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A necessidade da gestão ambiental em pequenas empresas

Ao falar de gestão ambiental muitos empresários, principalmente os menos antenados e atualizados, já ficam de ‘cara feia’ e acham que isso não tem relação com eles. Mas o tema é muito mais importante do que se pensa e erros podem e levam ao fechamento de muitas empresas.

“Por muitas vezes, a gestão ambiental é confundida por ações ambientais, como plantar uma árvore ou adotar o uso do papel reciclável no seu material publicitário. No entanto, trata-se de algo bem mais amplo que um simples conceito limitado, cabe a esta área do conhecimento buscar o equilíbrio entre o meio ambiente, a sociedade e a economia”, explica Davi Barroso Alberto, sócio da Mercoline Assessoria e Consultoria Legal.

Ele conta que na gestão ambiental se busca as responsabilidades empresariais com o meio ambiente e a sociedade, garantindo o cumprimento das legislações desta área. A finalidade é mitigar os impactos ambientais adversos, evitando-se, assim, condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, que podem levar a eventuais sanções penais e administrativas, para além da obrigação de reparar os danos causados. 

Davi Barroso cita como exemplo de umas das obrigações ambientais, até mesmo para uma pequena empresa, deixar de dar destinação ambientalmente adequada a resíduos ou substâncias quando assim determinar a lei ou ato normativo, ou o simples fato de não manter atualizadas e disponíveis aos órgãos ambientais competentes informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos sob sua responsabilidade.

“Esses atos são puníveis com multas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), observando as situações atenuantes e agravantes, tendo como umas delas a gravidade dos fatos, em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente”, alerta o sócio da Mercoline Assessoria e Consultoria Legal. 

Em outras palavras, as empresas que não possuem um gerenciamento adequado das suas obrigações ambientais, pilar essencial do sistema de gestão ambiental, sempre estarão vulneráveis ao risco legal previsto em nosso ordenamento jurídico, independente do seu porte econômico. 

Veja pontos apontados por Davi Barroso para adequação de uma empresa

O primeiro passo para se adequar às questões ambientais é ter conhecimento de quais obrigações legais ambientais estão condicionadas, bem como nas atualizações desses requisitos, de modo, sempre observar à competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, conforme prevê a Constituição Federal. 

Principais erros

São vários os erros que as empresas podem cometer que levam às multas, suspensão parcial ou total das atividades, além das demais sanções previstas na legislação ambiental, sem prejuízo das cominações penais previstas na Lei de Crimes Ambientais, dentre essas podem ser citadas:

Não se preocupar com o tema 

Achar que em virtude das suas atividades não impactarem o meio ambiente de forma significativa ou pelo fato da atividade estar licenciada pelo órgão ambiental competente estão dispensadas do atendimento das obrigações legais ambientais.

Deixar de inscrever-se no Cadastro Técnico Federal de que trata o art.17 da Lei 6.938, de 1981, registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como, de produtos e subprodutos da fauna e flora. A multa pode ser de R$150,00 a R$9.000, de acordo com o porte da empresa, desde a microempresa até a empresa de grande porte.

Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade. A multa pode ser de R$5.000,00 a R$50.000.000,00, no qual incorre na mesma pena, além das demais condutas previstas no regulamento de infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, quem:

  1. deixar, aquele que tem obrigação, de dar destinação ambientalmente adequada a produtos, subprodutos, embalagens, resíduos ou substâncias quando assim determinar a lei ou ato normativo;
  2. lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos;
  3. não manter atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e a outras autoridades, informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos sob sua responsabilidade;
  4. descumprir obrigação prevista no sistema de logística reversa implantado nos termos da Lei 12.305, de 2010, consoante as responsabilidades específicas estabelecidas para o referido sistema;
  5. deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução ou contenção em caso de risco ou de dano ambiental grave ou irreversível.

Funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes. A multa pode ser de R$500,00 a R$10.000.000,00.

Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou em seus regulamentos.  A multa pode ser de R$500,00 a R$2.000.000,00.

Deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou, quando aplicável, naquele determinado pela autoridade ambiental. A multa pode ser de R$1.000,00 a R$100.000,00.

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Jovem aprendiz – muito além das cotas

São milhares a histórias profissionais que foram benéficas para empresas e trabalhadores em função de programa de jovem aprendiz. Entre em contato com a Confirp para saber os cuidados trabalhistas que sua empresa deve tomar! A grande vantagem para o empregador é ter um funcionário moldado as suas necessidades, criando uma relação de conhecimento e fidelidade. Para o profissional também é ótima a oportunidade, já que proporciona capacitação e também uma chance para entrar no mercado. “Para minha trajetória profissional foi fundamental no inicio de minha carreira. O programa Jovem Aprendiz traz em seu conteúdo aprendizados que proporcionam ao jovem uma melhor condição quando do inicio de seu trabalho”. Contudo, mais que essas vantagens, a contratação de jovens aprendizes é uma lei criada em 2000 e chamada de Lei do Aprendiz. Foi criada para a entrada de jovens no mercado de trabalho e consiste em exigir que médias e grandes empresas preencham, com estes profissionais, pelo menos 5% do seu quadro. Os jovens contratados devem ter entre 14 e 24 anos e ocupam vagas que não exigem formação técnica ou superior. “ “Os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos sete empregados, são obrigados a contratar aprendizes, de acordo com o percentual exigido por lei, mínimo de 5% e máximo de 15% do CAGED. facultativa a contratação de aprendizes pelas micro e pequenas empresas, inclusive as do Simples Nacional. A quantidade que deve ser admitida se dará após análise do CAGED, calculada sobre o total de empregado retirando funções demandem formação profissional (nível técnico ou superior) e os cargos de direção, gerência ou de confiança. As frações de unidade, no cálculo da percentagem, darão o número”, explica a ISBET, instituto que prepara aprendizes qualificados para o mercado . Os jovens devem estar cursando ou já terem concluído o ensino médio e terão direito a registro em carteira de trabalho, 13º salário, fundo de garantia, INSS, vale-transporte, férias e jornada de trabalho de 6 horas. Mas, segundo Sérgio Mindlin, presidente do Conselho Deliberativo do Instituto Ethos, essa lei ainda apresenta resultados abaixo do esperado. “No ano passado, foi beneficiada menos da metade do total de aprendizes esperado pelo Ministério do Trabalho. A expectativa era de que 800 mil jovens fossem beneficiados pela lei, mas, na prática, eles somaram menos de 300 mil”’. Fiscalização e mudanças Em função da baixa procura das empresas por estes profissionais estão se tornando constantes as fiscalizações e autuações praticadas pelo Ministério do Trabalho e emprego (MTE) as empresas que não estão cumprindo a cota que são obrigadas O aumento da fiscalização está acontecendo, pois a Secretaria de Políticas Publicas e Emprego estipulou uma meta de um milhão de aprendizes contratados até dezembro de 2014. Desta forma, as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego intensificaram as fiscalizações para auxiliar no cumprimento da meta, seja em empresas que já possuem jovens contratados, para verificar se estão cumprindo a cota, ou em empresas que ainda não iniciaram o programa. A ISBET ainda conta que o descumprimento da lei pode refletir em pesadas multas. Hoje a empresa que não cumpre a cota de aprendizagem e ficam sujeitos à multa de valor igual a um salário mínimo regional, aplicada tantas vezes quantos forem os jovens empregados em desacordo com a lei, não podendo, todavia, a soma das multas exceder cinco vezes o salário-mínimo, salvo no caso de reincidência em que esse total poderá ser elevado ao dobro. E é importante ressaltar que o prazo para cumprir a cota hoje depende muito da quantidade de jovens e ramo de atividade e as diretrizes do auditor fiscal. Além do aumento da fiscalização, recentemente a Lei do Aprendiz também passou por mudanças, dentre estas, o fato do jovem dever cumprir 80 horas sequenciais de estudo nas entidades qualificadoras antes de iniciar suas atividades na empresa. Depois do início, o curso de francês Um dia por semana, o aprendiz ficará ausente de suas funções no empreendimento para receber o treinamento. Os cursos são obrigatoriamente relacionados à atividade a ser desempenhada na companhia. A tendência é que as empresas também sejam favorecidas com a antecipação da carga teórica. “Já vimos que a lei traz benefícios para a educação desses jovens e os insere no mercado de trabalho, tirando-os da rua e da criminalidade. Além disso, auxilia na vida financeira deles e traz benefícios até para a escolaridade, já que é exigido que frequentem ou que já tenham concluído o ensino médio”, explica o presidente do Ethos. “Um dos principais ensinamentos que tive nessa época é que quando temos boa vontade, atitude, disciplina e foco podemos alcançar tudo o que desejamos para nossas vidas. E ser uma jovem aprendiz foi como se iniciou minha carreira, sendo fundamental em minha vida. Mas a jornada continua, há muito para caminhar e realizar”, finaliza Ariadne Toledo.   Veja as principais mudanças para a Instituição Formadora • Cadastro e validação de novos cursos voltados para a necessidade do dia a dia da empresa e do jovem; • Diretrizes curriculares apropriadas para o público alvo; • Todo curso do programa deve apresentar 40% do total da carga horária de um curso técnico equivalente; • Carga horária do curso: o tempo de contrato reduziu, atualmente, o prazo médio para os contratos são de 1 ano e 2 meses. Muitos cursos antigamente possuíam carga horária elevada em relação aprendizagem teoria/pratica, as atividades práticas e teóricas eram de pouca complexidade, o que tornava o programa desmotivador para o jovem; Para empresas • A distribuição da carga horária ficou: 70% para as atividades práticas e 30% para as atividades teóricas. • A jornada de trabalho do jovem terá que ser distribuída apenas em 5 dias durante a semana, contemplando atividades teóricas e práticas. • Raio de distância sobre a empresa, entidade qualificadora e residência do jovem será de no máximo 50km.   Benefícios da contratação de jovens aprendizes: • Contribuir com o desenvolvimento profissional e pessoal do jovem; • Qualificar o jovem tendo em vista a possibilidade de aproveitá-lo para seu quadro; • Associar sua marca a

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MEI de regularizar suas dívidas até 31 de agosto

A partir de setembro, a Receita Federal enviará para inscrição em Dívida Ativa da União as dívidas de impostos de Microempreendedores Individuais (MEI) que estejam devendo desde 2016 ou há mais tempo. A ação é necessária para que os débitos não prescrevam. Os MEI que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades trazidas pela pandemia, não serão afetados. Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido. O MEI, que tiver dívidas em aberto com a Receita Federal, pode parcelar acessando o e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional. Para saber como proceder, basta acessar: https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-imposto-mei ou conferir o vídeo no canal da Receita Federal no YouTube: https://youtu.be/YX7m9zv7iXk. Após a inscrição, as dívidas poderão ser pagas ou parceladas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pelo seu portal de serviços, o REGULARIZE, em: https://www.regularize.pgfn.gov.br

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eSocial registra o ingresso de 1 milhão de empregadores

O eSocial está sendo implantado desde o primeiro semestre deste ano contemplando 5 fases. No primeiro momento foi a vez das empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, que passaram a ter a utilização obrigatória do programa a partir de 8 de janeiro de 2018. A Confirp ajusta sua empresa ao eSocial Esse grupo é constituído de 13.707  empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores, o que representa aproximadamente 1/3 do total de trabalhadores do País. A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) está disponível, desde 8 de maio, para testes aos interessados desse primeiro grupo em ambiente de produção restrita. A partir de 27 de agosto a nova declaração, que substitui a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) como instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros, entra em produção para as primeiras 13.115 empresas, conforme disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018. Os testes realizados nesse período permitiram que as empresas fossem se adaptando ao novo programa. Vale ressaltar que o eSocial não cria novas obrigações, mas visa simplificar e racionalizar o cumprimento das obrigações já previstas na legislação trabalhista, previdenciária e tributária. Além disso, é importante destacar também que o sistema permite o aumento do controle e da qualidade das informações prestadas a essas instituições beneficiando inclusive os trabalhadores, na medida em que garante maior efetividade na concessão de direitos assegurados, tais como: benefícios previdenciários, FGTS, seguro desemprego e abono salarial. Para as micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEI) a obrigatoriedade de ingressar no eSocial terá início em novembro de 2018. No entanto, os empregadores desse grupo que já tiverem interesse em ingressar no eSocial já podem ter acesso ao sistema. É importante deixar claro que somente os MEI que possuam empregados – e que hoje totalizam um público de aproximadamente 155 mil empregadores – precisarão prestar informações ao eSocial. Com relação às demais empresas privadas do País – que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – o eSocial tornou-se obrigatório em 16 de julho. Para ajudar a esclarecer dúvidas foi disponibilizado para todos os empregadores, inclusive os domésticos, a Central de Atendimento 0800 730 0888. Esse número aceitará ligações a partir de telefones fixos e esclarecerá dúvidas operacionais, relacionadas ao envio, consulta e edição de eventos transmitidos para o eSocial, além da utilização dos módulos Web do eSocial (Web Empresas, MEI e Web Doméstico). O horário de funcionamento é de 7:00 as 19:00 horas, de segunda a sexta-feira. Obrigatório no País desde janeiro de 2018, o eSocial é a nova forma de prestação de informações do mundo do trabalho que entra em vigor no Brasil e integra a rotina de mais de 4 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Receita Federal, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência e INSS. A iniciativa permite que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada, reduzindo custos, processos e tempo gastos hoje pelas empresas com essas ações. Segundo o Comitê Gestor, o foco do programa é garantir o ingresso de todo o mundo do trabalho do País no ambiente tecnológico do eSocial e, sobretudo, estimular o ambiente de negócios no Brasil. Com informações da Receita Federal – http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/agosto/esocial-registra-o-ingresso-de-1-milhao-de-empregadores

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