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8º Congresso de TI traz trilhas para aprimoramento de profissionais

Com o objetivo de apresentar conteúdos específicos e requisitados de capacitação, atualização e contribuição para o crescimento dos profissionais da área de TI e fortalecimento do setor como um todo, acontece entre os próximos dias 07 a 09 de dezembro a 8ª Edição do Congresso de TI.

O evento digital, reconhecido como um dos maiores de tecnologia da informação do Brasil, trará uma aprofundada abordagem sobre as seguintes trilhas de aprendizagem: produtividade, negócios, privacidade e segurança – LGPD, atendimento, comunidades, cloud computing, marketing digital e branding e soluções e equipamentos.

Com diversos palestrantes renomados (veja lista abaixo), o Congresso de TI tem como público-alvo: 

  • Estudantes de tecnologia: com o desejo de buscar conhecimento e atualização na área de Desenvolvimento e Segurança da Informação.
  • Pequenas, médias e grandes empresas: com o objetivo de capacitar e preparar os seus colaboradores da área de tecnologia
  • Profissionais na área de TI: com o intuito de procurar capacitação e conhecimento nas áreas de atuação.

A inscrição para o evento é gratuita e pode ser feita na página do evento. Lembrando que o Congresso de TI é 100% online e prioriza a pluralidade e o networking, para que nas diferenças os participantes possam criar um evento completo e que realmente contribua para o mundo da TI.

Veja a lista de palestrantes:

  • Alberto Oliveira -CEO da TrueSec Security Experts;
  • Carol Lagoa – Co-founder da Witec e CMO na Data Legal;
  • Christiane Luckow – Sócia-fundadora do Estúdio Nub;
  • Dagoberto Hajjar – CEO da ADVANCE Consulting;
  • Fernando Baldin – Country Manager da AutomationEdge;
  • Francisco Garré – COO do EvoluTI Digital;
  • Frederico Messias – Juiz de Direito do TJSP;
  • Josué Vidal – Cloud Technical Trainer e MVP Microsoft;
  • Ligia Zotini – Pesquisadora de Futuros e Fundadora do Voicers;
  • Marco Lagoa – Co-founder e CEO da Witec e atual CEO do Congresso de TI;
  • Thais Mafra – Modern Workplace Engineer e MVP Microsoft;
  • Arthur Rufino – Empreendedor e CEO da Octa;
  • Guido Orlando Jr – Idealizador, Diretor de Conteúdo e Editor do Portal Vida Moderna;
  • Dr. Davis Alves, Ph.D – Presidente da ANPPD®️;
  • Danilo Konrad – CEO da Sales Hackers;
  • Diogo Garcia – Co-founder da Confraria do Empreendedor;
  • Marcus Leite – Arquiteto de Soluções de Negócios Sênior da Software AG;
  • Matheus Emboava – Head of Partnership, Strategic Alliance at Desk Manager;
  • Mariana Sbaite – Membro da ANPPD (Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados) e da ANADD (Associação Nacional da Advogadas (os) de Direito Digital). DPO no PG Advogados;
  • Ellen Cristina Gonçalves Pires – Sócia-fundadora de PG Advogados e advogada especialista em Direito do Consumidor;
  • Érika de Mello – Advogada, membro da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP;
  • Alexander Magalhães – Consultor de Segurança da Informação na Witec It;
  • César Monteiro – CEO da IT Partners;
  • Frederico Coelho – CEO da FAC Tecnologia;
  • Henrique Lima – Especialista em riscos de TI na Witec It;
  • Rafael Bernardes – CEO do grupo CooperaTI;
  • Rafael Fialho Teixeira – Formado na área de TI e com mais de 10 anos de experiência na área.

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Contabilidade para Bares e Restaurantes: Como Controlar Desperdícios, Gorjetas, Turnos e Delivery

O setor de bares e restaurantes no Brasil registrou um faturamento recorde de R$ 455 bilhões em 2024, marcando um crescimento de 10% em relação ao ano anterior. Apesar desse desempenho positivo, o desperdício de alimentos continua sendo um desafio significativo.  Estudos indicam que restaurantes podem desperdiçar entre 4% e 10% dos alimentos antes mesmo de chegarem ao prato do cliente. Além disso, 28% do desperdício de alimentos no Brasil ocorre em serviços de alimentação, como bares e restaurantes. Diante desse cenário, a contabilidade especializada se torna essencial para otimizar processos, reduzir perdas e aumentar a rentabilidade. Uma gestão contábil eficiente permite o controle preciso de desperdícios, gorjetas, turnos e operações de delivery, transformando dados em decisões estratégicas que impactam diretamente no lucro do negócio.     Por que a contabilidade para bares e restaurantes é tão importante?   O que faz da contabilidade para bares e restaurantes diferente de outros negócios?   Quando falamos em contabilidade para bares e restaurantes, estamos lidando com especificidades que diferem de outros setores.  O fluxo de caixa é mais variável, há vendas por diferentes canais (consumo no local, take-away e delivery), insumos perecíveis, equipes que operam por turnos, gorjetas que podem impactar folha e remuneração.  Conforme aponta um artigo sobre o tema, esse segmento exige uma gestão contábil preparada para “fluxo de caixa variável, custos de alimentos e bebidas e tributação complexa”.   Quais benefícios a contabilidade especializada oferece ao seu bar ou restaurante?   A adoção de uma contabilidade voltada para bares e restaurantes traz benefícios tangíveis:   Maior clareza no fluxo de caixa, com entradas (venda local, delivery, eventos) e saídas (insumos, encargos trabalhistas, taxas de aplicativos) bem registradas. Controle de custos de insumos e desperdícios, o que aumenta a margem de lucro.  Conformidade tributária e trabalhista, especialmente no que toca gorjetas, encargos, folha e regime tributário. Decisões estratégicas melhores informadas, com base em relatórios contábeis e indicadores de performance.     Qual Regime Tributário Ideal para Bares e Restaurantes?   A escolha do regime tributário é um dos fatores mais estratégicos para bares e restaurantes, pois influencia diretamente o fluxo de caixa, a carga tributária e a rentabilidade do negócio.  Para pequenos e médios estabelecimentos, o Simples Nacional costuma ser a opção mais vantajosa, oferecendo alíquotas unificadas e simplificação no pagamento de impostos, o que facilita o planejamento financeiro.  Já empresas de maior porte podem se beneficiar do Lucro Presumido, que permite uma tributação baseada em um percentual fixo sobre a receita, trazendo previsibilidade para o caixa.  O Lucro Real é indicado para negócios com margens apertadas ou despesas elevadas, já que os tributos incidem sobre o lucro efetivo, podendo reduzir a carga tributária em cenários de baixa rentabilidade.  Uma contabilidade especializada auxilia na escolha do regime ideal e no acompanhamento do impacto de cada decisão tributária, garantindo que o fluxo de caixa permaneça saudável e evitando surpresas fiscais.     Como controlar desperdícios na contabilidade para bares e restaurantes?   No universo de bares e restaurantes, os desperdícios surgem de estoques mal gerenciados, compras em excesso, validade vencida, preparos incorretos.  Uma cartilha elaborada por ABRASEL destaca que “comprar bem”, “conferir recebimento” e “monitorar validade dos produtos” são medidas fundamentais para evitar perdas. Outro portal traz que “o mercado opera com uma média de perdas entre 10% e 18% nos estoques” se não houver controle   Como a contabilidade para bares e restaurantes pode ajudar no controle de desperdícios?   Fichas técnicas e precificação: registrar o custo real de cada prato ou bebida permite identificar desvios e perdas de insumos. Integração estoque-contábil: registrar entradas e saídas, associar cada item de estoque ao custo da venda, facilita auditoria e monitoramento constante. Relatórios periódicos de variação de estoque: permitem à Confirp identificar discrepâncias, propor melhorias e alertar sobre desvios críticos. Treinamento de equipe: muitas perdas ocorrem por operação mal executada ou falta de atenção nos recebimentos. É parte da governança que uma contabilidade robusta recomenda.      Qual o impacto desse controle no negócio?   Menos desperdício = menor custo = maior margem operacional. Ao reduzir as perdas dentro de um padrão aceitável, o bar ou restaurante pode ganhar fôlego para investir, ajustar preços ou desenvolver novos canais (como delivery).       Como contabilizar e controlar gorjetas na contabilidade para bares e restaurantes?   O que se deve saber sobre gorjetas em bares e restaurantes?   A contabilidade para bares e restaurantes precisa lidar com gorjetas de modo correto, pois essas implicam natureza remuneratória, incidência de encargos, e registro correto. Conforme documento sobre gorjetas: “as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado….”   Como fazer os lançamentos contábeis das gorjetas?   Segundo fórum contábil, o correto é: se a gorjeta for repassada integralmente ao empregado, registrá-la como passivo circulante (salários a pagar) e, ao ser paga, baixá-la. Para a Confirp, isso significa:   Garantir que a conta contábil esteja clara (“Gorjetas a Pagar” ou similar) Verificar folha e encargos (FGTS, férias, 13º salário) sobre o valor da gorjeta conforme legislação.   Qual vantagem de uma contabilidade especializada para o controle das gorjetas?   Evita autuações trabalhistas e fiscais por registro incorreto ou falta de transparência Permite analisar o impacto da gorjeta no custo da mão-de-obra e no resultado operacional Garante que a operação esteja ajustada à natureza jurídica da gorjeta e às exigências legais da CLT     Como controlar turnos e custos de mão-de-obra na contabilidade para bares e restaurantes?    Por que o controle de turnos é fundamental para bares e restaurantes?   Em bares e restaurantes, parte significativa dos custos está na mão-de-obra: cozinheiros, garçons, auxiliares, pessoal de limpeza, além de horas extras, turnos alternados, sazonalidade. A contabilidade para bares e restaurantes deve registrar corretamente essas variáveis para cálculo de custo por turno, analisar escalas e controlar encargos.   De que forma a contabilidade para bares e restaurantes auxilia no planejamento dos turnos?   Geração de relatórios de custo por hora ou por turno, permitindo que

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MAED

Receita Federal cancela MAED geradas a partir da transmissão de DCTFWeb sem movimento

A Receita Federal publicou, em 11 de novembro de 2022, o ADE Corat nº 15/2022, cancelando Multas por Atraso na Entrega de Declarações (Maed) geradas a partir da transmissão de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos( DCTFWeb) sem movimento para períodos em que a empresa não estava obrigada ao envio. A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 foi alterada recentemente pela Instrução Normativa RFB nº 2.094/2022, dispensando a apresentação de DCTFWeb sem movimento em diversas situações. Estas alterações visaram simplificar a relação fisco x contribuinte, reduzindo a quantidade de obrigações tributárias acessórias exigidas. A DCTFWeb foi atualizada e deixou de gerar Maed nestas situações a partir de 24/10/22. As Maed geradas indevidamente serão canceladas. A partir da publicação da IN RFB nº 2.094/2022, que alterou a IN RFB nº 2.005/2021, somente será necessário o envio de DCTFWeb sem movimento nas seguintes situações: Período de Apuração (PA) de início de atividades; PA de início da obrigatoriedade – mês em que o contribuinte passou a ser obrigado ao envio da DCTFWeb, se posterior ao PA de início de atividades; PA seguinte àquele em que deixar de ter movimento – Se o contribuinte paralisar suas atividades ou deixar de ter fatos geradores de contribuições previdenciárias, deve apresentar uma DCTFWeb sem movimento no primeiro mês seguinte a este fato; PA seguinte àquele em que o Microempreendedor Individual (MEI) for reenquadrado para Simples Nacional, desde que continue sem movimento. O contribuinte que tiver Maed cancelada será comunicado sobre este fato por meio de mensagem encaminhada para sua Caixa Postal eletrônica. O mesmo ADE informa os procedimentos a serem seguidos no caso de já ter havido pagamento ou compensação da Maed anteriormente lavrada, e ora cancelada. Se quiser saber mais sobre a DCTFWeb, consulte o Manual de Orientações da DCTFWeb, disponível neste link. Se ainda restarem dúvidas sobre a DCTFWeb, elas podem ser encaminhadas aos seguintes canais de atendimento: – ChatRFB: Chat – Português (Brasil) – Fale Conosco DCTFWeb Quer saber mais? entre em contato conosco.   

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Imposto de renda

De Olho no Leão!

Com a liberação do pagamento do primeiro lote do Imposto de Renda, veja dicas para saber se terá dinheiro ou se ficou na malha fina Ajunte sua declaração com a Confirp! O pagamento do primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2016 foi liberado pela Receita Federal nesta sexta-feira (16). No total, recebem os valores 1.636.218 contribuintes e o total a ser transferido será de R$ 3 bilhões. Estão prioritariamente nesse lote os idosos e contribuintes que possuem alguma deficiência física, mental ou moléstia grave. O acesso referente à restituição pode ser obtido pelo site da Receita e ainda é possível ligar para o telefone 146. Os contribuintes também já estão podendo pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema da Receita Federal, a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o consultor contábil Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Welinton Mota. Para saber se há inconsistência na declaração do Imposto de Renda e se, por isso, você caiu na malha fina do Leão, ou seja, se teve seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2016, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o consultor. Correção Se erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá entre outras coisas, recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Cuidados Vários motivos levam os contribuintes à malha fina. Assim, o consultor e diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, recomenda que os contribuintes, depois de entregar a declaração, guardem os documentos por pelo menos seis anos, pois poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta recomenda. Entre os principais fatos que levam os contribuintes a caírem na malha fina estão o de informar despesas médicas diferente dos recibos ou deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano. Fonte – Diário da Franca – http://www.diariodafranca.com.br/2017/06/de-olho-no-leao/    

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icms interestadual

Veja como estão as mudanças do ICMS Interestadual

Muito já se tem falado sobre as mudanças entre transações com ICMS interestaduais, que já funciona desde, 1º de Janeiro de 2016, contudo, muitas dúvidas no preenchimento desse documento ainda persiste, assim, veja um manual completo sobre o tema, preparado pelo diretor tributário da Confirp, Welinton Mota. Ajuste sua empresa as últimas mudanças sobre temas tributários com a Confirp O que está em vigor Entrou em vigor a alteração nas regras de recolhimento do ICMS nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS (pessoas físicas, empresas de serviços etc.). Trata-se do recolhimento, em favor do Estado de destino, do “Diferencial de Alíquotas” (DIFAL): diferença entre a alíquota interna no estado de destino e a alíquota interestadual do ICMS, mais o Fundo de Combate à Pobreza (quando for o caso). Assim, as empresas que vendem para o consumidor final em outros Estados serão afetadas, principalmente, as empresas que operam com o comércio eletrônico. A grosso modo, houve alteração na competência tributária, fazendo com que os dois Estados (de origem e destino) possam fiscalizar e cobrar o ICMS devido a cada um, inclusive com multa e juros, relativo às operações interestaduais destinadas a não contribuintes do imposto. Pagamento do ICMS interestadual em favor do Estado de destino A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será atribuída ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto ou ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte. O DIFAL deve ser pago em favor do Estado de destino, devendo acompanhar a Nota Fiscal de venda. Quando no Estado de destino houver FCP – Fundo de Combate à Pobreza (geralmente 1% ou 2%), tal valor deve ser recolhido integralmente ao Estado de destino. Nesse caso, somente o DIFAL relacionado ao ICMS deve ser partilhado. No caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a não contribuinte (pessoa física ou empresas que não praticam vendas) localizado em outro Estado, o “DIFAL” será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção: Partilha do Diferencial de Alíquotas do ICMS Ano UF de Origem UF de destino 2016 60% 40% 2017 40% 60% 2018 20% 80% A partir de 2019 – 100% Empresas do Simples obtiveram mudança na Justiça Diante toda essa complexidade as empresas as empresas do Simples Nacional foram para a Justiça, e o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu “medida cautelar” suspendendo, para as empresas do Simples Nacional, a cobrança do DIFAL (Diferencial de Alíquotas do ICMS) nas operações destinadas a não contribuintes de outro Estado. A decisão foi publicada em fevereiro de 2016. Segundo Welinton Mota, “desta forma, até o julgamento final da ação, não poderá ser exigido o recolhimento do DIFAL em favor do Estado de destino (e nem da parcela da partilha em favor do Estado de origem), nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS, quando o remetente for optante pelo Simples Nacional”. Em outras palavras, as empresas do Simples Nacional estão desobrigadas de recolher o DIFAL nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS, até o julgamento final da ação. Como a decisão (medida cautelar) será julgada em definitivo pelo Plenário do STF, sem data prevista, a sugestão de Mota é que: “Considerando que a decisão não tem caráter definitivo, recomendamos cautela e acompanhamento dos desdobramentos da referida ação pelos contribuintes do Simples Nacional. Cumpre alertar que há possibilidades do STF mudar a decisão, o que poderá exigir o recolhimento DIFAL das empresas do Simples Nacional com os acréscimos legais”, finaliza.

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