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As sete dores do crédito empresarial

Ao longo de minha trajetória de atuação no sistema financeiro, ressalto sempre o protagonismo que o crédito pode desempenhar na realidade das empresas quando ele é utilizado como um instrumento estratégico, com planejamento e tendo como base metodologias assertivas que poderão garantir melhores condições na obtenção de empréstimos junto aos bancos em termos de prazos, taxas e condições favoráveis de pagamento para as companhias e de forma diferente podem causar problemas, como as sete dores do crédito empresarial.

“Toda esta filosofia que encara o crédito como uma ferramenta de inteligência para os projetos de um negócio forma a base da profissão de especialista em crédito para empresas que desenhamos na Loara Crédito Empresarial e que, em conjunto com outras transformações do sistema financeiro, tem revolucionado o ambiente de negócios e a geração de oportunidades neste segmento que vive um momento de plena disrupção em seus modelos de negócio”, Adilson Seixas, CEO da Loara. 

Justamente por isso reforço sempre para as empresas que, assim como muitas delas já investem na terceirização e buscam por apoio especializado em áreas como recursos humanos, direito, gestão contábil e tributária, consultoria financeira ou mesmo em ações customizadas da área de marketing, é fundamental que se construa uma cultura de crédito nas organizações por meio do apoio de especialistas que podem, literalmente, identificar oportunidades de modo recorrente e permitir que o uso desse recurso não seja tomado como uma “medida desesperada”. Isso só irá reduzir as possibilidades de sucesso na busca pelo crédito e pode comprometer o equilíbrio financeiro de uma organização.

As dores do crédito

A cultura do crédito fundamentada na figura do especialista em crédito empresarial fomenta, sobretudo, a superação das “dores do crédito” de um negócio. E o que seriam estas dores? De modo bastante sucinto, são as barreiras que impossibilitam ou dificultam a conquista de condições de negociação que façam jus ao perfil financeiro de uma organização.

E isso ocorre porque, basicamente, ao reduzir o escopo ou não conhecer o perfil das diferentes instituições bancárias, o empreendedor acaba buscando crédito em um leque reduzido de agentes financeiro – geralmente, o seu próprio banco – que nem sempre oferecem as melhores condições para a realidade de sua empresa. Com isso, as empresas podem cair no “alçapão de uma das dores do crédito”, que podem ser, dentre outras:

  1. As altas taxas de juros que reduzem o poder de pagamento da empresa;
  2. O excesso de garantias não condizentes com a realidade daquele negócio;
  3. A falta de relacionamento com as instituições bancárias provedoras das linhas de crédito;
  4. A falta de conhecimento dos critérios de pontuação daquele banco que podem minar o score de crédito da empresa;
  5. As parcelas altas que, novamente, comprometem o poder de pagamento da empresa;
  6. Os prazos pouco flexíveis, muito curtos ou não adequados para a realidade financeira daquela companhia;
  7. O imediatismo e a falta de planejamento na busca por capital de giro e empréstimos que, em conjunto, podem minar a saúde financeira e as possibilidades de acordos vantajosos para o empreendedor, uma vez que, em diversos cenários, o crédito é buscado quando a companhia já possui restrições e notificações no mercado.

Aquecimento deste mercado

Para sanar todas essas dores, cresce no mercado a figura do especialista em crédito empresarial, que, por meio de um amplo conhecimento no perfil de diferentes instituições bancárias, contribui para que a empresa tenha à disposição crédito adequado às suas necessidades – uma vez que, como vimos, as melhores condições nem sempre estarão nos bancos com os quais a empresa já trabalha.

E a boa notícia para esse mercado é que o Brasil vive um momento de pleno aquecimento. Após um 2020 em que o saldo do crédito avançou 21,8% para as empresas, o Banco Central prevê nova alta este ano, com crescimento de 8% nos empréstimos para pessoas jurídicas e 11,1% no volume total do crédito concedido pelos bancos.

Um dos fatores que explicam essa alta, vale frisar, é o reforço de programas governamentais como o PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), que além de ter se tornado permanente, com lei sancionada no último mês de junho, pode movimentar até R$ 25 bilhões em empréstimos em todo o país. 

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Veja os 10 principais erros que levam a Malha Fina

O prazo de entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2021, ano base 2020 – já acabou faz algum tempo, contudo um dos maiores medos dos contribuintes continua, que é a Malha Fina. “O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. Caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos. A malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição ou processamento das declarações que possui tributo a pagar. “Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor da Confirp. Analisando as estatísticas de retenção de declaração em malha dos últimos anos, e tomando como base as 910 mil declarações que ficaram retidas em 2020, é possível detectar que os erros mais frequentes são: Omissão de rendimentos do Titular e/ou de Dependentes [46%]; Valores incompatíveis lançados como despesas com saúde [26%]; Informações divergentes das informadas pela fonte pagadora de rendimentos [21%]; Dedução indevida de previdência privada, previdência social ou pensão alimentícia [7%]; Lembrando que pode ser que uma declaração fique presa por mais de um motivo simultaneamente. Mas, para exemplificar e facilitar a vida dos contribuintes, a Confirp detalhou melhor os 10 principais pontos que podem levar à essa situação: Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica, os rendimentos de: Resgate de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação; Do trabalho de empresas que o contribuinte tenha trabalhado durante o ano de 2020; Do trabalho referente a dependentes tais como: aposentadoria de pais, avós e bisavós, rendimentos de estágio de filhos e enteados, etc; Valor do rendimento isento excedente a r$ 24.751,74 referente a aposentadoria e pensões de contribuintes com mais de 65 anos; Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa física, os rendimentos de: Pensão alimentícia recebida recebidas em decorrência de acordo ou sentença judicial ou escritura pública, do titular ou dos dependentes; Aluguel recebido de pessoas físicas; Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica; Lançar na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda; Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes; Lançar na ficha de pagamentos efetuados valores de despesas com médica ou com saúde (ainda que pago pelo titular ou dependente) de pacientes que não estejam relacionados na declaração de imposto de renda; Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte ou seus dependentes operaram em bolsa de valores; Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, ou acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública; Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros; Lançar como despesa de plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa. Fonte – Confirp Contabilidade

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Adiado pagamento do Simples Nacional: O que fazer?

01O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) definiu, em reunião realizada no último dia 24 de março, pela prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais) referentes aos meses de março, abril e maio de 2021. Essa medida tem o objetivo de minimizar os impactos da pandemia do Covid-19 para as micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI), podendo beneficiar 17.353.994 contribuintes. Contudo, é importante frisar que o adiamento não representa em nenhuma redução ou alterações de valores desse tributo, que deverão ser pagos mais adiante, necessitando assim de planejamento financeiro. “A proposta é um grande avanço diante a situação atual dessas empresas. Mas, é importante lembrar que as empresas precisam se organizar para esse adiamento, lembrando que muitos contribuintes se confundiram com o pagamento no adiamento que ocorreu em 2020, e ficaram sujeitos a juros e multas”, alerta Robson Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil. Veja como será realizada a prorrogação segundo o CGSN: o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021; o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021; o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021; Importante: as prorrogações não implicam no direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. As medidas citadas estão incluídas na Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, e serão publicadas no Diário Oficial da União. “A orientação é aproveitar esse adiamento para reforçar o fluxo de caixa, mas que separe o dinheiro necessário para o pagamento posterior. Lembrando que o cenário de retomada econômica ainda é muito nebuloso no país”, finaliza o consultor da Confirp.

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Medo da malha fina – quarto lote da restituição do imposto de renda aumenta receio

Ontem, 08 de Setembro, a Receita Federal liberou para consulta o quarto lote de restituição do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) 2015, no qual estão 2.119.640 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,4 bilhões. Em contrapartida, o grupo de contribuintes que não estiver nesse lote  deve ficar mais preocupado com a chance de estar na malha fina. Mas, como fazer para saber em qual situação se encontra? Primeiramente, é necessário acessar o site da Receita –http://www.receita.fazenda.gov.br – ou ligar para o Receitafone 146. Se o seu nome estiver na listagem é só aguarda o depósito na conta determinada na ocasião do preenchimento. Malha Fina Por outro lado, os contribuintes também já estão podendo pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Welinton Mota. Como pesquisar? Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2015, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Como corrigir os erros? Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; · Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; · Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Situação Solução Constatado que a declaração retida em malha tem informações incorretas Fazer declaração retificadora, corrigindo eventuais erros cometidos. Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de investigação pela Receita. Não encontrar erros na Declaração retida em malha e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações declaradas 1ª opção: Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências. 2ª opção: Aguardar intimação ou notificação delançamento da Receita Federal, para só então apresentar a documentação. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”,

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