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Mercado PET – Mexe dinheiro pra cachorro

Ter um pet, ou animal de estimação, sempre esteve na moda, no entanto, isso ficou ainda mais evidente atualmente. Os dados comprovam esse fato, pois com a pandemia esses resultados se intensificaram, ao contrário da maioria dos demais setores. A previsão de 2021 é que o mercado pet de medicamentos encerre o ano com um faturamento aproximado de 5.8 bilhões de reais, de acordo com dados da Comac (Comissão de Animais de Companhia) do Sindan – Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal.

A pesquisa Radar Pet 2021 apontou que o período de isolamento trouxe um aumento de 30% no número de animais presentes nos lares brasileiros. Esse crescimento da população animal e a preocupação dos tutores com seus pets fez com que esse mercado pet tivesse um faturamento bruto de R$5 bilhões em 2020, valor 15% superior ao ano anterior.

Além disso, no último ano, todas as categorias de produtos pet tiveram crescimento expressivo, com destaque para ectoparasiticidas (18%), produtos terapêuticos (24%), vacinas (21%) e produtos dermatológicos (10%). A comissão também observou que houve um aumento de 31% e 28% nos gastos com medicamentos para cães e gatos, respectivamente, e 74% de aumento das compras online de remédios.

Não à toa o segmento de mercado pet brasileiro se tornou o 2º maior do mundo. Esse crescimento deve continuar a todo vapor nos próximos anos. Segundo previsões da Comac, a estimativa é que o setor de medicamentos cresça dentro da sua base histórica de 15 a 18%, o que corresponde a quase o dobro do crescimento mundial de 2020, que foi de 6,1%.

As novidades em relação ao tema são uma crescente, bastando observar o tamanho dos novos petshops e a facilidade que se tem hoje de encontrar produtos para esses animais nos mais variados estabelecimentos.

Até seguro saúde para PET já existe

Assim como nós seres humanos, os nossos animais de estimação estão sujeitos a doenças, e em algum momento da vida irão precisar de assistência veterinária.

Sendo assim, ter um seguro saúde ou plano de saúde que cubra despesas veterinárias é bastante interessante, uma vez que os serviços veterinários nem sempre são baratos. Além disso, imprevistos acontecem quando a gente menos espera, não é mesmo?

No entanto, como escolher um plano de saúde que atenda às necessidades de seu melhor amigo? Bom, inicialmente é preciso que você, como tutor, busque informações sobre os planos disponíveis em sua região. A partir daí você precisa se planejar e avaliar os reais benefícios de escolher ou não um plano. 

“O grande propósito como todo seguro ou plano de saúde é levar proteção financeira e tranquilidade aos donos, viabilizando o acesso à medicina veterinária. Garantindo segurança, cuidado e carinho. A prevenção sempre será a melhor forma de demonstrar e devolver todo o amor que recebemos dos pets incondicionalmente. O pet não sabe falar, não sabe dizer se sente dor ou mal-estar. Muitas vezes ao perceber, o pet já está em uma situação em que há agravamento das patologias. Por isso, damos tanta importância a este produto, uma vez que no mercado esse é um serviço muitas vezes de alto custo”, explica Cristina Camillo, da Camillo Seguros.

Pets – um mundo de oportunidades

O mercado pet cresce com tanta força que as oportunidades de negócios se multiplicam e nascem dia após dia. Separamos alguns negócios que estão em alta em relação a esse setor:

Hotel

É muito comum os donos deixarem seus pets com familiares quando decidem fazer viagens por longos períodos. Mais comum ainda é pedir que alguém apenas visite o pet para dar água e comida. Uma alternativa para quem não aceita esse tipo de cuidado são os hotéis especializados nesse nicho. Esses cuidam da necessidade de deixar o animal de estimação mais confortável, bem-cuidado e dá a devida atenção na ausência dos donos. Nesse modelo de hotel para pet, a estrutura deve oferecer alimentação, higiene e conforto.

Para oferecer esse serviço é preciso ter muita atenção com quais animais devem ser aceitos, pois um animal doente pode contaminar os outros e prejudicar seu negócio consideravelmente. O cliente – neste caso, os animais – deve ser sempre atendido com cuidado e dedicação, principalmente no que diz respeito à saúde.

Alimentação natural

A preferência por uma alimentação natural tem crescido entre os donos de cães e gatos. Ela contribui para uma melhor saúde, longevidade e para o tratamento de problemas, como lágrimas ácidas.

Para começar é preciso contar com um veterinário especializado nesse tipo de alimentação, que possa indicar a dieta correta para cada animalzinho. É necessário realizar uma pesquisa aprofundada no mercado e nos profissionais à disposição, pois esse é um assunto que chama a atenção, principalmente, por ser uma especialidade.

Banho e tosa

Um serviço essencial que não perde sua demanda por nada – pelo contrário, só cresce junto com a taxa de adoções. O banho e tosa ainda pode ser incrementado com o oferecimento de serviços como transporte para pets, de ida e volta, e horários convenientes aos fins de semana.

Investir no tratamento diferenciado e nas novidades na região é tão essencial quanto seguir as tendências do mercado e explorar as diferentes formas de se destacar.

Adestramento

O adestramento é muito importante para donos que desejam se sentir ainda mais conectados aos seus animais. Cães de inteligência acima da média, como shih tzu, por exemplo, aprendem comportamentos saudáveis, e raças de porte grande, como o american bully, podem aprender a disciplina necessária para fazerem seus treinos e caminhadas tão essenciais.

Investir nessa categoria de serviços é proporcionar uma valiosa opção de qualidade de vida para os donos e seus pets. Por fim, o mais importante ao optar pelo mercado pet é respeitar a relação que os donos têm com seus animais de estimação, trabalhar com paixão e entender o quanto esse mercado afeta a vida cotidiana e emocional de muitos brasileiros.

Também existem problemas pra cachorro

Uma questão que foi potencializada em relação aos pets na pandemia é o aumento de reclamações que ocorrem em condomínios em função de barulho por causa dos pets e outras questões relacionadas ao convívio com eles. Mas, é preciso realmente que isso seja um problema?

Segundo o sócio da gestora de condomínios Bonavite e Carvalho Condomínios, Felipe Bonavite, “Pets em condomínios não é um problema, desde que respeitadas as regras de convivência, além de ser um direito de todo condômino. Contudo, as maiores reclamações são em relação a barulho e higienização por parte dos tutores dos animais, questão de ocupação no mesmo espaço de condôminos que não tem pet”, explica.

Para se resguardar em relação ao tema, os condomínios devem regulamentar as regras através do regimento interno para evitar conflitos entre os condôminos. Uma importante dica de Felipe Bonavite é a criação de um espaço pet.

“Esse local, que proporciona distração e brincadeiras para evitar o estresse dos pets, que ficam muitas vezes fechados dentro dos apartamentos, além de proporcionar interação com outros animais. Além disso, o espaço pet traz segurança para os tutores”, complementa o sócio da Bonavite e Carvalho.

Ainda em relação ao tema, não cabe ao condomínio limitar tamanho e quantidade dos pets. Cabe ao síndico regulamentar as condições para se ter os pets no condomínio, visando sempre uma boa convivência. Mas o essencial é ter regras claras e bem divulgadas sobre o tema, isso resolve grande parte das preocupações.

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Protegendo sua marca no exterior – entendendo o processo

O impacto da Lei 14.754/23 nos investimentos em offshores

Em 13 de dezembro de 2023, a promulgação da Lei 14.754/23 marcou uma reviravolta no tratamento fiscal para residentes no Brasil que investem no exterior e para as entidades controladas no exterior, conhecidas como offshores. Vigente desde 1º de janeiro de 2024, a legislação questiona a viabilidade de manter uma empresa fora do país. Antes da chegada da Lei 14.754/23, as offshores eram atrativas devido a benefícios como o diferimento de imposto de renda, governança empresarial e vantagens sucessórias. No entanto, a eliminação do diferimento levanta a dúvida: ainda compensa manter uma empresa no exterior? Robinson Trovó, gestor de investimentos certificado CNPI-T, CFG e CGA, destaca que os custos de manutenção de uma offshore são consideráveis. “Abrir uma empresa fora do Brasil pode custar R$ 8.750,00, incluindo anuidade e taxas, além de R$ 8.000,00 em taxas de manutenção”, explica. Trovó recomenda que a taxa de abertura e manutenção não ultrapasse 1% do patrimônio da offshore ou um capital mínimo de R$ 1,3 milhão para evitar que as taxas prejudiquem o capital total. Mesmo assim, é um investimento arriscado, explica o gestor. Para investidores com capital inferior a R$ 1,3 milhão, Trovó sugere a opção de diversificação em ativos estrangeiros por meio de Exchange Traded Funds (ETFs), como o IVVB11, que replica o S&P 500. Isso permite acessar empresas americanas diretamente do home broker da corretora, sem a necessidade de remeter capital para fora do país. ETF é a sigla em inglês para Exchange Traded Fund, que pode ser traduzido livremente para fundo negociado em bolsa. Basicamente, é um fundo de investimento que tem como referência algum índice da bolsa de valores. Artigos relacionados: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Aplicações Financeiras no Exterior: Um Guia Completo 2024 Mudança significativa Outra mudança impactante com a Lei 14.754/23 é a obrigatoriedade das empresas offshore situadas em paraísos fiscais, como Ilhas Virgens Britânicas, Panamá e Bahamas, de manterem escrituração contábil em conformidade com as normas brasileiras. Esse requisito visa calcular o imposto de renda a ser pago no Brasil sobre essas aplicações financeiras. De acordo com a nova legislação, as aplicações financeiras em offshore estarão sujeitas ao imposto de renda de maneira anualizada, e a pessoa física que possui essas empresas deve declará-las à Receita Federal. O prazo para essa declaração é até 31 de maio de 2024, na Declaração de Imposto de Renda, e a escolha entre os regimes “opaco” e “transparente” é irretratável durante toda a existência da offshore. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca a importância da decisão sobre o regime tributário: “O momento agora é de definir se entra no regime opaco ou transparente.” No caso do regime “transparente”, o investimento no exterior é tributado sobre a pessoa física no momento do resgate. No regime “opaco”, a tributação se dá pelo regime de apuração contábil como em uma empresa: se há um ganho em um ativo com “marcação a mercado”, como ações na bolsa de valores, esse montante deve ser declarado e recolhido. Apesar da eliminação do diferimento de imposto de renda com a nova legislação, ainda existem benefícios em manter uma offshore, como governança empresarial e organização empresarial. A decisão de manter uma offshore agora envolve uma análise cuidadosa dos custos de manutenção, depreciação de ativos e outros fatores. Desafios e o futuro das offshores “A decisão de manter ou não uma offshore demanda agora uma avaliação mais criteriosa, considerando possíveis perdas e ganhos financeiros, custos de manutenção e a complexidade das mudanças na legislação. Lembrando que para quem quer investir no exterior podem existir opções mais interessantes”, explica Trovó. Num ambiente em constante evolução, investidores devem permanecer atentos às futuras regulamentações da Receita Federal e ajustar suas estratégias conforme necessário para garantir a conformidade e o sucesso em suas operações internacionais.

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Entenda o real impacto da Reforma Tributária nas atividades imobiliárias – mudanças serão grandes

A promulgação da principal norma que regulamenta a Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025) trouxe profundas transformações para o setor imobiliário brasileiro, afetando a tributação sobre venda, locação e arrendamento de imóveis, bem como a tributação sobre as holdings patrimoniais e empresariais.     Como aponta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, “a reforma representa um divisor de águas, pois altera significativamente o modo como os tributos impactam tanto as operações imobiliárias quanto a gestão de patrimônio”.     As modificações no sistema tributário, com a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), exigem adaptações significativas, não apenas para os profissionais da área contábil e imobiliária, mas também para os contribuintes. A reforma redefine as bases de tributação, ampliando o controle sobre as transações imobiliárias e criando desafios e oportunidades tanto para os agentes imobiliários quanto para as holdings. Lucas Barducco, sócio da Machado Nunes Advogados, observa que “a implementação do IBS e da CBS exige que os profissionais do setor imobiliário se atualizem constantemente sobre os impactos tributários de suas transações, especialmente em relação às novas obrigações fiscais”.       Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o Controle das Transações Imobiliárias   Um dos principais aspectos da reforma nesse segmento é a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), integrante do SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais, que obrigará o cadastramento de todos os bens imóveis, urbanos e rurais. O CIB é um cadastro unificado nacional de imóveis urbanos e rurais, que será alimentado pelos entes da administração pública, com informações relativas ao bem, desde a construção. Ele será equivalente ao que é o CPF para a pessoa física e o CNPJ para pessoa jurídica.     Neste cadastro a administração tributária será encarregada de determinar o “Valor de Referência” dos imóveis, levando em consideração tanto o valor de mercado quanto às informações obtidas de cartórios e outras fontes oficiais (equivalente ao valor venal que as prefeituras determinam para os imóveis em seu município, porém em âmbito nacional). Esse valor de referência será atualizado anualmente e será utilizado como base para comparar transações efetuadas por contribuintes, a fim de identificar transações suspeitas e arbitramento em procedimentos de fiscalização.       Como ficam as locações de imóveis     A reforma traz mudanças significativas para a tributação das operações imobiliárias, especialmente no que se refere à locação e à venda de imóveis. Em relação às locações, antes da reforma, não havia tributação sobre consumo (ICMS, ISS, PIS e Cofins) quando o locador era pessoa física. Com a nova lei, tais contribuintes poderão ficar sujeitos ao IBS e à CBS.       Para entender melhor, as pessoas físicas que receberam no ano anterior mais de R$ 240 mil em locações ou arrendamentos de pelo menos quatro imóveis distintos estarão sujeitas ao tributo. Também estarão obrigados ao pagamento do imposto aqueles que receberam, no decorrer do ano-calendário, R$ 288 mil ou mais de receita de locação (20% a mais que o limite estabelecido de R$240 mil). Richard Domingos comenta que “essa mudança impulsionará a abertura de holdings patrimoniais para recebimentos de locações por uma série de pessoas que resistiram até então. Pois a apuração do IBS/CBS terá o mesmo tratamento sendo pessoa física ou jurídica”.       Esses limites sofrerão correção pelo IPCA, fato inédito na legislação tributária brasileira. Todas as pessoas jurídicas e pessoas físicas que se enquadrarem na nova regra e receberem valores de locação de bens imóveis pagarão o IVA Dual sobre uma alíquota reduzida de 70% do percentual definido para o tributo. Exemplo: se a alíquota do IVA Dual for estipulada para 28% o IBS/CBS para locação será de 8,4%. Para as locações de imóveis com prazo não superior a 90 dias, a redução da alíquota será de 40%, equiparando-se aos valores no setor de hotelaria.     Além disso, para as locações residenciais, a reforma prevê um redutor social de R$ 600 por imóvel, com o intuito de minimizar o impacto da tributação nas classes de menor poder aquisitivo. Esse redutor será um abatimento na base de cálculo dos tributos.       A reforma tributária traz a não cumulatividade plena como um de seus princípios para a cobrança dos tributos sobre consumo. Assim, em qualquer regime tributário, seja no Lucro Real ou Presumido, e nos casos de opção pelo pagamento apartado de IBS e CBS no Simples Nacional ou na pessoa física equiparada, o tributo permitirá o desconto de créditos provenientes de pagamentos relativos a bens e serviços adquiridos na atividade negocial. Esse sistema será equivalente ao do ICMS aplicado nos Estados, mas com uma amplitude de creditamento muito maior e irrestrito, sendo vedada apenas a tomada de crédito de aquisição de bens e serviços considerados de uso e consumo pessoal dos sócios e administradores.       Como ficam as vendas de imóveis?   Falando sobre venda de imóveis, além das pessoas jurídicas que exploram a atividade imobiliária, as pessoas físicas também foram alcançadas. Aquelas que realizarem a venda de quatro imóveis ou mais no ano-calendário anterior, adquiridos nos últimos cinco anos, ou quando realizarem a venda de dois ou mais imóveis construídos pelo contribuinte nesse mesmo período, estarão obrigadas a pagar o IBS e a CBS. Quando a pessoa física realizar a venda de quatro imóveis ou mais no próprio ano-calendário ou vender dois imóveis construídos, desde que adquiridos nos últimos cinco anos, também será considerada contribuinte do IVA Dual.       Lucas Barducco alerta que “essa mudança trará uma carga tributária significativa para investidores que operam no mercado imobiliário, especialmente aqueles que trabalham com imóveis adquiridos e revendidos em curto prazo”.       Todos os contribuintes que se enquadrarem na nova regra deverão pagar o IBS e a CBS sob uma alíquota reduzida de 50% do percentual definido. Assim como no aluguel, no caso da primeira venda do imóvel residencial ou lote de terreno, o contribuinte (pessoa física

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Confirp oferece diversas vagas em SP

A Confirp Consultoria Contábil está com processo seletivo para 50 vagas abertas na cidade de São Paulo. Os interessados podem enviar os currículos para selecao@confirp.com ou podem cadastrar o currículo no seguinte endereço www.confirp.com.br/fale-conosco2/plano-de-carreira, o telefone de contato é (11) 5078-3008.

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Receita abre primeiro lote da restituição de imposto de renda

Mesmo com o adiamento do prazo de entrega da declaração de imposto de renda que foi para 30 de junho, a Receita Federal abriu na última sexta-feira (22), a consulta o primeiro lote de restituição. O pagamento do valor referente a este lote será no dia 29, na conta bancária indicada pelo contribuinte ao entregar a declaração.  Neste grupo estarão 901.077 contribuintes, que receberão o valor de R$ 2 bilhões, estando os contribuintes que tem prioridade legal, sendo 133.171 contribuintes idosos acima de 80 anos, 710.275 contribuintes entre 60 e 79 anos e 57.631 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. Essas pessoas têm prioridade no recebimento, mas para receber é preciso entregar a declaração e, até a manhã o dia 2 de maio, apenas 14,7 milhões de declarações haviam sido entregues de um total de 32 milhões previstas, ou seja, menos da metade. Para checar se a declaração já está liberada, basta acessar o site da Receita, ligar para o Receitafone, no número 146 ou acessar o aplicativo Pessoa Física, disponível para os sistemas Android e iOS. Prazo adiado Lembrando que o prazo de entrega da declaração é de 2 de março até 30 de junho e que o vencimento das cotas também foi prorrogado. A primeira cota vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes. Lembrando que a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada. Para Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil o adiamento evita complicações para grande parte dos contribuintes. “Muitas pessoas não tinham separado os documentos e iriam encontrar grandes dificuldades. Ocorre que muitas empresas mudaram o formato de atendimento, dificultando a busca por informes de rendimentos, como ocorre em casos de instituições financeiras, imobiliárias, dentre outras”. Para o diretor, a decisão mostrou o bom senso da Receita Federal. “O governo está auxiliando os contribuintes nesse momento de grande dificuldade. O adiamento foi o mais prudente”, avalia o diretor da Confirp. Quando entregar Para quem não entregou, mesmo com o adiamento do prazo a recomendação é que o contribuinte prepare a declaração o quanto antes. “O alongamento de prazo é importante, mas é fundamentar que o contribuinte preencha esse documento o quanto antes, mesmo que faltem documentos. Isso evita erros que possam levar para a malha fina. Já a entrega pode ser feita de forma estratégica para o contribuinte” avalia Domingos. Ele conta que a Receita Federal ainda não falou sobre mudanças no calendário de restituições. “O início do pagamento das restituições também foi alterado sendo que será até 10 de junho de 2020, para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota; e entre 11 de junho e o último dia do prazo, a partir da 2ª (segunda) quota. Assim o quanto antes entregar mais chance de receber esse valor nos primeiros lotes, e muita gente está necessitado desse dinheiro”, analisa o diretor da Confirp. O diretor da Confirp montou um quadro detalhando vantagens de entregar rapidamente a declaração e vantagens de entregar na última hora: Vantagens de entregar antes: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e estão necessitando de recursos financeiros receberão logo nos primeiros lotes; Se livra do compromisso e do risco de perda do prazo; Possuir mais tempo para ajustes da declaração. Vantagem em entregar nos últimos dias: Contribuintes que possuem Imposto a Restituir e não estão necessitando de recursos financeiros, poderão restituir nos últimos lotes gerando uma correção monetária muito maior que a maioria das aplicações financeiras pagariam (Juros Selic), e detalhe, sem incidência de imposto de renda sobre o rendimento obtido; Quem tem que pagar para a Receita valores de impostos terá como melhor planejar o caixa para esse pagamento, pois postergará o prazo. Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020: Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à Atividade Rural, quem: a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; Quem assou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou ela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital aferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.   Fonte: Confirp Consultoria Contábil

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