Gestão in foco

Lei de Repatriação – regularize dinheiro que está no exterior

Já está em vigor a Lei de Repatriação, como ficou conhecido o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).  Que possibilita que sejam regularizados valores que brasileiros possuem no exterior e que não estão declarados.

lei de repatriação

Para tomar as melhores decisões, tenha uma boa assessoria. Conheça a Confirp!

Assim, o regime traz uma grande oportunidade para que residentes ou domiciliados no Brasil declarem e regularizem seus bens, recursos e direitos existentes no exterior até 31 de dezembro de 2014, de origem lícita, mas não declarados à Receita Federal, através do recolhimento do Imposto de Renda e multa com alíquotas reduzidas.

Na prática a Lei de Repatriação, trata-se de uma “anistia criminal tributária e cambial”, com a finalidade única de arrecadar tributos federais, que serão posteriormente partilhados com os Estados e Municípios.

Em troca da anistia de crimes relacionados à evasão de divisas, o contribuinte pagará 15% de Imposto de Renda e 100% de multa, totalizando 30% do valor repatriado. Sem o RERCT, o devedor teria de pagar multa de até 225% do valor devido, além de responder na Justiça e na esfera administrativa, a depender de cada caso.

  1. O que é a Lei de Repatriação

 

O RERCT é um regime especial que possibilita a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil, conforme a legislação cambial ou tributária.

O RERCT aplica-se aos residentes ou domiciliados no Brasil em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014, ainda que, nessa data, não possuam saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos.

Os benefícios do RERCT serão aplicados aos titulares de direito ou de fato que, voluntariamente,declararem ou retificarem a declaração incorreta referente a recursos, bens ou direitos, acompanhados de documentos e informações sobre sua identificação, titularidade ou destinação.

Os benefícios do regime aplicam-se também aos não residentes no momento da publicação da Lei nº 13.254/2016, desde que residentes ou domiciliados no Brasil conforme a legislação tributária em 31.12.2014.

  1. Conceitos gerais

 

Para fins da Lei de Repatriação, consideram-se:

  1. recursos ou patrimônio não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais: os valores, os bens materiais ou imateriais, os capitais e os direitos, independentemente da natureza, origem ou moeda que sejam ou tenham sido, anteriormente a 31 de dezembro de 2014, de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País;
  2. recursos ou patrimônio de origem lícita: os bens e os direitos adquiridos com recursos oriundos de atividades permitidas ou não proibidas pela lei, bem como o objeto, o produto ou o proveito dos crimes previstos no item “7” abaixo;
  3. recursos ou patrimônio repatriados objeto do RERCT: todos os recursos ou patrimônio, em qualquer moeda ou forma, de propriedade de residentes ou de domiciliados no País, ainda que sob a titularidade de não residentes, da qual participe, seja sócio, proprietário ou beneficiário, que foram adquiridos, transferidos ou empregados no Brasil, com ou sem registro no Banco Central do Brasil, e não se encontrem devidamente declarados;
  4. recursos ou patrimônio remetidos ou mantidos no exterior: os valores, os bens materiais ou imateriais, os capitais e os direitos não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais e remetidos ou mantidos fora do território nacional;
  5. titular: proprietário dos recursos ou patrimônio não declarados, remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados indevidamente.

 

  1. Abrangência da Lei de Repatriação

O RERCT (Lei de Repatrição) aplica-se a todos os recursos, bens ou direitos de origem lícita de residentes ou domiciliados no País até 31 de dezembro de 2014, incluindo movimentações anteriormente existentes, remetidos ou mantidos no exterior, bem como aos que tenham sido transferidos para o País, em qualquer caso, e que não tenham sido declarados ou tenham sido declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, como:

a)   depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, fundos de aposentadoria ou pensão;

b)  operação de empréstimo com pessoa física ou jurídica;

c)   recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, decorrentes de operações de câmbio ilegítimas ou não autorizadas;

d)  recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, integralizados em empresas estrangeiras sob a forma de ações, integralização de capital, contribuição de capital ou qualquer outra forma de participação societária ou direito de participação no capital de pessoas jurídicas com ou sem personalidade jurídica;

e)  ativos intangíveis disponíveis no exterior de qualquer natureza, como marcas, copyright, software, know-how, patentes e todo e qualquer direito submetido ao regime de royalties;

f)   bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; e

g)  veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária;

  1. O que deve conter na declaração

A declaração da Lei de Repatriação única de regularização deverá conter:

a)  a identificação do declarante;

b)  as informações fornecidas pelo contribuinte necessárias à identificação dos recursos, bens ou direitos a serem regularizados, bem como de sua titularidade e origem;

c)  o valor, em real, dos recursos, bens ou direitos de qualquer natureza declarados;

d)  a declaração do contribuinte de que os bens ou direitos de qualquer natureza declarados têm origem em atividade econômica lícita; e

e)  na hipótese de inexistência de saldo dos recursos, ou de titularidade de propriedade de bens ou direitos, em 31.12.2014, a descrição das condutas praticadas pelo declarante que se enquadrem nos crimes previstos no item “7” abaixo e dos respectivos recursos, bens ou direitos de qualquer natureza não declarados, remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados, ainda que posteriormente repassados à titularidade ou responsabilidade, direta ou indireta, de trust de quaisquer espécies, fundações, sociedades despersonalizadas, fideicomissos, ou dispostos mediante a entrega a pessoa física ou jurídica, personalizada ou não, para guarda, depósito, investimento, posse ou propriedade de que sejam beneficiários efetivos o interessado, seu representante ou pessoa por ele designada.

 

  1. Retificação de outras declarações

Os recursos, bens e direitos de qualquer natureza constantes da declaração única para adesão ao RERCT deverão também ser informados na:

a) Declaração de Ajuste Anual retificadora do Imposto de Renda relativa ao ano-calendário de 2014 e posteriores, no caso de pessoa física;

b) Declaração de Bens e Capitais no Exterior retificadora, relativa ao ano-calendário de 2014 e posteriores, no caso de pessoa física e jurídica, se a ela estiver obrigada; e

c)  escrituração contábil societária relativa ao ano-calendário da adesão e posteriores, no caso de pessoa jurídica.

 

  1. Crimes extintos

A adesão ao RERCT antes de decisão criminal, em relação aos bens a serem regularizados, extinguirá a punibilidade dos seguintes crimes:

a)   Crimes contra a ordem tributária  (Lei nº 8.137/1990, art. 1º e art. 2º, I, II e V);

b)  Crimes de sonegação fiscal (Lei nº 4.729/1965);

c)   Crime de sonegação de contribuição previdenciária (Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848/1940, art. 337-A);

d) Nos seguintes artigos do Código Penal, quando exaurida sua potencialidade lesiva com a prática dos crimes previstos nas letras “a” a “c” acima:

d.1) Falsificação de documento público (art. 297);

d.2) Falsificação de documento particular (art.298);

d.3) Falsidade ideológica (art. 299);

d.4) Uso de documento falso (art. 304);

e) Crime de evasão de divisas (Lei nº 7.492/86, art. 22, caput e parágrafo único);

f)   Crimes lavagem ou ocultação de patrimônio (Lei no 9.613/98, art. 1º) quando o objeto do crime for bem, direito ou valor proveniente, direta ou indiretamente, dos crimes previstos nas letras “a” a “e” acima;

 

  1. Pagamento do Imposto de Renda e da multa

A adesão ao programa dar-se-á mediante entrega da declaração dos recursos, bens e direitos sujeitos à regularização e do pagamento integral:

a)               do Imposto de Renda (IR), a título de ganho de capital, à alíquota de 15%, vigente em 31.12.2014, uma vez que o montante dos ativos objeto de regularização será considerado acréscimo patrimonial adquirido em 31.12.2014, ainda que nessa data não exista saldo ou título de propriedade, sujeitando-se a pessoa, física ou jurídica, ao pagamento do referido imposto;

b) da multa de 100% incidente sobre o valor do IR apurado na forma da letra “a” (o que totaliza 30% sobre o valor dos recursos sonegados).

 

O imposto pago será considerado como tributação definitiva e não permitirá a restituição de valores anteriormente pagos.

 

  1. Prazo para a adesão

A adesão ao RERCT poderá ser feita no prazo de 210 dias (7 meses), contado a partir da data de entrada em vigor do ato da RFB (regulamento), com declaração da situação patrimonial em 31.12.2014 e o conseqüente pagamento do tributo e da multa.

 

  1. Regulamentação

A regulamentação do RERCT se dará através de ato da RFB, previsto para ser publicado até 15 de março de 2016 (conforme mensagem de veto da Lei 13.254/2016).

 

  1. Inaplicabilidade

Os efeitos do RERCT não serão aplicados aos detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, nem ao respectivo cônjuge e aos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, na data de publicação da Lei 13.254/2016

 

Compartilhe este post:

parcelamento do simples nacional

Leia também:

previdencia privada

Previdência Privada: um investimento fundamental

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários A iniciativa do Governo Federal para a Reforma da Previdência está preocupando cada vez mais os brasileiros em relação à aposentadoria. De acordo com a nova proposta enviada ao Congresso, a idade mínima para requerer a aposentadoria será de 65 anos para ambos os sexos e o tempo de contribuição passará de 15 para 25 anos. Novas tecnologias e avanços da medicina têm promovido o aumento progressivo na longevidade humana – o número de pessoas vivendo acima dos 100 anos de idade é cada vez maior; por outro lado, a taxa de natalidade no Brasil é cada vez menor. Isso potencializa o alerta: num futuro breve, haverá mais idosos do que jovens trabalhando para contribuir com o sistema previdenciário e, com o saldo insuficiente (hoje já é deficitário), possivelmente veremos o fim da aposentadoria, justamente quando viveremos mais. Neste cenário de incertezas em relação ao Governo, cresce a procura pelos planos de previdência privada oferecidos pelo mercado de seguros.  “Para garantir uma aposentadoria tranquila, o melhor caminho neste momento é dispor de um plano de previdência privada. Os planos mais comuns são o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o que os diferencia é a tributação”, explica a corretora de seguros Cristina Camillo, da Camillo Seguros. “O PGBL é mais indicado para quem faz a declaração do imposto de renda, pois permite deduzir até 12% da renda bruta no ano (a cobrança do imposto de renda acontece sobre todo o montante no momento do uso da reserva, seja em forma de renda ou resgate). Já o VGBL, não dá a opção de desconto do valor aplicado como abatimento no imposto de renda, mas possibilita que o resgate do imposto seja abatido sobre a rentabilidade acumulada, sendo mais indicado para quem faz a declaração simples do imposto de renda ou é isento”, orienta. A contratação leva em conta o valor e o tempo que a pessoa deseja contribuir, para melhor garantir a permanência de seus rendimentos. O pagamento da aposentadoria do INSS, na maioria das vezes, é inferior ao salário recebido pelo trabalhador durante a sua atividade profissional, fazendo com que muitos continuem a trabalhar mesmo aposentados para manter seu padrão de vida. Os planos de previdência privada, que eram uma proteção complementar, agora, são vistos como indispensáveis para a garantia de renda na velhice. “Tenho lido que muitos jovens já estão se conscientizando da necessidade de trabalhar mais tempo e da importância de se programar para o futuro”, aponta a corretora. Solicite agora mesmo uma simulação, que levará em conta o valor e o tempo que deseja contribuir, e garanta uma aposentadoria mais tranquila. Camillo Seguros – Telefone: (11) 5641-5059. E-mail: contato@camilloseguros.com.br

Ler mais
Linkedin Brumadinho

Brumadinho e Flamengo – ensinamentos na tragédia

Falar dos aspectos práticos de tragédias como as que acometeram o país esse ano, em Brumadinho/MG e no Rio de Janeiro/RJ, não é tarefa fácil, pois é natural que a gravidade e o número de vidas perdidas se sobreponham a qualquer outra discussão, por mais relevante que seja. Cabe, contudo, a reflexão a respeito das causas de tamanhas atrocidades, bem como sobre formas de prevenir novas ocorrências como estas – principalmente no âmbito trabalhista. A revista Gestão in Foco buscou informações sobre o tema, pois acredita na importância de debater os acidentes, na expectativa de alertar sobre possíveis formas de prevenção. Para tanto, conversamos com alguns especialistas com o objetivo de mostrar diferentes opiniões sob o ponto de vista jurídico. Falta de prevenção Nos dois casos citados no início da reportagem, o que se observou foi um total descaso com a prevenção. Muitos erros foram cometidos pelas empresas, erros que abrangeram vários setores. Sem titubear é possível afirmar: esses acidentes poderiam ter sido prevenidos. Mas essa é uma história muito mais complexa do que se imagina. Todos os dias, a cada 3 horas, 38 minutos e 43 segundos, um trabalhador ou uma trabalhadora morre, vítima de acidente de trabalho. A cada 48 segundos, outro sofre acidente. De 2012 a 2017, foram notificadas 14.412 mortes e 4,26 milhões de acidentes de trabalho, segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho. Muitos desses acidentes acontecem pela falta de políticas de prevenção. O país possui leis muito sérias relativas ao tema, mas muitas vezes as empresas não as cumprem, e assim passam a correr sérios riscos trabalhistas e jurídicos. Veja os tipos de riscos que podem existir: Risco de acidente – Qualquer fator que coloque o trabalhador em situação vulnerável e possa afetar sua integridade e seu bem-estar físico e psíquico. São exemplos de risco de acidente: as máquinas e equipamentos sem proteção, probabilidade de incêndio e explosão, arranjo físico inadequado, armazenamento inadequado, etc. Risco ergonômico – Qualquer fator que possa interferir nas características psicofisiológicas do trabalhador, causando desconforto ou afetando sua saúde. São exemplos de risco ergonômico: levantamento de peso, ritmo de trabalho excessivo, monotonia, repetitividade, postura inadequada, etc. Risco físico – Consideram-se agentes de risco físico as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, vibração, etc. Risco biológico – Consideram-se agentes de risco biológico bactérias, vírus, fungos, parasitos, entre outros. Risco químico – Consideram-se agentes de risco químico as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pela via respiratória, na forma de poeiras, fumos, gases, neblinas, névoas ou vapores, ou que sejam, pela natureza da atividade, de exposição, e possam ter contato com o organismo ou ser absorvidos por ele através da pele ou por ingestão. Medicina e segurança do trabalho Duas importantes áreas dentro de uma empresa e que devem ser enxergadas com atenção são a medicina e a segurança do trabalho. Contudo, muitas vezes são confundidas, o que pode comprometer não só as atividades exercidas pelos funcionários, mas o bem-estar dos trabalhadores. As duas áreas são não apenas complementares, mas também obrigatórias e previstas nas leis trabalhistas. A medicina do trabalho é destinada a preservar a saúde física, mental e social do empregado, com o objetivo de prevenir, diagnosticar e tratar doenças que podem ser causadas pela atividade exercida em determinada função. Já a segurança do trabalho, atua na prevenção de acidentes e riscos de integridade física que algumas atividades podem trazer aos funcionários. Além disso, a segurança do trabalho também tem por objetivo educar os trabalhadores, para que as normas e medidas preventivas determinadas sejam respeitadas. De acordo com Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho, é preciso mudar a postura em relação a essas duas importantes áreas. “A medicina do trabalho é uma das poucas áreas da medicina que é totalmente desprestigiada. É preciso entender o nosso trabalho como sendo um importante instrumento de prevenção, já que muitos acidentes, doenças e até mortes podem ser evitadas através da intervenção desses profissionais”, afirma. Para Tatiana, as duas tragédias levam a um debate mais intenso sobre a segurança do trabalho no país, já que os riscos e exposições não acontecem apenas em grandes empresas. “A maioria das grandes empresas levam a medicina e segurança do trabalho a sério, mas as pequenas e médias empresas, muitas vezes com altos custos operacionais, ainda enxergam a área como um gasto e não como um investimento para prevenção” explica. Como mudar esse cenário? Para que situações de risco e tragédias como as ocorridas em Brumadinho e no Rio de Janeiro se tornem cada vez mais raras, a especialista explica que o melhor caminho é a contratação de empresas especializadas em Medicina e Segurança do Trabalho. “A atuação deve ser feita de forma séria, com a documentação em dia, aplicando as recomendações previstas nas normas técnicas. Além disso, é preciso investir e fiscalizar o uso correto de equipamentos de proteção, atuando constantemente com treinamentos e atuando na criação de programas de prevenção e conscientização dos colaboradores”. Risco para terceirizados Também existe um risco que poucos discutem, voltado aos terceirizados. Andrea Araujo, diretora da Saraf, empresa especializada em gestão de ativos que presta serviços para empresas similares às que respondem pelos acidentes, afirma que, por mais que a empresa cumpra todas as regras de segurança e forneça aos colaboradores equipamentos e treinamentos adequados, muitas vezes os laudos e as políticas de segurança das empresas maiores se sobrepõem. “Estamos no mercado há mais de 20 anos e vemos duas situações bem definidas, onde muitas empresas priorizam seus lucros e optam por não priorizar da mesma forma os riscos de segurança. Por outro lado, não podemos generalizar e dizer que não existam empresas atualmente que levam a segurança de seus colaboradores como prioridade máxima”, explica. Para cumprir todas as premissas de segurança com os colaboradores da Saraf, a empresa conta com o departamento de medicina do trabalho que

Ler mais
PLR

Seis perguntas sobre PLR

A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é um modelo de remuneração que tem como objetivo alinhar as estratégias da organização com os anseios individuais dos colaboradores. O pagamento se dá com o atingimento de metas pré-estabelecidas, numa relação ganha-ganha. A Bazz pode auxiliar sua empresa nessa demanda! Apesar dos benefícios, este é um tema que ainda sofre grande preconceito nas empresas, principalmente pelo fato dos empresários acreditarem que essa política terá reflexos negativos nos ganhos finais. Veja, a seguir, o esclarecimento para as principais dúvidas sobre o tema. Quais os impactos que o PRL proporciona nas empresas? O principal resultado é o sentimento de que os colaboradores fazem parte dos resultados da empresa e, consequentemente, poderão ocasionar um aumento dos ganhos, e a empresa poderá elevar seus resultados e manter os custos fixos controlados, pois a PLR é paga somente quando há resultado. O pensamento de muitos empresários em não compartilhar lucros é errado? Sim e isso ocorre porque muitos entendem que esta remuneração se tornará uma despesa sem retorno, o que é um equívoco, pois todos os pagamentos são atrelados a metas estabelecidas, que devem ter o foco no retorno econômico da empresa. A divisão dos lucros deve ser igualitária ou proporcional a salários? Nem sempre o valor a ser pago será o mesmo, pois, dentro do sistema de PLR, os resultados departamentais e individuais poderão variar de um colaborador para o outro. Assim, é necessária uma metodologia que garanta que todos realmente participem do resultado, seja em equipe ou individualmente. A PLR poderá ser desenvolvida tendo como base o salário nominal. Devem existir metas por áreas e individuais para a conquista do objetivo, pois, por departamento, avalia-se e remunera-se pelo resultado do trabalho em equipe. Individualmente, o retorno se dá pelo resultado atingido, pela qualidade da participação do colaborador no processo e pela execução de tarefas. Quais os principais erros cometidos em relação ao tema? Alguns deles são: desenvolvimento de metas que não refletem no resultado final da empresa; estabelecimento de metas não mensuráveis e inatingíveis; não envolvimento dos colaboradores no desenvolvimento e na aprovação do sistema; não realização de projeções de resultados, estipulando valores a serem pagos superiores ao possível de ser cumprido; e não homologação no sindicato representativo. Celso Bazzola – consultor em Recursos Humanos, palestrante e diretor executivo da Bazz Estratégia e Operação de RH www.bazz.com.br

Ler mais
check up

Check-up é o caminho para conseguir e usufruir da longevidade

Na correria cotidiana, é comum parar e pensar em como viver mais e melhor. A verdade é que essas conquistas dependem muito do planejamento e cuidado ao longo da vida. Leia a Gestão in Foco na íntegra. Clique aqui! O mais interessante é a possibilidade de ter um período mais longo de tempo para alcançar seus sonhos, ter novas experiências e estar próximo das pessoas que gosta. Para tanto é preciso saúde e inteligência, tanto para ter esse tempo, quanto para administrá-lo. As tarefas do dia a dia nos envolvem de tal maneira que muitas vezes perdemos a noção do tempo. A sociedade nos impõe modelos a serem seguidos de super-heróis e heroínas, algo que não somos – e não há nada de errado em não ser. É apenas com organização e sabendo priorizar as tarefas que se consegue conquistar a tão almejada qualidade de vida. Afinal, sem ela, para que viver mais? O primeiro passo para tanto é priorizar a saúde: manter uma alimentação saudável, fazer exercícios físicos regularmente e ter boas noites de sono. Tudo isso alinhado aos cuidados médicos, fazendo uso do avanço da medicina. Atualmente, a doença que mais mata no mundo é o AVC (Acidente Vascular Cerebral) e a Organização Mundial de AVC (World Stroke Organization) prevê que uma a cada seis pessoas no mundo terá um AVC ao longo da vida. Muitas são as possíveis causas, mas podemos diminuir este risco com algumas prevenções e controles. É preciso controlar a hipertensão arterial, diabetes, colesterol alto, tabagismo, alcoolismo e sedentarismo, por exemplo. Já a segunda doença que mais mata é o infarto agudo do miocárdio. O que é contraditório, já que muitos são os recursos disponíveis atualmente para detectar problemas no coração, possibilitando intervenções que salvam vidas. Por isso é tão importante procurar anualmente um médico e fazer um check-up, que nada mais é do que uma avaliação médica de rotina sobre exames específicos, de acordo com idade, sexo e histórico pessoal e familiar. O check-up tem como principais objetivos a prevenção e o diagnóstico de doenças já instaladas, porém ainda não manifestadas. É necessário que em seu planejamento de vida pessoal e familiar seja contemplada a assistência medica privada, como um dos principais investimentos em você. Assim, garantirá acesso aos atuais recursos da medicina moderna sempre que precisar. Cada vez mais com foco na prevenção, as operadoras têm investido em serviços próprios ou direcionados para que seja possível o controle de qualidade na prestação de serviços.   Prevenção A medicina preventiva, na qual se destacam os check-ups, vem se tornando grande aliada dos planos de saúde ao oferecer um melhor custo benefício para os consumidores. Para se ter ideia, a medicina preventiva nas empresas combinada com uma boa gestão da saúde gera redução média de 30% dos custos assistenciais. Grande parte dos custos relacionados à saúde suplementar é financiada pelas empresas, já que os planos empresariais respondem por cerca de 65% do total de planos de saúde no país. Assim, todo o quadro funcional da organização é impactado negativamente por maus hábitos de grupos de colaboradores, mesmo entre os que seguem um estilo de vida saudável. Fazer check-ups e ter programas de qualidade de vida e prevenção são alternativas para a redução dos custos. Isso porque exames, em geral, são mais baratos do que tratamentos, portanto a prevenção consegue reduzir os custos com procedimentos ambulatoriais. Infelizmente, muitas pessoas só procuram um profissional da saúde quando o quadro da doença está mais avançado, o que gera gastos altos com convênios. Com a promoção da saúde, é possível conscientizar os usuários sobre a importância da prevenção de doenças. Além de controlar os custos dos planos de saúde, as ações de prevenção contribuem para a melhoria na qualidade de vida das pessoas. Mas é preciso coerência na área dos exames, pois o número excessivo de consultas, exames e terapias, que podem ser desnecessários, elevam os gastos com o plano, gerando desperdício e um impacto de 30% no preço do benefício.   Quando e quais exames Mesmo com a rotina corrida, as pessoas devem estabelecer algumas prioridades. Entre elas, a de passar anualmente por uma bateria de exames, ou seja, fazer o check-up. Lembrando que realizar exames pode garantir muitos benefícios para as pessoas, já que irá monitorar sua saúde e observar qualquer problema logo no início, potencializando o tratamento e aumentando as chances de cura. Uma pergunta muito frequente das pessoas é: quais exames estão indicados para cada idade? É importante destacar que o check-up começa no consultório de um médico, que irá direcionar para os exames físicos – que são insubstituíveis. Alguns sintomas e sinais clínicos direcionam para exames específicos. Segundo a médica e professora Dra. Ana Escobar, há exames que normalmente são indicados para todas as pessoas. Confira de acordo com a idade: – Crianças O primeiro check-up é feito na maternidade. Isso mesmo. É o teste do pezinho, onde é possível antecipar a existência de algumas doenças importantes e iniciar o tratamento antes mesmo dos sintomas se manifestarem. Crianças cujos pais ou avós têm colesterol elevado devem fazer seu primeiro exame a partir de 2 anos de idade. Quem não tem antecedentes familiares de hipercolesterolemia pode fazer seus primeiros exames entre 5 e 10 anos de idade. – Adolescentes Nesta fase é importante fazer exames uma vez que o ritmo de crescimento é bastante acelerado. Por isso estão indicados exames que podem detectar anemia por deficiência de ferro e níveis de vitamina D. Além destes, pesquisa-se também a função do fígado, dos rins, da tireoide e tendência a alterações da glicose ou insulina, perfil lipídico e alguns hormônios. O coração também merece uma atenção especial, com um teste ergométrico e um eletrocardiograma, especialmente nos adolescentes que gostam de praticar esportes. O médico que solicitar os exames deve avaliar os resultados e indicar o momento em que o próximo exame deve ser colhido. – Adultos entre 20 e 39 anos Mulheres nesta faixa etária em geral realizam seus exames por conta das gestações. Os

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.