de vínculo empregatício. O empregador precisa estar atento a essas questões para não ser surpreendido com ações trabalhistas, principalmente quando a relação de subordinação for evidente,” explica Domingos. Se um MEI realiza exclusivamente serviços para uma única empresa e segue ordens diretas, há um risco de que um juiz de direito do trabalho considere a relação como de emprego, com todos os direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS. Nesses casos, o MEI pode ingressar com uma ação trabalhista, pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício.   O Impacto de Não Garantir os Direitos Trabalhistas   Quando uma empresa contrata um MEI para exercer atividades que deveriam ser de um empregado registrado, ela corre o risco de não garantir os direitos de seguridade social do trabalhador, como aposentadoria e benefícios de saúde. No caso de um acidente de trabalho, como um acidente de trânsito enquanto prestava serviços, o contratante pode ser responsabilizado pela falta de cobertura previdenciária. Richard Domingos esclarece: “Se o MEI se acidenta durante a prestação de serviços, a empresa contratante pode ser responsabilizada, principalmente se não houve o cumprimento das obrigações trabalhistas que garantiriam a cobertura previdenciária. A falta de vínculo formal coloca a empresa em uma posição vulnerável, inclusive do ponto de vista jurídico.” Recentemente, o INSS tem adotado uma postura mais rígida em relação a essas contratações irregulares. Caso se comprove que houve fraude na relação de trabalho, a empresa contratante pode ser responsabilizada por não registrar corretamente o trabalhador e por não pagar as contribuições previdenciárias devidas. Assim, embora o MEI seja uma opção atraente para muitas empresas devido à sua simplicidade e menores custos, é fundamental entender os riscos legais associados a essa contratação, especialmente quando se trata de serviços profissionais. A falta de alinhamento entre o objeto social do MEI e as atividades realizadas pode resultar em uma série de problemas jurídicos, que vão desde a responsabilidade trabalhista até questões fiscais e tributárias. As empresas devem se atentar às implicações de contratar um MEI para serviços que envolvem subordinação ou quando o objeto social da empresa não é compatível com a atividade prestada. A falta de registro adequado e a violação das obrigações trabalhistas podem expor a empresa a riscos fiscais, judiciais e até criminais, caso seja comprovada a fraude. “As empresas devem consultar especialistas jurídicos para garantir que todas as contratações estejam dentro da legalidade e evitar surpresas desagradáveis no futuro,” finaliza Richard Domingos.  

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.