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Imposto de Renda 2019 – veja 8 principais questões relacionadas ao tema

A Receita Federal já iniciou o período de preenchimento e entrega da Declaração de Imposto de Renda 2019 – Ano Base 2018. Para o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, é interessante que as pessoas se preparem com antecedência para declarar, já procurando e separando os documentos necessários.

 

“Quanto mais preparado o contribuinte estiver melhor, já que os primeiros dias são os mais interessantes para o envio e isso por dois motivos: quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, além disso, em caso de problemas, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega, que será 30 de abril”, alerta.

Para entender melhor, a Confirp detalhou os principais pontos sobre o tema:

Prazo de entrega

O prazo neste ano será menor, indo das 08 horas do dia 07 de março até o último minuto do dia 30 abril.

Principais novidades para DIRPF 2019

Até o momento já se tem duas novidades, uma é que se torna obrigatório informar o CPF de qualquer dependentes e/ou alimentandos independentemente da idade. Além disso, serão obrigatórias informações completas referentes a veículos e imóveis. Para às movimentações ocorridas no ano calendário imediatamente anterior.

Assim, no preenchimento serão pedidos documentos comprobatórios da compra e venda de bens e direitos (caso tenham ocorrido) no ano calendário 2018:

– IMÓVEIS – Data de aquisição, Área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), número da matrícula do imóvel e nome do Cartório de Imóveis onde foi registrado o imóvel;

– VEÍCULOS, AERONAVES E EMBARCAÇÕES – Número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador.

Quem é obrigado a entregar
  1. Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  2. Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  3. Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  4. Relativamente à atividade rural, quem:
  5. obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  6. Pretenda compensar, no ano – calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
  7. Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  8. Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
  9. Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Desconto simplificado

Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.

Penalidade pela não entrega
  1. Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%;
  2. Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).
Como elaborar
  1. Computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao Exercício de 2019, disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br)
  2. Computador, mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2019 Online”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), com uso obrigatório de Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador);
  3. Dispositivos móveis, como tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Fazer Declaração

Declaração pré-preenchida que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), por meio de certificado digital (do contribuinte ou representante/procurador)

Despesas Dedutíveis        
  1. Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  2. Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
  3. Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
  4. Importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
  5. Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas;
  6. Soma das parcelas isentas vigentes, relativas à Aposentadoria, Pensão, Transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos;
  7. Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50;
  8. Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
  • Seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas.
Quem pode ser dependente
  1. Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  2. Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  3. Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  4. Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  5. Irmão(â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  6. Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 28.559,70;
  7. Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  8. Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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Conflito societario

Conflito societário – como impedir que brigas no comando quebre um negócio

Os conflitos societários no mundo empresarial são mais comuns do que muitos imaginam. Se um casamento é difícil de manter pelas muitas diferenças entre o casal, imagine uma sociedade. Fato é que, segundo levantamento do Sebrae, em 2020 questões com os sócios foram responsáveis por 2,7% das empresas que fecharam.   Isso sem contar que geralmente as demais crises nascem também de erros e divergências entre os sócios. Por isso a dúvida: como se dão os conflitos societários e quais são os principais ou mais comuns?   “É  fato que ninguém abre uma empresa ou estabelece uma sociedade para ter dor de cabeça. Mas, infelizmente, sabemos que com os desafios do dia a dia aliados àqueles já comuns do universo empresarial não faltam motivos e problemas que levam a vários tipos de conflitos entre sócios. Então, talvez a melhor pergunta aqui seja: quando isso acontece, como lidar da melhor forma?”, explica Benito Pedro, especialista em assessoria empresarial e CEO da Avante Assessoria Empresarial.   Contudo, é importante frisar que qualquer análise sobre o tema se dá de uma forma generalizada no sentido de problemas que são mais comuns, afinal, cada empresa tem suas particularidades – e mais ainda as pessoas. Logo, seria difícil prever ou dar dicas personalizadas considerando-se personalidades e posturas individuais.    Dito isso, muito provavelmente os primeiros conflitos começam a ganhar forma quando:  houve equívoco dos sócios quanto ao planejamento financeiro do negócio e falta dinheiro;  não há alinhamento entre interesses pessoais e/ou profissionais dos fundadores;  falta de gerenciamento em relação aos períodos adversos (momentos de crise), a fim de que eles não se transformem em conflitos internos desnecessários;  falha de comunicação e quebra de confiança;  falta de envolvimento de um ou excesso de envolvimento de uma das partes e excesso de cobranças de um dos lados ou de todos os sócios.   Essas “brigas” afetam os negócios. No Brasil, 7 em cada 10 sociedades desaparecem em decorrência de conflitos entre sócios, de acordo com pesquisa da Höft Consultoria, divulgada no final de 2020. Por outro lado, a pesquisa revela que, com a estrutura societária alinhada às estratégias do negócio, com regras claras de governança corporativa e procedimentos bem definidos, as empresas tendem a minimizar conflitos e a aumentar a segurança jurídica.   “Esses pontos ajudam a entender o melhor caminho a ser seguido para se ter uma sociedade e para entender como se dão os conflitos societários e quais são os principais ou mais comuns que ocorrem nas empresas”, explica Benito Pedro.   “Além disso, regras claras de governança corporativa e estruturas/áreas bem definidas também são peças-chave para o sucesso de qualquer empresa de qualquer segmento e porte. Isso porque estabelecer as regras do jogo desde o começo e antes do surgimento dos primeiros conflitos é muito mais saudável e eficiente – tanto para os sócios quanto para os colaboradores e para o desenvolvimento do próprio negócio”, complementa o CEO da Avante Assessoria Empresarial.   É importante estabelecer canais periódicos de discussões de resultados, de definição de projetos, assim como a definição de prioridades de tudo que envolva a administração do negócio. Isso pode ser feito por meio de reuniões de sócios e administradores, com participação de conselheiros contratados – preferencialmente terceiros, de fora da empresa.    Essas reuniões devem possuir pautas e periodicidades definidas. Tudo que é discutido deve ser documentado e deliberado entre todos. Em muitos casos, a contratação de profissionais que auxiliam nas questões empresariais também se mostra efetiva. Esses participantes externos são capazes de identificar os pontos focais de atenção e indicar os melhores procedimentos para resolver os problemas encontrados nas análises do negócio como um todo.    Por fim, vale lembrar, ainda, que em qualquer tipo de relação sempre vai existir dias bons e ruins, assim como desgastes naturais do convívio e problemas corriqueiros que precisam ser resolvidos juntos.    O ponto, portanto, passa a ser fazer as escolhas certas das pessoas que estarão com você nessa jornada, para que a sociedade se torne fonte de troca e sinônimo de realizações – e não de brigas e dor de cabeça. 

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Bolsa de Valores: jogo ou investimento?

O investimento em ações é um tema que pode gerar pontos de vistas altamente distintos. Há os que criticam os riscos, há os que defendem com moderação e há também os entusiastas desse tipo de investimento, como os que ficam o dia inteiro acompanhando o movimento da bolsa de valores. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Mas em que consiste esse investimento? Comprar ações significa adquirir pequenas partes de uma empresa. Quando uma instituição se torna aberta, o patrimônio dela é dividido em várias cotas, que são distribuídas para os investidores, que se tornam então donos dessa empresa. É como se você tivesse um pedacinho de cada prédio, de cada veículo ou de cada bem que ela possua. Quanto mais ações você tiver, maior é a sua parcela. Vantagens de investir em ações: Não é preciso muito dinheiro para começar; Você recebe dividendos periodicamente; Há o potencial de boa rentabilidade no longo prazo; Você pode comprar ou vender suas ações no momento em que quiser; É possível alugar suas ações fazendo um empréstimo de ativos e ganhar um rendimento extra; A cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos se dá apenas na saída do investimento e se o resgate for maior do que R$ 20 mil. Contudo, nem tudo são flores no mundo das ações. Ao mesmo tempo em que é possível ter um rendimento maior, o investidor fica sujeito à maiores riscos e perdas, especialmente caso precise vender as ações em baixa. Portanto, é preciso ter consciência de que o mercado financeiro é instável e pode mudar a qualquer momento. Outro ponto é que há custos de corretagem para cada operação realizada, que variam de corretora para corretora, além de taxa de custódia e taxa de emolumentos. Há também a incidência de Imposto de Renda: uma pequena parte (0,005%) é retida na fonte e o restante (14,995%) sobre os ganhos líquidos na venda ou liquidação da ação, que deve ser recolhido mensalmente pelo investidor. Quem vende até R$ 20 mil por mês no mercado, a vista, está isento do IR. Para explicar melhor essa questão, Carollyne Mariano, sócia da Atlas Investe, respondeu algumas das principais dúvidas sobre o tema: 1 – Quando investir em bolsa? O investimento em Bolsa de Valores deve ser feito pelo investidor que tem visão de longo prazo para o retorno dos investimentos e que busca a diversificação do seu portfólio. 2 – É apenas um investimento para investidores mais arrojados? De modo geral, o investimento em Bolsa é indicado aos investidores com perfil mais arrojado em função do sobe e desce do preço das ações, contudo, sabendo escolher bem as empresas as quais será sócio, tendo um horizonte de longo prazo e sabendo diversificar o patrimônio, o efeito da oscilação das ações passam a ser suavizados. 3 – Quais as dicas para não perder dinheiro em bolsa de valores? As principais dicas para o investidor não perder dinheiro em bolsa são: Leia livros sobre o tema; Compre ações de empresas sólidas e lucrativas; Analise os gráficos e o fundamento também, as duas ferramentas andam juntas; Diversifique a sua carteira de ações; Jamais invista na bolsa se o recurso estiver comprometido para um compromisso próximo. 4 – Quais os cuidados que um investidor deve ter? É importante analisar a fundo a empresa da qual será acionista, entender que o investimento em Bolsa é de longo prazo e que haverá oscilações. Quando o investidor acredita na empresa em que está investindo e sabe que ela tem potencial de crescimento, sempre é um bom momento para comprar as ações. E quando o investimento atingir a rentabilidade almejada, é a hora de vender. Quando a soma das vendas (dentro do mês) não atingirem R$ 20 mil reais, o investidor não terá que pagar imposto. Caso as vendas superem, o investidor deve calcular 15% sobre o lucro para operações comuns e 20% para operações day-trade (que são compradas e vendidas no mesmo dia). O DARF deverá ser pago no último dia útil do mês subsequente ao encerramento da operação. 5 – E quando se quer investir, mas não está seguro? Para o investidor que deseja começar a investir na bolsa, que não se sente confortável ou que não tem tempo para se dedicar, os Fundos de Investimentos em Ações são bons veículos. Na prática, o investidor “entrega” seu dinheiro para um gestor qualificado fazer a gestão da escolha das ações.

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pescar

“Tá nervoso? Vai pescar!”

“Tá nervoso? Vai pescar” é uma frase que muitos empresários estão levando cada vez mais a sério. Existem, atualmente, vários grupos de empresários que se reúnem para relaxar em períodos de pescas – um mercado com muitas alternativas de locais e de produtos para os praticantes. Fato é que, de acordo com o Banco Mundial, a pesca esportiva é responsável pela receita de 200 bilhões de dólares no mundo, empregando 700 milhões de pessoas, em dados relativos a 2019. Já no Brasil, segundo a Associação Nacional de Ecologia e Pesca Esportiva (Anepe), cerca de oito milhões de pessoas praticam a pesca, sendo que essa prática esportiva movimenta R$ 3 bilhões por ano, gerando cerca de 200 mil empregos diretos e indiretos. Assim, a pesca esportiva é uma atividade com grande potencial de ascensão no Brasil. Com uma rede fluvial extensa, que conta com a maior reserva de água doce do planeta, o país é considerado um verdadeiro paraíso para os apaixonados pela prática. Diferentemente do que acontece na pesca predatória ou de subsistência, em que o pescador depende diretamente da prática para sobreviver, na esportiva existem regras e convenções em busca do menor impacto para o meio ambiente, com o intuito de despertar a competitividade entre os praticantes. Uma das principais premissas da pesca esportiva é que os peixes sejam sempre devolvidos para a água, a menos que alguma lesão provocada no momento da fisgada inviabilize sua sobrevivência. Algumas recomendações para quem deseja a excelência nessa prática é adquirir o maior conhecimento possível sobre o manuseio do peixe, entender como remover anzóis e farpas, buscar equipamentos de qualidade e que permitam a captura sustentável e evitar deixar o peixe muito tempo fora da água para pesar, medir e fotografar. A Revista Gestão in Foco, junto ao portal Pesca & Companhia, listou os destinos mais recomendados do Brasil para a prática da pesca esportiva. Amazônia É a maior bacia fluvial do planeta e conta com uma estrutura de primeiro mundo, com todo o conforto necessário e equipamentos com as mais diversas tecnologias. Esse é o destino onde você encontrará com mais abundância um dos peixes de água doce mais cobiçados do país, o tucunaré. Os rios mais prestigiados da região são Tapajós, Xingu, Madeira, Negro e Trombetas. O Rio Madeira é o terceiro maior do Brasil e atravessa a Bolívia, marcando a divisória entre os dois países. Pantanal Bioma brasileiro com belezas naturais de tirar o fôlego, o pantanal tem como rios mais procurados: Paraná, Grande, Araguaia e São Francisco. O Rio Araguaia banha Goiás, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Mato Grosso e Pará, e é o sétimo maior do país. A sua temporada de pesca vai de março até outubro, com destaque para os peixes piraíba, um dos mais cobiçados, pintado, dourado, pacu, piraputanga, barbado e jaú. Rio São Francisco O Velho Chico, para os íntimos, ocupa uma área de mais de 600 mil km² e se estende desde o Sul de Minas, passando por diversos estados do Nordeste, até chegar à divisa entre Alagoas e Sergipe e desaguar no Atlântico. A biodiversidade é um dos atrativos da pescaria no Rio São Francisco, já que possui mais de 150 espécies de peixes já catalogadas. Os procurados por aqui são pacu, surubim, traíra, dourado e piranha.  Represa de Furnas Graças a seu volume útil de mais de 17 bilhões de metros cúbicos de água, é chamada pela população de Minas Gerais de “mar de Minas”. Foi construída para abastecer a Usina Hidrelétrica de Furnas. Entre cânions e cachoeiras da região, você encontrará grandes exemplares de tucunaré, trairão, corvina e pintado. Praia de Massaguaçu Entre os locais mais procurados para pesca esportiva no Brasil está a Praia de Massaguaçu, no município de Caraguatatuba, localizado no litoral norte do estado de São Paulo. Lá, é possível tanto lançar a isca diretamente da areia ou se aventurar com um barco em alto mar. Há uma grande variedade de espécies disponíveis, como corvina, cação, baiacu, bagre, farnangaio, maria-luíza, ubarana, pilombeta e robalo.  Ilhabela e Ubatuba No litoral norte paulista, entre Ilhabela e Ubatuba, a pescaria na região costeira é muito procurada. Há diversos guias especializados, que levam para a pescaria de escherne, anchova, cavala, namorado, pargos e dourados. Quais equipamentos de pesca vou precisar?  Vara de pesca: a pesca é impossível sem uma vara. Para fazer a escolha mais adequada, é importante analisar fatores como o local e avaliar se a pretensão é fisgar peixes grandes ou pequenos.  Comprimento da vara: o comprimento da haste está diretamente relacionado à distância do arremesso. Ou seja, quanto maior for a vara, mais longe a isca será arremessada. Varas curtas fornecem arremessos menores e mais precisos. Para iniciantes, é recomendado uma de 2 a 3 metros. Para pescas mais profundas ou peixes maiores, o ideal é escolher uma vara mais forte e curta, com menos de 2 metros, para ter mais firmeza no momento da fisgada.  A resistência: se você escolher a vara inapropriada para o tipo de peixe que deseja pegar, poderá correr o risco de quebrá-la. E mais, isso pode estragar seu incrível passeio por falta de equipamento. Geralmente, as varas feitas de fibra de vidro ou carbono são as mais indicadas.  Tipo de ação da vara (lenta, moderada, rápida ou extrarrápida): é o ponto em que a haste começa a dobrar conforme a força do peixe. Varas de ação média são melhores para lançar pequenas iscas artificiais. As hastes extrarrápidas e de ação rápida fornecem ganchos mais rápidos e fortes. As de ação lenta são melhores para lançar iscas vivas em distâncias maiores.  Material: existem varas feitas de diferentes materiais, como bambu, metal, fibra de vidro, carbono etc. Cada um tem suas peculiaridades (peso, resistência, flexibilidade). Uma boa indicação para iniciantes é a vara de carbono (leve e resistente), que raramente quebra ao pescar.  Carretilhas: também conhecido como molinete, geralmente já vem preso à vara de pescar, mas pode ser trocado de modelo. Sua função é puxar e enrolar a linha de pesca. É

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Parecer cosit esquenta debate sobre credito de ICMS de PIS Cofins

Parecer 10/Cosit esquenta debate sobre crédito de ICMS de PIS/Cofins

O debate sobre se o ICMS integra ou não a base de cálculo das contribuições PIS/Cofins ganhou um novo capítulo, é o que mostra o Parecer 10/Cosit da Receita Federal. Em uma análise fria do tema, esse parecer diminui a fatia do montante que dará origem aos créditos dos contribuintes. O parecer da Receita Federal datado do dia 1º de julho de 2021 demonstra a intenção da Receita Federal do Brasil, pois na prática o órgão quer restringir ou diminuir os créditos que são direito dos contribuintes que apuram essas contribuições no regime não cumulativo, ou seja, débito menos crédito. De acordo com o Parecer se o ICMS não compõe a Base de Cálculo das vendas tributadas, logo não poderia compor o crédito. “Pode-se dizer que é um contra-ataque da Receita, que para não perder uma fatia significativa nas suas arrecadações, busca reduzir e eventualmente até autuar aqueles contribuintes que se apropriaram do crédito “cheio”. Embora o Parecer faça algum sentido, ele contraria os princípios básicos que norteiam esse tema, pois os créditos são regidos por Leis que estão vigentes e que ao nosso ver não serão alteradas, o que gera grande confusão e insegurança jurídica”, analisa o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento. O raciocínio trazido pelo Parecer 10/Cosit da Receita Federal é um desdobramento do julgamento do RE 574.706, do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecido como a “tese do século”. Pelo documento do fisco, como o Supremo decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins na Receita, seria legítima na visão da RFB a retirada do ICMS da conta dos créditos das contribuições na mesma proporção. No parecer, a Receita entende que a não-cumulatividade do PIS/Cofins seria afetada pela decisão do STF, reduzindo não apenas o valor devido sobre receitas, mas também os créditos das contribuições sobre entradas de mercadorias. “Contudo, é possível que o entendimento da RFB não prospere, já que a legislação disciplina que o crédito deverá ser calculado sobre o valor da aquisição dos bens adquiridos, do qual faz parte o ICMS. Essa novela ainda está longe de terminar, conclui o Consultor Tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Nascimento”. A Confirp é um escritório de contabilidade que conta com profissionais atualizados e capacitados para oferecer os melhores atendimentos nas áreas contábeis, tributárias, fiscais e trabalhistas. Por isso, entre em contato agora mesmo e realize o seu orçamento de contabilidade digital.

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