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Alterações na e-Financeira: entenda o que mudou e os mitos sobre tema

Mudanças na e-Financeira, uma das principais obrigações acessórias da Receita Federal, tem sido um tema central de debates e, infelizmente, também de informações distorcidas. Muitos boatos e desinformações circulam, gerando confusão entre contribuintes e profissionais da área contábil. O medo de uma possível cobrança de impostos adicionais ou aumento de tributos tem se espalhado, apesar de a Receita Federal ter deixado claro que as mudanças não implicam aumento de carga tributária.

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca a necessidade de esclarecer o tema para evitar que o pânico desnecessário se instale, prejudicando a compreensão das novas regras e trazendo insegurança para empresas e pessoas físicas. As alterações anunciadas pela Receita Federal visam organizar e focalizar o processo de fiscalização, mas o que tem ocorrido é uma escalada de interpretações equivocadas, que geram um clima de apreensão.

“É importante entender o que, de fato, mudou na e-Financeira. O sistema foi reformulado com o objetivo de simplificar a coleta de informações, excluindo os pequenos valores que anteriormente eram reportados pelas instituições financeiras”, explica Richard Domingos.

Até agora, qualquer movimentação bancária, seja por PIX, TED, DOC, entre outros meios, era informada mensalmente à Receita Federal, independentemente do valor. Agora, apenas transações acima de R$ 5 mil (para pessoas físicas) e R$ 15 mil (para pessoas jurídicas) precisam ser reportadas. Movimentações abaixo desses valores não precisam mais ser informadas.

Segundo a IN RFB nº 2219/2024, a medida tem como objetivo racionalizar os dados recebidos pela Receita Federal, dando mais foco nas transações relevantes e facilitando o processo de fiscalização. Mas o que realmente tem gerado incertezas são as interpretações errôneas de que as mudanças podem resultar em cobranças adicionais de impostos.

Mitos e equívocos sobre a e-financeira

É preciso deixar claro que não há aumento de tributos com a alteração das regras. A Receita Federal já foi enfática ao esclarecer que a e-Financeira não implica em novos impostos ou obrigações tributárias. O que mudou foi apenas a forma de coleta e processamento de dados, tornando a fiscalização mais eficiente e focada em transações de maior valor. Veja alguns mitos sobre o tema detalhado pela Confirp Contabilidade:

1. Mito: A nova e-Financeira aumentará a carga tributária.

A maior distorção é que muitos acham que a reforma da e-Financeira vai resultar em cobranças extras de impostos ou mesmo em tributação sobre movimentações bancárias. Este é um erro fundamental. A Receita Federal não está criando novos impostos nem taxando transferências bancárias.

“O sistema de e-Financeira foi reformulado para ser mais eficiente, priorizando a coleta de dados de maior relevância fiscal e financeira. Não há qualquer previsão de novas cobranças sobre as movimentações em si”, explica Richard Domingos, diretor da Confirp Contabilidade.

2. Mito: Quem movimenta acima dos R$ 5 mil ou R$ 15 mil será automaticamente tributado.

Outro mito comum é o temor de que movimentações financeiras acima dos limites estabelecidos (R$ 5 mil para pessoa física e R$ 15 mil para pessoa jurídica) possam resultar em tributação automática. Na prática, o que ocorre é que a Receita Federal agora focaliza suas investigações nas transações de maior valor, o que facilita o trabalho de fiscalização, mas não implica em uma tributação imediata ou automática dessas operações.

3. Mito: A Receita Federal terá acesso a detalhes de todas as movimentações bancárias.

Muitas pessoas acreditam que a Receita Federal, ao receber as informações da e-Financeira, poderá acessar dados pessoais ou o objetivo de cada transação realizada. Isso é falso. A Receita apenas receberá valores totais, sem qualquer identificação do destino ou origem de cada transação. Ou seja, a privacidade bancária está preservada.

“O sistema e-Financeira não vai detalhar para a Receita quem pagou ou recebeu determinado valor, nem o motivo da movimentação. A privacidade continua garantida, com as informações sendo consolidadas por conta e apenas com os totais de entradas e saídas”, explica Domingos.

O que realmente está em jogo?

“O verdadeiro objetivo das mudanças é focar na fiscalização eficiente e no gerenciamento de riscos. Com a redução da quantidade de dados irrelevantes, a Receita Federal poderá concentrar seus esforços em movimentações financeiras de maior montante, que são mais relevantes para o combate à evasão fiscal e à lavagem de dinheiro”, detalha o diretor da Confirp.

Com a implementação da e-Financeira revisada, a Receita Federal está buscando uma forma mais inteligente de processar os dados. O objetivo não é aumentar a arrecadação, mas sim organizar e reduzir a quantidade de dados irrelevantes para uma fiscalização eficiente.

Richard Domingos salienta que o foco da Receita é aprimorar a fiscalização, permitindo, por exemplo, que as informações da e-Financeira possam ser usadas no pré-preenchimento da declaração de Imposto de Renda. Isso reduz a chance de erros e garante mais agilidade no processo de declaração.

Os contribuintes devem seguir suas rotinas fiscais normalmente, mantendo a transparência em suas operações. Para aqueles que estão preocupados com a mudança, o melhor caminho é se informar adequadamente e, se necessário, buscar o auxílio de um contador especializado.

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Empresas receberão informações para adesão ao Pronampe

A Receita Federal iniciará na segunda-feira, dia 5, o envio de comunicados para aproximadamente 4 milhões e meio de empresas que têm direito ao crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). As regras relacionadas ao programa em 2021 foram publicadas pela Receita Federal na quinta-feira, 1º de julho (Portaria RFB nº 52/2021), dentre essas o forma de fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte. Dentre as informações que serão passadas pela Receita estão os valores de receita bruta relativa a 2019 e 2020, obtidos por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF), e o hash code (código com letras e números) para validação dos dados junto aos agentes financeiros participantes do Pronampe. Empresas do Simples Nacional serão informadas desses dados por meio do Portal do Simples Nacional, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). As demais empresas serão informadas pelo na Caixa Postal do e-CAC, acessado pelo site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal). “Para as empresas essa expectativa da retomada do programa é bastante interessante, entretanto, é preciso se adiantar para conseguir esse crédito, existe uma grande demanda por esses valores e o valor é menor do que as aberturas anteriores, assim, o prazo para obtenção deverá ser curto novamente”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. “Trabalhamos com muitas empresas que buscaram essa linha nas primeiras aberturas, a grande maioria teve grande dificuldade em obter ou não conseguira o crédito. Um outro problema também é que existe muita desinformação sobre a disponibilização e nas instituições financeiras sobre o tema, o que eleva a agonia dos empresários”, complementa Mota. Sobre o programa Com os ajustes da Lei que ocorreram em 2021, o programa passou por importantes alterações, a principal foi em relação às taxas de juros. Anteriormente essas taxas eram de 1,25% ao ano mais a taxa básica de juros, a Selic, (atualmente em 3,5%), agora essa passou para um limite de 6% ao ano mais a Selic. “As taxas cobradas eram realmente muito mais interessantes, contudo, essas continuam sendo baixas, mesmo com o aumento. Mas o principal ponto é se a linha realmente chegará às empresas. Em linhas oferecidas anteriormente observamos muitas dificuldades dos administradores conseguirem a liberação do crédito junto às instituições financeiras”, alerta o diretor tributário Welinton Mota. Outra novidade nessa nova versão do programa é o aumento do prazo de pagamento de 36 meses para 48 meses para as empresas que participaram da primeira versão. O PRONAMPE é destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) que tiveram receita bruta total de até R$ 4.800.000,00 no ano anterior. Os microempreendedores individuais (MEI) também estão incluídos. Nesse grupo estão também as empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, desde que se enquadrem no limite de faturamento. Condições de contratação: Segundo a lei do ano passado, que deve manter as condições, as ME e EPP que contratarem as linhas de crédito do PRONAMPE terão que concordar com as seguintes condições: assumirão contratualmente a obrigação de fornecer informações verídicas e de preservar o quantitativo de empregados em número igual ou superior no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito; o não atendimento a qualquer das obrigações mencionadas implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira; fica vedada a celebração do contrato de empréstimo de que trata a referida lei com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil; os recursos recebidos no âmbito do PRONAMPE servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, não podendo ser a destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios. “A recomendação para empresas é que busquem essa linha em caso de real necessidade, lembrando que esse é um compromisso que deve ser planejado pelas empresas, sendo que impactará no caixa do negócio no futuro”, explica Welinton Mota. O diretor da Confirp complementa que considerando a enorme burocracia exigida pelos bancos na hora de contratar um empréstimo (garantias, regularidade tributária, saúde financeira, finalidade do empréstimo, limites, carência, prazos etc.), pode ser interessante para quem tenha interesse buscar empresa especialista em negociação com bancos e organização de empresas para obtenção de empréstimos e financiamentos.

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Veja análise da redução de jornada e suspensão de contratos

Por meio do Decreto 10.422, publicado na segunda-feira (13), o Governo Federal prorrogou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Essa é uma importante medida que visa dar maior fôlego para as empresas com a continuidade da crise gerada pelo COVID-19. Com essa medida a redução de jornada, foi prorrogada por mais 30 dias, totalizando 120 dias. Já a suspensão do contrato se estendeu por mais 60 dias, também totalizando 120 dias. Ponto importante é que nos contratos já com suspensão ou redução devem ser computados (períodos utilizados) para fins da contagem do tempo máximo de 120 dias. Ponto importante é que a suspensão de contrato poderá ser feita de forma fracionada. “Para as empresas com dificuldade financeira essa definição já era muito aguardada e muito importante, sendo um desejo muito forte a prorrogação da possibilidade de suspensão ou redução dos contratos. E isso já era esperado, pois com a publicada a Lei nº 14.020/2020, de 6 de julho de 2020, se permitia que tal prorrogação fosse feita por meio de Decreto (que também não ocorreu até então). Importante frisar que a economia ainda não retornou em sua plenitude e essa não prorrogação poderia custar a vida de muitas empresas”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. O sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, Mourival Riveiro também avalia a lei como bastante positiva para empresas, mas que é preciso cuidado com os detalhes. “Vale dizer que caso a empresa já tenha se utilizado do período máximo de 90 (noventa) dias autorizados por força do decreto 14.020, poderá prorrogar o período de suspensão de contrato de trabalho ou redução da jornada por novo prazo de 30 (trinta) dias”, explica. Ele complementa que a suspensão do contrato de trabalho também poderá ser pactuada de forma fracionada, ou seja, por períodos sucessivos ou intercalados, até que seja atingido o limite de 120 dias previstos no decreto. “Mais um ponto de destaque é que o decreto também prevê o pagamento adicional de parcela de R$ 600,00 (seiscentos reais) aos profissionais que tenham firmado contrato de trabalho intermitente, desde que formalizado até o dia 01 de abril de 2020, data da publicação da MP 936”, analisa Mourival Ribeiro.. Por fim, o novo texto condiciona a concessão do pagamento do BEm (Benefício Emergencial) a existência de disponibilidades orçamentárias pelo governo, desta forma, se você pretende adotar uma ou outra medida, apresse-se.

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Veja os 10 principais erros que levam a Malha Fina

O prazo de entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2021, ano base 2020 – já acabou faz algum tempo, contudo um dos maiores medos dos contribuintes continua, que é a Malha Fina. “O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. Caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos. A malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição ou processamento das declarações que possui tributo a pagar. “Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor da Confirp. Analisando as estatísticas de retenção de declaração em malha dos últimos anos, e tomando como base as 910 mil declarações que ficaram retidas em 2020, é possível detectar que os erros mais frequentes são: Omissão de rendimentos do Titular e/ou de Dependentes [46%]; Valores incompatíveis lançados como despesas com saúde [26%]; Informações divergentes das informadas pela fonte pagadora de rendimentos [21%]; Dedução indevida de previdência privada, previdência social ou pensão alimentícia [7%]; Lembrando que pode ser que uma declaração fique presa por mais de um motivo simultaneamente. Mas, para exemplificar e facilitar a vida dos contribuintes, a Confirp detalhou melhor os 10 principais pontos que podem levar à essa situação: Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica, os rendimentos de: Resgate de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação; Do trabalho de empresas que o contribuinte tenha trabalhado durante o ano de 2020; Do trabalho referente a dependentes tais como: aposentadoria de pais, avós e bisavós, rendimentos de estágio de filhos e enteados, etc; Valor do rendimento isento excedente a r$ 24.751,74 referente a aposentadoria e pensões de contribuintes com mais de 65 anos; Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa física, os rendimentos de: Pensão alimentícia recebida recebidas em decorrência de acordo ou sentença judicial ou escritura pública, do titular ou dos dependentes; Aluguel recebido de pessoas físicas; Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica; Lançar na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda; Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes; Lançar na ficha de pagamentos efetuados valores de despesas com médica ou com saúde (ainda que pago pelo titular ou dependente) de pacientes que não estejam relacionados na declaração de imposto de renda; Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte ou seus dependentes operaram em bolsa de valores; Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, ou acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública; Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges, companheiros ou ex-companheiros; Lançar como despesa de plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa. Fonte – Confirp Contabilidade

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