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A autoria de direitos autorais e a relação de trabalho

Na relação de trabalho convencional decorrente de vínculo empregatício e regida pela CLT, a regra geral é que o empregador é titular de toda a produção do empregado. A relação empregatícia prevê a ocorrência de pressupostos essenciais, tais como, pessoalidade, subordinação, autoria de direitos autorais e retribuição dos serviços prestados por meio do denominado salário. 

Porém, na relação de criação de obra autoral submetida à Lei de Direitos Autorais, o vínculo estabelecido entre as partes (empregador x empregado x obra autoral) exige atenção, pois as regras são outras. 

Sem desprezar as previsões que reconhecem o vínculo empregatício previstas na CLT, a Lei de Direitos Autorais prevê que o “autor é a pessoa física criadora da obra literária, científica ou artística”. 

Isto quer dizer que, em atividades empresariais que existe a rotina de criação autoral, como em agências de publicidade, marketing, programas de computador/softwares, gravadoras, editoras, espetáculos artísticos, traduções e dentre várias outras, se o empregado criar qualquer obra desta natureza será sua a titularidade imediata e não a do empregador. 

Ao criar uma obra autoral, o autor, isto inclusive se for o empregado, passa a ser titular imediato dos direitos patrimoniais e dos direitos autorais. 

No âmbito dos direitos patrimoniais são exclusivamente do autor os direitos de usar e dispor da obra literária, artística ou científica. Isto quer dizer, somente o autor tem o direito de usar e explorar economicamente a obra que criou. 

No âmbito dos direitos morais, pertence ao autor o direito de vincular o seu nome à obra, bem como, o de reivindicar a sua autoria, o de conservar como inédita, o de assegurar a integridade, reclamando contra terceiros sobre qualquer modificação que ocorra, como também, o direito de alterá-la sempre que desejar, incluindo o de retirá-la de circulação quando desejar. 

Portanto, todo empregador que tiver obras criadas por empregados precisa preocupar-se em obter as cessões e transferências dos direitos patrimoniais para que a empresa possa explorá-las economicamente, incluindo o poder de transferi-las a terceiros, como, a clientes. 

Nota-se que os direitos morais são intransferíveis e, portanto, o autor sempre poderá reivindicar a sua autoria, ou no mínimo a indicação do seu nome em qualquer exposição. A não ser que o mesmo, mediante declaração escrita, renuncie a tal direito. 

Há uma corrente de profissionais especialistas na legislação de direito autoral que defende que, enquanto durar a relação empregatícia, a cessão das obras autorais é automática em favor da empresa. 

Entretanto, a própria legislação de direitos autorais prevê que os contratos desta natureza devem ser interpretados de forma restritiva, ou seja, o empregador poderá explorar a obra criada pelo empregado somente no limite e na finalidade existente na relação empregatícia. 

Um bom exemplo seria a relação dentro de uma agência de publicidade. Esta poderá explorar as obras criadas pelo empregado publicitário somente em campanhas de publicidades, vedando as suas explorações, ou seja, das obras criadas pelo empregado em outras formas – como na circulação de um livro. 

Porém, numa corrente de doutrinadores conservadores da matéria de direito autoral, mesmo ocorrendo o vínculo empregatício, a cessão dos direitos patrimoniais não é automática ao empregador. No caso, ela depende, concomitantemente, da formalização do contrato de trabalho, de um contrato escrito e específico de cessão de qualquer obra criada pelo empregado.

Assim, para a melhor segurança do empregador, torna-se relevante a sua observação quanto à formalização de contrato de cessão e transferência patrimonial de direito autoral junto ao contrato de emprego. Vale observar que o contrato de cessão autoral, justamente em razão do seu alcance restritivo, deve ter redação ampla e precisa no que diz respeito às regras do prazo, do preço, do território e da exclusividade sobre a exploração da obra.

Também deve ser observado pelo empregador que, caso haja acordo de preço a ser pago por este ao empregado a título de criação autoral, este preço não pode se misturar ou confundir-se com o salário, visando evitar mascarar um pelo outro. 

A relação de emprego prevê o pagamento de salário sobre os serviços prestados pelo empregado. Este direito é irrenunciável. 

Já a relação de criação autoral prevê a possibilidade do empregado ceder e transferir os seus direitos autorais ao empregador a título oneroso ou gratuito, a depender do negócio formalizado entre as partes. 

A legislação de direitos autorais não possui qualquer impedimento ou restrição de que a cessão patrimonial seja formalizada de forma gratuita. O que não pode ocorrer é o uso do pagamento de qualquer honorário sobre o uso de obra autoral como se fosse o de salário e vice-versa. 

Certo é que, empresas cujas atividades contemplem criações autorais, precisam ficar atentas quanto às formalizações dos contratos adequados, já que o contrato de vínculo de trabalho por si só e isoladamente não contempla as regras gerais de cessões e transferências de direitos autorais. A ausência de formalização deste poderá acarretar problemas sérios ao empregador no dia de amanhã, pois o autor se manterá com o vínculo de criação com a obra autoral e somente este poderá explorá-la comercialmente, cumulando com o direito de reivindicar a autoria da citada obra. 

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Direitos autorais e a relacao de trabalho

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Como Evitar Retrabalho Contábil com ERP: 7 Estratégias Essenciais

A gestão contábil é um dos pilares da saúde financeira de qualquer empresa. Porém, quando há repetição de tarefas, erros manuais ou informações descentralizadas, o retrabalho se torna inevitável  e caro. A boa notícia é que, com um ERP (Enterprise Resource Planning) bem implementado, é possível eliminar grande parte desse retrabalho. A seguir, apresentamos 7 estratégias essenciais para evitar retrabalho contábil com ERP, baseadas na experiência e autoridade da Confirp, referência no mercado contábil há mais de 30 anos.   1. Evitar Retrabalho Contábil com ERP Começa com um Mapeamento Preciso dos Processos   Muitas empresas acreditam que basta implementar um ERP (Enterprise Resource Planning) para acabar com erros e retrabalho contábil. Mas a verdade é que a tecnologia só traz resultados reais quando os processos já estão organizados e bem definidos. Por isso, o primeiro passo é realizar um mapeamento detalhado dos fluxos contábeis.   Identifique gargalos   Verifique em quais etapas os lançamentos contábeis mais se perdem, atrasam ou geram inconsistências. Pode ser na conciliação bancária, no lançamento de notas fiscais ou até mesmo na integração entre departamentos. Esses pontos críticos precisam ser priorizados antes da automatização.   Registre tarefas repetitivas   Atividades manuais consomem tempo e aumentam o risco de falhas. Ao documentar tarefas repetitivas — como lançamentos de contas a pagar, importação de notas ou conferência de dados — fica mais claro onde a automação do ERP pode substituir processos manuais.   Avalie onde a automatização traria maior impacto   Nem tudo precisa ser automatizado de imediato. Avalie quais áreas terão maior ganho de eficiência ao serem integradas ao ERP. Por exemplo: relatórios financeiros automáticos podem dar mais agilidade às tomadas de decisão, enquanto a integração fiscal reduz riscos de multas e retrabalho.   Experiência Confirp   Na Confirp, já ajudamos empresas de diferentes setores a passarem por esse processo de forma estratégica. Nossa equipe não apenas implanta o ERP, mas também revisa os fluxos internos, eliminando redundâncias e adaptando a tecnologia à realidade do cliente. O resultado é uma contabilidade mais á     2. Parametrize o ERP Corretamente para Reduzir Erros e Repetições   Depois do mapeamento de processos, o próximo passo para evitar retrabalho contábil é a parametrização correta do ERP. É nesse momento que se define como o sistema vai se comportar no dia a dia — e uma configuração mal feita pode comprometer toda a operação.   Defina planos de contas padronizados   O plano de contas é a espinha dorsal da contabilidade. Se ele não estiver bem estruturado, relatórios financeiros podem sair distorcidos e inviabilizar análises gerenciais. No ERP, essa padronização garante que todas as áreas falem a mesma língua contábil, evitando retrabalho de ajustes posteriores.   Configure regras fiscais de acordo com a legislação vigente   A legislação tributária brasileira é complexa e muda constantemente. Uma parametrização incorreta pode gerar cálculos errados de impostos, inconsistências em declarações fiscais e até multas. Por isso, é essencial que o ERP esteja atualizado com todas as regras fiscais aplicáveis ao seu setor e porte empresarial.   Estabeleça campos obrigatórios para evitar dados incompletos   Muitos erros surgem porque informações críticas ficam em branco ou são lançadas de forma inconsistente. Ao configurar campos obrigatórios no ERP, como CNPJ, CFOP ou natureza da operação, a empresa reduz drasticamente a chance de falhas que exigem retrabalho posterior.   O ERP é tão eficiente quanto a sua configuração. Uma boa parametrização não só reduz erros, mas também cria uma base sólida para análises estratégicas e para a tomada de decisão.   3. Integração de Dados: Unifique Informações e Elimine Retrabalho   Um dos principais vilões da contabilidade é a falta de integração entre os sistemas da empresa. Quando as áreas de vendas, estoque e financeiro não se comunicam com a contabilidade, surgem erros, atrasos e um alto volume de retrabalho. A solução está na integração do ERP com todos os setores, criando um fluxo único de informações que chega ao departamento contábil já consolidado e confiável.   Integre o ERP a todos os setores da empresa   O ERP deve ser o ponto central de informação. Isso significa que vendas, estoque, compras, financeiro e contabilidade precisam estar conectados. Assim, qualquer movimentação registrada em um setor já é refletida em tempo real na contabilidade, evitando lançamentos duplicados ou divergentes.   Automatize a importação de notas fiscais e a conciliação bancária   Dois dos processos mais sujeitos a erros manuais são a entrada de notas fiscais e a conciliação bancária. Com a automatização, o ERP importa esses dados diretamente, reduzindo falhas de digitação e acelerando o fechamento contábil.   Elimine lançamentos manuais sempre que possível   Cada lançamento feito “na mão” abre margem para erros e inconsistências. Quanto maior a dependência de registros manuais, maior o risco de retrabalho. Ao configurar o ERP para automatizar lançamentos recorrentes (como despesas fixas, folha de pagamento ou impostos), a empresa ganha tempo e confiabilidade nas informações.   Autoridade Confirp   Na Confirp, entendemos que integração é sinônimo de eficiência contábil. Nossa metodologia garante que os dados cheguem completos e corretos ao setor contábil, eliminando atrasos, evitando erros e permitindo que o ERP cumpra seu papel: ser a base sólida da gestão empresarial.   Veja também: Contabilidade Integrada ao ERP: A Dupla Que Impulsiona o Crescimento da Sua Empresa Sistema ERP: Como Integrar na Sua Contabilidade com a Confirp? Quer aumentar o valor da empresa? Auditoria e ERP       4. Evitar Retrabalho Contábil com ERP Requer Treinamento da Equipe   Um ERP só entrega todo o seu potencial quando a equipe sabe utilizar corretamente suas funcionalidades. De nada adianta ter um sistema robusto e bem configurado se os usuários não dominam os processos ou acabam criando atalhos que geram inconsistências. Por isso, o treinamento é peça-chave para evitar retrabalho contábil.   Ofereça treinamento prático sobre o uso do ERP   A aprendizagem deve ir além de manuais genéricos do fornecedor. Treinamentos práticos, alinhados à realidade do negócio, ajudam colaboradores a entender como aplicar o ERP em suas rotinas, evitando

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aumentou o teto

Crescem alternativas de economia compartilhada

  A economia compartilhada está já no nosso dia a dia, mas no que consiste essa revolução que busca beneficiar o consumidor, mas já criou muito inimigos. Sinal de novos tempos, os aplicativos e ferramentas de economia colaborativa tomaram o mercado, fazendo concorrência com grupos econômicos já consolidados. Quer estar sempre bem informado para crescer? Seja cliente Confirp! Assim, hoje as pessoas, não montam mais um escritório, alugam um coworking. Também não se espera um táxi, se “pede um Uber” pelo celular. Até mesmo os hotéis estão sendo trocados por residências em que os moradores sedem quartos para viajantes. Se por um lado essas novidades são festejadas pelos usuários, por outro, criaram fortes inimigos, como é o caso das associações de taxistas, que já demonstram suas insatisfações com repetidos protestos em São Paulo, Rio de Janeiro e diversas regiões não só do país, mas do mundo, ou mesmo as empresas de telefonia, que lutam judicialmente para impedir a possibilidade de ligações usando a internet do celular. Mas e aí, como fica a população no meio dessa guerra? Não há como negar a importância desses aplicativos e redes que prometem facilitar a vida dos consumidores e gerar uma renda extra para muitos trabalhadores; também não se pode negar as razões da ira daqueles que se sentiram ameaçados pela concorrência, avaliada como desleal. O mercado constantemente atravessa mudanças radicais, mas, com o passar dos anos, ocorre uma readequação e realinhamento das relações de trabalho, prevalecendo a sobrevivência de quem se ajustou melhor, um tipo de seleção natural econômica. Isso já foi observado com a rádio, que foi fadada a acabar ao chegar a televisão, contudo, se adequou, achou um novo nicho e, atualmente, voltou a crescer e se destacar. Então, qual o problema tão terrível que muitos encontram na economia colaborativa, que gera grande contradição em setores, empresas e trabalhadores como taxistas? Para começar, os benefícios são muitos, desde as taxas menores até diferenciais de atendimentos, aos quais a população não estava acostumada até então. Os prestadores de serviços no país nunca prezaram pelo bom atendimento, para comprovar isso, basta tentar trocar a operadora de celular. Conheça a Assistência Técnica de Celular Tatuapé Assim, achamos interessante listar os pró e contras de algumas dessas ferramentas. Coworking Coworking, este é um formato que possibilita o compartilhamento de espaços e recursos de escritórios entre as pessoas, reduzindo muito os gastos operacionais. Essa opção se estabeleceu no mercado pela sua acessibilidade e praticidade. Hoje existem várias ofertas por esse tipo de serviço, existindo até os gratuitos, mas o grande destaque fica para os espaços locados, pois neles as pessoas podem contar com toda uma infraestrutura profissional de um escritório de alto padrão. Podendo até mesmo utilizar o coworking como endereço fiscal da empresa ou de uma filiar. Principal exemplo desse tipo de espaço em São Paulo é a Gowork (www.gowork.com.br). São diversas as facilidades, tais como: Não precisa se preocupar com locação de imóvel e todas dificuldades relacionadas; Moveis e outros utensílios de escritórios já fazer parte do pacote dos principais coworking; Se estabelece como uma alternativa ao isolamento do modelo home office, que se mostra por vezes improdutivo; Opções de encontrar localizações privilegiadas que proporcionam potencialização de novos negócios. Uber  O Uber é um conceito novo de transporte, com ele, a partir de um aplicativo, qualquer pessoa com um smartphone consegue chamar um carro com motorista para se locomover. Em poucos minutos, o veículo de boa qualidade chega ao local definido com um motorista educado para levar ao destino, muitas vezes, com preços entre 15% a 25% mais barato em relação aos outros serviços oferecidos no mercado. Isso fez com que em São Paulo e no Rio de Janeiro essa ferramenta se tornasse prioritária para empresários ou mesmo quem faz tudo via app. Batalhas ocorreram em torno da regulamentação desse tipo de transporte, com manifestações, bloqueio de vias e até brigas físicas violentas entre taxistas e motoristas de Uber. Contudo, em muitos locais, esse serviço ainda é irregular e o trabalho já não se mostra tão benéfico, devido aos baixos custos da viagem, ter que dar uma boa parte para a empresa e a existência de custos de manutenção. Esse modelo está em franca expansão, existindo até mesmo serviços de helicóptero, para oferecer viagens sob demanda na capital paulista em parceria com a Airbus Group. Chamado de UberCOPTER, o serviço conecta 5 helipontos (Blue Tree Faria Lima, Helicentro Morumbi, Sheraton WTC, Hangar ABC, Hotel Transamerica) e 4 aeroportos (Congonhas, Cumbica, Viracopos e Campo de Marte) na cidade de SP e regiões próximas, com preços fixos, que serão informados antes de o usuário solicitar a viagem. Aplicativos de caronas Começou a pouco tempo ocupar um espaço de destaque e o Uber já possui fortes concorrentes, como os aplicativos de caronas, que prometem o uso mais sustentável dos veículos e economia para todos que participam dessa rede. O princípio é simples: já imaginou ir para o trabalho ou para a faculdade sem precisar ficar horas em pé no ônibus? Com versões para Android, iOS, Web e Windows Phone, esses aplicativos prometem revolucionar o trânsito e a rotina das pessoas. Existe o Carona Direta, aplicativo que promove práticas de carona solidária, com o intuito de reduzir congestionamentos, economizar despesas de viagens e uma série de outras vantagens aos meios urbanos. Já o Meleva une a comodidade de um táxi com a economia de uma carona por meio de um aplicativo. É simples, você coloca o local de partida e seu destino, o dia e a hora e encontra outras pessoas que farão o mesmo trajeto. O TipCar é uma rede social que une pessoas que querem carona ou então que querem colaborar levando outras e, possivelmente, dividir os gastos, para aproveitar as vagas no carro. Enfim, essas redes de caronas solidárias prometem reduzir custos mais ainda que o Uber e enfrentam até mesmo os ônibus em viagens rodoviárias, tendo como benefícios os custos e a facilidade de deslocamento. Contudo, sofrem riscos como confiança nas pessoas que darão

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ESOCIAL

Governo adia eSocial para micro e pequenas empresas e MEIs

Micro e pequenas empresas e MEIs com empregados poderão ingressar no eSocial a partir do mês de novembro. Para as demais empresas privadas do país, sistema torna-se obrigatório desde segunda-feira (16/7). Quer estar atualizado sobre o tema? Seja cliente Confirp Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (11/7) a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial.  A medida permite que micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEIs) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro. É importante deixar claro que somente os MEIs que possuam empregados – e que hoje totalizam um público de aproximadamente 155 mil empregadores – precisarão prestar informações ao projeto. Já para as demais empresas privadas do país – que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – o eSocial torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira (16/7). A medida anunciada hoje é uma opção oferecida aos micro e pequenos empregadores e MEIs. No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, também terão acesso ao sistema a partir da próxima segunda (16) . Para o eSocial, em princípio, todo o público formado pelas empresas privadas com o faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – incluindo micro e pequenas empresas e MEIs – é considerado como empresas do segundo grupo de empregadores Além disso, desde janeiro deste ano, o eSocial já está em operação para as grandes empresas – que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e que formam para o eSocial as chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97% delas já integram as bases do eSocial. Já a partir de 14 de janeiro do ano que vem, o eSocial torna-se obrigatório também para os órgãos públicos (terceiro grupo). Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um mesmo sistema e representará a substituição de até 15 prestações de informações – como GFIP, RAIS, CAGED E DIRF – por apenas uma. Implantação por fases Assim como está acontecendo com as grandes empresas e como ocorrerá com os entes públicos, a implementação do eSocial para as empresas do segundo grupo – excluídas nesta momento a obrigatoriedade de pequenas empresas e MEIs – se dará de forma escalonada, dividida em cinco fases, distribuídas deste mês de  julho a janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente suas informações no sistema. A partir deste dia 16 até o dia 31 de agosto, os empregadores deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. Em relação aos MEIs que possuam empregados e que optem por já ingressar no eSocial, o Comitê Gestor do  eSocial esclarece que, na prática, eles não terão nenhuma informação para prestar antes de setembro, já que os dados da 1ª fase (cadastro do empregador e tabelas) são de preenchimento automático pela plataforma simplificada que será disponibilizada para este público. Apenas a partir de setembro, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo. Finalmente, de novembro até o final de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional. Em relação às micro e pequenas empresas e MEIs, como esses estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro – quando ingressarem no sistema, eles deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma. Em janeiro do ano que vem  haverá, para o segundo grupo como um todo, a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema. Já os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e os segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019 Plataforma simplificada Nos próximos dias, serão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração. Também será disponibilizada a partir do próximo dia 16, a plataforma simplificada destinada aos MEIs. Neste ambiente simplificado – semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico – não será necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador acessá-lo apenas por código de acesso. A plataforma simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos via sistema, como o que realiza o cálculo de rescisões e a ferramenta de férias, por exemplo. A maioria dos MEIs – que não possuem empregados e por esta razão não estarão obrigados ao eSocial – continuarão prestando contas normalmente ao governo por meio do SIMEI, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais voltados para aos microempreendedores individuais  e que lhes garante a isenção de impostos federais como o IPI, por exemplo.  Para este público, nada muda. Histórico – O programa é uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.  O programa visa aumentar a produtividade e reduzir a burocracia no setor produtivo, unificando as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados único. Fonte – Portal do Governo Federal

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Tributos: especialistas alertam para necessidade de adiamento de pagamentos

O mundo dos tributos está passando por uma verdadeira revolução nos últimos dias em função de muitas medidas que foram tomadas pelos governos para o combate da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Contudo, enquanto a federação e alguns estados já tomaram medidas emergenciais, em São Paulo ainda não foram apresentadas medidas relacionadas aos tributos nem pelo governo estadual, nem pela prefeitura, o que pode levar muitas empresas à falência. “Vemos que o Governo Federal, o congresso e a justiça estão buscando alternativas para combater a crise, com medidas como isenções e adiamentos de tributos, além de oferecer linhas de financiamento. Contudo, o mesmo esforço não temos visto do governo do estado e do município de São Paulo, que apesar das medidas restritivas não deu nenhuma contrapartida para os empresários”, avalia o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. O questionamento se refere ao fato de que muitas empresas estão aguardando e precisam de alterações nos vencimentos de tributos como ICMS (estado) ou ISS (município). Hoje já existem várias localidades que já apresentaram ações em relação ao tema, como é o caso do Distrito Federal que deu Isenção de ICMS na venda de álcool em gel. Já os estados do Ceará e Mato Grosso do Sul prorrogaram o prazo para entrega do EFD Fiscal. Os municípios de Natal, Vitória, Belo Horizonte, Maceió, Florianópolis, dentre outros, prorrogaram o vencimento do ISS. “As empresas precisam de alguma sinalização do Governo do Estado e da Prefeitura de São Paulo em relação a postergar tributos, muitas organizações já estão prestes a fechar as portas e precisam de fôlego financeiro e de fluxo de caixa. Se não forem tomadas medidas urgentes pelos governos referentes a esse apoio, o cenário pós-crise de saúde poderá ser aterrador na área econômica”, alerta Richard Domingos, que complementa que as contabilidades vivem a expectativa de novidades para os próximos dias. O presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (ABEFIN), Reinaldo Domingos, compartilha da visão. “Os empresários, em sua grande maioria, não são contra a quarentena. Eles lutam também pela saúde de todos, contudo precisamos urgente de apoio governamental para atravessar esse período com as menores perdas. Todos vamos pagar a conta, mas precisamos de mais tempo, por isso pedimos: governos, prorroguem os impostos”. Segue resumo das medidas já publicadas, que têm por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil. Prorrogação do prazo para pagamento da parcela dos tributos federais do Simples Nacional por 6 meses (Resolução nº 152/2020 do Comitê Gestor) Competência março de 20 de abril para 20outubro; de abril de 20 de maio para 20 de novembro e de maio de 20 de junho para 20 de dezembro. No PGDAS deverá ser emitida duas guias uma para tributos Federais e a segunda para ICMS/ISS, com vencimento normal 20 de abril, 20 de maio e 20 de junho competências março, abril e maio respectivamente. MEI também entra nesse adiamento. Prorrogação da entrega da DEFIS e DASN-SIMEI para 30 de junho de 2020 ICMS/ISS: Com relação às competências de março, abril e maio/2020, o sistema do PGDAS irá gerar dois DAS, sendo um para os tributos federais e outro DAS para o ICMS/ISS, com os respectivos vencimentos (o DAS de março vence em 20/abril; o de abril vence em  20/maio; e o de maio vence em 22/junho/2020). Veja “perguntas e respostas” no link abaixo: https://receita.economia.gov.br/covid-19/simples-nacional-perguntas-e-respostas-resolucao-152-cgsn Vale lembrar que não é isenção e sim prorrogação, significa dizer que a empresa deverá pagar os impostos deste período junto com os demais. Prorrogado o prazo de entrega da DEFIS (Simples Nacional) e do DASN-Simei (MEI) A Resolução CGSN nº 153/2020 (DOU de 26/03/2020) prorrogou para o dia 30 de junho de 2020 o prazo de apresentação da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) e da DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual), referentes ao ano calendário de 2019. Prorrogação do prazo para pagamento do FGTS por 3 meses (MP 927/2020, art. 19) Competência março, abril e maio poderão ser parcelados em seis vezes, iniciando em 07 de julho de 2020. No entanto lembrar que no mês julho deverá ser paga a primeira parcela e a de junho (integral) – (Ainda precisa regulamentação pela Caixa Econômica Federal). Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar até o final do ano (Resolução CAMEX nº 17/2020). Desoneração temporária de IPI para bens importados que sejam necessários ao combate à COVID-19 (Decreto 10.285/2020) – Produtos como máscaras de segurança, óculos de segurança, cateter, álcool etílico e em gel, desinfetantes, etc. Desoneração temporária de IPI para bens nacionais que sejam necessários ao combate à COVID-19 (Decreto 10.285/2020). Aprovação da MP 899/2019 CONTRIBUINTE LEGAL que caducaria 25/03 Suspensão de atos de cobrança por 90 dias Suspensão do envio de certidões ativas para o cartório 90 dias Suspensão da Exclusão por falta de pagamento por 90 dias Isso não quer dizer que a PGFN não está fazendo novos lançamentos de impostos, o que estão suspensos são os atos de cobrança. Condições facilitadas para renegociação de dívidas, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até 84 meses ou de até 100 meses para pessoas naturais, ME EPP. AS CNDs e as Certidões Positivas com efeito negativo tiveram seu prazo de validade prorrogado por 90 dias Redução em 50% nas alíquotas das contribuições ao “Sistema S” de abril, maio e junho de 2020 Ficam reduzidas em 50%, nas competências de abril, maio e junho de 2020, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos (Sistema S), recolhidas a terceiros (outras entidades e fundos) sobre a folha de pagamento ou sobre a comercialização da produção rural, conforme segue (MP-932/2020 – DOU: 31/03/2020):   Terceiros Alíquota Normal Alíquota Reduzida de 01.04.2020 a 30.06.2020 Sescoop 2,5% 1,25% Sesi, Sesc, Sest 1,5% 0,75% Senac, Senai, Senat 1,0% 0,5% SENAR Sobre Folha de Pagamento 2,5% 1,25% SENAR Sobre a Receita da Comercialização do Produtor Rural Pessoa Jurídica e

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