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Quais os prazos relacionados ao eSocial?

Quais os prazos relacionados ao eSocial?  A Resolução CD eSocial nº 02/2016 (DOU de 31.08.2016) prorrogou o cronograma para implantação (transmissão dos eventos) do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

esocial prazos

Cliente Confirp tem todo suporte para se adequar ao eSocial, está esperando o que?

De acordo com a norma acima, o início da obrigatoriedade do eSocial será de acordo com o cronograma do quadro a seguir:

Pessoas obrigadas Início da obrigatoriedade
Empregadores com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016 A partir de 1º.01.2018 (exceto para as informações indicadas abaixo)
A partir da competência julho de 2018, referente informações dos eventos relativos a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)
Demais obrigados A partir de 1º.07.2018 (exceto para as informações indicadas abaixo)
A partir da competência janeiro de 2019, referente informações dos eventos relativos a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)

Observados os prazos acima, será definido em atos específicos o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado:

  1. a) às microempresas (ME)e empresas de pequeno porte (EPP);
  2. b) ao microempreendedor individual (MEI) com empregado;
  3. c) ao Segurado Especial;e
  4. d) ao pequeno produtor rural pessoa física.

Ficará sujeito às penalidades previstas na legislação o empregador obrigado ao eSocial que:

  1. a) deixar de prestar as informações no prazo fixado; ou
  2. b) apresentar tais informações com incorreções ou omissões.

A prestação das informações por meio do sistema substituirá a apresentação das mesmas informações por outros meios. Será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema

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Celulares transformados em espioes estatais

A perigosa transformação do celular em espião estatal

Para reduzir os impactos econômicos do período de isolamento social, o governo brasileiro estuda formas de disciplinar o retorno da população às atividades profissionais e, ao mesmo tempo, retardar a disseminação do coronavírus. No mundo, esse processo desafia soluções variadas. As melhores performances combinam testagem em larga escala e monitoramento das interações físicas da população através dos celulares. Daí a razão pela qual as tecnologias capazes de rastrear indivíduos, a partir de seus aparelhos celulares, ganharam destaque como estratégias governamentais de enfrentamento da crise no processo de retomada da economia. Até agora, três modalidades de monitoramento de dados via celular já foram postas à prova. A primeira – e a mais simples – é o rastreamento dos aparelhos via GPS. Nessa modalidade, o controle da localização dos celulares, via dados de georreferenciamento, fornece “mapas de calor” que revelam a concentração de indivíduos anônimos em regiões determinadas. Os dados monitorados, nesse caso, não identificam os portadores dos telefones, já que servem tão somente como indicadores de eficácia da recomendação de afastamento. Adotada, no Brasil, pelos estados de São Paulo, Recife e Rio de Janeiro, essa tecnologia permite intensificar políticas públicas de conscientização, por exemplo, onde houver menor adesão ao isolamento. A segunda modalidade – um pouco mais complexa – destina-se ao acompanhamento da movimentação de usuários dos serviços de telefonia móvel. A proposta desse sistema é mapear as interações físicas entre as pessoas ao longo do tempo, a partir do cruzamento dos dados dos titulares de contas de celular. Associada à testagem massiva da população, essa ferramenta permitiria a reconstituição da trajetória do vírus e, por conseguinte, o alerta e posterior isolamento dos cidadãos diretamente expostos a risco de contágio. Esse modelo de monitoramento produziu resultados sensíveis no achatamento da curva pandêmica de países europeus e asiáticos, mesmo após o restabelecimento do convívio social. A terceira e mais invasiva metodologia de controle adotada internacionalmente combinou aplicação de testes (diagnóstico), tecnologia de rastreamento identificado e ampla divulgação da identidade dos contaminados. O objetivo dessa abordagem é alertar aqueles que se expuseram a contato com o doente no passado e prevenir contágio futuro. Apesar de ser hostil sob o viés da privacidade, esse mecanismo contribuiu na guerra contra o vírus em países como Singapura e China. Hoje, não há quem duvide da relevância do rastreamento de celulares para a contenção do vírus. Resta questionar, no entanto, se a pandemia serve para justificar toda e qualquer intervenção do poder público na vida privada dos cidadãos. Afinal, quais seriam os limites do avanço tecnológico no monitoramento dos aparelhos celulares e das interações entre as pessoas? Ainda que, por ora, essa intervenção possa estar legitimada pela necessidade de retomada da economia no contexto pandêmico, como impedir que os dados defasados hoje, em nome da crise sanitária, banalize direitos fundamentais no futuro? No Brasil, baliza segura é a Constituição Federal e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para a legislação, “dado pessoal” é a informação que permite identificar, direta ou indiretamente, uma pessoa natural. Posto isso, toda e qualquer ação caracterizada pelo tratamento de dados de pessoas deverá observar os princípios da boa-fé, da transparência, da prevenção, da segurança e da prestação de contas. À luz desses mandamentos gerais, quando a administração pública declaradamente rastrear celulares, por exemplo, deve fazê-lo na persecução do interesse público, com o objetivo de cumprir suas atribuições legais, e desde que forneça aos titulares dos dados coletados informações claras e atualizadas sobre suas ações. Nesse contexto, é condição para o tratamento de dados pela administração, que se preste exaustivo esclarecimento à população sobre o real alcance das políticas invasoras da privacidade. A modalidade de monitoramento adotada no Brasil não fere, em princípio, a garantia constitucional à privacidade, seja porque os dados monitorados não identificam seus titulares, seja porque a supremacia do interesse público serve de motivação para o rastreamento de aglomerações. A vigilância dos cidadãos sobre o Estado, todavia, deve continuar. Isso porque o avanço exponencial da ciência e da tecnologia nos momentos mais críticos da humanidade foi determinante na consolidação de uma valiosa base de dados de saúde e do comportamento humano. Esses dados, antes protegidos pelo anonimato, correm o risco de ser tragados pela espiral da banalização da intimidade, da privacidade e da dignidade humanas, sob o fundamento genérico do interesse público. Bem por isso, merece aplausos a maioria formada no STF pela suspensão da Medida Provisória 954/20, editada para compelir as empresas de telecomunicações a compartilharem os dados de seus clientes com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sem o consentimento dos interessados. O Supremo destacou que o acesso irrestrito do IBGE aos dados pessoais de todos os clientes da telefonia móvel brasileira extrapola, em muito, os limites do interesse público e acabaria por institucionalizar a bisbilhotagem estatal. Afinal, como bem advertiu o ministro Lewandowski: “O maior perigo para a democracia nos dias atuais não é mais representado por golpes de Estado tradicionais, perpetrados com fuzis, tanques e canhões, mas agora pelo progressivo controle da vida privada dos cidadãos, levado a efeito por governos de distintos matizes ideológicos, mediante a coleta maciça e indiscriminada de informações pessoais, incluindo, de maneira crescente, o reconhecimento facial.”  ANDRÉ DAMIANI é sócio fundador do escritório Damiani Sociedade de Advogados (damiani@lideadvogados.wpcomstaging.com). Pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas (GV-LAW).

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Empresa e preciso proteger segredos dos negocios

Além da marca é preciso proteger segredos dos negócios

Já parou para pensar no cuidado que sua empresa tem que ter com a marca? Mais do que uma boa apresentação, essa representa um ativo importante da empresa, pois corresponde a denominação na qual a empresa, o seu produto ou serviço é identificado no mercado, diferenciando-se dos demais, alcançando a sua clientela e impactando na imagem do negócio.  No Brasil, adquire-se a exclusividade sobre determinada marca através de um procedimento de registro cuja tramitação é orientada por legislação específica. Nos variados países, as proteções dão de diferentes formas de acordo com a lei vigente em cada um deles.  “Toda e qualquer empresa, seus produtos ou serviços são identificados por um nome, o qual, no campo do direito, é denominado de marca, cuja proteção exige atenção, visando evitar a sua perda, seja por registro por terceiros, seja por aproveitamento indevido (pirataria) de empresas que tradicionalmente atuam no campo da concorrência desleal”, explica Rosa Sborgia, sócia da Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes.  Outra atenção peculiar que deve ser observada pelo empresário no mercado globalizado, é a proteção da marca nos países nos quais a empresa opera, visando a sua regularidade dos atos comerciais da respectiva empresa de acordo com a legislação local, como também a prevenção para que terceiros não venham protegê-la impedindo a sua operação com determinada denominação no país de destino.  “O registro da marca em qualquer país, obedecendo a legislação de cada território, é o que prevê à empresa o direito de exclusividade de uso e exploração da mesma no seu segmento de atuação, oferecendo ao seu cliente a segurança de evitar produtos paralelos com a mesma denominação, o que gera confusão mercadológica e consequentemente concorrência desleal, levando tanto a empresa/empresário como a sua clientela a prejuízos, muitas vezes irreversíveis”, explica Sbordia.  Segredos além da marca Tão importante quanto a proteção da marca na classe correspondente ao segmento da empresa, são as preservações  dos segredos de negócios da empresa, outro ativo relevante.  Tratam-se os segredos de negócios de conhecimentos diferenciados e confidenciais da empresa, oriundos de pesquisas e desenvolvimentos próprios, ou seja, devem ter caráter de novos, os quais lhe garantem vantagem competitiva na sua operação, no oferecimento de um produto ou de um serviço ao mercado em geral.  A proteção do segredo do negócio está intimamente relacionada ao controle empresarial da espionagem industrial/empresarial.  “Não é incomum no mundo empresarial ocorrências de espionagens industriais para o desvio por concorrentes desleais, de informações / processos / procedimentos de diferentes naturezas (comercial, industrial, administrativo e outros) que alcançam diferenciais mercadológicos e vantagens competitivas”, alerta Rosa Sborgia.  No momento atual empresarial, demasiadas são as ocorrências de invasões de hackers em sistemas de empresas, os quais desviam informações relevantes, o que tem chamado a atenção de autoridades e sistemas jurídicos de diferentes países, como também tem gerado prejuízos econômicos financeiros de grande monta.  Diferentemente dos Estados Unidos, Europa, Japõa e outros países, o Brasil não possui até o momento uma legislação específica de proteção do segredo do negócio. Entretanto, a atual lei da propriedade industrial brasileira prevê em seu art. 2º os ativos os quais são protegidos (marca, patente, desenho industrial, repressão às falsas indicações geográficas e repressão à concorrência desleal), bem como, o seu art. 195 classifica os atos empresariais ilegais enquadrados como concorrência desleal.  Ao mesmo tempo, o Brasil como signatário do Tratado de Cooperação de Patentes (Trips), deve aplicar a previsão do seu art. 39, o qual prevê que “pessoas físicas e jurídicas terão a possibilidade de evitar que informação legalmente sob o seu controle seja divulgada, adquirida ou usada por terceiros, sem o seu consentimento, de maneira contrária a práticas comerciais honestas, desde que tal informação seja secreta ou que tenha valor comercial por ser secreta, visando o controle da concorrência desleal”.  Tais segredos podem se enquadrar com know how, ou seja, forma especial, técnica e sigilosa que determinada Companhia tenha desenvolvido para fazer, de forma diferenciada e nova, um processo,  um produto ou serviço, obtendo vantagem competitiva, tais como técnicas de produção, comercial, planos de negócios, de comunicação, de gestão, dentre outros.   Além do know how, há conhecimentos que podem se enquadrar como patente ou desenho industrial, e nas exclusões destas naturezas, há formatos contratuais ou declaratórios que preservam tais ativos, assegurando a empresa de reproduções indevidas e atos de concorrências desleais.  A questão central é que o empresário precisa estar antenado às diversas formas de proteções concedidas por legislações específicas aos diferentes ativos de propriedades intelectuais e, neste sentido, a empresa deve estar assistida de uma consultoria especializada, visando evitar perdas de ativos relevantes que a diferenciam no mercado. “Todo negócio possui diferenciais que vinculam a empresa ao seu público consumidor, sendo que tecnologias de ponta, serviços especializados, técnicas e produtos novos são “ativos de propriedade industrial” e possuem enquadramentos legais que geram direitos exclusivos à empresa, evitando que concorrentes não autorizados venham a reproduzi-los sem autorização, como também, permitem a empresa o controle sobre a sua concorrência, assegurando-lhe uma vantagem competitiva e melhor resultado comercial”, detalha a sócia da Bicudo e Sborgia Marcas e Patente.  Portanto, as proteções adequadas de tais ativos através dos instrumentos jurídicos regulares evitando as suas perdas trazem diferenciais operacionais e comerciais relevantes ao empresário, refletindo automaticamente nos resultados comerciais e financeiros da empresa.

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preocupacoes fundamentais para abrir uma empresa

8 preocupações fundamentais para abrir uma empresa

A pandemia teve como um dos reflexos no campo econômico o aumento da informalidade dos brasileiros, levando muitos a querer abrir uma empresa. Contudo, isso é uma decisão de grande responsabilidade, sendo necessários diversos processos, que necessitam de atenção, principalmente, nos detalhes mais técnicos. Alguns pontos de destaque são elaboração do contrato social, a escolha do tipo de tributação da empresa, a escolha do imóvel, obtenção de alvará. Veja alguns pontos que selecionei para ser levado em conta antes de abrir uma empresa. Planejamento do negócio para abrir uma empresa  O grande problema na maioria das empresas abertas é que isso ocorre impulsivamente, e em função disso não há um plano de negócio estabelecido, público-alvo e estrutura necessária, assim, antes de qualquer coisa é necessário sentar e ver o que se pretende e como se objetiva atingir. Muitas vezes após essa primeira análise se percebe a necessidade de uma capacitação e hoje se encontra muitos cursos de capacitação para empreendedores, muitos desses gratuitos. Também é importante pesquisar como está o mercado em que pretende atuar, para ver em qual nicho de público se encaixa. Cálculo de custos para começar a funcionar  É preciso que se tenha em mente que para colocar uma empresa para funcionar haverá custos que vão além dos que já se conhece no dia a dia de uma empresa com infraestrutura e pessoal. Dentre esses os principais são as taxas da junta comercial e da emissão do alvará, dentre outras que variam de acordo com a localidade e o ramo de atuação. Para facilitar esse processo existem profissionais especializado em resolver a burocracia, para se ter ideia, a Confirp tem uma área que apenas se responsabiliza por isso, tirando do cliente qualquer ‘dor de cabeça’ relacionada ao tema. Elaboração do contrato social  Para abrir uma empresa é imprescindível que se elabora um contrato social, é nesse documento que estão relacionados os pontos práticos do funcionamento da empresa. Pontos primordiais que devem englobar são informações como nome, endereço e atividade, capital social (valor ou bens investidos), qual a relação entre os sócios e como se dá a divisão dos lucros. Importante frisar que quaisquer alterações contratuais, faz com que se tenha que refazer as inscrições federal, estadual e municipal e as licenças. As sociedades limitadas só podem ser alteradas se 75% do capital estiver de acordo. Geralmente o registro de um contrato social pode ser agilizado procurando o sindicato da categoria da empresa, sendo que ele pode possuir um posto avançado da junta comercial. Com isso, todo esse processo pode ser finalizado em até 24 horas. Opção pelo regime tributário que a empresa seguirá  Hoje três são basicamente três os regimes de tributação existentes: Simples Nacional, Presumido ou Real. A opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará deve ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros. Outro ponto é que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento. Apesar de muitos pensarem que o melhor tipo de tributação é o Simples, existem até mesmo casos que esse tipo de tributação não é o mais interessante, mesmo que a companhia se enquadre em todas as especificações. Definição da estrutura física  Além de definir o local onde será o empreendimento é necessário também que se adquira toda uma estrutura para o funcionamento da empresa, e isso dependerá de cada ramo de atuação, podendo ir desde maquinário até material de escritório. Sobre o local em que será é importante que se observe também se esse se adequa ao público que pretende atingir e, principalmente, diretrizes estabelecidas pelo município referente ao local. Obtenção de registros e licenças  Hoje a burocracia diminuiu, mas ainda se tem dificuldade, mas é fundamental para empresas possuem os registros e licenças necessários para o funcionamento, caso contrário isso se configura em um risco jurídicos. Entre os documentos estão o habite-se do imóvel (autorização da prefeitura para que ele possa ser habitado) e as regras de ocupação de solo (cada cidade define regras específicas em leis de zoneamento), alvará de funcionamento, pagamento de taxas de funcionamento, dentre outras licenças necessárias dependendo da atividade da empresa. Veja todos os documentos necessários e em quais órgão buscar: Junta Comercial: registros dos atos sociais (contrato social, atas de reuniões, deliberações etc.). Receita Federal: para obtenção de registro do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica). Prefeitura: para obtenção do Alvará de Funcionamento e nota fiscal, caso a empresa seja contribuinte do ISS (Imposto Sobre Serviços). Secretaria Estadual da Fazenda: para obtenção de inscrição Estadual. Contratação de uma contabilidade  Toda empresa necessita de uma contabilidade para funcionar. Essa que será responsável por gerar as informações imprescindíveis para a empresa esteja em dia com os órgãos públicos. Também são responsáveis pelo cálculo de impostos e tributos que a empresa deverá pagar, bem como análise da situação contábil da empresa e geração de informações imprescindíveis para a gestão empresarial. Processo de contratação de profissionais  Sua empresa terá necessidade de funcionários? Se sim é necessário abrir processos seletivos para contratação, hoje esse ponto é um dos mais problemáticos para as empresas em função de um crescente apagão de mão de obra que passa o país. Após a contratação é necessário elaborar o contrato de trabalho, definir salários e benefícios, ver qual o melhor regime de trabalho e regularizar o mesmo junto ao INSS.

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reforma tributaria

Reforma Tributária, saiba por que não vai dar certo!

Em um cenário de crise, alto desemprego e muito medo, um sonho antigo dos empresários toma as manchetes: a Reforma Tributária. Contudo, o que era para ser um sinal de alívio, mais uma vez causa um alerta. Sendo que a proposta apresentada de forma fragmentada pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, não simplifica a carga tributária das empresas, e ainda pode ocasionar aumento dos tributos. Existem outras propostas para a necessária reforma, em avaliação no Congresso Nacional, que estão sendo analisadas. Grande parte dos especialistas e empresários já estão se posicionando contra esse projeto, que vem sendo debatido em defesa de algo mais simples e com menor impacto. “A gente sabe que o sistema tributário brasileiro é complexo, mas o que a atual equipe econômica quer propor é um “cavalo de pau” da economia, com mudanças muito profundas e aumento de carga tributária. Muitas empresas não vão sobreviver a essa complexa alteração e a uma carga tributária maior que é sobre movimentação eletrônica”, explica Alberto Macedo, Doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP, Consultor Técnico da ANAFISCO, Professor do Insper e integrante do comitê de criação da proposta. “A Reforma Tributária é fundamental para resolver alguns dos problemas do sistema atual, como: carga tributária alta, complexidade, alto custo na apuração e o prazo para pagamento dos impostos. São muitos os problemas, que minam a competitividade das empresas, contudo, existem várias opções de mudanças a serem analisadas. Não podemos nos apegar a uma primeira proposta governamental, principalmente, se esta pode resultar em maior carga tributária”, analisa o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Atualmente há pelo menos três propostas de Reforma Tributária no Congresso, além da apresentada pelo Governo, a PEC 45 (apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP, em abril de 2019), a PEC 110 (elaborada pelo economista e ex-deputado Luiz Carlos Hauly) e a proposta do Simplifica Já. Segundo o diretor da Confirp, o ideal seria uma proposta consensual, que finalizasse anomalias existentes atualmente no país, como: tributo pago na origem e não no destino; problemas gerados pela guerra fiscal; complexidade da Substituição Tributária; competitividade para exportação; fim do tributo cumulativo ou “cálculo por dentro”; base restrita e fragmentada; insegurança jurídica; e múltiplas alíquotas. Outro ponto importante ressaltado por Alberto Macedo é que a melhor reforma tributária é a mais simples e é a que entrega essa simplificação imediata ao contribuinte. Qual a melhor proposta De acordo com Domingos, todas as propostas apresentadas possuem seus pontos positivos e negativos. No entanto, ele faz um alerta sobre os efeitos da atual proposta governamental que pode resultar em aumento de carga tributária para as empresas e, principalmente, para a população. “Nas análises prévias que realizamos na parte da Reforma proposta pelo Guedes, com a unificação de PIS e Cofins na CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), já podemos afirmar que, se nada for alterado, tem um aumento no custo das empresas do Simples Nacional, e Lucro Presumido que vendem a varejo ou prestam serviços a consumidor final, ou seja, a ponta da cadeia”. Segundo o proposto no Projeto de Lei do Ministério da Economia, estabelece uma alíquota única de 12% para as empresas tributadas no Lucro Real e Presumido, cujo impacto se dará de diferentes formas, dependendo da tributação. Entretanto, Domingos explica que a unificação da CBS, por mais que seja um movimento óbvio de unificação tributária, foi a forma mais fácil do governo aumentar a carga tributária de um jeito disfarçado para fazer frente ao rombo nas contas federais causadas pela pandemia. O diretor da Confirp avalia que ainda serão necessários muitos ajustes na proposta governamental e uma análise de outras propostas existentes, principalmente, a PEC 45, que cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) sobre valor agregado. “Ainda é preciso um debate entre Governo, empresários e sociedade para definir uma proposta que seja realmente benéfica. Dificilmente se terá uma redução de carga tributária, mas é necessário pensar em forma de proporcionar um sistema mais justo e menos complexo, aumentando assim a competitividade do país”, avalia Richard Domingos. Entenda a PEC 45 e a PEC 110: PEC 45 – Em resumo seu texto visa modificar a Constituição Federal para alterar o sistema tributário sobre bens e serviços no Brasil, de forma que simplificaria radicalmente o sistema tributário brasileiro sem, no entanto, reduzir a autonomia dos Estados e Municípios. Ela possui pontos como: EXTINÇÃO DOS CINCO TRIBUTOS Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). CRIAÇÃO DO IBS No lugar desses cinco tributos que seriam extintos, surgiria um imposto unificado: o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) nos moldes de um Imposto sobre Valor Agregado. CRIAÇÃO DE IMPOSTO SELETIVO Também seria criado o Imposto Seletivo. REPARTIÇÃO DA RECEITA O IBS criado visa facilitar a vida do contribuinte, que pagaria o imposto com apenas uma alíquota. Entretanto, internamente, o valor arrecadado seria dividido entre o poder federal, estadual e municipal. GESTÃO UNIFICADA A arrecadação do IBS e a distribuição da receita seria gerida por um comitê gestor nacional, com representantes de cada ente. DEVOLUÇÃO TRIBUTÁRIA PARA OS MAIS POBRES. Devolver parte da arrecadação tributária às famílias mais pobres, em que o imposto pago seria devolvido através de um mecanismo de transferência de renda. TRANSIÇÃO ENTRE OS MODELOS A proposta de reforma tributária prevê regras de transição para substituição dos tributos atuais para o IBS (10 anos), e também para a repartição das receitas entre União, estados e municípios (50 anos). PEC 110 – Essa proposta estabelece uma única norma tributária, que reduz o número de tributos de uma forma geral para toda a sociedade. Além disso, ela visa desonerar a folha de pagamento, acabar com a renúncia fiscal e combater a sonegação. EXTINÇÃO NOVE TRIBUTOS Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Contribuição para

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