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normas regulatorias

Normas regulamentadoras e a segurança jurídica das empresas

Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime Em média, 700 mil acidentes de trabalho acontecem no Brasil todos os anos. Além dos trágicos dados para a saúde, esses problemas também podem gerar altos custos para as empresas. Multas e afastamentos por acidentes trazem impactos financeiros e para fechar a conta, é importante investir em prevenção. Qualquer acidente gera também um risco jurídico para empresas, conforme explica o Dr. Mourival Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados. É importante se atentar às relações trabalhistas no Brasil e aos assuntos relacionados à segurança e saúde no trabalho, que são regidos pelas Normas Regulamentadoras (NRs) publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Atualmente, há 36 normas que determinam os procedimentos obrigatórios das empresas em relação à saúde e à segurança dos funcionários. “Não raro nos deparamos com reclamações trabalhistas nas quais o trabalhador postula indenizações e até mesmo estabilidade profissional sob alegação de que contraiu determinada doença em decorrência da atividade profissional exercida na empresa. Embora nestes casos a maioria dos juízes determinem a realização de perícia médica para apuração de existência ou não da doença alegada, fato é que a existência de prontuário do trabalhador, com indicação de regular realização de exames periódicos, poderá servir como balizador do laudo. Por outro lado, a inexistência destes exames pode implicar na condenação da empresa”, explica Dr. Ribeiro. Ele ressalta que é importante que as NR (Normas Regulamentadoras), que tratam da saúde e segurança do trabalho, derivam de lei, portanto, devem ser integralmente observadas pelas empresas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. O descumprimento das normas poderá implicar em lavratura de auto de infração e multas, impostas por agentes de inspeção do trabalho. Como se proteger? Segundo Dr. Ribeiro, o primeiro e principal aspecto é o integral cumprimento dos termos da legislação, fato que por si só terá o condão de evitar lavratura de autos de infração e multas. Paralelamente a isso, ao cumprir as NRs, a empresa terá todo o prontuário do funcionário em seus arquivos e poderá utilizar o mesmo em caso de reclamações trabalhistas voltadas às indenizações por doença profissional. Um exemplo de proteção que atualmente é bastante comum é o pleito de indenizações por acidente de trabalho sob a alegação de redução da capacidade laboral e que o trabalhador contraiu doenças profissionais como tendinite e lombalgia, por exemplo, no ambiente de trabalho. Em tais casos, se a peça de contestação for acompanhada de laudos e exames periódicos, estes poderão balizar a atuação do perito nomeado pelo juízo para elaboração de laudo médico. Obviamente, a inexistência de laudos e documentos comprovando o cumprimento das normas regulamentadoras poderá ter como consequência a condenação da empresa. Cabe ressaltar que na maioria das demandas, os próprios peritos do juízo requerem a apresentação dos documentos. Como visto, as normas regulamentadoras têm por objetivo a preservação da saúde e integridade física dos funcionários, além de estabelecer procedimentos específicos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho, de modo a inibir que as atividades profissionais sejam realizadas em condições precárias com riscos à saúde do trabalhador. O grande problema é que muitas vezes as empresas efetuam investimentos elevados com o objetivo de fazer cumprir à legislação que regula a matéria e, posteriormente, deixam de fiscalizar o cumprimento das mesmas pelos funcionários. Um exemplo clássico é a utilização de equipamento de proteção individual. Há empresas que adquirem os equipamentos, os fornecem aos trabalhadores e deixam de fiscalizar seu uso, o que, na prática, é o mesmo que não ter fornecido. A melhor saída é fiscalizar os trabalhadores e fazer com que os mesmos cumpram o determinado pelo médico do trabalho da empresa. A medicina do trabalho na era do eSocial O eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) proporcionará um novo momento à Medicina do Trabalho, pois pretende unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, integrando as três esferas do Governo. “Além das informações às quais os profissionais de RH já têm familiaridade, alguns outros conceitos deverão ser introduzidos em sua rotina diária – que antes ficava centralizada apenas nas áreas de Segurança e Medicina do Trabalho, se existentes na empresa”, alerta Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina no Trabalho. A Moema listou as principais mudanças com a entrada em vigor dessa nova obrigação: Fatores de riscos e medidas de controle Passa a ser obrigatório o registro das condições de trabalho do empregado, indicando a prestação de serviços em condições insalubres e/ou perigosas, além da descrição da exposição a fatores de riscos e respectivas medidas de controle. E onde buscar essas informações? Embora obrigatório pelo Ministério do Trabalho, através da Norma Regulamentadora de n° 9, nem todas as empresas mantêm atualizado o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), onde devem constar as informações dos riscos envolvidos na atividade do funcionário e as medidas de controle. Faz-se ainda necessário que empresas cujos funcionários exerçam atividades insalubres ou perigosas mantenham em arquivo o Laudo de Insalubridade ou Periculosidade, emitido por engenheiro em segurança do trabalho, registrando os riscos e percentuais a serem pagos aos trabalhadores. Saúde ocupacional Todo empregado deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício. A admissão e demissão do funcionário somente conseguirá ser registrada no sistema com o lançamento dos dados do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) do funcionário. Os exames periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e monitoração pontual, deverão ser cadastrados pontualmente ao serem realizados, havendo um layout do sistema especifico para estes eventos. Além dessas informações, passa a ser obrigatório o lançamento do responsável pela monitoração biológica da empresa por

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reuniao virtual

Reuniões virtuais: vantagens com certos cuidados

Um mundo no qual as fronteiras territoriais são cada vez menos relevantes e que as decisões devem ser cada vez mais ágeis, também mudam rotinas que estavam consolidadas, como são os casos das reuniões presenciais, que se tornam cada vez menos relevantes em função das tecnologias que possibilitam reuniões virtuais, ou seja, online com a mesma qualidade. Quer que sua contabilidade ofereça muito mais números? Conheça a Confirp! Entretanto, na ânsia de utilizar essas novidades e reduzir custos e ganhar tempo, muitos profissionais não estão se preocupando com a qualidade dessas reuniões, deixando de lado questões técnicas e até de etiqueta. Erro comum é o famoso “Você consegue me ouvir agora?”, que ocorre porque se deixa para resolver tudo de última hora, principalmente problemas de conexão. Essa pergunta exemplifica um dos problemas comuns para quem abandona os encontros presenciais: os entraves tecnológicos. As dificuldades na comunicação tendem a piorar quanto mais pessoas se reúnem em frente ao computador – salas lotadas combinam com falta de atenção e dificuldade de concentração. Mas essa não deve ser uma máxima nesse tipo de retorno e, para isso, se torna necessário que se obtenha dos participantes um bom nível de disciplina e que possuam a estrutura necessária. Recorrer às reuniões virtuais resultará em acréscimo de produtividade, mas a função do gestor é primordial. “As reuniões virtuais devem ser muito bem planejadas, principalmente as virtuais, para que seus objetivos sejam realmente atingidos, caso contrário, essas perdem o significado. Também se deve ter cuidado para evitar um mal que chamamos de ‘reuniãotite’, que seria a realização desses encontros com uma frequência muito grande e sem objetividade. Com as facilidades, isso pode se tornar um problema”, alerta Reinaldo Passadori, especialista em Comunicação Verbal e presidente do Instituto Passadori. Para evitar que isso ocorra, a recomendação de especialista é que as reuniões sempre sejam realizadas dentro de planejamento, com ações bem definidas de antes, durante e depois desse evento. Planejar cada fase das reuniões virtuais “Ponto primordial é sempre ter uma pessoa que esteja responsável pela realização da reunião virtual, organizando agenda e outros pontos. Também se deverá fazer a ata, coisa que muitas pessoas esquecem. É importante que as pessoas tenham preparação e saibam como conduzir e se comportar em reuniões, e que também se tenha uma pessoa disponível para suporte técnico”, explica Passadori. Nem todas reuniões devem ser virtuais Por mais que os benefícios sejam muito grandes da reunião virtual, existem casos em que essa não é recomendável. Principalmente quando se faz um planejamento estratégico, alinhar os resultados, passar um feedback sobre os últimos acontecimentos ou mesmo alguma avaliação profissional. Dicas práticas Dicas importantes para que reuniões virtuais sejam práticas e objetivas, além de garantir sucesso e resultados com a participação do grupo são: • Escolha o local que tenha bom sinal ou internet cabeada, que seja adequado e respeite o horário, bem como a duração prevista; • Defina os participantes da reunião e faça um convite prévio online; • Tenha os objetivos claros; • Utilize recursos audiovisuais para a sua apresentação ficar mais completa, eficaz e clara ao público. As possíveis desvantagens estão relacionadas à estrutura tecnológica e de conexão, que precisam ser sólidas e compatíveis com as necessidades dos interlocutores, e à falta de convivência. Afinal, é impossível negar o valor de uma negociação direta e de uma conversa “olho no olho” no mundo corporativo. É preciso ainda envolver os participantes para que haja interação e os encontros tenham mais sucesso nas mudanças, como também os resultados da empresa sejam melhores e cada vez mais importantes para o desenvolvimento do negócio. Qual ferramenta usar? Segundo a especialista em Gestão do Tempo e Produtividade, Marcia Sisi, nossa internet nem sempre é das melhores e, vez por outra, sequer permite uma navegação confortável, que dirá assistir vídeos ou canais em tempo real. Será que é possível fazer reuniões virtuais? “Muitos profissionais já se utilizam da web conferência para suas reuniões. Em minha empresa, alternamos o uso entre GotoMeeting, Skype e HangOuts. Eventualmente, ocorrem alguns problemas, mas sempre que a conexão colabora, os encontros são produtivos e muito mais econômicos que os presenciais. No entanto, as soluções se renovam muito rapidamente e isso precisa ser revisto sempre que algo não funciona a contento”, explica Ela conta que algumas empresas se especializaram nesta área e prometem uma solução profissional e econômica. Entre elas, podemos citar a Webex, que oferece teste gratuito, e a Veriz, que disponibiliza uma demonstração. Especificamente para aparelhos móveis, o ooVoo vem se destacando entre os usuários Android, PC, MAC e demais plataformas móveis, prometendo um ótimo encontro para até 12 pessoas simultaneamente. Independente das promessas, o que conta no final é funcionar quando você precisa. Assim, a melhor dica é experimentar. Leve em consideração estes itens: ·         Os encontros vão acontecer com quantas pessoas? ·         Basta áudio ou vídeo é essencial? ·         Qual a largura de banda que os usuários possuem? Ela tem um bom fluxo nos horários que vocês pretendem se reunir? ·         Será preciso gravar para consulta, edição e reutilização posterior? Cada combinação poderá funcionar melhor com um ou outro serviço. Experimentando várias, antes de comprar, pode ser que opte até por uma solução gratuita temporariamente. Os melhores softwares/aplicativos para reuniões pela internet serão aqueles que atenderem bem ao seu grupo de trabalho, considerando todas as especificidades. Além disso, não desconsidere a possibilidade de mudar de ferramenta de tempos em tempos, pois, além dos novos lançamentos, cada uma das atuais também se reinventa muito rapidamente.

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lei do bem

Lei do Bem – alternativa para inovar

As empresas precisarão se reinventar neste cenário de pandemia, não será possível manter as ações que faziam anteriormente para alcançar os mesmos resultados. Quem não investir em inovação e tecnologias estará fadado ao fracasso. Mas isso já era uma realidade mesmo antes e boa parte das empresas já tinham essa percepção, conforme demonstrou uma pesquisa realizada pela Desenvolve SP . Nesse cenário de necessidade de investir e pouco dinheiro, a pergunta que fica é de onde retirar esse crédito, sendo que 78,4% planejam buscar empréstimos com bancos, agências de fomento e bancos de varejo. Outros 22% planejam buscar investimentos externos, seja de fundos ou anjos. Já 11,3% dos entrevistados disseram que não planejam buscar crédito neste ano. Nesse ponto se observa uma falta de conhecimento das empresas, sendo que essas poderiam utilizar seus tributos para inovar e sair da crise. Um exemplo é a Lei do Bem, que se apresenta nesse momento como um facilitador para essa aproximação das empresas de verbas para esse fim, reforçando e potencializando a inovação como grande pilar para o desenvolvimento econômico do país. Segundo o diretor da Gestiona, empresa especializada no segmento, Sidirley Fabiani, as empresas, ao utilizarem esse benefício, já podem no primeiro ano-base obter incentivos suficientes para ampliar a equipe de pesquisadores, investir em novos equipamentos e desenvolver produtos para o mercado interno e externo. Hoje, o desenvolvimento tecnológico é imprescindível para vencer a crise, crescer os negócios e até o país, e saber utilizar a legislação com inteligência é o grande ponto que pode levar ao crescimento ou na outra ponta, o fechamento do negócio. Com a Lei do Bem as empresas com atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I) no Brasil podem obter o incentivo, desde que atendam aos seguintes requisitos: 1 – Estejam dentro do Regime do Lucro Real; 2 – Desenvolvam projetos de PD&I no ano-base vigente; 3 – Tenham lucro fiscal no Exercício vigente; 4 – Possuam Regularidade Fiscal (CND ou CPD-EM). Dessa forma, a legislação permite a exclusão adicional das bases de cálculo do IR e da CSLL, sendo um percentual (normalmente entre 60 e 80% dos dispêndios realizados em PD&I no ano-base), resultando num ganho de caixa efetivo entre 20% a 34%, de modo a fomentar a inovação no Brasil, tornando as empresas beneficiárias mais competitivas. A utilização da Lei do Bem gera, além do ganho de caixa proporcionado pela renúncia fiscal, incentivos para ampliação da equipe de pesquisadores, aquisição de equipamento de P&D, geração de patentes, o que resulta em empresas mais competitivas no mercado global, bem como o crescimento da economia brasileira. Veja dados de expectativas Dados Agência de Desenvolvimento do Governo de São Paulo que consultou 4.228 empresas paulistas, em 2019 61,4% das empresas do estado pretendem investir em inovação em um curto período. Para 94,6% dos participantes a inovação é essencial ou muito importante para a competitividade no mercado. O que é inovação? 20% afirmam que é melhorar em produtos, serviços ou processos já existentes 12% acreditam que é a criação e lançamento de produtos ou serviços revolucionário. 6% dizem que é a adoção de novas tecnologias. 62% afirmam que inovação é uma junção das três opções. Para que inovar? Conseguir novos mercados (35,7%) Aumentar faturamento (28,2%) Competitividade (22,3%).

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Advogados podem ter empresa unipessoal e do Simples

Os advogados de todo o país já podem alterar o formato de suas empresas, isso porque, desde o início do ano, há permissão para iniciar seus trabalhos por meio de uma sociedade unipessoal, ou seja, com um único representante legal. A Confirp tem grande expertise para atendimento de advogados. Faça contato! Recentemente, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também atualizou o regulamento de seu Estatuto da Advocacia para incluir a sociedade unipessoal no diploma legal. A Resolução 2/2016, publicada no Diário Oficial da União, altera o artigo 37 do Regulamento Geral da Lei 8.906/1994. Segundo a nova redação da norma, os advogados podem constituir sociedade simples, unipessoal ou pluripessoal de prestação de serviços de advocacia, que deve ser regularmente registrada no conselho seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. A resolução diz também que as atividades profissionais privativas dos advogados são exercidas individualmente, ainda que revertam à sociedade os honorários respectivos e que as sociedades unipessoais e pluripessoais de advocacia sejam reguladas em provimento do Conselho Federal. Como a decisão desse assunto já foi publicada, poderá gerar benefícios aos advogados, já que esse tipo de sociedade proporcionará ganhos tributários aos profissionais do Direito que atuavam sozinhos e, até agora, não contavam com os mesmos direitos e benefícios que as sociedades. O empreendimento deverá ter o nome completo ou parcial do profissional responsável, que responderá de forma ilimitada por danos causados aos clientes. Confusão em relação à adesão ao Simples Nacional Um problema que vem sendo enfrentado por essas empresas é em relação à possibilidade de adesão ou não delas no Simples Nacional. Atualmente, pela legislação, as Sociedades Unipessoais de Advogados não poderiam optar pelo regime simplificado de tributação, por falta de previsão legal. Isso porque o “conceito” de ME e EPP previsto na legislação do Simples Nacional abrange apenas: a sociedade empresária; a sociedade simples; a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI); o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil); e a sociedade de advogados registrada na forma do art. 15 da Lei nº 8.906/1994. Advogados lutam por direitos Para que a sociedade unipessoal de advocacia possa optar pelo Simples Nacional, faz-se necessária a alteração na Lei Complementar nº 123/2006, para incluir esse novo tipo societário. Contudo, a OAB ingressou com ação na Justiça Federal e conseguiu uma decida favorável (com tutela antecipada), visando garantir o direito desse tipo de pessoa jurídica ter a permissão do ingresso ao Simples Nacional. Já foi obtida uma importante vitória, sendo que a 5ª Vara Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu antecipação de tutela a favor dos advogados, para que esse tipo de sociedade faça parte do sistema simplificado de tributação, o Simples Nacional. O pedido foi feito pelo Conselho Federal e a decisão é válida para todo o território nacional. Na decisão, a juíza Diana Maria Wanderlei da Silva mandou a Receita Federal retirar de seu portal na internet a informação de que a sociedade unipessoal de advocacia não se submete ao sistema do Simples Nacional de tributação. Estabelece também que a Receita deve dar ampla divulgação da decisão aos contribuintes, incluindo o seu conteúdo no site do órgão. Contudo, essa decisão ainda pode ser questionada, dependendo de uma resolução final do processo para ter validade, mas a tendência é pela obtenção desse direito para os advogados.

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