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Comprovante de despesa suaviza mordida do leão

A partir desta quinta-feira (2), o contribuinte pode acertar as contas com o Leão. A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017, correspondente aos rendimentos de 2016, ja começou e é possível amansar a fera para conseguir o máximo de restituição no tributo com comprovante de despesa.

Código Especificador da Substituição Tributária

Faça sua declaração com toda a segurança da Confirp!

A lei permite vários tipos de deduções no imposto. Ou seja, esse dinheiro pode ser abatido do que se deve de tributo ao Fisco. E caso o contribuinte tenha pago a mais do que realmente precisaria, o montante será devolvido em um dos lotes, entre junho e dezembro – desde que esteja tudo certo na declaração.

A lista de deduções é grande: dependentes, gastos com saúde, educação, previdência privada, contribuições para o INSS e outras situações (confira abaixo) podem fazer a mordida tornar-se menos violenta.

A orientação do diretor-executivo da consultoria Confirp, Richard Domingos, é, antes de começar a preencher a declaração, juntar toda a papelada possível para facilitar a entrega do imposto.

Uma das dicas dada pelo especialista é imprimir a declaração entregue em 2016 e usá-la como um check-list para as informações que faltam. “Lá, por exemplo há as fontes pagadoras, as dívidas e o patrimônio. Com isso, você pode ver o que mudou e correr atrás de todos os documentos”, informou.

Estão obrigados a declarar contribuintes que recebaram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016, ou seja, o equivalente a R$ 2.379,97 por mês.

MUDANÇAS/ Este ano, para conseguir declarar as despesas dos dependentes, é preciso informar o CPF de todos que tenham 12 anos ou mais. Sem isso, informações como pagamentos de escola, médico e também a dedução por dependente (R$ 2.275,08), não será considerada.

Além desta obrigatoriedade – no ano passado a necessidade era a partir dos 14 – há outras modificações no IR deste ano, mais especificamente no programa de preenchimento da declaração. Em 2017 não será mais necessário baixar o Receitanet, programa utilizado para o procedimento. É possível enviar o ajuste pelo mesmo programa de preenchimento.

Outra mudança, que facilitará a vida do contribuinte, é o preenchimento dos rendimentos isentos (como FGTS) e tributados exclusivamente na fonte (13º salário e ganhos de aplicações financeiras). Antes, era preciso achar a linha de cada um desses tributos para declarar. Agora, é possível colocar o valor e selecionar o tipo de rendimento em uma única caixa.

Agora, o sistema também irá recuperar nomes vinculados ao CPF/CNPJ de prestadores de serviços e empresas, facilitando o preenchimento.

Será preciso cadastrar apenas uma vez a informação. Nas outras vezes que o contribuinte digitar o CPF/CNPJ daquele prestador, o preenchimento será automático.

Receita faz plantão para tirar dúvidas

A Receita Federal abre hoje e estende até 28 de abril, último dia para declarar o Imposto, o seu plantão para tirar dúvidas para a declaração do IR. Este ano o atendimento será na  Avenida Pacaembu, 715, próxima à estação Marechal Deodoro do Metrô, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. Não é necessário agendamento. O atendimento é exclusivo para esclarecer dúvidas no preenchimento. Para outras informações, é necessário procurar outros postos do Fisco na capital paulista.

Fonte  – Diário de S. Paulo – Por: Larissa Quintino
larissaq@diariosp.com.br

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A importância dos ERPs em meio à pandemia

A necessidade constante de mudanças nas empresas para sobreviver a novos cenários foi posto à prova nos últimos meses em função de novos rumos tomados pelo mercado, e isso não foi diferente para Omie, startup de software de gestão na nuvem. A empresa viu na pandemia uma oportunidade, pois o isolamento reforçava a importância do produto que oferecem, os ERPs em nuvem, além disso, a empresa tomou outra decisão estratégica, ampliando seu foco para clientes de maior porte. Veja a seguir uma entrevista com CEO e fundador da Omie, Marcelo Lombardo, na qual ele aborda a importância das tecnologias no momento que vivemos: Como vem sendo o desenvolvimento dos ERPs no país nos últimos anos? Desenvolver um ERP que seja robusto, parrudo em termos de segurança e profundidade de informações, mas que ao mesmo tempo, seja simples e intuitivo, não é o mindset da maior parte dos desenvolvedores de software. No caso do nosso time de desenvolvimento, mantemos o olho nas necessidades dos empreendedores brasileiros e contamos com nossos parceiros contadores na definição das prioridades de desenvolvimento. Nosso objetivo é sempre manter o software Omie simples, intuitivo e eficiente. Qual foi a importância dessa tecnologia diante a crise de saúde que atravessamos recentemente? Mais do que nunca, é hora de gerir recursos de forma eficiente. Os empreendedores precisam ter clareza das receitas e gastos para fazer uma gestão de fluxo de caixa e otimizar seus negócios, tomando decisões assertivas. Ao organizar todas as frentes da empresa,  ERPs também facilitam a tomada de crédito e ajudam o usuário a manter todas as obrigações fiscais em dia. É possível afirmar que dessa crise se tira uma lição do caminho sem volta da digitalização das empresas? Não há dúvidas de que empresas de todos os portes perceberam a importância e as vantagens de conduzir seus negócios de forma mais digital e remota. As pessoas entenderam que a gestão digital é possível, viável e eficaz. Temos certeza de que esse cenário vai impulsionar a adoção dos mais diversos sistemas e serviços para digitalizar e automatizar empresas em todos os setores. Quais os diferenciais do software da Omie? Nosso sistema dinâmico e didático, 100% online e pode ser acessado de qualquer lugar, a qualquer hora. O software é seguro, estável, fácil de entender e não precisamos abrir mão de funcionalidades ou robustez para isso. Nossa equipe de desenvolvimento de software está totalmente integrada ao time de suporte e, por isso, aprende com os clientes e implementa as melhorias de forma contínua. O time de suporte Omie é bem avaliado por 99% dos clientes que precisam de algum tipo de assistência. Além disso, oferecemos gratuidade para empresas que faturam até R$ 180.000/ano e representamos uma redução de custos com ERP de até 90% para quem fatura até R$ 100 mi/ano. Para esses clientes, também temos os diferenciais de realizar atualizações de forma gratuita, fazemos a implementação em até 30 dias (sendo que outros sistemas levam entre 6 meses e 1 ano para serem implementados) e, em vez de cobrar por usuário, oferecemos uma licença única para toda a empresa. Isso traz mais eficiência, além de gerar um custo muito menor. O fato dele utilizar a nuvem proporciona quais benefícios e vantagens para os contratantes? Em primeiro lugar, significa que não é preciso fazer sua instalação em um Centro de Processamento de Dados, que é algo custoso e antiquado. Em segundo, significa que os usuários podem acessar o sistema de qualquer lugar, a qualquer hora, ao contrário dos sistemas on-premise. Indo além desses fatores, um exemplo das possibilidades criadas pela construção feita integralmente com base em cloud computing é a conta digital Omie.Cash, que lançamos no ano passado. Com ela, eliminamos completamente o processo de conciliação bancária e criamos a primeira conta que também é sistema de gestão no mundo. Qual a relevância de ERPs na hora de um empresário ou um gestor tomar as decisões? Ter um ERP significa reunir todos os indicadores mais importantes da empresa em um só lugar. No sistema Omie, por exemplo, organizamos os processos no modelo Kanban, o que permite que o empreendedor enxergue gargalos (caso haja um volume grande de processos parados na mesma etapa, por exemplo) e acione os responsáveis para garantir o andamento do negócio. Além disso, qualquer decisão relacionada ao caixa da empresa é mais assertiva se for tomada com base em dados de receitas e gastos em tempo real. No caso do nosso software, por meio da Omie.Cash, o extrato do sistema é o extrato da conta da empresa, fazendo com que a análise financeira seja totalmente precisa e melhorando a tomada de decisão nesse sentido. Quais as dificuldades que podem ocorrer em um primeiro momento na implementação de um softwares de ERPs? Principalmente quando falamos em sistemas que não são nativos digitais, o processo de implementação é longo e desgastante, além de gerar custos extremamente altos. Isso cria obstáculos para o aproveitamento dos benefícios que um ERP poderia trazer para a empresa. Além disso, é preciso diferenciar um ERP que é nativo digital, como Omie, que já nasceu para ser online e um ERP que usa um servidor, mas que precisa ser usado localmente – estar em um servidor não é ser nativo digital. A decisão por ter um ERP traz resultados diretos nos resultados dos negócios? Sim, pois aumenta drasticamente a eficiência dos processos, permite que decisões financeiras sejam tomadas com base em dados atualizados e otimiza o uso de recursos. Isso sem falar no cumprimento das obrigações fiscais, evitando prejuízos nessa frente e apoiando a escolha dos melhores modelos contábeis para a empresa.

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A VEZ DA PREVIDENCIA PRIVADA COM A REFORMA NO NOVO GOVERNO LINKEDIN

A vez da previdência privada com a reforma no novo governo

A atuação política tem impacto direto na economia, por isso as instabilidades de governo trouxeram atrasos na retomada do crescimento de setores do Brasil. Em 2019, com um novo presidente da República, observamos com otimismo as novas possibilidades.   Uma importante pauta do novo governo, de interesse de toda a sociedade, é ligada diretamente ao mercado de seguros: a reforma da previdência. A equipe do presidente Jair Bolsonaro defende o que nós do setor já sabemos há muito tempo: a conta da previdência social não fecha e será indispensável a participação da iniciativa privada para garantir o futuro das pessoas. Enquanto algumas linhas vinham contra as reformas, entendendo que é responsabilidade do governo cuidar dos cidadãos idosos que já deram sua contribuição, sabemos que as pessoas hoje vivem mais e têm menos filhos, e também que aumentaram os trabalhos informais. Assim, são poucos jovens contribuindo para muitos idosos receberem. No primeiro semestre de 2018, os planos de previdência privada tiveram arrecadação de R$ 54,1 milhões, com queda de 5,1% em relação ao mesmo período no ano anterior, segundo dados da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras). Na esfera pública, os números também não foram animadores, apresentando queda já em 2017. De acordo com a Secretaria da Previdência do Ministério da Fazenda, o déficit foi de R$ 268,79 bilhões – considerando o INSS. A proposta de reforma previdenciária esteve parada em função da intervenção federal na segurança pública do estado do Rio de Janeiro porque, de acordo com a legislação, em períodos como este o Congresso não pode alterar a Constituição. Mas existe a possibilidade de revogação da intervenção e o assunto segue mais em alta do que nunca – o presidente eleito tem dado seguidas declarações sobre o assunto. Atualmente, a previdência social opera pelo regime de repartição, em que trabalhadores em atividade financiam os benefícios dos aposentados. Outro regime possível seria o de capitalização, que tem como característica principal o pré-financiamento do benefício, ou seja, os próprios trabalhadores, durante a sua fase laborativa, produzem um montante de recursos necessários para sustentar o seu benefício previdenciário. Dessa forma, não existe o pacto direto entre as gerações, pois é a geração atual (o próprio beneficiado) que financia seus benefícios previdenciários. Mas o novo Governo prevê um meio termo. De acordo com o plano de governo de Jair Bolsonaro, a ideia é implementar um modelo de capitalização de forma gradativa. Contudo, o texto salienta que os brasileiros ainda poderão ficar no modelo de previdência antigo, se assim quiserem. “Novos participantes terão a possibilidade de optar entre os sistemas novo e velho. E aqueles que optarem pela capitalização merecerão o benefício da redução dos encargos trabalhistas”, aponta trecho do plano de governo. Segundo o documento, a proposta é que seja criado um fundo para reforçar o financiamento da previdência e compensar a redução de contribuições previdenciárias no sistema antigo, que poderia deixar os aposentados que escolheram pelo regime de capitalização desamparados em um primeiro momento. A proposta é parecida com a que os especialistas do setor já imaginavam, pois a única maneira de se ter um sistema sustentável, no longo prazo, é com uma reforma. E, provavelmente, as mudanças devem ser realizadas em fases, pois é um impacto muito grande para os brasileiros. Ponto fundamental é que setores como os de previdências privadas, seguradoras e empresas do mercado financeiro terão participação inquestionável para desenvolver e implantar o melhor modelo de gestão da previdência. Isso pela necessidade da implementação de novos conceitos, trabalhando fortemente no aculturamento da sociedade brasileira aos novos moldes e na entrega e consultoria das soluções do mercado privado. Também é importante reforçar a relevância das entidades representativas, que será, cada vez mais de gerar proximidade e insistir em termos representantes do nosso setor na esfera pública, para atender pleitos e contribuir com a ampliação da participação desses setores e de alternativas para os brasileiros.   Alexandre Camillo é corretor de seguros e liderança política. Atua como diretor da Camillo Seguros, presidente do Sincor-SP (Sindicato dos Empresários e Profissionais Autônomos da Corretagem e da Distribuição de Seguros do Estado de São Paulo), presidente da CamaraSIN (Câmara de Mediação e Conciliação do Sincor-SP), e vice-presidente da Fenacor (Federação Nacional dos Corretores de Seguros).

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A tributação das atividades imobiliárias e das holdings patrimoniais após a Reforma Tributária

A promulgação da principal norma que regulamenta a Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025) trouxe profundas transformações para o setor imobiliário brasileiro, afetando a tributação sobre venda, locação e arrendamento de imóveis, bem como a tributação sobre as holdings patrimoniais e empresariais. Como aponta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, “a reforma representa um divisor de águas, pois altera significativamente o modo como os tributos impactam tanto as operações imobiliárias quanto a gestão de patrimônio”. As modificações no sistema tributário, com a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), exigem adaptações significativas, não apenas para os profissionais da área contábil e imobiliária, mas também para os contribuintes. A reforma redefine as bases de tributação, ampliando o controle sobre as transações imobiliárias e criando desafios e oportunidades tanto para os agentes imobiliários quanto para as holdings. Lucas Barducco, sócio da Machado Nunes Advogados, observa que “a implementação do IBS e da CBS exige que os profissionais do setor imobiliário se atualizem constantemente sobre os impactos tributários de suas transações, especialmente em relação às novas obrigações fiscais”.     Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o Controle das Transações Imobiliárias   Um dos principais aspectos da reforma nesse segmento é a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), integrante do SINTER – Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais, que obrigará o cadastramento de todos os bens imóveis, urbanos e rurais. O CIB é um cadastro unificado nacional de imóveis urbanos e rurais, que será alimentado pelos entes da administração pública, com informações relativas ao bem, desde a construção. Ele será equivalente ao que é o CPF para a pessoa física e o CNPJ para pessoa jurídica.    Neste cadastro a administração tributária será encarregada de determinar o “Valor de Referência” dos imóveis, levando em consideração tanto o valor de mercado quanto às informações obtidas de cartórios e outras fontes oficiais (equivalente ao valor venal que as prefeituras determinam para os imóveis em seu município, porém em âmbito nacional). Esse valor de referência será atualizado anualmente e será utilizado como base para comparar transações efetuadas por contribuintes, a fim de identificar transações suspeitas e arbitramento em procedimentos de fiscalização.   Como ficam as locações de imóveis   A reforma traz mudanças significativas para a tributação das operações imobiliárias, especialmente no que se refere à locação e à venda de imóveis. Em relação às locações, antes da reforma, não havia tributação sobre consumo (ICMS, ISS, PIS e Cofins) quando o locador era pessoa física. Com a nova lei, tais contribuintes poderão ficar sujeitos ao IBS e à CBS. Para entender melhor, as pessoas físicas que receberam no ano anterior mais de R$ 240 mil em locações ou arrendamentos de pelo menos quatro imóveis distintos estarão sujeitas ao tributo. Também estarão obrigados ao pagamento do imposto aqueles que receberam, no decorrer do ano-calendário, R$ 288 mil ou mais de receita de locação (20% a mais que o limite estabelecido de R$240 mil). Richard Domingos comenta que “essa mudança impulsionará a abertura de holdings patrimoniais para recebimentos de locações por uma série de pessoas que resistiram até então. Pois a apuração do IBS/CBS terá o mesmo tratamento sendo pessoa física ou jurídica”. Esses limites sofrerão correção pelo IPCA, fato inédito na legislação tributária brasileira. Todas as pessoas jurídicas e pessoas físicas que se enquadrarem na nova regra e receberem valores de locação de bens imóveis pagarão o IVA Dual sobre uma alíquota reduzida de 70% do percentual definido para o tributo. Exemplo: se a alíquota do IVA Dual for estipulada para 28% o IBS/CBS para locação será de 8,4%. Para as locações de imóveis com prazo não superior a 90 dias, a redução da alíquota será de 40%, equiparando-se aos valores no setor de hotelaria. Além disso, para as locações residenciais, a reforma prevê um redutor social de R$ 600 por imóvel, com o intuito de minimizar o impacto da tributação nas classes de menor poder aquisitivo. Esse redutor será um abatimento na base de cálculo dos tributos. A reforma tributária traz a não cumulatividade plena como um de seus princípios para a cobrança dos tributos sobre consumo. Assim, em qualquer regime tributário, seja no Lucro Real ou Presumido, e nos casos de opção pelo pagamento apartado de IBS e CBS no Simples Nacional ou na pessoa física equiparada, o tributo permitirá o desconto de créditos provenientes de pagamentos relativos a bens e serviços adquiridos na atividade negocial. Esse sistema será equivalente ao do ICMS aplicado nos Estados, mas com uma amplitude de creditamento muito maior e irrestrito, sendo vedada apenas a tomada de crédito de aquisição de bens e serviços considerados de uso e consumo pessoal dos sócios e administradores.       Como ficam as vendas de imóveis?   Falando sobre venda de imóveis, além das pessoas jurídicas que exploram a atividade imobiliária, as pessoas físicas também foram alcançadas. Aquelas que realizarem a venda de quatro imóveis ou mais no ano-calendário anterior, adquiridos nos últimos cinco anos, ou quando realizarem a venda de dois ou mais imóveis construídos pelo contribuinte nesse mesmo período, estarão obrigadas a pagar o IBS e a CBS. Quando a pessoa física realizar a venda de quatro imóveis ou mais no próprio ano-calendário ou vender dois imóveis construídos, desde que adquiridos nos últimos cinco anos, também será considerada contribuinte do IVA Dual. Lucas Barducco alerta que “essa mudança trará uma carga tributária significativa para investidores que operam no mercado imobiliário, especialmente aqueles que trabalham com imóveis adquiridos e revendidos em curto prazo”. Todos os contribuintes que se enquadrarem na nova regra deverão pagar o IBS e a CBS sob uma alíquota reduzida de 50% do percentual definido. Assim como no aluguel, no caso da primeira venda do imóvel residencial ou lote de terreno, o contribuinte (pessoa física ou jurídica) fará jus a um redutor social de R$ 100 mil e R$ 30 mil, respectivamente. Esses valores também serão corrigidos pelo IPCA. O contribuinte

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O caos da tributacao de software no pais Linkedin

O caos da tributação de software no país

A legislação tributária brasileira se atualiza constantemente, mas existem alguns pontos que ainda geram muita confusão e pode-se afirmar que atualmente uma das maiores é em relação à tributação de softwares. A confusão nasce de um problema de conceito, visto que os softwares não se encaixam perfeitamente, nem no conceito clássico de mercadoria e nem no de serviço. Com base nisso se cria uma disputa tributária para definir se a tributação seria pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pelo Imposto sobre Serviços (ISS) ou por nenhum dos dois. Ou seja, uma batalha entre prefeitura e estado. Para entender melhor é importante conhecer o conceito de mercadoria e de prestação e serviço. Sendo que mercadoria não possui uma definição legal ou constitucional, contudo é, via de regra, definida como bem móvel corpóreo sujeito à comercialização, segundo conceito do STF: “o conceito de mercadoria efetivamente não inclui os bens incorpóreos, como o direito em geral: mercadoria é bem corpóreo objeto de atos de comércio ou destinado a sê-lo.” Segundo a melhor doutrina, para que ocorra a “circulação” da mercadoria é necessário que ocorra a “transferência da propriedade”, o que não acontece com o software (pois não se transfere o código fonte, mas tão somente a “cessão do direito de usar”). Já prestação de serviços é uma obrigação que exige uma ação humana, ou melhor, um esforço humano (ex.: desenvolvimento de software para uma empresa). Entenda a complexidade O diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, explica que existe uma complexidade para se entender o conceito de software e sua tributação. De acordo com a Lei do Software (Lei nº 9.609/98) o ‘uso de programa de computador’ será objeto de ‘contrato de licença’. Quando alguém diz que adquiriu um software, na verdade adquiriu uma ´licença de uso’ de programa de computador, e geralmente recebe uma cópia do programa para instalar e poder usar. O ‘uso da licença’, na maioria das vezes, se dá de dois modos: o primeiro, por meio de uma senha eletrônica, quando o software é acessível diretamente pela Web (na nuvem); e o segundo, quando recebe uma ‘cópia’ do programa (via download, CD etc.) para instalar e usar a licença. Ou seja, nesse segundo modo, para poder fazer ‘uso da licença’ é necessário o ‘corpo mecânico’, o veículo que permite fazer uso da licença. É muito comum ainda adquirir licença de uso para comercialização e o preço de uma licença pode variar de R$ 1 a R$1 milhão, a depender do tipo ou da finalidade da licença que se adquire. “Hoje existem inúmeros softwares que as pessoas podem comprar as licenças nas lojas virtuais, das mais variadas finalidades. Sobre a tributação, o ‘licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação’ já consta no item ‘1.05’ da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, no qual incide o ISS – Imposto Sobre Serviços, de competência dos municípios”, explica Mota. Ele complementa, entretanto, que com a publicação do Convênio ICMS nº 181/2015 os Estados passaram a entender que incide o ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – nas operações com softwares, programas, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, disponibilizados por qualquer meio. “As normas dos Estados com a exigência do ICMS já estão em vigor, mas a constitucionalidade dessa cobrança já está sendo questionada através de ações judiciais no STF – Supremo Tribunal Federal e no Tribunal de Justiça de São Paulo, aguardando julgamento”, aponta o diretor da Confirp. Em síntese, os municípios já cobram o ISS sobre o licenciamento ou cessão de direitos de licença de computador, com base na Lei Complementar nº 116/2003, e agora os Estados passaram a cobrar o ICMS, por entender que licença de software é mercadoria. O tema é tão complexo que nem o judiciário decidiu sobre a tributação. Veja alguns tipos de softwares e definições: Desenvolvimento de software personalizado (software por encomenda): é aquele que atende às necessidades de seu usuário, ou seja, o programa é encomendado para uso exclusivo do destinatário, de acordo com as necessidades do usuário do programa; o desenvolvimento de ‘software sob encomenda’ configura “prestação de serviços”, sujeitos ao ISS. Software de prateleira: geralmente é definido como o “programa de computador padrão, produzido em larga escala de maneira uniforme e colocado no mercado para aquisição por qualquer interessado sob a forma de cópias múltiplas”, ainda que possam ser adaptados (customizados). Sua comercialização (a licença) pode se dar através de um suporte informático (CD rom etc.) ou via download. Já consta na Lista de Serviços – ISS (LC 116/2003), mas alguns Estados passaram a exigir o ICMS. Software virtual: em geral, é o software pronto, comercializado via download, que também se enquadra no conceito de ‘software de prateleira. Já consta na Lista de Serviços – ISS (LC 116/2003), mas alguns Estados passaram a exigir o ICMS. Jogos eletrônicos: são considerados “mercadorias” e tributados pelo ICMS (alíquota de 25% em SP). A polêmica A definição jurídica do software para fins fiscais tem gerado conflito entre governos e reforça que o país precisa urgentemente de uma reforma tributária. Uma das primeiras decisões referentes ao tema datam de 1998, com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando que as operações com software de prateleira vendido no varejo configurariam transações com mercadoria sujeitas ao ICMS. Esses são aqueles softwares vendidos nos supermercados e em bancas de revista. Contudo, na decisão não estabelecia se as transferências por download estariam sujeitas ao mesmo entendimento. Depois ocorreram outras decisões, como uma do STF, que entendeu que as operações realizadas por download estariam sujeitas ao ICMS. A partir disso, firmou-se a posição de que os programas de computador desenvolvidos sob encomenda para clientes, de forma personalizada, geram incidência de ISS (Imposto Sobre Serviços), enquanto sobre o software de prateleira (prontos) incide o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Enfim, esse debate já possui mais de 20 anos e a questão permanece incerta, especialmente em relação ao download. E a realidade do mercado já é

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