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Últimos dias para aumentar ou doar valores da restituição

A restituição do Imposto de Renda Pessoa Física é um valor que muitos brasileiros recebem anualmente do Governo Federal, contudo, para que os valores sejam maiores no ano de 2022, ou para que se possa doar parte dos valores, as ações devem ser tomadas ainda neste ano, coisa que poucos brasileiros sabem.

A restituição é a devolução do valor pago a mais de imposto pelo declarante, ou seja, se foi pago valor maior de imposto pelo contribuinte, esse, tem saldo a ser restituído e pode resgatá-lo. O que ocorre geralmente por causa das deduções do Imposto de Renda. 

Contudo, muitos contribuintes estão insatisfeitos com o que recebem de restituição frente ao que pagam de impostos. Mas, como visto, o erro está na falta de planejamento antecipado sobre o tema.

Assim, a pergunta que fica é: como ganhar mais dinheiro de restituição de Imposto de Renda no próximo ano? Saiba que isso é possível, mas ações devem ser feitas ainda em 2021.

“Um dos principais erros em relação ao tema é que a preocupação sobre o assunto fica limitada aos meses de entrega da declaração no ano posterior aos fatos ocorridos. Se o contribuinte começar a pensar no imposto que paga com antecedência, fará não só com que as preocupações com erros sejam menores, como também possibilitará que se recupere mais dinheiro ou utilizá-lo para beneficiar quem precisa”, explica Welinton Mota, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Como aumentar os valores da restituição

São vários caminhos para potencializar a restituição. As ações podem ser desde as mais simples, como guardar adequadamente todos os comprovantes de gastos com educação e saúde até mesmo as mais sofisticadas como doações e realização de previdências privadas. Contudo, Welinton Mota alerta, “a primeira coisa que deve ser avaliada para ter a restituição, é se houve valores retidos, caso contrário não há o que se restituir”.

Para quem quer abater plano de previdência privada, é importante deixar claro que isso apenas poderá ocorrer quando é feito no modelo PGBL, em um limite de 12% do valor tributável total, antes de qualquer dedução. Também é dedutível do IR para quem já contribui para os sistemas previdenciários oficiais, como trabalhador do setor privado, autônomo ou funcionário público.

Nos casos de despesas médicas, odontológicas, instruções, pensões alimentícias judiciais para garantir a restituição basta guardar adequadamente os documentos. É importante não passar informações nessas áreas que não estejam em conformidade com a realidade. “O Fisco está fechando o cerco às informações irregulares a partir de evoluções tecnológicas e cruzamento de informações, tudo o que for declarado deve ser comprovado adequadamente”, conta o diretor da Confirp.

Doações são ótimas saídas

Welinton Mota acrescenta que as doações podem ser uma forma de direcionar o dinheiro que paga ao Governo para ações que tragam benefícios para a comunidade, mas somente para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda. O limite é de 6 % do imposto de renda devido é para as destinações aos fundos de direitos da criança e do adolescente, as doações e os patrocínios para projetos enquadrados como incentivo a atividades culturais, artísticas e incentivos a atividades audiovisuais.

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Por que terceirizar a contabilidade pode impulsionar o crescimento da sua empresa?

Em um cenário empresarial cada vez mais desafiador, com a Reforma Tributária prestes a transformar profundamente as regras fiscais e a estrutura de custos das empresas brasileiras, terceirizar a contabilidade tornou-se uma decisão estratégica para quem busca crescer de forma segura e sustentável. A redução de custos, o acesso a especialistas, a conformidade fiscal e a adaptação rápida às mudanças legais são apenas alguns dos benefícios que tornam a terceirização contábil essencial. E com a chegada da Revolução Confirp, esse processo ganha ainda mais eficiência, inteligência e proximidade.   Terceirizar a contabilidade e a complexidade fiscal: por que isso importa agora   A contabilidade é uma das áreas mais complexas da gestão, especialmente em um país onde as normas tributárias e trabalhistas mudam com frequência.   Com a Reforma Tributária em andamento, essa complexidade tende a aumentar, exigindo atualização constante e uma visão técnica profunda para evitar erros que possam gerar multas e autuações. Como destaca Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, “os próximos anos serão decisivos para as empresas se ajustarem às novas regras fiscais. Ter ao lado uma equipe especializada, que entenda as nuances da Reforma Tributária, será o diferencial entre o sucesso e o risco de prejuízos”.       Benefícios de terceirizar a contabilidade: redução de custos e foco no crescimento   Ao terceirizar a contabilidade, a empresa substitui altos custos fixos — como encargos trabalhistas, férias e 13º salário — por um modelo flexível, baseado no serviço contratado. Essa economia permite redirecionar recursos para áreas estratégicas, impulsionando o crescimento e a inovação. Além disso, a terceirização libera gestores e líderes para se dedicarem ao core business, enquanto especialistas cuidam das obrigações fiscais e da adaptação às novas normas da Reforma Tributária.   Tecnologia e atualização constante: vantagens de terceirizar a contabilidade   Empresas contábeis de referência, como a Confirp, investem continuamente em tecnologia, capacitação e compliance. Isso garante não apenas eficiência, mas também segurança na transição para o novo modelo tributário brasileiro. Sistemas integrados, dashboards gerenciais e relatórios automatizados permitem que os clientes tenham uma visão em tempo real de seus números — algo essencial para decisões rápidas em um cenário de mudanças fiscais.     Terceirizar a contabilidade para garantir conformidade na Reforma Tributária   Com a implementação gradual da Reforma Tributária, a contabilidade passará por uma reestruturação completa: novas alíquotas, tributos unificados e exigências de transparência. Nesse contexto, a terceirização é uma forma eficaz de garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com a legislação. A Confirp atua com planejamento tributário antecipado, ajudando seus clientes a se prepararem para os impactos e oportunidades que virão, evitando surpresas e assegurando competitividade.   Parceria estratégica: como terceirizar a contabilidade aumenta a performance gerencial   Terceirizar a contabilidade não significa apenas delegar tarefas técnicas. Significa criar uma parceria estratégica, na qual o contador atua como um consultor de negócios. Esse acompanhamento próximo é essencial para orientar decisões sobre precificação, estrutura societária, investimentos e, principalmente, adequação às novas regras tributárias. Empresas que terceirizam a contabilidade com foco consultivo saem na frente: tomam decisões mais seguras, evitam riscos e aproveitam oportunidades de otimização fiscal.   Outsourcing contábil: o modelo ideal para empresas que querem crescer com segurança   O modelo de outsourcing contábil — que aproxima o contador da operação — é ideal para empresas que desejam segurança e controle durante o período de transição da Reforma Tributária. Nessa abordagem, o profissional atua lado a lado com a equipe interna, garantindo aderência às novas exigências legais e evitando erros que possam comprometer o planejamento financeiro. Esse formato é uma tendência entre empresas de médio e grande porte, que buscam flexibilidade sem abrir mão de especialização e acompanhamento técnico.       Como escolher uma empresa para terceirizar a contabilidade?   A escolha de uma empresa sólida e reconhecida faz toda a diferença. É preciso que o parceiro contábil vá além da execução mecânica das obrigações fiscais — ele deve entender o negócio, antecipar riscos e oferecer soluções adequadas à nova realidade tributária do país. Com quase quatro décadas de experiência e um histórico de excelência, a Confirp Contabilidade é referência nacional em terceirização contábil, unindo tradição, inovação e uma forte atuação consultiva voltada para o futuro.       Revolução Confirp: o novo padrão para terceirizar a contabilidade no Brasil   A Revolução Confirp é a resposta para um momento de profundas transformações — marcado pela Reforma Tributária, pela digitalização dos processos e pela necessidade de decisões empresariais baseadas em dados confiáveis. Ela representa uma mudança de paradigma no atendimento contábil, oferecendo tecnologia, personalização e acompanhamento contínuo para que as empresas enfrentem o novo cenário com confiança.   Portal Confirp Digital: tecnologia inovadora para empresas que terceirizam a contabilidade   Portal Confirp Digital: gestão contábil completa e integrada   O Portal Confirp Digital foi totalmente reformulado para oferecer um verdadeiro centro de controle, reunindo informações fiscais, trabalhistas e contábeis em tempo real. Com dashboards e relatórios inteligentes, o sistema ajuda empresas a acompanhar sua conformidade durante a transição da Reforma Tributária — tudo dentro das normas da LGPD.   Atendimento especializado: Hubs Confirp para empresas que terceirizam a contabilidade   A Confirp criou Hubs de Especialização que reúnem equipes dedicadas a segmentos específicos de mercado. Essa estrutura garante eficiência, proximidade e adaptação às mudanças tributárias, além de um acompanhamento personalizado conforme o porte e o modelo de negócio de cada cliente. Cada empresa conta ainda com um Executivo de Contas exclusivo, que atua como elo direto com a equipe técnica e auxilia no processo de adaptação à nova legislação.   Comunicação eficiente e segura ao terceirizar a contabilidade   Com a integração total de canais (telefone, e-mail e WhatsApp) ao CRM, o relacionamento entre cliente e equipe contábil é ágil, rastreável e seguro — preservando a confidencialidade das informações e facilitando o acompanhamento de cada etapa do atendimento.   Terceirização contábil e Reforma Tributária: como estar preparado para o futuro   A Revolução Confirp é mais do que inovação tecnológica — é uma resposta direta à

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PEP do ICMS

São Paulo amplia adesão a PEP

As empresas no Estado de São Paulo que querem aproveitar os descontos do Programa Especial de Parcelamento (PEP) para liquidar saldo de débitos não inscritos na dívida ativa, remanescentes de parcelamento comum, podem tomar as providências exigidas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) até 15 de fevereiro. O prazo, que se encerrou no dia 30 de novembro, foi ampliado por causa da ampliação do período para adesão ao PEP. O prazo para utilizar o PEP para quitar saldo dessa natureza de parcelamento (artigos 570 a 583 do Regulamento do ICMS) foi prorrogado por meio da Resolução Conjunta da Sefaz (SF) e Procuradoria Geral do Estado (PGE) nº 1, publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira. De acordo com a Resolução Conjunta SF/PGE nº 1, de 2015, para transferir esse saldo ao PEP, a empresa deverá pedir a migração no Posto Fiscal Eletrônico. O contribuinte não inscrito no cadastro da Fazenda paulista, pode apresentar o pedido de migração no Posto Fiscal onde formalizou o pedido de parcelamento. Segundo Welinton Mota, consultor e diretor da Confirp, é praxe a Fazenda exigir que as empresas resolvam esses procedimentos no posto fiscal até 15 dias antes do prazo final para adesão a parcelamento especial. “Isso é importante porque, em relação a empresas com auto de infração lançado, ou que fizeram o parcelamento comum, o saldo de débitos pode não aparecer no sistema do PEP para reparcelamento com desconto”, afirma. Para o advogado Marcelo Bolognese, do Bolognese Advogados, a reabertura demonstra a vontade do Fisco paulista em arrecadar. “A notícia é ótima. Tenho ao menos um cliente que não conseguiu aderir, dentro do prazo, com débitos de ICMS”, afirma. “A empresa está com dificuldade em obter certidão negativa e poder participar de uma licitação. Agora, poderá realizar o parcelamento com maiores benefícios e obter a certidão”, diz. O PEP permite a inclusão de débitos cujo fato gerador ocorreu até 31 de dezembro de 2014. O programa permite o parcelamento em até 120 meses, com redução de 50% das multas e 40% dos juros. Na parcela única, os descontos são de 75% para multas e de 60% para juros. Segundo a Sefaz, em 2015, o PEP registrou 11.555 adesões no ano passado, o que representará R$ 7 bilhões aos cofres públicos. Na semana passada, por meio do Decreto nº 61.788, o governo ampliou o período para adesão ao programa para até 29 de fevereiro. Esse prazo havia acabado no dia 15 de dezembro. Por Laura Ignácio, Jornal Valor Econômico – Caderno Legislação, 18 de janeiro de 2016

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ESOCIAL

Empresas devem se ajustar ao eSocial – Confirp realiza evento sobre o tema

As empresas de médios, pequenos e microempresários com faturamento inferior a R$ 78 milhões, devem até o dia 1º de julho para aderir à primeira fase do eSocial, que será implantada gradualmente até janeiro de 2019. Se inscreva aqui! São mais de 20 milhões de pessoas jurídicas que precisão se ajustar ao programa que unificará as informações do universo trabalhista e que ocasionará uma verdadeira revolução no cotidiano das empresas. Para entender melhor o tema e como se adequar, a Confirp Consultoria Contábil realizará a palestra gratuita Tudo sobre o eSocial, no próximo dia 13 de Junho. O objetivo da palestra é levar informações acerca do e-Social e seus impactos sobre as atividades habituais da empresa. A palestra será ministrada por Paulo Sérgio M Gomes, advogado e consultor tributário, sócio diretor da Absolute Inteligência Tributária e palestrante e coordenador de Implantação do e-Social. E as inscrições podem ser feitas pelo site: https://confirp.com.br/eventos/palestra_esocial/ Conteúdo Programático: Ambiente e-Social (EFD-REINF, PER/DCOMP e DCTFWEB) Cronograma de Implantação – Faseamento Envio de Eventos (Validação, protocolos e mensageria – conceitos) Cadastro Inicial Principais Tabelas – Questões Relevantes Problemas enfrentados (1º Fase) Eventos não Periódicos Eventos Periódicos EFD REINF – Uma visão Geral das Retenções – Preparativos Serviço Evento: Tudo sobre o eSocial Data: 27 de Fevereiro de 2018 Horário: das 9h às 13h Local: Auditorio Confirp – Rua Alba, 96, Jabaquara, São Paulo  

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homem empreendedor

O que é Código Especificador da Substituição Tributária – importante novidade para as empresas!

O tema Substituição Tributária já é altamente complexo para os administradores de empresas, agora, para aumentar ainda mais as dificuldades, ocorreram diversas alterações, com a necessidade de detalhamento do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que passaram a ser obrigatórias partir de 1º de julho de 2017 para indústrias e importadoras. Veja vídeo que a Confirp preparou explicando o tema “Para as empresas ainda não parametrizaram seus sistemas, esse trabalho deverá ser feito com base nesses códigos, contudo para quem já parametrizou haverá a necessidade de um retrabalho nos seus sistemas, assim, recomenda-se revisar todos os códigos CEST já cadastrados para cada mercadoria, pois alguns deles podem ter sofrido alterações com essas mudanças”, alerta o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota. A implementação deveria ter ocorrido em 2016, mas devido a complexidade ocorreram alterações no cronograma, alterando o início da obrigatoriedade de indicação do CEST nos documentos fiscais emitidos para acobertar a operação com as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto. Veja como ficou o cronograma de implementação: Início da Obrigatoriedade Estabelecimentos Obrigados 01.07.2017 Estabelecimento industrial e importador 01.10.2017 Estabelecimento atacadista 01.04.2018 Demais estabelecimentos Mas, o que é o Código Especificador da Substituição Tributária? O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) tem a finalidade de identificar a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes. Esse código deve ser indicado no documento fiscal (NF-e) referente a operação com as mercadorias relacionadas, independentemente de a operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto. Sendo que, a partir de 1º de outubro, qualquer empresa (indústria, atacadista, varejista etc.) que emitir NF-e estará obrigada a informar o código CEST de cada produto em suas NF-e (Convênio ICMS nº 92/2015 ) . O Código Especificador da Substituição Tributária é composto por 7 (sete) dígitos, sendo que: O primeiro e o segundo correspondem ao segmento da mercadoria ou bem; O terceiro ao quinto corresponde ao item de um segmento de mercadoria ou bem; O sexto e o sétimo correspondem à especificação do item. O que é substituição tributária? Simplificadamente, a Substituição Tributária é quando o Estado cobra o imposto da venda do comerciante antes, ou seja, no momento em que a mercadoria sai da indústria. É importante ter em mente que somente a lei pode colocar um produto sob a substituição tributária. Isso faz do varejista o contribuinte substituído, porque foi substituído pela indústria ou pelo atacadista. Já o contribuinte substituto será o receptor do dinheiro na fonte, que é a indústria ou atacadista. A taxa de imposto sobre os produtos das empresas que não se enquadram no regime do Simples Nacional varia, mas geralmente fica em torno de 18%.

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