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As sete dores do crédito empresarial

Ao longo de minha trajetória de atuação no sistema financeiro, ressalto sempre o protagonismo que o crédito pode desempenhar na realidade das empresas quando ele é utilizado como um instrumento estratégico, com planejamento e tendo como base metodologias assertivas que poderão garantir melhores condições na obtenção de empréstimos junto aos bancos em termos de prazos, taxas e condições favoráveis de pagamento para as companhias e de forma diferente podem causar problemas, como as sete dores do crédito empresarial.

“Toda esta filosofia que encara o crédito como uma ferramenta de inteligência para os projetos de um negócio forma a base da profissão de especialista em crédito para empresas que desenhamos na Loara Crédito Empresarial e que, em conjunto com outras transformações do sistema financeiro, tem revolucionado o ambiente de negócios e a geração de oportunidades neste segmento que vive um momento de plena disrupção em seus modelos de negócio”, Adilson Seixas, CEO da Loara. 

Justamente por isso reforço sempre para as empresas que, assim como muitas delas já investem na terceirização e buscam por apoio especializado em áreas como recursos humanos, direito, gestão contábil e tributária, consultoria financeira ou mesmo em ações customizadas da área de marketing, é fundamental que se construa uma cultura de crédito nas organizações por meio do apoio de especialistas que podem, literalmente, identificar oportunidades de modo recorrente e permitir que o uso desse recurso não seja tomado como uma “medida desesperada”. Isso só irá reduzir as possibilidades de sucesso na busca pelo crédito e pode comprometer o equilíbrio financeiro de uma organização.

As dores do crédito

A cultura do crédito fundamentada na figura do especialista em crédito empresarial fomenta, sobretudo, a superação das “dores do crédito” de um negócio. E o que seriam estas dores? De modo bastante sucinto, são as barreiras que impossibilitam ou dificultam a conquista de condições de negociação que façam jus ao perfil financeiro de uma organização.

E isso ocorre porque, basicamente, ao reduzir o escopo ou não conhecer o perfil das diferentes instituições bancárias, o empreendedor acaba buscando crédito em um leque reduzido de agentes financeiro – geralmente, o seu próprio banco – que nem sempre oferecem as melhores condições para a realidade de sua empresa. Com isso, as empresas podem cair no “alçapão de uma das dores do crédito”, que podem ser, dentre outras:

  1. As altas taxas de juros que reduzem o poder de pagamento da empresa;
  2. O excesso de garantias não condizentes com a realidade daquele negócio;
  3. A falta de relacionamento com as instituições bancárias provedoras das linhas de crédito;
  4. A falta de conhecimento dos critérios de pontuação daquele banco que podem minar o score de crédito da empresa;
  5. As parcelas altas que, novamente, comprometem o poder de pagamento da empresa;
  6. Os prazos pouco flexíveis, muito curtos ou não adequados para a realidade financeira daquela companhia;
  7. O imediatismo e a falta de planejamento na busca por capital de giro e empréstimos que, em conjunto, podem minar a saúde financeira e as possibilidades de acordos vantajosos para o empreendedor, uma vez que, em diversos cenários, o crédito é buscado quando a companhia já possui restrições e notificações no mercado.

Aquecimento deste mercado

Para sanar todas essas dores, cresce no mercado a figura do especialista em crédito empresarial, que, por meio de um amplo conhecimento no perfil de diferentes instituições bancárias, contribui para que a empresa tenha à disposição crédito adequado às suas necessidades – uma vez que, como vimos, as melhores condições nem sempre estarão nos bancos com os quais a empresa já trabalha.

E a boa notícia para esse mercado é que o Brasil vive um momento de pleno aquecimento. Após um 2020 em que o saldo do crédito avançou 21,8% para as empresas, o Banco Central prevê nova alta este ano, com crescimento de 8% nos empréstimos para pessoas jurídicas e 11,1% no volume total do crédito concedido pelos bancos.

Um dos fatores que explicam essa alta, vale frisar, é o reforço de programas governamentais como o PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), que além de ter se tornado permanente, com lei sancionada no último mês de junho, pode movimentar até R$ 25 bilhões em empréstimos em todo o país. 

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Reforma trabalhista: veja ponto a ponto como ficou a lei

A reforma trabalhista que altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já foi aprovada e sancionada pela presidência da República e deverá entrar em vigor em novembro deste ano, permitindo mudanças como a prevalência do acordado entre patrões e empregados sobre o legislado nas negociações trabalhistas. Participe dos workshops que a Confirp realizará sobre o tema     O texto aprovado altera a lei atual em vários aspectos, como férias, trabalho em casa, plano de carreira e jornada de trabalho. Veja as principais mudanças: Horas In Itinere O tempo que o trabalhador passa em trânsito entre sua residência e o trabalho, na ida e na volta da jornada, com transporte fornecido pela empresa, deixa de ser obrigatoriamente pago ao funcionário. O benefício é garantido atualmente pelo Artigo 58, parágrafo 2º da CLT, nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público. Tempo na empresa Pelo texto, deixam de ser consideradas como integrantes da jornada atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca do uniforme. A CLT considera o período em que o funcionário está à disposição do empregador como serviço efetivo. Descanso Atualmente, o trabalhador tem direito a um intervalo para descanso ou alimentação de uma a duas horas para a jornada padrão de oito horas diárias. Pela nova regra, o intervalo deve ter, no mínimo, meia hora, mas pode ser negociado entre empregado e empresa. Se esse intervalo mínimo não for concedido, ou for concedido parcialmente, o funcionário terá direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido. Rescisão A rescisão do contrato de trabalho de mais de um ano só é considerada válida, segundo a CLT, se homologada pelo sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho. A nova regra revoga essa condição. Rescisão por acordo Passa a ser permitida a rescisão de contrato de trabalho quando há “comum acordo” entre a empresa e o funcionário. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber metade do valor do aviso prévio, de acordo com o montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o máximo de 80%, mas não recebe o seguro-desemprego. Comissão de fábrica Toda empresa com mais de 200 empregados deverá ter uma comissão de representantes para negociar com o empregador. A escolha será feita por eleição, da qual poderão participar inclusive os não-sindicalizados. Não poderão votar os trabalhadores temporários, com contrato suspenso ou em aviso prévio. Danos morais A indenização a ser paga em caso de acidente, por exemplo, passa a ser calculada de acordo com o valor do salário do funcionário. Aquele com salário maior terá direito a uma indenização maior, por exemplo. Em caso de reincidência (quando o mesmo funcionário sofre novamente o dano), a indenização passa ser cobrada em dobro da empresa. Quitação anual O novo texto cria um termo anual, a ser assinado pelo trabalhador na presença de um representante do sindicato, que declara o recebimento de todas as parcelas das obrigações trabalhistas, com as horas extras e adicionais devidas. Justa causa A cassação de registros profissionais ou de requisitos para exercer a profissão passa a configurar como possibilidade de demissão por justa causa. Salários Benefícios como auxílios, prêmios e abonos deixam de integrar a remuneração. Dessa forma, não são contabilizados na cobrança dos encargos trabalhistas e previdenciários. Isso reduz o valor pago ao Instituto Nacional do Seguo Social (INSS), e, consequentemente, o benefício a ser recebido. Salários altos Quem tem nível superior e recebe valor acima do dobro do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (cerca de R$ 11 mil) perde o direito de ser representado pelo sindicato e passa a ter as relações contratuais negociadas individualmente. Com informações de Adriana Franzin e Líria Jade – Repórteres da Agência Brasil

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Governo de São Paulo abre PEP do ICMS – veja os cuidados antes de aderir

O Governo do Estado de São Paulo publicou na quarta-feira (6) o decreto que institui o novo Programa Especial de Parcelamento –  PEP do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), que permite a regularização dos contribuintes paulistas de suas dívidas referentes a esse tributo. O prazo de adesão será aberto na quinta-feira, 07 de novembro e vai até o dia 15 de dezembro. Quem aderir poderão ter redução de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, caso de pagamentos à vista. Outra opção é parcelar em até 60 meses, o desconto será de 50% no valor das multas e de 40% nos juros. Nesse caso a parcela mínima será de R$ 500, ocorrendo o acréscimo de 0,64% a.m. para liquidação em até 12 parcelas; 0,80% a.m. para liquidação entre 13 e 30 parcelas; e 1% a.m. para liquidação entre 31 e 60 parcelas. A adesão se dá por meio do site www.pepdoicms.sp.gov.br, mediante ao login no sistema com a senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) e selecionar os débitos tributários a serem incluídos no programa. Análise da Confirp do PEP do ICMS  “Constantemente os governos abrem oportunidades para os empresários ajustarem suas situações em relação em atrasos de tributos, essas são ótimas oportunidades, sendo que os descontos são muito interessantes. Para o Governo de São Paulo também é bastante oportuna a abertura, pois pode recuperar valores para futuros investimentos”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Porém, antes de tomar a decisão de adesão ao programa é preciso que os administradores das empresas se planejem, pois existem fatores que podem causar a revogação do parcelamento, que são: a inobservância de qualquer das exigências estabelecidas no convênio; o atraso no pagamento de mais de três parcelas, sucessivas ou não; a inclusão de qualquer débito anteriormente incluído no programa de parcelamento anterior Para quem deseja aderir, o diretor da Confirp Consultoria Contábil recomenda que o primeiro passo seja a realização de um levantamento dos débitos referente ao ICMS que possuem, seguido de uma análise das melhores formas de pagamento. “É comum que, na pressa de ajustar a situação tributária, os executivos de empresas realizem a adesão por impulso. O problema é que a falta de planejamento faz com que se opte por valores que não se consiga honrar no passar dos meses, não acabando com os problemas, lembrando que três meses sem pagar o parcelamento exclui do programa”, alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Outro erro comum é não consolidar todos os débitos existentes no parcelamento, o que faz com que a empresa pense que ajustou todas as pendências, contudo, não sendo isso uma verdade. Para tanto é necessária uma análise minuciosa da situação tributária da empresa antes da adesão. “Muitas vezes existem ‘defuntos’ de tempos passados que os executivos nem tem em mente”, finaliza Domingos. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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