Confirp Notícias

8º Congresso de TI traz trilhas para aprimoramento de profissionais

Com o objetivo de apresentar conteúdos específicos e requisitados de capacitação, atualização e contribuição para o crescimento dos profissionais da área de TI e fortalecimento do setor como um todo, acontece entre os próximos dias 07 a 09 de dezembro a 8ª Edição do Congresso de TI.

O evento digital, reconhecido como um dos maiores de tecnologia da informação do Brasil, trará uma aprofundada abordagem sobre as seguintes trilhas de aprendizagem: produtividade, negócios, privacidade e segurança – LGPD, atendimento, comunidades, cloud computing, marketing digital e branding e soluções e equipamentos.

Com diversos palestrantes renomados (veja lista abaixo), o Congresso de TI tem como público-alvo: 

  • Estudantes de tecnologia: com o desejo de buscar conhecimento e atualização na área de Desenvolvimento e Segurança da Informação.
  • Pequenas, médias e grandes empresas: com o objetivo de capacitar e preparar os seus colaboradores da área de tecnologia
  • Profissionais na área de TI: com o intuito de procurar capacitação e conhecimento nas áreas de atuação.

A inscrição para o evento é gratuita e pode ser feita na página do evento. Lembrando que o Congresso de TI é 100% online e prioriza a pluralidade e o networking, para que nas diferenças os participantes possam criar um evento completo e que realmente contribua para o mundo da TI.

Veja a lista de palestrantes:

  • Alberto Oliveira -CEO da TrueSec Security Experts;
  • Carol Lagoa – Co-founder da Witec e CMO na Data Legal;
  • Christiane Luckow – Sócia-fundadora do Estúdio Nub;
  • Dagoberto Hajjar – CEO da ADVANCE Consulting;
  • Fernando Baldin – Country Manager da AutomationEdge;
  • Francisco Garré – COO do EvoluTI Digital;
  • Frederico Messias – Juiz de Direito do TJSP;
  • Josué Vidal – Cloud Technical Trainer e MVP Microsoft;
  • Ligia Zotini – Pesquisadora de Futuros e Fundadora do Voicers;
  • Marco Lagoa – Co-founder e CEO da Witec e atual CEO do Congresso de TI;
  • Thais Mafra – Modern Workplace Engineer e MVP Microsoft;
  • Arthur Rufino – Empreendedor e CEO da Octa;
  • Guido Orlando Jr – Idealizador, Diretor de Conteúdo e Editor do Portal Vida Moderna;
  • Dr. Davis Alves, Ph.D – Presidente da ANPPD®️;
  • Danilo Konrad – CEO da Sales Hackers;
  • Diogo Garcia – Co-founder da Confraria do Empreendedor;
  • Marcus Leite – Arquiteto de Soluções de Negócios Sênior da Software AG;
  • Matheus Emboava – Head of Partnership, Strategic Alliance at Desk Manager;
  • Mariana Sbaite – Membro da ANPPD (Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados) e da ANADD (Associação Nacional da Advogadas (os) de Direito Digital). DPO no PG Advogados;
  • Ellen Cristina Gonçalves Pires – Sócia-fundadora de PG Advogados e advogada especialista em Direito do Consumidor;
  • Érika de Mello – Advogada, membro da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP;
  • Alexander Magalhães – Consultor de Segurança da Informação na Witec It;
  • César Monteiro – CEO da IT Partners;
  • Frederico Coelho – CEO da FAC Tecnologia;
  • Henrique Lima – Especialista em riscos de TI na Witec It;
  • Rafael Bernardes – CEO do grupo CooperaTI;
  • Rafael Fialho Teixeira – Formado na área de TI e com mais de 10 anos de experiência na área.

Compartilhe este post:

Congresso de TI Saiba mais sobre a oitava edicao

Entre em contato!

Leia também:

mp da liberdade economica

MP da Liberdade Econômica – entenda riscos e algumas vantagens

A MP da Liberdade Econômica é ponto de grande debate entre o empresariado, que busca nessa mudança um novo fôlego para a retomada da economia e das empresas. Contudo, é preciso uma análise aprofundada sobre o tema, avaliando pontos positivos e negativos relacionados às mudanças. Segundo o consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Robson Carlos, “a medida de forma geral visa o direito à liberdade econômica, ou seja, o direito de exercer atividade econômica de baixo risco, que busque sustento próprio ou de sua família, de uma forma menos burocrática”. Com isso, será facilitada a abertura de novas pequenas empresas com a desburocratização no que diz respeito a exigências de licenças e alvarás para pequenos comércios, por exemplo. Existem riscos Robson Carlos observa que em sua análise a lei é positiva, mas também existem riscos. “Um dos pontos a serem considerados não tão positivos sem dúvida é a questão da tratativa dos contratos, conforme prevê as Disposições Finais da MP. Pois, nas relações contratuais privadas, prevalecerá o princípio da intervenção mínima do Estado, por qualquer de seus poderes”. Ele explica que com isso pode ocorrer a fragilização para alguns empresários, pois, antes, era possível contestar as cláusulas que se considerasse injustas, mesmo depois do acordo assinado, com a edição da MP prevalecerá o que estiver escrito Pontos positivos O consultor da Confirp, entretanto aponta a existência de muito mais pontos positivos, dos quais destaca alguns: Possibilidade de constituição de sociedade unipessoal – por meio da MP foi possibilitada a criação de sociedade limitada unipessoal, ou seja, anteriormente à edição da MP, para a abertura de uma sociedade limitada, era mandatório ter no mínimo duas pessoas, após sua edição, a sociedade poderá ser unipessoal, ou seja, com apenas um sócio. Dispensa de alvarás e licenças (não ambientais) – Essa medida, beneficiará aquelas empresas que possuem atividades de baixo risco, como por exemplo pequenos comércios, já que para estes casos, não se exigirá o alvará de funcionamento e licenças que não abranjam questões ambientais. Flexibilização do e-Social – Essa medida descontinua o projeto do e-Social, que será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas. Desconsideração da personalidade jurídica Outro ponto importante, segundo Robson Carlos, é segurança patrimonial de sócios, administradores de empresas. Sendo que, de acordo com a MP será desconsiderada a personalidade jurídica se constatado o abuso nessa confusão patrimonial. “Significa dizer que poderá o juiz, a requerimento da parte interessada, ou mesmo do Ministério Público intervir no processo e desconsiderar a personalidade jurídica para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos sócios e administradores da Pessoa Jurídica”, explica o consultor da Confirp. Em resumo não haverá a confusão patrimonial de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas. Também se tem a proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa. “Assim, com a lei, somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações”, finaliza Robson, complementando que a lei ainda poderá passar por mudanças pois ainda terá que ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Ler mais
funil de vendar

Como fica o Novo Benefício Emergencial – veja todos os pontos detalhados

Já foi publicada a Medida Provisória 1.045/2021 (DOU de 28/04/2021) criando o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). A medida é muito importante pois trará um novo fôlego para as empresas e para os trabalhadores que terão mais segurança em relação ao emprego. “Diante da situação de agravamento da pandemia que enfrentamos nos últimos meses, essa medida é fundamental, mesmo que tenha demorado para ter início. As empresas precisam agora avaliar as opções e ver quais as melhores decisões a serem tomadas diante às opções que o BEm oferece”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Ele explica que neste novo momento, o programa pegue as mesmas regras do anterior (MP-936/2020, convertida na Lei nº 14.020/2020), com pequenas modificações. E que ele está previsto para vigorar pelo prazo de 120 dias (contados a partir de 28 de abril), com possibilidade de prorrogação. Para que as empresas entendam melhor o programa e qual a melhor opção na hora de escolher por qual redução será melhor ou mesmo pela suspensão a Confirp analisou os principais pontos relacionados ao tema: O que é O Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda abrange as seguintes medidas: pagamento do Benefício Emergencial (BEm); redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e suspensão temporária do contrato de trabalho. As medidas aplicam-se também aos empregados domésticos e aos contratos de trabalho de aprendizagem e de jornada parcial (art. 16). Pagamento de Benefício Emergencial (BEm) O Benefício Emergencial (BEm) será pago nas seguintes hipóteses: redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e suspensão temporária do contrato de trabalho. O benefício será pago pela União, através de prestação mensal, a partir da data do início da redução da jornada de trabalho/salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho. Precisando o empregador informar ao Ministério da Economia a redução ou a suspensão, no prazo de dez dias da celebração do acordo A 1ª parcela será paga no prazo de 30 dias, contado da data da celebração do acordo, e as demais parcelas serão pagas enquanto durar a redução da jornada/salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho. Caso o empregador não informe ao Ministério da Economia no prazo de 10 dias, ficará responsável pelo salário integral + encargos sociais. O Benefício Emergencial poderá ser acumulado com o pagamento de ajuda compensatória mensal devida pelo empregador com faturamento acima de R$ 4.800 milhões. Valor do Benefício Emergencial O valor do BEm a que o empregado tem direito terá como base de cálculo o valor do seguro-desemprego. No caso de redução da jornada/salário, o percentual de redução será aplicado sobre o valor do seguro desemprego. Exemplo: se o empregado teve o salário reduzido em 25%, então o benefício emergencial que o empregado irá receber corresponderá a 25% do valor do seguro desemprego. Caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, terá valor mensal equivalente a 100% do seguro-desemprego, quando não houver pagamento de ajuda compensatória pelo empregador, ou equivalente a 70% do seguro-desemprego, quando houver obrigatoriedade de pagamento da ajuda compensatória (30% do valor do salário do empregado). Esse valor será pago ao empregado independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício e do número de salários recebidos. O empregado com mais de um contrato de trabalho poderá acumular benefícios para cada vínculo com redução ou suspensão. Contudo, não será pago se o empregado ocupar cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titular de mandato eletivo; se receber benefício do INSS ou de Regime Próprio de Previdência Social (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade etc.), exceto pensão por morte ou auxílio-acidente, se receber do seguro-desemprego ou bolsa de qualificação profissional. Redução de jornada de trabalho e de salário O empregador, durante o prazo de 120 dias, poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até 120 dias, observados os seguintes requisitos: preserve o valor do salário-hora de trabalho (a redução será na quantidade de horas trabalhadas); e celebre acordo por convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou acordo individual escrito entre empregador e empregado; e na hipótese de acordo individual escrito, encaminhe proposta ao empregado com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias corridos, e redução da jornada de trabalho e do salário exclusivamente nos seguintes percentuais: 25%, 50%, ou 70%. A jornada de trabalho e o salário anteriores serão restabelecidos em dois dias corridos, contado do encerramento do acordo de redução pactuado ou da data de comunicação do empregador que decidir antecipar o fim do período de redução pactuado. A convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho poderão estabelecer redução de jornada de trabalho e de salário em percentuais diferentes de 25%, 50% e 70%. Neste caso, o BEm será devido nos seguintes termos: sem percepção do BEm para a redução de jornada e de salário inferior a 25%; de 25% do seguro desemprego, para redução de jornada e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%; de 50% para redução igual ou superior a 50% e inferior a 70%; e de 70% para redução superior a 70%. As convenções coletivas ou os acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos, no prazo de dez dias corridos, contado a partir de 28 de abril. Suspensão temporária do contrato de trabalho O empregador, durante o prazo de 120 dias, poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, pelo prazo máximo de 120 dias. A suspensão temporária do contrato de trabalho será pactuada por convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta de acordo individual ser encaminhada ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos. Durante o período de

Ler mais
atualização de valores de bens imóveis

Atualização de valores de bens imóveis: muitas vezes, não vale a pena

A promulgação da Lei 14.973/2024 trouxe uma nova possibilidade para a atualização tributária de bens imóveis, permitindo que tanto pessoas físicas quanto jurídicas ajustem o valor de seus imóveis ao mercado. Embora essa mudança possa parecer vantajosa, especialistas, como Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, alertam que, na maioria dos casos, a atualização não compensa. A legislação permite que proprietários atualizem o valor de seus imóveis na Declaração de Ajuste Anual (DAA), com uma tributação de 4% para pessoas físicas e 6% para o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), além de 4% pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pessoas jurídicas. No entanto, Domingos enfatiza que essa tributação imediata pode não trazer benefícios a longo prazo. “Para muitos contribuintes, o custo de atualizar o imóvel pode ser elevado, especialmente se a venda ocorrer em um período curto. A economia tributária potencial no futuro pode não compensar o desembolso imediato”, explica. O descompasso temporal Outro fator importante a considerar é que, segundo a legislação, os benefícios da atualização só se tornam relevantes após um período de 15 anos. Se o imóvel for vendido antes disso, o contribuinte não se beneficiará plenamente da redução na carga tributária. Para vendas realizadas entre o terceiro e o quarto ano, por exemplo, apenas 8% da redução é aplicada, o que torna a antecipação do imposto ainda menos atraente. Domingos afirma: “Essa realidade gera um dilema: será que vale a pena pagar 4% hoje se os reais benefícios só aparecerão daqui a tantos anos? Se o contribuinte puder investir esse valor, é provável que o retorno seja maior do que a economia tributária futura”. Além do fator temporal, a atualização pode ser complexa e envolve três tipos de redução de ganho que podem ser consideradas, dependendo do ano de aquisição do imóvel. Essas regras variam e podem complicar ainda mais o cenário, tornando a análise do benefício tributário uma tarefa árdua. A cada caso, há uma necessidade de cálculos detalhados que envolvem fatores como a valorização do imóvel e o tempo de detenção.  Veja simulações que Richard Domingos desenvolveu  “Em muitas simulações que realizamos, o benefício acaba não sendo vantajoso. São raros os casos em que a atualização realmente vale a pena, e o contribuinte pode acabar pagando um imposto desnecessário”, ressalta Domingos. O que fazer? Antes de decidir pela atualização, é crucial que o contribuinte faça uma análise aprofundada de sua situação financeira e de seus planos futuros. Domingos recomenda consultar um especialista para entender melhor as implicações e verificar se, no seu caso, a atualização é realmente vantajosa. Em resumo, apesar da nova lei apresentar oportunidades, a atualização dos valores de bens imóveis pode não ser a melhor escolha para a maioria dos contribuintes. Avaliações cuidadosas e planejamento são essenciais para evitar custos desnecessários e garantir uma gestão patrimonial eficiente.

Ler mais
igualdademulher

747 mil declarações na malha fina – o que fazer nessa situação?

Recentemente a Receita Federal divulgou que 747 mil declarações estão retidas na malha fina do IR de 2017 em função de erros e informações inconsistentes nesse documento. Os principais fatores que tem levado as pessoas a essa situação é a omissão de rendimentos e a inconsistências na declaração de despesas médicas. Diminua os riscos, faça seu imposto com a Confirp! Mas como os contribuintes podem saber se estão nessa situação e quais os motivos? Com a modernização do sistema a Receita Federal, os dados podem ser ajustados mais facilmente. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração não é necessário nervosismo, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Welinton Mota. Como pesquisar? Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2017, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Como corrigir os erros? Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: · Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; · Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; · Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Situação Solução Constatado que a declaração retida em malha tem informações incorretas Fazer declaração retificadora, corrigindo eventuais erros cometidos. Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de investigação pela Receita. Não encontrar erros na Declaração retida em malha e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações declaradas 1ª opção: Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências. 2ª opção: Aguardar intimação ou notificação de lançamento da Receita Federal, para só então apresentar a documentação. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte e sim, que informações estão sendo buscadas e análises feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários”, finaliza o consultor da Confirp. Veja os principais erros na hora de declarar o IR  São vários os motivos que levam os contribuintes a malha fina. Assim, o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos recomenda que os contribuintes, depoisde entregar a declaração, guardem os documentos por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda. Mas quais os principais fatos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor

Ler mais
CONFIRP
Visão geral de privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.