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As sete dores do crédito empresarial

Ao longo de minha trajetória de atuação no sistema financeiro, ressalto sempre o protagonismo que o crédito pode desempenhar na realidade das empresas quando ele é utilizado como um instrumento estratégico, com planejamento e tendo como base metodologias assertivas que poderão garantir melhores condições na obtenção de empréstimos junto aos bancos em termos de prazos, taxas e condições favoráveis de pagamento para as companhias e de forma diferente podem causar problemas, como as sete dores do crédito empresarial.

“Toda esta filosofia que encara o crédito como uma ferramenta de inteligência para os projetos de um negócio forma a base da profissão de especialista em crédito para empresas que desenhamos na Loara Crédito Empresarial e que, em conjunto com outras transformações do sistema financeiro, tem revolucionado o ambiente de negócios e a geração de oportunidades neste segmento que vive um momento de plena disrupção em seus modelos de negócio”, Adilson Seixas, CEO da Loara. 

Justamente por isso reforço sempre para as empresas que, assim como muitas delas já investem na terceirização e buscam por apoio especializado em áreas como recursos humanos, direito, gestão contábil e tributária, consultoria financeira ou mesmo em ações customizadas da área de marketing, é fundamental que se construa uma cultura de crédito nas organizações por meio do apoio de especialistas que podem, literalmente, identificar oportunidades de modo recorrente e permitir que o uso desse recurso não seja tomado como uma “medida desesperada”. Isso só irá reduzir as possibilidades de sucesso na busca pelo crédito e pode comprometer o equilíbrio financeiro de uma organização.

As dores do crédito

A cultura do crédito fundamentada na figura do especialista em crédito empresarial fomenta, sobretudo, a superação das “dores do crédito” de um negócio. E o que seriam estas dores? De modo bastante sucinto, são as barreiras que impossibilitam ou dificultam a conquista de condições de negociação que façam jus ao perfil financeiro de uma organização.

E isso ocorre porque, basicamente, ao reduzir o escopo ou não conhecer o perfil das diferentes instituições bancárias, o empreendedor acaba buscando crédito em um leque reduzido de agentes financeiro – geralmente, o seu próprio banco – que nem sempre oferecem as melhores condições para a realidade de sua empresa. Com isso, as empresas podem cair no “alçapão de uma das dores do crédito”, que podem ser, dentre outras:

  1. As altas taxas de juros que reduzem o poder de pagamento da empresa;
  2. O excesso de garantias não condizentes com a realidade daquele negócio;
  3. A falta de relacionamento com as instituições bancárias provedoras das linhas de crédito;
  4. A falta de conhecimento dos critérios de pontuação daquele banco que podem minar o score de crédito da empresa;
  5. As parcelas altas que, novamente, comprometem o poder de pagamento da empresa;
  6. Os prazos pouco flexíveis, muito curtos ou não adequados para a realidade financeira daquela companhia;
  7. O imediatismo e a falta de planejamento na busca por capital de giro e empréstimos que, em conjunto, podem minar a saúde financeira e as possibilidades de acordos vantajosos para o empreendedor, uma vez que, em diversos cenários, o crédito é buscado quando a companhia já possui restrições e notificações no mercado.

Aquecimento deste mercado

Para sanar todas essas dores, cresce no mercado a figura do especialista em crédito empresarial, que, por meio de um amplo conhecimento no perfil de diferentes instituições bancárias, contribui para que a empresa tenha à disposição crédito adequado às suas necessidades – uma vez que, como vimos, as melhores condições nem sempre estarão nos bancos com os quais a empresa já trabalha.

E a boa notícia para esse mercado é que o Brasil vive um momento de pleno aquecimento. Após um 2020 em que o saldo do crédito avançou 21,8% para as empresas, o Banco Central prevê nova alta este ano, com crescimento de 8% nos empréstimos para pessoas jurídicas e 11,1% no volume total do crédito concedido pelos bancos.

Um dos fatores que explicam essa alta, vale frisar, é o reforço de programas governamentais como o PRONAMPE (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), que além de ter se tornado permanente, com lei sancionada no último mês de junho, pode movimentar até R$ 25 bilhões em empréstimos em todo o país. 

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{Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024

Entenda as mudanças na nova lei para Offshore e seu impacto nos investimentos Neste artigo vamos buscar aprofundar a compreensão das recentes alterações na legislação relacionada a Offshores, com ênfase nos impactos para investidores e estratégias de investimento. Vamos destrinchar os conceitos fundamentais, incluindo Offshores, Trusts e sua relação intrincada com Fundos de Investimentos, além de oferecer insights sobre o que é Truste. O que são Offshores e Trusts? Offshore é uma estrutura empresarial estabelecida em jurisdições estrangeiras, buscando benefícios fiscais e proteção patrimonial. Enquanto isso, Trusts são estruturas legais em que um terceiro administra ativos em benefício de terceiros (beneficiários), desempenhando papel vital em planejamentos sucessórios e de investimentos. Leia este artigo e saiba mais sobre Offshore: Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Impacto da Alteração na Tributação de Offshores e Trustes pelo Governo Federal Em uma medida significativa, o Governo Federal brasileiro modificou as regras de tributação de Offshores, abrangendo bens e rendimentos de pessoas físicas residentes no país, provenientes de entidades controladas e Trusts no exterior. Essa mudança terá impactos importantes para os investidores que mantêm capital no exterior, gerando um movimento significativo de questionamentos sobre a viabilidade de manter fundos em outros países. Alterações nas Regras de Anti-diferimento de Rendimentos e Regras da OCDE Houve uma alteração significativa nas regras de anti-diferimento de rendimentos auferidos por pessoa física através de entidades controladas no exterior. O material segue as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE ), já aplicadas em diversos países como Alemanha, China, Canadá, Reino Unido e Japão. Abrangência da Medida Provisória e Tributação Exclusiva a Partir de 2024 A Medida Provisória (MP) engloba todas as aplicações financeiras, mesmo aquelas fora de entidades e Trusts. A partir de 2024, os rendimentos do capital aplicado no exterior serão tributados exclusivamente, seja diretamente na pessoa física ou dentro de empresas ou Truste. Regras para Entidades Estrangeiras e Estratégias Antielisivas A MP busca tributar os rendimentos de entidades estrangeiras, seu objetivo principal não é impedir o planejamento tributário, mas sim dificultar a criação de entidades Offshores fictícias para burlar legislações. Destaca-se a adoção da regra CFC (Controlled Foreign Company) por muitos países para evitar a criação de estruturas com o intuito de elisão fiscal. Tributação dos Lucros e Detalhes da Medida Provisória Os rendimentos serão apurados na Declaração de Imposto de Renda Anual, seguindo a tabela progressiva de cálculo: Parcela dos Rendimentos até R$ 6.000,00 — 0%; Parcela dos Rendimentos entre R$ 6.000,00 a R$ 50.000,00 — 15%; Parcela dos Rendimentos acima de R$ 50.000,00 — 22,5%. Leia também: Declaração CBE: Qual a Importância de Fazer? | Confirp Tributação dos Lucros a Partir de 2024 e Medidas para Evitar Bi-tributação Os lucros auferidos até 31/12/2023 serão tributados a partir de 01/01/2024, no momento de sua disponibilização para distribuição. Medidas são estabelecidas para evitar a bi-tributação, incluindo a dedução de imposto de renda pago no exterior até o limite do imposto apurado no Brasil. Dados Recentes e Estatísticas Relevantes A Medida Progressiva ainda atualiza a Tabela Progressiva Mensal do IRPF, com isenção de tributação do rendimento auferido pelo contribuinte até o limite de R$ 2.112,00 (dois mil cento e doze reais), e 27,5% (vinte e sete e meio por cento), para que auferir acima de R$ 4.664,68 (quatro mil seiscentos e sessenta e quatro mil e sessenta e oito reais). Segundo dados do Governo Federal, as medidas têm potencial de arrecadação da ordem de R$ 3,25 bilhões para o ano de 2023. Próximo a R$ 3,59 bilhões para o ano de 2024 e de R$ 6,75 bilhões para o ano de 2025. Em relação à atualização dos valores da tabela mensal do IRPF, estima-se uma redução de receitas em 2023 da ordem de R$ 3,20 bilhões (referente a 7 meses), em 2024 de R$ 5,88 bilhões e em 2025 de R$ 6,27 bilhões. Contabilidade Especializada Para Offshore, entre em contato agora mesmo com nossos especiliastas! Conhecendo as Melhores Práticas: Como Aprimorar Seus Investimentos com a Mudança na Legislação Quais são os requisitos para estabelecer uma Offshore sob a nova legislação? Ponto importante é que a nova legislação não traz novos empecilhos para quem quer investir no exterior, seja pessoa física ou jurídica. Contudo, o ponto na mudança é a forma de que é tributado esse investimento no país. Ou seja, para os investidores, basta seguir as regras de investimentos do país que deseja e se preocupar com a questão de ajuste tributário na hora de utilizar esses valores ou de declarar esse valor nas declarações de imposto de renda. Como melhorar o uso da nova lei para Offshore? Para potencializar os investimentos e adequar esse tipo de investimento o principal caminho é buscar conhecimentos sobre investimentos no exterior em formato de Offshore e Trust e principalmente buscar apoio especializado, quando não se é especialista. O grande erro das pessoas é busca sempre tendências e caminhos por meio do que ouviram falar e sem orientação. Para que não ocorra risco é preciso consultorias especializadas para esse trabalho. Exemplo é a Confirp Contabilidade, onde toda uma equipe já fez uma análise profunda sobre o tema. Conclusão: Preparando-se para o Futuro dos Investimentos Offshore Ao longo deste artigo, exploramos as mudanças na lei para Offshore, fornecendo insights valiosos. Para orientações personalizadas e suporte na adaptação às novas regras, entre em contato com a Confirp. Esteja preparado para aproveitar as oportunidades e enfrentar os desafios que este novo cenário regulatório apresenta. O futuro dos investimentos Offshore está em constante evolução, esteja à frente! SummaryArticle Name{Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024DescriptionEntenda as mudanças na nova lei para Offshore e seu impacto nos investimentos em 2024. Leia o nosso artigo e fique atualizado sobre o tema!Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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Varejista e restaurantes poderão parcelar seus débitos na dívida ativa

A crise causou enorme impacto em toda a economia, mas os setores mais afetados foram os varejistas e de bares e restaurantes, que tiveram que ficar fechados ou com atendimento limitado por grande parte do período. Para buscar auxiliar essas empresas na retomada, o Governo do Estado de São Paulo abriu a possibilidade de negociação e parcelamento de obrigações do ICMS, inscritas em dívida ativa. Essa possibilidade, aberta pela Procuradoria Geral do Estado se refere a fatos geradores tenham ocorrido entre 1º/1/2020 a 31/12/2020, e o devedor poderá pagar o crédito final líquido consolidado em uma única parcela ou em até sessenta parcelas mensais e consecutivas referentes à dívida ativa. “A medida é importante, mas pouco. Muitos falam que é melhor isso que nada, mas falta sensibilidade do Governo Paulista com os empresários desses. Com funcionamento limitado esse grupo sofreu um grande golpe em seus negócios. O ideal é que esses estabelecimentos fossem beneficiados com uma carencia para pagamente desses e outros tributos para diminuir o peso desses valores e não simplemente fazer um parcelamento com redução modesta nas penalidades”, avalia o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. A adesão tratada neste edital será feita entre de 1/6/2021 até 30/11/2021. O valor da transação será apurado pela aplicação às dívidas escolhidas pelo devedor, do desconto de 40% (quarenta por cento) sobre multas e juros, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total das mesmas dívidas, com todos os consectários legais. “Para aqueles empresários que conseguirão atender as condições do parcelamento, é interessante a adesão, mas é importante paciência na hora da opção, buscando uma melhor alternativa, que caiba no orçamento da empresa e que será honrada no decorrer dos meses. Também é importante analisar todos os débitos existente, evitando problemas futuros”, alerta Richar Domingos. Segundo a Procuradoria Geral, para adesão o devedor deverá acessar o endereço eletrônico https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao, mediante utilização do mesmo login e senha utilizados para acesso ao Posto Fiscal Eletrônico – PFE.  O devedor que não dispuser de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico – PFE – deverá comparecer àquele de sua vinculação, para solicitar login e senha, ainda que tenha encerrado as suas atividades ou esteja em situação irregular perante o fisco. O devedor que não tenha inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de São Paulo deverá comparecer ao Posto Fiscal mais próximo de seu estabelecimento e solicitar login e senha. Devedores sem inscrição estadual e sem estabelecimentos em São Paulo deverão solicitar acesso por e-mail, no endereço

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Investimentos: quais melhores aplicações no cenário econômico atual?

O ano de 2023 inseriu o Brasil em um novo ciclo, com importantes impactos na economia. Esse novo momento oferece muitas oportunidades para os brasileiros, mas principalmente para o mercado de investimentos. Para simplificar esse tema a Confirp Contabilidade realizará o workshop gratuito Desvendando o mundo dos investimentos – Como poupar e investir para o segundo semestre, que acontecerá no dia 26/07 às 9h00, na sede da empresa. A inscrição pode ser realizada pela página do evento. O tema é muito pertinente, sendo que, depois de um período complexo de pandemia e crise econômica gerada por variados motivos, a tendência é que a economia aqueça, juros caiam já nos próximos meses e as chances de bons negócios proliferem. Mas, para aproveitar essa nova onda, é preciso se preparar. Principalmente se atentar sobre onde devem ser realizados os melhores investimentos. Mas, como investir? Antes de investir é preciso poupar. Muitas pessoas ainda confundem os termos acreditando que poupar é o ato de investir, mas na verdade a palavra se refere a um paço anterior, que é reter dinheiro mensalmente para realização de reservas e investimentos. “É preciso criar o costume de guardar parte do dinheiro que recebe, com atenção especial ao que se faz com esse valor, ou seja, quais os sonhos e metas que se quer atingir com isso. Sempre alerto que o dinheiro precisa estar “carimbado”, já ter um propósito bem definido e planejado, caso contrário, ele será alvo fácil de gastos impulsivos e supérfluos”, explica Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira. A partir daí, começar a estabelecer quais são esses sonhos que precisam de dinheiro para serem realizados. Feito isso, separe-os em curto (até um ano), médio (de um a dez anos) e longo prazos (acima de dez anos). Só com essa informação que conseguirá dar um passo importante: se tornar um investidor. Reinaldo Domingos alerta que o investimento também dependerá do perfil de investidor da pessoa que pode ser: conservador (sem riscos; aplicação estável), moderado (riscos somente em uma pequena parte do investimento) e arrojado (mais riscos, porém mais retorno na aplicação). Quais os melhores investimentos “Antes de comentar sobre aplicações, é importante reforçar que não há melhores ou piores aplicações, pois cada pessoa ou empreendimento tem um perfil de investidor, com objetivos e necessidades diferentes”, explica Thiago Bassetto, especialista em investimento da L’Áquila Invest. Entretanto, no cenário atual em grande parte, os ativos em renda fixa são os mais atrativos, pois estamos ainda com juros em patamares elevados, temos como base a Taxa Selic, que é nossa referência para juros no Brasil e está em atuais 13,75% ao ano, e, com isso, são obtidos rendimentos acima de 1% ao mês de forma conservadora e com baixo risco. Mesmo com tendência de queda da Selic, essa não deverá ser abrupta. Thiago Basseto reforça que “a Taxa Selic é flutuante, ou seja, muda de acordo com a Política Monetária do Brasil, podendo subir ou cair ao longo do tempo, mas as aplicações que são indexadas à Taxa Selic ou ao CDI (acompanha Selic) são consideradas de baixo risco, como Tesouro Selic, CDB, Fundos de Renda Fixa Pós-Fixados, Letra Financeira, Debêntures, entre outros. Só é importante entender qual a necessidade de cada investidor, pois esses ativos podem ou não ter liquidez diária (resgate a qualquer momento). Via de regra, quanto maiores os prazos, melhores os retornos em relação ao percentual do CDI”. Por exemplo, um CDB que pode ser resgatado diariamente pode remunerar o investidor à 102% do CDI, enquanto um CDB com prazo para 3 anos pode chegar à 122% do CDI. Outra alternativa dentro de Renda Fixa são os títulos atrelados à inflação, os IPCA+. Esses ativos protegem o investidor da inflação e ainda pagam uma taxa prefixada de ganho real (acima da inflação). “Além disso, não podemos deixar de comentar sobre os títulos prefixados, pois são uma alternativa para momentos de queda de juros, onde o cliente já sabe quanto irá ganhar no momento em que investe. Mas, entre os tipos de renda fixa, esse é o que possui maior risco, pois não tem nenhum indexador atrelado a ele”, complementa o especialista da L’Áquila Invest. Ao investir em uma taxa prefixada à 13% a.a., por exemplo, e a Selic subir para 14 ou 15%, esse título tem seu valor desagiado — mas o inverso é verdadeiro, se o juros cair para 12 ou 11%, ele te ágio em seu valor. A definição das taxas é feita por meio da curva de juros futura, sendo a expectativa que o mercado tem para um determinado prazo. Os investidores devem tomar muito cuidado ao investir nesse tipo de indexador prefixado. Da mesma forma que os ativos pós-fixados, o prazo será um ponto importante, e geralmente, quanto maior o prazo, melhor a taxa atrelada ao ativo. Atualmente, a combinação entre Pós-fixado (SELIC/CDI) e Inflação (IPCA+) tem sido uma boa alternativa para a maioria dos investidores. “Em momentos de turbulência de mercado e incertezas econômicas, o melhor caminho é ter cautela, não tomar decisões precipitadas e não fazer grandes movimentações na carteira. É preciso conhecer um pouco mais seus investimentos e o impacto que eles poderão sofrer com o momento, pois podem ser impactos passageiros ou mais duradouros, e aí sim pensar em uma reestruturação de portfólio. É sempre importante considerar que a diversificação é a melhor estratégia, e, como dizem, ‘nunca concentrar todos os ovos em uma única cesta’”, alerta o especialista da L’Áquila. O melhor ativo para se blindar contra a alta dos preços e a perda do poder de compra que a inflação elevada causa é ter como base os ativos de renda fixa indexados ao IPCA+, visto que eles vão acompanhar a inflação e ainda garantir um juros acima, o chamado juro real, e sobre os juros altos, que geralmente são balizados pela Taxa Selic, usar ativos Pós-Fixados que acompanhem esses juros maiores. Ao ser questionado se é hora de correr risco, Thiago Bassetto conta que não existe resposta correta. “Como sempre falamos, depende do perfil do investidor. Por

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