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Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime

O texto-base do projeto de lei que permite reajustes nos limites no enquadramento ao Simples Nacional, ou Supersimples, foi aprovado, por unanimidade, pelo Senado, no último dia 21 de junho, a lei tem reflexo direto para as pequenas e microempresas. Contudo, o Senado ainda precisará analisar destaques, em seguida a proposta seguirá para nova análise na Câmara, só para depois partir para sanção presidencial.

Mas, o que significa essa mudança na prática? Segundo o texto, poderão aderir ao Simples Nacional as empresas de pequeno porte com receitas brutas de até R$ 4,8 milhões ao ano, desde que não haja outros impeditivos. Atualmente, o teto para participação dessas empresas no programa é de R$ 3,6 milhões anuais. No caso das microempresas, a proposta eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual dos empreendimentos desta modalidade que quiserem aderir ao programa.

Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, apesar de não recuperar as perdas inflacionárias, a proposta se mostra viável. “Minha opinião sobre o assunto é que na forma que o projeto de lei fora encaminhado ao Senado, podendo aumentar o limite para até R$ 14,4 milhões dificilmente passaria, devido à necessidade de arrecadação que o Governo Federal, estados e municípios. Lembro que essa medida ensejará (seja qualquer o valor de aumento) em renúncia fiscal para todas esferas do governo”.

Ainda segundo o diretor da Confirp, “com as alterações proposta no Senado as perspectivas de aprovação passaram de “improváveis” para “possível”, já que essas mudanças trouxeram as alterações para patamares realísticos diante da perda de arrecadação que tal proposta traz no momento que estamos vivendo”.

Importante frisar, que mesmo que sejam aprovadas, as mudanças só entrarão em vigor em 2018. E que também foi alterado o limite de enquadramento do microempreendedor individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 72 mil de receita bruta anual. O aumento no teto do MEI já havia sido aprovado pela Câmara.

Ajuste e necessidade de transição no Simples Nacional

Segunda análise de Richard Domingos esse ajuste se faz necessário pois, se por um lado a criação do Simples Nacional foi positivo, por outro o tratamento diferenciado e favorecido nesses casos, também criou uma ‘trava de crescimento’.

“Não há um regime transitório desse tipo de regime para os demais. Assim, o raciocínio é simples, se a empresa faturar em um ano um pouco mais que $3,6 milhões, no próximo ano fiscal terá uma carga tributária igual a uma empresa que fatura muito mais e se enquadra no Lucro Presumido ou Lucro Real. Isso leva muito empresários a repensarem seu crescimento ou partir para sonegação fiscal”, explica o diretor da Confirp.

Outro ponto que deve ser considerado é o reajuste está muito abaixo ao inflacionário, desde a criação do Simples Nacional, a inflação acumulou mais de 77%, mas o limite de faturamento se mantinha o mesmo. Se a tabela do Simples fosse corrigida de acordo com a inflação, em abril de 2016 o valor máximo de faturamento passaria dos R$3,6 milhões para $6,3 milhões, segundo o Índice IPC-A

“Ponto importante é que não acredito que apenas uma correção do limite do Simples Nacional seja uma saída para justiça fiscal no país, mas temos que ser realista, que não dá para se fazer muito em um governo transitório, com contas desajustadas e com os problemas políticos que enfrentamos. Todavia, não podemos nos iludir, o País precisa de uma enorme e profunda reforma tributária, passando pela redução da participação da arrecadação da União, transferindo essas receitas para os estados. As receitas devem estar próximas aonde é gastos os recursos”, conclui Richard Domingos.

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Advogados podem ter empresa unipessoal e do Simples

Os advogados de todo o país já podem alterar o formato de suas empresas, isso porque, desde o início do ano, há permissão para iniciar seus trabalhos por meio de uma sociedade unipessoal, ou seja, com um único representante legal. A Confirp tem grande expertise para atendimento de advogados. Faça contato! Recentemente, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também atualizou o regulamento de seu Estatuto da Advocacia para incluir a sociedade unipessoal no diploma legal. A Resolução 2/2016, publicada no Diário Oficial da União, altera o artigo 37 do Regulamento Geral da Lei 8.906/1994. Segundo a nova redação da norma, os advogados podem constituir sociedade simples, unipessoal ou pluripessoal de prestação de serviços de advocacia, que deve ser regularmente registrada no conselho seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. A resolução diz também que as atividades profissionais privativas dos advogados são exercidas individualmente, ainda que revertam à sociedade os honorários respectivos e que as sociedades unipessoais e pluripessoais de advocacia sejam reguladas em provimento do Conselho Federal. Como a decisão desse assunto já foi publicada, poderá gerar benefícios aos advogados, já que esse tipo de sociedade proporcionará ganhos tributários aos profissionais do Direito que atuavam sozinhos e, até agora, não contavam com os mesmos direitos e benefícios que as sociedades. O empreendimento deverá ter o nome completo ou parcial do profissional responsável, que responderá de forma ilimitada por danos causados aos clientes. Confusão em relação à adesão ao Simples Nacional Um problema que vem sendo enfrentado por essas empresas é em relação à possibilidade de adesão ou não delas no Simples Nacional. Atualmente, pela legislação, as Sociedades Unipessoais de Advogados não poderiam optar pelo regime simplificado de tributação, por falta de previsão legal. Isso porque o “conceito” de ME e EPP previsto na legislação do Simples Nacional abrange apenas: a sociedade empresária; a sociedade simples; a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI); o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil); e a sociedade de advogados registrada na forma do art. 15 da Lei nº 8.906/1994. Advogados lutam por direitos Para que a sociedade unipessoal de advocacia possa optar pelo Simples Nacional, faz-se necessária a alteração na Lei Complementar nº 123/2006, para incluir esse novo tipo societário. Contudo, a OAB ingressou com ação na Justiça Federal e conseguiu uma decida favorável (com tutela antecipada), visando garantir o direito desse tipo de pessoa jurídica ter a permissão do ingresso ao Simples Nacional. Já foi obtida uma importante vitória, sendo que a 5ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu antecipação de tutela a favor dos advogados, para que esse tipo de sociedade faça parte do sistema simplificado de tributação, o Simples Nacional. O pedido foi feito pelo Conselho Federal e a decisão é válida para todo o território nacional. Na decisão, a juíza Diana Maria Wanderlei da Silva mandou a Receita Federal retirar de seu portal na internet a informação de que a sociedade unipessoal de advocacia não se submete ao sistema do Simples Nacional de tributação. Estabelece também que a Receita deve dar ampla divulgação da decisão aos contribuintes, incluindo o seu conteúdo no site do órgão. Contudo, essa decisão ainda pode ser questionada, dependendo de uma resolução final do processo para ter validade, mas a tendência é pela obtenção desse direito para os advogados.

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O admirável mundo do Youtube

Estamos em um admirável mundo novo no qual ou se aprende a conviver ou se está fadado ao esquecimento. Isso, por que as ferramentas de comunicações online estão conquistando um espaço só imaginável em filmes de ficções científicas, exemplo disso é o Youtube, que para muitos está substituindo a TV, outros utilizam para realização de anúncios, tem também os que fazem dinheiro e os que fazem negócios e crescem. Conheça a Revista Gestão in Foco e outros benefícios que a Confirp pode proporcionar! Mas, o que é o Youtube? É simplesmente o mais popular site de vídeos do mundo que tem alcançado mais de 1 bilhão de visitas únicas todos os meses. O site foi adquirido pelo Google em 2006 e desde então se tornou uma área ampla para exposição de marcas e realização de negócios. Faça você mesmo! Isso mesmo, faça você mesmo, o Youtube possibilita que você desenvolva seus próprios conteúdos e publique gratuitamente. É um caminho muito interessante para empresas, que podem criar um canal para publicar esse material. Essa opção é interessante para empresas que possuem estrutura para produção e conteúdo para passar às pessoas, sendo imprescindível uma boa regularidade nas inserções. Contudo, não é necessário nada muito sofisticado, pois existem diversos casos de conteúdos feitos sem grandes materiais para produção, mas que resultaram em grande engajamento, ou seja, conseguiram atingir um grande número de pessoas e muitas delas interagiram com o vídeo. Ótimos exemplos são palestras realizadas por meio de Hangouts, que é um aplicativo, para Android, iOS, Google Chrome e Outlook, que disponibiliza ao usuário um bate-papo por texto, áudio ou vídeo, além do compartilhamento de imagens e emoticons. Utilizando o nome da ferramenta de conversas por vídeo do Google+, ele tem recursos bastante interessantes. Lembrando que os conteúdos de seu canal do Youtube também devem ser divulgados em suas redes sociais e inseri-los na página do produto em seu site. É uma boa estratégia para redes de varejo e e-commerces fortalecerem sua relevância nas buscas para determinados produtos e principalmente, otimizam posicionamento em ferramentas de buscas como é o caso do Google. Ponto importante, é que se o canal obter relativo sucesso, ainda pode geral ganhos. Já que Depois de conquistar o público, chegou o momento de começar a incluir a propaganda nos seus vídeos. Para tanto, você deve se inscrever na plataforma como um criador de conteúdos. Outras opções são anúncios Nos momentos de diversão, seu público pode estar mais suscetível à mensagem que você quer comunicar. Combinado com o tipo de emoção que pode ser transmitida apenas pelo vídeo, o momento peculiar em que o anúncio captura o espectador torna os anúncios do Youtube uma ótima opção para complementar sua campanha publicitária e estratégia de links patrocinados. Mesmo que você não veicule seus próprios vídeos no Youtube, é possível monitorar o que é falado sobre sua marca. Por exemplo, seu produto pode ter sido tema de uma paródia de um canal de humor, homenageado por um vlogger ou até ter motivado o protesto de um consumidor descontente. Além de permitir reagir no momento certo, o monitoramento permite identificar oportunidades e ameaças para sua empresa. Além de vídeos, também é possível monitorar comentários realizados na rede. É importante lembrar que existem alternativas de redes sociais para o compartilhamento e transmissão de vídeos. O Vimeo é uma rede mais segmentada, de design clean, ótima qualidade de imagem e vídeos com foco artístico. O Google+ é uma boa opção para a transmissão em tempo real de vídeos com a participação do público. A escolha da melhor rede e estratégia deve ser baseada no seu conteúdo e público-alvo.

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Legalizacao dos Jogos no Brasil – Veja a Importancia do Compliance

Legalização dos Jogos no Brasil – Veja a Importância do Compliance

A recém-sancionada Lei n° 13.756/2018, que legalizou as apostas esportivas no Brasil, inaugurou efusiva discussão entre os players do mercado de jogos sobre as vantagens de iniciar a exploração desse segmento em nosso país. Sobretudo entre os mais otimistas, que acreditam nessa medida como o marco brasileiro inicial da legalização das demais modalidades de jogos. Embora a Lei restrinja as apostas esportivas em ambiente virtual, o governo brasileiro priorizou a busca por novas fontes de arrecadação, em detrimento do conservadorismo irracional que manteve os jogos na clandestinidade por mais de 70 anos. Sendo, portanto, um primeiro passo no caminho da legalização dos jogos em estabelecimentos físicos, como bingos e cassinos. E o Brasil só terá a ganhar! De acordo com a estimativa do próprio Congresso, a legalização dos jogos, sobretudo dos cassinos integrados aos resorts, geraria mais de 300 mil postos de trabalho para a economia brasileira, que atualmente apresenta um dos mais altos índices de desemprego de sua história (cerca de 12,7 milhões de brasileiros desempregados). Estima-se, ainda, que a liberação desse tipo de atividade atrairia mais de R$ 50 bilhões ao ano em investimentos e aproximadamente R$ 20 bilhões com arrecadação tributária. As estimativas baseiam-se na experiência norte-americana. Em seu último relatório, a Associação Americana de Jogos divulgou que o setor atualmente emprega 1,7 milhão de pessoas nos Estados Unidos. A projeção para a próxima década é gerar aproximadamente 62 mil novas vagas para mais de 200 tipos de carreiras. Os benefícios não estariam restritos, portanto, ao setor de turismo. A Associação ainda pontuou que esse segmento da economia é mais igualitário, se comparado aos demais, pois emprega força de trabalho bastante diversificada. De acordo com os dados publicados, 45% da força de trabalho é composta por minorias. A economia estadunidense, por óbvio, não foi a única a experimentar os benefícios relatados. Em 2017, o PIB de Portugal, por exemplo, cresceu cerca de 4% com a legalização da atividade. Não fossem os resultados obtidos pelo setor de turismo, incrementado pelos cassinos, o PIB anual ficaria negativo. Somente nos resorts integrados da rede Estoril Sol, 11 cassinos são responsáveis por 18 mil empregos, espalhados por todo o território português. O resultado foi semelhante na América do Sul, onde o mercado de jogos movimentou mais de 300 milhões de dólares e quase 5 milhões de turistas no ano de 2017, sendo muitos brasileiros. Apenas no Uruguai, o capital brasileiro reponde por cerca de 50% do faturamento dos cassinos, que são destino de aproximadamente 500 mil turistas do Brasil. Não se pode negar, diante disso, a paixão brasileira pelo jogo. Além dos cassinos, as apostas virtuais também consomem investimento nacional. Cientes disso, os maiores sites de apostas do mundo oferecem conteúdo e suporte em português, apesar de manterem seus servidores nos países onde a prática é regulamentada, de modo que toda a arrecadação sobre o gasto dos jogadores brasileiros fica retida pela nação que sedia o canal virtual. Ao promulgarem a nova Lei, o Congresso Nacional e o Poder Executivo valorizaram as melhores experiências internacionais sobre o tema e desvelaram notória compreensão em relação ao potencial desse mercado para a economia nacional. Tudo indica, diante disso, que em breve os parlamentares restabelecerão a discussão dos projetos de lei que pretendem a legalização dos jogos de azar em ambiente físico. Embora alguns sustentem que a legalização trará benefícios de ordem econômica e social inestimáveis para o Brasil, outros se mostram absolutamente reticentes, argumentando que a atividade representa retrocesso no combate ao crime organizado. Acabam considerando a conexão tradicionalmente estabelecida no senso comum entre os exploradores de jogos de azar e a lavagem do capital oriundo da corrupção, do tráfico e de outras atividades criminosas estruturadas. Nessa toada, se a ânsia pelo incremento e modernização da economia brasileira se sobrepuser ao receio infundado da bancada conservadora, é certo que uma exigência da futura lei abordará o rigor com que a administração pública fiscalizará a atividade. Espera-se que a parcela divergente dos congressistas demande mecanismos legais rígidos de controle e blindagem da operação em relação às práticas indesejadas. Tanto é verdade que as propostas legislativas preveem mais do que 15 dispositivos preventivos, dentre eles a restrição da atividade para quem estiver investido de mandato eletivo, a destinação obrigatória de percentuais do faturamento e a criminalização da fraude e da adulteração dos resultados. Há também a exigência de idoneidade financeira e regularidade fiscal das pessoas físicas e jurídicas relacionadas à exploração dos jogos, como requisito para concessão da autorização contemplada pelos projetos de lei em discussão. Os projetos ainda preveem penalidades para aqueles que praticarem atos tidos como ilícitos ou criminosos, admitindo desde multas e apreensões de documentos e equipamentos até cancelamento da mencionada autorização e prisão dos envolvidos. Some-se a isso à insegurança jurídica que pesa sobre a iniciativa dos empresários brasileiros, especialmente quando o assunto é tributação, direitos trabalhistas e, agora, tratamento de dados, para que o cenário nacional pareça desencorajar a exploração dos jogos de azar. Valerá a pena empreender nesse contexto? Os riscos são compatíveis com a expectativa de rentabilidade? Controles internos seriam suficientes para afastar o risco de responsabilização criminal? Será financeiramente viável reunir evidências de que a operação está em conformidade com as exigências legais? Esses e outros questionamentos igualmente relevantes podem afugentar empreendedores interessados nesse nicho de mercado e prejudicar o real objetivo da liberação da atividade. Para os precavidos, no entanto, o cenário será favorável, já que os riscos da operação serão sensivelmente mitigados por um excelente programa compliance. O conceito, que vem atraindo atenção e investimento de empresários e também do setor público mundo afora, parece feito sob medida para aqueles que almejam simplificar a gama de obrigações exigidas dos agentes desse segmento. Em pouco tempo, é possível desenhar políticas internas personalizadas e alinhadas às exigências da legislação, que pautem a implementação de um conjunto de boas práticas e de controles internos, visando reduzir a possibilidade de desconformidades e gerar dados que facilitem a fiscalização pelos agentes públicos competentes. Um programa de compliance bem feito

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trabalho hibrido

Completando o quebra-cabeça do trabalho híbrido e do teletrabalho

O trabalho híbrido e o teletrabalho chegaram para ficar. Depois de terem ganhado espaço na pandemia, agora já existem regras que regulamentam essas modalidades. Assim, para as empresas, essas alternativas vêm como a grande novidade para o mundo do trabalho, completando um verdadeiro quebra-cabeças para otimizar essa prática. A discussão em torno da organização do trabalho envolve pontos muito importantes, que passam por questões legais e motivacionais, que, se não forem pensadas de forma correta, prejudicarão o próprio funcionamento da empresa, por isso é preciso uma ampla análise.  O primeiro ponto é que ocorreram importantes novidades com a sanção da Lei nº 14.442/22, alterando regras e regulamentando o teletrabalho (home office) e o trabalho híbrido ao definir diretrizes para a atuação dos empregados na empresa ou em casa.  Segundo Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados Associados, “Com o advento da pandemia provocada pela covid-19, várias empresas, do dia para a noite, viram-se obrigadas a adotar o trabalho remoto, sem que houvesse qualquer planejamento prévio. Decorridos pouco mais de dois anos, o home office se tornou uma realidade para as empresas e os trabalhadores, e o tema agora começa a sofrer regulamentação, além de ter surgido a opção do trabalho híbrido”. Ele conta que o novo texto altera diversos artigos da CLT, passando a considerar como teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não. Além disso, o trabalho presencial para atividades específicas, ainda que de modo habitual, não descaracterizará o regime de teletrabalho, que também passa a ser permitido para estagiários e aprendizes. Outro ponto é que a possibilidade de trabalho híbrido, no qual o trabalhador alterna expedientes na empresa e em teletrabalho, também foi possibilitado. Um importante ponto tratado pela nova lei refere-se à aplicabilidade das normas e acordos coletivos de trabalho, devendo ser aplicadas aquelas relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado. “Exemplificando: caso uma empresa possua sede na cidade do Rio de Janeiro e venha a contratar um profissional da cidade de São Paulo, deverão ser observados os acordos e as normas coletivas aplicáveis ao local onde os serviços serão executados (no caso, o estabelecimento de lotação, que é o Rio de Janeiro), inclusive em relação aos feriados”, explica Mourival Ribeiro. O controle de jornada também foi flexibilizado para o trabalho remoto. Quando o funcionário for contratado por produção ou tarefa, não serão aplicadas as regras da CLT que tratam da duração do trabalho, porém, sendo a contratação por jornada, poderá ser feito o controle de forma remota. “Vale aqui destacar que, mesmo antes da edição da lei, o teletrabalho já era uma das exceções ao controle de jornada, porém, o entendimento comum na Justiça do Trabalho é de que a desobrigação só seria permitida caso fosse inviável ao empregador fazer esse acompanhamento com programas de computador e ponto online”, explica o sócio da Boaventura Ribeiro Advogados. Diferença de home office e teletrabalho Como visto, o trabalho híbrido é aquele no qual o trabalhador alterna expedientes na empresa e em casa. Mas fica a dúvida: qual a diferença entre home office e teletrabalho? O home office pode ser definido como uma espécie de teletrabalho. Entende-se que o home office é prestado exclusivamente no âmbito da residência, enquanto o teletrabalho pode ser prestado a partir da residência, de um coworking, de telecentros, cafeterias e/ou de qualquer outra localidade. Em suma, pode-se afirmar que o teletrabalho é um termo mais abrangente que o home office.  Importante destacar que o teletrabalho não se confunde com o trabalho externo, prestado por vendedores, representantes de vendas, motoristas, entre outros. Mas como completar o quebra-cabeça? Pode-se perceber que o assunto é complexo, assim, buscamos levantar as peças necessárias para completar esse quebra-cabeça, explicando melhor como se dá o funcionamento de cada uma dessas peças. Atentando-se aos pontos apresentados a seguir, com certeza tanto o teletrabalho como o modelo híbrido serão um sucesso. Normas regulamentadoras do trabalho em casa  Alguns pontos importantes como ergonomia e aplicação de normas regulamentadoras ficaram fora do texto, sendo importante ressaltar que, ao optar pela contratação de profissional em regime de teletrabalho, o empregador deverá recomendar ao profissional que sejam observados preceitos preconizados nas Normas Regulamentadoras (NR), podendo, como medida preventiva, contratar uma empresa de segurança do trabalho e saúde ocupacional para avaliação e checagem do ambiente doméstico, verificando se o espaço é adequado para o trabalho. As empresas ainda devem se atentar para alguns cuidados. Tatiana Gonçalves, da Moema Medicina do Trabalho, alerta que as empresas devem se resguardar, seja no modelo híbrido ou no home office, principalmente quanto à medicina do trabalho. “Laudos com a NR 17 (ergonomia) e PPRA são de extrema importância para garantir que o colaborador trabalhe em segurança, minimizando, assim, riscos de acidente de trabalho ou doença ocupacional”.  Outro ponto é que, com a retomada da economia, a empresa que fizer a opção pelo modelo híbrido ou home office deve deixar isso bastante claro nas documentações. Lembrando que a modalidade de home office deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado (pode ser elaborado termo aditivo de contrato de trabalho, por exemplo). Empresa e colaborador normalmente negociam essa questão, e os colaboradores em home office têm os mesmos direitos do trabalhador que executa seu trabalho na empresa (exceto vale transporte), estando sujeitos à carga horária e à subordinação.  Infraestrutura para realização do trabalho   Um ponto importante em relação à infraestrutura para realização do trabalho é que a empresa não é obrigada a arcar com custos de água, luz, telefone e internet e nem estrutura para o trabalho (mesa, cadeira, computador) em caso do período em casa. A legislação dá abertura para as negociações dessas despesas devido à dificuldade de mensuração de custos, haja vista que parte desses custos é também do colaborador, desde que todos os acordos sejam especificados em contrato de trabalho. Recomenda-se, ainda, que o empregado assine termo de responsabilidade, comprometendo-se a seguir todas as instruções que lhes forem fornecidas. Desafios do recurso humano  Como imaginam grande parte dos empresários, nem todos os

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