Gestão in foco

Aprovada MP da Liberdade Econômica

O Senado aprovou no dia 21 de agosto a  MP da Liberdade Econômica – Medida Provisória 881/2019. O texto traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores. Durante a análise no Congresso, foram incorporadas alterações em regras trabalhistas, o que gerou críticas de parlamentares. A aprovação no Senado se deu após acordo para suprimir do texto artigos que acabavam com a restrição ao trabalho nos domingos. O projeto decorrente da medida (PLV 21/2019) ainda terá que passar pela sanção presidencial.

CTA-SEJA_NOSSO_CLIENTE-4

— Os senadores e senadoras construíram entendimento para a votação desta medida provisória tão importante para o Brasil. É uma medida provisória que destrava a relação empresarial e que sem dúvida será uma mola propulsora do desenvolvimento, do crescimento e especialmente da geração de emprego —comemorou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

De acordo com a MP, se observadas normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas, qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana. Mudanças feitas pelo Congresso garantem esse funcionamento inclusive em feriados, sem cobranças ou encargos adicionais.

O texto inicial também dispensou de licença prévia do poder público as atividades de baixo risco para sustento próprio ou da família. Os parlamentares foram além e estenderam a regra a todos os empreendimentos de baixo risco. Caso a classificação das atividades de baixo risco não seja prevista em lei estadual, distrital ou municipal específica, esse ato caberá ao Executivo.

— As regras aqui dispostas, na verdade, dão início à alforria para os empreendedores, de modo a garantir ampla geração de emprego e melhor distribuição de renda em nosso país — disse a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), relatora revisora da medida.

Pontos polêmicos

Vários trechos que haviam sido incluídos pelo relator da comissão mista que analisou a medida, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), tiveram que ser retirados na Câmara. A preocupação era de que as mudanças contrariassem a proibição do Supremo Tribunal Federal (STF) de inclusão de temas estranhos em medidas provisórias, conhecidos como “jabutis”.

Com isso, o texto, que tinha sido enviado pelo Executivo com 19 artigos e saído da comissão com 53, foi aprovado pela Câmara com 20 artigos. Entre as alterações retiradas na Câmara estão a isenção de multas por descumprimento da tabela de frete e mudanças nas regras de farmácias, por exemplo. Ainda assim, outros pontos incluídos na comissão foram mantidos pela Câmara.

Um deles foi o fim das restrições de trabalho aos domingos e feriados previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pelo texto aprovado na Câmara, o empregador só seria obrigado a conceder folga aos domingos a cada quatro semanas e não precisaria pagar o domingo ou feriado trabalhado em dobro, se determinasse outro dia para folga compensatória.

— É um jabuti. Eu quero saber o que isso tem a ver com liberdade econômica e com empreendedorismo, quando, na verdade, se está retirando mais um dos poucos direitos que restam ao trabalhador — criticou Humberto Costa (PT-PE).

A regra gerou polêmica e, após um acordo anunciado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), foi retirada do texto por Davi Alcolumbre, por não ter relação com o tema inicial da MP. A decisão foi elogiada por José Serra (PSDB-SP), que disse considerar “temerário” forçar o trabalho aos domingos, dia que os trabalhadores têm para a convivência com a família.

Renan Calheiros (MDB-AL) e Fabiano Contarato (Rede-ES) também criticaram a inclusão de matérias estranhas à medida. Contarato chamou as mudanças de “contrabando legislativo”. Ele foi o autor da questão de ordem para que o trabalho aos domingos fosse retirado do texto pela Presidência da Casa.

Tempo

O tempo escasso para que os senadores discutissem a medida foi alvo de críticas de Paulo Paim (PT-RS), Alvaro Dias (Pode-PR) e Roberto Rocha (PSDB-MA). Na prática, o Senado ficou impedido de fazer mudanças por meio de emendas ao texto porque não haveria tempo para que a MP voltasse à Câmara. Para Paim, o Senado está atuando como mero carimbador das decisões outra Casa. Ainda assim, Alvaro Dias se disse favorável à aprovação pelo mérito da medida.

— Esta proposta é um avanço, sem dúvida. Poderia ser muito melhor, mas nós não temos condições de rejeitá-la — argumentou.

O líder o governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que o texto estava sendo mal interpretado por muitos parlamentares e que os pontos estranhos ao tema inicial já haviam sido retirados na Câmara.

— Agora nós temos um texto que é de fato apropriado, pertinente para essa necessidade que o país tem de menos burocracia, de menos legislação, para que a gente possa fazer com que o país se reencontre com a sua trajetória de crescimento, de desenvolvimento, mas sobretudo, de geração de emprego.

Carteira digital

Outras mudanças que têm relação com os trabalhadores foram aprovadas pelo Senado. Uma delas é a criação da carteira de trabalho digital, com os registros feitos no sistema informatizado do documento. Bastará ao trabalhador informar o CPF para o empregador realizar os registros devidos, aos quais o empregado deverá ter acesso em 48 horas.

O texto acaba ainda com a exigência de afixação, em local visível, do quadro de horários dos trabalhadores. O registro de entrada e saída, por sua vez, será exigido somente de empresa com mais de 20 funcionários. Atualmente, vale para as empresas com mais de dez empregados.

Também foi aprovada a autorização expressa para o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, que não estava no texto original do Executivo. Nesse regime, horário de chegada e saída do funcionário só é registrado se há horas extras, atrasos, faltas e licenças. Previsto em portarias do extinto Ministério do Trabalho, o registro por exceção era considerado irregular pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A adoção desse sistema será permitida por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

O texto aprovado também altera o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), sistema digital que obrigou os empregadores (empresa ou pessoa física) a prestar todas as informações referentes a seus funcionários. O sistema havia sido extinto pela comissão mista, mas o texto aprovado pela Câmara e pelo Senado prevê a substituição por um sistema simplificado.

Simplificação

Todas as pessoas e empresas terão o direito de arquivar documentos por meio de microfilme ou por meio digital, conforme regras que devem ser estabelecidas em regulamento. Esses documentos terão o mesmo valor que os documentos físicos para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato de direito público.

A MP 881/19 incorpora trechos do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 876/2019, que perdeu a vigência, e simplifica procedimentos de registro de empresas em juntas comerciais. Uma das novidades é o registro automático de atos constitutivos, de suas alterações e extinções independentemente de autorização governamental. A autenticação poderá ser feita em cartório ou pelo servidor da junta por meio de comparação com o documento original e pode ser dispensada quando o advogado ou o contador da parte interessada declarar a autenticidade da cópia.

Em relação aos prazos para obtenção de licenças, alvarás e quaisquer outras liberações pelo poder público, a medida determina que seja informado um prazo para análise do pedido. Se depois de passado o prazo não houver manifestação, o pedido será considerado atendido. Isso se aplica somente aos órgãos federais, exceto se houver delegação para estados e municípios ou se o ente federativo decidir seguir a regra.

Também na esfera federal há exceções: matéria tributária, registro de patentes, se envolver em compromisso financeiro da administração pública ou se houver objeção expressa em tratado internacional. Estão de fora, ainda, os prazos para licença ambiental.

Apesar dessa exceção para as licenças ambientais prevista no texto, senadores como Eliziane Gama (PPS-MA) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) afirmaram que a MP coloca em risco o meio ambiente. Randolfe informou que seu partido apresentará um projeto para corrigir esse erro.

Fonte – Agência Senado 

Compartilhe este post:

caminho rapido

Leia também:

businesswoman using a tablet to analysis graph company finance strategy statistics success concept and planning for future in office room scaled

A IMPORTANCIA DA GESTÃO DE FLUXO DE CAIXA

Existem termos que muitos especialistas tratam como um mantra, mas que poucas empresas aplicam, principalmente, as que possuem uma estrutura um pouco mais enxuta. Um desses termos é o fluxo de caixa.  Pouco utilizado nas empresas de pequeno e médio porte e, por vezes, ignorado em grandes organizações, o fluxo de caixa é muito importante, pois sua correta elaboração e análise é necessária para o melhor desenvolvimento e desempenho do negócio. Trata-se de organizar, projetar e compreender a situação financeira da empresa para determinar o uso dos recursos, atrair investidores e tomar decisões estratégicas. Como Itamara Ferreira, especialista em gestão financeira de empresas e CEO da ANIT Serviços Financeiros, explica: “Fluxo de caixa, como o nome diz, é o movimento (fluxo) do dinheiro (caixa) na sua empresa: de onde entra, para onde vai e quanto sobra. Essa movimentação pode ser visualizada por tempo: mês, semestre, ano”. Ela complementa que também é preciso que se detalhe por tipo de entrada e saída (estrutura): custos, despesas, vendas, serviços prestados, empréstimos e entre outros. O que define o tempo e a estrutura do fluxo de caixa é basicamente o empresário, o tipo de negócio e a atual situação da empresa. Esse é um instrumento básico para o empresário analisar, planejar e tomar as decisões dentro do seu negócio tanto no curto quanto no médio e no longo prazo. Essa ferramenta permite ver a real situação financeira da empresa ou de um projeto específico.  Também é possível analisar e rever custos e despesas, analisar as vendas/receitas obtidas naquele período e, a grosso modo, analisar precificação, prazos, capital de giro e entre outros itens importantes para o seu negócio.  Em suma, o fluxo de caixa é a base do planejamento estratégico empresarial. Sua importância abrange pontos como: Análise da saúde financeira (positiva ou negativa);  Controle de prazos de recebimentos e de pagamentos; Planejamento para expansão do negócio; Prevenção, minimização ou reversão de riscos e prejuízos; Captação de recursos e investidores e entre outros. Na gestão financeira do negócio, a administração e acompanhamento do fluxo de caixa é imprescindível. Fluxo errado “Ao entender o que é o fluxo de caixa e qual a sua importância, é necessário que o empresário compreenda que sem uma estrutura correta, um acompanhamento diário e o registro fidedigno das informações, em nada ele irá ajudar a sua empresa, pelo contrário, pode atrapalhar, e essa é uma das realidades do mercado”, alerta Itamara Ferreira.  A gestão do fluxo de caixa feita de forma errada ou baseada em parte das informações empresariais podem levar a empresa a: Prejuízos Financeiros – com o pagamento de multas e juros, inadimplência, aplicações ineficientes ou falta de aplicação, captação de empréstimos e desvio de dinheiro; Perda de Credibilidade – junto a instituições financeiras e fornecedores. Em determinados casos, junto a possíveis clientes e investidores;  Aumento de custos e despesas – com compras não programadas ou por impulso, gastos supérfluos e desperdícios, seja de insumos, mercadorias ou profissionais contratados;  Paralização – por falta de recursos para reposição do estoque de mercadorias ou matéria prima, manutenção de itens e profissionais necessários para a prestação dos serviços e continuidade da empresa. Veja, a falta de administração e a má gestão do fluxo de caixa impactam em todos os departamentos da empresa, seja ela indústria, comércio ou serviços. Além dos citados acima, ainda temos impactos fiscais, tributários, trabalhistas e, em casos extremos, cíveis, criminais e até mesmo falência. Resultado econômico X Fluxo de caixa A CEO da ANIT explica que é importante desfazer uma confusão entre resultado financeiro e resultado econômico de uma empresa, que não são sinônimos. É comum no meio corporativo essa confusão nos termos, mas para facilitar o entendimento podemos associar da seguinte forma:  Econômico está ligado à competência, a data efetiva do registro de um acontecimento (fato gerador), está ligado ao lucro ou prejuízo, ao patrimônio da empresa.  Financeiro é o regime caixa, está ligado à entrada ou saída do dinheiro, a liquidez imediata.  “Com base na associação acima, é possível dizer que o fluxo de caixa (resultado financeiro) é parte do resultado econômico. Porém, cada um tem seu relatório específico que permite a avaliação de diferentes ângulos da mesma empresa. Um avalia a lucratividade e outro os recursos financeiros, a disponibilidade. É importante ressaltar que uma empresa lucrativa nem sempre é financeiramente capaz. Como uma empresa com ótima saúde financeira pode não ser lucrativa”, conta Itamara Ferreira.  É comum para a captação de recursos, sendo de instituições financeiras ou investidores, as empresas apresentarem ambos os relatórios, econômico e financeiro, para a devida avaliação. Um exemplo, é no início de cada ano os bancos solicitarem o balanço patrimonial e a demonstração de resultado e outros documentos para atualizar os seus dados cadastrais. Isso nada mais é do que a instituição fazendo a avaliação da sua empresa. Saber a diferença e como interpretar e associar cada resultado e cada demonstrativo é essencial, principalmente, para quem estiver à frente da gestão financeira. A correta análise desses resultados pode auxiliar na identificação de oportunidades, na tomada de decisões mais assertivas e na prevenção e preparação para oscilações de mercado. Como implementar  Um fluxo de caixa bem-sucedido precisa ser munido de informações. Para isso, é preciso que todos os departamentos da empresa entendam a importância de consultar e repassar as informações ao gestor financeiro. Criar uma cultura de planejamento e sistematização é um passo essencial.    Compreender o funcionamento da empresa, qual o tipo de negócio em que ela atua e as necessidades dele, de onde provém os recursos e saber distinguir o que é custo de despesas são os primeiros passos para implementar um bom fluxo de caixa.  Diante disso, elaborar um plano de contas, registrar, categorizar e projetar todas as informações, controlar e atualizar diariamente, fazer as avaliações dos recursos disponíveis, bem como, das necessidades de antecipação e negociação de pagamentos são os passos seguintes. Hoje, o mercado oferece diversas formas de implementar o fluxo de caixa, podendo ser por meio de planilhas de Excel, sistemas específicos de gestão

Ler mais
Planejamento tributario indefinicao da Reforma Tributaria prejudica empresas nas definicoes para

Planejamento Tributário – Indefinição da Reforma Tributária prejudica empresas nas definições para 2022

As contabilidades sempre recomendam antecedência para que as empresas se planejarem para o ano fiscal seguinte e a realização de um planejamento tributário com a opção pelo regime tributário que proporcione a carga tributária mais adequada à realidade da empresa, pagando assim menores valores de tributos. Contudo, para 2022 as empresas devem enfrentar um grande impasse em função da falta de definição relacionada à Reforma Tributária, que está em debate e trará sérias alterações que farão com que muitas das decisões em relação ao tema precisem ser muito bem pensadas. “É muito complexo para o empresário tomar qualquer decisão no cenário incerto que estamos atravessando, pois o debate ainda está muito aberto e não se tem clareza sobre os rumos que serão tomados e quando poderá começar a ter vigência as definições de uma possível reforma tributária”, explica o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento. Ele conta que as propostas apresentadas até o momento preocupam. “Temos analisado as propostas e observamos que elas não impactarão em redução da carga, em muitos casos ocorrerá até aumento, além disso, não se observa uma simplificação do modelo tributário. Na Confirp já está tudo pronto para iniciarmos os planejamentos tributários que realizamos para todos os clientes, mas estamos muito atentos em relação a tudo que está ocorrendo para detectar possíveis reviravoltas”, explica Robson Nascimento. Ele explica que outro exemplo de problemas com a indefinição é o fato de que para as mudanças começarem a valer em 2022 precisam ser transformadas em lei ainda neste ano, respeitando o princípio da anualidade. Além disto, principalmente para as questões trabalhistas, as novas regras precisam respeitar a chamada “noventena”, ou seja, só podem começar a valer três meses depois da publicação da lei. Peso tributário e planejamento Estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade. Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental o melhor planejamento tributário. Sendo importante buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio. Segundo o consultor da Confirp, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal”. Quais os principais tipos de tributação para empresas? São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem muitas variáveis. Entenda melhor os tipos de tributação Simples Nacional – é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) esse regime oferece vantagens como administração mais simples, apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação, apresentação de declaração simplificada das informações socioeconômicas e redução dos valores a serem recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição. Lucro presumido – é um tipo de tributação simplificado que tem como base a presunção de lucro, ou seja, ao invés da tributação pelo Lucro Real na qual o resultado necessitaria ser apurado, a tributação se dá através da presunção do lucro que pode variar entre 8% e 32% a depender das características e objeto da empresa. Esse sistema é indicado para pequenas e médias empresas com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões. Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajustes de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a quem possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução. Como se faz um planejamento tributário para empresas? “De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica o consultor da Confirp. Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei. Quais os riscos em um planejamento tributário? “Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta Robson Nascimento. Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois

Ler mais
indenizacao

Empresas podem requerer indenizações por danos morais causados por funcionários

O Brasil sempre teve um histórico de decisões pró-trabalhador da Justiça Trabalhista. Isso faz com que, praticamente, todas as ações trabalhistas no país tenham a solicitação de danos morais, termo que ocasiona calafrios no empregador. Boaventura Ribeiro é especializado em proteger sua empresa Todavia, existem casos nos quais as empresas são expostas a abusos por parte dos trabalhadores e esse tipo de ação pode proporcionar o direito de buscar na justiça a reparação dessa ação. É o chamado danos morais inverso. Veja alguns pontos que o advogado trabalhista Dr. Mourival Ribeiro destacou sobre o tema: Danos Morais e Danos Morais Inverso Para saber sobre danos morais inverso, primeiramente, tem que entender o conceito de danos morais. Esse tipo de indenização está previsto nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que preconizam: “Todo aquele, por ação ou omissão espontânea, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. No mesmo sentido, o art. 927 do Código Civil preleciona: “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Ao contrário do que muitos pensam, a “pessoa jurídica” pode ser indenizada por dano moral que lhe for causado por ação ou omissão de um funcionário ou ex-funcionário. Situação típica ocorre quando o colaborador passa a publicar em redes sociais considerações que afetam a imagem da empresa perante o público. Banalização dos danos morais Nove em cada dez ações trabalhistas ajuizadas perante a Justiça do Trabalho apresentam pedido de indenização por dano moral. O que ocorre é uma banalização de tão nobre instituto e isso ocorre, na maioria das vezes, porque se trata de “demanda sem riscos” para o empregado, haja vista que ele, via de regra, tem deferido pelo Juiz os benefícios da justiça gratuita. Os danos morais inverso entra, justamente, para defender que, em tais casos, preliminarmente ao mérito da questão, a empresa possa entrar com o posicionamento para que seja o Reclamante declarado litigante de má-fé e, em determinados casos, até mesmo que a aplicação da pena de litigante de má-fé pelo Juiz da causa se dê independente de requerimento da parte. Saber agir é o caminho A correta orientação e treinamento de líderes e gestores em relação à forma de relacionamento com os subordinados é, sem dúvida, o passo mais importante para se prevenir e evitar tal tipo de ação. Há que se ter em mente que, perante a Justiça do Trabalho, o empregado é tido como “hipossuficiente”, assim, uma simples brincadeira do gestor que venha a causar constrangimento ao subordinado poderá vir a ser motivo de pedido de indenização por dano moral, ao final do contrato de trabalho. Evitar posturas erradas e paternalistas Principalmente o micro e pequeno empresário, muitas vezes, adota postura extremamente paternalista e informal em relação aos subordinados, compartilhando as angústias financeiras e pessoais, acreditando que tem a obrigação de ajudá-los. No entanto, penso que tais ações (não recomendadas) não outorgam ao empregador o direito de abordar seu empregado de forma agressiva, utilizando apelidos e constrangendo-o perante colegas de trabalho, achando que tudo isso seja absolutamente normal. O empregador deve ter a consciência de sua responsabilidade social e agir de forma respeitosa e profissional, propiciando um ambiente de trabalho equilibrado e sem paternalismo. Existe uma postura correta O líder ou gestor não deve ter a preocupação de querer saber tudo o que acontece com o subordinado dentro ou fora do ambiente de trabalho, tampouco agir como um “paizão” ou “tutor” do mesmo. A tutela exacerbada irá inibir o desenvolvimento profissional do funcionário. O erro pode ser visto como consequência para o aprendizado profissional. O bom gestor deve priorizar o desenvolvimento de seus subordinados, dizer claramente o que espera deles e cobrar os resultados. Em caso de abuso, qual caminho deve ser seguido? O Código de Processo Civil de aplicação subsidiária ao processo do trabalho estabelece ser dever da parte proceder com lealdade e boa-fé e não formular pretensão, ciente de que ela é totalmente destituída de fundamento. Dispõe, ainda, que responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente. Assim, uma vez identificado o abuso, deve o empregador requerer a condenação do Reclamante ao pagamento de multa e, se o caso postular, a condenação ao pagamento de indenização pelos danos que lhes forem causados em decorrência da ação.

Ler mais
bookkeeping gaeeae

ICMS em operações interestaduais deixará de ser cobrado por falta de lei

Uma situação inusitada está ocorrendo na cobrança do Difal ICMS, ou Diferencial de Alíquota do ICMS. Ocorre que empresas do segmento de Varejo e e-Commerce deixarão de pagar o DIFAL devido nas operações interestaduais por falta de Legislação Complementar. O Difal ICMS é uma solução criada para que o recolhimento desse imposto fosse feito de maneira mais justa entre os estados. Contudo, em 2015 foi publicada a Emenda Constitucional 87/2015 que alterou o recolhimento do ICMS devido em operações interestaduais destinando mercadoria de consumo para não contribuintes. “Antes da Emenda à Constituição, o ICMS nas operações interestaduais em operações destinando mercadorias para consumidor final de outro Estado, o ICMS era devido apenas para o Estado de origem da mercadoria, o que beneficiava os grandes Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, por exemplo, o que gerava a Guerra Fiscal entre os Estados”, explica Robson Carlos Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil em SP. Ele complementa a explicação lembrando que após a edição da emenda ficou definido que o ICMS seria devido parte para o Estado de origem e a outra parte para o Estado de destino, por exemplo, se o produto comercializado fosse vendido de São Paulo para a Bahia, a alíquota do ICMS na operação interestadual é de 7%, este percentual é devido para São Paulo, no entanto, o mesmo produto dentro do Estado da Bahia tem alíquota de 18%, neste caso, o vendedor paulista (Varejo ou e-Commerce) teria que recolher o DIFAL (Diferencial de alíquotas), que é de 11%, ou seja, 18% da Bahia menos os 7% de São Paulo. Acontece que o STF julgou inconstitucional a cobrança do DIFAL sem Lei Complementar e politicamente (para não prejudicar os Estados) manteve a cobrança até 31/12/2021, e a partir de 2022 somente com a edição da legislação complementar. “Ocorre que no caso do ICMS para que o DIFAL seja exigido depende do princípio da anterioridade do exercício e da noventena, logo para que valesse a partir de 01/01/2022 deveria ser aprovada e publicada a legislação complementar em 01/10/2021. Ou seja, já nos primeiros dias de 2022 os Estados que são mais afetados pela tal guerra fiscal deixarão de receber os recursos oriundos do DIFAL”, complementa Robson Nascimento. Se a legislação complementar não for votada e publicada, os Estados mais pobres, onde as mercadorias são consumidas, perderão essa importante fonte de receita.

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.