Gestão in foco

Imposto de Renda – Saiba como declarar veículo no IR

Como declarar veículo no IR? Quem é obrigado a declarar imposto de renda pessoa física e possui veículos motorizados deve ficar atento para não esquecer de informar estes valores. Outro ponto é que neste ano já começa a ser pedidas mais informações relacionadas, como é o caso do Código Renavam, mas ainda não é obrigatório.

 

Para não ter problema com estes dados, basta acessar a ficha “Bens e Direitos” do formulário e escolher o código “21 – Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação”, o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.

Se o veículo tiver sido adquirido em 2018, deixe o campo “Situação em 31/12/2017” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2017. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. “Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo”, explica o diretor tributário Welinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil.

“Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra”, explica Mota, complementando que o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR.

É importante frisar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante, o caminho é deixar o item “Situação em 31/12/2018” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.

“Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2017, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo “Situação em 31/12/2018”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento”, explica o diretor da Confirp. Ainda segundo ele, não devem ser lançados na ficha em “Dívidas e Ônus em Reais” o saldo das dívidas referente a aquisições de bens em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia do pagamento, tais como alienação do carro ao banco, financiamento de imóveis ou consórcio.

No caso de consórcio, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, com o código “95 – Consórcio não contemplado”. “No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código “21 – Veículo automotor terrestre””, explica o diretor da Confirp Contabilidade. Um erro muito comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem.

 

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Proteja sua marca o meio ambiente e ainda obtenha ganhos Linkedin

Proteja sua marca, o meio ambiente e ainda obtenha ganhos – RCRambiental

Uma marca pode estar desprotegida sem que ninguém de uma empresa saiba. Esse problema pode se agravar em um momento em que pautas ambientais estão em alta. Neste contexto existem empresas que podem ter sua marca associada a problemas ambientais e até mesmo problemas de saúde pública. Isso ocorre principalmente em casos de um tratamento inadequado de resíduos por parte das empresas, que podem gerar uma imagem negativa, como explica André Navarro da RCRambiental, empresa especializada em gestão de resíduos industriais. “Os jornais falam sobre o tema da Amazônia e o mercado foca positivamente em empresas que adotam o conceito de boas práticas ambientais. O mundo mudou, o Brasil mudou, nossas crianças já falam de sustentabilidade. Assim, atrelar a marca com boas práticas ambientais, sem dúvida, é um bom negócio, e o inverso é verdadeiro também”. Contudo, essa preocupação vai muito além do discurso, como explica Navarro, precisando as empresas proteger suas marcas também de riscos dos materiais que produzem. Isso ocorre principalmente nos casos dos produtos inservíveis (sem comercialização), como garrafas, latas e embalagens, por exemplo. “Em primeiro lugar, gosto sempre de conceituar uma diferença entre produto inservível e resíduo. A luz da CETESB e tudo o que está ‘condenado’ para lixo como destinação, sendo considerado resíduo. A diferença é que o produto inservível ainda tem apresentação física semelhante a um produto comercializável”, explica Navarro. Ele complementa que entre diversos fatores de problemas, se pode resumir e simplificar a resposta atribuindo o maior risco no caso de produto inservível aquele relacionado ao uso ou venda clandestina, com possíveis impactos ambientais e de saúde pública. No caso dos resíduos propriamente ditos, o maior risco está na destinação incorreta ou ilegal. Em ambos os casos, a consequência sempre estará diretamente ligada ao custo intangível da depreciação da marca, além de demais consequências, inclusive criminais. Por isso é fundamental que esse material seja corretamente descartado para que os nomes das empresas não sejam envolvidos com algum descarte irregular, ou pior, para evitar uma venda clandestina que coloque em risco a saúde de um consumidor desavisado, o que pode gerar graves problemas jurídicos. Como visto, as empresas devem estar atentas com a rastreabilidade completa do fluxo dos processos, a RCRambiental, por exemplo, disponibiliza resultados e evidências, inclusive de imagens, por todas as fases, que posteriormente são consolidadas num laudo conclusivo e disponibilizado em formato eletrônico. A empresa gerenciadora dos inservíveis ou resíduos deve ter os conceitos de segurança e ética em seu “DNA”. Mas não é só isso, pois essa preocupação ambiental pode proporcionar melhoria nas finanças das empresas, sendo que o Regulamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica permite que as empresas de Lucro Real, que tenham que destruir produtos inservíveis, possam classificar os custos desses como dedutíveis para apuração de Imposto de Renda e Contribuição Social, desde que certificado pela Receita Federal do Brasil. Enfim, o cuidado com a natureza não é apenas um tema da moda, vai muito além, sendo uma preocupação muito séria, que pode resultar em impactos nos negócios, seja de forma positiva ou negativa.

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Dei aceite em um contrato online. Ele tem validade?

Sinal dos tempos, em países como Estados Unidos, Alemanha e Japão, boa parte dos contratos já são celebrados em meios digitais. No Brasil, entretanto, o atraso de algumas organizações na migração para as plataformas digitais se dá, em geral, por puro desconhecimento. Especialmente em relação à validade jurídica da assinatura digital. Acesse a revista na íntegra Contudo, se observamos, diariamente estamos expostos a assinaturas de contratos por meios eletrônicos, ou mesmo por telefone. Basta lembrar o processo que fazemos em relação aos planos de telefonias, internet, cursos (principalmente EaD’s) e nas compras online em grandes magazines. A pergunta que fica é: qual a validade desses documentos? É importante ter em mente que, na maioria das vezes, em um simples aceite dado, seja por voz ou digitalmente, já há um comprometimento contratual com o terceiro, por isso é preciso muito cuidado. Em uma era em que a facilidade para uma contratação é enorme, qualquer ação impensada pode trazer prejuízos aos negócios. Por outro lado, a facilidade de localizar e analisar esses documentos são maiores, pois na maioria das vezes são disponibilizados online e podem ser facilmente localizados, se armazenados de forma correta. Lembrando que profissionais, de forma geral, gastam entre 5% e 15% da sua jornada de trabalho lendo informações, mas até 50% procurando por elas. Para as empresas que se utilizam de tecnologia para fechar contratos, existe uma facilidade muito maior nos negócios, pois não precisam mais das visitas apenas para recolher assinaturas, havendo, portanto, uma simplificação no processo. O que são contratos Para saber mais sobre como se adequar a essa nova realidade, o primeiro passo é entender mais sobre os contratos. Todos os dias indivíduos, empresas e o Estado realizam negócios jurídicos que, em linhas gerais, podem ser compreendidos como os diversos modos pelos quais esses agentes combinam, adquirem, transferem, resguardam ou extinguem seus direitos, obrigações e interesses. “Para formalizar e regular os direitos e obrigações que decorrem desses negócios jurídicos é que existem os contratos. Assim, nessa perspectiva e de forma muito sintética, contratos seriam, como bem define Caio Mário da Silva Pereira, ‘um acordo de vontades com a finalidade de produzir efeitos jurídicos’”, explica Daniela Magalhães, da Magalhães de Villens Advogados. Ela acrescenta que o momento que passamos não é novidade, sendo que, historicamente, novos tipos de contratos surgem em decorrência da evolução das relações socioeconômicas. São exemplos os contratos de incorporação imobiliária, leasing, factoring, alienação fiduciária, consórcio, agência e distribuição, edição, dentre outros. Por outro lado, algumas espécies de contratos caíram em desuso. “As mudanças continuam e um corte recente na história revela a globalização e a Quarta Revolução Industrial impulsionando essa evolução. A era digital causa profunda mudança na indústria e obriga que os negócios se transformem em ritmo cada vez mais acelerado, assimilando tecnologias modernas e incorporando-as a seus processos produtivos com um dinamismo nunca antes visto”, complementa. Essa nova ordem causou um imenso impacto sobre as relações jurídicas e trouxe com ela os contratos eletrônicos, fruto dos infindáveis negócios que são celebrados na internet. Para elucidar alguns questionamentos sobre essa nova forma de contratar, a Revista Gestão in Foco levantou com a Dra. Daniela Magalhães alguns dos principais tópicos sobre o tema: Cuidados na celebração de contratos virtuais São muitas as formas de contratos virtuais, e para entender os cuidados é interessante utilizar como o exemplo o homebanking e a compra de bens e serviços online, que são modalidades bastante comuns de contratos eletrônicos e que atraem pela comodidade e pela segurança, ausente nas ruas do país. Para essas contratações, recomenda-se: Verificação da existência da empresa, pela pesquisa de CNPJ, endereço e telefone; Leitura atenta dos Termos de Uso e Políticas de Privacidade; Verificação da legislação que envolve o produto ou serviço ofertado; Não compartilhar, divulgar ou emprestar senhas ou certificados digitais; Utilizar sites seguros e consultar eventuais reclamações relativas aos ofertantes dos serviços e produtos; Arquivar os protocolos e comprovantes de assinatura; Ter o apoio de assessoria especializada. Validade jurídica Os contratos eletrônicos são uma realidade e são juridicamente aceitos. Todavia, somente terão validade se respeitadas algumas condições, que em regra são as mesmas dos contratos tradicionais: manifestação de vontade declarada livremente quanto ao objeto de contratação, deveres e obrigações dela decorrentes; objeto lícito; agentes capazes; e respeitar a forma prescrita em lei. Necessário, ainda, que o negócio jurídico seja realizado revestido de boa-fé entre as partes. Um desafio referente aos contratos eletrônicos é a exata identificação das partes contratantes. Mas certo é que a evolução tecnológica tem dado sua contribuição com o objetivo de trazer mais força jurídica para a contratação gerando provas como, por exemplo, a geolocalização das partes (local da celebração do contrato), os logs de tempo (confirmando o momento da contratação) e a validação por robôs quanto à autoria das partes e a integridade do contrato (testemunhas). Simples “ciência” e “aceite” valem judicialmente? Afastadas eventuais fraudes, sim. A “ciência” é a declaração de conhecimento do conteúdo no negócio jurídico e de seus termos, e o “aceite” externa a manifestação de vontade em aceitar a oferta realizada pelo prestador de serviços ou vendedor dos produtos na internet. O termo jurídico dormientibus non succurit jus (ou “direito não socorre aos que dormem”) mantém-se atual e em relação aos contratos eletrônicos se aplica perfeitamente. Assim, com certeza poderá ocorrer riscos e desconfortos na manifestação de “ciência” e “aceite” sem a devida leitura prévia do conteúdo. Para empresas A cada dia fica mais difícil para as empresas abrirem mão dessa modernidade. Para sua adequada utilização recomenda-se a que a empresa busque suporte em três áreas: Profissionais capacitados para a criação de um site e ambiente de contratação seguros para todas as partes envolvidas; Consultoria jurídica especializada para a elaboração dos Termos de Uso e Política de Privacidade, contrato eletrônico e demais documentos legais aplicáveis a cada fim específico; Contabilidade e controles que possibilitem obter todas as orientações quanto aos documentos fiscais e impostos incidentes na operação de venda de seus produtos ou serviços. Cuidados para empresas Podem-se destacar três cuidados

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Lei do Bem – alternativa para inovar

As empresas precisarão se reinventar neste cenário de pandemia, não será possível manter as ações que faziam anteriormente para alcançar os mesmos resultados. Quem não investir em inovação e tecnologias estará fadado ao fracasso. Mas isso já era uma realidade mesmo antes e boa parte das empresas já tinham essa percepção, conforme demonstrou uma pesquisa realizada pela Desenvolve SP . Nesse cenário de necessidade de investir e pouco dinheiro, a pergunta que fica é de onde retirar esse crédito, sendo que 78,4% planejam buscar empréstimos com bancos, agências de fomento e bancos de varejo. Outros 22% planejam buscar investimentos externos, seja de fundos ou anjos. Já 11,3% dos entrevistados disseram que não planejam buscar crédito neste ano. Nesse ponto se observa uma falta de conhecimento das empresas, sendo que essas poderiam utilizar seus tributos para inovar e sair da crise. Um exemplo é a Lei do Bem, que se apresenta nesse momento como um facilitador para essa aproximação das empresas de verbas para esse fim, reforçando e potencializando a inovação como grande pilar para o desenvolvimento econômico do país. Segundo o diretor da Gestiona, empresa especializada no segmento, Sidirley Fabiani, as empresas, ao utilizarem esse benefício, já podem no primeiro ano-base obter incentivos suficientes para ampliar a equipe de pesquisadores, investir em novos equipamentos e desenvolver produtos para o mercado interno e externo. Hoje, o desenvolvimento tecnológico é imprescindível para vencer a crise, crescer os negócios e até o país, e saber utilizar a legislação com inteligência é o grande ponto que pode levar ao crescimento ou na outra ponta, o fechamento do negócio. Com a Lei do Bem as empresas com atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (PD&I) no Brasil podem obter o incentivo, desde que atendam aos seguintes requisitos: 1 – Estejam dentro do Regime do Lucro Real; 2 – Desenvolvam projetos de PD&I no ano-base vigente; 3 – Tenham lucro fiscal no Exercício vigente; 4 – Possuam Regularidade Fiscal (CND ou CPD-EM). Dessa forma, a legislação permite a exclusão adicional das bases de cálculo do IR e da CSLL, sendo um percentual (normalmente entre 60 e 80% dos dispêndios realizados em PD&I no ano-base), resultando num ganho de caixa efetivo entre 20% a 34%, de modo a fomentar a inovação no Brasil, tornando as empresas beneficiárias mais competitivas. A utilização da Lei do Bem gera, além do ganho de caixa proporcionado pela renúncia fiscal, incentivos para ampliação da equipe de pesquisadores, aquisição de equipamento de P&D, geração de patentes, o que resulta em empresas mais competitivas no mercado global, bem como o crescimento da economia brasileira. Veja dados de expectativas Dados Agência de Desenvolvimento do Governo de São Paulo que consultou 4.228 empresas paulistas, em 2019 61,4% das empresas do estado pretendem investir em inovação em um curto período. Para 94,6% dos participantes a inovação é essencial ou muito importante para a competitividade no mercado. O que é inovação? 20% afirmam que é melhorar em produtos, serviços ou processos já existentes 12% acreditam que é a criação e lançamento de produtos ou serviços revolucionário. 6% dizem que é a adoção de novas tecnologias. 62% afirmam que inovação é uma junção das três opções. Para que inovar? Conseguir novos mercados (35,7%) Aumentar faturamento (28,2%) Competitividade (22,3%).

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A importância dos ERPs em meio à pandemia

A necessidade constante de mudanças nas empresas para sobreviver a novos cenários foi posto à prova nos últimos meses em função de novos rumos tomados pelo mercado, e isso não foi diferente para Omie, startup de software de gestão na nuvem. A empresa viu na pandemia uma oportunidade, pois o isolamento reforçava a importância do produto que oferecem, os ERPs em nuvem, além disso, a empresa tomou outra decisão estratégica, ampliando seu foco para clientes de maior porte. Veja a seguir uma entrevista com CEO e fundador da Omie, Marcelo Lombardo, na qual ele aborda a importância das tecnologias no momento que vivemos: Como vem sendo o desenvolvimento dos ERPs no país nos últimos anos? Desenvolver um ERP que seja robusto, parrudo em termos de segurança e profundidade de informações, mas que ao mesmo tempo, seja simples e intuitivo, não é o mindset da maior parte dos desenvolvedores de software. No caso do nosso time de desenvolvimento, mantemos o olho nas necessidades dos empreendedores brasileiros e contamos com nossos parceiros contadores na definição das prioridades de desenvolvimento. Nosso objetivo é sempre manter o software Omie simples, intuitivo e eficiente. Qual foi a importância dessa tecnologia diante a crise de saúde que atravessamos recentemente? Mais do que nunca, é hora de gerir recursos de forma eficiente. Os empreendedores precisam ter clareza das receitas e gastos para fazer uma gestão de fluxo de caixa e otimizar seus negócios, tomando decisões assertivas. Ao organizar todas as frentes da empresa,  ERPs também facilitam a tomada de crédito e ajudam o usuário a manter todas as obrigações fiscais em dia. É possível afirmar que dessa crise se tira uma lição do caminho sem volta da digitalização das empresas? Não há dúvidas de que empresas de todos os portes perceberam a importância e as vantagens de conduzir seus negócios de forma mais digital e remota. As pessoas entenderam que a gestão digital é possível, viável e eficaz. Temos certeza de que esse cenário vai impulsionar a adoção dos mais diversos sistemas e serviços para digitalizar e automatizar empresas em todos os setores. Quais os diferenciais do software da Omie? Nosso sistema dinâmico e didático, 100% online e pode ser acessado de qualquer lugar, a qualquer hora. O software é seguro, estável, fácil de entender e não precisamos abrir mão de funcionalidades ou robustez para isso. Nossa equipe de desenvolvimento de software está totalmente integrada ao time de suporte e, por isso, aprende com os clientes e implementa as melhorias de forma contínua. O time de suporte Omie é bem avaliado por 99% dos clientes que precisam de algum tipo de assistência. Além disso, oferecemos gratuidade para empresas que faturam até R$ 180.000/ano e representamos uma redução de custos com ERP de até 90% para quem fatura até R$ 100 mi/ano. Para esses clientes, também temos os diferenciais de realizar atualizações de forma gratuita, fazemos a implementação em até 30 dias (sendo que outros sistemas levam entre 6 meses e 1 ano para serem implementados) e, em vez de cobrar por usuário, oferecemos uma licença única para toda a empresa. Isso traz mais eficiência, além de gerar um custo muito menor. O fato dele utilizar a nuvem proporciona quais benefícios e vantagens para os contratantes? Em primeiro lugar, significa que não é preciso fazer sua instalação em um Centro de Processamento de Dados, que é algo custoso e antiquado. Em segundo, significa que os usuários podem acessar o sistema de qualquer lugar, a qualquer hora, ao contrário dos sistemas on-premise. Indo além desses fatores, um exemplo das possibilidades criadas pela construção feita integralmente com base em cloud computing é a conta digital Omie.Cash, que lançamos no ano passado. Com ela, eliminamos completamente o processo de conciliação bancária e criamos a primeira conta que também é sistema de gestão no mundo. Qual a relevância de ERPs na hora de um empresário ou um gestor tomar as decisões? Ter um ERP significa reunir todos os indicadores mais importantes da empresa em um só lugar. No sistema Omie, por exemplo, organizamos os processos no modelo Kanban, o que permite que o empreendedor enxergue gargalos (caso haja um volume grande de processos parados na mesma etapa, por exemplo) e acione os responsáveis para garantir o andamento do negócio. Além disso, qualquer decisão relacionada ao caixa da empresa é mais assertiva se for tomada com base em dados de receitas e gastos em tempo real. No caso do nosso software, por meio da Omie.Cash, o extrato do sistema é o extrato da conta da empresa, fazendo com que a análise financeira seja totalmente precisa e melhorando a tomada de decisão nesse sentido. Quais as dificuldades que podem ocorrer em um primeiro momento na implementação de um softwares de ERPs? Principalmente quando falamos em sistemas que não são nativos digitais, o processo de implementação é longo e desgastante, além de gerar custos extremamente altos. Isso cria obstáculos para o aproveitamento dos benefícios que um ERP poderia trazer para a empresa. Além disso, é preciso diferenciar um ERP que é nativo digital, como Omie, que já nasceu para ser online e um ERP que usa um servidor, mas que precisa ser usado localmente – estar em um servidor não é ser nativo digital. A decisão por ter um ERP traz resultados diretos nos resultados dos negócios? Sim, pois aumenta drasticamente a eficiência dos processos, permite que decisões financeiras sejam tomadas com base em dados atualizados e otimiza o uso de recursos. Isso sem falar no cumprimento das obrigações fiscais, evitando prejuízos nessa frente e apoiando a escolha dos melhores modelos contábeis para a empresa.

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