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As sete dores do crédito empresarial

Ao longo de minha trajetória de atuação no sistema financeiro, ressalto sempre o protagonismo que o crédito pode desempenhar na realidade das empresas quando ele é utilizado como um instrumento estratégico, com planejamento e tendo como base metodologias assertivas que poderão garantir melhores condições na obtenção de empréstimos junto aos bancos em termos de prazos, taxas e condições favoráveis de pagamento para as companhias e de forma diferente podem causar problemas, como as sete dores do crédito empresarial.

“Toda esta filosofia que encara o crédito como uma ferramenta de inteligência para os projetos de um negócio forma a base da profissão de especialista em crédito para empresas que desenhamos na Loara Crédito Empresarial e que, em conjunto com outras transformações do sistema financeiro, tem revolucionado o ambiente de negócios e a geração de oportunidades neste segmento que vive um momento de plena disrupção em seus modelos de negócio”, Adilson Seixas, CEO da Loara. 

Justamente por isso reforço sempre para as empresas que, assim como muitas delas já investem na terceirização e buscam por apoio especializado em áreas como recursos humanos, direito, gestão contábil e tributária, consultoria financeira ou mesmo em ações customizadas da área de marketing, é fundamental que se construa uma cultura de crédito nas organizações por meio do apoio de especialistas que podem, literalmente, identificar oportunidades de modo recorrente e permitir que o uso desse recurso não seja tomado como uma “medida desesperada”. Isso só irá reduzir as possibilidades de sucesso na busca pelo crédito e pode comprometer o equilíbrio financeiro de uma organização.

As dores do crédito

A cultura do crédito fundamentada na figura do especialista em crédito empresarial fomenta, sobretudo, a superação das “dores do crédito” de um negócio. E o que seriam estas dores? De modo bastante sucinto, são as barreiras que impossibilitam ou dificultam a conquista de condições de negociação que façam jus ao perfil financeiro de uma organização.

E isso ocorre porque, basicamente, ao reduzir o escopo ou não conhecer o perfil das diferentes instituições bancárias, o empreendedor acaba buscando crédito em um leque reduzido de agentes financeiro – geralmente, o seu próprio banco – que nem sempre oferecem as melhores condições para a realidade de sua empresa. Com isso, as empresas podem cair no “alçapão de uma das dores do crédito”, que podem ser, dentre outras:

  1. As altas taxas de juros que reduzem o poder de pagamento da empresa;
  2. O excesso de garantias não condizentes com a realidade daquele negócio;
  3. A falta de relacionamento com as instituições bancárias provedoras das linhas de crédito;
  4. A falta de conhecimento dos critérios de pontuação daquele banco que podem minar o score de crédito da empresa;
  5. As parcelas altas que, novamente, comprometem o poder de pagamento da empresa;
  6. Os prazos pouco flexíveis, muito curtos ou não adequados para a realidade financeira daquela companhia;
  7. O imediatismo e a falta de planejamento na busca por capital de giro e empréstimos que, em conjunto, podem minar a saúde financeira e as possibilidades de acordos vantajosos para o empreendedor, uma vez que, em diversos cenários, o crédito é buscado quando a companhia já possui restrições e notificações no mercado.

Aquecimento deste mercado

Para sanar todas essas dores, cresce no mercado a figura do especialista em crédito empresarial, que, por meio de um amplo conhecimento no perfil de diferentes instituições bancárias, contribui para que a empresa tenha à disposição crédito adequado às suas necessidades – uma vez que, como vimos, as melhores condições nem sempre estarão nos bancos com os quais a empresa já trabalha.

E a boa notícia para esse mercado é que o Brasil vive um momento de pleno aquecimento. Após um 2020 em que o saldo do crédito avançou 21,8% para as empresas, o Banco Central prevê nova alta este ano, com crescimento de 8% nos empréstimos para pessoas jurídicas e 11,1% no volume total do crédito concedido pelos bancos.

Um dos fatores que explicam essa alta, vale frisar, é o reforço de programas governamentais como o PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), que além de ter se tornado permanente, com lei sancionada no último mês de junho, pode movimentar até R$ 25 bilhões em empréstimos em todo o país. 

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Reforma Trabalhista – qual impacto nos bancos de horas e na hora extra?

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Com a Reforma Trabalhista já sancionada, as empresas deverão se adequar as principais mudanças que ocorrerão na legislação. Serão grandes os impactos nas relações de trabalhos e, em alguns casos, a lei estará ajustando pontos que já eram praticados mas precisavam ser regulamentados. Outros se observava uma necessidade de simplificação dos processos. Este último é o caso que acontecerá com os bancos de horas e hora extra, que tirará toda a necessidade de acordos com sindicatos. Enquanto a nova lei não entra em vigor, se observa uma grande burocracia para implementação dessas possibilidades ao trabalhador, sendo que até então só era permitido a instituição de banco de horas por meio de convenção ou acordo coletivo (sempre com a participação da entidade sindical). “Observávamos que, em relação a esse tema teremos uma grande melhoria, com a entrada em vigor da lei,  poderá ser instituído banco de horas sem a intervenção ou participação da instituição sindical, por meio de acordo individual entre o empregado e o empregador por escrito. Tudo se tornará muito mais simples, beneficiando os dois lados”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. O diretor complemente que com a regra ficará fixado o prazo de 6 meses para compensação das horas trabalhadas adicionalmente, salvo em casos de rescisão que deverão ser convertidas em horas extras adicionados o percentual mínimo definido nessa lei de 50%. “Outro ponto que proporcionará simplificação é que passa a ser permitido o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, ainda que tácito (sem necessidade de ser escrito) para a compensação horas no mesmo mês”, explica Domingos. Contudo, a empresa deverá se atentar pois o percentual de majoração do adicional da hora extra é adequado ao que estabelece a art. 7º inciso XVI da Constituição Federal, que é os 50%. Também foi excluído a necessidade de descanso de 15 (quinze) minutos antes de iniciar o período de hora extra. O que muda também para as empresas é a possibilidade de redução do horário de repouso e alimentação de empregado (de no mínimo uma hora). Quando esse fato não ocorria, o empregador era obrigado a pagar a hora integral desse repouso (com acréscimo de 50%) como hora extra, independentemente do tempo suprimido. A partir de agora, o empregador que não cumprir com tal prerrogativa deverá pagar apenas o período suprimido do horário para repouso ou alimentação do empregado com acréscimo dos mesmos 50%. “É importante frisar que a lei só passará a ter validade a partir de novembro de 2017 e terá impacto a princípio nos novos contratos que serão firmados a partir dessa data”, finaliza do diretor da Confirp.

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CLT ou PJ: Qual o Melhor Regime e Como Contratar sem Problemas?

A escolha entre contratar um profissional como CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou como PJ (Pessoa Jurídica) é uma das decisões mais estratégicas tanto para empresas quanto para trabalhadores. Cada regime tem suas particularidades, vantagens e desafios  e entender essas diferenças é essencial para evitar problemas legais, garantir segurança jurídica e construir relações de trabalho mais saudáveis. Para os empregadores, a definição do regime ideal impacta diretamente nos custos, nas obrigações fiscais e na flexibilidade da contratação. Já para os profissionais, essa escolha pode significar mais autonomia e ganhos financeiros, ou mais estabilidade e benefícios garantidos por lei. Esse debate ganhou ainda mais relevância com o crescimento do trabalho remoto e da economia digital. A flexibilidade proporcionada por novas tecnologias e modelos de trabalho fez com que a contratação como PJ se tornasse cada vez mais comum, especialmente em áreas como tecnologia, design, marketing e consultoria. Neste conteúdo, vamos esclarecer as principais diferenças entre os regimes CLT e PJ, ajudar você a entender qual é o melhor modelo para cada situação e mostrar como contratar corretamente, evitando riscos trabalhistas.   O que é CLT?   A CLT, sigla para Consolidação das Leis do Trabalho, é o regime de contratação mais tradicional no Brasil. Criada em 1943, a CLT regulamenta as relações de trabalho formais e garante uma série de direitos aos trabalhadores com carteira assinada. O vínculo empregatício sob esse regime implica obrigações legais para ambas as partes, oferecendo segurança jurídica e estabilidade para o colaborador. Além disso, a CLT estabelece normas como jornada de trabalho, regras para demissão, adicional noturno, horas extras e muito mais. É o modelo mais comum em empregos fixos e com rotina definida.    Benefícios do Regime CLT   O trabalhador contratado via CLT tem direito a diversos benefícios garantidos por lei. Entre os principais estão:   Férias remuneradas 13º salário FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) INSS (contribuição para aposentadoria e benefícios previdenciários) Licença maternidade e paternidade Seguro-desemprego   Esses benefícios oferecem uma rede de proteção social importante, principalmente em momentos de afastamento ou desligamento da empresa.    Desvantagens da CLT   Apesar das proteções, o regime CLT apresenta algumas desvantagens, especialmente para os empregadores:   Maior custo para o empregador, devido aos encargos trabalhistas e contribuições obrigatórias Menor flexibilidade, já que a jornada de trabalho, férias e outros aspectos são regulados por lei   Por isso, em alguns setores e tipos de atividade, outras formas de contratação como o modelo PJ têm ganhado espaço.       O que é PJ (Pessoa Jurídica)?   O regime PJ, ou Pessoa Jurídica, é um modelo de contratação onde o profissional presta serviços por meio de um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), como se fosse uma empresa. Nesse caso, não há vínculo empregatício tradicional. Em vez de um contrato de trabalho, firma-se um contrato de prestação de serviços entre duas pessoas jurídicas: o contratante e o prestador.   Os tipos mais comuns de CNPJ utilizados para esse fim são:   MEI (Microempreendedor Individual) EI (Empresário Individual) EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) LTDA (Sociedade Limitada)   Cada um tem suas particularidades, limites de faturamento e obrigações legais, mas todos permitem ao profissional atuar como empresa e emitir nota fiscal pelos serviços prestados.   Benefícios do Regime PJ   O modelo PJ vem se tornando cada vez mais comum, principalmente em áreas que valorizam a flexibilidade. Entre os principais benefícios, estão:   Menor custo para a empresa, já que não há encargos trabalhistas obrigatórios Mais flexibilidade de horário e local de trabalho Possibilidade de ganhos maiores para o profissional, já que ele pode negociar valores diretamente e assumir múltiplos clientes   Desvantagens da PJ   Apesar das vantagens, ser PJ também envolve alguns desafios que precisam ser considerados:   Ausência de direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego Instabilidade, já que não há vínculo empregatício ou garantias em caso de rompimento do contrato Responsabilidades fiscais e contábeis, incluindo emissão de nota fiscal, pagamento de impostos e contratação de contador, dependendo do tipo de empresa   Esse modelo exige mais organização e autonomia por parte do profissional, mas pode ser vantajoso em termos de liberdade e potencial de renda.   CLT Critério PJ Sim Vínculo empregatício Não Alto Custos para o contratante Menor Sim Benefícios trabalhistas Não Alta Estabilidade Baixa Limitada Flexibilidade Alta Do empregador Obrigações fiscais Do contratado         Qual o Melhor: CLT ou PJ?   A resposta é: Depende do perfil! Não existe um regime universalmente melhor  a escolha entre CLT e PJ depende do perfil e das prioridades de cada profissional e empresa. Para o profissional, a decisão geralmente envolve estabilidade versus liberdade. Quem busca segurança, benefícios garantidos e rotina previsível pode preferir a CLT. Já quem valoriza autonomia, flexibilidade de horários e possibilidade de ganhos mais altos tende a se adaptar melhor ao modelo PJ. Para a empresa, a escolha está entre proteção jurídica e economia. A contratação via CLT oferece mais respaldo legal e controle sobre o profissional, mas gera mais custos. Já o modelo PJ reduz encargos e oferece mais flexibilidade, mas requer atenção redobrada para não configurar vínculo empregatício disfarçado.   Segmentos que Preferem Cada Regime   Alguns setores do mercado já demonstram preferência clara por um dos modelos, conforme sua cultura e dinâmica de trabalho:   CLT: Indústrias, Bancos, Empresas públicas ou tradicionais PJ: Startups, Tecnologia da informação, Marketing digital, Consultorias e freelancers   Essas preferências refletem o equilíbrio entre a necessidade de controle e a busca por inovação e agilidade nos processos.       Como Contratar um Profissional em Cada Regime?     Contratação CLT: Passo a Passo   A contratação via CLT exige o cumprimento de uma série de etapas formais para garantir que o vínculo esteja dentro da legalidade. Confira o passo a passo:   Registro na carteira de trabalho Assinatura do contrato de trabalho, com detalhamento das funções, salário, jornada e demais condições Cadastro do colaborador no eSocial Pagamento dos encargos trabalhistas, como INSS, FGTS

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O mega lote de restituição do IR e o medo da malha fina

Na próxima quarta-feira (8), a Receita Federal liberará para consulta o segundo lote de restituição do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) 2015, que já vem sendo chamado de mega lote por repassar a mais de 1,5 milhões de contribuintes uma valor de aproximadamente R$ 2,5 bilhões. Em contrapartida, o grupo de contribuintes que não estiverem nesse lote ficar mais preocupado com a chance de estar na malha fina.

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