Desde o dia 13 de setembro, as empresas já podem aderir ao Programa de Depreciação Acelerada, isso ocorreu após a publicação da regulamentação no Decreto nº 12.175. Com isso teve início a primeira etapa do programa que beneficia empresas brasileiras de 23 setores da economia.
A iniciativa do Governo Federal permite uma redução significativa da carga tributária em um período de dois anos, é vista como uma oportunidade de modernização do parque industrial e um incentivo para o investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D).
O Programa possibilita que as empresas adquiram novos bens de capital, como máquinas e equipamentos, e deduzam seu valor em apenas duas etapas: 50% no ano de aquisição e 50% no ano seguinte.
Segundo o governo, nesta primeira etapa, o programa federal destinou R$ 3,4 bilhões em créditos financeiros para a compra de máquinas e equipamentos, sendo R$ 1,7 bilhão, este ano, e a outra metade, no próximo ano.
Ponto importante é que isso não terá impacto fiscal para o governo federal, não se tratando de isenção tributária, mas a antecipação no abatimento de impostos. O que o governo deixar de arrecadar neste momento, recuperará nos anos seguintes.
Tradicionalmente, a depreciação poderia levar até 20 anos, o que significava um impacto financeiro significativo no fluxo de caixa das empresas. Agora, a expectativa é que essa mudança contribua para uma redução média de 4% a 4,5% no valor de compra de equipamentos.
Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, enfatiza que “essa é uma grande oportunidade para as empresas brasileiras, que agora ganham fôlego para investir em P&D”. Ele explica que a aceleração da depreciação é uma forma de reduzir os custos operacionais, permitindo que as empresas destinem mais recursos para inovação e aprimoramento de processos.
“É hora de as empresas realizarem a lição de casa e entenderem como podem se beneficiar ao máximo desse incentivo”, afirma Mota, destacando a importância de buscar apoio especializado de contabilidades e escritórios de advocacia.
Quem se beneficia
Os setores que podem se beneficiar incluem fabricação de tintas, produtos farmacêuticos, plásticos, metalurgia, calçados e construção civil, entre outros. O governo federal, ao escolher esses setores, buscou aqueles que não possuem regimes especiais de tributação.
Segundo estimativas do governo, com a possibilidade de alavancar até R$ 20 bilhões em novos investimentos, a medida pode ter um reflexo positivo no Produto Interno Bruto (PIB) e na criação de empregos, contribuindo para a recuperação econômica do país.
Entenda o Programa
- Utilização do benefício: podem ser objeto da depreciação acelerada as máquinas, os equipamentos, os aparelhos e os instrumentos do ativo não circulante classificados como imobilizado e sujeitos a desgaste pelo uso, por causas naturais ou por obsolescência normal;
- Vedações à utilização do benefício: não será admitida a depreciação acelerada:
a) edifícios, prédios ou construções;
b)projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos;
c)terrenos;
d) bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou antiguidades; e
e)bens para os quais seja registrada quota de exaustão;
- Dedução da base de cálculo do IRPJ e da CSL – depreciação em 2 anos: para fins da depreciação acelerada, no cálculo do Imposto de Renda das Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, será admitida, para os bens incorporados ao ativo imobilizado do adquirente, a depreciação de:
a)até 50% do valor dos bens no ano em que o bem for instalado ou posto em serviço ou em condições de produzir; e
b)até 50% do valor dos bens no ano subsequente àquele em que o bem for instalado ou posto em serviço ou em condições de produzir.
- Dedução via e-Lalur e e-Lacs: a depreciação acelerada constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e do resultado ajustado da CSLL e será escriturada no Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs);
- Depreciação acelerada em função da utilização anormal do bem: A depreciação acelerada de que trata a norma em referência deve ser calculada antes da aplicação dos coeficientes de depreciação acelerada em função da utilização anormal do bem, quais sejam:
A partir dessa importante novidade, Mota enfatiza que as empresas devem analisar seus processos internos e identificar áreas onde a modernização e inovação são necessárias.
O investimento em novos equipamentos pode não só aumentar a eficiência operacional, mas também melhorar a competitividade em um mercado cada vez mais exigente. A adesão a primeira fase do programa é feita na Receita Federal, e as empresas têm até 31 de dezembro de 2025 para aproveitar os benefícios.