Com uma boa conversa, dois lados podem se entender facilmente, sem precisar da intervenção de terceiros. É nisso que a Reforma Trabalhista acredita, tanto que criou a possibilidade de acordos coletivos e individuais.
Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema
“Esses são os acordos realizados entre empregado e empregador, a fim de estabelecer alguma regra entre as partes quanto a um determinado assunto que tenha necessidade de ações específicas para seu bom desempenho e o sucesso de todos”, explica Celso Bazzola, da Bazz Consultoria e Estratégias de Recursos Humanos.
A diferença entre acordo individual, coletivo e convenção coletiva é que no acordo individual a negociação é realizada entre empregador e empregado diretamente. Já acordos coletivos são atos jurídicos celebrados entre uma entidade sindical laboral com uma ou mais empresas, a fim de estabelecer regras entre as partes. A convenção coletiva, por sua vez, é o acordo realizado entre entidades sindicais representando as empresas e os empregados, que são firmados em uma data base predefinida.
Contudo, os acordos não regem todas as regras trabalhistas, já que existem os direitos indisponíveis como o 13º salário, férias, FGTS, salário mínimo e seguro desemprego. Estão abertos para negociações os bancos de horas, plano de cargos e salários, compensação de horários, etc.
“O que muda é que antes os acordos individuais e coletivos tinham validade se os critérios negociados beneficiassem mais o trabalhador, portanto não poderia reduzir algum item da convenção coletiva. Hoje os acordos poderão sobrepor a estas regras”, explica Bazzola.
Efeito nos sindicatos
Quem não deve gostar muito dessa mudança são os sindicatos, pois em muitos desses acordos eles tinham participação direta. Agora, os mesmos terão o papel de participação se houver uma aproximação maior de seus representados, isto é, o papel do sindicato passa a ser fundamental desde que acompanhem as necessidades e como estão sendo realizados os acordos.
Celso Bazzola explica que isso proporcionará mais segurança para trabalhadores e empresas, tendo garantia jurídica dos itens acordados, porém o papel de ambos deve ser de bom senso para que os acordos tenham caráter de equilíbrio nas relações e não crie vantagem apenas para um lado.
“A habilidade de negociar e se comunicar deverá ser um foco ainda maior nesta relação, para que haja transparência, motivo e resultado para determinados acordos”, explica Bazzola. A validade dessa mudança será para os novos contratos, os anteriores poderão ser negociados para algum ajuste através de aditivos contratuais, porém somente se as partes estiverem de acordo.