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A franquia e o registro da marca

A Franquia e o Registro da Marca

Há uma inevitável relação entre a segurança da franquia de um negócio e o registro da marca que identifica este negócio. Isto por que somente com o registro da marca, o Franqueador adquire a exclusividade de uso e exploração comercial da mesma e ainda preserva a imagem do seu negócio. É possível a qualquer empresário ampliar os seus negócios através do sistema de franquias, seguindo as previsões legais. Entretanto, esta mesma lei prevê a necessidade de uma COF – Circulação de Oferta de Franquia – que deve indicar a situação da marca protegida perante o INPI, visando a segurança do Franqueado e a regularidade das operações do Franqueador. Assim, Franqueador deverá indicar na COF se a marca encontra-se em situação de registro concedido ou se trata-se de um pedido em andamento. Estando a marca em situação de registro concedido, em regra, a segurança jurídica está estabelecida, pois como dito antes, o Franqueador tem o direito exclusivo de uso e exploração desta marca no seu segmento empresarial. Se a proteção da marca estiver em situação de pedido, o respectivo processo deve ser monitorado pelo Franqueador visando evitar perdas de prazos processuais, o que tradicionalmente é gerido por Escritórios tradicionais que atuam no segmento de marcas e patentes ou jurídicos. Também, nesta situação, é relevante ao Franqueado conhecer se o processo em trâmite no INPI foi constituído de forma regular e principalmente se foram realizadas buscas de anterioridades no início do pedido para evitar conflitos com marcas / títulos de terceiros, o que levará esta marca ao indeferimento e consequente arquivamento, impedindo tanto o Franqueador como o Franqueado do seu uso e exploração comercial. Uma das conseqüências é que a  perda de um prazo processual em qualquer marca poderá trazer consequências desastrosas para a sua Titular (no caso o Franqueador), pois aquela (marca) tornar-se-á vulnerável a pedido de terceiros que venham a se interessar pela mesma ou ainda para manipulações destes terceiros com tentativas posteriores de venda desta marca a sua própria Titular anterior, ou seja, ao Franqueador. Com isto, além do Franqueador perder o direito da marca no caso de pedido de registro ou a exclusividade no caso de registro concedido, o seu negócio de franquias tornar-se-á irregular, uma vez que não possuirá a marca para o licenciamento previsto na lei de franquias, caindo por terra todo o sistema de franquias constituído, investimentos e prejudicando seriamente a imagem do negócio – produto ou serviço. Também, é relevante ao Franqueado ao buscar por um negócio de franquia, requerer o posicionamento da proteção da marca deste negócio, pois se estiver ocorrendo algum impedimento na exploração comercial da mesma, este Franqueado evitará envolver-se em corresponsabilidade civil ou criminal por eventual uso indevido de marca de terceiros. Portanto, um dos núcleos do sistema de franquia é a marca, a qual deverá estar em situação regular e de preferência em estado de registro concedido, assegurando o direito de ambos na exploração da mesma, ou seja, para o Franqueador lhe dá condição legal de licenciamento da marca ao Franqueado por possuir aquele direito exclusivo de seu uso e exploração em determinado segmento empresarial, e a este, Franqueado, a condição jurídica de ter o seu negócio em estado de segurança legal visando evitar prejuízos financeiros no investimento que realizou com o respectivo negócio de franquias, o qual em regra não é barato. Rosa Maria Sborgia – Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

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telefonia nas nuves

Telefonia nas nuvens? Tire suas dúvidas sobre o tema

Salvar fotos, vídeos e documentos na nuvem já virou uma rotina na vida de muitas pessoas, mas o que muitos não sabem é que as utilidades da nuvem vão além do armazenamento seguro de dados. No mundo corporativo, a nuvem virou uma plataforma tecnológica indispensável, inclusive no que diz respeito à telefonia nas nuvens. Acompanhe todas as reportagens da Gestão in Foco Sim, é possível fazer ligações telefônicas através da internet. Quais são as vantagens e para quais casos essa telefonia é indicada? Segundo o diretor técnico da Witec, Marco Aurélio G. Lagôa, “a telefonia em nuvem está virando uma tendência mundial em decorrência do baixo custo, mobilidade, recursos e integração. Ganha espaço a função de conectar as pessoas via internet, mais conhecida como VoIP (Voice Over IP), a voz sobre o protocolo internet”. Marco Aurélio complementa que cada vez mais são observados avanços com a tecnologia de nuvem, ficando muito mais fácil armazenar dados em uma plataforma segura da internet que se pode acessar a qualquer hora e em qualquer lugar. O diretor da Witec enumerou os principais benefícios: Baixo custo Essa é uma das vantagens que mais chamam a atenção para esse tipo de telefonia. Geralmente os pacotes de telefonia em nuvem não tem os custos das assinaturas comuns, as tarifas são mais econômicas e há a possibilidade de integrar as filiais com custo zero. Outro ponto importante é permitir conexão com números de outras cidades e países. Nas telefonias tradicionais, esse tipo de ligação costuma gerar um gasto grande no caixa da empresa, mas nas nuvens é sinônimo de economia. Integração com as plataformas digitais Um dos principais objetivos da telefonia em nuvem é de fazer com que sua linha funcione no telefone fixo, tablet, smartphone, computador, notebook, etc. Isso ajuda a não perder ligações, bem como mantê-las organizadas nas plataformas de CRM, permitindo um atendimento melhor e personalizado ao cliente. Está em todos lugares Por ter o conceito de nuvem, esse tipo de telefonia também possibilita fazer ligações onde e quando quiser. Tudo isso por meio, por exemplo, de um dispositivo móvel. Variedade de benefícios complementares A telefonia em nuvem é hoje bastante utilizada no ambiente empresarial. Os PABX analógicos são substituídos, aos poucos, pelo virtual. Também é possível realizar videoconferências, gravação de todas as ligações e até mesmo ter relatórios personalizados.   Ligações de qualidade A qualidade de atendimento é uma preocupação frequente quando falamos das empresas que querem inserir o sistema de telefonia em nuvens, seja no call center ou na comunicação externa e interna. Por muito tempo realmente se observou algumas dificuldades. Contudo, Lagôa afirma que isso já mudou. “Esse tipo de sistema na verdade surpreende pelas qualidades e pela estabilidade na hora das ligações.  Por tudo isso é que a telefonia em nuvem vem crescendo cada vez mais e facilitando o sistema de comunicação entre os funcionários e com os clientes. Nas empresas, esse é um bom investimento tecnológico a se fazer”. Apesar de não existirem grandes riscos no uso do VOIP, é necessário tomar alguns cuidados básicos de qualquer rede de computadores, como efetuar adequadamente as configurações na rede, garantindo a qualidade das chamadas.  

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videoconferencia

Videoconferências – solução inteligente, barata e acessível

Leia também e entenda tudo sobre Contabilidade Digital: Entenda como funciona a contabilidade digital Contabilidade Digital – Sua empresa pronta para o futuro Confirp Digital – Inteligência artificial em sua contabilidade O que é necessário fazer para trocar de contabilidade? Confirp Digital: Tudo que você precisa na palma da sua mão! Contabilidade Digital: O que é? Saiba Vantagens e Como Funciona Realizar reuniões, conferências, capacitações ou comunicados de forma remota é uma prática cada vez mais comum nas empresas, que proporciona a otimização do precioso tempo dos colaboradores. Esses encontros virtuais (as videoconferências)são essenciais para sustentar a colaboração, ainda mais se os membros da mesma equipe estiverem em edifícios diferentes ou trabalhando em cidades ou países distintos Uma pesquisa realizada pela Frost & Sullivan afirma que 65% dos entrevistados reconhecem os benefícios das reuniões online e uma a cada três pessoas usam as conferências virtuais no dia a dia por pelo menos uma vez na semana. De acordo com a pesquisa, 96% dos entrevistados esperam manter ou aumentar o uso das plataformas digitais. As reuniões virtuais ou videoconferências possibilitam que as pessoas não necessitem se deslocar para alinhar ações com fornecedores, funcionários, parceiros e até com clientes, para fechar importantes negócios. Segundo o Diretor Técnico da Witec It Solutions, Marco Lagoa, “em um mundo onde o tempo é cada mais escasso, essa tecnologia chega para revolucionar. As reuniões são importantes para o melhor entendimento entre as partes. Elas passam a ser um empecilho quando não planejadas ou no momento em que não oferecem resultados práticos, mas essa facilidade em organizar que a internet oferece é um grande diferencial”. “Para melhorar a produtividade e diminuir a burocracia, hoje é possível encontrar no mercado ferramentas que ajudam o gestor a agilizar as reuniões, gerenciando as tarefas de forma rápida e eficaz”, explica Marco Lagoa. Não há como negar que uma forma eficiente de vencer a distância e ganhar tempo são as reuniões online, por meio de plataformas de videoconferência. Com uma conexão de internet banda larga e o sistema instalado no computador, smartphone ou tablet, os participantes da reunião podem compartilhar documentos em tempo real, gravar a reunião e envolver participantes com acesso ao sistema de qualquer lugar do mundo. “Assim se torna possível agrupar pessoas em condições variadas, como em situação de trânsito, em locais distantes e com fuso horário diferentes. Enfim, em ocasiões que seriam impossíveis de forma presencial entre duas ou mais pessoas. Sem contar os ganhos relacionados e com melhoria de qualidade de vida, economia com deslocamentos, hospedagens e desperdício do bem mais poderoso que é o tempo dos gestores e da equipe”, detalha o Diretor Técnico da Witec It Solutions. Vantagens das reuniões à distância A tecnologia de web conferência hoje é a alternativa mais avançada em termos de custos e benefícios para o mercado. As reuniões online são uma das possibilidades que um sistema de comunicação unificada oferece, incluindo ainda: Melhoria de produtividade – com o sistema de presença, controle de ligações por desktop e gerenciamento de ramais, entre outros recursos. Escalabilidade – empresas podem acomodar crescimento sem perder o investimento inicial, apenas aumentando a licença, comprando aparelhos ou headsets sem a necessidade de desperdiçar o investimento inicial, nem mesmo precisando assinar novas linhas fixas. Home office – Outro benefício das teleconferências é dar mais flexibilidade aos funcionários, possibilitando aos profissionais a oportunidade de trabalhar fora do escritório em tempo integral ou parcial. Isso favorece a contratação de funcionários no sistema home office, por exemplo. E na parte técnica é possível listar várias vantagens, como habilitar nobreaks e outros sistemas de força ininterrupta e ter um fornecedor de link de internet de backup, por exemplo. A seguir veja 4 tecnologias que possibilitam a conferência online: Ponto a ponto: é a que permite a interação entre dois locais. É como uma chamada telefônica, mas com vídeo. Com uma boa conexão de internet, um software e equipamentos de áudio e vídeo, já é possível fazer uma reunião utilizando esse sistema. Algumas ferramentas gratuitas que permitem esse tipo de videoconferências são Skype, Anymeeting etc. Apesar de atender os requisitos para uma conferência ponto a ponto, o uso desse tipo de softwares não é recomendado para reuniões empresariais, por questões de segurança das informações e falhas na comunicação. Multiponto: possibilita reuniões à distância com vários participantes em locais diferentes, com qualidade e eficiência, pois permite o compartilhamento de conteúdo e das telas. Essa solução também permite a comunicação por meio de vídeo, voz e chat, simultaneamente, seja por desktops, smartphones ou tablets. O sistema aumenta a interatividade e colaboração, garantindo uma maior produtividade e aproveitamento do tempo. Há a preocupação em garantir a confidencialidade dos arquivos compartilhados e também o acesso à informação com senhas e dados criptografados. Videoconferência na nuvem: utiliza a infraestrutura de terceiros para entregar o serviço, com estrutura com data centers em diversas localidades no mundo, garantindo um serviço que funcione de forma estável e com alta disponibilidade. Além disso, as empresas prestadoras desse tipo de serviço, buscam proporcionar uma estrutura de qualidade e segurança, com recursos de contingência e backup. Salas imersivas: primam por serem interativas e realistas, nelas as videoconferências feitas são as que mais aproximam os participantes e faz com que se sintam num mesmo ambiente. Com equipamentos que entregam aos usuários alta qualidade de áudio e vídeo, tudo é preparado para que os participantes esqueçam que estão em uma videoconferência e foquem apenas no objetivo da reunião. Cuidados são necessários Mas, nem tudo é perfeito nesse mundo de tecnologia, e falhas no sistema podem acontecer. Por isso é importante contar com uma plataforma estável e eficiente para as reuniões online e também entender e planejar o formato em que ela será feita. Muitos obstáculos podem surgir no meio do caminho. Por exemplo, muitas vezes parte da equipe está remota e a outra parte, que está na empresa, acaba utilizando uma sala de reunião para participar da conferência, mas pode acontecer de essa sala não ter uma estrutura mínima de equipamentos, como

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Perse

A polêmica do Perse: super benefícios para setores de eventos e turismo, afinal, valem para quem?

O setor de eventos e hotelaria do país tem uma grande chance de retomar o crescimento. Está em vigor o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que é uma importante medida proferida pelo Congresso Nacional visando minimizar os impactos financeiros nesse setor causados pela pandemia. Desde o começo desse período, as empresas do setor de eventos tiveram sucessivos prejuízos financeiros, ocasionados pela impossibilidade de atuação durante o isolamento social. Por isso, o governo federal criou, para auxílio da área, o Perse – entre os vários benefícios da iniciativa, estão a isenção de impostos, a renegociação de dívidas e subsídios. A instituição do programa, em 3 de maio de 2021, foi conturbada, pois o artigo da lei que criou o benefício foi vetado pelo chefe do Executivo. Contudo, posteriormente, em 17 de março de 2022, quase um ano após a instituição da lei, o veto foi derrubado pelo Congresso, e o Perse passou a ter força de lei. “Assim, esse projeto nasceu torto, causando inúmeras dúvidas, apesar da intenção de salvar empresas. O problema é que ainda existem muitas visões distintas sobre o tema”, analisa Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. “Independentemente dos questionamentos sobre sua aplicabilidade, esse é um relevante auxílio para esses setores. Importante lembrar que essas atividades estão entre as mais impactadas pela crise que o mundo passou”, explica Renato Nunes, sócio da Machado Nunes Advogados.  Ele explica que benefício fiscal autoriza o setor de eventos a reduzir a zero, por 60 meses, as alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), da Contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). “Podem se beneficiar do Perse as empresas tributadas pelas sistemáticas do lucro real e do lucro presumido. A Receita Federal não tem admitido a utilização do benefício por optantes do Simples Nacional, mas algumas empresas têm ingressado em juízo para questionar a limitação. Há, inclusive, precedente favorável da Justiça Federal de Pernambuco”, explica Renato Nunes. Engloba o programa os contribuintes que atuem na realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos, contribuintes do ramo de hotelaria em geral, contribuintes que exerçam a administração de salas de exibição cinematográfica e contribuintes que desenvolvam serviços turísticos. Veja o detalhamento da nova opção para empresas: a) no período de 60 meses, contados do efeito da lei, ficam reduzidas a zero as alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS incidentes sobre as receitas das atividades de eventos ou sobre o resultado auferido pelas entidades sem fins lucrativos, direta ou indiretamente. A Portaria ME n° 7.163/2021 lista as atividades, por CNAE, do setor de evento; b) serão utilizadas como fontes de recursos na ajuda emergencial, além dos do Tesouro Nacional, arrecadação de loterias, operação de crédito interna decorrente da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, dotação orçamentária; c) beneficiários do Perse que tiveram redução acima de 50% no faturamento entre 2019 e 2020 terão o direito de indenização, estabelecido em regulamento, de despesas com empregados no período da pandemia da Covid-19 e da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional  (Espin); d) outro benefício aos integrantes do Perse, em caso de enquadramento nos critérios do Pronampe (Lei n° 13.999/2020), contemplação em subprograma específico  Da polêmica No parágrafo primeiro do artigo da lei que instituiu o Perse existe o direcionamento de que o benefício se aplica às atividades destinadas ao segmento de hotelaria e eventos, logo em seguida relaciona as atividades abrangidas. No parágrafo segundo, o legislador diz que as atividades que serão abrangidas pelo benefício serão publicadas por meio de ato do Ministério da Economia. Contudo, ao publicar o ato relacionando os CNAES que estariam abrangidos pelo benefício, foram relacionadas diversas atividades secundárias (fornecedores) que podem prestar serviços além desse segmento. É o caso, por exemplo, de portaria, limpeza, locação de bens móveis etc. Acontece que a interpretação literal da legislação induz ao contribuinte que ao possuir o referido CNAE, estando as atividades exercidas destinadas ao setor de evento e hotelaria, estaria abrangido pelo benefício. Contudo, Renato Nunes, sócio da Machado Nunes, entende que a Receita Federal deverá interpretar o artigo 2º, parágrafo segundo, e o artigo 4º da Lei nº 14.148/2021 em conjunto com o parágrafo primeiro do artigo 2º, ou seja, de forma diferente. Isso significa que as autoridades fiscais provavelmente entenderão que o principal benefício do Perse – alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS por 60 meses – é aplicável apenas às empresas dos setores expressamente elencados nos incisos I a IV do dispositivo ou, em relação aos demais setores elencados no Anexo I da Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, exclusivamente às receitas originadas do fornecimento de serviços ou mercadorias para o setor de eventos. Renato Nunes destaca que, apesar do entendimento provável da Receita Federal, é fato que a redação da Lei nº 14.148/2021 e da Portaria ME nº 7.163/2021 permitem a interpretação de que a alíquota zero seria aplicável a todas as empresas enquadradas nos CNAEs trazidos pela norma infralegal, sem qualquer restrição. Dessa forma, para empresas de setores que não estão elencados no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 14.148/2021, mas que pretendem utilizar o benefício da alíquota zero, é prudente o ajuizamento de medida judicial prévia. Contudo, outra grande parcela de advogados entende que apenas por ter o CNAE relacionado já é possível usar o benefício. Assim, o principal caminho para buscar esse benefício é entrar em contato com um advogado de confiança, que possa auxiliar na tomada de decisão.  

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CONFIRP
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