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A necessidade da gestão ambiental em pequenas empresas

Ao falar de gestão ambiental muitos empresários, principalmente os menos antenados e atualizados, já ficam de ‘cara feia’ e acham que isso não tem relação com eles. Mas o tema é muito mais importante do que se pensa e erros podem e levam ao fechamento de muitas empresas.

“Por muitas vezes, a gestão ambiental é confundida por ações ambientais, como plantar uma árvore ou adotar o uso do papel reciclável no seu material publicitário. No entanto, trata-se de algo bem mais amplo que um simples conceito limitado, cabe a esta área do conhecimento buscar o equilíbrio entre o meio ambiente, a sociedade e a economia”, explica Davi Barroso Alberto, sócio da Mercoline Assessoria e Consultoria Legal.

Ele conta que na gestão ambiental se busca as responsabilidades empresariais com o meio ambiente e a sociedade, garantindo o cumprimento das legislações desta área. A finalidade é mitigar os impactos ambientais adversos, evitando-se, assim, condutas consideradas lesivas ao meio ambiente, que podem levar a eventuais sanções penais e administrativas, para além da obrigação de reparar os danos causados. 

Davi Barroso cita como exemplo de umas das obrigações ambientais, até mesmo para uma pequena empresa, deixar de dar destinação ambientalmente adequada a resíduos ou substâncias quando assim determinar a lei ou ato normativo, ou o simples fato de não manter atualizadas e disponíveis aos órgãos ambientais competentes informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos sob sua responsabilidade.

“Esses atos são puníveis com multas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), observando as situações atenuantes e agravantes, tendo como umas delas a gravidade dos fatos, em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente”, alerta o sócio da Mercoline Assessoria e Consultoria Legal. 

Em outras palavras, as empresas que não possuem um gerenciamento adequado das suas obrigações ambientais, pilar essencial do sistema de gestão ambiental, sempre estarão vulneráveis ao risco legal previsto em nosso ordenamento jurídico, independente do seu porte econômico. 

Veja pontos apontados por Davi Barroso para adequação de uma empresa

O primeiro passo para se adequar às questões ambientais é ter conhecimento de quais obrigações legais ambientais estão condicionadas, bem como nas atualizações desses requisitos, de modo, sempre observar à competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, conforme prevê a Constituição Federal. 

Principais erros

São vários os erros que as empresas podem cometer que levam às multas, suspensão parcial ou total das atividades, além das demais sanções previstas na legislação ambiental, sem prejuízo das cominações penais previstas na Lei de Crimes Ambientais, dentre essas podem ser citadas:

Não se preocupar com o tema 

Achar que em virtude das suas atividades não impactarem o meio ambiente de forma significativa ou pelo fato da atividade estar licenciada pelo órgão ambiental competente estão dispensadas do atendimento das obrigações legais ambientais.

Deixar de inscrever-se no Cadastro Técnico Federal de que trata o art.17 da Lei 6.938, de 1981, registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como, de produtos e subprodutos da fauna e flora. A multa pode ser de R$150,00 a R$9.000, de acordo com o porte da empresa, desde a microempresa até a empresa de grande porte.

Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade. A multa pode ser de R$5.000,00 a R$50.000.000,00, no qual incorre na mesma pena, além das demais condutas previstas no regulamento de infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, quem:

  1. deixar, aquele que tem obrigação, de dar destinação ambientalmente adequada a produtos, subprodutos, embalagens, resíduos ou substâncias quando assim determinar a lei ou ato normativo;
  2. lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos;
  3. não manter atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e a outras autoridades, informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos sob sua responsabilidade;
  4. descumprir obrigação prevista no sistema de logística reversa implantado nos termos da Lei 12.305, de 2010, consoante as responsabilidades específicas estabelecidas para o referido sistema;
  5. deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução ou contenção em caso de risco ou de dano ambiental grave ou irreversível.

Funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes. A multa pode ser de R$500,00 a R$10.000.000,00.

Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou em seus regulamentos.  A multa pode ser de R$500,00 a R$2.000.000,00.

Deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou, quando aplicável, naquele determinado pela autoridade ambiental. A multa pode ser de R$1.000,00 a R$100.000,00.

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Gestao Ambiental qual importancia em pequenas empresas

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Reoneração da folha – empresas pagarão mais impostos

Péssima notícia para boa parte das empresas brasileiras, a partir de julho acontecerá a reoneração da folha de pagamento, com isso, as empresas que tinham esse benefício terão que pagar mais impostos. Sua empresa deve estar atenta a tudo que ocorre no mundo contábil, seja cliente Confirp! Para entender melhor, ocorre que a “Desoneração da Folha de Pagamentos” sofreu relevantes alterações, com a publicação da Medida Provisória 774/2017 (DOU de 31.03.2017). Deixa de ser possível a opção pela Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta, para diversos segmentos, sendo que, apenas as atividades listadas abaixo poderão optar por esta modalidade de cálculo/recolhimento, a partir de 01.07.2017: Base legal do enquadramento Hipótese Alíquota incisos III, V e VI do caput do artigo 7° da Lei n° 12.546/2011 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo (subclasses de CNAE 4921-3 e 4922-1) 2% Transporte ferroviário de passageiros, (subclasses de CNAE 4912-4/01 e 4912-4/02) Transporte metroferroviário de passageiros, (subclasses de CNAE 4912-4/03) incisos IV e VII do caput do artigo 7° da Lei n° 12.546/2011 Setor de construção civil, (subclasses de CNAE  412, 432, 433 e 439) 4,50% Empresas de construção de obras de infraestrutura, (subclasses de CNAE 421, 422, 429 e 431) artigo 8° e 8°-A da Lei n° 12.546/2011 Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei n° 10.610/2002, (subclasses de CNAE 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4) 1,50% Sendo assim, as empresas que tem a CPRB (exceto as listadas acima) terão que obrigatoriamente recolher  a contribuição patronal de forma prevista nos incisos I e III do artigo 22 da Lei n° 8.212/1991  (20% sobre as remunerações pagas). Ficam revogadas também as regras da proporcionalidade para a contribuição da CPRB, para empresas com atividades desoneradas e não desoneradas, prevista anteriormente no artigo 9°, § 9°, da Lei n° 12.546/2011, regulamentado no artigo 17 da IN RFB n° 1.436/2013. Estas alterações vigoram a partir de 01 de julho de 2017, para recolhimentos em agosto.  

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FAP

FAP tem alteração no róis dos percentis

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) passou por mudanças, que passam a valer a partir de janeiro/2023. Isso ocorreu com a publicação no DOU de 15 de agosto, da Portaria Interministerial MTP/ME n° 021/2022, que dispõe sobre divulgação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo calculados em 2022. Importante entender que os róis dos percentis apontam o desempenho de cada subclasse da atividade econômica em termos de frequência, gravidade e custo. Quanto menor o valor no rol, melhor é o desempenho do setor econômico em comparação aos demais setores. Os róis de percentis de frequência, gravidade e custo calculados em 2022, bem como, os índices do FAP, vigentes para 2023, serão disponibilizados no dia 30 de setembro de 2022, nos sites da Previdência e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O valor do FAP de todos os estabelecimentos (observado o número completo do CNPJ, com 14 dígitos), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, serão de conhecimento restrito do contribuinte mediante acesso por senha pessoal. O FAP atribuído aos estabelecimentos poderá ser contestado, por intermédio de formulário eletrônico, que deverá ser preenchido e transmitido no período de 01de novembro de 2022 a 30 de novembro de 2022. Da decisão da contestação, caberá recurso, exclusivamente por meio eletrônico, no prazo de 30 dias, contado da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União, e o inteiro teor da decisão será divulgado nos sítios da Previdência e da Receita Federal do Brasil, com acesso restrito ao estabelecimento (CNPJ completo). O recurso deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, também disponibilizado nos sites oficiais, e será examinado em caráter terminativo pelo Conselho de Recursos da Previdência Social. Gostou do assunto? Quer saber mais? Entre em contato conosco. 

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Nexo Causal

Entenda o que é Nexo Causal e os impactos no home office

O retorno gradativo à normalidade após o auge da pandemia vem trazendo mudanças consideráveis na vida dos profissionais, pesquisas já apontam que boa parte dos profissionais não desejam mais retornar ao trabalho presencial, outros ainda preferem o modelo híbrido, com alguns dias em casa e outros no escritório. Para as empresas que querem reter talentos o debate sobre essa nova realidade é fundamental, contudo, diversos pontos devem ser levados em consideração. “Grande maioria das empresas tratam essa questão de home office e de modelo híbrido de forma simplista, o que pode acarretar uma série de problemas, principalmente em relação às questões trabalhistas”, explica a gerente de recursos humanos da Confirp Consultoria Contábil, Cristine Yara Guimarães. Dentre essas questões uma muito importante é como a empresa pode se proteger em relação aos acidentes de trabalhos, e como identificar se eventual doença contraída pelo empregado está ou não relacionada à atividade profissional, neste ponto entramos com um termo bastante interessante: o denominado Nexo Causal. Esse termo, ou nexo de casualidade, como também é conhecido, se refere ao vínculo fático que liga o efeito à causa, ou seja, é a comprovação de que houve dano efetivo, motivado por ação, voluntária, negligência ou imprudência daquele que causou o dano, no caso o empregador. Para análise de questões trabalhistas esse ponto é muito relevante, sendo utilizado para identificar se determinada doença que acometeu o empregado está ou não relacionada à atividade profissional por ele desenvolvida. Caso caracterizado o nexo causal em “acidente de trabalho” o trabalhador gozará de período de estabilidade profissional e, no caso de “doença ocupacional” também se poderá requisitar a reparação de outros danos na esfera civil, trabalhista, previdenciária e até mesmo na penal”, alerta a gerente de recursos humanos da Confirp Consultoria Contábil. Mas como tratar essa questão em relação ao home office, no qual a distância não dá para saber se um acidente foi ocasionado no exercício do trabalho? É preciso levar em conta o momento no qual o trabalhar em casa deixou de ser uma simples tendência tornou-se uma realidade para as empresas, especialmente para micros, pequenas e médias, muitas, simplesmente disponibilizaram um notebook para os empregados e os mandaram para casa. “O problema é que com a mudança abrupta nas condições de trabalho, regras básicas e condições mínimas de trabalho, foram relegadas a segundo plano. Agora as preocupações trabalhistas chegarão às residências de diversos colaboradores, situação em que, deverão as empresas aterem-se a outras questões, relacionadas a Saúde e Segurança no Trabalho”, analisa, Cristine Yara Guimarães “No caso de home office, a empresa deve aumentar sua preocupação em capacitar os colaboradores em relação da importância da medicina do trabalho, com realização de exames regulares, além da orientação ostensiva pela empresa aos profissionais objetivando o acatamento de normas e procedimentos recomendados por especialistas será de fundamental importância para mitigar os riscos de doenças e acidentes”, explica Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do trabalho. Veja pontos de atenção que a especialista da Moema afirma que as empresas deverão se preocupar no home office: Estação de trabalho – será preciso montar estruturas adequadas para os colaboradores nas casas, levando em conta local, mobiliário e demais estruturas. Muitas vezes a empresa terá que arcar com parte destes custos; Ergonomia – Será preciso que a empresa tenha suporte de profissionais como fisioterapeutas para adequar a ergonomia, que proporcionam conforto e saúde no home office. Cuidados básicos colaboram para que a rotina de trabalho não seja prejudicial. Acompanhamento – a empresa deverá fazer um acompanhamento constante do trabalhador, educando para que ele faça constantemente um checklist do mobiliário do home office e uma autoavaliação da postura no trabalho, para enxergar a forma que se está trabalhando e identificar sintomas como dores e estresse. Higienização e organização – mais um importante processo educacional que a empresa deverá aplicar aos colaboradores é em relação aos cuidados para manter os ambientes de trabalhos higienizados e organizados, minimizando problemas de saúde, erros e, até mesmo, uma imagem inadequada em caso de reuniões virtuais; Bem-estar físico – será fundamental orientações sobre postura e ensinamentos sobre exercícios que possam relaxar o físico de possíveis estresses ocasionados no trabalho.  

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reforma tributária aprovada

Reforma Tributária Aprovada – O Que Muda no Planejamento Tributário de 2025?

Foi aprovada a primeira etapa da reforma tributária, com um detalhamento maior de tudo o que irá mudar com esse importante passo para a modernização do sistema. Isso trará uma verdadeira revolução na área tributária do país e impactará em todos os setores. Contudo, para os empresários uma dúvida que fica: como isso impacta no planejamento tributário para 2025. É inegável que essa reforma é um tema crucial, pois visa simplificar o sistema tributário brasileiro, aumentar a transparência e promover uma distribuição mais justa da carga tributária. Com a aprovação, espera-se que as empresas tenham um ambiente mais previsível e eficiente para suas operações, o que, por sua vez, poderá estimular investimentos e fomentar o crescimento econômico. Entretanto, mesmo com essa evolução prevista, é essencial que as empresas permaneçam atentas ao planejamento tributário de 2025. Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, “mesmo com a aprovação do tema com significativas mudanças, ainda teremos um período de adequação do sistema tributário, e para o próximo ano praticamente nada muda”. Com isso, as empresas não devem esperar impactos imediatos em suas obrigações fiscais para o próximo ano. Contudo, o diretor tributário alerta que, além da questão da reforma, o ano de 2024 trouxe muitas novidades no campo tributário, o que exige que as empresas tenham um cuidado extra em relação ao planejamento. “É importante lembrar que a decisão tributária tomada neste ano, ou até o início de 2025, acompanhará a empresa durante todo o ano, não se tratando de algo simples que possa ser revisto facilmente”, complementa Domingos. Assim, as empresas devem estar preparadas para enfrentar um cenário tributário que exige atenção e estratégias bem definidas. Peso tributário e planejamento O planejamento tributário é essencial, considerando que as empresas podem pagar até 34% de tributos sobre o lucro. No entanto, esse percentual pode ser muito maior quando se incluem encargos trabalhistas, taxas e outras obrigações. Para sobreviver à crise, um bom planejamento tributário se torna crucial. “O planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizado por especialistas, garantindo a saúde financeira da empresa”, afirma Domingos Tipos de tributação Existem três principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido e Real. A escolha do regime tributário para o próximo ano pode ser feita até o início de 2025, mas as análises devem ser realizadas com antecedência para evitar erros. Cada caso deve ser considerado individualmente, pois não existe um modelo único para o planejamento tributário. Entenda melhor os tipos de tributação Simples Nacional – é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) esse regime oferece vantagens como administração mais simples, apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação, apresentação de declaração simplificada das informações socioeconômicas e redução dos valores a seres recolhidos (na maioria dos casos). Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição. Lucro presumido – é um tipo de tributação simplificado que tem como base a presunção de lucro, ou seja, ao invés da tributação pelo Lucro Real na qual o resultado necessitaria ser apurado, a tributação se dá através da presunção do lucro que pode variar entre 8% e 32% a depender das características e objeto da empresa. Esse sistema é indicado para pequenas e médias empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões. Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajustes de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução. Como se faz um planejamento tributário? “De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica o diretor da Confirp. Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei. “Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta Richard Domingos. Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, complementa. Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

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