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Alterações na e-Financeira: entenda o que mudou e os mitos sobre tema

Mudanças na e-Financeira, uma das principais obrigações acessórias da Receita Federal, tem sido um tema central de debates e, infelizmente, também de informações distorcidas. Muitos boatos e desinformações circulam, gerando confusão entre contribuintes e profissionais da área contábil. O medo de uma possível cobrança de impostos adicionais ou aumento de tributos tem se espalhado, apesar de a Receita Federal ter deixado claro que as mudanças não implicam aumento de carga tributária.

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca a necessidade de esclarecer o tema para evitar que o pânico desnecessário se instale, prejudicando a compreensão das novas regras e trazendo insegurança para empresas e pessoas físicas. As alterações anunciadas pela Receita Federal visam organizar e focalizar o processo de fiscalização, mas o que tem ocorrido é uma escalada de interpretações equivocadas, que geram um clima de apreensão.

“É importante entender o que, de fato, mudou na e-Financeira. O sistema foi reformulado com o objetivo de simplificar a coleta de informações, excluindo os pequenos valores que anteriormente eram reportados pelas instituições financeiras”, explica Richard Domingos.

Até agora, qualquer movimentação bancária, seja por PIX, TED, DOC, entre outros meios, era informada mensalmente à Receita Federal, independentemente do valor. Agora, apenas transações acima de R$ 5 mil (para pessoas físicas) e R$ 15 mil (para pessoas jurídicas) precisam ser reportadas. Movimentações abaixo desses valores não precisam mais ser informadas.

Segundo a IN RFB nº 2219/2024, a medida tem como objetivo racionalizar os dados recebidos pela Receita Federal, dando mais foco nas transações relevantes e facilitando o processo de fiscalização. Mas o que realmente tem gerado incertezas são as interpretações errôneas de que as mudanças podem resultar em cobranças adicionais de impostos.

Mitos e equívocos sobre a e-financeira

É preciso deixar claro que não há aumento de tributos com a alteração das regras. A Receita Federal já foi enfática ao esclarecer que a e-Financeira não implica em novos impostos ou obrigações tributárias. O que mudou foi apenas a forma de coleta e processamento de dados, tornando a fiscalização mais eficiente e focada em transações de maior valor. Veja alguns mitos sobre o tema detalhado pela Confirp Contabilidade:

1. Mito: A nova e-Financeira aumentará a carga tributária.

A maior distorção é que muitos acham que a reforma da e-Financeira vai resultar em cobranças extras de impostos ou mesmo em tributação sobre movimentações bancárias. Este é um erro fundamental. A Receita Federal não está criando novos impostos nem taxando transferências bancárias.

“O sistema de e-Financeira foi reformulado para ser mais eficiente, priorizando a coleta de dados de maior relevância fiscal e financeira. Não há qualquer previsão de novas cobranças sobre as movimentações em si”, explica Richard Domingos, diretor da Confirp Contabilidade.

2. Mito: Quem movimenta acima dos R$ 5 mil ou R$ 15 mil será automaticamente tributado.

Outro mito comum é o temor de que movimentações financeiras acima dos limites estabelecidos (R$ 5 mil para pessoa física e R$ 15 mil para pessoa jurídica) possam resultar em tributação automática. Na prática, o que ocorre é que a Receita Federal agora focaliza suas investigações nas transações de maior valor, o que facilita o trabalho de fiscalização, mas não implica em uma tributação imediata ou automática dessas operações.

3. Mito: A Receita Federal terá acesso a detalhes de todas as movimentações bancárias.

Muitas pessoas acreditam que a Receita Federal, ao receber as informações da e-Financeira, poderá acessar dados pessoais ou o objetivo de cada transação realizada. Isso é falso. A Receita apenas receberá valores totais, sem qualquer identificação do destino ou origem de cada transação. Ou seja, a privacidade bancária está preservada.

“O sistema e-Financeira não vai detalhar para a Receita quem pagou ou recebeu determinado valor, nem o motivo da movimentação. A privacidade continua garantida, com as informações sendo consolidadas por conta e apenas com os totais de entradas e saídas”, explica Domingos.

O que realmente está em jogo?

“O verdadeiro objetivo das mudanças é focar na fiscalização eficiente e no gerenciamento de riscos. Com a redução da quantidade de dados irrelevantes, a Receita Federal poderá concentrar seus esforços em movimentações financeiras de maior montante, que são mais relevantes para o combate à evasão fiscal e à lavagem de dinheiro”, detalha o diretor da Confirp.

Com a implementação da e-Financeira revisada, a Receita Federal está buscando uma forma mais inteligente de processar os dados. O objetivo não é aumentar a arrecadação, mas sim organizar e reduzir a quantidade de dados irrelevantes para uma fiscalização eficiente.

Richard Domingos salienta que o foco da Receita é aprimorar a fiscalização, permitindo, por exemplo, que as informações da e-Financeira possam ser usadas no pré-preenchimento da declaração de Imposto de Renda. Isso reduz a chance de erros e garante mais agilidade no processo de declaração.

Os contribuintes devem seguir suas rotinas fiscais normalmente, mantendo a transparência em suas operações. Para aqueles que estão preocupados com a mudança, o melhor caminho é se informar adequadamente e, se necessário, buscar o auxílio de um contador especializado.

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Perguntas e respostas sobre o Imposto de Renda

Quer saber mais sobre Imposto de Renda, o Portal G1 elaborou uma lista com as principais dúvidas sobre o tema e os especialistas da Confirp atualizaram as respostas com as novidades deste ano sobre o tema. Confira abaixo: 1- Como declarar no imposto de renda “aplicações financeiras”? O contribuinte, de posse dos documentos, deve lançar as aplicações financeiras da seguinte forma: a. Poupança: lançar os saldos em 31 de dezembro de cada ano na ficha “Bens e Direitos”, código “41 – Caderneta de poupança”, nos campos “Situação em 31/12/2012” e “Situação em 31/12/2013” (conforme o Informe de Rendimentos do banco); informar no campo “Discriminação” o nome da instituição financeira, número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular; saldos inferiores a R$ 140,00 estão dispensados de declarar. Os rendimentos de caderneta de poupança devem ser relacionados na ficha “RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁDOS”; b. Aplicações em renda fixa: lançar os saldos em 31 de dezembro de cada ano na ficha “Bens e Direitos”, código “45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”; informar no campo “Discriminação” o nome da instituição financeira, número da conta, e, se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular. Os rendimentos desse tipo de aplicação devem ser relacionados na ficha “RENDIMENTOS TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE”, já deduzido o valor do imposto de renda retido na fonte; c. Fundo de investimento: verificar no Informe de Rendimentos do banco: se for “renda fixa” (muito comum), lançar os saldos em 31 de dezembro na ficha “Bens e Direitos”, código “45 – Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”; se for “fundo de curto prazo”, lançar no código “71 – Fundo de Curto Prazo”; informar no campo “Discriminação” o nome da instituição financeira administradora do fundo, quantidade de quotas, e, se a conta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular. Os rendimentos desse tipo de aplicação devem ser relacionados na ficha “RENDIMENTOS TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE”, já deduzido o valor do imposto de renda retido na fonte; d. Previdência privada: Os tipos mais comuns de previdência privada são: I. VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), não dedutível do IR; é uma espécie de aplicação financeira, semelhante à renda fixa; os saldos em 31 de dezembro de cada ano (veja Informe de Rendimentos do banco) devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos”, código “97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”; informar no campo “Discriminação” o nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta, dados da apólice; II. PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), dedutível do IR: lançar o valor total “pago” no ano de 2013 (veja Informe de Rendimentos do banco) na ficha “Pagamentos Efetuados”, código “36 – Previdência Complementar”. Para quem faz a declaração completa, 12% do valor total pago no ano (PGBL) é dedutível dos rendimentos tributáveis (base de cálculo do IR), desde que o declarante também seja contribuinte da Previdência Oficial (INSS); III. Títulos do governo (ou Títulos Públicos, ou Tesouro Direto): declarar o valor investido em Título Direto do Tesouro Nacional na ficha “Bens e Direitos”, código “49 – Outras aplicações e Investimentos”, informando o agente emissor do Título, CNPJ, data da aplicação da mesma forma como são declaradas outras aplicações financeiras; Os rendimentos desse tipo de aplicação devem ser relacionados na ficha “RENDIMENTOS TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE”, já deduzido o valor do imposto de renda retido na fonte; Artigos relacionados: Como Declarar Carros no Imposto de Renda 2024? Imposto de Renda 2024: Como Aumentar Sua Restituição Como Declarar Investimentos no Imposto de Renda 2024? Como declarar imóveis no imposto de renda 2024: Guia Completo IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu Malha Fina: Descubra os 10 principais erros que podem levá-lo à fiscalização 2- No caso de Automóvel e Imóvel adquirido em 2013 através de Financiamento, como devo declarar? Nos casos de automóveis e imóveis adquiridos por meio de financiamento com alienação fiduciária, você deverá informar na FICHA DE BENS E DIREITOS de sua declaração as seguintes posições: Veículo: Codigo do bem: 21 Localização: Brasil Discriminação: Deverá constar os dados do veículo, tais como MODELO, MARCA, PLACA, dados do vendedor, tais como CNPJ, RAZÃO SOCIAL, DATA DA COMPRA, dados da financeira, tais como: CNPJ, RAZÃO SOCIAL, informar o valor pago de entrada [caso haja], informar o valor pago em 2012; Situação em 31/12/2011: Informar “zero” Situação em 31/12/2012: Informar o valor total pago [entrada mais parcelas]   Imóvel: Codigo do bem: [verificar o tipo de imóvel, tais como: 11 para apartamento, 12 para casa, etc] Localização: Brasil Discriminação: Deverá constar os dados do imóvel, tais como TIPO, ENDEREÇO, MATRICULA, dados do vendedor, tais como CPF/CNPJ, NOME/RAZÃO SOCIAL, DATA DA COMPRA, dados da financeira, tais como: CNPJ, RAZÃO SOCIAL, informar o valor pago de entrada [caso haja], informar o valor pago em 2012; Situação em 31/12/2011: Informar “zero” Situação em 31/12/2012: Informar o valor total pago [entrada mais parcelas]   AÇÕES TRABALHISTAS E JUDICIAIS   3- É verdade se o Patrimônio não atingir R$ 300.000,00 não precisa declará-lo? Na legislação do imposto de renda há uma série de hipóteses que faz com que um contribuinte esteja ou não obrigado e entregar sua Declaração de Imposto de Renda, uma delas diz respeito ao tamanho do patrimônio da pessoa física, para esse item a regra é “se o contribuinte não tiver posse ou propriedade de bens e direitos em 31/12/2013 superior a R$ 300.000,00” estará dispensado da entrega da DIRPF se não estiver relacionado nas demais hipóteses. Observe que tal regra é apenas para “quem está ou não obrigado”, caso esteja obrigado por essa situação ou por outra (mesmo que tenha patrimônio inferior) deverá informar seus bens e direitos na DIRPF.   4- Ano passado recebi verba proveniente de uma ação trabalhista de valor inferior a R$ 5 mil. Preciso declarar? Qual seria o item adequado no formulário para tais valores? Sim, declare. Se for rendimento recebido

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Confira 6 vantagens de declarar dependentes no Imposto de Renda

Nem todos dependentes garantem uma dedução vantajosa para o contribuinte quando incluído na declaração do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013). Em alguns casos, sua renda total, mesmo que esteja abaixo do limite de isenção, pode não compensar o teto de dedução por dependente, de R$ 2.063. Pais, avós ou bisavós com rendimentos de até R$ 20.529 podem ser dependentes Isso porque os rendimentos do dependente serão somados com os do contribuinte na declaração, o que pode trazer um resultado mais oneroso na declaração, explica a coordenadora da H&R Block, Eliana Lopes. Optar por colocar dependentes na declaração significa ter que fornecer todas as informações solicitadas para o titular, como rendimentos, despesas e bens e direitos. É preciso avaliar caso a caso para saber se esta opção vale a pena financeiramente, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Fazendo uma simulação, é possível descobrir se o contribuinte conseguirá abater mais imposto e receber uma restituição maior. Confira alguns casos em que é vantajoso incluir dependentes na declaração: 1. A pessoa não possui renda ou a renda tributável é baixa Este é o principal requisito para conseguir abater um valor maior do imposto devido, conforme explica Domingos, da Confirp, “desde que respeitadas as regras estabelecidas na legislação para lançar um dependente na declaração do Imposto de Renda”, observa. A renda passa a ser tributável se sua soma ultrapassar, durante o ano calendário de 2013,o valor de R$ 25.661,70. Pais, avós ou bisavós com renda de até R$ 20.529 podem ser incluídos como dependentes, mas é preciso simular se a soma dos rendimentos compensa. 2. O cônjugue não trabalha nem possui rendimentos Se o marido ou mulher do declarante não possuir qualquer rendimento, mas tiver gastos passíveis de dedução, como saúde e instrução, certamente será vantajoso coloca-lo na declaração do IR. Caso o cônjugue possua outras rendas, mesmo desempregado, é necessário avaliar se a soma destes valores não ultrapassa um limite para tornar vantajosa a declaração conjunta. 3. A pessoa teve despesas médicas elevadas Pode ser vantajoso incluir como dependente, mesmo quem não é isento, caso os gastos com saúde tenham sido expressivos no ano anterior. Isso vale para qualquer especialidade, como consultas, visitas ao dentista, tratamentos odontológicos, terapia psiquiátrica e cirurgias (excluindo as com fim estético). Não há limite para dedução do imposto nas despesas com saúde. 4. Filho de pais separados no primeiro ano da pensão alimentícia Esta é a única oportunidade de o pai ou mãe que não possui a guarda judicial do filho incluí-lo como dependente da sua declaração do IR. Nos próximos anos, ele ficará impedido de assim fazer, embora possa abater o valor integral da pensão alimentícia pago no ano calendário, não importando o valor. 5. A pessoa contribui para um plano de previdência Caso o dependente possua um plano de previdência no modelo PGBL (Plano Gerador de Belefício Livre), é possível abater até 12% dos gastos com o investimento, não importando as quantias aportadas ao longo do ano e do número de planos de previdência declarados. Mas a contribuição só é dedutível se o beneficiário também contribuir para o INSS. Se um pai faz um plano para mulher e filhos que não trabalhem em regime de CLT, será preciso contribuir com a previdência oficial para cada um deles para ter acesso ao abatimento – com excessão de filhos menores de 16 anos e maiores de 65. 6. A pessoa que teve despesas com educação “Se o potencial dependente gerou gastos com ensino infantil, fundamental, médio técnico ou superior, é possível abater até R$ 3.230,46 do total pago no ano calendário”, esclarece o especialista Domingos. Só não vale incluir despesas com cursos livres, como de idiomas, natação, academia ou cursinho preparatório, pois não são dedutíveis. Veja quem pode ser incluído como dependente no Imposto de Renda: Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, inclusive para relações homoafetivas Filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos de idade, ou de qualquer idade se incapacitado física ou mentalmente para o trabalho Filho(a) ou enteado(a) de até 24 anos que cursam ensino superior ou escola técnica de segundo grau (o fato de ter completado 25 anos em 2012 não influencia) Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem amparo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos Pais, avós e bisavós que, em 2011, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 19.645,32 Sogro ou a sogra podem ser dependentes se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial Pessoa absolutamente incapaz (como menores, enfermos e deficientes), da qual o contribuinte seja tutor ou curador Fonte – Taís Laporta – iG São Paulo | 24/03/2014 06:00  

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tabela de imposto

Desatualização de 145,96% na tabela de imposto de renda faz com que mais pobres paguem impostos

Por mais um ano os consumidores terão que arcar com os custos de um modelo tributário que cada vez mais cobra mais impostos e que proporciona menos retornos população. Isso pelo fato de, por mais um ano não ter previsão de ajuste abaixo da Tabela Progressiva de Imposto de Renda Pessoa Física.   Segundo a Confirp Contabilidade, entre janeiro de 1996 a dezembro de 2022 a tabela progressiva do imposto de renda foi corrigida 111,55% (R$ 900,00 valor em janeiro de 1996 a R$ 1.903,98 valor vigente atualmente). No mesmo período a inflação medida pelo IPCA foi de 420,33% impactando numa defasagem de 145,96%.   “Essa distorção dos valores significa que, se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices oficiais da inflação o limite atual de isenção de R$ 1.903,99 deveria ser de R$ 4.683,01 (mais que o dobro). Estariam obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda apenas as pessoas físicas que tivessem rendimentos tributados acima de R$ 70.245,15, atualmente é R$ 28.559,70”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.   “Esse fato faz com que cada vez menos brasileiros estejam isentos de realizar essa declaração e consequentemente recolher esse tributo. Além disso, os valores a serem restituído também se mostra cada vez menor”, alerta Richard Domingos. Isso onera principalmente os bolsos de uma parcela da população que ganha menos e que antes não eram obrigadas a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física e agora passam a ser. Outro ponto relevante é que essa falta de atualização também impacta em outros valores relacionados, para se ter ideia, a dedução das despesas com instrução que atualmente é de R$ 3.561,50, se fosse atualizado de acordo com a inflação, seria de R$ 8.845,69. Já as despesas com dependentes, que atualmente é de R$ 2.275,08, se fosse corrigido conforme a inflação seria de R$ 5.619,61.   Assim, a inoperância dos últimos governos em relação à atualização dos valores vem cobrando um alto preço da população, isso ocorre por fatores desconhecidos, mas o fato é de que com isso o governo consegue aumentar os valores a serem cobrados da população.    

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São Paulo volta isentar ICMS de medicamentos gripais e de outras doenças

A partir do início de 2022 o Governo de São Paulo voltou atrás na decisão de restringir a isenção do ICMS de equipamentos médicos, insumos cirúrgicos e medicamentos para tratamento de gripe H1N1, câncer, Aids e doenças graves. Com isso a alíquota desse imposto foi reduzida de 18% para 0% (alíquota zero). “É importante ressaltar que nesse caso o Governo aumentou a carga tributária e agora voltou atrás. Na prática não se trata de um incentivo fiscal, mas sim de uma reparação.  Acontece que em 2021 (janeiro) entrou em vigor um Decreto no Estado de São Paulo que incluiu o parágrafo 4º nos artigos 14, 92 e 150 do Anexo I do Regulamento do ICMS. Com a inclusão deste parágrafo a isenção que anteriormente poderia ser aplicada em qualquer operação, passou a ser restrita, ou seja, aplicava-se a Isenção somente nas operações que destinam esses produtos para Hospitais Públicos Federais, Estaduais e Municipais, além das Santas Casas”, explica Robson Carlos Nascimento, Consultor Tributário da Confirp Consultoria Contábil.  Dentre os artigos que tratavam o decreto estavam equipamentos e insumos cirúrgicos, medicamentos e Gripe A Medicamentos. Com isso o ICMS que era isento (zero) passou a ser 18%, o que aumentou significativamente os preços de medicamentos, equipamentos e insumos cirúrgicos. Rendendo inclusive diversas ações dos sindicatos e entidades de classe requerendo do Governo do Estado a volta da isenção global.  Agora no fim de 2021 (dia 29 de dezembro) foi publicado o Decreto 66387/2021 que revogou o parágrafo 4º dos artigos citados, ou seja, 14, 92 e 150. Com essa revogação o ICMS deixa de ser 18% e volta a ser zero (isento) o que deverá ou deveria resultar em diminuição de preços dos medicamentos e insumos cirúrgicos. A expectativa é que essa redução também implique em redução dos preços aos consumidores, sendo que para entidades do setor de medicamentos falam que a isenção fiscal dos medicamentos é uma medida fundamental para garantir o acesso da população paulista e brasileira a tratamentos de doenças de larga incidência, especialmente para as famílias de renda mais baixa.

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