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As sete dores do crédito empresarial

Ao longo de minha trajetória de atuação no sistema financeiro, ressalto sempre o protagonismo que o crédito pode desempenhar na realidade das empresas quando ele é utilizado como um instrumento estratégico, com planejamento e tendo como base metodologias assertivas que poderão garantir melhores condições na obtenção de empréstimos junto aos bancos em termos de prazos, taxas e condições favoráveis de pagamento para as companhias e de forma diferente podem causar problemas, como as sete dores do crédito empresarial.

“Toda esta filosofia que encara o crédito como uma ferramenta de inteligência para os projetos de um negócio forma a base da profissão de especialista em crédito para empresas que desenhamos na Loara Crédito Empresarial e que, em conjunto com outras transformações do sistema financeiro, tem revolucionado o ambiente de negócios e a geração de oportunidades neste segmento que vive um momento de plena disrupção em seus modelos de negócio”, Adilson Seixas, CEO da Loara. 

Justamente por isso reforço sempre para as empresas que, assim como muitas delas já investem na terceirização e buscam por apoio especializado em áreas como recursos humanos, direito, gestão contábil e tributária, consultoria financeira ou mesmo em ações customizadas da área de marketing, é fundamental que se construa uma cultura de crédito nas organizações por meio do apoio de especialistas que podem, literalmente, identificar oportunidades de modo recorrente e permitir que o uso desse recurso não seja tomado como uma “medida desesperada”. Isso só irá reduzir as possibilidades de sucesso na busca pelo crédito e pode comprometer o equilíbrio financeiro de uma organização.

As dores do crédito

A cultura do crédito fundamentada na figura do especialista em crédito empresarial fomenta, sobretudo, a superação das “dores do crédito” de um negócio. E o que seriam estas dores? De modo bastante sucinto, são as barreiras que impossibilitam ou dificultam a conquista de condições de negociação que façam jus ao perfil financeiro de uma organização.

E isso ocorre porque, basicamente, ao reduzir o escopo ou não conhecer o perfil das diferentes instituições bancárias, o empreendedor acaba buscando crédito em um leque reduzido de agentes financeiro – geralmente, o seu próprio banco – que nem sempre oferecem as melhores condições para a realidade de sua empresa. Com isso, as empresas podem cair no “alçapão de uma das dores do crédito”, que podem ser, dentre outras:

  1. As altas taxas de juros que reduzem o poder de pagamento da empresa;
  2. O excesso de garantias não condizentes com a realidade daquele negócio;
  3. A falta de relacionamento com as instituições bancárias provedoras das linhas de crédito;
  4. A falta de conhecimento dos critérios de pontuação daquele banco que podem minar o score de crédito da empresa;
  5. As parcelas altas que, novamente, comprometem o poder de pagamento da empresa;
  6. Os prazos pouco flexíveis, muito curtos ou não adequados para a realidade financeira daquela companhia;
  7. O imediatismo e a falta de planejamento na busca por capital de giro e empréstimos que, em conjunto, podem minar a saúde financeira e as possibilidades de acordos vantajosos para o empreendedor, uma vez que, em diversos cenários, o crédito é buscado quando a companhia já possui restrições e notificações no mercado.

Aquecimento deste mercado

Para sanar todas essas dores, cresce no mercado a figura do especialista em crédito empresarial, que, por meio de um amplo conhecimento no perfil de diferentes instituições bancárias, contribui para que a empresa tenha à disposição crédito adequado às suas necessidades – uma vez que, como vimos, as melhores condições nem sempre estarão nos bancos com os quais a empresa já trabalha.

E a boa notícia para esse mercado é que o Brasil vive um momento de pleno aquecimento. Após um 2020 em que o saldo do crédito avançou 21,8% para as empresas, o Banco Central prevê nova alta este ano, com crescimento de 8% nos empréstimos para pessoas jurídicas e 11,1% no volume total do crédito concedido pelos bancos.

Um dos fatores que explicam essa alta, vale frisar, é o reforço de programas governamentais como o PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), que além de ter se tornado permanente, com lei sancionada no último mês de junho, pode movimentar até R$ 25 bilhões em empréstimos em todo o país. 

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Quais são as boas linhas de crédito para empresas

Existem as linhas de crédito direcionadas às empresas? Sim, mas elas não estão chegando às empresas. Desde o início da pandemia do COVID-19 o governo vem buscando socorrer as micro, pequenas e médias empresas por meios de leis que disponibilizam linhas especiais de créditos. A última ação é a criação do Programa Emergencial de Acesso a Crédito destinado a pequenas e médias empresas. Essa é mais uma medida que busca facilitar o acesso a crédito por meio da disponibilização de garantias. Esse programa ainda precisa ser regulamentado e tenta suprir a deficiência de programas anteriores, que é fazer esses valores chegaram aos empresários por meio dos bancos. “De que adianta alardear que existe crédito se na realidade ninguém consegue, as linhas são muito interessantes no papel, mas a realidade infelizmente é outra. Vamos ver se agora a situação muda, mas está difícil de acreditar”, avalia o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Ocorre que as linhas de créditos anteriores estavam com dificuldade de chegar às empresas, pois as instituições financeiras não estavam liberando as linhas. Segundo as instituições procuradas, o que ocorre é a necessidade de adequação das empresas a esses produtos e também que as empresas se adequarem às garantias oferecidas. Assim, no Programa Emergencial de Acesso ao Crédito, as garantias por pare do governo serão maiores, conforme informa o governo: “A prestação de garantia será de até 80% do valor de cada operação da empresa com o agente financeiro.  Os agentes terão que zelar por uma inadimplência controlada de sua carteira, incluindo todo o processo de recuperação de crédito, o que garante a alavancagem dos recursos aportados no fundo – para cada 1 real destinado ao fundo, estima-se que possa garantir e destravar até 5 reais em financiamentos às PMEs”. Contudo essa medida ainda não tratou sobre taxas de juros, prazos para pagamento, carência, garantias etc. Esses assuntos ainda serão regulamentados pelo estatuto FGI, pelo Conselho Monetário Nacional e o Ministério da Economia. “A grande realidade é que as empresas precisam do dinheiro, mas não estão conseguindo, por causa que as instituições bancárias estão com medo da alta inadimplência, por mais que não afirmem isso. É preciso um consenso governo, instituições e empresas, caso contrário muitos negócios podem e devem fechar infelizmente”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Veja outras listas de linhas de crédito interessantes listadas pela Confirp: Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) O programa objetiva o desenvolvimento e o fortalecimento dessas organizações com linhas que cobram taxas de juros anual máximas igual à taxa Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, os valores são abaixo dos oferecidos comumente pelo mercado. “As taxas cobradas são realmente muito interessantes, agora é preciso ver se essa linha realmente chegará às empresas. Em linhas oferecidas anteriormente observamos muitas dificuldades dos administradores conseguirem a liberação do crédito junto às instituições financeiras”, alerta o diretor tributário Richard Domingos. O PRONAMPE é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que tiveram receita bruta total no exercício de 2019 de até R$ 4.800.000,00. Os microempreendedores individuais (MEI) também estão incluídos. Nesse grupo estão também as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, desde que se enquadrem no limite de faturamento. Empréstimo para pagamento da folha salarial – Programa Emergencial de Suporte a Empregos – MP-944/2020 O Programa Emergencial de Suporte a Empregos é destinado à concessão de empréstimos a empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exclusivamente para o pagamento da folha salarial, em razão dos impactos causados pelo Corona vírus nas relações de emprego. Para ter direito ao empréstimo, é necessário preencher os seguintes requisitos: Empregador pessoa jurídica e ter receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões em 2019 O objetivo é cobrir à totalidade da folha de pagamento referente a dois meses, limitado a 2 salários mínimos (R$ 2.090,00) por empregado. Sendo que as folhas de pagamento serão processadas pela instituição financeira que conceder o empréstimo. A empresa é proibida de dispensar os empregados, sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo até 60 dias após o recebimento da última parcela (ou seja, estabilidade de 60 dias). O empréstimo será concedido até 30 de junho e a Taxa de Juros será de 3,75% ao ano sobre o valor concedido, com o pagamento podendo ser feito em 36 parcelas mensais. Com carência de seis meses para iniciar o pagamento (com capitalização de juros durante o período).

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MPEs têm facilidade no parcelamento do FGTS

As micro e pequenas empresas (MPEs) que estão com débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estão tendo uma ótima oportunidade de ajustar sua situação junto aos seus trabalhadores. Já que as contribuições devidas poderão ser parceladas em até 90 vezes, com parcela mínima de R$ 180 mensais. Assim a Confirp está lançando uma campanha que incentiva o parcelamento do FGTS.

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imposto de renda pessoa fisica

Coronavírus adia Imposto de Renda Pessoa Física

O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou no dia 1º de abril o adiamento do prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020, o prazo agora será 30 de junho, em função da pandemia do coronavírus (Covid-19). Para Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil o adiamento evita complicações para grande parte dos contribuintes. “Muitas pessoas não tinham separado os documentos e iriam encontrar grandes dificuldades. Ocorre que muitas empresas mudaram o formato de atendimento, dificultando a busca por informes de rendimentos, como ocorre em casos de instituições financeiras, imobiliárias, dentre outras”. Para o diretor, a decisão mostrou o bom senso da Receita Federal. “O governo está auxiliando os contribuintes nesse momento de grande dificuldade. O adiamento foi o mais prudente”, avalia o diretor da Confirp. Quando entregar Mesmo com o adiamento do prazo a recomendação é que o contribuinte prepare a declaração o quanto antes. “O alongamento de prazo é importante, mas é fundamentar que o contribuinte preencha esse documento o quanto antes, mesmo que faltem documentos. Isso evita erros que possam levar para a malha fina. Já a entrega pode ser feita de forma estratégica para o contribuinte” avalia Domingos. Ele conta que a Receita Federal ainda não falou sobre mudanças no calendário de restituições. “O início do pagamento das restituições estava planejado para iniciar em 30 de maio e não foi alterado até o momento. Assim o quanto antes entregar mais chance de receber esse valor nos primeiros lotes, e muita gente está necessitado desse dinheiro”, analisa o diretor da Confirp. O diretor da Confirp montou um quadro detalhando vantagens de entregar rapidamente a declaração e vantagens de entregar na última hora: Vantagens de entregar antes: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes; Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo; Possuir mais tempo para ajustes da declaração. Vantagem em entregar nos últimos dias: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e não estão necessitando de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes gerando uma correção monetária muito maior que a maioria das aplicações financeiras pagariam (Juros Selic), e detalhe, sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento obtido; Quem tem que pagar para a Receita valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo. Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020: Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à Atividade Rural, quem: a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Quem assou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou ela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital aferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.   Fonte: Confirp Consultoria Contábil

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richard declaração com erro pré preenchida

Enviou a declaração com erro? Veja como corrigir

Últimos dias para a entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física e muitas pessoas já estão entregando esse momento na correria, o que aumento as chances de erro. Com isso, é grande o medo de cair na malha fina. O lado positivo é que, para quem enviou declaração com erro é possível saber se a declaração está com problemas. Para saber se há inconsistências em sua declaração do Imposto de Renda e se, por isso, caiu na malha-fina do Leão, ou seja, se teve seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2023, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. Declaração com erro Enviar a declaração com dados errados ou faltando informações é um grande problema relacionado ao tema, potencializado pelo descuidado e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimentos, ocasionam erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar altas multas. Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina“. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. Quando aumenta ou diminui o imposto Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma se o valor for menor: Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas podem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente. Riscos da malha fina Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos: Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED; Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também lançar); A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário; Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias. A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando: Deixar de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano; Alterar o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

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