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Débitos tributários federais? Veja novidades em formas de parcelamento e como regularizar sua situação

[vc_row][vc_column][vc_single_image image=”13927″ border_color=”grey” img_link_large=”” img_link_target=”_self” rounded_image=””][vc_column_text]Possuir débitos tributários federais é um grande problema para as empresas, além dos riscos assumidos perante a Justiça nesses casos, esse problema também poderá ser um importante limitador de negócios. Por isso, é fundamental que as empresas se atentem a essa situação buscando o ajuste junto ao Fisco Federal.

 

Para simplificar esse caminho, a Confirp possibilita aos seus clientes todo suporte para que realizem o Parcelamento Convencional de Débitos Federais. Nesse serviço realizamos um levantamento de possíveis débitos que possam existir, apresentação das melhores formas de pagamento e todo suporte no processo de adesão e nas demais questões burocráticas.

Novidades no parcelamento

Uma instrução normativa publicada em maio de 2019 ampliou em cinco vezes o valor máximo de parcelamento ordinário. Com isso, segundo dados da Receita, os contribuintes que devem até R$ 5 milhões podem parcelar débitos com a Receita Federal.

O limite anterior era de R$ 1 milhão e não tinha reajuste desde 2013. Segundo o site da Receita, o parcelamento ordinário permite que os débitos com o Fisco sejam renegociados em até 60 parcelas (cinco anos). No entanto, diferentemente dos parcelamentos especiais, também chamados de REFIS, não há desconto nas multas e nos juros.

É muito importante que as empresas ajustem sua situação em relação aos débitos tributários, contudo, também é fundamental que se tenha um grande suporte antes do pagamento, pois, são várias situações nas quais as empresas pagam valores indevidos ou deixam de pagar alguns valores, fazendo com que todo esforço se perca. Por isso é fundamental um suporte especializado.

Formas de quitar débitos tributários

Na hora de optar para o pagamento dos débitos tributários, as empresas devem saber em qual situação se encaixa, podendo optar pelo

  • Parcelamento Simplificado, realizado pela internet, em até 60 (sessenta) parcelas, de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, que não tenham sido parcelados anteriormente e cujo saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições) seja igual ou inferior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). O parcelamento simplificado é feito exclusivamente pela Internet, por meio da opção“Adesão a parcelamento”, no ambiente e-CAC da PGFN.

 

  • Parcelamento Ordinário, em até 60 (sessenta) parcelas, de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, que não tenham sido parcelados anteriormente e cujo saldo devedor a ser parcelado (uma ou mais inscrições) seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). A concessão do Parcelamento Ordinário fica condicionada à apresentação, pelo interessado, de garantia real ou fidejussória, inclusive fiança bancária, idônea e suficiente para o pagamento do débito.

 

 

Segundo o site da Receita Federal, a portaria estabelece que o valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas pedidas, desde que a prestação mínima corresponda a R$ 200 para devedor pessoa física ou R$ 500 para devedor pessoa jurídica.

Para que seja deferido o reparcelamento, é exigido o pagamento de primeira prestação equivalente a: (i) 10% do total das inscrições consolidadas, caso haja inscrição com histórico de somente um parcelamento anterior rescindido; ou (ii) 20% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de mais de um parcelamento anterior rescindido.

 

Assim, entre em contato agora com nossa área comercial (11 5078-3000) e ajuste sua situação em relação a débitos tributários federais, antes que isso prejudique seus negócios!

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Parecer finaliza debate sobre crédito de ICMS de PIS/Cofins

O debate sobre se a chamada ‘Tese do Século’, que analisa se o ICMS integra ou não cálculo da cobrança ou do crédito de PIS/Cofins, parece que finalmente terminou, com um parecer recente do Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que definiu que na apuração da contribuição para o PIS e Cofins sobre a venda, quanto nos créditos de PIS e Cofins, o ICMS não deve ser excluído da base de cálculo. Esse tema tem impacto direto para empresas, suas áreas jurídicas e na contabilidade digital e outras áreas contábeis. “Com a decisão favorável aos contribuintes o STF decidiu que o ICMS não pode ser considerado como Receia e portanto, não deve compor a base de cálculo das contribuições PIS e COFINS, essa é a chamada “Tese do Século” que beneficiou muitas empresas que já recuperaram ou poderão recuperar os valores pagos a maior”, explica o responsável pela consultoria tributária da Confirp Consultoria Contábil SP, Robson Nascimento. Ele conta que com essa decisão de que o ICMS não integrava o cálculo da cobrança de PIS/Cofins,  a Receita Federal do Brasil, além de deixar de arrecadar uma fatia maior referente ao pagamentos destas contribuições, deverá devolver aos contribuintes os valores pagos a maior. “Em função disto, foi publicado o parecer COSIT 10 disciplinando que (na ótica da Receita) se o ICMS não compõe base de cálculo nas saídas (Receitas) deveria também ser excluído dos créditos. De acordo com esse parecer o contribuinte estaria creditando valores a maior, no entanto, tal entendimento da Receita não tinha fundamento e nem estava aderente às Leis vigentes”, explica o consultor da Confirp, empresa que oferece terceirização contábil. Neste sentido, criou-se uma insegurança jurídica, uma vez que a questão do crédito não havia sido pautada na decisão do STF e a Receita queria incluir o tema de modo a recuperar parte da fatia da arrecadação perdida. “Por fim, diante desta celeuma a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou um parecer no último dia 28 de setembro, no qual joga uma pá de cal sobre a ambição da RFB de taxar indevidamente os contribuintes”, detalha Robson Nascimento. O parecer detalha que a questão do crédito não foi apreciada na decisão do STF e, portanto, não encontra abrigo na legislação vigente, não podendo ser questionada pela Receita Federal, em suma, o contribuinte terá direito ao crédito “cheio”, ou seja, com o ICMS e em contrapartida terá as suas receitas tributadas com a exclusão do ICMS, assim, as Receitas são tributadas com o valor deduzido do ICMS, enquanto os créditos serão calculados com o valor cheio, sem excluir o ICMS. “Ainda avalio que a legislação poderá ser alterada de forma que o prejuízo seja menor aos cofres públicos, no entanto, até lá vale as atuais regras. Essa foi mais uma derrota da Receita que certamente deverá articular junto ao Ministério da Economia uma possível alteração na legislação vigente”, finaliza o consultor do escritório de contabilidade da Confirp.

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A IMPORTANCIA DA GESTÃO DE FLUXO DE CAIXA

Existem termos que muitos especialistas tratam como um mantra, mas que poucas empresas aplicam, principalmente, as que possuem uma estrutura um pouco mais enxuta. Um desses termos é o fluxo de caixa.  Pouco utilizado nas empresas de pequeno e médio porte e, por vezes, ignorado em grandes organizações, o fluxo de caixa é muito importante, pois sua correta elaboração e análise é necessária para o melhor desenvolvimento e desempenho do negócio. Trata-se de organizar, projetar e compreender a situação financeira da empresa para determinar o uso dos recursos, atrair investidores e tomar decisões estratégicas. Como Itamara Ferreira, especialista em gestão financeira de empresas e CEO da ANIT Serviços Financeiros, explica: “Fluxo de caixa, como o nome diz, é o movimento (fluxo) do dinheiro (caixa) na sua empresa: de onde entra, para onde vai e quanto sobra. Essa movimentação pode ser visualizada por tempo: mês, semestre, ano”. Ela complementa que também é preciso que se detalhe por tipo de entrada e saída (estrutura): custos, despesas, vendas, serviços prestados, empréstimos e entre outros. O que define o tempo e a estrutura do fluxo de caixa é basicamente o empresário, o tipo de negócio e a atual situação da empresa. Esse é um instrumento básico para o empresário analisar, planejar e tomar as decisões dentro do seu negócio tanto no curto quanto no médio e no longo prazo. Essa ferramenta permite ver a real situação financeira da empresa ou de um projeto específico.  Também é possível analisar e rever custos e despesas, analisar as vendas/receitas obtidas naquele período e, a grosso modo, analisar precificação, prazos, capital de giro e entre outros itens importantes para o seu negócio.  Em suma, o fluxo de caixa é a base do planejamento estratégico empresarial. Sua importância abrange pontos como: Análise da saúde financeira (positiva ou negativa);  Controle de prazos de recebimentos e de pagamentos; Planejamento para expansão do negócio; Prevenção, minimização ou reversão de riscos e prejuízos; Captação de recursos e investidores e entre outros. Na gestão financeira do negócio, a administração e acompanhamento do fluxo de caixa é imprescindível. Fluxo errado “Ao entender o que é o fluxo de caixa e qual a sua importância, é necessário que o empresário compreenda que sem uma estrutura correta, um acompanhamento diário e o registro fidedigno das informações, em nada ele irá ajudar a sua empresa, pelo contrário, pode atrapalhar, e essa é uma das realidades do mercado”, alerta Itamara Ferreira.  A gestão do fluxo de caixa feita de forma errada ou baseada em parte das informações empresariais podem levar a empresa a: Prejuízos Financeiros – com o pagamento de multas e juros, inadimplência, aplicações ineficientes ou falta de aplicação, captação de empréstimos e desvio de dinheiro; Perda de Credibilidade – junto a instituições financeiras e fornecedores. Em determinados casos, junto a possíveis clientes e investidores;  Aumento de custos e despesas – com compras não programadas ou por impulso, gastos supérfluos e desperdícios, seja de insumos, mercadorias ou profissionais contratados;  Paralização – por falta de recursos para reposição do estoque de mercadorias ou matéria prima, manutenção de itens e profissionais necessários para a prestação dos serviços e continuidade da empresa. Veja, a falta de administração e a má gestão do fluxo de caixa impactam em todos os departamentos da empresa, seja ela indústria, comércio ou serviços. Além dos citados acima, ainda temos impactos fiscais, tributários, trabalhistas e, em casos extremos, cíveis, criminais e até mesmo falência. Resultado econômico X Fluxo de caixa A CEO da ANIT explica que é importante desfazer uma confusão entre resultado financeiro e resultado econômico de uma empresa, que não são sinônimos. É comum no meio corporativo essa confusão nos termos, mas para facilitar o entendimento podemos associar da seguinte forma:  Econômico está ligado à competência, a data efetiva do registro de um acontecimento (fato gerador), está ligado ao lucro ou prejuízo, ao patrimônio da empresa.  Financeiro é o regime caixa, está ligado à entrada ou saída do dinheiro, a liquidez imediata.  “Com base na associação acima, é possível dizer que o fluxo de caixa (resultado financeiro) é parte do resultado econômico. Porém, cada um tem seu relatório específico que permite a avaliação de diferentes ângulos da mesma empresa. Um avalia a lucratividade e outro os recursos financeiros, a disponibilidade. É importante ressaltar que uma empresa lucrativa nem sempre é financeiramente capaz. Como uma empresa com ótima saúde financeira pode não ser lucrativa”, conta Itamara Ferreira.  É comum para a captação de recursos, sendo de instituições financeiras ou investidores, as empresas apresentarem ambos os relatórios, econômico e financeiro, para a devida avaliação. Um exemplo, é no início de cada ano os bancos solicitarem o balanço patrimonial e a demonstração de resultado e outros documentos para atualizar os seus dados cadastrais. Isso nada mais é do que a instituição fazendo a avaliação da sua empresa. Saber a diferença e como interpretar e associar cada resultado e cada demonstrativo é essencial, principalmente, para quem estiver à frente da gestão financeira. A correta análise desses resultados pode auxiliar na identificação de oportunidades, na tomada de decisões mais assertivas e na prevenção e preparação para oscilações de mercado. Como implementar  Um fluxo de caixa bem-sucedido precisa ser munido de informações. Para isso, é preciso que todos os departamentos da empresa entendam a importância de consultar e repassar as informações ao gestor financeiro. Criar uma cultura de planejamento e sistematização é um passo essencial.    Compreender o funcionamento da empresa, qual o tipo de negócio em que ela atua e as necessidades dele, de onde provém os recursos e saber distinguir o que é custo de despesas são os primeiros passos para implementar um bom fluxo de caixa.  Diante disso, elaborar um plano de contas, registrar, categorizar e projetar todas as informações, controlar e atualizar diariamente, fazer as avaliações dos recursos disponíveis, bem como, das necessidades de antecipação e negociação de pagamentos são os passos seguintes. Hoje, o mercado oferece diversas formas de implementar o fluxo de caixa, podendo ser por meio de planilhas de Excel, sistemas específicos de gestão

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ERP – O que não se deve fazer em uma implantação de software  

A implantação de um ERP (Enterprise Resource Planning) é um dos projetos mais desafiadores para empresas que buscam transformar digitalmente seus processos. Fábio Rogério, em seu artigo, compartilhou lições valiosas sobre o que não fazer durante a implantação de ERP. Neste artigo, vamos atualizar essas lições com as melhores práticas atuais para garantir uma implementação eficaz e bem-sucedida. Alinhar Expectativas Antes de Iniciar a Implantação do ERP Uma das maiores armadilhas na implantação de sistemas ERP é o desalinhamento de expectativas entre todos os envolvidos. Antes de iniciar qualquer projeto de implantação, é crucial alinhar as expectativas entre a equipe interna e a consultoria. Com o uso de metodologias ágeis e Design Thinking, as empresas podem envolver todos os stakeholders no processo de forma mais eficiente, utilizando ferramentas como post-its digitais e plataformas colaborativas (Slack, Microsoft Teams). Isso facilita a comunicação e garante que todos saibam exatamente o que esperar do novo sistema ERP.     O Projeto de Implantação de ERP Não É Apenas da Consultoria   Uma das falácias mais comuns em implantações de software ERP é a ideia de que a consultoria é a única responsável pelo sucesso do projeto. Embora a consultoria forneça o conhecimento técnico e as boas práticas, os usuários internos são os verdadeiros responsáveis por garantir que o ERP atenda às necessidades do negócio. Hoje, as equipes multidisciplinares desempenham um papel essencial, com colaboradores de diversas áreas, como TI, finanças, e operações, trabalhando juntos no processo. Além disso, as soluções de ERP em nuvem estão cada vez mais integradas com tecnologias como inteligência artificial e big data, permitindo uma personalização mais dinâmica do sistema de acordo com as necessidades do negócio.   Não Tentar Fazer o Novo ERP Igual ao Antigo   Muitas empresas caem na tentação de tentar fazer o novo ERP funcionar da mesma maneira que o sistema antigo. Mudança é necessária, e o novo sistema não deve ser uma simples réplica do antigo. Isso pode resultar em customizações desnecessárias, que não apenas aumentam os custos do projeto, mas também reduzem a flexibilidade e a escalabilidade do sistema. O objetivo da troca do ERP é justamente melhorar os processos, adotar novas tecnologias e garantir maior segurança. Por isso, a empresa deve estar aberta às mudanças que o novo sistema traz, em vez de tentar manter os mesmos processos e procedimentos.   Manutenção Contínua do ERP: Garantindo a Atualização e Segurança do Sistema   A manutenção de um ERP não deve ser subestimada. Atualizações contínuas são essenciais para garantir que o sistema esteja em conformidade com as novas legislações e incorpore melhorias tecnológicas. As soluções de ERP baseadas em nuvem oferecem atualizações automáticas, permitindo que a empresa esteja sempre à frente das mudanças do mercado. Além disso, a segurança cibernética deve ser uma prioridade constante. Com a crescente digitalização, a proteção de dados se tornou um desafio cada vez maior, e a implementação de protocolos de segurança avançados, como autenticação multifatorial (MFA) e criptografia de dados, é essencial para proteger as informações sensíveis da empresa.   Como Selecionar o ERP Certo para Sua Empresa   Escolher o ERP certo é fundamental para o sucesso da implantação. Um bom ERP deve se alinhar com as necessidades específicas do seu modelo de negócios e ser escalável para crescer com sua empresa. Ao escolher um ERP, leve em consideração a flexibilidade do sistema, as opções de personalização e a facilidade de integração com outras ferramentas e plataformas. Além disso, priorize fornecedores confiáveis com um bom histórico de implementações bem-sucedidas, suporte técnico de qualidade e uma comunidade ativa de usuários. Isso garantirá que, em caso de problemas ou dúvidas, você tenha a assistência necessária para resolver rapidamente.         A Importância da Formação e Treinamento Para os Usuários   Para garantir uma implantação bem-sucedida do ERP, é crucial investir em treinamento adequado para os usuários. A adaptação ao novo sistema pode ser difícil sem o suporte necessário, por isso, a realização de sessões de treinamento contínuas é fundamental. Ofereça treinamentos práticos, simulando as situações do dia a dia da empresa, para que os usuários se familiarizem com as novas funcionalidades e processos. Isso ajuda a minimizar erros, aumentar a produtividade e reduzir a resistência à mudança.   Definindo KPIs e Métricas de Sucesso na Implantação de ERP   Uma vez que o sistema ERP esteja implantado, é importante definir KPIs (Indicadores de Desempenho) para monitorar o sucesso do sistema e sua efetividade na melhoria dos processos. Defina metas claras e mensuráveis, como redução de tempo em processos, melhoria na acuracidade dos dados e aumento na eficiência operacional. O acompanhamento constante dessas métricas permite ajustes rápidos e garante que o ERP esteja atingindo os objetivos da empresa.   O Sucesso na Implantação de ERP Depende de Uma Parceria Estratégica A implantação de um sistema ERP bem-sucedido depende da colaboração entre consultoria e equipe interna. Adotar metodologias ágeis, tecnologias de ponta e garantir a manutenção contínua do sistema são elementos-chave para o sucesso do projeto. Ao focar nessas práticas, sua empresa estará mais preparada para enfrentar os desafios da transformação digital e tirar o máximo proveito de seu novo ERP.     Transforme a Gestão da Sua Empresa com a Confirp Contabilidade!   A implantação de um sistema ERP bem planejado é essencial para otimizar seus processos e alcançar resultados significativos. Se você quer garantir o sucesso da implementação, a Confirp Contabilidade é a parceira estratégica ideal para esse processo. Conte com a Confirp para alinhar expectativas, escolher o ERP certo e garantir a manutenção contínua do sistema. Nossos especialistas em gestão empresarial e consultoria de ERP têm a experiência necessária para proporcionar uma transformação digital sem erros. Entre em contato com a Confirp agora e descubra como podemos ajudar sua empresa a crescer com mais eficiência!   Veja também: ERP para Contabilidade: O Que É, Como Funciona e Quais São os Benefícios? Desmistificando o SAP: Custo-Benefício e Vantagens para Pequenas e Médias Empresas Quer aumentar o valor da empresa? Auditoria e ERP   Fábio

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Split Payment: a joia da coroa da Reforma Tributária brasileira

Por Richard Domingos, Diretor Executivo da Confirp Contabilidade   A reforma tributária brasileira está em andamento e uma das propostas mais inovadoras que promete transformar a forma como o Brasil arrecada impostos é o “split payment“, ou pagamento dividido. Este mecanismo visa aprimorar a eficiência e a transparência das transações comerciais no país, oferecendo um modelo mais direto e robusto de arrecadação tributária. A proposta é revolucionária e traz consigo a promessa de um sistema mais justo, reduzindo a informalidade e a sonegação fiscal. Vamos entender mais profundamente como o split payment pode mudar o cenário econômico do Brasil, seus impactos nas empresas e seus benefícios.       O que é o Split Payment?   O split payment, também conhecido como pagamento dividido, é uma proposta para a divisão do pagamento de tributos diretamente no momento da transação comercial. Ao contrário do sistema atual, onde os impostos e contribuições são apurados e pagos geralmente no mês seguinte ou no ano seguinte, o split payment propõe que o tributo seja direcionado automaticamente durante o pagamento da fatura, boleto ou duplicata, de forma imediata e transparente. A lógica do sistema é semelhante ao que já acontece em alguns modelos de negócios, como as plataformas de entrega de comida (exemplo do iFood) e transporte (como o Uber), onde o valor pago pelo cliente é dividido entre o prestador de serviços e a plataforma. No contexto do split payment, a transação financeira é dividida entre a empresa vendedora e o governo, de forma a garantir que a arrecadação tributária aconteça de forma ágil e direta. Este modelo de arrecadação não é novo. Alguns países da Europa, como Itália, República Tcheca, Romênia, Bulgária e Polônia, já tentaram implementar o split payment, mas com resultados pouco eficazes. O insucesso se deu por vários fatores, entre eles a falta de tecnologia adequada, controle de arrecadação, custos na implementação do sistema de arrecadação, a ausência de um sistema bancário integrado e, principalmente, o fato de que os países europeus são fisicamente interligados, mas não possuem um sistema único de arrecadação tributária.  Essa flexibilidade nas fronteiras e as diversas regulamentações fiscais dificultaram o sucesso da adoção do split payment nesses locais. Além disso, a Europa tem fronteiras abertas, o que facilita a circulação de mercadorias e pessoas entre os países. Isso cria oportunidades para fraudes, como a simulação de exportação de mercadorias para evitar o pagamento de impostos. No Brasil, por outro lado, as fronteiras são mais fechadas e o sistema fiscal é mais centralizado, o que dificulta esse tipo de fraude, tornando o modelo brasileiro mais eficiente no combate à evasão tributária.       Cálculo por fora e a não cumulatividade do IVA Dual   Com a implementação da CBS e IBS (IVA Dual), uma das principais mudanças será o cálculo do tributo por fora, de forma não cumulativa. Isso significa que o valor do imposto será somado ao valor do bem, serviço ou direito transacionado. Além disso, os contribuintes poderão descontar créditos pagos na operação anterior. No entanto, essa mudança exige maior atenção dos empresários, que deverão acompanhar se o imposto foi pago corretamente. Isso se torna ainda mais relevante quando se considera o histórico do fisco brasileiro.  Antes da implementação da Nota Fiscal Eletrônica, os fiscais corriam atrás de caminhões de mercadorias sem nota fiscal. Hoje, com a modernização do processo, os fiscais correm atrás das notas fiscais sem mercadorias. No caso do split payment, a fiscalização será mais automatizada e eficiente, pois o tributo será pago no ato da transação, eliminando a necessidade de uma fiscalização posterior, o que é um grande avanço no sistema de controle tributário.   Como funciona o Split Payment no Brasil?   O sistema de split payment proposto para o Brasil será integrado com a apuração assistida, permitindo que as empresas acompanhem, em tempo real, seus débitos e créditos tributários. Ou seja, a cada transação realizada, o sistema calculará e dividirá o valor dos tributos, retendo a parte devida ao governo, enquanto o restante será destinado ao vendedor. Importante destacar que a apuração dos tributos continuará sendo feita mensalmente, com ajustes para minimizar o pagamento de saldo devedor. Existem três modelos principais para a implementação do split payment no Brasil: Modelo Superinteligente: o mais avançado, onde o tributo é direcionado por meio de consulta prévia à base da RFB e ao Comitê Gestor, no momento da liquidação financeira. O sistema verifica se o fornecedor tem saldo devedor; sendo esse o caso, realiza a partilha do valor recebido, destinando ao fisco o valor do débito limitado ao valor destacado no documento fiscal; Modelo Inteligente: semelhante ao modelo superinteligente, mas com funcionamento off-line. A retenção dos impostos é feita no momento da liquidação financeira e, em três dias, o Comitê Gestor e a RFB definem o montante do tributo a ser direcionado ao fisco ou devolvido ao fornecedor. Modelo Simplificado: será o primeiro a ser implementado, especialmente voltado para transações no varejo. Nesse modelo, a retenção de impostos será feita automaticamente de acordo com a categoria da empresa e o tipo de produto ou serviço oferecido.   Veja exemplos de como ficará:       Pontos relevantes do Split Payment Aumento da transparência e eficiência: ao adotar o pagamento imediato dos impostos, o split payment reduz a burocracia e garante que a arrecadação seja mais rápida e eficaz. As empresas poderão ver claramente quanto estão pagando de impostos em cada transação, o que facilita o processo de auditoria e conformidade tributária. Redução da sonegação fiscal: com a retenção automática dos impostos, o risco de sonegação será minimizado. Além disso, o sistema integrará tanto empresas formais quanto informais, dificultando a evasão tributária por negócios fora do radar do fisco. Isso representa uma significativa evolução para combater a informalidade econômica, um dos maiores desafios fiscais do Brasil. Facilidade de integração com o sistema de pagamentos eletrônicos: o split payment será integrado diretamente às plataformas de pagamento já existentes, como cartões de crédito e débito, e gateways de pagamento. Isso significa que

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