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Entenda as regras para exclusão de benefícios fiscais do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou recentemente os acórdãos dos recursos repetitivos do Tema 1.182, estabelecendo definições importantes sobre a exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa decisão do STJ estabelece critérios claros para a exclusão desses benefícios da base de cálculo dos impostos, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação.

“Anteriormente, muitas reportagens divulgadas pela mídia apresentaram interpretações distorcidas dos fatos, não refletindo adequadamente as decisões do STJ. Essas interpretações equivocadas levaram a Receita Federal a notificar erroneamente diversas empresas para que ajustassem sua situação. Portanto, é crucial que informações corretas sejam divulgadas, a fim de esclarecer o real alcance das decisões e evitar equívocos por parte dos contribuintes”, explica o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

No julgamento dos EREsp. n. 1.517.492/PR, em 08/11/2017, o STJ entendeu que o crédito presumido de ICMS deve ser excluído das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Nesse contexto, torna-se irrelevante a discussão sobre o enquadramento desse incentivo/benefício fiscal como “subvenção para custeio”, “subvenção para investimento” ou “recomposição de custos” para fins de determinar essa exclusão.

As três teses estabelecidas pela Primeira Seção do STJ durante o julgamento são fundamentais para a compreensão dessas decisões. A primeira tese afirma que os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento, entre outros, podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e CSLL somente se estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos na Lei Complementar 160/2017 e na Lei 12.973/2014. Essa tese revoga o entendimento anteriormente firmado, que excluía o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e CSLL.

A segunda tese estabelece que não é necessário comprovar que os benefícios fiscais foram concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos para que sejam excluídos da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Essa definição simplifica o processo e traz mais clareza para os contribuintes.

Já a terceira tese destaca que, embora não seja necessário comprovar a finalidade dos benefícios fiscais concedidos, a Receita Federal ainda pode fiscalizar e lançar o IRPJ e a CSLL caso verifique que os valores foram utilizados para fins diferentes da viabilidade do empreendimento econômico.

Essas teses estabelecidas têm um impacto significativo para as empresas e contribuintes, pois estabelecem critérios claros para a exclusão dos benefícios fiscais do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL. Isso proporciona mais segurança jurídica e orientação na aplicação das regras tributárias, evitando interpretações divergentes que geravam incertezas para as empresas que buscavam excluir esses benefícios fiscais.

No entanto, é importante ressaltar que a exclusão dos benefícios fiscais do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL ainda está condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei. A nova decisão do STJ afirma que não é necessário comprovar que esses benefícios foram concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

Diante desse contexto, a Confirp Contabilidade reconhece a importância de disseminar informações corretas e auxiliar as empresas na compreensão e aplicação adequada das regras tributárias. Por isso, a empresa está organizando uma live em seu canal do Youtube, agendada para o dia 20/06/2023 às 19h00.

A live contará com a participação dos advogados tributaristas da Machado Nunes Advogados, Renato Nunes e Lucas Barducco, juntamente com o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota. O objetivo dessa iniciativa é discutir e esclarecer as implicações das recentes decisões do STJ sobre a exclusão dos benefícios fiscais do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL.

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Planejamento empresarial para enfrentar a segunda onda da crise

Se teve um fato que ficará para a história de nossos tempos, com certeza esse será os impactos da Covid-19, ou coronavírus, na vida das pessoas e das empresas. Haverá uma total remodelagem na forma de gerir empresas e já sentimos os primeiros impactos atualmente, necessitando de planejamento empresarial. Adicionalmente, ainda sentiremos o efeito da chamada segunda onda, ou seja, depois do impacto da chegada e disseminação da doença, com milhares de pessoas sendo obrigadas a ficar em casa e buscar hospitais, passaremos a sofrer os efeitos decorrentes da crise financeira que se abaterá sobre os países. Uma recessão já é inevitável, podendo se agravar até uma grande depressão, como a ocorrida em 1929 (o crash da Bolsa de Nova York), assim a discussão agora é se a retomada será em ‘V’ (reversão e retomada imediata da economia) ou em ‘U’ (reversão e retomada de forma paulatina). Para o ministro da Economia, Paulo Guedes, o movimento da economia será em ‘V’, com retomada tão rápida quanto a queda, como algo que bate no chão e imediatamente volta a subir. Já alguns economistas mais céticos acreditam que essa retomada será em ‘U’, ou seja, a economia teria ainda um período de crise para só depois voltar de forma lenta. Independentemente do modelo de retomada, as empresas vão precisar tomar medidas urgentes, se é que ainda não tomaram, para se readequar a um mundo novo e totalmente diferente em relação à gestão. São pelo menos 10 pontos que devem ser levados em conta pelas empresas nesse momento: Pplanejamento empresarial É impossível não reconhecer a importância de um planejamento, que levará a empresa do momento inicial à crise até quando o mundo retomar minimamente a saída do isolamento social e reabertura do comércio. Entender de onde parou para de onde recomeçará, traçando uma agenda de ações visando baixar a ‘altitude’ do voo, trará o entendimento do seu novo momento, mercado e perspectivas que poderá adotar a partir de então. “As empresas devem buscar, no mínimo, três cenários para adequação da companhia. Desses três, se deve escolher o mais provável e seguir com as ações, medindo a cada dia e semana se o cenário previsto está sendo realizado e tomando ações a partir dessa medição”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Ou seja, cada cenário deve propor gatilhos a serem acionados quando se chega a um patamar preestabelecido nesses marcadores. Planejar nesse momento é fundamental para diminuir erros ou a emoção na tomada de decisão. Decidir sobre pressão já é um erro a ser corrigido. Além disso, estamos em um momento anormal e, portanto, as decisões a serem tomadas não devem ser normais. Segundo Domingos, outro ponto importante é que, como diz o provérbio popular: “é preciso estar com um olho no peixe e outro no gato”. Não dá para prever o que vai acontecer, mas é possível medir diariamente para onde estamos indo e as metas estabelecidas. Essa leitura deve permitir uma visão de onde se está e onde se quer chegar, se as coisas continuarem da forma que estão. Portanto, mudar é algo que não pode ser um desafio. “O planejamento é a base fundamental que permitirá a manutenção de parte dos controles: controle da operação, das finanças, das decisões e do principal, o controle emocional. É fato que com controle na mão a leitura do momento fica menos difícil, permitindo repensar os caminhos a serem adotados a cada instante”, avalia Domingos. Finanças em dia A parte financeira das empresas também deve ser uma grande preocupação planejamento empresarial e com base nos cenários que se projetam para o segundo semestre, é evidente que os custos e despesas deverão ser revistos, mas isso deve ser feito de forma inteligente. “Muitos contratos preveem multas ou prazos de aviso prévio, outros são essenciais ao processo produtivo. Deve-se entender quem são os fornecedores estratégicos, propor uma adequação momentânea com base nos cenários propostos para adequação dos gastos da empresa”, avalia Richard. A vida financeira das empresas deverá ser repensada em diversos pontos, como a restruturação do endividamento financeiro com bancos, impostos e fornecedores. O controle do caixa é essencial nesse momento. A cobrança vira uma área fundamental na empresa e as negociações têm que ser rápidas para cortar fornecimento imediato em determinados casos, que podem levar a empresa a sucumbir. Gestão de créditos e pagamentos é uma arte que tem que ser feita a todo instante. Não pagar algo não quer dizer que o “algo” deixou de existir. Muitas empresas financiarão tributos, mas é preciso lembrar que esses débitos continuam existindo e uma hora terão que ser pagos. Portanto, ainda que a estratégia seja de manter esse dinheiro em caixa, ele deve ser separado do fluxo mensal para não ser ‘queimado’ em políticas de preço ou em despesas e custos não prioritários nesse momento. Em relação ao crédito das empresas, algumas ações já foram tomadas para aliviar os efeitos da crise: o anúncio dos cinco maiores bancos de postergar por até sessenta dias o pagamento de empréstimos;  a desobrigação dos bancos de efetuar provisões para os casos de renegociações de dívidas e o anúncio  do Banco do Brasil e da Caixa sobre reforçar suas linhas de crédito voltadas, principalmente, para pequenas e médias empresas. “Como é de se esperar em momentos de muita incerteza, alguns bancos adotaram critérios mais rigorosos para a concessão de crédito, o que pode resultar em dificuldades ou demora na busca por linhas de financiamento.  Esse cenário mais restritivo deve melhorar à medida que as a incertezas forem diminuindo”, afirmam Carlos Ponce e Adilson Seixas, sócios da Loara Créditos. Neste momento, é fundamental proteger o caixa e montar uma estratégia de busca de linhas de crédito para eventuais necessidades. Não espere o problema acontecer para procurar o banco, comece já! Ficar parado nesse pode representar a diferença entre ter ou não crédito para o pagamento de compromissos assumidos, tecnologia, matérias-primas, etc. “Não há espaço para erros. O mercado ainda não consegue prever o futuro, portanto, se contrai para

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Por que sua empresa deve começar a investir em Medicina do Trabalho?

Sobrecarregados de impostos, leis e obrigações financeiras, o empresário sempre vê erroneamente a Medicina do Trabalho como mais um custo sem retorno, ou seja, mais uma despesa para a sua empresa. Por isso, quero explicar a importância da Medicina do Trabalho, as principais normas e como o eSocial irá impactar a dinâmica da sua empresa no quesito da segurança do trabalho. A Moema Assessoria é parceira do Grupo Alliance em Medicina do Trabalho Medicina do Trabalho é investimento A Medicina do Trabalho deve ser vista como um investimento, primeiro porque a implantação das normas é muito mais barata do que as multas e penalidades previstas por lei, segundo porque, assim como seguros no geral, o empresário só entende a importância de quando, de fato, precisar da consultoria, e isso sempre acontece em situações adversas. A empresa que está assegurada consegue resolver suas pendências de forma rápida, evitando desgastes e ações trabalhistas desnecessárias. Funciona como um efeito dominó, brechas que parecem insignificantes no meio do processo podem desencadear erros sucessivos expondo o empresário a questões trabalhistas que poderiam ser evitadas. PCMSO e PPRA Esses são programas obrigatórios para qualquer empresa que possua ao menos um funcionário registrado, independente da atividade que a empresa exerça. Além do mais, a implantação dessas normas será obrigatória para a implantação do eSocial na sua empresa. PCMSO O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional obriga as empresas a elaborar e implementar um controle de saúde dos trabalhadores de acordo com os riscos ocupacionais os quais estejam expostos. O documento é elaborado por um médico do trabalho e prevê a realização de exames médicos e, quando necessários, a realização de exames complementares, que acompanharão a saúde do trabalhador durante a estadia dele em sua empresa. PPRA O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais identifica riscos e situações que possam ferir a integridade física dos trabalhadores, por meio de ações de prevenção e controle dos riscos ambientais (ruídos, vibrações, calor, frio, radiações, gases, vapores, poeiras, bactérias, vírus, dentre outros). Ambos os documentos têm validade de um ano. O que a minha empresa é obrigada a fazer? Atualmente, são 36 normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e a realização varia de acordo com a atividade e o número de colaboradores. Se você quer saber a qual norma a sua empresa precisa se adequar, sugerimos realizar um diagnóstico, elaborado por um profissional da área, que irá pontuar exatamente quais são as suas necessidades. Tatiana Gonçalves – Diretora Geral da Moema Assessoria – Formada pela Mackenzie, iniciou sua carreira em 1994, como recepcionista em uma clínica de Medicina Ocupacional, passando por todos os setores da empresa.

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Substituição Tributária, saiba o que é!

A complexidade tributária no Brasil já é muito alardeada por todos os empresários, que por vezes não entendem a sistemática ou mesmo quando entendem necessitam fazer complexas contas para tomada de decisões acertadas no tocante aos seus produtos. E um dos pontos que ocasiona maior complexidade na cabeça de contadores e administradores é a Substituição Tributária, ou ICMS-ST. Conheça tudo sobre o tema, seja um cliente Confirp! Entenda o conceito Esse sistema foi criado como forma combater a sonegação e a informalidade das empresas. Ele não é recente, foi uma iniciativa dos Estados, entre as décadas de 70 e 80. Contudo só passou a ser regulamentado em 1993, quando a norma passa a fazer parte da Constituição por meio de uma emenda, sendo então adotada por todas as unidades da federação. Para Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, a substituição tributária nada mais é do que uma técnica de arrecadação, que desloca a responsabilidade pelo pagamento do tributo. “O substituto tributário paga o tributo devido pela operação do substituído”. Substituido e substituto Assim, simplificadamente, a Substituição Tributária é quando o Estado cobra o imposto da venda do comerciante antes, ou seja, no momento em que a mercadoria sai da indústria. É importante ter em mente que somente a lei pode colocar um produto sob a substituição tributária. Isso faz do varejista o contribuinte substituído, porque foi substituído pela indústria ou pelo atacadista. Já o contribuinte substituto será o receptor do dinheiro na fonte, que é a indústria ou atacadista. A taxa de imposto sobre os produtos das empresas que não se enquadram no regime do Simples Nacional varia, mas geralmente fica em torno de 18%. Desembolso antecipado com a Substituição Tributária “Esse instrumento fiscalizador antecipa a arrecadação aos cofres públicos, em contrapartida, obriga um desembolso financeiro antecipado para os contribuintes. Dessa forma, os estabelecimentos substitutos (fabricantes ou importadores) sofrem um desembolso financeiro praticamente imediato pela antecipação do recolhimento do ICMS devido pelo substituído (clientes varejista ou atacadistas), e o prazo para recebimento dos valores das vendas são normalmente muito superiores ao vencimento do ICMS retido na substituição”. O diretor acrescenta que: “além do aspecto temporal, relacionado com o prazo para recolhimento do imposto, devemos considerar o risco financeiro que reside na realidade das empresas, já que a garantia de recebimento das substitutas estará sempre ameaçada pelas diversas variáveis econômicas das empresas substituídas. Sendo que o fato gerador do recolhimento do imposto presumidamente ocorrerá no futuro, ou seja, não se sabe quando ocorrerá”. Por outro lado, o diretor acrescenta que o mecanismo é um duro golpe nos sonegadores, que não tem mais como omitir os tributos devidos na venda de um produto. Além disso, a incidência de tributo permanece a mesma e a substituição tributária facilita também a fiscalização, pois centraliza a responsabilidade. Problemas para empresas do Simples Nacional Um dos problemas da Substituição Tributária é relacionado às empresas que integram o regime diferenciado de arrecadação chamado de Simples Nacional, sendo que o ICMS dessa categoria varia de 1,25% a 3,95%, dependendo da taxa de faturamento da empresa. Todavia, com a Substituição essas empresas pagarão a mesma taxa que as demais. Assim, a cobrança não será sobre o faturamento da empresa e, sim, sobre a margem, que é a diferença do preço presumido de venda e do preço de venda da indústria. Com isso foi tirada uma grande vantagem das empresas do Simples. Sem o ICMS-ST, o comércio varejista comprava, estocava, o consumidor adquiria e somente naquele momento o comerciante pagaria o imposto incidente sobre a mercadoria, e assim as despesas das empresas aumentam e a competitividade cai. Assim, para empresas do Simples há a possibilidade de estorno. Se o imposto foi cobrado na fonte, a possibilidade ressarcimento existe se não acontece a venda – por causa de furto, ou algum incidente impeditivo. A própria Constituição garante que o comerciante receba de volta. Outra possibilidade de estorno é se a venda ocorrer para uma empresa de outro Estado. A definição dos valores do imposto incidente sobre cada produto no varejo é responsabilidade do governo, essa tabela é criada para determinar o preço de mercado, sendo feita por meio de uma pesquisa de mercado realizada pela Fazenda. Veja legislação em São Paulo Fonte – Revista Gestão in Foco    

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preocupacoes fundamentais para abrir uma empresa

8 preocupações fundamentais para abrir uma empresa

A pandemia teve como um dos reflexos no campo econômico o aumento da informalidade dos brasileiros, levando muitos a querer abrir uma empresa. Contudo, isso é uma decisão de grande responsabilidade, sendo necessários diversos processos, que necessitam de atenção, principalmente, nos detalhes mais técnicos. Alguns pontos de destaque são elaboração do contrato social, a escolha do tipo de tributação da empresa, a escolha do imóvel, obtenção de alvará. Veja alguns pontos que selecionei para ser levado em conta antes de abrir uma empresa. Planejamento do negócio para abrir uma empresa  O grande problema na maioria das empresas abertas é que isso ocorre impulsivamente, e em função disso não há um plano de negócio estabelecido, público-alvo e estrutura necessária, assim, antes de qualquer coisa é necessário sentar e ver o que se pretende e como se objetiva atingir. Muitas vezes após essa primeira análise se percebe a necessidade de uma capacitação e hoje se encontra muitos cursos de capacitação para empreendedores, muitos desses gratuitos. Também é importante pesquisar como está o mercado em que pretende atuar, para ver em qual nicho de público se encaixa. Cálculo de custos para começar a funcionar  É preciso que se tenha em mente que para colocar uma empresa para funcionar haverá custos que vão além dos que já se conhece no dia a dia de uma empresa com infraestrutura e pessoal. Dentre esses os principais são as taxas da junta comercial e da emissão do alvará, dentre outras que variam de acordo com a localidade e o ramo de atuação. Para facilitar esse processo existem profissionais especializado em resolver a burocracia, para se ter ideia, a Confirp tem uma área que apenas se responsabiliza por isso, tirando do cliente qualquer ‘dor de cabeça’ relacionada ao tema. Elaboração do contrato social  Para abrir uma empresa é imprescindível que se elabora um contrato social, é nesse documento que estão relacionados os pontos práticos do funcionamento da empresa. Pontos primordiais que devem englobar são informações como nome, endereço e atividade, capital social (valor ou bens investidos), qual a relação entre os sócios e como se dá a divisão dos lucros. Importante frisar que quaisquer alterações contratuais, faz com que se tenha que refazer as inscrições federal, estadual e municipal e as licenças. As sociedades limitadas só podem ser alteradas se 75% do capital estiver de acordo. Geralmente o registro de um contrato social pode ser agilizado procurando o sindicato da categoria da empresa, sendo que ele pode possuir um posto avançado da junta comercial. Com isso, todo esse processo pode ser finalizado em até 24 horas. Opção pelo regime tributário que a empresa seguirá  Hoje três são basicamente três os regimes de tributação existentes: Simples Nacional, Presumido ou Real. A opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará deve ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros. Outro ponto é que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. Apesar de muitos pensarem que o melhor tipo de tributação é o Simples, existem até mesmo casos que esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que a companhia se enquadre em todas as especificações. Definição da estrutura física  Além de definir o local onde será o empreendimento é necessário também que se adquira toda uma estrutura para o funcionamento da empresa, e isso dependerá de cada ramo de atuação, podendo ir desde maquinário até material de escritório. Sobre o local em que será é importante que se observe também se esse se adequa ao público que pretende atingir e, principalmente, diretrizes estabelecidas pelo município referente ao local. Obtenção de registros e licenças  Hoje a burocracia diminuiu, mas ainda se tem dificuldade, mas é fundamental para empresas possuem os registros e licenças necessários para o funcionamento, caso contrário isso se configura em um risco jurídicos. Entre os documentos estão o habite-se do imóvel (autorização da prefeitura para que ele possa ser habitado) e as regras de ocupação de solo (cada cidade define regras específicas em leis de zoneamento), alvará de funcionamento, pagamento de taxas de funcionamento, dentre outras licenças necessárias dependendo da atividade da empresa. Veja todos os documentos necessários e em quais órgão buscar: Junta Comercial: registros dos atos sociais (contrato social, atas de reuniões, deliberações etc.). Receita Federal: para obtenção de registro do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Prefeitura: para obtenção do Alvará de Funcionamento e nota fiscal, caso a empresa seja contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços). Secretaria Estadual da Fazenda: para obtenção de inscrição Estadual. Contratação de uma contabilidade  Toda empresa necessita de uma contabilidade para funcionar. Essa que será responsável por gerar as informações imprescindíveis para a empresa esteja em dia com os órgãos públicos. Também são responsáveis pelo cálculo de impostos e tributos que a empresa deverá pagar, bem como análise da situação contábil da empresa e geração de informações imprescindíveis para a gestão empresarial. Processo de contratação de profissionais  Sua empresa terá necessidade de funcionários? Se sim é necessário abrir processos seletivos para contratação, hoje esse ponto é um dos mais problemáticos para as empresas em função de um crescente apagão de mão de obra que passa o país. Após a contratação é necessário elaborar o contrato de trabalho, definir salários e benefícios, ver qual o melhor regime de trabalho e regularizar o mesmo junto ao INSS.

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