Gestão in foco

Um ano de Reforma Trabalhista – queda de casos, mudanças nos sindicatos e novas relações

A entrada em vigor da Reforma Trabalhista aconteceu em novembro do ano passado, completando um ano, e os primeiros impactos já podem ser sentidos, seja nos tribunais seja nas relações de trabalhos. E, aparentemente o resultado vem sendo positivo.

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“Venho conversando com muitos gestores de Recursos Humanos que estão afirmando que a reforma vem sendo sentida de forma positiva para as empresas e para os trabalhadores, possibilitando uma melhoria nas negociações dos contratos de trabalhos”, afirma o diretor executivo da Bazz Estratégia em Recursos Humanos, Celso Bazzola.

Ele conta que entre os pontos que mais vem se destacando nas consultas que realizam estão a possibilidade de trabalho intermitentes e home office. “Empresas que antes tinham dificuldades de contratar trabalhadores, pois esses só tinham demanda de trabalho nos fins de semanas, agora tem respaldo legal para ampliar as contratações. É o caso de locais de receptivo turístico, que agora pode contratar pessoas de atendimentos nos períodos de picos, ou seja, nos fins de semanas, feriados e férias. O mesmo ocorre com bares e outros estabelecimentos de eventos, que agora possuem uma possibilidade muito maior para contratar e atender melhor o público”.

Outro ponto da Reforma Trabalhista que vem gerando ótimos resultados segundo Bazzola são relacionados a premiações e bônus. “Tenho sentido uma ampliação na procura sobre esses temas pois a lei possibilita que a empresa proporcione mais aos colaboradores sem que seja muito onerada pelos impostos”, explica.

Para o gerente trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti, um novo fato positivo vem sendo em relação aos sindicatos. “Com a mudança em relação a contribuição sindical que não é mais obrigatória, precisando o trabalhador informar que autoriza a cobrança, muitas pessoas deixaram de fazer essa opção por não observar vantagens. Já os sindicatos estão tendo que se reinventar, buscando oferecer mais aos trabalhadores sindicalizados”, avalia.

Queda na Justiça

Em relação aos tribunais, o efeito foi um “inflar e esvaziar”, após estimular, antes de entrar em vigor, uma corrida à Justiça do Trabalho, a reforma trabalhista fez despencar o número de processos ajuizados em varas trabalhistas assim que as mais de 100 alterações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) começaram a valer.

Segundo levantamento da Coordenadoria de Estatística do TST, com o início da vigência do texto da Reforma Trabalhista, os novos casos caíram de 289,7 mil, em novembro de 2017, para pouco mais de 89 mil, em dezembro do mesmo ano. Já em 2018, o último dado disponível mostra que em setembro deste ano havia 137,6 mil casos novos e o mês que teve mais casos até agora foi agosto, com 167,2 mil casos.

“Como se pode observar a baixa demanda já se mostra uma tendência, observamos que os profissionais que militam na justiça do trabalho estão procurado melhor compreender como os Juízes irão julgar as demandas recém ajuizadas, para então, definir suas estratégias”, finaliza Celso Bazzola.

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Cinco motivos para controlar seu ativo imobilizado

Existem temas que parecem muito complexos para empresários e administradores, mas que têm reflexo direto em todo o processo de trabalho e, principalmente, na lucratividade. Um desses temas é o ativo imobilizado. Leia a edição da Revista Gestão in Foco na íntegra que fala sobre esse tema Mas, a que se refere esse termo? Se você está na sua empresa, pare agora e olhe para os lados, observe a estrutura necessária para mantê-la. Bem, é isso, o ativo imobilizado é formado pelo conjunto de bens necessários à manutenção das atividades da empresa, caracterizados por apresentar-se na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.). Contudo, o imobilizado abrange também os custos das benfeitorias realizadas em bens locados ou arrendados e os recursos aplicados ou já destinados à aquisição de bens de natureza tangível, mesmo que ainda não em operação. São vários os exemplos como construções em andamento, adiantamentos para aquisição de bens em consórcio, importações em andamento, entre outros. A grosso modo, esses compreendem os ativos tangíveis que: a) são mantidos por uma entidade para uso na produção ou na comercialização de mercadorias ou serviços, para locação ou para finalidades administrativas; b) têm a expectativa de serem utilizados por mais de doze meses; c) haja a expectativa de auferir benefícios econômicos em decorrência da sua utilização; d) possa o custo do ativo ser mensurado com segurança. Necessidade de controle Como pode observar, esses ativos têm uma importância muito grande. Em uma realidade na qual as empresas – de todos os portes – estão melhorando a sua governança e implantando procedimentos em busca das melhores práticas administrativas, se torna imprescindível que os administradores voltem os olhos para os ativos de suas organizações. É fundamental que na administração do negócio realmente se administre os bens patrimoniais ao invés de atuar apenas quando suas empresas são auditadas, fiscalizadas, estão em processos judiciais ou por solicitação de instituições financeiras. Além disso, os ganhos em se ter procedimentos de controle dos ativos são inúmeros, tanto em termos de fortalecimento da imagem de sua empresa, como melhorias no retorno de seu investimento. Veja alguns motivos que mostram a importância de controlar o seu ativo imobilizado: Evitar perdas por furtos ou desvios de bens, adotando procedimentos de revisão periódicos, definindo papéis e responsabilidades. Controlar o ciclo de vida útil dos ativos, otimizando os gastos com novos investimentos, com manutenção e até gerando receitas com ativos obsoletos para a sua operação. Avaliar com segurança o patrimônio de sua empresa, realizando os ajustes contábeis conforme a legislação, Normas Brasileiras de Contabilidade e o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis). Evitar pagamentos excessivos ou sonegação de impostos, assim como evitar autuações fornecendo dados precisos para o atendimento às fiscalizações. Atrair investimentos e conseguir aprovação de crédito em instituições financeiras, apresentando maior transparência na publicação de seus balanços e tendo segurança para ofertar bens em garantia. Fernando Prado de Mello – Diretor Executivo na Saraf Controle Patrimonial

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Marco legal: empresas startups e Empreendedorismo inovador

A Lei Complementar nº 182/2021 (DOU de 02.06.2021) institui o “Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador”, trazendo importantes avanços para o empreendedorismo. Veja, abaixo, a análise que fizemos na Confirp Consultoria Contábil SP sobre o tema. Objetivos do marco legal Estabelecer diretrizes para a atuação da administração pública (União, Estados e Municípios); Apresentar medidas de fomento aos negócios e ao aumento da oferta de capital para investimento em empreendedorismo inovador; Disciplinar a licitação e a contratação de soluções inovadoras pela administração pública. Definições Investidor-anjo É o investidor que não é considerado sócio nem tem qualquer direito a gerência ou ao voto na administração da empresa. Ele não responde por qualquer obrigação da empresa e é remunerado por seus aportes. Ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) Conjunto de condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, por meio de procedimento facilitado. Conceito de Empresas Startups e Enquadramento São enquadradas como startups as empresas nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócio ou a produtos ou serviços ofertados. Para tanto, são elegíveis para o “enquadramento” na modalidade de tratamento especial destinada ao fomento de startup: o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples: Com receita bruta de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior (ou R$ 1.333.334 multiplicado pelo número de meses, quando inferior a 12), independentemente da forma societária adotada; Com até 10 anos de inscrição no CNPJ; e Que atendam a um dos seguintes requisitos, no mínimo: Declaração em seu ato constitutivo ou alterador e utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços (com inovação); ou Enquadramento no regime especial Inova Simples (art. 65-A da LC nº 123/2006); Instrumentos (meios) de investimento em inovação As startups poderão admitir aporte de capital por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes. São vários os instrumentos (meios) de investimento nas startups: 1) contrato de opção de subscrição de ações ou de quotas, entre o investidor e a empresa; 2) contrato de opção de compra de ações ou de quotas celebrado entre o investidor e os acionistas ou sócios da empresa; 3) debênture conversível emitida pela empresa; 4) contrato de mútuo conversível em participação societária, entre o investidor e a empresa; 5) estruturação de sociedade em conta de participação – SCP, entre o investidor e a empresa; 6) contrato de investimento-anjo previsto na LC nº 123/2006, arts. 61-A a 61-D; 7) outros instrumentos de aporte de capital que não tenham o ingresso imediato do investidor. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabeleceu em regulamento as regras para aporte de capital por parte de fundos de investimento. O investidor que realizar o aporte de capital: Não será considerado sócio ou acionista nem possuirá direito a gerência ou a voto na administração da empresa, conforme pactuação contratual; Não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial, e a ele não se aplicam as disposições atinentes à desconsideração da personalidade jurídica existentes na legislação vigente, salvo nas hipóteses de dolo, de fraude ou de simulação com o envolvimento do investidor. Licitação e fornecimento – Contratação de startups para projetos de inovação O Poder Público poderá contratar startups para projetos de inovação, por meio de licitação na modalidade especial. Aprovada na licitação, o Poder Público celebrará com a startup Contrato Público para Solução Inovadora (“CPSI”), com duração de 12 meses, prorrogável por igual período. Encerrado o contrato CPSI, poderá a administração pública celebrar com a mesma startup contratada, sem nova licitação, contrato para o fornecimento do produto, do processo, ou da solução resultante do CPSI ou, se for o caso, para integração da solução à infraestrutura tecnológica. Tributação Ainda não há uma norma específica que regule a tributação dos investimentos em empresas startups, de que trata a LC nº 182/2021. Entretanto, entendemos que, por analogia, em algumas modalidades de aporte (investimento) aplicam-se as mesmas regras de tributação dos investimentos do “Investidor-Anjo” em empresas do Simples Nacional (Instrução Normativa RFB nº 1.719/2017), conforme segue: 1.Tributação dos investimentos – Aportes a) Alíquotas regressivas Os rendimentos decorrentes de aportes de capital sujeitam-se à incidência do IRRF, calculado mediante a aplicação das seguintes alíquotas: Prazo do contrato de participação Alíquota IRRF Até 180 dias 22,5% De 181 a 360 dias 20% De 361 a 720 dias 17,5% Acima de 720 dias 15% Base de cálculo A base de cálculo do Imposto de Renda sobre o rendimento decorrente: remuneração pelo aporte: corresponde à remuneração periódica a que faz jus o investidor-anjo, correspondente aos resultados distribuídos; resgate: o ganho no resgate do aporte, que corresponde à diferença positiva entre o valor do resgate e o valor do aporte de capital efetuado. O ganho de capital corresponde à diferença positiva entre o valor da alienação e o valor do aporte, observando-se que para fins de incidência do Imposto de Renda, considera-se alienação, qualquer forma de transmissão da propriedade, inclusive a cessão do contrato de participação. Na hipótese do ganho na alienação dos direitos do contrato de participação: a) recebido por investidor pessoa física ou pessoa jurídica isenta ou optante pelo Simples Nacional, será submetido à incidência do Imposto de Renda por ocasião da alienação do contrato de participação, calculado o prazo a partir da data do aporte; b) auferido por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado:              b.1) Será computado no pagamento da estimativa e na apuração do lucro real; e              b.2) Comporá o lucro presumido ou o lucro arbitrado. b) Tratamento do imposto retido O IRRF será considerado: definitivo para investidor pessoa física ou pessoa jurídica isenta ou optante pelo Simples Nacional; e antecipação do imposto

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Como ficarão as viagens depois do coronavírus?

A crise do coronavírus foi assustadora e causou impactos enormes na economia, contudo, nenhuma área sofreu tanto com esse vírus quanto a do turismo. Fronteiras se fecharam e viagens foram desencorajadas, tendo milhares de voos e estadias canceladas em uma crise que deverá ser sentida por muito tempo no setor. Após a tormenta, tudo tende a voltar brevemente ao normal e as pessoas devem retomar a rotina diária, incluindo as viagens. Mas como ficam as que já estavam agendadas? E as empresas que tinham eventos programados, o que podem fazer? Outro ponto: como as empresas de turismo estão fazendo para sobreviver a este período? Segundo Charles Franklin, sócio da AD Turismo, o momento é de grande preocupação para essas empresas, sendo que “todas que ficaram fechadas, transferiram suas operações para o sistema home office ou simplesmente suspenderam operações (dependendo do elo da cadeia em que está e volume de negócios)”. A grande dificuldade foi manter a estrutura e a AD Turismo teve todo um importante cuidado, principalmente com os colaboradores. “Nosso foco foram as pessoas, nossos colaboradores, pois termos nossa equipe será muito importante na retomada”, afirma Arnaldo Franken da AD Turismo. Ele orgulha-se de comentar que, até o momento, não demitiu nenhum funcionário, adequou a jornada de trabalho de acordo com a Medida Provisória do Emprego, preservando assim os cargos de seus colaboradores. Ele acredita que a retomada vai acontecer, mas que será gradativa. “As empresas, os profissionais, todos nós precisaremos nos encontrar para planejar o que vem por aí e para celebrar também, não é? Nós já temos o pedido de uma associação para a parte logística de um evento para 100 mil pessoas em agosto e para a logística e todo o evento de um outro grupo, em setembro, esse para 10 mil pessoas”, conta. “Acredito também que os eventos serão cada vez mais híbridos, com uma parte sendo transmitida por streaming, para quem não puder participar. Nós, na AD temos outra a empresa, a Globalis, na qual já temos uma equipe dedicada a esse tipo de evento. Quanto aos eventos 100% virtuais, acredito que só para pequenos grupos. O ser humano vai continuar querendo e precisando se encontrar frente a frente”, explica Franken. Já em relação ao lazer, primeiro se terá a volta de viagens perto de casa, para resorts, com a família. Já temos quatro profissionais cuidando só de nacional, com a parte terrestre toda já negociada. O internacional volta mais para frente, com o esqui na Europa e nos Estados Unidos apontando para uma boa chance de retomada. O luxo também deve iniciar algo este ano, mas vem mais forte em 2021. Reembolsos Mas uma grande pergunta que fica nesse problema todo é: como ficará a situação de quem já tinha comprado pacotes de viagens ou cruzeiros antes da pandemia? Segundo Charles Frankin, foi editada uma MP regulamentando as possibilidades de reembolsos. “A mecânica mais simples e menos danosa a todos é optar pela remarcação ou criação de crédito futuro e assim fazer a viagem em outra data. Companhias marítimas e algumas aéreas estão concedendo bônus para remarcações”, explica. Para quem perdeu a viagem e ainda não tomou nenhuma ação, a sugestão é contatar o canal de compras. No caso de agência de viagens, fazer o contato com a empresa e no caso direto, buscar a comunicação com os estabelecimentos (companhia aérea, hotel, marítima etc.). “As agências têm feito um trabalho ativo contatando os clientes, orientando sobre a melhor situação em cada caso e conduzindo todos os trâmites. O ideal é que esses procedimentos sejam feitos antes da data da viagem”, alerta Charles. Mas importante é que cada caso tem sido trabalhado de forma individual. O mercado vai voltar sem dúvida, mas pode se complicar por conta de férias, preços e cancelamento de viagens. Segundo a equipe da AD para turismo, a expectativa é que a retomada da indústria no volume de negócios pré-crise ocorrerá apenas no final de 2021, talvez início de 2022. Uma boa vantagem desse mercado é que o aéreo deve continuar com preços baixos. Mas com a retomada gradativa, a tendência é que aumentem, até porque haverá menos assentos, pois com o distanciamento social, as companhias estão bloqueando alguns lugares, como as poltronas do meio. Os turistas vão buscar por mais segurança e ações deverão ser pensadas, como é o caso da criação de um passaporte de saúde, com certificados, exames e imunidades. Muitos exigirão o exame negativo do coronavírus, como os navios e os voos de longa distância, garantindo assim a segurança para todos os envolvidos. Por fim, Franken reforça que o papel do agente de viagens saiu fortalecido durante a crise. Mas pode ser que o cliente, em um primeiro momento, queira ir diretamente nos fornecedores, em busca de segurança ou preço. Tudo é uma questão de tempo e os agentes de viagens precisam investir em conquistar a confiança de seus clientes. “E isso todos nós estamos fazendo nesse momento, ficando ao lado do cliente”.

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Não suje a imagem de uma empresa

  Quanto custa para sua empresa conquistar um cliente? Cada empreendedor sabe que o custo pode variar muito, mas não é baixo. Em contrapartida, é praticamente grátis a perda de um cliente. Exemplos são empresas que não se preocupam com o ambiente em que recebem seu cliente, fornecedores e visitantes, desvalorizando seu próprio trabalho e fragilizando seus contratos. “A limpeza e a organização são fatores diretamente ligados ao sucesso de uma empresa. Hoje somos avaliados em diversos pontos, mas esses são os fundamentais, pois espelham como a empresa trabalha, o que ela prioriza, se tem alguma preocupação com o meio ambiente e a condição de trabalho que oferece para seus funcionários”, explica Gabriel Borba, diretor executivo da GB Serviços Profissionais. Ao visitar as sedes de grandes empresas é possível ver que existe a preocupação com a visibilidade, não bastando ser uma companhia organizada, mas mostrando que é organizada. Quando um prospect ou cliente entra em um ambiente que o agrada, a chance de passar uma mensagem positiva é muito maior. Isso tende a gerar novos negócios. “Quem não gosta de visitar um lugar limpo cheiroso e organizado? Quando o ambiente recebe o público externo, como restaurantes, hospitais e shoppings, a limpeza acaba sendo diretamente ligada a marca, extraindo dos visitantes elogios ou duras críticas”, explica Borba. Estágios de organização Para atingir essa condição existem pontos a serem pensados. Um é relacionado aos ambientes comuns, em que um processo de limpeza, com profissionais ou empresas especializadas, é fundamental. Outro é relacionado às pessoas, voltado a cultura da corporação. Não adiantará ter a melhor equipe de limpeza do mundo em uma organização se os colaboradores insistirem em manter as mesas desorganizadas e fora de um padrão adequado, pois isso poluirá o ambiente. “A experiência como um todos que será proporcionada ao visitante que deve ser levada em conta. Para isso, é fundamental que as áreas conversem entre si e que existam cronogramas de atividades – sejam diários, semanais, quinzenais ou mensais. Somente assim você conseguira ter uma visão macro do ambiente e se programar de acordo com sua necessidade real”, explica o diretor da GB. Sucesso em imagem Um exemplo de empresa que prioriza a limpeza é a Confirp Consultoria Contábil, nela existem regras claras sobre o que se pode e não fazer, o que passa uma sensação de limpeza e organização, que repercute até mesmo em fechamento de novos contratos. “Quando recebemos visitas de clientes e prospectes, sabemos que temos que impressionar. Mostrar o quanto somos organizados faz com que o sentimento de confiança se reforce. Isso fortalece as relações”, avalia a gerente administrativa da Confirp Rosana Kapor. Veja alguns dos benefícios de uma empresa limpa e organizada: Fator RH – pode parecer que não tem relação, mas um ambiente limpo impacta na produtividade. A profissional rende mais, pois acha que não tem tanto trabalho. Projeção da imagem – o que se projeta para as pessoas é que a empresa é organizada e possui processos claros, o que aumenta a confiança. Melhoria da saúde – são claros os resultados em questão a saúde, pois assim se elimina problemas respiratórios (com poeira) e até estresse. Sem contar que minimiza riscos trabalhistas com acidentes de trabalhos. Enfim, um ambiente limpo e organizado não é uma frescura, e sim uma imensa necessidade para as empresas, que podem ver seus negócios crescerem.

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