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Tabelas desatualizadas do Imposto de Renda deixam menos pessoas isentas

Por mais um ano os consumidores terão que arcar com os custos de um modelo tributário que cada vez mais cobra mais impostos e que proporciona menos retorno à população. Isso pelo fato de, por mais um ano não ter previsão de reajuste abaixo da Tabela Progressiva de Imposto de Renda Pessoa e tabelas desatualizadas pode ser prejudicial à população. 

“Esse fato faz com que cada vez menos brasileiros estejam isentos de realizar essa declaração e consequentemente recolher esse tributo. Além disso, os valores a serem restituído também se mostra cada vez menor”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos

Isso onera principalmente os bolsos de uma parcela da população que ganha menos e que antes não eram obrigadas a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física e agora passam a ser.

Segundo análise do diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, entre janeiro de 1996 e novembro de 2021, a tabela progressiva do imposto de renda foi corrigida 111,5% (era R$ 900,00 o valor em janeiro de 1996 e passou para R$ 1.903,98 atualmente).

“No mesmo período a inflação medida pelo IPCA foi de 388,32% impactando em uma defasagem muito grande. impactando numa defasagem de 130,82%, ou seja, se a tabela tivesse sido corrigida pelos índices oficiais da inflação o limite atual de isenção atual de R$ 1.903,99 deveria ser de R$ 4.394,84 (mais que o dobro). 

Estariam obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda apenas as pessoas físicas que tivessem rendimentos tributáveis acima de R$65.922,56, atualmente é de R$28.559,70.

Outro ponto relevante é as tabelas desatualizadas também impactam em outros valores relacionados, para se ter ideia, a dedução das despesas com instrução que atualmente é de R$ 3.561,50, se fosse atualizado de acordo com a inflação, seria de R$ 8.301,36. Já as despesas com dependentes, que atualmente é de R$2.275,08, se fosse corrigido conforme a inflação seria de R$5.273,80.

Assim, a inoperância do governo em relação à atualização dos valores vem cobrando um alto preço da população, isso ocorre por fatores desconhecidos, mas o fato é de que com isso o governo consegue aumentar os valores a serem cobrados da população. 

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Como declarar imóveis no imposto de renda

Como declarar imóveis no imposto de renda 2025: Guia Completo

Possuir um imóvel é um desejo compartilhado por muitos brasileiros, no entanto, declará-lo no Imposto de Renda Pessoa Física pode ser um desafio. A aquisição de uma propriedade não só representa uma forma de sair do aluguel, mas também de aumentar o patrimônio ou fazer um investimento. Além disso, há a possibilidade de venda para realizar outros planos. Quer segurança na hora de declara seu imóvel? Faça sua declaração com a Confirp Contabilidade   Em qualquer caso, é fundamental compreender como declarar imóveis no Imposto de Renda (IR) 2024/2025, já que a Receita Federal utiliza essas informações para monitorar a evolução do seu patrimônio.  Portanto, é essencial para quem está obrigado a declarar o IR saber como incluir qualquer imóvel em seu nome no documento. Na Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), é necessário apresentar informações sobre a renda e o patrimônio, incluindo a posse de imóveis.  Isso é especialmente relevante se o valor do imóvel for superior a R$ 800 mil, o que torna a declaração obrigatória.  Para imóveis com valor inferior a esse limite, a declaração é exigida apenas se o contribuinte se enquadrar em outros critérios de obrigatoriedade de preenchimento, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2025. Por que é importante declarar IR? Essa medida é crucial para que a Receita Federal acompanhe a evolução do patrimônio do contribuinte e verifique sua compatibilidade com a renda declarada, detectando possíveis casos de sonegação de impostos ou informações incorretas. Como declarar um imóvel no Imposto de Renda? No Programa Gerador de Declaração (PGD), é necessário acessar a ficha “Bens e Direitos”, dentro do “Grupo 01 — Bens Imóveis”, independentemente do tipo ou situação da propriedade.  É essencial preencher as informações de acordo com o código atribuído a cada bem, como apartamento (código 11), casa (código 12) ou terreno (código 13). No campo “Discriminação”, devem ser incluídas informações relevantes sobre o imóvel, como histórico de aquisição (doação ou compra), nome e CPF do doador ou vendedor, forma de pagamento, número de inscrição municipal no IPTU, matrícula do imóvel, cartório de registro, área total e valor. Se o imóvel foi quitado até 31/12/2023, os campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024” devem conter o mesmo valor.  Porém, se ainda estiver pagando parcelas em 2024, o valor total quitado até o final daquele ano deve ser informado na “Situação em 31/12/2024”.  E a soma do valor pago até 31/12/2023 com o montante quitado até o final de 2024 deve ser indicada na “Situação em 31/12/2024”. Principais dúvidas Saiba quando é necessário declarar, como preencher cada campo e quais informações são essenciais. Confira agora! É necessário declarar a posse do imóvel no IR? Sim, é necessário declarar a posse do imóvel no Imposto de Renda, mesmo para aqueles que se enquadrariam na condição de isentos, caso tenham a posse ou propriedade de um imóvel acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano fiscal. Quando preciso declarar o imóvel no Imposto de Renda? Deve-se declarar o imóvel no Imposto de Renda sempre que possuir a posse ou propriedade de um imóvel acima do limite estabelecido pela Receita Federal, que foi de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023. Quais informações declarar ao adquirir um imóvel? Ao adquirir um imóvel, é necessário informar dados como a data de aquisição, localização, inscrição municipal (IPTU), valores pagos, registro em cartório, nome e CPF do vendedor, entre outros detalhes.  Essas informações devem ser incluídas na ficha “Bens e Direitos” do Imposto de Renda. Leia também: Malha Fina: Descubra os 10 principais erros que podem levá-lo à fiscalização Existe diferença na declaração de pessoas físicas e jurídicas? Sim, há diferenças na declaração de imóveis entre pessoas físicas e jurídicas, principalmente no que diz respeito às formas de aquisição, registro e tributação.  Pessoas jurídicas devem seguir as normas específicas para declaração de bens imóveis. Quem é obrigado a declarar ganhos com locações de imóveis? Quem recebeu rendimentos de aluguéis de imóveis está obrigado a declarar no Imposto de Renda, independentemente do valor recebido.  Esses rendimentos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. É obrigatório declarar a compra e a venda de um imóvel? Sim, tanto a compra quanto a venda de um imóvel devem ser declaradas no Imposto de Renda.  Para a compra, os detalhes devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, enquanto para a venda, é necessário preencher o Programa de Ganhos de Capital (GCap) e importar os dados para a declaração. Como declarar a posse de imóveis no Imposto de Renda? Para declarar a posse de imóveis, o contribuinte deve reunir todos os documentos relacionados, abrir a aba “Bens e Direitos”, escolher o grupo “01- Bens Imóveis” e preencher os dados solicitados, incluindo informações detalhadas na seção de “Discriminação”. Como declarar imóvel de consórcio? Os imóveis adquiridos por meio de consórcio devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, com detalhes sobre a administradora, imóvel pretendido, número de parcelas, valor da carta de crédito e parcelas pagas até 31 de dezembro do ano fiscal. Como declarar imóveis financiados? Imóveis financiados devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, com informações sobre o contrato de financiamento, instituição financeira, valores pagos, entrada, número de parcelas e código do IPTU.  Os detalhes devem ser preenchidos na seção de “Discriminação”. Como declarar imóvel adquirido no exterior? Imóveis adquiridos no exterior devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, informando o valor pelo qual foi adquirido em moeda estrangeira e convertendo para reais.  Devem ser detalhadas também as parcelas pagas até 31 de dezembro do ano fiscal. 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TOTVS Protheus Contabilidade: Como Essa Ferramenta Auxilia no Compliance e na Entrega de Obrigações Fiscais?

A gestão fiscal e o compliance são desafios constantes para empresas de todos os portes. O cenário tributário brasileiro, com sua complexidade e constantes mudanças, exige uma atenção minuciosa para evitar erros, multas e, consequentemente, prejuízos financeiros. Neste contexto, a tecnologia se torna uma aliada indispensável.  Mas como a TOTVS Protheus , uma das maiores empresas de tecnologia do Brasil, pode auxiliar nesse processo? Neste artigo, a Confirp, com sua vasta experiência e expertise em contabilidade, detalha o papel da TOTVS na simplificação e otimização das rotinas fiscais, garantindo a autoridade e confiabilidade que sua empresa precisa para navegar com segurança no complexo universo tributário.   O que é TOTVS Protheus e por que sua empresa precisa de uma solução robusta para o compliance fiscal?   A TOTVS é uma gigante no desenvolvimento de sistemas de gestão, os famosos ERPs (Enterprise Resource Planning). Suas soluções integram todos os setores de uma empresa, do financeiro ao estoque, passando, é claro, pela área fiscal. Neste cenário, ter uma solução robusta é fundamental para o compliance fiscal. Erros na apuração de impostos, atrasos na entrega de declarações ou a simples falta de padronização de dados podem gerar sérias consequências.  Para quem busca otimizar a rotina, o primeiro passo é entender como as ferramentas certas podem garantir que sua empresa esteja em dia com as exigências do Fisco.     Como a TOTVS Protheus assegura a precisão nos cálculos e na apuração de impostos?   A precisão é o cerne da gestão fiscal. Os sistemas da TOTVS são projetados para automatizar a apuração de impostos, como ICMS, IPI, PIS e COFINS. Eles utilizam regras fiscais pré-configuradas e se atualizam constantemente, garantindo que os cálculos estejam sempre alinhados com a legislação vigente. Isso minimiza a ocorrência de erros humanos e assegura que a empresa pague o valor correto dos tributos.   Como a TOTVS Protheus agiliza a emissão de notas fiscais e a escrituração eletrônica?   A emissão de notas fiscais e a escrituração são tarefas diárias que exigem agilidade e conformidade. Os sistemas da TOTVS simplificam esse processo, integrando-o ao controle de estoque e ao financeiro.  Além disso, a ferramenta oferece suporte para a escrituração eletrônica, como EFD-ICMS/IPI e EFD-Contribuições, garantindo que todas as informações sejam registradas e transmitidas de forma correta e no prazo estipulado.     A TOTVS Protheus na prática: como o ERP melhora a entrega de obrigações acessórias?   As obrigações acessórias são um dos maiores desafios do compliance fiscal. Declarar informações ao Fisco, como a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) e a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), exige uma base de dados consistente e precisa. A TOTVS Protheus atua diretamente nesse ponto.   Exemplo Prático e Caso de Sucesso com a TOTVS Protheus   Um exemplo marcante é a Breton, referência no mercado de decoração de luxo, que modernizou sua gestão ao implementar o ERP Protheus da TOTVS aliado à consultoria da Confirp Contabilidade.   Integração e eficiência: O Protheus trouxe confiabilidade aos dados e visão integrada de todas as áreas da empresa, permitindo decisões mais estratégicas. Parceria estratégica: A Confirp foi fundamental na parametrização do sistema e no planejamento tributário, garantindo conformidade fiscal e redução de riscos. Sustentabilidade: A iniciativa Ecobreton reforçou a reputação da marca com práticas ambientais, como o plantio de mais de 33 mil árvores. Expansão e inovação: Com 24 lojas no Brasil e em Dubai, a empresa combina tradição familiar com inovação contínua, fortalecendo sua posição no mercado. Esse caso mostra como a união de tecnologia, consultoria contábil e visão estratégica pode impulsionar crescimento sustentável, eficiência fiscal e fortalecimento da marca. Leia o artigo completo: A História da Breton: Tradição e Inovação no Mercado de Decoração de Luxo   Como o sistema TOTVS Protheus garante a integridade dos dados para as obrigações acessórias?   A integridade dos dados é crucial. Um erro em uma única informação pode comprometer toda uma declaração. O ERP da TOTVS centraliza todas as informações fiscais, contábeis e financeiras, criando uma fonte única e confiável de dados. Essa centralização facilita a geração dos arquivos das obrigações acessórias, reduzindo a necessidade de manipulação manual e minimizando o risco de inconsistências.   Como a automação de processos fiscais otimiza o tempo da sua equipe?   A automação é sinônimo de eficiência. Ao automatizar tarefas repetitivas, como a apuração de impostos e a geração de relatórios, o sistema TOTVS Protheus libera a sua equipe para focar em atividades mais estratégicas, como a análise de dados e a busca por oportunidades de planejamento tributário.   Customização do TOTVS  Protheus para Diferentes Segmentos de Mercado   Uma das grandes vantagens do TOTVS Protheus é sua capacidade de adaptação às necessidades de diferentes setores. Cada mercado possui particularidades fiscais, contábeis e operacionais, e o ERP oferece flexibilidade para parametrizar processos, relatórios e integrações de acordo com cada realidade.   Protheus na Indústria   No setor industrial, o ERP permite:   Integração entre produção, estoque e fiscal, garantindo que a movimentação de insumos e produtos acabados seja refletida corretamente na apuração de impostos. Controle detalhado do ICMS-ST (Substituição Tributária) e de benefícios fiscais regionais. Emissão de notas fiscais ligadas diretamente à cadeia produtiva, reduzindo falhas no processo.   Protheus no Comércio   Para empresas de varejo e atacado, o Protheus se destaca por:   Automatizar a emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) em grande volume. Controlar o fluxo de mercadorias e integrar estoque físico com obrigações fiscais. Oferecer relatórios de margens, impostos embutidos e resultados de vendas em tempo real.   Protheus em Serviços   No setor de serviços, onde o foco é o ISS (Imposto Sobre Serviços), o Protheus ajuda a:   Calcular automaticamente alíquotas diferenciadas conforme município. Organizar contratos e faturamento recorrente, facilitando o cruzamento de dados com as obrigações fiscais. Gerar relatórios de retenções (INSS, IRRF, PIS, COFINS, CSLL) integrados com a EFD-Reinf.   Protheus no Agronegócio   O agronegócio tem particularidades que o Protheus consegue atender, como:   Gestão de créditos de PIS/COFINS sobre insumos. Controle

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As mudanças tributárias buscam crescer a arrecadação

O atual governo brasileiro tem buscado incessantemente maneiras de aumentar a arrecadação de recursos para sustentar uma estrutura estatal em constante crescimento. No entanto, a preocupação que se instaura é que essa busca por receitas adicionais está ocorrendo sem uma redução correspondente nos custos da máquina estatal, que continua a se expandir. Esse cenário tem levado o governo a adotar diversas medidas, como o Projeto de Lei (PL) 4.173/2023, que trata da tributação de aplicações financeiras no exterior, a Medida Provisória (MP) 1.184/2023, que aborda a tributação de fundos exclusivos no Brasil, e a MP 1.185/2023, que versa sobre a tributação de subvenção fiscal. Além dessas medidas, há também a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, que já foi aprovada na Câmara dos Deputados e busca realizar uma ampla reforma tributária no país, reformulando o sistema de tributação brasileiro. Outro importante projeto em discussão é o PL 2.337/2021, que trata da reforma do Imposto sobre a Renda. Essas medidas em sua grande maioria se justificam e estão direcionadas para o aumento da arrecadação. Contudo, isso está sendo feito sem se levar em conta que isso possa ter impactos negativos nos custos das empresas, que eventualmente repassarão esses custos para o consumidor final. Reforma Tributária e a busca por isonomia A PEC nº 45/2019 é uma das iniciativas mais notáveis em direção à reforma tributária no Brasil. Ela busca simplificar o sistema tributário, tornando-o mais eficiente e menos burocrático. No entanto, seu principal objetivo é aumentar a arrecadação, consolidando diversos tributos em um único imposto sobre o valor agregado (IVA) e alterando a forma de distribuição desses recursos entre estados e municípios. Embora a simplificação seja necessária, a simplificação também visa ampliar a base de tributação, o que pode resultar em maiores encargos para empresas e consumidores. Portanto, enquanto a isonomia é buscada entre diferentes setores, a pressão tributária pode aumentar significativamente. Outras reformas e seus efeitos O PL 2.337/2021, por sua vez, foca na reforma do Imposto sobre a Renda, alterando as legislações aplicáveis tanto a pessoas físicas quanto jurídicas. Uma das mudanças mais notáveis é a tributação de dividendos distribuídos pelas empresas, o que pode afetar diretamente a distribuição de lucros. Embora a justificativa para essa medida seja a busca por uma maior progressividade fiscal e a tributação dos mais ricos, é importante observar que ela pode impactar empresas de todos os tamanhos. Empresas que antes distribuíam lucros aos sócios e acionistas de forma isenta de impostos agora enfrentarão uma tributação adicional. Isso pode levar a uma reorganização das estruturas societárias e a um aumento nos custos de manutenção de empresas, que podem ser repassados para os preços dos produtos e serviços, afetando, novamente, o consumidor final. Já o PL 4.173/2023 e a MP 1.184/2023 também são medidas que buscam aumentar a arrecadação, mas atingem diretamente o setor financeiro e de investimentos. A tributação de aplicações financeiras no exterior visa capturar parte dos ganhos obtidos por brasileiros em investimentos no exterior, enquanto a MP 1.184/2023 iguala a tributação de fundos fechados à dos fundos abertos, buscando a isonomia entre eles. Além disso, a MP 1.185/2023 restringe a subvenção fiscal, o que pode ter impactos na expansão de empreendimentos econômicos, uma vez que a concessão de subsídios e incentivos fiscais tem sido uma ferramenta importante para estimular o crescimento de setores estratégicos da economia. Possíveis impactos Em resumo, as diversas medidas e reformas propostas pelo governo brasileiro têm como objetivo aumentar a arrecadação de recursos para sustentar uma estrutura estatal crescente. No entanto, é importante considerar que muitas dessas mudanças podem ter impactos negativos nos custos das empresas, que, por sua vez, podem repassar esses custos para o consumidor final. A tributação de aplicações financeiras no exterior, a igualação da tributação de fundos exclusivos, a restrição da subvenção fiscal, a reforma tributária e a reforma do Imposto sobre a Renda são todas peças de um quebra-cabeça fiscal que visa aumentar a arrecadação. À medida que essas leis forem votadas e implementadas, as empresas terão que se reorganizar para manter suas margens de lucro, e o custo disso provavelmente será repassado para o consumidor. Portanto, é essencial que o governo busque um equilíbrio entre o aumento da arrecadação e o impacto sobre a economia e o consumidor final, garantindo que as medidas adotadas sejam justas e eficazes. *Richard Domingos é diretor executivo da Confirp Contabilidade e presidente da Associação Grupo Alliance. Especialista na área tributária e gestão de empresas. Formado em Ciências Contábeis, com pós-graduação em Direito Tributário Empresarial.

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Chegando o 13º salário: como fica o pagamento em caso de suspensão ou redução de jornada?

Já está chegando a hora das empresas pagarem o 13º salário, lembrando que neste ano a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro. Mas, como ficará o 13º salário para quem teve o contrato de trabalho reduzido ou suspenso de acordo com a Lei 14020? Esse é um ponto que já vem sendo debatido em muitas empresas e que apresenta distintos entendimento. O grande problema em relação ao tema é que existem muitos empresários e especialista que acreditam que o valor do 13º deve ser proporcional a redução que foram dadas, por outro lado existe a linha que acha que a empresa deve pagar o valor inteiro. A falta de um posicionamento claro do Governo Federal pode gerar a judicialização dessa discussão trabalhista nos próximos meses. “Algumas questões deveriam ser rapidamente esclarecidas pelo Governo Federal e Congresso, para evitar problemas futuros no judiciário. Muitas empresas não sabem como devem pagar o 13º salário e estão atravessando dificuldades financeiras. Resultado é que isso poderá sobrecarregar o judiciário ou farão com que as empresas paguem uma conta que talvez não precisassem (piorando seu caixa já tão desgastado pela crise)”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil (www.confirp.com), Richard Domingos. 13º Salário Para entender melhor o tema, Richard Domingos explica que “o direito ao 13º salário é adquirido à razão de 1/12 para cada mês trabalhado pelo empregado, cuja a base de cálculo será a remuneração do mês de dezembro, assim compreendida de salário devido ao empregado, somando a média de horas extras, comissões, gorjetas, e outros adicionais habitualmente pagos”. Dentro disso quatro pontos de análises se fazem necessários Richard Domingos analisa o tema: Suspensão do salário O primeiro ponto que pode ser discutido é sobre como compor a base de cálculo do 13º salário enquanto o contrato de trabalho esteve suspenso em um ou mais meses, entre abril a novembro de 2020. Nesse caso não existe na legislação nenhuma fundamentação expressa que preveja o não pagamento do 13º referente ao período ao qual o contrato esteve suspenso. Essa falta de fundamentação pode levar a empresa a pagar sobre o período ao qual o contrato estava suspenso. Contudo, muitos empregadores não acham justo pagar o período de contrato suspenso, onde o funcionário não estava à disposição do empregador. Como não há definições claras, alguns especialistas (advogados, contadores e consultores) defendem pelo não pagamento dos avos referentes ao período ao qual o contrato estava suspenso, outros pelo pagamento; ou seja, só o judiciário dirá quem está certo. Pelo sim e pelo não, o pagamento de todo período é a única forma da empresa se esquivar de problemas futuros. Em caso de redução salarial Outra questão é como compor a base de cálculo do 13º salário quando o contrato de trabalho teve a jornada de trabalho reduzida e, consequentemente, o salário em alguns meses do ano. Como dito anteriormente, não parece justo e nem razoável. Levando em consideração que o empregado trabalhou cinco meses com jornada de trabalho reduzida e sete meses com jornada normal, o justo seria compor uma média dos salários para o pagamento do 13º salário, porém não há nenhuma previsão legal para esse procedimento. A única forma da empresa não incorrer em riscos futuros será de pagar o 13º salário de forma integral, de acordo com o salário do trabalhador no mês de dezembro. Suspensão ou redução em dezembro Por fim, a situação se complica no cálculo do 13º salário quando o contrato de trabalho estiver suspenso ou reduzido no mês de dezembro. Numa interpretação literal da legislação é possível concluir que quando o empregado estiver com seu contrato suspenso em dezembro, seu 13º terá como base apenas as médias de horas extras, comissões e adicionais pagos habitualmente. Assim, não entrando na base de cálculo o “salário devido”, pois se estiver suspenso não há que se falar em salário devido. Por mais que pareça um absurdo é o que está na legislação. Com base nas análises e discussões, a recomendação (unânime) é que as empresas utilizem o “salário contratado” para efeito de cálculo do 13º, adicionando as médias das demais verbas pagas habitualmente. Já no caso da composição da base de cálculo do 13º salário quando o contrato de trabalho estiver com a jornada de trabalho reduzida no mês de dezembro e, consequentemente, o salário, em uma interpretação literal da legislação é possível concluir que quando o empregado estiver com seu contrato de trabalho reduzido e, consequentemente, o salário (25%, 50% ou 70%) no mês de dezembro, seu 13º terá como base o salário devido (ou seja, o que a empresa vai pagar) acrescido as médias de horas extras, comissões e adicionais pagos habitualmente. Ou seja, um funcionário com salário de R$ 5.000,00 e que firmou um acordo de redução da jornada em 70% no mês de dezembro, em uma análise rápida podemos afirmar que o salário devido pela empresa no mês de dezembro é R$ 1.500,00. Contudo, não parece razoável o entendimento que a base de cálculo para o 13º seja o salário devido em dezembro de R$ 1.500,00, por outro lado destacar o valor do salário contratado de R$ 5.000,00 penalizaria e empresa que recorreu a essa alternativa para se manter operando. Infelizmente, o que não é previsto em lei seria o justo, que seria de realizar o cálculo do 13º salário com base nas médias de remunerações do ano. A única forma da empresa não incorrer em riscos futuros será de pagar o 13º com base no salário contratado e não o devido. “Como observa o campo é bastante abrangente e o tema é bastante fértil. Muito embora muitos especialistas se posicionam de forma conservadora e a favor de que a empresa tenha que pagar toda a conta, muitos outros defendem o lado oposto. O ponto é que a insegurança jurídica e falta de clareza na legislação causam esse tipo de discussão, por falta de um posicionamento pontual por parte do poder executivo e legislativo, caberá ao

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