Veja o mais amplo e completo resumo sobre como entregar a declaração do imposto de renda pessoa física, lembrando que o prazo de entrega vai só até às 23:59:59s do dia 28/04/2017. A Receita espera receber 28,3 milhões de declarações.
Dificuladades? Faça a declaração com a Confirp
ESTÃO OBRIGADOS A DECLARAR
- Quem recebeu RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
Nota_1: Em 2016 ano base 2015 era de R$ 28.123,91 [correção de 1,54%]
Nota_2: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 26.816,55 [correção de 4,87%]
- Quem recebeu RENDIMENTOS ISENTOS, NÃO TRIBUTÁVEIS OU TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Quem OBTEVE, em qualquer mês, GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS, sujeito à incidência do imposto, ou REALIZOU OPERAÇÕES EM BOLSAS DE VALORES, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Relativamente à ATIVIDADE RURAL, quem:
- obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
Nota_1: Em 2016 ano base 2015 era de R$ 140.619,55 [correção de 1,54%]
Nota_2: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 134.082,75 [correção de 4,87%]
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, PREJUÍZOS de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
- Quem teve, em 31 de dezembro, a POSSE ou a PROPRIEDADE DE BENS OU DIREITOS, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
Nota: Estará dispensado da entrega da Imposto de Renda Pessoa Física, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassarem o limite estabelecido nesse item;
- Quem passou à CONDIÇÃO DE RESIDENTE no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
- Quem optou pela ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE SOBRE O GANHO DE CAPITAL auferido na VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
ESTÃO DISPENSADO DE ENTREGAR A DECLARAÇÃO
Não esteja relacionada em nenhuma das hipóteses de quem está obrigado, salvo se constar como dependente de outra pessoa física;
Nota: Caso o contribuinte se enquadre em pelo menos uma das hipóteses acima e esteja relacionado como dependente de outro contribuinte (informando na DIRPF os rendimentos, bens e direitos), estará dispensado de entregar sua declaração;
FORMA DE ELABORAÇÃO
COMPUTADOR, mediante a utilização do PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO (PGD) relativo ao EXERCICIO DE 2017, disponível no site da Receita Federal do Brasil (receita.fazenda.gov.br). Sendo a transmissão feita pelo RECEITANET, também disponível no referido site;
Nota_1: A partir de 2014 não é mais possível a entrega da DIRPF (ORGINAL) nas unidades da RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exceto para o caso de declaração final de espólio que se enquadra nas regras da obrigatoriedade da utilização do certificado digital (veja item 1- UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL OBRIGATÓRIO)
Nota_2: A partir de 2014 não é mais possível a entrega da DIRPF elaborada nas agencia do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal;
Nota_3: Desde o exercício de 2011 ano base 2010, não são mais aceitas declarações em FORMULÁRIOS;
- COMPUTADOR, mediante acesso ao serviço “DECLARAÇÃO da Imposto de Renda Pessoa Física 2017 ON-LINE”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil (receita.fazenda.gov.br), com uso obrigatório de CERTIFICADO DIGITAL (do contribuinte ou representante/procurador), EXCETO para os casos que o CONTRIBUINTE:
- Obteve RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS:
- Recebidos do Exterior;
- Obteve RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA
- Ganho de Capital na alienação de Bens e Direitos;
- Ganho de Capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira;
- Ganho de Capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
- Ganho em operações de renda variável (Bolsa de Mercadorias, Futuros e assemelhadas e Fundo Imobiliário);
- Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA);
- Obteve RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS
- Lucro na alienação de bens e direitos de pequeno valor ou de único imóvel. Inclusive lucros isentos derivados da alienação de bens imóveis com aplicação parcial ou integral em outro imóvel residencial (Lei 11.196/2005)
- Parcela isenta da atividade Rural;
- Recuperação de prejuízos renda variável (Bolsa de Mercadorias, Futuros e assemelhadas e Fundo Imobiliário);
- Tenha sujeitado ao:
- Pagamento do imposto de renda no exterior;
- Pagamento de imposto de renda na fonte sobre operações de renda variável (Lei 11.033/2004);
- Esteja sujeito ao preenchimento das fichas:
- Atividade Rural
- Ganho de Capital na alienação de bens e direitos
- Ganho de Capital em moeda estrangeira
- Renda Variável
- Doações efetuadas;
- DISPOSITIVOS MÓVEIS TABLETS E SMARTPHONES, mediante a utilização do serviço “FAZER DECLARAÇÃO”, EXCETO para os casos que o CONTRIBUINTE:
- Obteve RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS:
- Recebidos do Exterior;
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões);
- Obteve RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA
- Ganho de Capital na alienação de Bens e Direitos;
- Ganho de Capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira;
- Ganho de Capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie
- Ganho em operações de renda variável (Bolsa de Mercadorias, Futuros e assemelhadas e Fundo Imobiliário);
- Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA);
- A soma dos rendimentos (tributados exclusivamente na fonte) sejam superiores a R$ 10.000.000,00
- Obteve RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS
- Lucro na alienação de bens e direitos de pequeno valor ou de único imóvel. Inclusive lucros isentos derivados da alienação de bens imóveis com aplicação parcial ou integral em outro imóvel residencial (Lei 11.196/2005)
- Parcela isenta da atividade Rural;
- Recuperação de prejuízos renda variável (Bolsa de Mercadorias, Futuros e assemelhadas e Fundo Imobiliário);
- Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões);
- Tenha sujeitado ao:
- Pagamento do imposto de renda no exterior;
- Pagamento de imposto de renda na fonte sobre operações de renda variável (Lei 11.033/2004);
- Esteja sujeito ao preenchimento das fichas:
- Atividade Rural
- Ganho de Capital na alienação de bens e direitos
- Ganho de Capital em moeda estrangeira
- Renda Variável
- Doações efetuadas;
- Tiverem realizado pagamentos de rendimentos a pessoa jurídicas, quando constituam dedução em sua declaração, ou para pessoas físicas, quando consituem ou não dedução na declaração, cuja soma seja superior a R$ 10.000.000,00.
Nota: A partir de 2014, quem preencher a declaração por meio do serviço “FAZER DECLARAÇÃO”, será possível declarar dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva, e importar dos dados da declaração de 2014.
DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), por meio de CERTIFICADO DIGITAL (do contribuinte ou representante/procurador), DESDE QUE o CONTRIBUINTE:
- Tenha apresentado a Imposto de Renda Pessoa Física 2016 ano base 2015;
- As fontes pagadoras tenham enviado à RECEITA FEDERAL DO BRASIL as declarações EXERCÍCIO 2017 ANO BASE 2016 (conforme o caso):
- DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
- DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde;
- DIMOB – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias;
- Tenha CERTIFICADO DIGIAL ou tenha PROCURAÇÃO ELETRONICA;
Nota_1: A Receita Federal disponibilizará em seu site (e-CAC) um arquivo que para que o contribuinte possa baixa-lo e importa-lo no programa gerador da declaração de imposto de renda com as informações enviadas pelas demais fontes (pagadoras e recebedoras). Neste arquivo conterá “algumas” informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dividas e ônus reais;
Nota_2: Esse serviço não está disponível para o contribuinte que deseja entregar sua declaração na modalidade “DECLARAÇÃO IRPF 2017 ON LINE” e “FAZER DECLARAÇÃO”;
UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL OBRIGATÓRIO
- Quem recebeu rendimentos:
- TRIBUTÁVEIS sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00;
- ISENTOS e NÃO TRIBUTÁVEIS, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00;
- TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00;
- Quem realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00, em cada caso ou no total.
- Caso a declaração anual relativa a ESPÓLIO se enquadre no item “1” acima, a referida declaração deverá e entregue por meio de mídia removível em uma unidade da Receita Federal “sem” a necessidade do Certificado Digital;
OPÇÃO DESCONTO SIMPLIFICADO
- Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária;
Nota_1: Em 2016 ano base 2015 era de R$ 16.754,34 [não houve correção]
Nota_2: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 15.880,89 [correção de 5,5%]
LOCAL DE ENTREGA APÓS PRAZO
Para declaração original, poderá utilizar o serviço “FAZER DECLARAÇÃO” ou “DECLARAÇÃO IRPF 2017 ON-LINE” (caso o contribuinte se enquadre nas regras de preenchimento);
Nas UNIDADES DA RECEITA FEDERAL durante o horário de expediente;
Nota: A partir de 2014 não é mais possível a entrega da Imposto de Renda Pessoa Física (ORGINAL) nas unidades da RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exceto para o caso de declaração final de espólio que se enquadra nas regras da obrigatoriedade da utilização do certificado digital (veja item 1- UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL OBRIGATÓRIO)
RETIFICAÇÃO
- INTERNET, mediante a utilização do:
- Programa de transmissão RECEITANET; ou
- Aplicativo “RETIFICAÇÃO ONLINE”, no sitio da Receita Federal do Brasil (E-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte)
- MÍDIA REMOVÍVEL, nas unidades da RECEITA FEDERAL DO BRASIL, durante o seu horário de expediente (a partir de 02/05/2017);
Nota 1: A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.
Nota 2: Para a elaboração e a transmissão de Declaração de Ajuste Anual retificadora deve ser informado o número constante no RECIBO DE ENTREGA referente à última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário.
Nota 3: Após o último dia do prazo de entrega, NÃO É ADMITIDA retificação que tenha por objetivo a troca de OPÇÃO POR OUTRA FORMA DE TRIBUTAÇÃO.
Nota 4: A partir de 2014 não é mais possível a entrega da DIRPF elaborada pelo PGD (veja item1- FORMA DE ELABORAÇÃO) nas agencia do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal;
Nota 5: Não é possível retificar informações diretamente pelo serviço “FAZER DECLARAÇÃO” preenchidas por meio DISPOSITIVOS MÓVEIS TABLETS E SMARTPHONES ou “DECLARAÇÃO IRPF 2015 ON-LINE” por meio do e-CAC no site da Receita Federal. Caso a pessoa física se encontre nessa condição, deverá utilizar os critérios referenciados no item “1” ou “2” (RETIFICAÇÃO).
PENALIDADES
- Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do IMPOSTO DEVIDO na declaração, sendo essa multa limitada a 20%;
- Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).
Nota: No caso de declarações com direito a restituição, a multa por atraso na entrega não paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo programa gerador da declaração, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído.
FICHA DE BENS E DIREITOS
- A pessoa física deverá relacionar em sua declaração de bens e direitos, situados no Brasil ou no Exterior, o seu patrimônio, inclusive de seus dependentes (relacionados em seu Imposto de Renda Pessoa Física) que possuía em 31/12/2015 e 31/12/2016, assim como os bens e direitos adquiridos e alienados durante o ano calendário de 2016;
- Fica dispensado a inclusão na ficha de bens e direitos os:
- Saldos de conta bancária ou aplicações financeiras cujo valor não exceda a R$ 140,00
- Bens e direitos de valor inferior a R$ 5.000,00 (exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves)
- Conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa (negociada ou não em bolsa de valores), bem como ouro e ativo financeiro, cujo valor de constituição seja inferior a R$ 1.000,00
FICHA DE DÍVIDAS E ONUS REAIS
- A pessoa física deverá relacionar em sua declaração as dívidas e ônus reais, inclusive de seus dependentes, que possuía em 31/12/2015 e 31/12/2016, assim aquelas constituídas e extintas durante o ano calendário de 2016;
- Fica dispensado a inclusão na ficha de divida e ônus que sejam inferiores a R$ 5.000,00;
PAGAMENTO DO IMPOSTO
- Quota única até 28/04/2017;
- Parcelado em até 8 vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00;
Nota 1: Em caso de parcelamento a segunda parcela será acrescida de JUROS SELIC acumulado mais 1% do mês do pagamento;
Nota 2: As parcelas podem ser pagas de forma ANTECIPADAS [total ou parcialmente] sem a necessidade de retificar a declaração;
Nota 3: Pode ser ampliado o número de parcelas inicialmente declarada. Essa alteração poderá ser feita até a data da ultima quota pretendida (respeitado os limites acima), desde que seja efetuada uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA ou alterada a forma de pagamento diretamente no site da Receita Federal na opção “EXTRATO DIRPF”. Importa ressaltar se houver agendamento por meio de débito em conta-corrente, essa alteração só surtira efeito para as alterações feitas até o dia 14 de cada mês (valendo para o próprio mês e demais períodos).
Nota 4: Para imposto inferior a R$ 10,00, esse deve ser adicionado a imposto correspondente de exercícios subsequente
- Debitado em conta-corrente:
- Todas as cotas, inclusive a primeira quota, se a declaração for entregue até 31 de Março;
- A partir da segunda quota para as declarações entregues entre o dia 01 de Abril até o último dia do prazo de entrega;
DESPESAS DEDUTÍVEIS
- Contribuições para a PREVIDENCIA SOCIAL da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- DESPESAS MÉDICAS ou de HOSPITALIZAÇÃO os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
- PREVIDÊNCIA PRIVADA [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
- Importâncias pagas em dinheiro a título de PENSÃO ALIMENTÍCIA em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de DECISÃO JUDICIAL ou ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE ou por ESCRITURA PÚBLICA, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
- DESPESAS escrituradas em LIVRO CAIXA, quando permitidas;
- Valor anual por dependente: R$ 2.275,08;
Nota_1: Em 2016 ano base 2015 era de R$ 2.275,08 [não houve correção]
Nota_2: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 2.156,52 [correção de 5,5%]
- Soma das PARCELAS ISENTAS vigentes entre janeiro a dezembro de 2015 de R$ 1,903,98 no ano-calendário de 2016, relativas à APOSENTADORIA, PENSÃO, TRANSFERÊNCIA para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 24.751,74;
Nota_1: Em 2016 ano base 2015 era de R$ 24.403,11 [aumento decorrente da ultima correção da tabela do imposto de renda de 2015 a partir de março]
Nota_2: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 1.787,77 ao mês e R$ 23.241,01 no ano;
- DESPESAS PAGAS COM INSTRUÇÃO (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50;
Nota_1: Em 2016 ano base 2015 era de R$ 3.561,50 [não houve correção]
Nota_2: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 3.375,83 [correção de 5,5%]
- DESPESAS com APARELHOS ORTOPÉDICOS e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
- SEGURO SAÚDE e planos de ASSISTÊNCIAS MÉDICAS, odontológicas;
DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE EMPREGADOS DOMÉSTICOS
A CONTRIBUIÇÃO PATRONAL paga à PREVIDÊNCIA SOCIAL pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado poderá ser abatida do valor do imposto devido desde que:
- limitada a UM empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto;
- condicionado à COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE do empregado doméstico junto ao regime geral de previdência social, quando se tratar de contribuinte individual;
- limitado ao VALOR RECOLHIDO no ano-calendário a que se referir a declaração;
- seja o formulário COMPLETO a opção a da Declaração de Ajuste Anual;
- não exceder a R$ 1.093,77 no ano [valor da contribuição patronal calculado sobreum salário mínimo mensal, inclui-se a contribuição sobre o décimo terceiro salário e sobre a remuneração adicional de férias]
Nota: Em 2016 ano base 2015 era de R$1.182,20
Nota: Em 2015 ano base 2014 era de R$1.152,88
- observado o valor recolhido, na hipótese de pagamentos feitos proporcionalmente em relação ao período de duração do contrato de trabalho.
Nota: A Lei 11.324/2006 permite a dedução, do imposto de renda devido, da contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado doméstico.
Em princípio a vigência do incentivo limitava-se até o exercício de 2015 (ano base de 2014), porém o prazo foi prorrogado até o exercício de 2019, ano-calendário de 2018, nos termos da Lei 13.097/2015.
DEPENDENTES
Nota 1: É obrigado informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 12 (doze) anos completados em 31/12/2016 ou mais a partir da DIRPF 2017 ano base 2016.
Nota 2: Até a DIRPF 2016 ano base 2015 tal necessidade ficava apenas com dependentes ou alimentando com idade de 14 (quatorze) anos ou mais.
- COMPANHEIRO(A) com quem o contribuinte TENHA FILHO OU viva há mais de 5 anos, OU CÔNJUGE;
- FILHO(A) OU ENTEADO(A), ATÉ 21 ANOS DE IDADE, OU, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- FILHO(A) OU ENTEADO(A), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, ATÉ 24 ANOS DE IDADE;
- IRMÃO(Ã), NETO(A) OU BISNETO(A), SEM ARRIMO DOS PAIS, de quem o contribuinte DETENHA A GUARDA JUDICIAL, com idade ATÉ 21 ANOS, OU em QUALQUER IDADE, quando INCAPACITADO FÍSICA OU MENTALMENTE PARA O TRABALHO;
- IRMÃO(Ã), NETO(A) OU BISNETO(A), SEM ARRIMO DOS PAIS, com idade de 21 ANOS ATÉ 24 ANOS, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha DETIDO SUA GUARDA JUDICIAL ATÉ OS 21 ANOS;
- PAIS, AVÓS E BISAVÓS que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76
Nota: Em 2016 ano base 2015 era de R$ 22.499,13 [correção de 1,54%]]
Nota: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 21.453,24 [correção de 4,87%]
- MENOR POBRE até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
DESPESAS PERMITIDAS PARA O LIVRO CAIXA
- Remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;
- Despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora;
Nota 1: Considera-se DESPESA DE CUSTEIO aquela indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo;
- O valor das DESPESAS DEDUTÍVEIS, escrituradas em livro Caixa, está limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física ou jurídica;
- No caso de as DESPESAS escrituradas no livro Caixa EXCEDEREM as RECEITAS RECEBIDAS por serviços prestados como autônomo a pessoa física e jurídica em determinado mês, o excesso pode ser somado às despesas dos meses subseqüentes até dezembro do ano-calendário. O excesso de despesas existente em dezembro NÃO deve ser informado nesse mês nem transposto para o próximo ano-calendário;
- NÃO SÃO DEDUTÍVEIS como despesas para fins de livro caixa, as despesas com transporte, locomoção, combustível, estacionamento e manutenção de VEÍCULO PRÓPRIO ainda que necessárias à percepção da receita;
- NÃO É DEDUTÍVEL nenhum tipo de leasing na escrituração do livro caixa;
- Despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, telefone celular, condomínio, QUANDO O IMÓVEL é utilizado para a ATIVIDADE PROFISSIONAL etambém RESIDÊNCIA, admite-se como DEDUÇÃO a QUINTA PARTE DESTAS DESPESAS, quando não se possa comprovar quais são as oriundas da atividade profissional exercida;
- NÃO SÃO DEDUTÍVEIS os dispêndios com reparos, conservação e recuperação do imóvel quando este for de propriedade do contribuinte;
- As DESPESAS COM BENFEITORIAS e melhoramentos efetuadas pelo locatário profissional autônomo, que contratualmente fizerem parte como compensação pelo uso do imóvel locado, SÃO DEDUTÍVEIS no mês de seu dispêndio, como valor locativo, desde que tais gastos estejam comprovados com documentação hábil e idônea e escriturados em livro Caixa;
- Caso o profissional exerça funções e atribuições que o obriguem a comprar roupas especiais e publicações necessárias ao desempenho de suas funções e desde que os gastos estejam comprovados com documentação hábil e escriturados em livro Caixa.
- Contribuições a entidades de classe são dedutíveis desde que a participação nas entidades seja necessária à percepção do rendimento e as despesas estejam comprovadas com documentação hábil e idônea e escrituradas em livro Caixa;
- Podem também ser deduzidos os PAGAMENTOS EFETUADOS A TERCEIROS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, desde que caracterizem despesa de custeio necessária à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
- Podem ser deduzidas as despesas com propaganda se relacione com a atividade profissional da pessoa física e estes gastos estejam escriturados em livro Caixa e comprovados com documentação idônea;
- São dedutíveis as despesas efetuadas para comparecimento a encontros científicos, como congressos, seminários etc.,
DOAÇÕES NO ESTADO DE SÃO PAULO
Estão isentas do ITCMD no Estado de São Paulo as DOAÇÕES efetuadas até R$ 58.875,00 [equivalente a 2.500 UFESP]
Nota 1: Em 2013 ano base 2012 o limite era de R$ 46.100,00
Nota 2: Em 2014 ano base 2013 o limite era de R$ 48.425,00
Nota 3: Em 2015 ano base 2014 o limite era de R$ 50.350,00
Nota 4: Em 2016 ano base 2015 o limite era de R$ 53.125,00
TABELA PROGRESSIVA DO IMPOSTO DE RENDA PARA 2016 ANO BASE 2015
Base de cálculo MENSAL em R$ | Alíquota | Parcela a deduzir do imposto em R$ | Carga Tributária Máxima |
Até 1.903,98 | – | – | 0,00% |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | 142,80 | 2,45% |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15,00% | 354,80 | 5,56% |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | 636,13 | 8,89% |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | 869,36 | 27,50% |
Nota 1: Tabela vigente entre janeiro de 2016 a dezembro de 2016
|
|||
Base de cálculo ANUAL em R$ | Alíquota | Parcela a deduzir do imposto em R$ | Carga Tributária Máxima |
Até 22.499,13 | – | 0,00% | |
De 22.499,14 até 33.477,72 | 7,50% | 1.687,43 | 2,45% |
De 33.477,73 até 44.476,74 | 15,00% | 4.198,26 | 5,56% |
De 44.476,75 até 55.373,55 | 22,50% | 7.534,02 | 8,89% |
Acima de 55.373,55 | 27,50% | 10.302,70 | 27,50% |
TABELA DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE 2017 ANO BASE 2016
Base de cálculo ANUAL em R$ | Alíquota | Parcela a deduzir do imposto em R$ | Carga Tributária Máxima |
De 0,00 a 6.677,55 | – | 0,00% | |
De 6.677,55 a 9.922,28 | 7,50% | 500,82 | 2,45% |
De 9.922,28 a 13.167,00 | 15,00% | 1.244,99 | 5,54% |
De 13.167,00 a 16.380,38 | 22,50% | 2.232,51 | 8,87% |
Acima de 16.380,38 | 27,50% | 3.051,53 | 27,50% |
Nota 1: Tabela vigente entre janeiro de 2016 a dezembro de 2016
PRINCIPAIS LIMITES
Rubricas | 2016 base 2015 | 2017 base 2016 |
Limite de RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS obrigado a DIRPF | 28.123,91 | 28.559,70 |
RENDIMENTO DA ATIVIDADE RURAL obrigado a DIRPF | 140.619,55 | 142.798,50 |
PATRIMÔNIO obrigado a DIRPF | 300.000,00 | 300.000,00 |
Limite do DESCONTO SIMPLIFICADO | 16.754,34 | 16.754,34 |
Dedução por DEPENDENTE | 2.275.08 | 2.275.08 |
Dedução de despesa de INSTRUÇÃO | 3.561,50 | 3.561,50 |
Dedução de Contribuição Patronal Empregada Doméstica | 1.182,20 | 1.093,77 |
PARCELA ISENTA MENSAL de aposentados | (1 a 3/2015) 1.787,77
(4 a 12/2015) 1.903,98 |
1.903,98 |
PARCELA ISENTA ANUAL de aposentados | 24.403,11 | 24.751,74 |
Limite de DOAÇÃO-SP isenta | 53.125,00 | 58.875,00 |
Limite de RENDA de PAIS, AVÓS e BISAVÓS para lançar como dependente | 22.499,13 | 22.847,76 |
Limite de RENDIMENTOS ISENTOS, NÃO TRIBUTÁVEIS E EXCLUSIVO | 40.000,00 | 40.000,00 |
PRINCIPAIS CRUZAMENTOS COM PESSOA FÍSICA
- DIRF [empresas, instituições financeiras e corretoras de valores]
- DMOF [instituições financeiras até 30/11/2015]
- E-FINANEIRA [Instituições financeiras a partir de 01/12/2015]
- DECRED [administradora de cartões de débito e créditos]
- DOI [cartório de registro de imóveis]
- DIMOB [imobiliárias e empresas locadoras de imóveis]
- DMED [hospitais, clinicas, plano de saúde e seguro saúde]
ESTATISTICA E BALANÇO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EXERCÍCIOS ANTERIORES
Foram entregues 27,9 milhões de DIRPF 2016 ano base 2015 | ||
Declarações Retidas na malha fina | 771.801 | 2,76% |
Principais motivos de malha foram: | ||
Omissão de Rendimentos de Titular e Dependentes | 409.054 | 53,0% |
Dedução Indevida de Prev Privada, Social, Pensão Alimentícias | 277.848 | 36,0% |
Valores incompatíveis de Despesas Médicas | 162.078 | 21,0% |
Informações declaradas divergentes da fonte pagadora | 293.284 | 38,0% |
PRINCIPAIS ERROS
- Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os rendimentos proveniente de resgate de previdências privadas, quando não optantes pela plano regressivo de tributação;
- Informar, no caso de contribuintes com mais de 65 anos, rendimentos isentos com valor superior ao limite legal. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável. Em caso de declaração em conjunto, se ambos os contribuintes preencherem as condições de isenção, o valor máximo permitido é a soma dos limites de cada um.
- Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física.
- Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];
- Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;
- Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
- Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
- Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;
- Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração;
- Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
- Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;
- Não relacionar os rendimentos (tributáveis, isentos e não tributáveis e tributável exclusivamente na fonte) de dependentes relacionados na declaração;
- Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros;
PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DIRPF 2017 ANO BASE 2016
- RENDAS
- INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores;
- INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc;
- INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras;
- Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO;
- DARFs de CARNE LEÃO;
- BENS E DIREITOS
- Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos;
- DÍVIDAS E ONUS
- Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período;
- RENDA VARIÁVEL
- Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto
- DARFs de Renda Variável;
Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável
- INFORMAÇÕES GERAIS
- Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- Atividade profissional exercida atualmente
- PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS
- Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
- DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- Comprovantes de DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de PREVIDÊNCIA SOCIAL e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de DOAÇÕES efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Politico
Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles;
PRINCIPAIS NOVIDADES PARA DIRPF 2017 ANO BASE 2016
- Para relacionar dependentes ou alimentando acima de 12 anos completados até 31/12/2016, esses deverão possuir CPF;
- Não há necessidade de baixar programa ReceitaNet para entregar a DIRPF;
- O sistema utilizará nome ou razão social informado para CPF ou CNPJ automaticamente após o primeiro preenchimento, mas não validará a informação.
- A Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis fora remodelada para o contribuinte relacionar apenas os rendimentos obtidos, mudando a sistemática dos anos anteriores que aparecia todos os tipos de rendimento na tela e o contribuinte informava o rendimento na linha correspondente.
- A Ficha de Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte fora remodelada para o contribuinte relacionar apenas os rendimentos obtidos, mudando a sistemática dos anos anteriores que aparecia todos os tipos de rendimento na tela e o contribuinte informava o rendimento na linha correspondente.
RENDA VARIÁVEL
- ALÍQUOTAS
- 20% – Operações DAY-TRADE;
- 15% – Operações realizadas no MERCADO À VISTA, a TERMO, de OPÇÕES e de FUTUROS.
- RETENÇÕES
- 1% – Sobre os rendimentos auferidos em operações DAY TRADE ;
- 0,005% – Sobre operações realizadas no MERCADO À VISTA, a TERMO, de OPÇÕES e de FUTUROS.
Nota: Pode ser compensado com imposto devido nessa modalidade até dezembro do ano. Caso haja saldo, deve-se pedir a restituição do valor não compensado.
- RENDIMENTOS ISENTOS
Se a soma das ALIENAÇÕES do mês for inferior a R$ 20.000,00 todos os rendimentos auferidos serão isentos.
RENDA FIXA
- ALÍQUOTAS:
- 22,5%, em aplicações com prazo de até SEIS meses;
- 20%, em aplicações com prazo de SEIS meses e UM DIA ATÉ DOZE meses;
- 17,5%, em aplicações com prazo de DOZE meses e UM DIA ATÉ VINTE E QUATRO meses;
- 15%, em aplicações com prazo acima de VINTE E QUATRO meses.
INCENTIVO FISCAL
Incentivos Fiscais | |||
Espécie | Prazo para pagamento | Limite Dedução | |
Individual | Conjunto | ||
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente | 28/04/2017 | 3% (*1) | 6% |
Incentivo à Cultura | 31/12/2016 | 3% | |
Incentivo a Atividades Audiovisuais | |||
Incentivo ao Desporto | |||
Estatuto do Idoso | |||
PRONAS/PCD – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência | 31/12/2016 | 1% | 1% |
PRONON – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica | 31/12/2016 | 1% | 1% |
TOTAL | 8% | 8% |
Nota 1: O limite individual que trata a doação ao ECA refere-se apenas às doações efetuadas mediante DIRPF
I – ECA – ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE –
Nota 1: As contribuições devem ser destinadas aos Fundos controlados pelos Conselhos municipais, estaduais, Distrital e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Nota 2: Pode ser feita a destinação da contribuição até na primeira quota do imposto de renda pessoa física por meio de DARF 3351 vencível em 28/04/2016;
II – FUNDOS NACIONAL, ESTADUAIS OU MUNICIPAIS DO IDOSO
Nota 1: Doações aos Fundos Nacionais, Estaduais ou Municipais do Idoso;
III – INCENTIVO À CULTURA
Nota 1: Doações ou patrocínios, tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) como em apoio direto enquadrados nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura, a programas, projetos e ações culturais;
IV – INCENTIVO À ATIVIDADE AUDIOVISUAL
Nota 1: Investimentos, patrocínio, aquisição de quotas de produção de obras audiovisuais;
V – INCENTIVO AO DESPORTO
Nota 1: Doações ou patrocínios no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo ministério do esporte.;
VII – INCENTIVO AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO DA SAÚDE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PRONAS-PCD)
Nota 1: Doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e de autismo no âmbito;
VIII – INCENTIVO AO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À ATENÇÃO ONCOLÓGICA (PRONON)
Nota 1: Doações e aos patrocínios, diretamente efetuados em prol de ações e serviços, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, que englobam a promoção da informação, a pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas.