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Férias coletivas – Saiba quando e como planejar

Mesmo com a crise do Covid-19, a decisão sobre se as empresas terão ou não férias coletivas no fim de ano já deve ser definida pelos administradores de algumas empresas. O planejamento da ação com antecedência é muito importante, pois assim serão menores as dificuldades na hora de realizar esse acordo com os trabalhadores.

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Isso porque não basta apenas tomar a decisão das férias coletivas, várias ações prévias devem ser tomadas antes de iniciar esses períodos, o que gera muitas confusões por parte de empregadores e empregados.

“O que vemos na Confirp é que a correria em busca de informações ocorre principalmente com a proximidade do fim de ano, isto é, a partir de outubro. As principais dúvidas que observamos são referentes a prazos, pagamentos e limites”, conta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti.

Entenda melhor

As férias coletivas são períodos de paralizações concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de uma empresa, ou para apenas alguns setores. Para facilitar o entendimento, a Confirp Consultoria Contábil preparou um tira-dúvidas sobre o tema:

Quais os principais pontos em relação às férias coletivas?

Esse período é determinado pelo empregador, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados, contudo há a necessidade de nunca extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes a obtenção do direito a férias do empregado.

  • Existe a opção de conceder férias coletivas para apenas determinados setores da empresa, mas também pode ser para todos os trabalhadores.
  • Há a possibilidade de realizar dois períodos, todavia essa é uma excepcionalidade, e nesse caso nenhum poderá ser menor a 10 dias.
  • A comunicação do empregado sobre as férias e as regras deve ser feita por escrito, com antecedência mínima de 30 dias do início do período.
  • Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no livro ou ficha de registro de empregados.

Quais os passos a serem seguidos antes de determinar as férias coletivas?

  • O empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho Comunicar (D.R.T.) sobre a decisão com dados referentes ao início e fim das férias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos;
  • Enviar uma cópia da comunicação feita ao D.R.T. aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias;
  • Lembrando que os trabalhadores também deverão ser avisados mas neste caso com antecedência de 30 dias, colocando comunicados nos locais de trabalho.

No caso de empregados que não completaram o período de direito para férias, como deverá ser o procedimento?

Primeiramente, se deve definir quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados.

Como se dá o pagamento das férias coletivas?

Realmente grande parte dos questionamentos sobre o tema é em relação ao pagamento dos funcionários, contudo, neste ponto não existe mistério, tendo o mesmo formato das demais férias dadas aos trabalhadores. Lembrando que no caso do funcionário não tiver completo um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada.

Quais outros pontos relevantes e relação ao tema?

Empregados com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos devem ter o período de férias uma única vez, assim, se as férias coletivas forem menores do que esses possuem por direito, deverão prolongar o período para eles, para que possam assim aproveitar integralmente esse direito. Caso o período por direito seja menor deverá se considerar o período excedente de coletiva como licença remunerada.

  • Estudante menor de 18 anos deverá ter o período coincidente com o de férias escolares, nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o período de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares.

 

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Investimentos – como garantir os melhores rendimentos

“Em que tipo de aplicação eu devo investir?” Essa pergunta é recorrente e, por incrível que possa parecer, não existe uma fórmula exata, reforçando que o mais importante é saber por que se vai investir, isto é, quais os objetivos que dará para o dinheiro e como se montará uma estratégia para que se poupe dinheiro para investimentos. O suporte da Confirp vai muito além da simples contabilidade Assim, uma reflexão sobre o papel dos investimentos é imprescindível. Posterior a essa resposta, se chega, finalmente, à outra questão: onde investir? No mercado financeiro, existem diversas opções de aplicação em ativos financeiros com riscos e retornos diferentes. Assim, procure sempre um especialista ou um educador financeiro para orientá-lo nas decisões de aplicações, visando mantê-la de forma segura e rentável. Para auxiliar nessas escolhas, alguns cuidados são necessários segundo a especialistas em investimentos e diretora da Atlas Investe, Carollyne Mariano, que apontou os principais pontos: Quais são os investimentos que valem a pena neste momento? Falar em investimentos ideais dependem muito do perfil do investidor e prazo para o investimento.  Títulos públicos são sempre investimentos bem atrativos, que podem te garantir um ganho acima da inflação interessante, que é o caso da NTN-B. Dada a garantia de R$ 250 mil pelo FGC e a isenção de Imposto de Renda, as LCAs e LCIs se tornam um investimento muito interessante, contudo, a aplicação conta com pouca liquidez. Quais os riscos que buscar uma corretora? A escolha de uma corretora de valores é sempre muito importante, atualmente tivemos alguns casos de corretoras que foram liquidadas pelo Banco Central, por operações irregulares. É sempre bom acompanhar o balanço da corretora escolhida, para não ter surpresas. Ainda que seja sólida, é importante saber que os riscos de seus investimentos não estão na corretora, ela apenas intermedia as transações, o risco está em cada produto que você irá investir. Um bom caminho é buscar pesquisar o histórico da corretora e a qual ela está atrelada e as garantias que possibilita. Veja alguns pontos a se observar ao escolher entre banco e corretora: Preço: corretora independentes (sem vínculo com bancos) possuem taxas de corretagem e de custódia mais baixas. Atendimento: por disponibilizarem diversos serviços financeiros, os grandes bancos podem faltar em atendimento especializado em investimentos. Na outra ponta, as corretoras independentes, em geral, contam com uma equipe especializada em investimentos. Comodidade: se o investidor preza por comodidade, a corretor do seu banco pode ser uma boa pedida. Nesse caso o investidor foge da burocracia e conta com o benefício de investir sem ter de transferir da conta para a corretora. Qual risco de uma aplicação?  De forma geral, o risco de uma aplicação financeira (investimentos) é diretamente proporcional à rentabilidade desejada pelo empreendedor, ou seja, quanto maior o retorno estimado pelo tipo de aplicação escolhida, maior será o risco. Contudo, o investidor poderá não conseguir o retorno prometido ou mesmo perder uma parcela do montante aplicado. É importante conhecer cada aplicação e dados como o nível de risco, retorno, o tempo de aplicação, os tributos e outras despesas que serão cobradas, como, por exemplo, a taxa de administração exigida por fundos de investimentos, tendo em vista que poderão comprometer a rentabilidade dos investimentos. É bom lembrar sempre que rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura. Onde investir? Onde investir o dinheiro poupado é sempre uma decisão difícil, devido à grande quantidade de opções de ativos financeiros existentes no mercado. Mas, indubitavelmente, sempre há ótimas opções de investimento. Veja algumas: Tipo de investimentos Definição Vantagens Desvantagens Caderneta de Poupança   Investimentos mais tradicionais, conservadores e populares entre os brasileiros, principalmente entre os de menor renda. A rentabilidade é calculada a partir de uma taxa de juros de 0,5% ao mês, aplicada sobre os valores atualizados pela TR (Taxa Referencial), creditada mensalmente na data de aniversário da aplicação.   – Liquidez imediata – Transação de baixo risco. Aliás, investimentos de até R$ 60 mil em uma conta poupança são garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito. O que significa que em caso de falência ou liquidação de uma instituição financeira este valor não será perdido. – Para Pessoas Físicas há isenção de Imposto de Renda.   – Por ser uma aplicação altamente conservadora, seu rendimento é menor até mesmo do que outras aplicações conservadoras. – Não há prazos, mas valores mantidos por menos de um mês não recebem remuneração.     CDBs e RDBs   Os CDBs (Certificado de Depósito Bancário) e RDBs (Recibos de Depósitos Bancários) são títulos de renda fixa que servem como captação de recursos dos bancos. A rentabilidade vem dos juros pagos pela instituição ao cliente pelo empréstimo do dinheiro ao fim do término do contrato. A aplicação inicial varia conforme o banco.  A diferença entre CDB e RDB é que o primeiro permite a negociação do título antes do vencimento (e com isso perda de remuneração) enquanto o segundo é inegociável e intransferível. O resgate pode ser feito a qualquer momento, desde que já se tenha passado o prazo mínimo da aplicação, que varia de 1 dia a 12 meses.   – Possibilidade de negociar as taxas de remuneração dependendo do valor investido e por tabela aumentar a rentabilidade do fundo. – Risco baixo por se tratar de um investimento de renda fixa. Preocupação do investidor deve estar voltada para a solidez financeira da instituição em que ele irá colocar o dinheiro   – No caso do RDB, não é possível negociar os papéis. – Incide Imposto de Renda em função do prazo da aplicação (veja a regressão abaixo). Quanto mais tempo investido, menor a alíquota. Para prazos inferiores a 30 dias, o IOF (Imposto sobre operações financeiras) também será cobrado   Títulos públicos   Títulos públicos são aqueles emitidos pelas esferas de governo  com o objetivo que conseguir dinheiro para financiar atividades nas áreas de educação, saúde e infraestrutura, além do pagamento da dívida pública. Há diversos tipos de títulos com diferentes prazos e rentabilidade, desde juros prefixados até pela taxa Selic. Tesouro Direto – Hoje em dia, é possível comprar títulos

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seguro de responsabilidade civil

Seguro de Responsabilidade Civil protege profissionais de falhas

A procura pelo seguro de Responsabilidade Civil , conhecido pela sigla RC, vem crescendo a cada ano em virtude das reclamações na justiça por atos que causam danos contra terceiros, principalmente após o advento do Novo Código Civil. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Este seguro garante o reembolso de indenizações que o segurado venha a ser obrigado a pagar em consequência de lesões corporais ou danos materiais por ele provocados involuntariamente (por omissão, negligência ou imprudência) em terceiros ou em pessoas pelas quais possa responder civilmente. Existem alguns fatores que justificam o crescimento deste produto. Entre eles, a maior conscientização do indivíduo em busca do exercício constante da legitimidade de sua cidadania; os benefícios processuais da justiça gratuita, com grande abuso dos pedidos sem custos para a parte autora, aumentando consideravelmente o número de processos e também a “fábrica” do dano moral. O ramo de seguro de Responsabilidade Civil  oferece a maior variedade de coberturas e denominações. Oficialmente, este segmento é separado em três grupos de seguros: o Responsabilidade Civil Geral, com 75% de todo o mercado; o RC D&O (directors and officers – para diretores de empresas), com 15% do mercado; e o RC Profissional, com 10%. Este último apresenta o maior potencial de crescimento e oportunidades de contratação. O seguro de Responsabilidade Civil  Profissional (RCP) pode ser contratado por qualquer empresa ou profissional que atue em atividades que exijam cunho intelectual, como advogados, contadores, médicos, engenheiros (no desenvolvimento de projeto), etc. Além da tranquilidade de poder exercer sua profissão estando respaldado pelo seguro, o segurado também pode usar o seguro como forma de atrair clientes. E o seguro também oferece cobertura para honorários advocatícios, gastos com publicidade (no caso da necessidade de reverter uma imagem negativa no sinistro) e garante a continuidade de uma empresa ou o trabalho de um profissional. Pode ser contratado por qualquer um que se enquadre em uma atividade de cunho intelectual e que tenha faturamento. Podendo ser contratado individualmente ou pela empresa em que o profissional trabalha, o seguro de RC Profissional é bastante sofisticado porque a apólice é feita sob medida. Quem determina a importância segurada é o cliente, que também escolhe as coberturas que mais lhe convêm, em função de preço e abrangência. A seguradora predeterminará as franquias (participações do segurado nos prejuízos), mas o segurado pode definir franquias diferenciadas que, na sua avaliação, serão as mais adequadas, como também os riscos que corre. Essas são condições que vão alterar o custo do seguro. Para aceitarem o risco dos seguros de RC Profissional, as seguradoras solicitam informações detalhadas sobre o futuro segurado. É necessário o preenchimento de um questionário que será utilizado para analisar as atividades profissionais desenvolvidas e também para avaliar a empresa na qual a pessoa trabalha ou o tipo de prestação de serviço. Quanto mais complexo for o seguro, mais informações terão que ser repassadas à seguradora para a correta análise do risco. Por isso, esse tipo de seguro deve ser contratado com o auxílio de um especialista: um corretor de seguros familiarizado com o tipo de negócio a ser realizado. Ele é o profissional que pode orientar o cliente na escolha da seguradora e das coberturas necessárias em relação aos riscos que podem afetar seu patrimônio. Para garantir a cobertura junto à seguradora, é importante que o segurado, assim que vislumbrar uma situação de possível sinistro, já notifique seu corretor de seguros e o mantenha informado a cada novidade do caso, até um processo judicial ou acordo extrajudicial à seguradora, para que possam ser negociadas as melhores soluções.   Por Lucas Carazzato Camillo – Advogado e corretor de seguros, diretor da Camillo Seguros especialista em Responsabilidade Civil.

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Reforma Trabalhista – como fica o home office

Uma das grandes novidades em relação a Reforma Trabalhista é a instituição nas leis do trabalho da possibilidade do home office (ou teletrabalho como também é conhecido). Adeque sua empresa à reforma trabalhista com a Confirp Não existia na CLT esse modelo de trabalho e a mudança incorpora esse novo método de prestação de serviços no qual o trabalhador pode trabalhar de casa ou outro ponto que seja adequado. “Essa pode ser considera uma das principais modernizações da mudança que passará a ter validade em novembro desse ano. Ocorre que na criação da CLT não se tinha nenhuma perspectiva para esse modelo de trabalho, mas a modernidade e tecnologias possibilitam esta evolução, sendo primordial a legislação se adequar”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Importante observar que a legislação exclui a necessidade de controle de jornada de trabalho (8 horas diárias, 44 semanais e 220 mensais).  Mas, mesmo com a regulamentação são muitas as dúvidas e a Confirp preparou um material que aborda os principais pontos: A prestação serviço será feita preponderantemente fora das instalações do empregador; Ser executado com a utilização de tecnologia e de comunicação que não se constituam como trabalho externo; A realização de atividades especificas que exijam a presença do empregado nas instalações do empregador não descaracterizará o regime de home office; Esse regime de trabalho deverá ser formalizado em contrato individual de trabalho, especificando as atividades que serão realizadas; Poderá ser realizado alteração do regime presencial para home office desde que haja mutuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual; Poderá ser realizado alteração do regime de home office presencial por determinação do empregador, porém deverá ser o empregado comunicado com prévio aviso de 15 dias e aditamento do contrato de trabalho; As disposições referentes a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada, bem como reembolso de despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato escrito. Sendo certo que tais reembolsos, quando houverem, não integrarão na remuneração do empregado; O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes. “O home office já era praticado em todo o Brasil, já existindo uma resolução sobre este tipo de atividade. Entretanto, houve então um avanço na legislação. Contudo existe uma grande preocupação com a proteção do trabalhador que não se encontra de forma direta sob a supervisão do empregador”, explica Domingos. Essa, mudança proporcionará uma segurança muito maior para empresas e trabalhadores, sendo que muitos já buscavam esse modelo de serviço, mas esbarravam no medo das empresas em não estarem de acordo com a lei. “Será um benefício para os trabalhadores, que poderão perder menor tempo de deslocamento, principalmente em grandes metrópoles e para as empresas que poderão também minimizar os custos. Esse com certeza é um dos pontos da lei que tem tudo para ser um sucesso”, finaliza Domingos

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Reuniões virtuais: vantagens com certos cuidados

Um mundo no qual as fronteiras territoriais são cada vez menos relevantes e que as decisões devem ser cada vez mais ágeis, também mudam rotinas que estavam consolidadas, como são os casos das reuniões presenciais, que se tornam cada vez menos relevantes em função das tecnologias que possibilitam reuniões virtuais, ou seja, online com a mesma qualidade. Quer que sua contabilidade ofereça muito mais números? Conheça a Confirp! Entretanto, na ânsia de utilizar essas novidades e reduzir custos e ganhar tempo, muitos profissionais não estão se preocupando com a qualidade dessas reuniões, deixando de lado questões técnicas e até de etiqueta. Erro comum é o famoso “Você consegue me ouvir agora?”, que ocorre porque se deixa para resolver tudo de última hora, principalmente problemas de conexão. Essa pergunta exemplifica um dos problemas comuns para quem abandona os encontros presenciais: os entraves tecnológicos. As dificuldades na comunicação tendem a piorar quanto mais pessoas se reúnem em frente ao computador – salas lotadas combinam com falta de atenção e dificuldade de concentração. Mas essa não deve ser uma máxima nesse tipo de retorno e, para isso, se torna necessário que se obtenha dos participantes um bom nível de disciplina e que possuam a estrutura necessária. Recorrer às reuniões virtuais resultará em acréscimo de produtividade, mas a função do gestor é primordial. “As reuniões virtuais devem ser muito bem planejadas, principalmente as virtuais, para que seus objetivos sejam realmente atingidos, caso contrário, essas perdem o significado. Também se deve ter cuidado para evitar um mal que chamamos de ‘reuniãotite’, que seria a realização desses encontros com uma frequência muito grande e sem objetividade. Com as facilidades, isso pode se tornar um problema”, alerta Reinaldo Passadori, especialista em Comunicação Verbal e presidente do Instituto Passadori. Para evitar que isso ocorra, a recomendação de especialista é que as reuniões sempre sejam realizadas dentro de planejamento, com ações bem definidas de antes, durante e depois desse evento. Planejar cada fase das reuniões virtuais “Ponto primordial é sempre ter uma pessoa que esteja responsável pela realização da reunião virtual, organizando agenda e outros pontos. Também se deverá fazer a ata, coisa que muitas pessoas esquecem. É importante que as pessoas tenham preparação e saibam como conduzir e se comportar em reuniões, e que também se tenha uma pessoa disponível para suporte técnico”, explica Passadori. Nem todas reuniões devem ser virtuais Por mais que os benefícios sejam muito grandes da reunião virtual, existem casos em que essa não é recomendável. Principalmente quando se faz um planejamento estratégico, alinhar os resultados, passar um feedback sobre os últimos acontecimentos ou mesmo alguma avaliação profissional. Dicas práticas Dicas importantes para que reuniões virtuais sejam práticas e objetivas, além de garantir sucesso e resultados com a participação do grupo são: • Escolha o local que tenha bom sinal ou internet cabeada, que seja adequado e respeite o horário, bem como a duração prevista; • Defina os participantes da reunião e faça um convite prévio online; • Tenha os objetivos claros; • Utilize recursos audiovisuais para a sua apresentação ficar mais completa, eficaz e clara ao público. As possíveis desvantagens estão relacionadas à estrutura tecnológica e de conexão, que precisam ser sólidas e compatíveis com as necessidades dos interlocutores, e à falta de convivência. Afinal, é impossível negar o valor de uma negociação direta e de uma conversa “olho no olho” no mundo corporativo. É preciso ainda envolver os participantes para que haja interação e os encontros tenham mais sucesso nas mudanças, como também os resultados da empresa sejam melhores e cada vez mais importantes para o desenvolvimento do negócio. Qual ferramenta usar? Segundo a especialista em Gestão do Tempo e Produtividade, Marcia Sisi, nossa internet nem sempre é das melhores e, vez por outra, sequer permite uma navegação confortável, que dirá assistir vídeos ou canais em tempo real. Será que é possível fazer reuniões virtuais? “Muitos profissionais já se utilizam da web conferência para suas reuniões. Em minha empresa, alternamos o uso entre GotoMeeting, Skype e HangOuts. Eventualmente, ocorrem alguns problemas, mas sempre que a conexão colabora, os encontros são produtivos e muito mais econômicos que os presenciais. No entanto, as soluções se renovam muito rapidamente e isso precisa ser revisto sempre que algo não funciona a contento”, explica Ela conta que algumas empresas se especializaram nesta área e prometem uma solução profissional e econômica. Entre elas, podemos citar a Webex, que oferece teste gratuito, e a Veriz, que disponibiliza uma demonstração. Especificamente para aparelhos móveis, o ooVoo vem se destacando entre os usuários Android, PC, MAC e demais plataformas móveis, prometendo um ótimo encontro para até 12 pessoas simultaneamente. Independente das promessas, o que conta no final é funcionar quando você precisa. Assim, a melhor dica é experimentar. Leve em consideração estes itens: ·         Os encontros vão acontecer com quantas pessoas? ·         Basta áudio ou vídeo é essencial? ·         Qual a largura de banda que os usuários possuem? Ela tem um bom fluxo nos horários que vocês pretendem se reunir? ·         Será preciso gravar para consulta, edição e reutilização posterior? Cada combinação poderá funcionar melhor com um ou outro serviço. Experimentando várias, antes de comprar, pode ser que opte até por uma solução gratuita temporariamente. Os melhores softwares/aplicativos para reuniões pela internet serão aqueles que atenderem bem ao seu grupo de trabalho, considerando todas as especificidades. Além disso, não desconsidere a possibilidade de mudar de ferramenta de tempos em tempos, pois, além dos novos lançamentos, cada uma das atuais também se reinventa muito rapidamente.

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