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Acredite, imposto de renda pode gerar renda extra

Quem não é obrigado a declarar imposto de renda pode se beneficiar com uma restituição caso faça a prestação de contas com o Fisco.

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Faça sua declaração com a Confirp e garanta toda segurança

Se para muitos contribuintes elaborar a Declaração de Imposto de Renda significa dor de cabeça, para outros pode garantir renda extra, mesmo que não estejam na faixa das pessoas que receberam rendimentos superiores a R$ 28.583,91 em 2016 e são obrigados a declarar. É o que explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Segundo ele, em alguns casos a declaração não obrigatória pode ser restituída com valores reajustados pela Taxa de Juros Selic.

Ainda de acordo com o especialista, deve ser levado em conta o Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, como valores mais altos recebido por conta das férias e relativos à rescisão trabalhista.  “Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explica.
Domingos alerta ainda que é interessante aos contribuintes que guardaram dinheiro para fazer um grande investimento, como a compra de um imóvel, fazer a declaração, mesmo não sendo obrigado. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.

Dentre as despesas que podem ser restituídas estão: Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano, Dedução da contribuição patronal de empregados domésticos e Despesas com educação.

Com informações do Correio da Bahia – http://www.correio24horas.com.br/single-economia/noticia/acredite-imposto-de-renda-pode-gerar-renda-extra/?cHash=1c20df5818cbc1a56b1db26d424d7b1b

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Coaching e mentoria: tendências para o crescimento?

De tempos em tempos o mercado apresenta soluções para profissionais melhorarem seus rendimentos e galgarem melhores cargos. Tanto que na última década vem surgindo um verdadeiro ‘boom’ no oferecimento de profissionais de coaching e mentoring. Essas técnicas estão sendo cada vez mais difundidas, tanto pelas pessoas que procuram os profissionais, quanto pelos que pretendem fazer disso uma carreira. Segundo pesquisa da ICF (International Coach Federation), esse mercado conta com 53 mil profissionais no mundo e movimenta US$ 2,3 bilhões. Na América Latina, 4 mil especialistas exercem a atividade profissionalmente. Mas o que é? O coach já se tornou um profissional popular no mercado e seu principal foco é ajudar o cliente a desenvolver competências e habilidades, a partir da análise de questões colocadas pelo próprio coach e que são importantes no mercado atualmente. A ideia é que o coach provoque mudanças de mentalidade e atitudes no profissional que o contrata, para que, no futuro, tenha condições de apresentar resultados melhores e fique mais satisfeito com sua performance e desempenho. Já o mentor desenvolve um trabalho mais voltado para a transferência de conhecimento e experiências profissionais e, por isso mesmo, deve atua na mesma área de seu cliente ou, ao menos, no mesmo segmento em que o mentorado deseja expandir seus conhecimentos. Contudo, ao mesmo tempo em que há profissionalização nesse mercado, também se observa um número cada vez maior de pessoas que se intitulam capazes de exercer tais atividades, mas que não possuem capacitação ou treinamento. Por isso, é possível notar certa banalização nesse campo de atuação. Isso já aconteceu em outros campos, como, por exemplo, o de consultoria, em que muitas pessoas se afirmavam como consultores, mesmo sem ter uma longa experiência nesse campo de atuação. “Observo sim uma crescente procura por profissionais que levem as empresas e seus profissionais a novos patamares, o que é muito positivo, contudo, é preciso saber quais os objetivos e quem procurar para essas ações”, explica o diretor da Bazz Estratégia em Recursos Humanos, Celso Bazzola. Como contratar O grande ponto alertado por Bazzola é que as empresas e profissionais não devem procurar esses especialistas apenas porque o assunto está em alta, e sim como uma etapa de um projeto de melhorias bem estruturado. “As empresas devem entender os benefícios de oferecer esses serviços aos seus colaboradores dentro de um planejamento em que se possa mensurar os resultados, dentro de metas claras. Por outro lado, os colaboradores das empresas devem realmente estar aptos para receber esses conhecimentos. Caso contrário, a empresa dificilmente obterá os resultados desejados”, explica Bazzola. Ponto importante relacionado a esse mercado é a necessidade de procurar profissionais que estejam realmente capacitados para a prestação desses serviços. “Antes de contratar, pesquise o profissional ou empresa que prestará o serviço, veja seu histórico, o conhecimento que possuem e a visibilidade de suas marcas no mercado. Não basta escolher a primeira do Google, muito menos pensando apenas no custo mais barato, pois assim o resultado pode ser abaixo do esperado”, alerta Bazzola, que atua também com mentoring. A opinião é compartilhada pela Febracis, federação desses profissionais. Para eles, ao colocar um profissional que não tem experiência técnica suficiente para ser um mentor ou coach a frente de equipes, funcionários ou grandes públicos, corre-se o risco de que ele ministre treinamentos sem ter competência para tanto. A grande dúvida é: se o profissional ainda não alcançou grandes feitos ou teve grandes vivências em sua trajetória profissional, como ele instigará e desenvolverá os colaboradores que o assistem? Por isso é crucial o cuidado com coaches ou empresas que não possuem credenciamento, certificações e métodos sem resultados comprovados, pois esses dificilmente poderão desenvolver o máximo de algum profissional. Como se tornar Para se tornar um profissional nesse mercado, o primeiro passo é buscar entender se realmente tem vocação. “Querer atuar apenas porque as profissões estão nos holofotes e não por ter uma verdadeira vocação faz com que as pessoas acabem se frustrando no futuro por não conquistar a posição desejada. Por isso é importante buscar especialistas de recursos humanos, para entender suas aptidões”, explica do diretor da Bazz. A partir disso, é importante buscar instituições que realmente tenham representatividade no mercado. É crucial ter cuidado com preços e com os resultados da primeira página no Google – a principal orientação é pesquisar bastante. Busque entender tudo que o curso oferece e se realmente está de acordo com os anseios que possui. Ponto fundamental é ter em mente que, nesse ramo, a qualificação para exercer a profissão não garante resultados. Muito pelo contrário, a qualificação é apenas o primeiro passo, que deve integrar uma estratégia bem montada, além de bom network, para se destacar no mercado. Caso contrário, estará apenas fazendo parte de mais uma moda. Experiência nas empresas Mesmo reconhecendo o valor das habilidades de coaching nas empresas, dados da Global Coaching Study (2016) mostram que apenas 11% dos líderes e gestores usam a técnica na América Latina. O dado na América do Norte é 33%, enquanto na Europa é 27%. Exemplo é que no Banco Votorantim o treinamento de coaching foi oferecido a todos os gerentes executivos, superintendentes e diretores que estivessem interessados no programa, inspirando a liderança a atingir objetivos e atrelar isso aos negócios. Alguns elementos foram chave para o sucesso do programa: o engajamento dos coaches, a valorização da iniciativa e o papel da liderança. Uma dificuldade apontada por ela foi a percepção da mudança.

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Apagão de mão de obra – o que fazer?

O mercado de trabalho no Brasil está atravessando um período de grande complexidade, principalmente quando se analisa os números de desemprego no Brasil, que teve queda, mas que ainda possui a taxa de desemprego de 11,2% no trimestre encerrado em janeiro de 2022 (novembro, dezembro e janeiro). o índice diminuiu 0,9 pontos percentuais em comparação com o trimestre anterior (agosto, setembro e outubro de 2021). Quem observa esse dado deve imaginar imediatamente que as empresas estão em um ótimo momento para contratar, sobrando mão de obra no mercado. Contudo, a realidade é que por mais que se tenha muitos desempregados, o que se observa é ainda muitos profissionais sem capacitação para ocupar vagas que precisam de qualificação. Mas se engana quem pensa que esse fenômeno ocorre apenas no Brasil, pois ele é mundial. Tanto é que cresce o número de empresas multinacionais que contratam profissionais qualificados no país para atuarem para suas plantas em outros locais no mundo, muitas vezes, no regime de home office. Assim, se tem milhões de trabalhadores que disputam um emprego, também tem recrutadores estrangeiros procurando empregados. Criando dois universos bastante diferentes no qual para um grande grupo de vagas são fenômenos raros e por outro lado se tem profissionais que são extremamente disputados por empresas brasileiras e estrangeiras. O que se observa é que a crise foi extremamente pesada. No entanto, muitas empresas sobreviveram bem ao período e agora buscam crescer. Outras estão aparecendo, as chamadas startups que crescem rapidamente e precisam aumentar o time, melhorar produto, vender mais e dar um atendimento mais qualificado. Isso se observa em várias áreas, como no setor de profissionais qualificados de tecnologia. Por exemplo, na América Latina, cresceu 286% o número de contratações de cargos como engenheiro de software e executivo de contas no segundo semestre de 2021. Com isso, se tem profissionais que estão em posição confortável, em que podem escolher onde trabalhar. Um outro exemplo são profissionais das áreas contábeis e administrativas, que até existem, mas, muitas vezes, não possuem a qualificação necessária para exercer as vagas abertas. Um exemplo é a Confirp Consultoria Contábil, que é uma das maiores empresas de contabilidade do país e que tem encontrado grande dificuldade de atualizar seus quadros profissionais para o crescimento. “A Confirp cresce e precisa contratar pessoas qualificadas sendo que nossos serviços prestados são pautados sempre pela excelência. Contudo, o processo de procura e retenção vem se mostrado muito complexo. Para tanto, estamos cada vez mais priorizando a capacitação e o crescimento dentro de nossos negócios dos colaboradores”, explica Cristine Yara Guimarães – Gerente de Recursos Humanos da Confirp. Infelizmente, a tendência é essa disputa ainda aumentar nos próximos anos, com o sucateamento da educação no país, sendo que os investimentos para capacitação das pessoas desde a infância para mercados mais exigentes vem sendo cada vez menor.  Um dos caminhos mais promissores é o da formação e capacitação contínua da mão de obra dentro das empresas. É um processo mais lento, mas com resultados mais animadores e sólidos.  Empresas estão cada vez mais investindo em formar seus profissionais desde a base. Assim, cria-se uma nova cultura organizacional, com pessoas mais qualificadas e adequadas às políticas de uma empresa. Essa contratação pode ser feita de algumas formas, mas as mais frequentes são os jovens aprendizes, estagiários ou trainees. Lógico que esse não é um processo simples, mas os resultados são muito positivos para todos, com as empresas ganhando em qualidade profissional e minimizando a necessidade de reconstruções e os jovens ganhando experiência em um momento em que a colocação no mercado é muito difícil. “Um dos principais custos de uma empresa, geralmente, está relacionado à folha de pagamento. Para piorar, contratar profissionais errados para qualquer cargo resulta em um grande custo para empresa. Já nos modelos de jovens aprendizes, estagiários ou mesmo trainees, existe um custo menor, além da possibilidade de avaliação da real intenção de crescimento e qualificação, potencializando os resultados”, explica Cristiane Pereira. Veja algumas formas de contratação de talentos desde jovens: Jovem Aprendiz O programa de Jovem Aprendiz é baseado na Lei 10.097/00, também conhecida como Lei de Aprendizagem. Ele visa capacitar jovens estudantes, entre 14 e 24 anos, para ingressarem no mercado de trabalho. O contrato com um aprendiz pode ter duração máxima de 2 anos e tem como base as regras trabalhistas previstas na CLT, mas nesse caso a alíquota do FGTS é de 2%. A carga horária é dividida entre o curso profissionalizante — que deve ser realizado em uma instituição qualificada — e a atuação na empresa, não podendo ultrapassar 8 horas diárias. Toda empresa com 7 funcionários ou mais é obrigada a contratar aprendizes de acordo com o percentual indicado na legislação, que varia entre 5% e 15% do total de colaboradores. Já para as micro e pequenas empresas, a contratação é facultativa. Para empregar estes jovens profissionais, a organização deve entrar em contato com instituições de ensino ou entidades que possuam um programa de aprendizagem. Estagiário Essa é uma forma de regime de trabalho para jovens que estejam cursando o ensino médio ou superior. Nesta modalidade de contratação, o estudante poderá colocar em prática o que aprende na teoria. A Lei classifica o estágio em obrigatório e não obrigatório: Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma; Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória; O estagiário não cria vínculo empregatício com a empresa. Sua admissão é feita com base na Lei de Estágio, que estipula prazo máximo de 2 anos em um mesmo empregador, exceto em caso de estagiário com deficiência; A carga horária máxima de estágio na empresa é de até 6 horas diárias e 30 semanais, e a bolsa auxílio varia conforme a área de atuação. Existe também a previsão do recesso remunerado proporcional à razão de 30 dias a cada 12 meses de estágio. Qualquer empresa pode contratar estagiários, inclusive profissionais liberais de

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Normas regulamentadoras e a segurança jurídica das empresas

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime Em média, 700 mil acidentes de trabalho acontecem no Brasil todos os anos. Além dos trágicos dados para a saúde, esses problemas também podem gerar altos custos para as empresas. Multas e afastamentos por acidentes trazem impactos financeiros e para fechar a conta, é importante investir em prevenção. Qualquer acidente gera também um risco jurídico para empresas, conforme explica o Dr. Mourival Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados. É importante se atentar às relações trabalhistas no Brasil e aos assuntos relacionados à segurança e saúde no trabalho, que são regidos pelas Normas Regulamentadoras (NRs) publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Atualmente, há 36 normas que determinam os procedimentos obrigatórios das empresas em relação à saúde e à segurança dos funcionários. “Não raro nos deparamos com reclamações trabalhistas nas quais o trabalhador postula indenizações e até mesmo estabilidade profissional sob alegação de que contraiu determinada doença em decorrência da atividade profissional exercida na empresa. Embora nestes casos a maioria dos juízes determinem a realização de perícia médica para apuração de existência ou não da doença alegada, fato é que a existência de prontuário do trabalhador, com indicação de regular realização de exames periódicos, poderá servir como balizador do laudo. Por outro lado, a inexistência destes exames pode implicar na condenação da empresa”, explica Dr. Ribeiro. Ele ressalta que é importante que as NR (Normas Regulamentadoras), que tratam da saúde e segurança do trabalho, derivam de lei, portanto, devem ser integralmente observadas pelas empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. O descumprimento das normas poderá implicar em lavratura de auto de infração e multas, impostas por agentes de inspeção do trabalho. Como se proteger? Segundo Dr. Ribeiro, o primeiro e principal aspecto é o integral cumprimento dos termos da legislação, fato que por si só terá o condão de evitar lavratura de autos de infração e multas. Paralelamente a isso, ao cumprir as NRs, a empresa terá todo o prontuário do funcionário em seus arquivos e poderá utilizar o mesmo em caso de reclamações trabalhistas voltadas às indenizações por doença profissional. Um exemplo de proteção que atualmente é bastante comum é o pleito de indenizações por acidente de trabalho sob a alegação de redução da capacidade laboral e que o trabalhador contraiu doenças profissionais como tendinite e lombalgia, por exemplo, no ambiente de trabalho. Em tais casos, se a peça de contestação for acompanhada de laudos e exames periódicos, estes poderão balizar a atuação do perito nomeado pelo juízo para elaboração de laudo médico. Obviamente, a inexistência de laudos e documentos comprovando o cumprimento das normas regulamentadoras poderá ter como consequência a condenação da empresa. Cabe ressaltar que na maioria das demandas, os próprios peritos do juízo requerem a apresentação dos documentos. Como visto, as normas regulamentadoras têm por objetivo a preservação da saúde e integridade física dos funcionários, além de estabelecer procedimentos específicos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho, de modo a inibir que as atividades profissionais sejam realizadas em condições precárias com riscos à saúde do trabalhador. O grande problema é que muitas vezes as empresas efetuam investimentos elevados com o objetivo de fazer cumprir à legislação que regula a matéria e, posteriormente, deixam de fiscalizar o cumprimento das mesmas pelos funcionários. Um exemplo clássico é a utilização de equipamento de proteção individual. Há empresas que adquirem os equipamentos, os fornecem aos trabalhadores e deixam de fiscalizar seu uso, o que, na prática, é o mesmo que não ter fornecido. A melhor saída é fiscalizar os trabalhadores e fazer com que os mesmos cumpram o determinado pelo médico do trabalho da empresa. A medicina do trabalho na era do eSocial O eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) proporcionará um novo momento à Medicina do Trabalho, pois pretende unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, integrando as três esferas do Governo. “Além das informações às quais os profissionais de RH já têm familiaridade, alguns outros conceitos deverão ser introduzidos em sua rotina diária – que antes ficava centralizada apenas nas áreas de Segurança e Medicina do Trabalho, se existentes na empresa”, alerta Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina no Trabalho. A Moema listou as principais mudanças com a entrada em vigor dessa nova obrigação: Fatores de riscos e medidas de controle Passa a ser obrigatório o registro das condições de trabalho do empregado, indicando a prestação de serviços em condições insalubres e/ou perigosas, além da descrição da exposição a fatores de riscos e respectivas medidas de controle. E onde buscar essas informações? Embora obrigatório pelo Ministério do Trabalho, através da Norma Regulamentadora de n° 9, nem todas as empresas mantêm atualizado o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), onde devem constar as informações dos riscos envolvidos na atividade do funcionário e as medidas de controle. Faz-se ainda necessário que empresas cujos funcionários exerçam atividades insalubres ou perigosas mantenham em arquivo o Laudo de Insalubridade ou Periculosidade, emitido por engenheiro em segurança do trabalho, registrando os riscos e percentuais a serem pagos aos trabalhadores. Saúde ocupacional Todo empregado deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício. A admissão e demissão do funcionário somente conseguirá ser registrada no sistema com o lançamento dos dados do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) do funcionário. Os exames periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e monitoração pontual, deverão ser cadastrados pontualmente ao serem realizados, havendo um layout do sistema especifico para estes eventos. Além dessas informações, passa a ser obrigatório o lançamento do responsável pela monitoração biológica da empresa por

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Seis perguntas sobre PLR

A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é um modelo de remuneração que tem como objetivo alinhar as estratégias da organização com os anseios individuais dos colaboradores. O pagamento se dá com o atingimento de metas pré-estabelecidas, numa relação ganha-ganha. A Bazz pode auxiliar sua empresa nessa demanda! Apesar dos benefícios, este é um tema que ainda sofre grande preconceito nas empresas, principalmente pelo fato dos empresários acreditarem que essa política terá reflexos negativos nos ganhos finais. Veja, a seguir, o esclarecimento para as principais dúvidas sobre o tema. Quais os impactos que o PRL proporciona nas empresas? O principal resultado é o sentimento de que os colaboradores fazem parte dos resultados da empresa e, consequentemente, poderão ocasionar um aumento dos ganhos, e a empresa poderá elevar seus resultados e manter os custos fixos controlados, pois a PLR é paga somente quando há resultado. O pensamento de muitos empresários em não compartilhar lucros é errado? Sim e isso ocorre porque muitos entendem que esta remuneração se tornará uma despesa sem retorno, o que é um equívoco, pois todos os pagamentos são atrelados a metas estabelecidas, que devem ter o foco no retorno econômico da empresa. A divisão dos lucros deve ser igualitária ou proporcional a salários? Nem sempre o valor a ser pago será o mesmo, pois, dentro do sistema de PLR, os resultados departamentais e individuais poderão variar de um colaborador para o outro. Assim, é necessária uma metodologia que garanta que todos realmente participem do resultado, seja em equipe ou individualmente. A PLR poderá ser desenvolvida tendo como base o salário nominal. Devem existir metas por áreas e individuais para a conquista do objetivo, pois, por departamento, avalia-se e remunera-se pelo resultado do trabalho em equipe. Individualmente, o retorno se dá pelo resultado atingido, pela qualidade da participação do colaborador no processo e pela execução de tarefas. Quais os principais erros cometidos em relação ao tema? Alguns deles são: desenvolvimento de metas que não refletem no resultado final da empresa; estabelecimento de metas não mensuráveis e inatingíveis; não envolvimento dos colaboradores no desenvolvimento e na aprovação do sistema; não realização de projeções de resultados, estipulando valores a serem pagos superiores ao possível de ser cumprido; e não homologação no sindicato representativo. Celso Bazzola – consultor em Recursos Humanos, palestrante e diretor executivo da Bazz Estratégia e Operação de RH www.bazz.com.br

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