Muito se fala do quanto o país precisa se desenvolver tecnologicamente, priorizando a competição e a capacitação técnica de empresas brasileiras que produzem bens de informática, automação e telecomunicações. Contudo, poucas empresas conhecem e é menor ainda o número que utiliza de incentivos fiscais criados para potencializar essas ações, e um desses é a Lei da Informática.
“Os incentivos são o meio utilizado pelo governo para incentivar as indústrias brasileiras com produção nacional. Ele possibilita que parte pesada da carga tributária cobrada seja redirecionada para ações de desenvolvimento do negócio”, explica o diretor da Gestiona, empresa especializada em Incentivos Fiscais, Sidirley Fabiani.
Mas o que é a Lei da Informática e quem pode utilizá-la? Para esclarecer alguns pontos a Gestiona pontuou as principais questões relacionadas ao tema:
Entenda a Lei
A Lei de Informática concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia (áreas de hardware e automação), que tenham por prática investir em Pesquisa e Desenvolvimento.
Incentivos da Lei de Informática
Os incentivos fiscais concedidos são com foco no ICMS, na aquisição de produtos e crédito financeiro proporcional aos investimentos de P & D & I feitos antecipadamente. Este crédito financeiro poderá ser utilizado para pagar tributos federais (IPI, II, PIS, COFINS, CSLL, Imposto de Renda) ou a obtenção do ressarcimento em espécie. Esses valores podem ser adquiridos em ações como:
- Redução do ICMS na saída do produto incentivado em alguns estados;
- Suspensão do ICMS na importação e na compra de insumos em alguns estados;
- Preferência na aquisição de produtos de informática, automação e telecomunicações desenvolvidos no país e com PPB, pelos órgãos e entidades da administração pública federal, direta ou indireta;
- Crédito financeiro que leva em conta o valor do investimento a cada trimestre realizado em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação das empresas e o valor do faturamento em produtos do PPB;
- O crédito financeiro pode variar de 1,39% a 13,65%, dependendo da região.
Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento da empresa
A distribuição de investimento em P & D deve ocorrer anualmente no valor de 5% do faturamento anual dos produtos incentivados.
Quem pode usar a Lei de Informática
Todas as empresas de hardware e automação podem utilizar, desde que:
- Invistam em Pesquisa e Desenvolvimento;
- Possua certificação NBR ISO 9001;
- Possua programa de Participação nos Lucros ou Resultados – PLR;
- Comprovem regularidade fiscal;
- Realize o Processo Produtivo Básico (PPB) dos produtos incentivados;
- Produza algum item de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que conste na lista de produtos incentivados pela Lei;
- Estejam sob regime de apuração no lucro real ou lucro presumido.*
*A apresentação de escrituração contábil nos termos da legislação comercial é necessária para empresas que estejam no lucro presumido.
Quais produtos são beneficiados?
Os produtos que podem ser beneficiados estão dentro de hardware e componentes eletrônicos e é necessário que esteja dentro da lista da NCM.
A lista da NCM contempla uma vasta gama de produtos, como:
- Injeção eletrônica;
- Caixa registradora eletrônica;
- Antenas;
- Conectores para circuito impresso;
- Robôs industriais;
- Etc.
O que preciso para obter o incentivo?
Além dos requisitos que citamos acima, para a concessão do benefício ser realizada, a empresa precisa enviar um conjunto de informações que compõe o “Pleito de Incentivos” ou “Pleito de Processo Produtivo Básico (PPB)”.
Os produtos também devem atender ao PPB que determina o nível de nacionalização necessário para cada tipo de produto, de forma que ele possa ser considerado “incentivável”.
Quais os requisitos para ter direito a alíquotas reduzidas?
A empresa deve atender os requisitos básicos para produção de cada produto que são detalhados em portarias, conhecido como Processo Produtivo Básico (PPB).
Sendo possível caracterizar o conjunto de operações a serem realizadas no estabelecimento industrial e efetivando a industrialização local.
Outros pontos pertinentes sobre o tema
O investimento em P & D por parte da empresa deverá ser aplicado sobre a receita bruta decorrente da comercialização dos produtos que cumprirem o Processo Produtivo Básico (PPB).
Existe a possibilidade de calcular o crédito fiscal por dois métodos distintos:
- O método direto – baseando-se exclusivamente no dispêndio aplicado pela empresa em P & D & I & M.
- O método da fórmula – utiliza dentre outros parâmetros, o valor do investimento em P & D & I & M, pontuação obtida no PPB e valores de investimento adicionais em P & D realizados no período.
Podem ser incluídos nos gastos realizados na aquisição, implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratórios de ICTs como dispêndios elegíveis para cumprimento da obrigação de P & D.
E, por fim, existe a possibilidade de redução do PIS para as empresas que fornecem matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para as indústrias credenciadas na Lei de Informática.