O eSocial foi pintado como uma grande revolução na forma que as contabilidades tratariam a área trabalhistas das empresas, contudo, depois de muitas idas e vindas, ainda são grandes as dúvidas sobre o programa e os prazos continuam a ser postergados.
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A última prorrogação ocorreu no ano passado, por meio da Resolução CD eSocial nº 02/2016 (DOU de 31.08.2016), que alterou o cronograma para implantação (transmissão dos eventos) do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
De acordo com a norma, o início da obrigatoriedade do eSocial será de acordo com o cronograma do quadro a seguir:
Pessoas obrigadas | Início da obrigatoriedade do eSocial |
Empregadores com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano de 2016 | A partir de 1º.01.2018 (exceto para as informações indicadas abaixo) |
A partir da competência julho de 2018, referente informações dos eventos relativos a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) | |
Demais obrigados | A partir de 1º.07.2018 (exceto para as informações indicadas abaixo) |
A partir da competência janeiro de 2019, referente informações dos eventos relativos a Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) |
O que se observa é que a implantação será definida em atos específicos, ocorrendo o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado:
- a) às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP);
- b) ao microempreendedor individual (MEI) com empregado;
- c) ao Segurado Especial; e
- d) ao pequeno produtor rural pessoa física.
Ficará sujeito às penalidades previstas na legislação o empregador obrigado ao eSocial que deixar de prestar as informações no prazo fixado e ou apresentar tais informações com incorreções ou omissões.
A prestação das informações por meio do eSocial substituirá a apresentação das mesmas informações por outros meios. Até 1° de julho de 2017 será disponibilizado aos empregadores e contribuintes ambiente de produção restrito com vistas ao aperfeiçoamento do sistema.