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A autoria de direitos autorais e a relação de trabalho

Na relação de trabalho convencional decorrente de vínculo empregatício e regida pela CLT, a regra geral é que o empregador é titular de toda a produção do empregado. A relação empregatícia prevê a ocorrência de pressupostos essenciais, tais como, pessoalidade, subordinação, autoria de direitos autorais e retribuição dos serviços prestados por meio do denominado salário. 

Porém, na relação de criação de obra autoral submetida à Lei de Direitos Autorais, o vínculo estabelecido entre as partes (empregador x empregado x obra autoral) exige atenção, pois as regras são outras. 

Sem desprezar as previsões que reconhecem o vínculo empregatício previstas na CLT, a Lei de Direitos Autorais prevê que o “autor é a pessoa física criadora da obra literária, científica ou artística”. 

Isto quer dizer que, em atividades empresariais que existe a rotina de criação autoral, como em agências de publicidade, marketing, programas de computador/softwares, gravadoras, editoras, espetáculos artísticos, traduções e dentre várias outras, se o empregado criar qualquer obra desta natureza será sua a titularidade imediata e não a do empregador. 

Ao criar uma obra autoral, o autor, isto inclusive se for o empregado, passa a ser titular imediato dos direitos patrimoniais e dos direitos autorais. 

No âmbito dos direitos patrimoniais são exclusivamente do autor os direitos de usar e dispor da obra literária, artística ou científica. Isto quer dizer, somente o autor tem o direito de usar e explorar economicamente a obra que criou. 

No âmbito dos direitos morais, pertence ao autor o direito de vincular o seu nome à obra, bem como, o de reivindicar a sua autoria, o de conservar como inédita, o de assegurar a integridade, reclamando contra terceiros sobre qualquer modificação que ocorra, como também, o direito de alterá-la sempre que desejar, incluindo o de retirá-la de circulação quando desejar. 

Portanto, todo empregador que tiver obras criadas por empregados precisa preocupar-se em obter as cessões e transferências dos direitos patrimoniais para que a empresa possa explorá-las economicamente, incluindo o poder de transferi-las a terceiros, como, a clientes. 

Nota-se que os direitos morais são intransferíveis e, portanto, o autor sempre poderá reivindicar a sua autoria, ou no mínimo a indicação do seu nome em qualquer exposição. A não ser que o mesmo, mediante declaração escrita, renuncie a tal direito. 

Há uma corrente de profissionais especialistas na legislação de direito autoral que defende que, enquanto durar a relação empregatícia, a cessão das obras autorais é automática em favor da empresa. 

Entretanto, a própria legislação de direitos autorais prevê que os contratos desta natureza devem ser interpretados de forma restritiva, ou seja, o empregador poderá explorar a obra criada pelo empregado somente no limite e na finalidade existente na relação empregatícia. 

Um bom exemplo seria a relação dentro de uma agência de publicidade. Esta poderá explorar as obras criadas pelo empregado publicitário somente em campanhas de publicidades, vedando as suas explorações, ou seja, das obras criadas pelo empregado em outras formas – como na circulação de um livro. 

Porém, numa corrente de doutrinadores conservadores da matéria de direito autoral, mesmo ocorrendo o vínculo empregatício, a cessão dos direitos patrimoniais não é automática ao empregador. No caso, ela depende, concomitantemente, da formalização do contrato de trabalho, de um contrato escrito e específico de cessão de qualquer obra criada pelo empregado.

Assim, para a melhor segurança do empregador, torna-se relevante a sua observação quanto à formalização de contrato de cessão e transferência patrimonial de direito autoral junto ao contrato de emprego. Vale observar que o contrato de cessão autoral, justamente em razão do seu alcance restritivo, deve ter redação ampla e precisa no que diz respeito às regras do prazo, do preço, do território e da exclusividade sobre a exploração da obra.

Também deve ser observado pelo empregador que, caso haja acordo de preço a ser pago por este ao empregado a título de criação autoral, este preço não pode se misturar ou confundir-se com o salário, visando evitar mascarar um pelo outro. 

A relação de emprego prevê o pagamento de salário sobre os serviços prestados pelo empregado. Este direito é irrenunciável. 

Já a relação de criação autoral prevê a possibilidade do empregado ceder e transferir os seus direitos autorais ao empregador a título oneroso ou gratuito, a depender do negócio formalizado entre as partes. 

A legislação de direitos autorais não possui qualquer impedimento ou restrição de que a cessão patrimonial seja formalizada de forma gratuita. O que não pode ocorrer é o uso do pagamento de qualquer honorário sobre o uso de obra autoral como se fosse o de salário e vice-versa. 

Certo é que, empresas cujas atividades contemplem criações autorais, precisam ficar atentas quanto às formalizações dos contratos adequados, já que o contrato de vínculo de trabalho por si só e isoladamente não contempla as regras gerais de cessões e transferências de direitos autorais. A ausência de formalização deste poderá acarretar problemas sérios ao empregador no dia de amanhã, pois o autor se manterá com o vínculo de criação com a obra autoral e somente este poderá explorá-la comercialmente, cumulando com o direito de reivindicar a autoria da citada obra. 

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Direitos autorais e a relacao de trabalho

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Incertezas sobre o ICMS em São Paulo: Setores aguardam definições do governo

As empresas do Estado de São Paulo atravessam um período de grande incerteza tributária, especialmente no que diz respeito ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em 2024, o governo paulista tem prorrogado, de forma gradual, benefícios fiscais importantes, mas ainda não tomou uma posição definitiva sobre a maioria deles. Para as empresas, principalmente aquelas de setores mais sensíveis, como alimentação e varejo, o cenário atual exige atenção redobrada. O ICMS é um dos principais impostos estaduais e afeta diretamente a economia paulista, que conta com um dos maiores PIBs do Brasil. Desde 1993, o estado tem oferecido benefícios fiscais, como isenções e reduções de alíquotas, para diversos setores. Contudo, muitas dessas vantagens estão com o prazo de validade se encerrando no final deste ano, o que tem gerado um clima de incerteza para as empresas. Contudo, até o momento, 2024, o governo paulista prorrogou apenas uma parte desses benefícios fiscais. “Até o momento, o Governo de São Paulo prorrogou alguns benefícios fiscais, mas muitos outros ainda dependem de publicações que não aconteceram. A maior parte das empresas, principalmente os pequenos e médios negócios, ainda não sabe o que esperar”, afirma Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade. Prorrogações publicadas: O que já está definido? Em 26 de dezembro de 2024, o governo paulista publicou dois decretos que trazem mudanças no ICMS e prorrogam alguns benefícios fiscais, garantindo a continuidade de certas isenções até 2026. Por exemplo, produtos como hortifrutigranjeiros, arroz, feijão e farinha de mandioca permanecerão isentos de ICMS até o fim de 2026, o que traz alívio para o setor agropecuário e alimentício. Além disso, foi autorizado o parcelamento do ICMS referente ao mês de dezembro de 2024 para o comércio varejista. Os contribuintes poderão dividir o pagamento em duas parcelas, com vencimento em janeiro e fevereiro de 2025, sem juros e multas. Contudo, esses decretos ainda não contemplam todas as áreas afetadas, deixando o cenário fiscal aberto a novas alterações. Restaurantes e bares: Alíquota acordada, mas sem formalização Um dos setores mais impactados pela questão do ICMS é o de alimentação fora do lar, que inclui bares, restaurantes, padarias e outros estabelecimentos gastronômicos. Esses negócios, que envolvem mais de meio milhão de empresas e cerca de 1,4 milhão de empregos no estado, enfrentam uma mudança importante: a alíquota do ICMS que, até 2024, era de 3,2%, deve ser ajustada para 4% a partir de 2025. A alteração foi o resultado de uma negociação entre representantes do governo de Tarcísio de Freitas e entidades do setor, como a Federação de Hotéis, Bares e Restaurantes (Fhoresp). Inicialmente, o governo paulista propôs o fim do benefício fiscal e a elevação da alíquota para até 12%, o que causaria um grande impacto nos custos dos estabelecimentos. Porém, após intensas discussões, o governo aceitou um reajuste de 3,2% para 4%, um valor considerado razoável por representantes do setor. Apesar do acordo firmado, o decreto que formaliza essa alíquota de 4% ainda não foi publicado, gerando incertezas para os empresários. “O acordo foi alcançado, mas a formalização ainda não aconteceu. Sem o decreto, o setor continua sem a segurança jurídica necessária para planejar suas operações e, possivelmente, repassar os custos para os consumidores”, explica Welinton Mota. A transição de uma alíquota de 3,2% para 4% pode parecer pequena, mas, para muitos estabelecimentos, isso representa um aumento considerável nos custos operacionais. No caso de bares e restaurantes, que já enfrentam uma pressão constante com a inflação e custos elevados de insumos, a alteração do ICMS poderia resultar em repasses para os consumidores. No entanto, devido à falta de formalização, muitos empresários estão hesitantes quanto a essa mudança e aguardam a definição oficial do governo. “Se o decreto que formaliza a alteração não for publicado rapidamente, o setor de alimentação poderá ter dificuldade em se planejar. A mudança na alíquota tem um impacto direto no preço dos produtos e, sem um posicionamento claro do governo, as empresas ficam em uma posição vulnerável”, alerta Welinton Mota. O que esperar para 2025? Com o fim de ano se aproximando, as empresas aguardam novas publicações do governo paulista que possam trazer mais certezas sobre o futuro tributário. A expectativa é que, até 31 de dezembro de 2024, o Governo do Estado de São Paulo formalize as prorrogações dos benefícios fiscais e, finalmente, publique o decreto definitivo sobre a alíquota de ICMS para bares e restaurantes. Até lá, os empresários seguem acompanhando atentamente as mudanças e se preparando para um possível aumento de custos.

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Chefes da XP traçam cenários para economia e futuro: Brasil a bola da vez

Traçar um cenário sobre possíveis rumos da política e da economia brasileira nos próximos anos. Esse foi o objetivo do II Encontro Anual — Alliando Economia & Negócios, que aconteceu no dia 22 de setembro em São Paulo. O evento contou com um bate-papo entre Caio Megale, Economista-Chefe da XP Investimentos; Victor Scalet, Analista Político da XP Investimentos; Richard Domingos, Presidente do Grupo Alliance, e Renata Marinho, Jornalista e Mestre de Cerimônias, que falam sobre a Perspectiva da Economia Para 2023, Novo Ciclo Presidencial. Mesmo tendo acontecido antes das eleições os especialistas passaram o que é possível falar sobre as perspectivas para os próximos anos, o que segundo eles é positivo para o país, com a abertura de possibilidade de oportunidades para crescimentos das empresas. Destacando que o Brasil pode se beneficiar de um cenário externo complexo, com incertezas em outros países ascendentes para potencializar seu poder produtivo. Segundo Megale o tema central da economia mundial ainda é a pandemia, felizmente o Brasil teve uma resposta rápida. Contudo ainda tivemos o problema da Guerra da Ucrânia, hoje estamos enfrentando a ressaca da pandemia com um mundo provavelmente em recessão no ano que vem, mas vamos passar por ela. Mesmo diante um cenário político incerto, Scalet informou que independentemente do próximo presidente a tendência é que as reformas necessárias sejam aprovadas pelo novo presidente, principalmente a tributária, que é o grande anseio do eleitorado. Isso possibilitará um cenário positivo para os empreendedores. O bate-papo completo do evento pode ser acessado no Youtube do Grupo Alliance. Veja alguns pontos apontados pelos especialistas: Victor Scalet afirmou que “qualquer cenário analisado para pela dúvida sobre o caminho fiscal que o país irá tomar, pois as pressões para mais gastos estão dadas, independentemente o posicionamento político, exemplo é o excedente dos 200 reais de auxílio emergencial, que por si só inviabiliza o teto de gasto para 2023, comprometendo-o”. Assim, a grande discussão para o próximo ano é qual o arcabouço fiscal para o Brasil, quanto se quer gastar a mais e qual a regra fiscal que irá substituir o teto de gasto que dará previsibilidade para os investidores nesse ambiente”, complementou. Sobre a questão da polarização, Victor analisou por alguns pontos: “um é como a composição da Câmara e do Senado Federal se deu, dificilmente o presidente eleito conseguiria montar uma coalizão forte. A tendência é que essa seja uma coalizão constitucional fraca. Assim, não se conseguirá fazer tudo o que se quer, pois o grupo de congressistas conseguem fazer frente”. Contudo ele explica que o eleito pode aproveitar a ‘lua de mel’ do presidente com a população, que é super documentado, serve para a popularidade que fica mais alta, pois os eleitores moderados tendem a torcer para o Brasil dar certo. Sobre as reformas de base, Victor Scalet analisa que a próxima deve ser a tributária, que está no mesmo ponto que estava a da Previdência no fim do governo Temer. “Todo mundo sabe que é próxima, não é fácil de fazer, é complexa por ter ganhadores e perdedores na sociedade, como os entes federativos. Mas, a maluquice do sistema tributário brasileira é tamanha que todos entendem que é necessário mudar “. Caio Megale também traça um cenário positivo. “A previsão do futuro e da economia, independentemente da questão política que estamos envoltos é a de um mundo de muitas incertezas, com a inflação muito alta no mundo e bancos centrais subindo as taxas de juros”. “Isso pode gerar uma desaceleração muito forte da atividade econômica e consequentemente uma recessão no mundo. Ainda temos a incerteza na Rússia, a energia na Europa, a China que está desacelerando mais que o esperado, além da questão de que se invade ou não o Taiwan que é muito importante”. Ele explica que o momento é muito instável no pós-pandemia. “Nesse contexto o Brasil está até que bem, crescendo e com a inflação caindo. Se destacando no cenário, mas tem uma transição fiscal a ser feita independente da eleição, se vai manter o Bolsa Família, que faz uma pressão sobre o teto de gasto”. Assim como Victor, Caio Megale aponta como a bola da vez a reforma tributária, com uma demanda da sociedade que precisa de impostos mais simples e fáceis de serem pagos. Outro ponto é a administrativa que é mais difícil de ser realiza. “Para o empresário o importante é o país crescer, o Brasil é um país grande que tem uma diversidade de setores, mercado interno muito aquecido também, fizemos reformas recentes e outras serão feitas e o mundo está se voltando para o Brasil. A produção está saindo da China e Ásia e indo para outras regiões”, explica. Ele complementa que “o Brasil está longe da crise na Europa, tem uma matriz energética muito mais limpa e está muito bem-posicionado, se acertar as políticas econômicas tem espaço para economia continuar crescendo.  O Brasil é a bola da vez, mas tem que fazer a lição de casa que é dar mais previsibilidade nas contas públicas e fazer as reformas, se isso avançar o Brasil tem espaço para crescer muito e se destacar no cenário mundial nos próximos anos”, finalizou.    

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Veja como declarar o IR se mudou de emprego em 2013

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Planejamento Tributário: conheça os 7 benefícios para empresas Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários IR 2024: Entenda o que é malha fina e como saber se você caiu O contribuinte que mudou de emprego no ano passado deve ficar atento à declaração do Imposto de Renda para informar todos os rendimentos obtidos durante 2013, mesmo se for de fontes pagadoras diferentes. E, para evitar a malha fina do Leão, com erros de preenchimento do formulário, o primeiro passo é ter em mãos o informe de rendimentos que deve ser emitido pelas fontes pagadoras. Esse documento irá consolidar as informações referentes aos rendimentos ocorridos entre a fonte pagadora e o contribuinte. Vale lembrar que a data limite para as empresas entregarem o informe foi em 28 de fevereiro, mas caso não tiver recebido, é preciso solicitá-lo à empresa. O preenchimento não é complicado, já que o informe fornecido pelas fontes pagadoras segue o padrão dos formulários disponibilizados no aplicativo da Receita. “É preciso ficar atento caso o contribuinte tenha mudado de emprego em 2013: para declarar o Imposto de Renda, é preciso ter todos os dados de rendimento das fontes pagadoras para o preenchimento do formulário. Sejam duas, três ou mais empresas. Feito isso, o próprio programa fará a soma dos valores informados”, explicou o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Ao declarar, o contribuinte deverá informar no formulário o que são rendimentos isentos, tributáveis com retenção na fonte ou com tributação exclusiva ou definitiva. Estes itens já estarão disponibilizados no informe, como lembrou Mota. Rescisão e FGTS Segundo o consultor do Imposto de Renda da Confirp Welinton Mota, o valor recebido pela rescisão contratual e pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também devem ser declarados à Receita. “Estes valores são essenciais no preenchimento, mas é preciso deixar claro que eles são isentos de Imposto de Renda, para não haver confusão”, disse. O diretor do Sindicato das Empresas Contábeis do Estado do Rio de Janeiro (Sescon-RJ) Francisco Ribeiro, explicou que “os valores referentes à rescisão do contrato, como aviso prévio indenizado, férias e décimo terceiro salário proporcionais deverão estar identificados no informe pelos termos: tributados (pagos pela pessoa jurídica com o imposto retido na fonte), isentos e não tributados ou sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”. Para descrever os valores referentes aos FGTS, o contribuinte deve ter todos os comprovantes recebidos no momento do saque dos valores. Já os comprovantes referentes à rescisão, como lembra o consultor, são entregues pela própria empresa. Estes valores só devem ser declarados se foram recebidos até 31 de dezembro de 2013. “Os rendimentos destes itens devem ser informados no campo 3 da aba “Rendimentos Isentos ou Não tributáveis”, explicou Mota. Seguro desemprego Apesar de também ser um rendimento isento de tributação pela Receita Federal, este benefício deve ser declarado. Para informar os valores no formulário, é preciso saber o valor total do benefício ou, em caso de saque, é necessário ter os recibos que comprovam o recebimento. “O contribuinte deverá informar estes valores no campo 24 do formulário. Vale destacar que, mesmo sendo um rendimento isento, a falta de informação destes na declaração pode levar o contribuinte para a malha fina”, lembrou. Se o contribuinte mudou de emprego e passou a exercer alguma atividade como autônomo, é preciso declarar os rendimentos da função anterior e manter o livro-caixa para que tenha o efeito de dedução na base de cálculo do IR. Nestas situações o consultor alerta: “mesmo que o contribuinte tenha tido rendimentos dentro do limite de isenção, como autônomo, deverá somá-lo à renda total do ano, para ajustar o real valor do imposto”, destacou. Fonte – Bruno Dutra (bruno.dutra@brasileconomico.com.br) 14/03/14 12:00

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Quem vendeu veículo em 2024 e ganhou capital, pode ter que pagar imposto em 2025

Os veículos apresentaram uma alta nos preços nos últimos anos, provocada pela falta de componentes, dentre outros motivos. Isso causa uma situação inusitada, com muitos contribuintes ganhado dinheiro na venda de seu veículo usado em relação ao valor pago na aquisição. Acontece que agora, com a necessidade de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física, muita gente vai descobrir que deveria ter pagado imposto de renda sobre ganho de capital deixado de ser recolhido no mês seguinte ao da alienação.   “É preciso entender que as alienações de bens e direitos no valor superior a R$ 35.000,00 no mês, cuja operação resultou em um lucro (ganho de capital), estará sujeita à tributação de imposto de renda sobre alíquota mínima de 15%, cujo imposto deveria ser pago no mês subsequente ao da alienação. O contribuinte que estiver nessa situação deverá pagar agora com multa e juros o valor do imposto deixado de ser recolhido à Receita Federal do Brasil”, explica o diretor executivo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.   Para o cálculo do referido imposto, o contribuinte deverá baixar o programa do Ganho de Capital no site da Receita Federal, efetuar o preenchimento do referido aplicativo (com todos os dados do veículo, as informações de compra e venda) e pelo programa gerar a guia de recolhimento. Tais informações deverão compor a declaração de imposto de renda pessoa física a ser entregue até 31/05/2025, exportando do programa de Ganho de Capital a ficha GCAP e importando pelo programa da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2025.       Como declarar aquisição de veículos?   Quem é obrigado a declarar imposto de renda pessoa física e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores. Para não ter problema com estes dados, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o Grupo 02 (Bens Móveis) e código 01 (Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc).   No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro, CPF ou CNPJ do Vendedor, seu Nome ou Razão Social, e valor da aquisição. Sendo o veículo financiado, fazer constar essa informação nesse campo, seguido a instituição financeira que o financiou, descrevendo a quantidade de parcelas. Destacar também nesse campo as parcelas pagas até a data de 31/12/2024, a qual deverá constar na coluna “situação em 31/12/2024”.   Se o veículo tiver sido adquirido em 2024, deixe o campo “Situação em 31/12/2023″ em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2024. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. “Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”, alerta Richard Domingos.   “Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem, menos o seu preço de compra. Ou seja, valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR “, complementa.   É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2024” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.     Como declarar aquisição de veículos financiados?   Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2024, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2024”, detalhando no campo “Discriminação” as informações relacionadas acima, reforça o diretor da Confirp.   Como declarar aquisição de veículos adquiridos por consórcio?   No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o Grupo 09 (Outros Bens e Direitos) e código 05 (Consórcio não contemplado). “No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre Grupo 02 (Bens Móveis) e código 01 (Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc), explica o diretor da Confirp Contabilidade.   Assim como acontece com veículos financiados, caso o contribuinte não tenha terminado de pagar o consorcio, fará constar como valor do bem, apenas os valores pagos até 31/12/2024, destacando no campo “Discriminação”, além das informações do veículo, dados do vendedor, valor a compra, a informação que a aquisição foi mediante consórcio, e a soma dos valores pagos por meio da carta de crédito do consorcio, pagamentos adicionais feitos diretamente pelo contribuinte e também, sendo o caso, as soma das parcelas pagas após a contemplação até a data de 31/12/2024. Também não se deve informar eventuais saldos devedores de consorcio na ficha de dívidas e ônus reais.   Para finalizar Richard Domingos lembra que continua como opcional na DIRPF 2025 ano base 2024 a inclusão das informações complementares sobre veículos, aeronaves e embarcações. Os dados que o sistema pede são número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador. Mas o diretor reforça que, mesmo não sendo obrigatório, é interessante inserir essas informações.

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