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Alterações na e-Financeira: entenda o que mudou e os mitos sobre tema

Mudanças na e-Financeira, uma das principais obrigações acessórias da Receita Federal, tem sido um tema central de debates e, infelizmente, também de informações distorcidas. Muitos boatos e desinformações circulam, gerando confusão entre contribuintes e profissionais da área contábil. O medo de uma possível cobrança de impostos adicionais ou aumento de tributos tem se espalhado, apesar de a Receita Federal ter deixado claro que as mudanças não implicam aumento de carga tributária.

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca a necessidade de esclarecer o tema para evitar que o pânico desnecessário se instale, prejudicando a compreensão das novas regras e trazendo insegurança para empresas e pessoas físicas. As alterações anunciadas pela Receita Federal visam organizar e focalizar o processo de fiscalização, mas o que tem ocorrido é uma escalada de interpretações equivocadas, que geram um clima de apreensão.

“É importante entender o que, de fato, mudou na e-Financeira. O sistema foi reformulado com o objetivo de simplificar a coleta de informações, excluindo os pequenos valores que anteriormente eram reportados pelas instituições financeiras”, explica Richard Domingos.

Até agora, qualquer movimentação bancária, seja por PIX, TED, DOC, entre outros meios, era informada mensalmente à Receita Federal, independentemente do valor. Agora, apenas transações acima de R$ 5 mil (para pessoas físicas) e R$ 15 mil (para pessoas jurídicas) precisam ser reportadas. Movimentações abaixo desses valores não precisam mais ser informadas.

Segundo a IN RFB nº 2219/2024, a medida tem como objetivo racionalizar os dados recebidos pela Receita Federal, dando mais foco nas transações relevantes e facilitando o processo de fiscalização. Mas o que realmente tem gerado incertezas são as interpretações errôneas de que as mudanças podem resultar em cobranças adicionais de impostos.

Mitos e equívocos sobre a e-financeira

É preciso deixar claro que não há aumento de tributos com a alteração das regras. A Receita Federal já foi enfática ao esclarecer que a e-Financeira não implica em novos impostos ou obrigações tributárias. O que mudou foi apenas a forma de coleta e processamento de dados, tornando a fiscalização mais eficiente e focada em transações de maior valor. Veja alguns mitos sobre o tema detalhado pela Confirp Contabilidade:

1. Mito: A nova e-Financeira aumentará a carga tributária.

A maior distorção é que muitos acham que a reforma da e-Financeira vai resultar em cobranças extras de impostos ou mesmo em tributação sobre movimentações bancárias. Este é um erro fundamental. A Receita Federal não está criando novos impostos nem taxando transferências bancárias.

“O sistema de e-Financeira foi reformulado para ser mais eficiente, priorizando a coleta de dados de maior relevância fiscal e financeira. Não há qualquer previsão de novas cobranças sobre as movimentações em si”, explica Richard Domingos, diretor da Confirp Contabilidade.

2. Mito: Quem movimenta acima dos R$ 5 mil ou R$ 15 mil será automaticamente tributado.

Outro mito comum é o temor de que movimentações financeiras acima dos limites estabelecidos (R$ 5 mil para pessoa física e R$ 15 mil para pessoa jurídica) possam resultar em tributação automática. Na prática, o que ocorre é que a Receita Federal agora focaliza suas investigações nas transações de maior valor, o que facilita o trabalho de fiscalização, mas não implica em uma tributação imediata ou automática dessas operações.

3. Mito: A Receita Federal terá acesso a detalhes de todas as movimentações bancárias.

Muitas pessoas acreditam que a Receita Federal, ao receber as informações da e-Financeira, poderá acessar dados pessoais ou o objetivo de cada transação realizada. Isso é falso. A Receita apenas receberá valores totais, sem qualquer identificação do destino ou origem de cada transação. Ou seja, a privacidade bancária está preservada.

“O sistema e-Financeira não vai detalhar para a Receita quem pagou ou recebeu determinado valor, nem o motivo da movimentação. A privacidade continua garantida, com as informações sendo consolidadas por conta e apenas com os totais de entradas e saídas”, explica Domingos.

O que realmente está em jogo?

“O verdadeiro objetivo das mudanças é focar na fiscalização eficiente e no gerenciamento de riscos. Com a redução da quantidade de dados irrelevantes, a Receita Federal poderá concentrar seus esforços em movimentações financeiras de maior montante, que são mais relevantes para o combate à evasão fiscal e à lavagem de dinheiro”, detalha o diretor da Confirp.

Com a implementação da e-Financeira revisada, a Receita Federal está buscando uma forma mais inteligente de processar os dados. O objetivo não é aumentar a arrecadação, mas sim organizar e reduzir a quantidade de dados irrelevantes para uma fiscalização eficiente.

Richard Domingos salienta que o foco da Receita é aprimorar a fiscalização, permitindo, por exemplo, que as informações da e-Financeira possam ser usadas no pré-preenchimento da declaração de Imposto de Renda. Isso reduz a chance de erros e garante mais agilidade no processo de declaração.

Os contribuintes devem seguir suas rotinas fiscais normalmente, mantendo a transparência em suas operações. Para aqueles que estão preocupados com a mudança, o melhor caminho é se informar adequadamente e, se necessário, buscar o auxílio de um contador especializado.

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7 dicas para aumentar restituição de Imposto de Renda em 2018

Quer ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda em 2018? Saiba que isso é normal e que você não é o único, muitos contribuintes ficam revoltados, pois acreditavam que o valor a ser recebido poderia ser muito maior, sendo que pagam valores altos de impostos e ainda arcam com vários custos como saúde e educação. A Confirp possui todo suporte para sua segurança sobre Imposto de Renda Importante saber que na maioria dos casos o ganho com a restituição só não é maior por que o tema fica limitado aos meses de março e abril. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, reduzirá as preocupações com erros e possibilitará que se recupere mais dinheiro na restituição. “É preciso pensar já em 2017, para em 2018 aumentar os valores a serem recebidos. Alguns investimentos que podem ser utilizados a favor do contribuinte em relação ao imposto são previdência privada e doações que podem ser abatidas. Mas é importante ter em mente que depois que acabar o ano nada mais pode ser feito. A tão falada cultura do brasileiro de deixar o imposto de renda para última hora tem reflexo em erros que podem levar a malha fina e também a diminuição da restituição”, explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil. As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, “a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir”. Dicas para aumentar a restituição Preenchimento do Rascunho do IR O aplicativo da Receita Federal de rascunho do Imposto de Renda pode ser instalado nos microcomputadores ou nos dispositivos móveis, como smartphone e tablets por meio do novo aplicativo IRPF. “Essa novidade reforça o que sempre informamos aos nossos clientes, de que a declaração não deve ser feita apenas quando abre o período de entrega, mas sim durante todo ano, já possibilitando que se tenha uma prévia de qual melhor tipo de declaração a ser enviada e dos dados a serem inseridos, também evita os riscos da cair na malha fina”, explica Mota. Previdência Privada Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público. Guardar documento de saúde, educação e pensão Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”, conta o diretor da Confirp. Doações Doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas isso vale somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais. Empregada doméstica Quando o contribuinte possui empregada doméstica, é importante registrar, sendo possível lançar os valores pagos ao INSS. Com o valor podendo ser pago diretamente do imposto a pagar. Caso se possua duas empregadas e dois membros da família declare, se deve fazer o registro em nome de cada cônjuge, assim podendo abater o valor em cada declaração. Preocupação com dependentes Muitas vezes não se pensa que pai e mãe, dentre outros casos, podem ser dependentes, podendo abater as despesas com assistência médica. Este caso deve ser avaliado previamente, sendo que os rendimentos deles serão somados em sua declaração e poderá aumentar a sua faixa de tributação. Assim, avalie se a soma dos abatimentos é superior ao imposto gerado por conta do acréscimos aos seus rendimentos.  

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Está aberta a consulta do terceiro lote do Imposto de Renda de Pessoa Física

O contribuinte que entregou a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2021 poderá consultar, a partir desta sexta-feira (23), a liberação do terceiro lote de restituição, na página da Receita Federal. Nesse lote, 5.068.200 contribuintes receberão R$ 5,8 bilhões. O dinheiro será pago em 30 de julho. Do valor total, mais de R$ 354 milhões são para contribuintes que têm prioridade legal, sendo 13.985 contribuintes idosos acima de 80 anos; 95.298 contribuintes entre 60 e 79 anos; 8.987 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; e 36.616 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Foram contemplados ainda 4,913 milhões de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 18 de maio de 2021. Esse lote contempla também restituições residuais de exercícios anteriores. Consulta Para saber se teve a restituição liberada, basta acessar a página da Receita Federal, clicar na opção Meu Imposto de Renda e depois em Consultar Restituição. Na página é possível fazer uma consulta simplificada e completa da situação da declaração. Crédito da restituição Pelo calendário, as restituições deste exercício serão pagas em cinco lotes entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês. O dinheiro é depositado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. As restituições do imposto de renda eram feitas em sete lotes, com pagamento do primeiro em junho. Desde 2020, passaram a ser pagas em cinco lotes, com o primeiro em maio. O objetivo é reduzir os efeitos econômicos da Covid-19 agilizando o crédito das restituições. A professora aposentada Raimunda Nonata Silva que vive em Rio Branco (AC) já recebeu a restituição e disse que o dinheiro chegou em boa hora para que ela fizesse um tratamento de saúde. “Recebi minha restituição de imposto de renda em junho e esse dinheiro foi utilizado na compra de medicação que tive que fazer um tratamento pós-Covid-19. Ainda estou em tratamento e me foi muito útil ter recebido esse dinheiro”, contou. Datas da restituição Inconsistências A consulta à restituição permite verificar eventuais pendências que impeçam o pagamento, como a inclusão na malha fina. Caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, basta que o contribuinte envie uma declaração retificadora e espere os próximos lotes. “Quem não receber a restituição até 30 de setembro provavelmente tem algum problema na declaração. É importante orientar os contribuintes que não basta apenas entregar a declaração. É importante que volte a página da receita, entre no portal do e-Cac e veja se sua declaração gerou alguma pendência. Se houver a pendência apontada haverá também informações de como regularizá-la”, explicou o auditor fiscal da Receita Federal e responsável pelo Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca. Para cair na malha fina, algum dos dados apresentados na declaração está inconsistente, como quando as informações repassadas pelo contribuinte e terceiros não batem. O contribuinte também pode ter cometido algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa. Problemas com o pagamento Se o crédito não for realizado por algum motivo, como no caso de conta informada desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. O reagendamento do crédito dos valores pode ser feito pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Se após o prazo de um ano o contribuinte não resgatar a restituição, ainda é possível requerê-la pelo Portal e-Cac, disponível no site da Receita Federal. Com informações do Ministério da Economia

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