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Passam a valer alterações nas informações relacionadas ao CNPJ

Alterações no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) feitas pelo Governo Federal e que começam a valer no dia 1º de julho fazem com que as entidades passem a ser obrigadas a prestar informações cadastrais relativas às entidades empresariais domiciliadas no exterior e a cadeia de participação societária, até alcançar as pessoas naturais caracterizadas como beneficiárias finais de qualquer dessas entidades.

CNPJ

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Para um melhor entendimento, são considerados beneficiários finais:

  1. a)Pessoa Natural que em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamentea entidade;
  2. b)Pessoa Natural em nome da qual uma transação é conduzida.

Sobre a influência significativa da Pessoa Natural entende  se que:

  1. a)Possui mais de 25% (vinte e cinco por cento) do capital da entidade, direta ou indiretamente;
  2. b)Direta ou indiretamente, detém ou exerce a preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da entidade, ainda sem controla la.

Todas as entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as Pessoas Jurídicas equiparadas pela Legislação do Imposto de Renda, estão obrigadas a se inscreverem no CNPJ e a cada um dos estabelecimentos localizados no Brasil ou no Exterior, antes do início de suas atividades.

No âmbito do CNPJ, estabelecimento é o local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, onde a entidade exerce suas atividades em caráter temporário ou permanente ou onde se encontram armazenadas mercadorias, incluindo as unidades auxiliares.

São ainda obrigadas a inscrição no CNPJ as entidades domiciliadas no Exterior que, no País:

  1. a)Sejam titulares de direitos sobre:
  2. Imóveis;
  3. Veículos;
  4. Embarcações;
  5. Aeronaves;
  6. Contas-correntes bancárias;
  7. Aplicações no mercado financeiro ou de capitais; ou
  8. Participações societárias constituídas fora do mercado de capitais e;
  1. b)Realizem:
  2. Arrendamento mercantil externo (leasing);
  3. Afretamento de embarcações, aluguel de equipamentos e arrendamento simples; ou
  4. Importação de bem sem cobertura cambial, destinados à integralização de capital de empresas brasileiras

Dos Prazos para a inclusão do beneficiário final:

ü  Todas as inscrições a partir de 1° de julho de 2017 estão obrigadas a informar o beneficiário final e entregar toda a documentação comprobatória;

ü  As entidades já inscritas antes de 1° de julho de 2017 deverão informar os beneficiários finais com a documentação prevista, quando procederem alguma alteração cadastral a partir desta data até a data limite de 31 de dezembro de 2018;

As entidades obrigadas a prestar as informações citadas e que não fizerem no prazo estipulado acima ficarão impedidas de transacionar em estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas correntes; impedidas de realizar aplicações financeiras; impedidas de obter empréstimos e; terão sua inscrição no CNPJ suspensa.

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