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As sete dores do crédito empresarial

Ao longo de minha trajetória de atuação no sistema financeiro, ressalto sempre o protagonismo que o crédito pode desempenhar na realidade das empresas quando ele é utilizado como um instrumento estratégico, com planejamento e tendo como base metodologias assertivas que poderão garantir melhores condições na obtenção de empréstimos junto aos bancos em termos de prazos, taxas e condições favoráveis de pagamento para as companhias e de forma diferente podem causar problemas, como as sete dores do crédito empresarial.

“Toda esta filosofia que encara o crédito como uma ferramenta de inteligência para os projetos de um negócio forma a base da profissão de especialista em crédito para empresas que desenhamos na Loara Crédito Empresarial e que, em conjunto com outras transformações do sistema financeiro, tem revolucionado o ambiente de negócios e a geração de oportunidades neste segmento que vive um momento de plena disrupção em seus modelos de negócio”, Adilson Seixas, CEO da Loara. 

Justamente por isso reforço sempre para as empresas que, assim como muitas delas já investem na terceirização e buscam por apoio especializado em áreas como recursos humanos, direito, gestão contábil e tributária, consultoria financeira ou mesmo em ações customizadas da área de marketing, é fundamental que se construa uma cultura de crédito nas organizações por meio do apoio de especialistas que podem, literalmente, identificar oportunidades de modo recorrente e permitir que o uso desse recurso não seja tomado como uma “medida desesperada”. Isso só irá reduzir as possibilidades de sucesso na busca pelo crédito e pode comprometer o equilíbrio financeiro de uma organização.

As dores do crédito

A cultura do crédito fundamentada na figura do especialista em crédito empresarial fomenta, sobretudo, a superação das “dores do crédito” de um negócio. E o que seriam estas dores? De modo bastante sucinto, são as barreiras que impossibilitam ou dificultam a conquista de condições de negociação que façam jus ao perfil financeiro de uma organização.

E isso ocorre porque, basicamente, ao reduzir o escopo ou não conhecer o perfil das diferentes instituições bancárias, o empreendedor acaba buscando crédito em um leque reduzido de agentes financeiro – geralmente, o seu próprio banco – que nem sempre oferecem as melhores condições para a realidade de sua empresa. Com isso, as empresas podem cair no “alçapão de uma das dores do crédito”, que podem ser, dentre outras:

  1. As altas taxas de juros que reduzem o poder de pagamento da empresa;
  2. O excesso de garantias não condizentes com a realidade daquele negócio;
  3. A falta de relacionamento com as instituições bancárias provedoras das linhas de crédito;
  4. A falta de conhecimento dos critérios de pontuação daquele banco que podem minar o score de crédito da empresa;
  5. As parcelas altas que, novamente, comprometem o poder de pagamento da empresa;
  6. Os prazos pouco flexíveis, muito curtos ou não adequados para a realidade financeira daquela companhia;
  7. O imediatismo e a falta de planejamento na busca por capital de giro e empréstimos que, em conjunto, podem minar a saúde financeira e as possibilidades de acordos vantajosos para o empreendedor, uma vez que, em diversos cenários, o crédito é buscado quando a companhia já possui restrições e notificações no mercado.

Aquecimento deste mercado

Para sanar todas essas dores, cresce no mercado a figura do especialista em crédito empresarial, que, por meio de um amplo conhecimento no perfil de diferentes instituições bancárias, contribui para que a empresa tenha à disposição crédito adequado às suas necessidades – uma vez que, como vimos, as melhores condições nem sempre estarão nos bancos com os quais a empresa já trabalha.

E a boa notícia para esse mercado é que o Brasil vive um momento de pleno aquecimento. Após um 2020 em que o saldo do crédito avançou 21,8% para as empresas, o Banco Central prevê nova alta este ano, com crescimento de 8% nos empréstimos para pessoas jurídicas e 11,1% no volume total do crédito concedido pelos bancos.

Um dos fatores que explicam essa alta, vale frisar, é o reforço de programas governamentais como o PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), que além de ter se tornado permanente, com lei sancionada no último mês de junho, pode movimentar até R$ 25 bilhões em empréstimos em todo o país. 

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Desoneração da Folha terá revogação a partir de julho  

A “Desoneração da Folha de Pagamentos” sofreu relevantes alterações, com a publicação da Medida Provisória. Com isso ficou revogado o enquadramento legal de diversos segmentos de empresas que poderiam fazer essa opção. A notícia não é positiva, pois, na maioria dos casos resultará em uma elevação na carga tributária das empredas. Para entender melhor, deixa de ser possível a opção pela Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta, para diversos segmentos, sendo que, apenas as atividades listadas abaixo poderão optar por esta modalidade de cálculo/recolhimento, a partir de 01.07.2017: Base legal do enquadramento Hipótese Alíquota Incisos III, V e VI do caput do artigo 7° da Lei n° 12.546/2011 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo (subclasses de CNAE 4921-3 e 4922-1) 2% Transporte ferroviário de passageiros, (subclasses de CNAE 4912-4/01 e 4912-4/02) Transporte metroferroviário de passageiros, (subclasses de CNAE 4912-4/03) Incisos IV e VII do caput do artigo 7° da Lei n° 12.546/2011 Setor de construção civil, (subclasses de CNAE  412, 432, 433 e 439) 4,50% Empresas de construção de obras de infraestrutura, (subclasses de CNAE 421, 422, 429 e 431) Artigo 8° e 8°-A da Lei n° 12.546/2011 Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei n° 10.610/2002, (subclasses de CNAE 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4) 1,50% Sendo assim, as empresas que tem a CPRB, que não estejam enquadrados nas possíveis terão que obrigatoriamente recolher a contribuição patronal de forma prevista nos incisos I e III do artigo 22 da Lei n° 8.212/1991, ou seja, o valor será 20% sobre as remunerações pagas aos funcionários. Ficam revogadas também as regras da proporcionalidade para a contribuição da CPRB, para empresas com atividades desoneradas e não desoneradas, prevista anteriormente. Essas alterações vigoram a partir de 01 de julho de 2017, tendo validade para os recolhimentos que serão realizados em agosto.  

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entregar a Declaracao de Imposto de Renda

14 milhões ainda não enviaram declaração de imposto de renda – o que fazer?

Acaba na quarta-feira, dia 31 de maio, o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 e muitos contribuintes já estão em pânico, pois ainda não entregaram esse documento à Receita Federal. A expectativa é que sejam entregues cerca de 39,5 milhões de declarações e ainda faltam muitos contribuintes. Contudo, até este dia 16 de maio, às 5h30, foram apenas 26.201.082 declarações enviadas. Ou seja, a receita espera receber mais 14 milhões de declarações nesses últimos dias. “Mesmo com um prazo maior, muitos brasileiros deixaram a entrega para os últimos dias. Assim, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias de entrega, como falta de documentação e congestionamento no sistema para quem deixar a entrega para a última hora”, alerta do diretor-executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos. “Se deixar para o dia 31, serão maiores as dificuldades para localizar informações que faltam ou dados inconsistentes e, caso não consiga entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa. Segundo o diretor executivo da Confirp, o grande problema enfrentado pelo contribuinte é a falta de organização dos contribuintes. “Na Confirp temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, principalmente por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar alguns documentos. Na maioria das vezes quem deixou para a última hora está mais desorganizado do que quem se antecipou”. Para os contribuintes não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere que uma alternativa é a entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”. “A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte, nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”, detalha. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

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Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos em São Paulo 2019 – Veja tabela completa!

A Anualmente a Prefeitura do Município de São Paulo já está enviando pelo Correio a guia de recolhimento da TFE 2019 (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos 2019), já com o cálculo efetuado, assim como faz com o IPTU. A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos 2019 é devida em razão da atuação dos órgãos do Poder Executivo que exercem o poder de polícia, bem como atividades permanentes de vigilância sanitária, conforme o disposto na Lei nº 13.477/2002, alterada pela Lei nº 13.647/2003. Vencimento em 10/07/2019: A TFE relativa ao Exercício de 2019 (incidência 06/2019) tem vencimento em 10/07/2019, e a guia será encaminhada pela Prefeitura com o valor para pagamento à vista ou em parcelas. O recolhimento poderá ser efetuado em parcela única ou em até 5 parcelas mensais, iguais e sucessivas. As demais, a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subsequentes. A TFE é calculada em função do número de empregados. Para o Exercício de 2019, o valor da taxa, até 5 (cinco) empregados, é de R$ 162,83. (Veja tabela completa da prefeitura no fim do texto) Impressão opcional da guia (DAMSP) pela internet: Caso sua empresa não receba a guia da TFE pelo Correio, a guia DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de SP)poderá ser gerada através do site da Prefeitura, no seguinte link: https://www3.prefeitura.sp.gov.br/damsp_tfe/App/f002_dados.aspx . Se preferir, acessar o endereço www.prefeitura.sp.gov.br > Impostos > Taxas Mobiliárias (TFA, TFE, TLIF) > TFE > Emissão de Damsp. NOTA: No site, o campo “Incidência” deve ser preenchido como “06/2017”; já o campo “Código do Estabelecimento” deve ser obtido na ficha de CCM (também conhecida como FDC – Ficha de Dados Cadastrais). Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 UFIR                         3,41660 Agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal, pesca, aquicultura e serviços relacionados com essas atividades. 30104 De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30104 mais de 5 empregados R$ 250,06 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 30201 Indústrias extrativa e de transformação De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30201 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 30201 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 30201 mais de 25 empregados R$ 1.000,24 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 30309 Produção e distribuição de eletricidade, gás e água De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30309 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 30309 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 30309 mais de 25 empregados R$ 1.000,24 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 30406 Construção civil De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30406 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 30406 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 30406 mais de 25 empregados R$ 1.000,24 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 30503 Comércio atacadista de produtos agropecuários “in natura” ; produtos alimentícios para animais. De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30503 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 30503 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 30503 mais de 25 empregados R$ 1.000,24 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 30600 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo, em lojas especializadas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30600 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 30600 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 30600 mais de 25 empregados R$ 750,18 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 30708 Comércio varejista realizado em vias públicas por ambulantes ou máquinas automáticas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30708 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 30708 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 30708 mais de 25 empregados R$ 500,12 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 30805 Comércio varejista de jornais e revistas realizado em vias públicas. De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30805 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 30805 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 30805 mais de 25empregados R$ 500,12 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 30902 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83 30902 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 30902 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 30902 mais de 25empregados R$ 750,18 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 31003 Lojas de departamento ou magazines. De 0 a 5 empregados R$ 162,83 31003 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 31003 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 31003 mais de 25 empregados R$ 750,18 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 31100 Comércio a varejo de combustíveis. De 0 a 50 empregados R$ 1.139,86 31100 de 51 a 100 empregados R$ 2.116,89 31100 Acima de 100 empregados R$ 2.500,62 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 31208 Comércio atacadista de produtos químicos. De 0 a 5 empregados R$ 162,83 31208 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 31208 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 31208 mais de 25 empregados R$ 1.000,24 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 31305 Comércio atacadista de produtos de fumo. De 0 a 5 empregados R$ 162,83 31305 de 6 a 10 empregados R$ 325,67 31305 de 11 a 25 empregados R$ 488,51 31305 mais de 25 empregados R$ 750,18 Código do Estabelecimento Descrição Número de empregados (vide Nota 1) Valor da TFE – 2019 Outras atividades do comércio; reparação de veículos automotores, objetos pessoais e domésticos e de representantes comerciais e agentes do comércio ou não especificadas. 31402 De 0 a 5 empregados R$ 162,83 31402 mais

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Governança e Compliance: Maximizando os ganhos empresariais através do cumprimento das regras

Quando falamos sobre o sucesso de uma empresa, é natural pensar em estratégias de crescimento, inovação e desenvolvimento de mercado. No entanto, há um aspecto fundamental que muitas vezes passa despercebido, mas que pode determinar a sobrevivência e a prosperidade de qualquer negócio: a Governança Corporativa e o Compliance. A gestão eficiente de um empreendimento vai muito além da simples definição de processos e cultura organizacional. Enfrentar os desafios empresariais exige lidar com riscos, comunicação eficaz e colaboradores alinhados com a missão e valores da empresa. Negligenciar esses aspectos pode resultar em sérias consequências. Quando uma empresa começa a crescer, o aumento do número de clientes, pedidos e produção pode criar um cenário complexo. Aí reside a importância de investir em pessoas e garantir que todos estejam comprometidos com o propósito do negócio. Falhas na comunicação interna e processos mal definidos podem levar a erros graves, como perda de contratos e clientes, e até mesmo levar a empresa a crises que comprometem sua existência. Neste contexto, a Governança Corporativa se apresenta como um dos pilares para o crescimento sustentável e eficiente. Ela envolve a estruturação da gestão da empresa e busca estabelecer o equilíbrio entre os interesses dos stakeholders (clientes, fornecedores, colaboradores e a sociedade como um todo). Ao adotar práticas de Governança, as empresas criam valor a longo prazo e consolidam uma base sólida para seu desenvolvimento contínuo. Juntamente com a Governança, o Compliance assume um papel fundamental, já que se refere ao cumprimento de um conjunto de regras pré-estabelecidas, incluindo conformidade regulatória e legal. Manter a empresa em conformidade com as normas e leis do setor em que atua é essencial para garantir a credibilidade da marca e a continuidade do negócio. Para a advogada e consultora especialista em Compliance, Governança Corporativa, Riscos e Investigações Corporativas, Aline Baldoni Marques, compreender e investir em Governança e Compliance são medidas indispensáveis, independentemente do tamanho ou segmento da empresa. Em seu artigo “O que um incidente envolvendo o ato de desligar um freezer pode nos ensinar sobre Governança, Riscos e Compliance?”, ela reflete sobre a importância desses elementos para evitar problemas e impactos negativos nos negócios. A abordagem adequada para Governança e Compliance requer coerência e consistência na condução dos negócios, rejeitando práticas vazias e desprovidas de fundamentos éticos. Além disso, é fundamental garantir que todas as diretrizes sejam amplamente conhecidas e compreendidas por toda a equipe. A falta de compreensão dos porquês pode levar a desvios, interpretações equivocadas e decisões individuais que prejudicam os objetivos da empresa. Quando a empresa adota uma postura clara e contínua, alinhada aos princípios de Governança e Compliance, os resultados positivos vão além do aspecto financeiro. A conformidade com normas e legislações, atração e retenção de talentos, maior longevidade do negócio, confiança dos investidores e stakeholders, redução de conflitos internos e uma administração mais eficiente são apenas algumas das vantagens obtidas. Investir em Governança Corporativa e Compliance é um passo essencial para garantir que sua empresa esteja preparada para os desafios do mercado atual. Mantendo-se em conformidade com as normas e regulamentos, e estabelecendo uma cultura de integridade, sua empresa estará apta a dominar o jogo dos negócios e alcançar resultados excepcionais.

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