Gestão in foco

A implantação do eSocial é prorrogada, com o provável adiamento dos prazos

A jornada para a implantação do eSocial para as empresas brasileiras promete se prorrogar por mais tempo, com o provável adiamento dos prazos de implantação e com a divulgação de um novo manual de sistema.

esocial prazos

A Confirp já se adaptou ao eSocial, para dar suporte à sua empresa!

Hoje o tema vem sendo foco de preocupações para empresas, devido à complexidade para o preenchimento da nova obrigação.

Em entrevista recente, o coordenador do eSocial pelo MTE, José Alberto Maia, já sinalizou que o prazo se estenderá. Segundo ele, “há a previsão de publicação de um novo cronograma em breve. Já sabemos que não será possível cumprir os prazos que foram previstos no cronograma atual para o início da obrigatoriedade do eSocial, que é setembro de 2016, para as empresas de faturamento acima de R$ 78 milhões em 2014, e de janeiro de 2017 para as demais empresas”.

Segundo o governo, os motivos para prorrogação são variados, desde turbulências políticas pelas quais passa o país, até a impossibilidade de que o cronograma seja cumprido. O novo terá que ser fixado por meio de uma resolução do Comitê Diretivo do eSocial, que é composto pelos secretários executivos dos entes envolvidos. A tendência é que os prazos sejam prorrogados em aproximadamente um ano em relação ao cronograma atual.

Na ocasião, deverá ser apresentada a versão final do MOS – Manual de Orientação do eSocial. Contudo, não se deve ter grandes surpresas, pois as mudanças serão pontuais, de modo que se possa dar continuidade aos trabalhos que já vem sendo realizado. As empresas devem focar seus esforços no sentido de adaptar suas rotinas de trabalho para bem atender o fisco federal nesta nova Obrigação Acessória que, ao final, trará ganhos de eficiência e transparência para todos.

Quais as etapas para implantação do eSocial?

 Para entender os caminhos e melhor implantar esse sistema em uma empresa, o consultor tributário Paulo Sérgio M Gomes, diretor da Absolute Inteligência Tributária, detalhou as principais etapas.

A primeira é a revisão dos dados básicos que caracterizam a empresa e suas filiais, com vistas a suprir as informações obrigatórias dos eventos, com informações do contribuinte e filiais, como os enquadramentos do FPAS, CNAE, RAT, dentre outras. A segunda é a qualificação cadastral da atual base de dados. Isso significa garantir que o segurado já esteja devidamente cadastrado na base do eSocial, sem pendências nos seus indicadores principais (CPF, Data de Nascimento, NIS, Nome).

A terceira etapa será a verificação dos dados dos segurados existentes na base atual, que precisam, obrigatoriamente, serem validados. Considerando isso, é necessário saber se a base atual será suficiente para o preenchimento dos dados obrigatórios – Cadastramento Inicial do vínculo. Além disso, inclui o cadastramento de todos os empregados com vínculos com a empresa, como por exemplo, o aposentado por invalidez, e o cadastramento prévio dos autônomos (se a empresa desejar).

O quarto estágio da implantação seria o estudo das Tabelas de Carga Inicial do sistema, no qual destacamos as Tabelas de Rubricas, Lotações, Horários/Turnos de Trabalho, Cargos e Funções, dentre outras. O quinto passo envolve o departamento jurídico da empresa, pois salientam-se as discussões administrativas e judiciais existentes. Deve-se informar a Tabela de Processos Administrativos e Judiciais com o detalhamento das ações em curso ou transitadas em julgado, com reflexos na apuração da incidência de tributos como o IR Fonte, as Contribuições Previdenciárias, Contribuições Sindicais e o FGTS.

Passado por todas essas etapas, conclui-se a carga inicial do RET – Registro de Eventos Trabalhistas, que é a Base do eSocial. Na sequência, será preciso estudar os requisitos dos Eventos Periódicos e Não Periódicos que o Manual de Orientações do eSocial apresenta. A experiência prática nos mostra que os problemas surgem do conflito causado pelas exigências trazidas pelo rigor da lógica de implantação do sistema, em comparação com a realidade do dia a dia, que impõe prazos e sequências obrigatórias de procedimentos que nem sempre são totalmente viáveis.

Como exemplo, podemos citar a contratação formal de um novo funcionário, com a transmissão da Admissão do Trabalhador, ou pelo menos as admissões preliminares antes do início efetivo da prestação dos serviços, que deverá ser feita pelo eSocial. Segundo Leonardo dos Santos, Business Development da PP&C, nesses casos, terá todo um novo processo em relação à admissão dos colaboradores, no que tange às resoluções de Segurança e Medicina do Trabalho. A mudança é que deverá ter a implementação de procedimentos e controles que permitam maior fiscalização sobre as empresas de que a legislação vigente seja atendida.

Outro exemplo importante é que empresas e instituições que possuem empregados deverão elaborar e implantar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (Pcmso) com objetivo de promover e preservar a saúde da equipe. As organizações permanecem obrigadas a submeter os empregados aos exames previstos no Pcmso e a emitir os atestados de saúde ocupacional (ASO), a manter o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e a fornecer os equipamentos de proteção individual. A única diferença é que elas terão que prestar essas informações no eSocial, não mais bastando o controle interno.

O atestado de saúde ocupacional deverá ser realizado nos seguintes casos:

– Admissional: deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;

– Periódico: de acordo com os intervalos previsto pela NR 7;

– Retorno ao Trabalho: obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho por ausência em período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto;

– Mudança de Função: realizada antes da data da mudança de função, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição a agentes nocivos diferentes daqueles a que estava exposto antes da mudança;

– Demissional: obrigatoriamente desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, ou 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4.

Em todos os tipos de exame ocupacional, será obrigatório o registro no eSocial, com detalhamento do médico responsável, número do registro (CRM), exames realizados etc.

Esse é apenas um exemplo, por isso, todo esse trabalho requer, além de profissionalismo e comprometimento com a qualidade das informações, o acompanhamento de profissionais de mercado com experiência no tratamento dos dados, bem como o conhecimento do entendimento pelos órgãos oficiais do que deve ser inserido, na forma e nos prazos corretos.

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Veja 9 ‘ralos’ de dinheiro que uma empresa pode ter e como proteger as finanças

Em um cenário econômico desafiador, garantir a saúde financeira de uma empresa não é apenas desejável; é essencial. Entretanto, muitos empresários ainda não perceberam que existem “ralos de dinheiro invisíveis” que podem drenar recursos financeiros sem que ninguém se dê conta. Identificar e mitigar esses problemas é crucial para assegurar a sustentabilidade e o crescimento de qualquer organização.   Os ralos de dinheiro referem-se a práticas ineficientes, fraudes e desperdícios que corroem a rentabilidade de uma empresa. Como observa José Augusto Barbosa, sócio da Audcorp, empresa especializada em auditoria, “as empresas precisam estar atentas às fragilidades que podem levar a desperdícios financeiros. Muitas vezes, são pequenos detalhes que, somados, geram grandes perdas.”   Esses ralos podem surgir de diversas fontes, tanto externas quanto internas, e podem ser categorizados em duas grandes áreas: ineficiências operacionais e fraudes.     Exemplos Comuns de Ralos de Dinheiro   1- Ineficiências Operacionais:   Viagens Mal Planejadas: gastos excessivos com passagens e hospedagem que poderiam ser evitados com um planejamento mais eficiente. Contratações Ineficientes: investir em talentos que não se alinham com as necessidades estratégicas da empresa, resultando em baixos desempenhos e altas despesas. Projetos Inacabados: recursos investidos em iniciativas que não trazem retorno, consumindo tempo e dinheiro sem resultados. Custo com Ferramentas Ineficientes: utilização de softwares ou plataformas que não atendem às necessidades da empresa, gerando gastos desnecessários.   2- Fraudes e Irregularidades:   Manipulação de Registros Contábeis: alteração de dados para ocultar desvios ou perdas financeiras, comprometendo a transparência da contabilidade. Conflitos de Interesse: decisões tomadas em benefício próprio que afetam os resultados da empresa. Evasão Fiscal: práticas ilegais para evitar o pagamento de impostos, que podem levar a penalidades severas. Roubo de Recursos: apropriação indevida de dinheiro, equipamentos ou produtos. Sabotagem Interna: danos intencionais às operações ou propriedades da empresa por colaboradores descontentes.   A importância de identificar ralos de dinheiro   A identificação desses ralos é crucial para evitar que se tornem problemas críticos. Empresas que não realizam uma análise rigorosa de seus processos correm o risco de enfrentar perdas substanciais. “O primeiro passo é ter um olhar crítico sobre as operações. Muitas vezes, o que parece ser um custo fixo pode esconder ineficiências”, alerta Barbosa. O reconhecimento precoce de problemas pode ser a chave para a recuperação e a eficiência financeira.   Para mitigar os ralos de dinheiro, é essencial implementar uma série de medidas que promovam a transparência nas operações. Aqui estão algumas ações recomendadas:   1 – Estabelecer Políticas Claras: Código de Conduta: criar um código que oriente os colaboradores sobre a identificação de conflitos de interesse e as ações a serem tomadas em tais situações. Treinamentos Regulares: realizar capacitações sobre ética e conformidade, reforçando a importância da integridade nas operações.   2 – Implementar Controles Internos: Segregação de Funções: garantir que diferentes pessoas sejam responsáveis por diferentes aspectos de transações financeiras para reduzir o risco de fraudes. Auditorias Internas: conduzir auditorias regulares para identificar ineficiências e irregularidades nos processos.   3 – Fomentar a Comunicação Aberta: Canais de Denúncia: criar um ambiente seguro para que colaboradores possam relatar problemas ou comportamentos suspeitos sem medo de represálias. Reuniões de Feedback: incentivar discussões regulares sobre processos e eficiência.   4 – Usar Tecnologia de Monitoramento: Sistemas Financeiros Digitalizados: implementar softwares que permitam monitorar transações em tempo real e identificar padrões suspeitos. Inteligência Artificial: utilizar tecnologias avançadas para detectar fraudes e anomalias antes que se tornem problemas significativos.     Indicadores financeiros a serem monitorados Para evitar desperdícios, é fundamental que as empresas monitorem indicadores financeiros relevantes. Aqui estão alguns deles:   Inadimplência: acompanhar clientes que atrasam pagamentos para identificar problemas de fluxo de caixa. Budget Anual: criar um orçamento que preveja receitas e despesas, ajudando na gestão financeira ao longo do ano. Custos Financeiros: revisar tarifas e taxas cobradas por instituições financeiras para evitar gastos desnecessários. Análise de Custo-Benefício: avaliar se as despesas geram o retorno esperado em termos de produtividade e receita.     O papel da tecnologia na identificação de falhas financeiras   A tecnologia desempenha um papel crucial na proteção contra ralos de dinheiro. Com a digitalização dos processos financeiros, as empresas podem monitorar suas operações de forma mais eficiente e segura. “A automação não só aumenta a precisão, mas também proporciona uma visão mais clara das operações financeiras. Isso facilita a identificação de anomalias antes que se tornem problemas”, explica Barbosa.   Além disso, sistemas de controle de acesso ajudam a limitar quem pode ver ou manipular dados financeiros, criando camadas adicionais de segurança.   As revisões financeiras não devem ser uma resposta a crises, mas parte da rotina de gestão. A frequência deve ser ajustada às necessidades específicas de cada organização. Auditorias regulares ajudam a identificar e corrigir falhas antes que elas se tornem críticas.    A implementação de auditorias em intervalos regulares apresenta vários benefícios: Sugestões de Melhoria: auditorias podem revelar áreas que necessitam de aprimoramento nos processos e controles internos. Redução de Custos: a identificação de desperdícios e ineficiências pode levar a uma significativa economia financeira. Aumento da Produtividade: melhores processos podem resultar em maior eficiência operacional. Transparência e Ética: a realização de auditorias regulares contribui para um ambiente de trabalho mais ético e motivador.   No mundo atual, em que cada centavo conta, o cuidado com as finanças é mais do que uma obrigação; é uma estratégia para o sucesso a longo prazo. Como bem afirma José Augusto Barbosa, “a verdadeira saúde financeira de uma empresa começa com a consciência de onde estão seus recursos e como eles estão sendo utilizados.”  

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Reforma Trabalhista – como fica o home office

Uma das grandes novidades em relação a Reforma Trabalhista é a instituição nas leis do trabalho da possibilidade do home office (ou teletrabalho como também é conhecido). Adeque sua empresa à reforma trabalhista com a Confirp Não existia na CLT esse modelo de trabalho e a mudança incorpora esse novo método de prestação de serviços no qual o trabalhador pode trabalhar de casa ou outro ponto que seja adequado. “Essa pode ser considera uma das principais modernizações da mudança que passará a ter validade em novembro desse ano. Ocorre que na criação da CLT não se tinha nenhuma perspectiva para esse modelo de trabalho, mas a modernidade e tecnologias possibilitam esta evolução, sendo primordial a legislação se adequar”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Importante observar que a legislação exclui a necessidade de controle de jornada de trabalho (8 horas diárias, 44 semanais e 220 mensais).  Mas, mesmo com a regulamentação são muitas as dúvidas e a Confirp preparou um material que aborda os principais pontos: A prestação serviço será feita preponderantemente fora das instalações do empregador; Ser executado com a utilização de tecnologia e de comunicação que não se constituam como trabalho externo; A realização de atividades especificas que exijam a presença do empregado nas instalações do empregador não descaracterizará o regime de home office; Esse regime de trabalho deverá ser formalizado em contrato individual de trabalho, especificando as atividades que serão realizadas; Poderá ser realizado alteração do regime presencial para home office desde que haja mutuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual; Poderá ser realizado alteração do regime de home office presencial por determinação do empregador, porém deverá ser o empregado comunicado com prévio aviso de 15 dias e aditamento do contrato de trabalho; As disposições referentes a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada, bem como reembolso de despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato escrito. Sendo certo que tais reembolsos, quando houverem, não integrarão na remuneração do empregado; O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes. “O home office já era praticado em todo o Brasil, já existindo uma resolução sobre este tipo de atividade. Entretanto, houve então um avanço na legislação. Contudo existe uma grande preocupação com a proteção do trabalhador que não se encontra de forma direta sob a supervisão do empregador”, explica Domingos. Essa, mudança proporcionará uma segurança muito maior para empresas e trabalhadores, sendo que muitos já buscavam esse modelo de serviço, mas esbarravam no medo das empresas em não estarem de acordo com a lei. “Será um benefício para os trabalhadores, que poderão perder menor tempo de deslocamento, principalmente em grandes metrópoles e para as empresas que poderão também minimizar os custos. Esse com certeza é um dos pontos da lei que tem tudo para ser um sucesso”, finaliza Domingos

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Dei aceite em um contrato online. Ele tem validade?

Sinal dos tempos, em países como Estados Unidos, Alemanha e Japão, boa parte dos contratos já são celebrados em meios digitais. No Brasil, entretanto, o atraso de algumas organizações na migração para as plataformas digitais se dá, em geral, por puro desconhecimento. Especialmente em relação à validade jurídica da assinatura digital. Acesse a revista na íntegra Contudo, se observamos, diariamente estamos expostos a assinaturas de contratos por meios eletrônicos, ou mesmo por telefone. Basta lembrar o processo que fazemos em relação aos planos de telefonias, internet, cursos (principalmente EaD’s) e nas compras online em grandes magazines. A pergunta que fica é: qual a validade desses documentos? É importante ter em mente que, na maioria das vezes, em um simples aceite dado, seja por voz ou digitalmente, já há um comprometimento contratual com o terceiro, por isso é preciso muito cuidado. Em uma era em que a facilidade para uma contratação é enorme, qualquer ação impensada pode trazer prejuízos aos negócios. Por outro lado, a facilidade de localizar e analisar esses documentos são maiores, pois na maioria das vezes são disponibilizados online e podem ser facilmente localizados, se armazenados de forma correta. Lembrando que profissionais, de forma geral, gastam entre 5% e 15% da sua jornada de trabalho lendo informações, mas até 50% procurando por elas. Para as empresas que se utilizam de tecnologia para fechar contratos, existe uma facilidade muito maior nos negócios, pois não precisam mais das visitas apenas para recolher assinaturas, havendo, portanto, uma simplificação no processo. O que são contratos Para saber mais sobre como se adequar a essa nova realidade, o primeiro passo é entender mais sobre os contratos. Todos os dias indivíduos, empresas e o Estado realizam negócios jurídicos que, em linhas gerais, podem ser compreendidos como os diversos modos pelos quais esses agentes combinam, adquirem, transferem, resguardam ou extinguem seus direitos, obrigações e interesses. “Para formalizar e regular os direitos e obrigações que decorrem desses negócios jurídicos é que existem os contratos. Assim, nessa perspectiva e de forma muito sintética, contratos seriam, como bem define Caio Mário da Silva Pereira, ‘um acordo de vontades com a finalidade de produzir efeitos jurídicos’”, explica Daniela Magalhães, da Magalhães de Villens Advogados. Ela acrescenta que o momento que passamos não é novidade, sendo que, historicamente, novos tipos de contratos surgem em decorrência da evolução das relações socioeconômicas. São exemplos os contratos de incorporação imobiliária, leasing, factoring, alienação fiduciária, consórcio, agência e distribuição, edição, dentre outros. Por outro lado, algumas espécies de contratos caíram em desuso. “As mudanças continuam e um corte recente na história revela a globalização e a Quarta Revolução Industrial impulsionando essa evolução. A era digital causa profunda mudança na indústria e obriga que os negócios se transformem em ritmo cada vez mais acelerado, assimilando tecnologias modernas e incorporando-as a seus processos produtivos com um dinamismo nunca antes visto”, complementa. Essa nova ordem causou um imenso impacto sobre as relações jurídicas e trouxe com ela os contratos eletrônicos, fruto dos infindáveis negócios que são celebrados na internet. Para elucidar alguns questionamentos sobre essa nova forma de contratar, a Revista Gestão in Foco levantou com a Dra. Daniela Magalhães alguns dos principais tópicos sobre o tema: Cuidados na celebração de contratos virtuais São muitas as formas de contratos virtuais, e para entender os cuidados é interessante utilizar como o exemplo o homebanking e a compra de bens e serviços online, que são modalidades bastante comuns de contratos eletrônicos e que atraem pela comodidade e pela segurança, ausente nas ruas do país. Para essas contratações, recomenda-se: Verificação da existência da empresa, pela pesquisa de CNPJ, endereço e telefone; Leitura atenta dos Termos de Uso e Políticas de Privacidade; Verificação da legislação que envolve o produto ou serviço ofertado; Não compartilhar, divulgar ou emprestar senhas ou certificados digitais; Utilizar sites seguros e consultar eventuais reclamações relativas aos ofertantes dos serviços e produtos; Arquivar os protocolos e comprovantes de assinatura; Ter o apoio de assessoria especializada. Validade jurídica Os contratos eletrônicos são uma realidade e são juridicamente aceitos. Todavia, somente terão validade se respeitadas algumas condições, que em regra são as mesmas dos contratos tradicionais: manifestação de vontade declarada livremente quanto ao objeto de contratação, deveres e obrigações dela decorrentes; objeto lícito; agentes capazes; e respeitar a forma prescrita em lei. Necessário, ainda, que o negócio jurídico seja realizado revestido de boa-fé entre as partes. Um desafio referente aos contratos eletrônicos é a exata identificação das partes contratantes. Mas certo é que a evolução tecnológica tem dado sua contribuição com o objetivo de trazer mais força jurídica para a contratação gerando provas como, por exemplo, a geolocalização das partes (local da celebração do contrato), os logs de tempo (confirmando o momento da contratação) e a validação por robôs quanto à autoria das partes e a integridade do contrato (testemunhas). Simples “ciência” e “aceite” valem judicialmente? Afastadas eventuais fraudes, sim. A “ciência” é a declaração de conhecimento do conteúdo no negócio jurídico e de seus termos, e o “aceite” externa a manifestação de vontade em aceitar a oferta realizada pelo prestador de serviços ou vendedor dos produtos na internet. O termo jurídico dormientibus non succurit jus (ou “direito não socorre aos que dormem”) mantém-se atual e em relação aos contratos eletrônicos se aplica perfeitamente. Assim, com certeza poderá ocorrer riscos e desconfortos na manifestação de “ciência” e “aceite” sem a devida leitura prévia do conteúdo. Para empresas A cada dia fica mais difícil para as empresas abrirem mão dessa modernidade. Para sua adequada utilização recomenda-se a que a empresa busque suporte em três áreas: Profissionais capacitados para a criação de um site e ambiente de contratação seguros para todas as partes envolvidas; Consultoria jurídica especializada para a elaboração dos Termos de Uso e Política de Privacidade, contrato eletrônico e demais documentos legais aplicáveis a cada fim específico; Contabilidade e controles que possibilitem obter todas as orientações quanto aos documentos fiscais e impostos incidentes na operação de venda de seus produtos ou serviços. Cuidados para empresas Podem-se destacar três cuidados

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Ressarcimento do ICMS – mudanças prometem agilizar processo

Não é de hoje que os empresários brasileiros lidam com o burocrático processo de ressarcimento do ICMS. Porém, novidades prometem facilitar os caminhos para recuperação. Leia a Gestão in Foco na íntegra Desde a entrada dos primeiros produtos na substituição tributária, os contribuintes classificados como “substituídos”, ou seja, aqueles que recebem a mercadoria já com o ICMS retido ou recolhido pelo contribuinte substituto, sofrem para conseguir efetivar o ressarcimento nos casos de quebra da substituição tributária. Podem acontecer perdas, roubos e quebras de mercadoria, além do recolhimento duplo do imposto quando as operações são realizadas entre estados. Se o entendimento dessas recuperações por si só já é complicado, as constantes mudanças das portarias acabam trazendo ainda mais complexidade ao processo. Um exemplo recente é que até 2015, para ressarcir o ICMS, as empresas tinham que adotar os procedimentos estabelecidos pela Portaria CAT 17/99, que foi alterada a partir de 2016, por meio da Portaria CAT 158/15, e na sequência alterada novamente pela Portaria CAT 42/18, em maio deste ano. A promessa da Secretaria da Fazenda é criar, a partir de 2019, um sistema eletrônico de ressarcimento chamado “e-ressarcimento”, a fim de facilitar a utilização dos créditos por parte dos contribuintes. A medida almeja dar eficácia ao programa “Nos Conformes”, que simplifica o cumprimento das obrigações acessórias com o Estado, dá celeridade aos processos por meio da modernização dos sistemas de informação, garante maior segurança aos contribuintes no processo de ressarcimento e ainda aumenta a eficiência do Fisco no controle das informações prestadas. Enquanto isso não acontece, a principal novidade é o fato de que os arquivos deixam de ser preenchidos na própria Escrituração Fiscal Digital (EFD) e voltam a ser elaborados com base nos layouts disponibilizados pela Secretaria da Fazenda, de maneira semelhante à realizada pela Portaria CAT 17/99. Em resumo, a metodologia de cálculo volta a ser feita com base no controle de estoque por item de mercadoria, conforme layout definido no chamado manual de orientação da formação do arquivo digital do sistema de apuração do complemento ou ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária ou antecipado. “Uma importante alteração trazida pela nova Portaria que afeta os distribuidores e atacadistas é a exigência de indicação na nota fiscal do valor do ICMS-ST retido anteriormente, sob pena do seu cliente não conseguir efetivar o ressarcimento nos casos em que tenha direito”, afirma Diengles Antonio Zambianco, Diretor de Operações da SET Soluções Tributárias. Outra novidade desta Portaria é a criação de um sistema de pré-validação dos arquivos, disponibilizado para download no site da Secretaria da Fazenda. Ele deve ser utilizado pelo próprio contribuinte na validação prévia do layout e da consistência dos arquivos antes de transmiti-los oficialmente, sem precisar se dirigir presencialmente ao posto fiscal. Após a transmissão dos arquivos, os mesmos ainda passarão por outro sistema de controle denominado de pós-validação, e em caso de rejeição o contribuinte receberá um aviso via seu Domicílio Eletrônico (DEC) sobre as inconsistências apontadas e poderá corrigi-las para uma nova transmissão. No entanto, o fato do arquivo ser acolhido pelo sistema não implica em reconhecimento do valor pleiteado de crédito pela Secretaria da Fazenda, segundo Zambianco. Nesse sentido, a Portaria frisa que competirá ao fisco às verificações fiscais posteriores. A nova Portaria produz efeitos a partir de 1 de maio de 2018, mas para as empresas que estão enviando o arquivo EFD com base na Portaria CAT 158/15 é permitida a sua utilização até o fim deste ano (31 de dezembro de 2018). Para os pedidos ainda não realizados, será obrigatório seguir o disposto pela nova Portaria, não sendo mais aceitos pedidos que não comprovem o acolhimento do novo arquivo digital, ficando sujeito ao indeferimento sumário por parte dos agentes fiscais. Nos casos de pedidos de ressarcimento já requeridos que estejam com análise pendente pelo Fisco, os mesmos seguirão os trâmites usuais até a aprovação para utilização dos créditos, sem aplicação da nova Portaria. Por mais que o objetivo do governo seja simplificar a relação de ressarcimento do ICMS, o tema ainda se mostra muito complicado, demandando um grande trabalho das empresas. Isso enfatiza a cada vez maior necessidade de uma reforma tributária que altere a forma de cobranças de tributos como o ICMS.

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