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Contabilidade – Chegou a hora de repensar

Contabilidade – Chegou a hora de repensar

As empresas ainda sentirão por um bom tempo os reflexos da crise financeira que atravessamos, assim, ações já devem ser tomadas para que essas sejam minimizadas ao máximo, sendo também papel da contabilidade auxiliar nesses casos, buscando oferecer aos clientes as melhores soluções para pagar menos tributos dentro da lei, na chamada elisão fiscal.

Contabilidade

Busque o melhor para sua empresa – conheça a Confirp

Mas, isso não é tudo, também é papel da contabilidade de sua empresa garantir a segurança contábil, fiscal, societária e trabalhista de uma empresa. Evitando irregularidades que possam gerar pesadas multas que comprometam os negócios.

Ocorre que é grande o número de empresas que por falta de conhecimento e suporte contábil comentem erros que geram vários problemas como pesadas multas ou inaptidão para os negócios, o que faz com que sua sobrevivência seja comprometida. Com a crise qualquer erro pode ser fatal, assim é fundamental a segurança.

Veja pontos necessários na contabilidade de uma empresa:

Constante atualização

As mudanças em relações a esses temas são constantes no Brasil, com atualização praticamente diárias, assim, a atualização constante de uma contabilidade não é um diferencial, é uma necessidade. Nenhuma decisão deve ser tomada nessa área sem conhecimento profundo das mudanças da legislação, pois isso é um dos principais motivos de infrações e multas para as empresas.

Comunicação alinhada

Esqueça aquela ideia de o contador ser um profissional que só era consultado em último caso, em função de complicações maiores. Hoje é imprescindível que a empresa tenha um diálogo constante com sua contabilidade, pois esta será imprescindível na melhor decisão do caminho a tomar no negócio. Dados como CNAE e tipo de tributação farão todo diferencial nos custos dos negócios e no seu futuro.

Tecnologia de ponta

O mundo mudou, e a contabilidade também, se hoje sua empresa faz toda movimentação bancária online, por que a contábil, fiscal e trabalhista deve ser diferente? Não tem mais como evitar esses pontos, principalmente com a aplicação do SPED, Nota Fiscal Eletrônica, eSociais e outras novidades do Governo. Ou sua contabilidade acompanha essas atualizações, ou logo sua empresa sentirá os efeitos de forma negativa.

Segurança da informação

Tenha em mente que os dados relacionados ao seu trabalho são confidenciais, isso por vários motivos, desde concorrência até segurança de administradores e funcionários. Assim, para e pense, qual é a estrutura de segurança de sua contabilidade? Você pode estar com seus dados em risco fisicamente ou virtualmente. Assim, busque sempre o que há de mais moderno em segurança da informação.

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Como combater a ansiedade e a depressão

O planeta atravessa de longe uma das maiores crises de sua história e essa vem afetando o dia a dia dos administradores e empresários, ninguém questiona, contudo, o que causa preocupação são os reflexos causados diretamente na nossa saúde mental, desencadeando quadros de ansiedade, depressão e em casos mais graves,  até mesmo o suicídio. Essa situação se agrava ao observar que metade dos brasileiros não sabem o que é depressão, o que explica o pico da doença no país. Segundo pesquisa do Ibope, somente 47% dos ouvidos associou a depressão com um transtorno mental. O resultado faz parte do estudo “Depressão, suicídio e tabu no Brasil: um novo olhar sobre a Saúde Mental”, que pretende mapear a visão do brasileiro sobre o tema. Para isso, foram ouvidas 2 mil pessoas a partir dos 13 anos de idade. A questão é que a depressão é doença e precisa ser tratada. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o país mais deprimido da América Latina. Acima da média global de 4,4%, os números assustam: aproximadamente 12 milhões de pessoas precisam lidar com esse problema, o que representa 5,8% de toda a população. O suicídio, que aumentou 24% no país entre 2006 e 2015, é um dos possíveis desdobramentos da depressão e acomete principalmente a faixa etária entre 10 e 19 anos. “Nos dias de hoje, é praticamente impossível ter uma vida sem estresse. Precisamos cada vez mais estar mentalmente equilibrados para lidar com as diferentes intercorrências do dia a dia. Temos percebido cada vez o aumento das ocorrências de afastamentos por causa de depressão, crises de ansiedade ou Burnout. Entendo que é um desafio para as empresas lidarem com essas doenças, que agem de forma silenciosa”, explica Cristina Camillo, sócia da Camillo Seguros. “Estamos falando aqui de algo que afeta a produtividade, o ambiente de trabalho (comportamento, ânimo, memória), relacionamentos interpessoais com colegas de trabalho e superiores”, complementa. A informação é complementada pela sócia da Moema Medicina do Trabalho, Tatiana Gonçalves. A empresa de medicina do trabalho tem observado uma crescente procura por especialistas da área de saúde mental. “Hoje, mais de 50% dos afastamentos são psiquiátricos. Esse número cresce em momentos de crise, principalmente a última que atravessamos. Não podemos mais pensar em medicina do trabalho sem olhar para a saúde mental dos colaboradores. A Depressão, Síndrome do Pânico, estresse e Síndrome de Burnout estão cada dia mais comuns e presentes em nossas empresas, portanto precisamos aprender a falar sobre isso”, afirma Tatiana Gonçalves. Como lidar com esse problema? Afinal estamos falando de seres humanos que precisam de ajuda e muitas vezes não sabem disso. Às vezes, quando se tem ciência do problema, é porque o grau da doença está tão avançado que se manifestou com uma crise de pânico ou outro sintoma, levando essa pessoa ao afastamento das funções e nem sempre o retorno é rápido. “Temos que ter gestores e RHs atentos, pois os sintomas estão nos detalhes. Nem sempre o colaborador tem ciência do que está ocorrendo com ele. A depressão, o estresse ou a Síndrome de Burnout não sinalizam o problema de forma clara. Os sintomas são mascarados e normalmente se coloca o problema no outro ou na empresa, dificultando a percepção de que o indivíduo está precisando de ajuda. A agressividade, falta de paciência, queda na produtividade, desânimo, cansaço, podem ser sinais destas doenças.  É diferente de quando temos uma gripe e o sintoma logo aparece, seja através de febre ou dor de cabeça. Nas doenças psíquicas, às vezes os sintomas não são tão claros e perceptíveis, mas precisam ser tratados como qualquer outra doença”, alerta Cristina Camillo. “Antes, há 20 anos, o maior número de afastamentos acontecia por acidentes de trabalho, acidentes de trajeto e por problemas ortopédicos. Hoje, tudo se inverteu. Para se ter uma rápida análise: em janeiro de 2018, de 380 casos avaliados na Unidade da Moema, 70% foram de pacientes com problemas psiquiátricos, seguido de problemas ortopédicos”, explica Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho. Ela acrescenta que dentro desses 70%, as doenças que mais acometem as pessoas são a Síndrome do Pânico, estresse, Síndrome de Burnout e a depressão. Para fugir desses sintomas, muitos empresários e profissionais partem logo para o uso de medicamentos pesados, como calmantes e antidepressivos, que podem trazer muitos riscos. Contudo, existem ações diferenciadas para combater a ansiedade e depressão sem que haja a necessidade do uso de medicamentos. A psiquiatra americana com vasta experiência em psicofarmacologia, Sheenie Ambadar, diz que seria muito fácil para ela “basear seus tratamentos exclusivamente em medicamentos psiquiátricos”. As medicações psiquiátricas têm ação rápida e ela as recomenda regularmente em seu consultório para tratar uma série de problemas, que vão desde depressão e ansiedade a transtorno bipolar e insônia crônica. Apesar disso, as empresas precisam estar sempre atentas a outras formas igualmente importantes para melhorar estas patologias, que estão diretamente ligadas ao humor e ao bem-estar. Nesses casos, a prevenção pode ser uma grande aliada. Alguns métodos são relacionados ao modo de pensar e comportamentos diários. Veja alguns deles: Limite seu tempo nas redes sociais; Pare de viver a vida dos outros; Escreva pensamentos ou ideias sempre que puder; Tente não se comparar aos outros; Converse com as pessoas, um bom papo sempre ajuda; Tenha sempre um objetivo, uma meta a ser alcançada; Tire um tempo só para você.

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Não recebeu a segunda parcela do 13º salário, saiba o que fazer?

Não adianta usar a crise como desculpa, todos os empregados celetistas devem receber hoje (18 de dezembro) a segunda parcela do 13º salário. Contudo, muitas empresas vão atrasar o pagamento. Nesses casos o que o empregado deve fazer? Segundo Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, caso o empregado não receba é preciso calma. “O primeiro passo do trabalhador deve ser procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, notificando o problema. Caso esses setores não resolvam o que pode ser feito é uma denúncia do empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, em caso de sindicalização. Por fim, se mesmo assim isso não for resolvido, a última medida é entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida”, explica. Punição para empresas Já para a empresa o risco de não pagamento é grande. Se não agir de acordo com o prazo previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, a punição poderá ser uma multa administrativa no valor de R﹩ 170,16 por empregado contratado. “O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R﹩ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, diz conta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade. Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado. Cálculo Em relação ao cálculo do 13º salário, para saber qual o valor pagar, o cálculo deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro. Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela tem que ser depositada até o dia 18 de dezembro. Embora não exista previsão legal, o empregador poderia efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que tivesse realizado até o dia 30 de novembro. Ponto relevante é que incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.

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Empresas podem requerer indenizações por danos morais causados por funcionários

O Brasil sempre teve um histórico de decisões pró-trabalhador da Justiça Trabalhista. Isso faz com que, praticamente, todas as ações trabalhistas no país tenham a solicitação de danos morais, termo que ocasiona calafrios no empregador. Boaventura Ribeiro é especializado em proteger sua empresa Todavia, existem casos nos quais as empresas são expostas a abusos por parte dos trabalhadores e esse tipo de ação pode proporcionar o direito de buscar na justiça a reparação dessa ação. É o chamado danos morais inverso. Veja alguns pontos que o advogado trabalhista Dr. Mourival Ribeiro destacou sobre o tema: Danos Morais e Danos Morais Inverso Para saber sobre danos morais inverso, primeiramente, tem que entender o conceito de danos morais. Esse tipo de indenização está previsto nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que preconizam: “Todo aquele, por ação ou omissão espontânea, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. No mesmo sentido, o art. 927 do Código Civil preleciona: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Ao contrário do que muitos pensam, a “pessoa jurídica” pode ser indenizada por dano moral que lhe for causado por ação ou omissão de um funcionário ou ex-funcionário. Situação típica ocorre quando o colaborador passa a publicar em redes sociais considerações que afetam a imagem da empresa perante o público. Banalização dos danos morais Nove em cada dez ações trabalhistas ajuizadas perante a Justiça do Trabalho apresentam pedido de indenização por dano moral. O que ocorre é uma banalização de tão nobre instituto e isso ocorre, na maioria das vezes, porque se trata de “demanda sem riscos” para o empregado, haja vista que ele, via de regra, tem deferido pelo Juiz os benefícios da justiça gratuita. Os danos morais inverso entra, justamente, para defender que, em tais casos, preliminarmente ao mérito da questão, a empresa possa entrar com o posicionamento para que seja o Reclamante declarado litigante de má-fé e, em determinados casos, até mesmo que a aplicação da pena de litigante de má-fé pelo Juiz da causa se dê independente de requerimento da parte. Saber agir é o caminho A correta orientação e treinamento de líderes e gestores em relação à forma de relacionamento com os subordinados é, sem dúvida, o passo mais importante para se prevenir e evitar tal tipo de ação. Há que se ter em mente que, perante a Justiça do Trabalho, o empregado é tido como “hipossuficiente”, assim, uma simples brincadeira do gestor que venha a causar constrangimento ao subordinado poderá vir a ser motivo de pedido de indenização por dano moral, ao final do contrato de trabalho. Evitar posturas erradas e paternalistas Principalmente o micro e pequeno empresário, muitas vezes, adota postura extremamente paternalista e informal em relação aos subordinados, compartilhando as angústias financeiras e pessoais, acreditando que tem a obrigação de ajudá-los. No entanto, penso que tais ações (não recomendadas) não outorgam ao empregador o direito de abordar seu empregado de forma agressiva, utilizando apelidos e constrangendo-o perante colegas de trabalho, achando que tudo isso seja absolutamente normal. O empregador deve ter a consciência de sua responsabilidade social e agir de forma respeitosa e profissional, propiciando um ambiente de trabalho equilibrado e sem paternalismo. Existe uma postura correta O líder ou gestor não deve ter a preocupação de querer saber tudo o que acontece com o subordinado dentro ou fora do ambiente de trabalho, tampouco agir como um “paizão” ou “tutor” do mesmo. A tutela exacerbada irá inibir o desenvolvimento profissional do funcionário. O erro pode ser visto como consequência para o aprendizado profissional. O bom gestor deve priorizar o desenvolvimento de seus subordinados, dizer claramente o que espera deles e cobrar os resultados. Em caso de abuso, qual caminho deve ser seguido? O Código de Processo Civil de aplicação subsidiária ao processo do trabalho estabelece ser dever da parte proceder com lealdade e boa-fé e não formular pretensão, ciente de que ela é totalmente destituída de fundamento. Dispõe, ainda, que responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente. Assim, uma vez identificado o abuso, deve o empregador requerer a condenação do Reclamante ao pagamento de multa e, se o caso postular, a condenação ao pagamento de indenização pelos danos que lhes forem causados em decorrência da ação.

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Projeto pode dobrar imposto sobre heranças em SP

Usando a máxima de que nada é tão ruim que não possa piorar, em paralelo às ações para o combate da pandemia da Covid-19, corre na Assembleia Legislativa a proposta que pode dobrar a cobrança de imposto sobre heranças. O projeto é de autoria dos deputados estaduais Paulo Fiorilo e José Américo, ambos do Partido dos Trabalhadores, se aproveitando do momento de atenção total a pandemia,  por mais que o governo de São Paulo tenha declarado que não tem relação com a medida e que não aumentará impostos, a situação é preocupante, sendo que por meio da PL 250/2020, se pode subir o ITCMD (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis por Causa Mortis) no Estado de SP de 4% para até 8%. Segundo especialistas a proposta é preocupante, por mais que projeto proponha um valor maior para isenção do imposto: imóveis de até R$ 276 mil ficarão livres da taxação. Acima deste valor, o texto estipula faixas de preços para cobrança da taxação, que ficaria da seguinte forma: 4% – maior de R$ 280 até R$ 840 mil 5% – até R$ 1,4 milhão 6% – até R$ 1,9 milhão 7% – até R$ 2,5 milhões 8% – acima de R$ 2,5 milhões “Não se tem como certa a aprovação desta lei que aumenta o imposto sobre heranças, mas é preciso um movimento muito forte em busca de impedir o andamento, sendo que a mesma pode prejudicar ainda mais as famílias que já serão penalizadas com a perda de entes queridos”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. A proposta ainda está correndo na assembleia legislativa e deve ser votada nos próximos dias.

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