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Mercado PET – Mexe dinheiro pra cachorro

Ter um pet, ou animal de estimação, sempre esteve na moda, no entanto, isso ficou ainda mais evidente atualmente. Os dados comprovam esse fato, pois com a pandemia esses resultados se intensificaram, ao contrário da maioria dos demais setores. A previsão de 2021 é que o mercado pet de medicamentos encerre o ano com um faturamento aproximado de 5.8 bilhões de reais, de acordo com dados da Comac (Comissão de Animais de Companhia) do Sindan – Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal.

A pesquisa Radar Pet 2021 apontou que o período de isolamento trouxe um aumento de 30% no número de animais presentes nos lares brasileiros. Esse crescimento da população animal e a preocupação dos tutores com seus pets fez com que esse mercado pet tivesse um faturamento bruto de R$5 bilhões em 2020, valor 15% superior ao ano anterior.

Além disso, no último ano, todas as categorias de produtos pet tiveram crescimento expressivo, com destaque para ectoparasiticidas (18%), produtos terapêuticos (24%), vacinas (21%) e produtos dermatológicos (10%). A comissão também observou que houve um aumento de 31% e 28% nos gastos com medicamentos para cães e gatos, respectivamente, e 74% de aumento das compras online de remédios.

Não à toa o segmento de mercado pet brasileiro se tornou o 2º maior do mundo. Esse crescimento deve continuar a todo vapor nos próximos anos. Segundo previsões da Comac, a estimativa é que o setor de medicamentos cresça dentro da sua base histórica de 15 a 18%, o que corresponde a quase o dobro do crescimento mundial de 2020, que foi de 6,1%.

As novidades em relação ao tema são uma crescente, bastando observar o tamanho dos novos petshops e a facilidade que se tem hoje de encontrar produtos para esses animais nos mais variados estabelecimentos.

Até seguro saúde para PET já existe

Assim como nós seres humanos, os nossos animais de estimação estão sujeitos a doenças, e em algum momento da vida irão precisar de assistência veterinária.

Sendo assim, ter um seguro saúde ou plano de saúde que cubra despesas veterinárias é bastante interessante, uma vez que os serviços veterinários nem sempre são baratos. Além disso, imprevistos acontecem quando a gente menos espera, não é mesmo?

No entanto, como escolher um plano de saúde que atenda às necessidades de seu melhor amigo? Bom, inicialmente é preciso que você, como tutor, busque informações sobre os planos disponíveis em sua região. A partir daí você precisa se planejar e avaliar os reais benefícios de escolher ou não um plano. 

“O grande propósito como todo seguro ou plano de saúde é levar proteção financeira e tranquilidade aos donos, viabilizando o acesso à medicina veterinária. Garantindo segurança, cuidado e carinho. A prevenção sempre será a melhor forma de demonstrar e devolver todo o amor que recebemos dos pets incondicionalmente. O pet não sabe falar, não sabe dizer se sente dor ou mal-estar. Muitas vezes ao perceber, o pet já está em uma situação em que há agravamento das patologias. Por isso, damos tanta importância a este produto, uma vez que no mercado esse é um serviço muitas vezes de alto custo”, explica Cristina Camillo, da Camillo Seguros.

Pets – um mundo de oportunidades

O mercado pet cresce com tanta força que as oportunidades de negócios se multiplicam e nascem dia após dia. Separamos alguns negócios que estão em alta em relação a esse setor:

Hotel

É muito comum os donos deixarem seus pets com familiares quando decidem fazer viagens por longos períodos. Mais comum ainda é pedir que alguém apenas visite o pet para dar água e comida. Uma alternativa para quem não aceita esse tipo de cuidado são os hotéis especializados nesse nicho. Esses cuidam da necessidade de deixar o animal de estimação mais confortável, bem-cuidado e dá a devida atenção na ausência dos donos. Nesse modelo de hotel para pet, a estrutura deve oferecer alimentação, higiene e conforto.

Para oferecer esse serviço é preciso ter muita atenção com quais animais devem ser aceitos, pois um animal doente pode contaminar os outros e prejudicar seu negócio consideravelmente. O cliente – neste caso, os animais – deve ser sempre atendido com cuidado e dedicação, principalmente no que diz respeito à saúde.

Alimentação natural

A preferência por uma alimentação natural tem crescido entre os donos de cães e gatos. Ela contribui para uma melhor saúde, longevidade e para o tratamento de problemas, como lágrimas ácidas.

Para começar é preciso contar com um veterinário especializado nesse tipo de alimentação, que possa indicar a dieta correta para cada animalzinho. É necessário realizar uma pesquisa aprofundada no mercado e nos profissionais à disposição, pois esse é um assunto que chama a atenção, principalmente, por ser uma especialidade.

Banho e tosa

Um serviço essencial que não perde sua demanda por nada – pelo contrário, só cresce junto com a taxa de adoções. O banho e tosa ainda pode ser incrementado com o oferecimento de serviços como transporte para pets, de ida e volta, e horários convenientes aos fins de semana.

Investir no tratamento diferenciado e nas novidades na região é tão essencial quanto seguir as tendências do mercado e explorar as diferentes formas de se destacar.

Adestramento

O adestramento é muito importante para donos que desejam se sentir ainda mais conectados aos seus animais. Cães de inteligência acima da média, como shih tzu, por exemplo, aprendem comportamentos saudáveis, e raças de porte grande, como o american bully, podem aprender a disciplina necessária para fazerem seus treinos e caminhadas tão essenciais.

Investir nessa categoria de serviços é proporcionar uma valiosa opção de qualidade de vida para os donos e seus pets. Por fim, o mais importante ao optar pelo mercado pet é respeitar a relação que os donos têm com seus animais de estimação, trabalhar com paixão e entender o quanto esse mercado afeta a vida cotidiana e emocional de muitos brasileiros.

Também existem problemas pra cachorro

Uma questão que foi potencializada em relação aos pets na pandemia é o aumento de reclamações que ocorrem em condomínios em função de barulho por causa dos pets e outras questões relacionadas ao convívio com eles. Mas, é preciso realmente que isso seja um problema?

Segundo o sócio da gestora de condomínios Bonavite e Carvalho Condomínios, Felipe Bonavite, “Pets em condomínios não é um problema, desde que respeitadas as regras de convivência, além de ser um direito de todo condômino. Contudo, as maiores reclamações são em relação a barulho e higienização por parte dos tutores dos animais, questão de ocupação no mesmo espaço de condôminos que não tem pet”, explica.

Para se resguardar em relação ao tema, os condomínios devem regulamentar as regras através do regimento interno para evitar conflitos entre os condôminos. Uma importante dica de Felipe Bonavite é a criação de um espaço pet.

“Esse local, que proporciona distração e brincadeiras para evitar o estresse dos pets, que ficam muitas vezes fechados dentro dos apartamentos, além de proporcionar interação com outros animais. Além disso, o espaço pet traz segurança para os tutores”, complementa o sócio da Bonavite e Carvalho.

Ainda em relação ao tema, não cabe ao condomínio limitar tamanho e quantidade dos pets. Cabe ao síndico regulamentar as condições para se ter os pets no condomínio, visando sempre uma boa convivência. Mas o essencial é ter regras claras e bem divulgadas sobre o tema, isso resolve grande parte das preocupações.

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Planejamento tributário – sem Reforma Tributária empresas precisam tomar decisões para 2021

Chega este período do ano e as empresas que possuem uma organização e sabem da importância de pagar menos impostos já começam a se preparar para 2022 é um dos principais pontos para conseguir isso a realização de um bom planejamento tributário. Contudo, neste ano, como tudo vem sendo atípico, o planejamento tributário também foi prejudicado em função de traz muitas incertezas, sendo que com o debate da Reforma Tributária foi intenso, mas por fim aparenta não dar em nada, pelo menos para 2022. “É muito complexo para o empresário tomar qualquer decisão no cenário incerto que estamos atravessando, mas, mesmo não se tendo clareza sobre os rumos que serão tomados para 2022, são fundamentais as tomadas de decisões agora para que elas tenham vigência para o próximo ano fiscal”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento. Peso tributário e planejamento E esse planejamento é fundamental, estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade. Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental o melhor planejamento tributário. Sendo importante buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. Segundo o consultor da Confirp, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”. Quais os principais tipos de tributação? São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem muitas variáveis. Entenda melhor os tipos de tributação Simples Nacional – é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) esse regime oferece vantagens como administração mais simples, apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação, apresentação de declaração simplificada das informações socioeconômicas  e redução dos valores a serem recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição. Lucro presumido – é um tipo de tributação simplificado que tem como base a presunção de lucro, ou seja, ao invés da tributação pelo Lucro Real na qual o resultado necessitaria ser apurado, a tributação se dá através da presunção do lucro que pode variar entre 8% e 32% a depender das características e objeto da empresa. Esse sistema é indicado para pequenas e médias empresas com faturamento anual inferior a R$78 milhões. Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajustes de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a quem possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução. Como se faz um planejamento tributário? “De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica o consultor da Confirp. Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei. Quais os riscos em um planejamento tributário? “Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta Robson Nascimento. Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, complementa. Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que têm contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

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ICMS de Calçados e produtos têxteis terão aumento expressivo em São Paulo

Com a redução dos créditos outorgados de ICMS de Calçados e produtos têxteis impactarão em uma considerável alta no valor desses tributos, que deverá ser repassado aos consumidores. Esse aumento se dá pela necessidade de dinheiro para ajuste das contas do Estado de São Paulo, em função da pandemia do Covid-19 e o decreto foi publicado recentemente pelo governo de João Dória, resultando em ajustes do ICMS para diversos setores, além dos citados. Segundo as análises realizadas pela Confirp Consultoria Contábil os produtos têxteis terão um aumento real do ICMS de 23,71%, já os calçados terão o aumento de 22,86%. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é certo que essa alta será repassada aos consumidores. ”Não tem como esses setores absorverem esses aumentos tributários sem que isso reflita a população, infelizmente”, explica. Para entender melhor o aumento do ICMS de Calçados e produtos têxteis: em 16 de outubro de 2020 o Estado de São Paulo publicou diversas normas alterando a legislação do ICMS, com a finalidade de aumentar a arrecadação. São medidas de ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. “Os decretos 65.252/2020, 65.253/2020, 65.254/2020 e 65.255/2020 têm a finalidade de aumentar a arrecadação de impostos, para superar o rombo ocasionado pela crise. São medidas de ajuste fiscal para equilíbrio das contas públicas, em face da pandemia do Covid-19. Contudo, existem vários desses decretos que representarão aumentos desse tributo, complicando ainda mais as finanças das empresas”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Dentro das ações previstas pelos decretos estão prorrogação para até 31 de dezembro de 2022 do prazo final de determinados benefícios, a redução do percentual de alguns benefícios, aumento das alíquotas com mercadorias por dois anos, entre outros assuntos. “Com a mudança, a partir de janeiro, as alíquotas do ICMS desses produtos terão consideráveis elevações, tornando ainda mais pesadas cargas tributárias. Em situação de crise isso se mostra um novo complicador. Outro ponto é que certamente em muitos casos os referidos estabelecimentos repassarão esse aumento para o consumidor, encarecendo os preços desses produtos e serviços”, analisa Richard Domingos Essa majoração está prevista para vigorar por dois anos, ou seja, até 15 de janeiro de 2023, segundo os decretos, restando saber se daqui dois anos o governo vai publicar novo decreto restabelecendo as alíquotas anteriores, fato que ainda é incerto.

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Como fica o período de férias em caso de suspensão de trabalho na pandemia

Este ano vem sendo atípico e o resultado desse chamado ‘novo normal’ é que os impactos são sentidos nos mais variados pontos relacionados ao contrato de trabalho. Assim, uma dúvida que fica é como será o período de férias para quem teve redução ou suspensão da jornada de trabalho. Em relação a esse ponto, é importante entender que o direito ao período de férias é adquirido a partir da soma de doze meses de trabalho pelo empregado. Assim, no caso de redução de jornada, não se tem o que contestar, o período segue normalmente neste ano. O ponto que pode ser discutido é sobre a soma do período para aquisição das férias quando o contrato de trabalho esteve suspenso. “Infelizmente não existe na legislação nenhuma fundamentação expressa que preveja o cômputo do período ao qual o contrato de trabalho esteve suspenso. Essa falta de fundamentação pode levar a empresa a pagar as férias sobre o período ao qual o contrato estava suspenso. Assim, se o contrato estava suspenso e as férias têm o cunho de descanso, o empregado não estava trabalhando e nem à disposição da empresa, não parece razoável a contagem desse tempo para fins de período aquisitivo de férias”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil (www.confirp.com), Richard Domingos. Contudo, ele explica que, como não há definições claras, alguns especialistas defendem a contagem desse período na contagem do período de férias e outros já se posicionam pela não contagem. Há uma terceira linha que alguns especialistas defendem, que o período suspenso não deve ser considerado como período aquisitivo e reforçam que a empresa deve pagar as férias desse período de forma proporcional dentro do prazo estabelecido na legislação para evitar a dobra (a empresa pode incorrer na penalidade de pagar o dobro das férias quando paga em atraso). Assim, se um empregado ficou suspenso 180 dias, logo teria que receber 15 dias de período de férias e não 30 e essas férias devem ser pagas e gozadas até o 11º mês de completado os 12 meses de contrato (sem a interrupção da suspensão). “Infelizmente, em muitos casos, apenas o judiciário dirá quem está certo. Nosso direcionamento para nossos clientes é que, em relação a esse tema, a forma da empresa não ter nenhum questionamento sobre o assunto é computar o período suspenso como período aquisitivo, não alterando a programação de férias do trabalhador”, explica Richard Domingos. Como se pode observar é que o campo é bastante abrangente e o tema é bastante fértil. Muito embora muitos especialistas se posicionam de forma conservadora e a favor de que a empresa tenha que pagar toda a conta, muitos outros defendem o lado oposto. O ponto é que a insegurança jurídica e falta de clareza na legislação causam esse tipo de discussão, por falta de um posicionamento pontual por parte do poder executivo e legislativo, caberá ao judiciário a decisão final sobre a questão.

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Inicia prazo da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural

A Receita Federal está recebendo desde segunda-feira, 12 de agosto, a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2019. O envio desse documento é obrigatório a todos proprietários de propriedade rural. As normas e os procedimentos para a apresentação da DITR, estão estabelecidas na Instrução Normativa nº 1902 que informa os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da declaração e as consequências da apresentação fora do prazo estabelecido, entre outras informações. De acordo com a nova norma, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019 inicia-se no dia 12 de agosto e se encerra às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2019. Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2019 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. Em 2018 foram entregues 5.661.803 declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. A expectativa é que, neste ano, sejam entregues 5,7 milhões de declarações. A DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR que será disponibilizado na segunda-feira (12/8) na página da Receita Federal (rfb.gov.br). Ela pode ser transmitida pela Internet ou entregue em uma mídia removível nas unidades da Receita Federal. A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original. A DITR retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso, a declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente prestadas com as alterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas, se for o caso. O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única. A quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2019, último dia do prazo para a apresentação da DITR. O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

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