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DMED – entenda as mudanças recentes

A DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – passou recentemente por importantes alterações. A obrigação que era de grande complexidade busca com isso alterar a forma de envia, mas não altera penalidade de prazos.

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Segundo a Receita Federal do Brasil: a Instrução Normativa RFB nº 1843 alterou as regras para preenchimento da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).

Ocrroe que a Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, atribuia a responsabilidade pela prestação de informações, nos casos de planos coletivos por adesão, às seguintes entidades, denominadas contratadas:

a) administradoras de benefícios, caso haja intermediação ou participação de uma entidade dessa natureza na contratação do plano1 ;

b) operadoras de planos privados de assistência à saúde, caso o plano tenha sido contratado diretamente com a operadora.

A referida norma também estabelece que devem ser informados apenas os valores efetivamente custeados pelas pessoas físicas seguradas. Desta forma, eventuais participações financeiras por parte das contratantes (associações, conselhos, sindicatos e similares) no custeio do plano devem ser desconsideradas.

Ocorre que muitas entidades contratantes não informam os valores das participações financeiras que efetuam. Os motivos pelos quais esses dados não são repassados abrangem desorganização administrativa, dificuldades operacionais e até mesmo entendimento equivocado de que não são obrigadas a fazê-lo.

Com isso, as entidades contratadas não dispõem dos dados necessários para o correto preenchimento da Dmed e não incluem os segurados na declaração.

Ciente desse problema e de que a multiplicidade de entidades contratantes inviabiliza uma solução satisfatória de curto prazo, a RFB flexibilizou a regra determinando que, caso as contratantes não informem os valores efetivamente pagos pelos segurados, sejam informados os valores integrais das contraprestações relativas a cada pessoa física.

Assim, as contratadas estão obrigadas a prestar as informações ainda que não recebam os dados referentes à participação financeira efetuada pelas contratantes em benefício de seus associados. Essa mudança não altera as condições de obrigatoriedade de entrega das informações nem imposição das penalidades previstas nos artigos 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 1843, de 16 de novembro de 2018.”

 

Sobre a DMED

A DMED deve conter as informações de pagamentos recebidos por pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde. O documento precisa ser apresentado no exercício de 2019, contendo informações referentes ao ano-calendário de 2018 e o prazo para entrega vai até o último dia útil de fevereiro.

Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, a declaração tem função bastante relevante. “O objetivo da DMED é fornecer informações para validar as despesas médicas e de saúde declaradas pelas pessoas físicas na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), possibilitando à Receita Federal cruzar as informações e identificar as deduções indevidas de despesas médicas feitas pelos contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física”.

Assim essa declaração deve conter as informações de pagamentos recebidos por pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde. O diretor da Confirp alerta que empresas de saúde devem verificar os documentos comprobatórios para fins da DIRF, tendo em vista que, conforme divulgado pela Receita Federal, diversos contribuintes ficaram retidos na malha fina por divergências nestas informações.

A DMED é obrigatória para toda a pessoa jurídica e equiparada, prestadora de serviço de saúde, como: hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, clínicas médicas de qualquer especialidade e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

 

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Crise? Chegou a hora de vender!

Passamos por uma pesada crise financeira, mas, mais que isso, vivemos um período de muitas lamentações, nos quais boa parte dos empresários e administradores brasileiros estão sem rumo. Os números econômicos não auxiliam e muitos já pensam em fechar as portas. Qual a saída? Vender! Conheça a Confirp, a contabilidade do tamanho da sua empresa!   Pode parecer loucura falar isso nesse momento, todavia, muitos dos empresários mais ricos do mundo utilizaram essa máxima e tiveram como resultado o sucesso, como mostra o consagrado autor Tom Hopkins em seu livro “Vendas em tempo de crise: como gerar resultados quando ninguém está comprando”, da editora Record. Por mais que Hopkins já seja um case de sucesso, em sua obra, ele cita nomes não menos importantes que cresceram durante o período de crise, encontrando “maneiras de conquistar uma parcela do mercado atendendo a uma necessidade específica ou trabalhando duro para aprimorar o que estava sendo oferecido pela concorrência”. Dentre eles estão: Sheldon Adelson, o líder bilionário da Las Vegas Sands Corporation; S. Daniel Abraham, da Thompson Medical Company (empresa que fabrica e comercializa os produtos Slim-Fast); Anne Mulcahy, Diretora Executiva da Xerox; Richard M. Schulze, da Best Buy; e Philip H. Knight, da Nike. S0284-01 (Best Business). E qual o diferencial dessas pessoas? Perceber que o sucesso do negócio não tem muita relação com o momento do mercado, mas sim em suprir as necessidades das pessoas. Sempre existirão demandas de mercado, por isso que é fundamental que os empreendedores percebam as necessidades de seus clientes em relação ao seu ramo e potencializem sua oferta para suprir essa demanda, isto é, se aprimorar como vendedor. É nessa hora que o vendedor que existe dentro de todos deve ser potencializado, como aponta a presidente do Magazine Luiza, Luiza Helena Trajano: “Seja sempre vendedor, eu sou vendedora. A minha família é vendedora. Eu não tenho vergonha de dizer isso. Comecei a trabalhar no varejo aos 12 anos, porque queria comprar presente de Natal para as pessoas de quem eu gostava. Com o dinheiro das comissões, eu consegui. Todo mundo que trabalha vende algo para alguém. No Magazine Luiza, durante cinco anos, todo mundo tinha o cargo de vendedor no crachá. Isso é motivo de orgulho e não de vergonha.” E esse é o problema de muitos empreendedores, eles não perceberam que são eles que fazem realmente seus negócios crescerem, muitas vezes, ficam tão focados nos números que esquecem de avaliar o que estão oferecendo para clientes e como isso está sendo feito. É preciso que o empreendedor aprimore sua equipe para que ela saiba vender, entenda o produto e principalmente as necessidades do cliente. “Em épocas de crise, o essencial é enxergar quais são as deficiências do mercado, os pontos mais críticos e investir em soluções para conseguir se destacar. É como ter apenas uma pizza de oito pedaços com dez pessoas querendo saboreá-la e somente aqueles que chegarem mais rápido poderão comer. Provavelmente, os menos capacitados ficarão para trás e passarão fome. No comércio, cuja disputa é grande, a tendência é que a situação seja cada vez mais semelhante a essa. Com a escassez de oportunidades, apenas os mais preparados terão chances de realizar bons negócios”, conta Mário Rodrigues, diretor do Instituto Brasileiro de Vendas (IBVendas). E se tornar o mais preparado no mercado atual significa saber escutar e entender suas necessidades. “Quando estiver vendendo, estará lidando com pessoas. Você vende seus produtos e serviços para pessoas. Portanto, comunicar-se com elas e compreender suas necessidades e motivações é primordial, quando o assunto é vender. Pelo fato de operarem em ciclos, as indústrias, as economias e as empresas dependem de pessoas. E as pessoas precisam das empresas para obter produtos e gerar empregos. Qualquer transtorno nos negócios costuma exigir mudanças que impactarão os envolvidos – tanto funcionários quanto clientes”, demonstra Hopkins. Mudanças positivas Grande parte das pessoas acredita que mudanças possuem uma conotação negativa e nisso encontramos um grande erro. Fazendo um paralelo com a evolução das espécies, observamos que foram as mudanças que possibilitaram o desenvolvimento até o estágio em que a humanidade se encontra. Tendo em vista o exposto, o caminho para o empreendedor é ter coragem de enfrentar o momento que se atravessa e, mais que isso, trilhar um caminho diferente do que se vem sendo tomado. “Sempre digo que se nossas ações não mudarem, os resultados serão sempre iguais. Então, temos que mudar nossa forma de administrar, e o primeiro passo é analisar seus processos, o que se está vendendo, para quem e de que forma? Partindo desse princípio, estarão mais bem preparados para a vida aqueles que tiverem controle sobre o próprio produto; aqueles que não se tornarem escravos dos clientes, mas senhores dos produtos que dispõem e saberem para quem esse poderá agregar valor”, conta Reinaldo Domingos, autor do livro Papo Empreendedor (Editora DSOP). A conquista desse domínio depende da perseverança e de uma série de pequenas atitudes diárias. Pois, como mostra Hopkins, “em tempos difíceis, alguns consumidores não comprarão outra coisa a não ser aquilo de que realmente necessitam. É função do vendedor ajudá-los a reconhecer a necessidade e a capacidade de adquirir outros itens. Há uma escassez de compradores impulsivos que, geralmente, são o alento dos empresários. E os clientes principais e mais importantes podem estar diminuindo seus pedidos ou espaçando-os cada vez mais”. “Com relação aos consumidores, também é importante pensar de forma diferenciada. O trabalho realizado não pode ser visto apenas como uma simples venda, mas como a possibilidade de proporcionar uma experiência única ao consumidor. É preciso provar que, mesmo diante das dificuldades, é importante investir no produto oferecido por ele”, complementa o diretor da IBVendas. Hora de investir? Para quem tem dinheiro em caixa e tem essa possibilidade, uma ótima alternativa é investir em ações de captação de clientes, utilizando a velha lógica da oferta e procura, pois as negociações se tornam mais fáceis nesse período, mas é importante fazer ações assertivas e não cometer loucuras, adequando os investimentos à realidade das

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A Franquia e o Registro da Marca

Há uma inevitável relação entre a segurança da franquia de um negócio e o registro da marca que identifica este negócio. Isto por que somente com o registro da marca, o Franqueador adquire a exclusividade de uso e exploração comercial da mesma e ainda preserva a imagem do seu negócio. É possível a qualquer empresário ampliar os seus negócios através do sistema de franquias, seguindo as previsões legais. Entretanto, esta mesma lei prevê a necessidade de uma COF – Circulação de Oferta de Franquia – que deve indicar a situação da marca protegida perante o INPI, visando a segurança do Franqueado e a regularidade das operações do Franqueador. Assim, Franqueador deverá indicar na COF se a marca encontra-se em situação de registro concedido ou se trata-se de um pedido em andamento. Estando a marca em situação de registro concedido, em regra, a segurança jurídica está estabelecida, pois como dito antes, o Franqueador tem o direito exclusivo de uso e exploração desta marca no seu segmento empresarial. Se a proteção da marca estiver em situação de pedido, o respectivo processo deve ser monitorado pelo Franqueador visando evitar perdas de prazos processuais, o que tradicionalmente é gerido por Escritórios tradicionais que atuam no segmento de marcas e patentes ou jurídicos. Também, nesta situação, é relevante ao Franqueado conhecer se o processo em trâmite no INPI foi constituído de forma regular e principalmente se foram realizadas buscas de anterioridades no início do pedido para evitar conflitos com marcas / títulos de terceiros, o que levará esta marca ao indeferimento e consequente arquivamento, impedindo tanto o Franqueador como o Franqueado do seu uso e exploração comercial. Uma das conseqüências é que a  perda de um prazo processual em qualquer marca poderá trazer consequências desastrosas para a sua Titular (no caso o Franqueador), pois aquela (marca) tornar-se-á vulnerável a pedido de terceiros que venham a se interessar pela mesma ou ainda para manipulações destes terceiros com tentativas posteriores de venda desta marca a sua própria Titular anterior, ou seja, ao Franqueador. Com isto, além do Franqueador perder o direito da marca no caso de pedido de registro ou a exclusividade no caso de registro concedido, o seu negócio de franquias tornar-se-á irregular, uma vez que não possuirá a marca para o licenciamento previsto na lei de franquias, caindo por terra todo o sistema de franquias constituído, investimentos e prejudicando seriamente a imagem do negócio – produto ou serviço. Também, é relevante ao Franqueado ao buscar por um negócio de franquia, requerer o posicionamento da proteção da marca deste negócio, pois se estiver ocorrendo algum impedimento na exploração comercial da mesma, este Franqueado evitará envolver-se em corresponsabilidade civil ou criminal por eventual uso indevido de marca de terceiros. Portanto, um dos núcleos do sistema de franquia é a marca, a qual deverá estar em situação regular e de preferência em estado de registro concedido, assegurando o direito de ambos na exploração da mesma, ou seja, para o Franqueador lhe dá condição legal de licenciamento da marca ao Franqueado por possuir aquele direito exclusivo de seu uso e exploração em determinado segmento empresarial, e a este, Franqueado, a condição jurídica de ter o seu negócio em estado de segurança legal visando evitar prejuízos financeiros no investimento que realizou com o respectivo negócio de franquias, o qual em regra não é barato. Rosa Maria Sborgia – Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

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Lei do Bem – tecnologia reduz imposto de renda para empresas

Constante é a reclamação de grande parcela da população brasileira sobre a falta de incentivo e apoio governamental ao desenvolvimento de novas tecnologias. Sendo que as empresas estão buscando cada vez mais formas de aumentar sua produtividade e competitividade no mercado. No cenário empresarial dinâmico de hoje, o planejamento tributário inteligente pode ser um diferencial competitivo. Explore nossas dicas e orientações para implementar uma abordagem eficiente que se alinhe às necessidades específicas de seu negócio. Contudo, o que poucos sabem é que existe uma legislação que proporciona benefícios tributários para esse tipo de investimento, a chamada Lei do Bem, e que a adesão a essa é praticamente nula. Um dos últimos relatórios publicado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC) demonstra que menos de 1% das empresas tributadas pelo lucro fiscal real no Brasil e que poderiam usar o benefício da Lei do Bem aderem ao programa. Se você está começando um novo empreendimento, considere as vantagens do Simples Nacional para simplificar a tributação. Descubra mais sobre como essa opção pode beneficiar pequenas empresas em nosso artigo informativo. Com isso, as empresas dispõem de alguns incentivos fiscais setoriais capazes de reduzir a carga tributária. Um desses incentivos na área de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) é condicionado para ações que promovam a melhoria de processos para maior produtividade, bem como à implementação de novos produtos. Para entender melhor o tema, a revista Gestão in Foco foi conversar com Sidirley Fabiani, CEO e fundador da Gestiona Inovação Tecnológica, que explicou que esse incentivo proporciona redução direta no pagamento do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. Veja mais detalhes. Como funciona? Esse tema foi regulamentado pela Lei 11.196/05, a chamada de “Lei do bem”, que oferece incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. Incentivos Fiscais da Lei do Bem Dedução de 60% a 100% dos dispêndios em PD&I do IRPJ e da CSLL, o que representa: Renúncia fiscal entre 20,4% e 34% das despesas com inovação tecnológica; Redução de 50% da alíquota do IPI na compra de equipamentos destinados à PD&I; Depreciação acelerada integral dos equipamentos de PD&I para fins de IRPJ e CSLL; Amortização acelerada dos dispêndios para aquisição de bens intangíveis para PD&I; Exclusão, para efeito de apuração do IRPJ e da CSLL, de 50% a 250% dos dispêndios efetivados em projetos de pesquisa científica e tecnológica executada por ICT. Pré-requisitos Há alguns pré-requisitos para obter os incentivos fiscais da Lei do Bem. São eles: Desenvolvimento de projetos de PD&I no contexto da Lei do Bem; Regime de tributação pelo Lucro Real e apuração do lucro no ano-base vigente; Não limitado ao setor econômico e não afeta o resultado operacional; Prazo final para usufruto: julho do ano seguinte aos investimentos feitos; Uso automático e não-cumulativo. Pesquisa e Desenvolvimento Há muita confusão nesse ponto. Não há a necessidade da empresa ter um departamento específico de Pesquisa e Desenvolvimento para se enquadrar na Lei do Bem. Ela pode ser enquadrada em atividades de diversos departamentos, como Produção, Engenharia, Qualidade, TI, entre outros. Como fazer “Hoje qualquer empresa pode fazer esse processo de forma direta ou por meio da terceirização, já que existem empresas especializadas que realizam todo o planejamento, a implantação e até mesmo o controle dos benefícios obtidos, maximizando assim o potencial dos incentivos fiscais. Um exemplo é a própria Gestiona, que busca desenvolver caminhos junto as empresas para a obtenção desses benefícios – o que não é tão complexo como aparenta”, finaliza Sidirley Fabiani.

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Seguro de Franquia Auto: O Que É, Como Funciona e Será que Vale a Pena?

Você já se deparou com a situação em que o valor do conserto do seu veículo após um sinistro é inferior ao valor da franquia estipulada pelo seguro? Nesse caso, pode ser mais vantajoso pagar diretamente pela reparação do carro e evitar acionar a seguradora.  Porém, existe uma alternativa que pode aliviar seu bolso nesses momentos: o seguro de franquia auto, ou seguro do seguro. Esse tipo de serviço, que tem ganhado espaço no mercado, promete trazer mais economia e praticidade ao motorista. Vamos entender como ele funciona e como pode ser vantajoso para quem tem um veículo.       O que é o seguro de franquia auto?   O seguro de franquia auto é um complemento ao seguro tradicional de automóvel. Ele cobre justamente o valor da franquia que o segurado precisa pagar em caso de sinistro. Na prática, caso o seu veículo sofra danos, você geralmente precisará arcar com uma parte do custo de reparação, chamada franquia, e o restante do valor é coberto pela seguradora. O seguro de franquia tem como objetivo quitar essa franquia para o motorista, fazendo com que o valor pago para o reparo seja menor. Matheus Camillo, especialista da Camillo Seguros, explica como funciona esse tipo de seguro: “O seguro de franquia auto surgiu como uma forma de otimizar os custos do seguro tradicional. Ele cobre o valor da franquia que, muitas vezes, pode ser uma despesa inesperada para o motorista. Esse complemento garante um custo total menor, proporcionando mais tranquilidade em situações de sinistro.” Existem dois tipos de franquia: Franquia fixa: O valor da franquia é determinado e não muda, independentemente do valor do conserto. Franquia variável: O valor da franquia pode mudar conforme o valor do reparo do veículo. Vantagens do seguro de franquia auto Este tipo de seguro oferece diversas vantagens, especialmente para quem busca uma forma de reduzir os custos do seguro de automóvel. Menor custo do seguro: ao optar por uma franquia mais alta, o custo do seguro mensal tende a ser mais baixo. Portanto, ao contratar um seguro de franquia, você paga menos pelo seguro principal do veículo e ainda fica protegido contra os custos da franquia. Cobertura para danos parciais e totais: em muitos casos, além de cobrir os danos causados por acidentes, a apólice de seguro de franquia também cobre danos causados por terceiros. “Esse tipo de seguro é vantajoso, pois permite que o motorista escolha um valor mais acessível para sua franquia e tenha mais controle sobre os custos com o seguro,” explica Camillo.   Desvantagens Apesar de ser uma solução vantajosa, o seguro de franquia também tem suas limitações, que devem ser levadas em conta ao considerar a adesão a esse tipo de proteção. Custo da franquia: se ocorrer um sinistro e o valor do conserto for inferior à franquia, o segurado não precisará acionar o seguro de franquia, pois o custo do reparo será mais baixo do que o valor da franquia estipulada. Limitação da cobertura: o seguro de franquia não cobre danos que não estejam diretamente relacionados a colisões ou sinistros cobertos pela apólice do seguro auto principal.       Como funciona o seguro de franquia auto na prática?   O seguro de franquia é uma maneira inteligente de equilibrar os custos de reparação e o valor do prêmio pago. Vamos entender o funcionamento de um seguro de franquia com base em um exemplo do dia a dia: Se você tiver um seguro principal com franquia de R$ 3.000,00 e precisar de reparos em seu veículo que custam R$ 2.500,00, o seguro de franquia paga esse valor, economizando o valor da franquia que você precisaria pagar. Outro benefício importante é a possibilidade de escolher a oficina onde o conserto será feito. Em muitas apólices de seguro de franquia, o segurado tem liberdade para escolher o local, seja uma oficina referenciada pela seguradora ou uma de sua confiança. “Para muitas pessoas, a possibilidade de escolher a oficina onde o veículo será consertado é um grande atrativo. O seguro de franquia dá essa liberdade, o que torna o processo mais personalizado e confortável para o cliente”, acrescenta Matheus Camillo.   Principais seguradoras que oferecem o produto   Diversas seguradoras oferecem o seguro de franquia como parte de seus pacotes. Entre elas estão: Porto Seguro: oferece várias opções de seguro com franquia, com coberturas personalizáveis de acordo com as necessidades do cliente. Itaú Seguros de Auto: apresenta planos que incluem franquia com a possibilidade de redução ou isenção da franquia, dependendo da contratação. Bradesco Seguros: oferece diferentes tipos de cobertura e franquias, adequando-se ao perfil do cliente. Liberty Seguros: permite a escolha entre diferentes valores de franquia, oferecendo flexibilidade no valor pago. MAPFRE Seguros: oferece planos com franquia reduzida ou isenta, conforme o perfil do cliente e as coberturas escolhidas. “Além das opções de personalização, as seguradoras vêm oferecendo planos mais flexíveis, que atendem diferentes tipos de motoristas. Isso traz um benefício imediato: redução de custos sem perder a segurança,” explica Camillo.   Limitações e exclusões do seguro de franquia auto   É importante destacar que o seguro de franquia tem algumas exclusões que o segurado deve conhecer, como: Danos causados por atos ilícitos ou culpa grave do segurado. Prejuízos cujo valor de reparo seja menor que a franquia estipulada. Roubo ou furto caso o valor recuperado do veículo seja superior a 75% do valor segurado no seguro principal.   Além disso, em casos de perda total do veículo, o seguro franquia oferece uma devolução proporcional do prêmio, dependendo da apólice contratada. Ao contratar o seguro de franquia auto, o motorista deve ler atentamente as condições da apólice. Como o seguro de franquia é um complemento, a sua validade depende da vigência do seguro principal do automóvel, que deve estar em vigor para que o seguro de franquia também seja válido. Matheus Camillo ressalta: “A leitura da apólice é fundamental. Ao contratar esse seguro, o motorista deve entender todos os detalhes da cobertura, as limitações e as condições de uso. Isso

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