A “Desoneração da Folha de Pagamentos” sofreu relevantes alterações, com a publicação da Medida Provisória. Com isso ficou revogado o enquadramento legal de diversos segmentos de empresas que poderiam fazer essa opção. A notícia não é positiva, pois, na maioria dos casos resultará em uma elevação na carga tributária das empredas.
Para entender melhor, deixa de ser possível a opção pela Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta, para diversos segmentos, sendo que, apenas as atividades listadas abaixo poderão optar por esta modalidade de cálculo/recolhimento, a partir de 01.07.2017:
Base legal do enquadramento | Hipótese | Alíquota |
Incisos III, V e VI do caput do artigo 7° da Lei n° 12.546/2011 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo (subclasses de CNAE 4921-3 e 4922-1) | 2% |
Transporte ferroviário de passageiros, (subclasses de CNAE 4912-4/01 e 4912-4/02) | ||
Transporte metroferroviário de passageiros, (subclasses de CNAE 4912-4/03) | ||
Incisos IV e VII do caput do artigo 7° da Lei n° 12.546/2011 | Setor de construção civil, (subclasses de CNAE 412, 432, 433 e 439) | 4,50% |
Empresas de construção de obras de infraestrutura, (subclasses de CNAE 421, 422, 429 e 431) | ||
Artigo 8° e 8°-A da Lei n° 12.546/2011 | Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei n° 10.610/2002, (subclasses de CNAE 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4) | 1,50% |
Sendo assim, as empresas que tem a CPRB, que não estejam enquadrados nas possíveis terão que obrigatoriamente recolher a contribuição patronal de forma prevista nos incisos I e III do artigo 22 da Lei n° 8.212/1991, ou seja, o valor será 20% sobre as remunerações pagas aos funcionários.
Ficam revogadas também as regras da proporcionalidade para a contribuição da CPRB, para empresas com atividades desoneradas e não desoneradas, prevista anteriormente. Essas alterações vigoram a partir de 01 de julho de 2017, tendo validade para os recolhimentos que serão realizados em agosto.