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A autoria de direitos autorais e a relação de trabalho

Na relação de trabalho convencional decorrente de vínculo empregatício e regida pela CLT, a regra geral é que o empregador é titular de toda a produção do empregado. A relação empregatícia prevê a ocorrência de pressupostos essenciais, tais como, pessoalidade, subordinação, autoria de direitos autorais e retribuição dos serviços prestados por meio do denominado salário. 

Porém, na relação de criação de obra autoral submetida à Lei de Direitos Autorais, o vínculo estabelecido entre as partes (empregador x empregado x obra autoral) exige atenção, pois as regras são outras. 

Sem desprezar as previsões que reconhecem o vínculo empregatício previstas na CLT, a Lei de Direitos Autorais prevê que o “autor é a pessoa física criadora da obra literária, científica ou artística”. 

Isto quer dizer que, em atividades empresariais que existe a rotina de criação autoral, como em agências de publicidade, marketing, programas de computador/softwares, gravadoras, editoras, espetáculos artísticos, traduções e dentre várias outras, se o empregado criar qualquer obra desta natureza será sua a titularidade imediata e não a do empregador. 

Ao criar uma obra autoral, o autor, isto inclusive se for o empregado, passa a ser titular imediato dos direitos patrimoniais e dos direitos autorais. 

No âmbito dos direitos patrimoniais são exclusivamente do autor os direitos de usar e dispor da obra literária, artística ou científica. Isto quer dizer, somente o autor tem o direito de usar e explorar economicamente a obra que criou. 

No âmbito dos direitos morais, pertence ao autor o direito de vincular o seu nome à obra, bem como, o de reivindicar a sua autoria, o de conservar como inédita, o de assegurar a integridade, reclamando contra terceiros sobre qualquer modificação que ocorra, como também, o direito de alterá-la sempre que desejar, incluindo o de retirá-la de circulação quando desejar. 

Portanto, todo empregador que tiver obras criadas por empregados precisa preocupar-se em obter as cessões e transferências dos direitos patrimoniais para que a empresa possa explorá-las economicamente, incluindo o poder de transferi-las a terceiros, como, a clientes. 

Nota-se que os direitos morais são intransferíveis e, portanto, o autor sempre poderá reivindicar a sua autoria, ou no mínimo a indicação do seu nome em qualquer exposição. A não ser que o mesmo, mediante declaração escrita, renuncie a tal direito. 

Há uma corrente de profissionais especialistas na legislação de direito autoral que defende que, enquanto durar a relação empregatícia, a cessão das obras autorais é automática em favor da empresa. 

Entretanto, a própria legislação de direitos autorais prevê que os contratos desta natureza devem ser interpretados de forma restritiva, ou seja, o empregador poderá explorar a obra criada pelo empregado somente no limite e na finalidade existente na relação empregatícia. 

Um bom exemplo seria a relação dentro de uma agência de publicidade. Esta poderá explorar as obras criadas pelo empregado publicitário somente em campanhas de publicidades, vedando as suas explorações, ou seja, das obras criadas pelo empregado em outras formas – como na circulação de um livro. 

Porém, numa corrente de doutrinadores conservadores da matéria de direito autoral, mesmo ocorrendo o vínculo empregatício, a cessão dos direitos patrimoniais não é automática ao empregador. No caso, ela depende, concomitantemente, da formalização do contrato de trabalho, de um contrato escrito e específico de cessão de qualquer obra criada pelo empregado.

Assim, para a melhor segurança do empregador, torna-se relevante a sua observação quanto à formalização de contrato de cessão e transferência patrimonial de direito autoral junto ao contrato de emprego. Vale observar que o contrato de cessão autoral, justamente em razão do seu alcance restritivo, deve ter redação ampla e precisa no que diz respeito às regras do prazo, do preço, do território e da exclusividade sobre a exploração da obra.

Também deve ser observado pelo empregador que, caso haja acordo de preço a ser pago por este ao empregado a título de criação autoral, este preço não pode se misturar ou confundir-se com o salário, visando evitar mascarar um pelo outro. 

A relação de emprego prevê o pagamento de salário sobre os serviços prestados pelo empregado. Este direito é irrenunciável. 

Já a relação de criação autoral prevê a possibilidade do empregado ceder e transferir os seus direitos autorais ao empregador a título oneroso ou gratuito, a depender do negócio formalizado entre as partes. 

A legislação de direitos autorais não possui qualquer impedimento ou restrição de que a cessão patrimonial seja formalizada de forma gratuita. O que não pode ocorrer é o uso do pagamento de qualquer honorário sobre o uso de obra autoral como se fosse o de salário e vice-versa. 

Certo é que, empresas cujas atividades contemplem criações autorais, precisam ficar atentas quanto às formalizações dos contratos adequados, já que o contrato de vínculo de trabalho por si só e isoladamente não contempla as regras gerais de cessões e transferências de direitos autorais. A ausência de formalização deste poderá acarretar problemas sérios ao empregador no dia de amanhã, pois o autor se manterá com o vínculo de criação com a obra autoral e somente este poderá explorá-la comercialmente, cumulando com o direito de reivindicar a autoria da citada obra. 

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Direitos autorais e a relacao de trabalho

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FGTS das Domésticas – entenda como recolher

Desde o dia 1 de outubro já estão valendo as últimas mudanças relativas a Lei das Domésticas, entretanto, ainda é importante reforçar como se dará o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), desses profissionais. Isso por que apenas recentemente a Caixa Econômica Federal estabeleceu os procedimentos para o recolhimento do FGTS das Domésticas. Regularize agora a situação de seu empregado. Ligue 11 5078-3000 “É importante informar que o contribuinte que não recolhe esse valor não deve entrar em pânico, pois ele ainda está dentro do prazo, lembrando que deverá ser feito por meio do Documento de Arrecadação e-Social (DAE), até o dia 7 do mês seguinte aos fatos geradores. O recolhimento será efetuado em conjunto com o pagamento dos demais tributos, contribuições devidas pelo empregador doméstico, que farão parte do Simples Doméstico”, explica o diretor executivo do Confirp em Casa, Richard Domingos. Lembrando que a transmissão das informações também será efetuada pelo sistema do e-Social e que os depósitos mensais do FGTS das Domésticas incluem a remuneração do 13° salário correspondente à gratificação de natal. Outro ponto relevante é que os empregadores que faziam recolhimento do FGTS de período anterior à obrigatoriedade, mas que suspenderam, deverão realizá-los através da GRF Internet Doméstico, disponível no portal e-Social ou via aplicativo SEFIP. Recolhimento Rescisório do FGTS das Domésticas Nas rescisões ocorridas a partir de 01 de novembro de 2015, com recolhimento em DAE, serão aplicadas as regras do recolhimento do FGTS das Domésticas. O prazo para arrecadação dos valores rescisórios será: a)no 1° dia útil imediatamente posterior à data do efetivo desligamento, se o aviso prévio for trabalhado; b)até o 10° dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento, se o aviso prévio for indenizado e ausência/dispensa de aviso prévio. Entenda o que é o Simples Doméstico O Simples Doméstico é o regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico. A inscrição do patrão e a entrada única de dados cadastrais e de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais se dará mediante registro no Portal do eSocial, que disponibilizará aplicativo para geração exclusiva do DAE (Documento de Arrecadação eSocial). “Esse sistema será um facilitador na vida dos patrões, pois nele estarão todos os tributos a serem pagos pelos trabalhadores, como é o caso do FGTS das Domésticas. Também será proporcionado redução de alíquotas de 12% para 8% em relação aos trabalhadores de outros ramos de atividade”, explica o diretor da Confirp. As informações prestadas no sistema eletrônico terão caráter declaratório e deverão ser fornecidas até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos e encargos trabalhistas devidos no Simples Doméstico em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.   VALORES A CARGO DO EMPREGADO Percentual Tributo 8%, 9% ou 11%* Contribuição Previdenciária (INSS) De 0% a 27,5%** IRPF – imposto de renda retido na fonte   VALORES A CARGO DO EMPREGADOR Percentual Tributo 8% Contribuição Previdenciária (INSS) 0,80% Seguro Acidente do Trabalho 8% FGTS das Domésticas 3,20% FGTS – indenização rescisória A responsabilidade do recolhimento das obrigações do Simples Doméstico será do empregador doméstico, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, e quando não houver expediente bancário, antecipa-se o recolhimento. Como a primeira competência da obrigatoriedade é a de outubro de 2015, o vencimento será dia 06 de novembro de 2015. Lembrando que o empregador deverá fornecer ao empregado doméstico, mensalmente, cópia do documento do recolhimento citado acima.

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Estradas mais seguras – entenda as novas regras para exames toxicológicos para motorista

A nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que passou a vigorar em 1º de agosto, trouxe mudanças significativas para empresas e motoristas de carga ou passageiros em relação aos exames toxicológicos. Antes, os motoristas profissionais eram obrigados a realizar esses exames de forma periódica, a cada 30 meses. Agora, além dessa periodicidade, a nova regra introduz a obrigatoriedade de exames toxicológicos realizados de forma aleatória, sem aviso prévio, como explicou Josué Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. “Anteriormente, sabíamos exatamente quando o exame deveria ser realizado. Agora, a empresa deve, além de manter a periodicidade prevista, realizar testes de forma randômica. Isso significa que o motorista pode ser chamado para realizar o exame a qualquer momento dentro desse intervalo de 30 meses”, destaca Josué Oliveira. Segundo ele, essa nova exigência tem como objetivo garantir uma maior segurança nas estradas, ao monitorar de forma mais rigorosa o consumo de substâncias que possam comprometer a capacidade de direção dos motoristas. A nova regra foi estabelecida pela Portaria 612 de 2024 e inclui uma série de obrigações para as empresas. Além de custear os exames, as organizações precisam garantir que os resultados sejam devidamente registrados no sistema eSocial, o que exige atenção redobrada dos gestores. “A empresa deve selecionar motoristas aleatoriamente para o exame e garantir que esses testes sejam realizados dentro do período estabelecido. Caso não cumpra essa obrigação, a empresa poderá ser multada em até R$ 4.000,00 por colaborador”, alerta Oliveira. Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho, reforça a importância dessa nova exigência para a saúde ocupacional e a segurança dos trabalhadores. “O exame toxicológico é uma ferramenta crucial para identificar o uso de substâncias psicoativas que podem comprometer a segurança no trânsito. A realização desses exames de forma randômica e a inclusão dos resultados no eSocial não só contribuem para a segurança viária, mas também para a saúde do próprio trabalhador, que pode ser direcionado para tratamento caso o exame indique dependência química”, explica Tatiana. Além de testar substâncias consumidas entre seis e oito meses antes do exame, o procedimento garante confidencialidade ao trabalhador e o direito à contraprova em caso de resultado positivo. Segundo a nova regulamentação, caso seja detectada uma dependência química, a empresa deve adotar uma série de medidas, incluindo o afastamento do trabalhador, o encaminhamento à Previdência Social para avaliação de incapacidade e a reavaliação dos riscos ocupacionais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Essas mudanças representam um avanço na fiscalização e no controle sobre o consumo de substâncias por motoristas profissionais, buscando reduzir acidentes e aumentar a segurança nas estradas brasileiras. No entanto, para as empresas, isso significa uma nova camada de responsabilidade, que exige planejamento e cuidado na implementação dos novos procedimentos exigidos pela legislação.

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Confirp Digital Tudo que você precisa na palma da sua mão!

Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão!

Confirp Digital: Você por dentro de todos os nossos serviços contábeis oferecidos Explore as inovações do Confirp Digital para otimizar sua gestão financeira. Descubra como nossa plataforma pode simplificar e suas melhorias processos financeiros. Na Confirp Contabilidade, buscamos constantemente inovar e oferecer soluções que facilitem o dia a dia dos nossos clientes. É por isso que desenvolvemos o Confirp Digital, um portal e aplicativo revolucionários que permitem que você acesse todos os serviços fornecidos pela Confirp de forma online, ágil e segura. O Confirp Digital é dividido em diferentes modalidades, cada uma delas com soluções específicas para atender às necessidades da sua empresa. Vamos conhecer algumas delas: Contábil Digital: Nessa modalidade, você tem acesso a demonstrativos contábeis e informações tributárias da sua empresa. Além disso, oferecemos dashboards inteligentes que auxiliam na tomada de decisões estratégicas. Societário Digital: Aqui, você pode acompanhar o andamento de processos e verificar a validade das suas Certidões Negativas. Tudo isso de forma rápida e simples, direto no Confirp Digital. RH Digital: Gerencie todo o processo de admissão de funcionários, desde o recrutamento até a assinatura digital de documentos. Além disso, oferecemos controle de férias, jornada de trabalho e muitas outras opções para simplificar a gestão de recursos humanos. Fiscal Digital: Esse módulo oferece um sistema de captação de notas fiscais eletrônicas, permitindo que você acompanhe a movimentação de estoque em operações de remessa, industrialização em terceiros e controle de limites de faturamento. Conclusão O Confirp Digital coloca todas essas soluções de forma simplificada para o cliente, com acesso fácil e rápido por meio do nosso portal ou do aplicativo. Assim se tem todas as informações e ferramentas necessárias para gerenciar o seu negócio de forma eficiente e segura, a qualquer hora e em qualquer lugar. Confirp: Empresa de Contabilidade em São Paulo Confirp Digital disponibiliza comunicados importantes da Confirp Contabilidade, como informações sobre mudanças na legislação, novidades e entrevistas. A ferramenta é um novo conceito em contabilidade, trazendo tecnologia e praticidade para facilitar o seu dia a dia. Esse é o comprometimento em oferecer soluções inovadoras e de qualidade, sempre pensando no sucesso do negócio. SummaryArticle NameConfirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão!vDescriptionExplore as inovações do Confirp Digital para otimizar sua gestão financeira. Descubra como nossa plataforma pode simplificar e suas melhorias processos financeiros.Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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Demissao humanizada um caminho para valorizar o negocio

Demissão humanizada – um caminho para valorizar o negócio

O mercado vem apresentando cada vez mais um apagão de mão de obras e nesse contexto as empresas buscam cada vez mais não fechar portas, mesmo em casos de demissões. Neste contexto se tem hoje um novo termo, a demissão humanizada. Uma parte do desligamento de responsabilidade do Recursos Humanos que conta com atitudes eficazes para deixar essa etapa mais amena, diminuindo os danos emocionais para o colaborador. Os resultados são bastante relevantes, como é o caso da Confirp Consultoria Contábil. “Já há algum tempo temos aplicado esse formato de desligamento, o que ameniza muito um momento crítico tanto para empresa como para o colaborador. É preciso um olhar diferenciado sobre as pessoas, respeitando e fazendo com que ela mantenha o respeito sobre a marca”, explica Cristine Pereira, gerente de RH da Confirp. Isso pelo fato dessa estratégia auxiliar nessa tarefa que é bastante difícil para qualquer gestor. Mesmo sendo um processo legal, o desligamento de um colaborador deve ter aspectos mais humanos. Por isso, amenizar os efeitos negativos dessa tarefa é o principal objetivo da demissão humanizada. “Nesse processo ele tem uma conversa mais aprofundada com o colaborador que será desligado, um processo que ocorre mesmo antes do desligamento, com feedbacks constantes. Mas no momento de desligamento, tudo é justificado, comunicado e explicado de forma bastante cuidadosa. Além disso, leva-se em consideração o respeito pelo colaborador e por toda sua trajetória dentro da empresa”, explica a gerente da Confirp. Com esse processo a empresa tem importantes benefícios, mas o maior é manter as portas abertas e fazer com que o profissional não se sinta diminuído diante de um cenário tão complexo. Além disso, a imagem da empresa é valorizada, diminuindo reclamações trabalhistas e mesmo críticas no mundo virtual. “Hoje a imagem de uma empresa vai muito além de seu campo de relacionamento, tendo que ter uma preocupação com o mundo digital, o que se posta e as avaliações que são feitas. Por isso, a empresa tem que ter isso em seu campo de visão, respeitar o colaborador é fundamental sempre, mas, mais ainda em tempo em que um clique pode complicar a vida”, explica Cristine Pereira. Assim que a decisão de desligar o colaborador for tomada, o gestor e os profissionais do RH deverão reunir os documentos necessários para esse processo. Além de ter em mãos os valores que devem ser pagos ao profissional para já deixá-lo ciente. Ainda, é preciso decidir em qual local o anúncio será feito e como ele será abordado. Nesse momento, somente o gestor, o profissional do RH e o colaborador que será desligado devem ter acesso às informações. Por isso, é importante ter cuidado para que esses dados não sejam vazados. A gerente da Confirp complementa que nessa hora é preciso paciência e um bom diálogo, por vezes sendo necessário ouvir pontos que não condizem com a realidade e buscando esclarecer esses pontos. Deixar tudo nos devidos lugares, sem “pontas soltas”. Independente do motivo da demissão é preciso mostrar que ele foi importante para a empresa, elevar a autoestima e deixar claro os motivos dele não fazer mais parte do quadro de colaboradores da instituição a partir dali. A demissão humanizada tem um impacto positivo não somente para quem está sendo desligado, mas para todos que estão nesse processo. Especialmente, na vida dos profissionais que continuam na empresa. As vantagens desse tipo de processo são: melhorias no clima organizacional; elevação da confiança dos colaboradores na empresa; fortalecimento do employer branding; os valores e a responsabilidade social da organização ficam mais fortes; redução dos riscos de processos trabalhistas. Ou seja, uma preocupação simples que coloca no centro da discussão a valorização das pessoas pode fazer toda a diferença para uma empresa que deseja crescer.

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