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Rota Brasil

Rota Brasil: Programa cria padrão de controle de produção e de rastreabilidade de produtos

Foi publicada no último dia 13 de abril a Portaria RFB nº 165, de 12 de abril, que institui o Programa Brasileiro de Rastreabilidade Fiscal (Rota Brasil), para criação de um padrão nacional de controle de produção e de rastreabilidade de produtos, por meio da utilização de selos digitais e da integração com o sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes explica que o Rota Brasil “visa otimizar os mecanismos de controle de produção e apuração dos tributos, além da identificação da origem de produtos e seu acompanhamento, tanto pela fiscalização, como pelas empresas do setor econômico”. Julio Cesar destaca que a adesão será obrigatória para alguns artigos específicos como bebidas e cigarros, sendo voluntária por empresas de outros setores interessados no monitoramento, visando garantir a autenticidade de seus produtos e combater a pirataria e as falsificações. O programa ainda prevê que consumidores tenham acesso às informações para verificação da legalidade e veracidade dos produtos, por meio do selo digital. Esse controle social será realizado mediante programas de incentivo. O monitoramento fortalecerá a repressão contra a importação, produção e comércio ilegal de produtos falsificados, protegendo a livre concorrência de mercado, a saúde e os recursos do usuário, favorecendo também o controle logístico das empresas envolvidas, e o diálogo entre contribuintes. O novo programa também poderá incluir produtos de forma facultativa e personalizada conforme os interesses das empresas monitoradas, e será coordenado por grupo de trabalho no âmbito da Receita Federal, alinhado com os setores produtivos e fornecedores da tecnologia utilizada na construção dos sistemas a serem implementados. Clique aqui para acessar a Portaria RFB nº 165. Com informações da Assessoria de Imprensa da Receita Federal   Ficou com dúvida e quer saber mais sobre o tema? Entre em contato conosco e agende uma reunião.  

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Governo reabre Refis da Copa, com prazo muito apertado para adesão

A reivindicação de grande parte do empresariado foi atendida, com a reabertura do prazo para adesão ao Refis da Copa, que o Ministério da Fazenda divulgou na última sexta-feira. Contudo, o prazo de adesão será muito curto, indo até 1 de dezembro de 2014. Com isso, o Governo Federal tanta minimizar os impactos negativos gerados com o curto período de adesão e falhas no fornecimento de informações. Esse novo prazo vem sendo uma luta de diversas organizações de classes e empresas.

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Confirp Richard Domingos

Fim da substituição tributária em São Paulo: como as empresas precisam se adequar às novas regras do ICMS em 2026

  Mudança já está em vigor, segue calendário de exclusões e exige ajustes imediatos em sistemas, estoques e planejamento fiscal    Desde 1º de janeiro de 2026, empresas que atuam no Estado de São Paulo já enfrentam, na prática, os impactos do fim da substituição tributária (ST) do ICMS para uma ampla lista de produtos, como medicamentos, bebidas alcoólicas, autopeças, materiais de construção, produtos alimentícios, lâmpadas e itens de uso doméstico.   A mudança foi estabelecida pela Portaria SRE nº 64/2025, publicada em outubro do ano passado, e representa uma das alterações mais relevantes no modelo de arrecadação do ICMS paulista nos últimos anos.    Embora a norma tenha sido editada em 2025, é neste início de 2026 que as empresas começam a sentir seus efeitos concretos, com reflexos diretos sobre emissão de notas fiscais, controle de estoques, aproveitamento de créditos tributários e fluxo de caixa.   Fim da substituição tributária em São Paulo: impactos iniciais para as empresas   “A substituição tributária acabou, mas o desafio começa agora. As empresas precisam se adequar rapidamente, porque o ICMS voltou a ser apurado operação por operação. Quem não ajustou sistemas, cadastros e processos já corre risco de erro fiscal logo nos primeiros dias do ano”, alerta Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade.     Fim da substituição tributária em São Paulo: calendário de exclusões por setor   Mudança segue calendário e não atinge todos os setores da mesma forma Um ponto central da nova regra é que os impactos não ocorrem de maneira uniforme. A legislação estabeleceu um calendário técnico de exclusões, que combina retiradas totais do regime com exclusões parciais, restritas a determinados produtos.    “Existe a falsa percepção de que a mudança aconteceu de uma vez para todos. Na prática, algumas empresas já estão totalmente fora da substituição tributária desde 1º de janeiro de 2026, enquanto outras são impactadas apenas em parte, dependendo do produto. Isso exige análise cuidadosa do portfólio e da classificação fiscal”, explica Richard Domingos.    Fim da substituição tributária em São Paulo: exclusão total e parcial   As alterações foram estruturadas em dois grandes grupos:  Exclusão total - Quando todos os produtos de determinado segmento deixam de estar sujeitos à substituição tributária, com impacto imediato e integral para as empresas do setor. Desde 1º de janeiro de 2026, foram totalmente excluídos do regime:    Medicamentos (Anexo IX – Portaria CAT nº 68/2019), incluindo medicamentos, vacinas, vitaminas, seringas, agulhas e luvas;  Bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope) (Anexo X);  Lâmpadas, reatores e starter (Anexo XV), incluindo LED;  Artefatos de uso doméstico (Anexo XX), como utensílios de vidro, plástico, cerâmica, papel e filtros.    Exclusão parcial Quando apenas produtos específicos deixam o regime, permanecendo os demais sujeitos à ST. Nesse cenário, a empresa pode conviver simultaneamente com dois regimes tributários, o que aumenta a complexidade operacional. As exclusões parciais abrangem:    Autopeças (Anexo XIV);  Produtos alimentícios (Anexo XVI);  Materiais de construção e congêneres (Anexo XVII).    “Nesses casos, o risco é maior, porque não é o setor inteiro que muda. Um erro de enquadramento pode gerar recolhimento indevido ou falta de pagamento do imposto”, alerta Richard Domingos.     Fim da substituição tributária em São Paulo: o que muda na prática no ICMS   Com a exclusão do regime de substituição tributária    As Notas Fiscais passam a ser emitidas com destaque normal do ICMS, sem recolhimento antecipado;  Sistemas de faturamento e ERP precisam estar corretamente parametrizados;  O imposto passa a ser recolhido no momento da venda, alterando a lógica de caixa;  A responsabilidade pelo cálculo do ICMS retorna ao varejista ou ao elo da cadeia responsável pela operação.    “Já estamos nos primeiros dias de 2026 e muitas empresas só agora perceberam que estavam emitindo notas de forma incorreta. Não se trata apenas de pagar imposto diferente, mas de revisar todo o processo fiscal e contábil”, afirma o diretor executivo da Confirp.     Fim da substituição tributária em São Paulo: como tratar estoques e créditos de ICMS   Outro ponto crítico da transição é o tratamento dos estoques existentes em 31 de dezembro de 2025. Os contribuintes que eram substituídos tributários têm direito ao crédito do ICMS pago antecipadamente, mas a recuperação não é automática.    O crédito pode ser apropriado em até 24 parcelas mensais, conforme a Portaria CAT nº 28/2020, desde que sejam cumpridos requisitos como:    Contagem física do estoque em 31/12/2025;  Geração de arquivo digital no leiaute oficial;  Escrituração no Livro de Inventário;  Guarda da documentação por pelo menos cinco anos.    “O crédito existe, mas quem não fez o levantamento corretamente ou perdeu prazos pode simplesmente deixar dinheiro na mesa”, reforça Richard Domingos.     Fim da substituição tributária em São Paulo: impactos no varejo e nos preços   No médio prazo, especialistas avaliam que o fim da substituição tributária tende a trazer maior transparência na formação de preços, redução de créditos acumulados e até potencial de queda de preços, especialmente em medicamentos e alimentos.    “A substituição tributária sempre gerou distorções. Sem ela, o imposto tende a refletir melhor a realidade da operação. Mas isso só será positivo para quem fizer a transição de forma organizada e técnica”, conclui Richard Domingos. 

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Projeto de revisão da tabela do IR aguarda votação no Congresso

Leia também e entenda tudo sobre Offshore: Contabilidade Para Empresa Offshore: Entenda a Importância {Offshore}: Entenda sobre a Nova Lei para o Brasil em 2024 Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa A revisão da tabela do Imposto de Renda pelo centro da meta da inflação persiste desde 2007. Inicialmente, duraria até 2010, mas, no início de 2011, o governo editou uma medida provisória mantendo o cálculo até o ano-calendário 2014. Nesse período, o IPCA, índice de inflação calculado pelo IBGE, ficou abaixo do centro da meta apenas em dois anos. Como a atual medida provisória expira em 2014, o governo precisará aprovar nova regulamentação para definir a correção. Caso contrário, será zero. Isso já ocorreu em dois momentos nos últimos 18 anos. Durante o governo Fernando Henrique Cardoso, não houve correção na faixa de isenção e nas alíquotas no período de 1997 a 2001. Em 2003 e 2004, já no governo Lula, a correção também foi nula. — Se observarmos ano a ano, o impacto parece pequeno. Mas um olhar mais amplo mostra uma defasagem grande, sem contar o inconveniente para quem era isento e tem de começar a declarar — avalia Welinton Mota, diretor da consultoria tributária Confirp. Tramitam na Câmara dos Deputados projetos para revisar a correção da tabela do Imposto de Renda. Com o Congresso em recesso, qualquer mudança só poderá ser aprovada em 2014 para valer a partir do ano seguinte. Na semana passada, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu comunicado informando que irá ao Supremo Tribunal Federal (STF) exigir a correção total das faixas de cobrança de acordo com o índice de preços oficial. Analistas consideram difícil o governo ceder no cálculo, uma vez que tem enfrentado anualmente dificuldade para fechar as contas, e relutaria em abrir mão dos recursos. A Receita Federal foi procurada para comentar e informou que deve se manifestar oficialmente nos próximos dias. Fonte – Erik Farina – Zero Hora   Saiba Mais: Ainda dá tempo de aumentar a restituição do IR Governo eleva IOF para saque em moeda estrangeira e cartão pré-pago Empresa do Simples Nacional devem comunicar quando passarem limite

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