Confirp Notícias

A necessidade da gestão ambiental em pequenas empresas

Ao falar de gestão ambiental muitos empresários, principalmente os menos antenados e atualizados, já ficam de ‘cara feia’ e acham que isso não tem relação com eles. Mas o tema é muito mais importante do que se pensa e erros podem e levam ao fechamento de muitas empresas.

“Por muitas vezes, a gestão ambiental é confundida por ações ambientais, como plantar uma árvore ou adotar o uso do papel reciclável no seu material publicitário. No entanto, trata-se de algo bem mais amplo que um simples conceito limitado, cabe a esta área do conhecimento buscar o equilíbrio entre o meio ambiente, a sociedade e a economia”, explica Davi Barroso Alberto, sócio da Mercoline Assessoria e Consultoria Legal.

Ele conta que na gestão ambiental se busca as responsabilidades empresariais com o meio ambiente e a sociedade, garantindo o cumprimento das legislações desta área. A finalidade é mitigar os impactos ambientais adversos, evitando-se, assim, condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, que podem levar a eventuais sanções penais e administrativas, para além da obrigação de reparar os danos causados. 

Davi Barroso cita como exemplo de umas das obrigações ambientais, até mesmo para uma pequena empresa, deixar de dar destinação ambientalmente adequada a resíduos ou substâncias quando assim determinar a lei ou ato normativo, ou o simples fato de não manter atualizadas e disponíveis aos órgãos ambientais competentes informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos sob sua responsabilidade.

“Esses atos são puníveis com multas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), observando as situações atenuantes e agravantes, tendo como umas delas a gravidade dos fatos, em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente”, alerta o sócio da Mercoline Assessoria e Consultoria Legal. 

Em outras palavras, as empresas que não possuem um gerenciamento adequado das suas obrigações ambientais, pilar essencial do sistema de gestão ambiental, sempre estarão vulneráveis ao risco legal previsto em nosso ordenamento jurídico, independente do seu porte econômico. 

Veja pontos apontados por Davi Barroso para adequação de uma empresa

O primeiro passo para se adequar às questões ambientais é ter conhecimento de quais obrigações legais ambientais estão condicionadas, bem como nas atualizações desses requisitos, de modo, sempre observar à competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, conforme prevê a Constituição Federal. 

Principais erros

São vários os erros que as empresas podem cometer que levam às multas, suspensão parcial ou total das atividades, além das demais sanções previstas na legislação ambiental, sem prejuízo das cominações penais previstas na Lei de Crimes Ambientais, dentre essas podem ser citadas:

Não se preocupar com o tema 

Achar que em virtude das suas atividades não impactarem o meio ambiente de forma significativa ou pelo fato da atividade estar licenciada pelo órgão ambiental competente estão dispensadas do atendimento das obrigações legais ambientais.

Deixar de inscrever-se no Cadastro Técnico Federal de que trata o art.17 da Lei 6.938, de 1981, registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como, de produtos e subprodutos da fauna e flora. A multa pode ser de R$150,00 a R$9.000, de acordo com o porte da empresa, desde a microempresa até a empresa de grande porte.

Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade. A multa pode ser de R$5.000,00 a R$50.000.000,00, no qual incorre na mesma pena, além das demais condutas previstas no regulamento de infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, quem:

  1. deixar, aquele que tem obrigação, de dar destinação ambientalmente adequada a produtos, subprodutos, embalagens, resíduos ou substâncias quando assim determinar a lei ou ato normativo;
  2. lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos;
  3. não manter atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e a outras autoridades, informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos sob sua responsabilidade;
  4. descumprir obrigação prevista no sistema de logística reversa implantado nos termos da Lei 12.305, de 2010, consoante as responsabilidades específicas estabelecidas para o referido sistema;
  5. deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução ou contenção em caso de risco ou de dano ambiental grave ou irreversível.

Funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes. A multa pode ser de R$500,00 a R$10.000.000,00.

Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou em seus regulamentos.  A multa pode ser de R$500,00 a R$2.000.000,00.

Deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou, quando aplicável, naquele determinado pela autoridade ambiental. A multa pode ser de R$1.000,00 a R$100.000,00.

Compartilhe este post:

Gestao Ambiental qual importancia em pequenas empresas

Entre em contato!

Leia também:

Abrir uma empresa

10 mandamentos para abrir uma empresa de forma consistente

O espírito empreendedor está profundamente enraizado no DNA do brasileiro. No entanto, apesar dessa vocação natural, muitos empreendimentos acabam fechando as portas precocemente. No Brasil, aproximadamente 2,1 milhões de empresas fecharam suas portas no último ano, uma média alarmante de quatro negócios encerrados a cada minuto. Esses dados, fornecidos pelo Mapa de Empresas do Governo Federal, revelam um aumento significativo de 25,7% em relação a 2022. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, acredita que essa situação é resultado de uma falta de planejamento e capacitação adequados. Para transformar o potencial empreendedor em negócios bem-sucedidos, é imprescindível adotar uma abordagem cuidadosa e estruturada. Domingos ressalta que abrir uma empresa é uma decisão de grande responsabilidade, que envolve diversos processos técnicos e detalhados. “Muitos empreendedores iniciam seus negócios de forma impulsiva, sem um plano bem definido ou um entendimento claro do mercado”, alerta o diretor da Confirp. Orientações para abrir uma empresa Para evitar riscos desnecessários e aumentar as chances de sucesso, é fundamental seguir algumas orientações práticas e detalhadas. A seguir, apresentamos os 10 mandamentos selecionados por Domingos para ajudar potenciais empreendedores a abrir uma empresa de forma consistente. 1. Planejamento do negócio O planejamento é a base de qualquer negócio de sucesso. Segundo Domingos, muitas empresas são abertas impulsivamente, sem um plano de negócio adequado. Antes de qualquer coisa, é necessário definir o público-alvo, a estrutura necessária e os objetivos do empreendimento. Além disso, é importante considerar a necessidade de capacitação, aproveitando os inúmeros cursos disponíveis, muitos dos quais são gratuitos. Também é crucial pesquisar o mercado e identificar o nicho de atuação. 2. Cálculo de custos para começar a funcionar Para colocar uma empresa em funcionamento, é preciso considerar custos além dos habituais, como taxas da junta comercial e emissão de alvarás, que variam conforme a localidade e o ramo de atuação. É essencial fazer um levantamento detalhado de todos os custos envolvidos, incluindo despesas com infraestrutura, pessoal e outros encargos específicos da atividade. 3. Reserva financeira ou crédito no mercado A reserva financeira ou crédito é o montante disponível para a empresa cobrir despesas e continuar operando durante períodos de fluxo de caixa negativo, especialmente nos primeiros meses, quando o negócio pode demorar a se estabilizar. Esta reserva permite que a empresa cubra suas despesas básicas durante as incertezas iniciais. No entanto, é crucial gerenciar essa reserva com rigor, evitando gastos desnecessários. No caso de utilizar crédito, é necessário ainda mais cautela, pois esses valores devem ser pagos pontualmente nos meses subsequentes. 4. Elaboração do Contrato Social O contrato social é o documento que estabelece os fundamentos da empresa, incluindo nome, endereço, atividade, capital social, relação entre os sócios e divisão dos lucros. Qualquer alteração nesse contrato requer a atualização das inscrições federal, estadual e municipal, além das licenças. Domingos aconselha procurar o sindicato da categoria da empresa para agilizar o registro, que pode ser finalizado em até 24 horas. Este documento é crucial para evitar futuros desentendimentos entre os sócios (quando se tem) e garantir a segurança jurídica do empreendimento. 5. Opção pelo regime tributário Existem três regimes de tributação principais: Simples Nacional, Presumido e Real. A escolha do regime deve ser feita com antecedência para evitar erros e otimizar os impostos pagos. Domingos enfatiza que cada caso é único e deve ser analisado individualmente, pois o melhor regime tributário varia conforme as especificidades da empresa. É fundamental consultar um contador para avaliar qual regime se encaixa melhor na realidade do negócio e maximiza os benefícios fiscais. 6. Definição da estrutura física A definição do local do empreendimento é crucial, assim como a estrutura necessária para o seu funcionamento, seja maquinário ou material de escritório. Além disso, é importante que o local escolhido esteja de acordo com o público-alvo e as diretrizes municipais de zoneamento. O ambiente deve ser funcional e adequado para as atividades da empresa, considerando aspectos como acessibilidade, logística e comodidade para clientes e colaboradores. 7. Obtenção de registros e licenças Ter todos os registros e licenças necessários é fundamental para evitar riscos jurídicos. Entre os documentos necessários estão o habite-se do imóvel, regras de ocupação do solo, alvará de funcionamento e pagamento de taxas de funcionamento. Cada cidade tem suas próprias regras específicas, o que exige atenção especial. Domingos recomenda verificar todas as exigências legais antecipadamente para evitar atrasos na abertura e funcionamento da empresa. 8. Contratação de uma contabilidade Toda empresa precisa de um contador para estar em conformidade com os órgãos públicos, calcular impostos e tributos, e fornecer informações essenciais para a gestão empresarial. Domingos ressalta a importância de uma contabilidade eficiente para o sucesso do negócio. Além de cumprir obrigações fiscais, a contabilidade ajuda a analisar a saúde financeira da empresa e oferece dados imprescindíveis para a tomada de decisões estratégicas. 9. Processo de contratação de profissionais Se a empresa necessitar de funcionários, é crucial realizar processos seletivos eficientes. Com o crescente apagão de mão de obra no país, essa etapa é um dos maiores desafios. Após a contratação, é necessário elaborar contratos de trabalho, definir salários e benefícios, e regularizar a situação junto ao INSS, quando não contratar pessoa jurídica. Domingos enfatiza a importância de contratar profissionais qualificados e alinhados com os valores e objetivos da empresa, garantindo um ambiente de trabalho produtivo e harmonioso. 10. Estratégia de divulgação do empreendimento No mundo empresarial, estratégias inteligentes de marketing são fundamentais. Domingos destaca que é importante ter um público cíclico e não depender de poucos clientes. Compreender o público-alvo e adaptar as estratégias de marketing para atrair e fidelizar clientes é essencial para o crescimento do negócio. Utilizar redes sociais, marketing de conteúdo e campanhas publicitárias bem planejadas pode fazer a diferença na visibilidade e sucesso do empreendimento. Seguindo esses dez mandamentos, Richard Domingos acredita que os empreendedores estarão mais bem preparados para enfrentar os desafios e aumentar as chances de sucesso ao abrir uma empresa no Brasil.

Ler mais
dinheiro notas

Quarto lote das restituições será aberto terça-feira (24)- veja se receberá ou se está na malha fina

Os brasileiros que ainda não receberam suas restituições devem ficar atentos, pois a Receita Federal abrirá na terça-feira (24), a partir das 10h, as consultas ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda 2021, relativo ao ano-base de 2020. Serão pagos nesse lote R$ 5,1 bilhões a um total de 3,81 milhões de contribuintes e será transferido para as contas em 31 de agosto. Para saber se está nesse lote de restituições o contribuinte deve acessar site da Receita (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp), o portal do e-Cac (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/11) ou por meio dos aplicativos para telefone celular que podem ser baixados para plataformas Android ou IOS . Serão contemplados nesse lote de restituições contribuintes idosos acima de 60 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e os que tiveram como maior fonte de renda seja o magistério. Além de contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 21 de março deste ano. Malha Fina, além das restituições Além das restituições, os contribuintes também já podem pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Richard Domingos. Como pesquisar? Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Como corrigir os erros? Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; · Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; · Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituições ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor nas restituições de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”, finaliza o Richard Domingos. Veja os principais erros na hora de declarar o IR São vários os motivos que levam os contribuintes a malha fina. Assim, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos recomenda que os contribuintes, depois de entregar a declaração, guardem os documentos por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda. Mas quais os principais fatos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que

Ler mais
Lei da Informatica um caminho para inovacao

Lei da Informática – um caminho para inovação

Muito se fala do quanto o país precisa se desenvolver tecnologicamente, priorizando a competição e a capacitação técnica de empresas brasileiras que produzem bens de informática, automação e telecomunicações. Contudo, poucas empresas conhecem e é menor ainda o número que utiliza de incentivos fiscais criados para potencializar essas ações, e um desses é a Lei da Informática. “Os incentivos são o meio utilizado pelo governo para incentivar as indústrias brasileiras com produção nacional. Ele possibilita que parte pesada da carga tributária cobrada seja redirecionada para ações de desenvolvimento do negócio”, explica o diretor da Gestiona, empresa especializada em Incentivos Fiscais, Sidirley Fabiani. Mas o que é a Lei da Informática e quem pode utilizá-la? Para esclarecer alguns pontos a Gestiona pontuou as principais questões relacionadas ao tema: Entenda a Lei A Lei de Informática concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia (áreas de hardware e automação), que tenham por prática investir em Pesquisa e Desenvolvimento. Incentivos da Lei de Informática Os incentivos fiscais concedidos são com foco no ICMS, na aquisição de produtos e crédito financeiro proporcional aos investimentos de P & D & I feitos antecipadamente. Este crédito financeiro poderá ser utilizado para pagar tributos federais (IPI, II, PIS, COFINS, CSLL, Imposto de Renda) ou a obtenção do ressarcimento em espécie. Esses valores podem ser adquiridos em ações como: Redução do ICMS na saída do produto incentivado em alguns estados; Suspensão do ICMS na importação e na compra de insumos em alguns estados; Preferência na aquisição de produtos de informática, automação e telecomunicações desenvolvidos no país e com PPB, pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta ou indireta; Crédito financeiro que leva em conta o valor do investimento a cada trimestre realizado em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação das empresas e o valor do faturamento em produtos do PPB; O crédito financeiro pode variar de 1,39% a 13,65%, dependendo da região. Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento da empresa  A distribuição de investimento em P & D deve ocorrer anualmente no valor de 5% do faturamento anual dos produtos incentivados. Quem pode usar a Lei de Informática Todas as empresas de hardware e automação podem utilizar, desde que: Invistam em Pesquisa e Desenvolvimento; Possua certificação NBR ISO 9001; Possua programa de Participação nos Lucros ou Resultados – PLR; Comprovem regularidade fiscal; Realize o Processo Produtivo Básico (PPB) dos produtos incentivados; Produza algum item de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que conste na lista de produtos incentivados pela Lei; Estejam sob regime de apuração no lucro real ou lucro presumido.* *A apresentação de escrituração contábil nos termos da legislação comercial é necessária para empresas que estejam no lucro presumido. Quais produtos são beneficiados? Os produtos que podem ser beneficiados estão dentro de hardware e componentes eletrônicos e é necessário que esteja dentro da lista da NCM. A lista da NCM contempla uma vasta gama de produtos, como: Injeção eletrônica; Caixa registradora eletrônica; Antenas; Conectores para circuito impresso; Robôs industriais; Etc. O que preciso para obter o incentivo? Além dos requisitos que citamos acima, para a concessão do benefício ser realizada, a empresa precisa enviar um conjunto de informações que compõe o “Pleito de Incentivos” ou “Pleito de Processo Produtivo Básico (PPB)”. Os produtos também devem atender ao PPB que determina o nível de nacionalização necessário para cada tipo de produto, de forma que ele possa ser considerado “incentivável”. Quais os requisitos para ter direito a alíquotas reduzidas? A empresa deve atender os requisitos básicos para produção de cada produto que são detalhados em portarias, conhecido como Processo Produtivo Básico (PPB). Sendo possível caracterizar o conjunto de operações a serem realizadas no estabelecimento industrial e efetivando a industrialização local. Outros pontos pertinentes sobre o tema O investimento em P & D por parte da empresa deverá ser aplicado sobre a receita bruta decorrente da comercialização dos produtos que cumprirem o Processo Produtivo Básico (PPB). Existe a possibilidade de calcular o crédito fiscal por dois métodos distintos: O método direto – baseando-se exclusivamente no dispêndio aplicado pela empresa em P & D & I & M. O método da fórmula – utiliza dentre outros parâmetros, o valor do investimento em P & D & I & M, pontuação obtida no PPB e valores de investimento adicionais em P & D realizados no período. Podem ser incluídos nos gastos realizados na aquisição, implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratórios de ICTs como dispêndios elegíveis para cumprimento da obrigação de P & D. E, por fim, existe a possibilidade de redução do PIS para as empresas que fornecem matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para as indústrias credenciadas na Lei de Informática.

Ler mais

Quem vendeu veículo em 2024 e ganhou capital, pode ter que pagar imposto em 2025

Os veículos apresentaram uma alta nos preços nos últimos anos, provocada pela falta de componentes, dentre outros motivos. Isso causa uma situação inusitada, com muitos contribuintes ganhado dinheiro na venda de seu veículo usado em relação ao valor pago na aquisição. Acontece que agora, com a necessidade de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física, muita gente vai descobrir que deveria ter pagado imposto de renda sobre ganho de capital deixado de ser recolhido no mês seguinte ao da alienação.   “É preciso entender que as alienações de bens e direitos no valor superior a R$ 35.000,00 no mês, cuja operação resultou em um lucro (ganho de capital), estará sujeita à tributação de imposto de renda sobre alíquota mínima de 15%, cujo imposto deveria ser pago no mês subsequente ao da alienação. O contribuinte que estiver nessa situação deverá pagar agora com multa e juros o valor do imposto deixado de ser recolhido à Receita Federal do Brasil”, explica o diretor executivo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.   Para o cálculo do referido imposto, o contribuinte deverá baixar o programa do Ganho de Capital no site da Receita Federal, efetuar o preenchimento do referido aplicativo (com todos os dados do veículo, as informações de compra e venda) e pelo programa gerar a guia de recolhimento. Tais informações deverão compor a declaração de imposto de renda pessoa física a ser entregue até 31/05/2025, exportando do programa de Ganho de Capital a ficha GCAP e importando pelo programa da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025.       Como declarar aquisição de veículos?   Quem é obrigado a declarar imposto de renda pessoa física e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores. Para não ter problema com estes dados, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o Grupo 02 (Bens Móveis) e código 01 (Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc).   No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro, CPF ou CNPJ do Vendedor, seu Nome ou Razão Social, e valor da aquisição. Sendo o veículo financiado, fazer constar essa informação nesse campo, seguido a instituição financeira que o financiou, descrevendo a quantidade de parcelas. Destacar também nesse campo as parcelas pagas até a data de 31/12/2024, a qual deverá constar na coluna “situação em 31/12/2024”.   Se o veículo tiver sido adquirido em 2024, deixe o campo “Situação em 31/12/2023″ em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2024. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. “Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”, alerta Richard Domingos.   “Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem, menos o seu preço de compra. Ou seja, valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR “, complementa.   É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2024” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.     Como declarar aquisição de veículos financiados?   Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2024, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2024”, detalhando no campo “Discriminação” as informações relacionadas acima, reforça o diretor da Confirp.   Como declarar aquisição de veículos adquiridos por consórcio?   No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o Grupo 09 (Outros Bens e Direitos) e código 05 (Consórcio não contemplado). “No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre Grupo 02 (Bens Móveis) e código 01 (Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc), explica o diretor da Confirp Contabilidade.   Assim como acontece com veículos financiados, caso o contribuinte não tenha terminado de pagar o consorcio, fará constar como valor do bem, apenas os valores pagos até 31/12/2024, destacando no campo “Discriminação”, além das informações do veículo, dados do vendedor, valor a compra, a informação que a aquisição foi mediante consórcio, e a soma dos valores pagos por meio da carta de crédito do consorcio, pagamentos adicionais feitos diretamente pelo contribuinte e também, sendo o caso, as soma das parcelas pagas após a contemplação até a data de 31/12/2024. Também não se deve informar eventuais saldos devedores de consorcio na ficha de dívidas e ônus reais.   Para finalizar Richard Domingos lembra que continua como opcional na DIRPF 2025 ano base 2024 a inclusão das informações complementares sobre veículos, aeronaves e embarcações. Os dados que o sistema pede são número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador. Mas o diretor reforça que, mesmo não sendo obrigatório, é interessante inserir essas informações.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.