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contabilidade

Contabilidade – Chegou a hora de repensar

Contabilidade – Chegou a hora de repensar As empresas ainda sentirão por um bom tempo os reflexos da crise financeira que atravessamos, assim, ações já devem ser tomadas para que essas sejam minimizadas ao máximo, sendo também papel da contabilidade auxiliar nesses casos, buscando oferecer aos clientes as melhores soluções para pagar menos tributos dentro da lei, na chamada elisão fiscal. Busque o melhor para sua empresa – conheça a Confirp Mas, isso não é tudo, também é papel da contabilidade de sua empresa garantir a segurança contábil, fiscal, societária e trabalhista de uma empresa. Evitando irregularidades que possam gerar pesadas multas que comprometam os negócios. Ocorre que é grande o número de empresas que por falta de conhecimento e suporte contábil comentem erros que geram vários problemas como pesadas multas ou inaptidão para os negócios, o que faz com que sua sobrevivência seja comprometida. Com a crise qualquer erro pode ser fatal, assim é fundamental a segurança. Veja pontos necessários na contabilidade de uma empresa: Constante atualização As mudanças em relações a esses temas são constantes no Brasil, com atualização praticamente diárias, assim, a atualização constante de uma contabilidade não é um diferencial, é uma necessidade. Nenhuma decisão deve ser tomada nessa área sem conhecimento profundo das mudanças da legislação, pois isso é um dos principais motivos de infrações e multas para as empresas. Comunicação alinhada Esqueça aquela ideia de o contador ser um profissional que só era consultado em último caso, em função de complicações maiores. Hoje é imprescindível que a empresa tenha um diálogo constante com sua contabilidade, pois esta será imprescindível na melhor decisão do caminho a tomar no negócio. Dados como CNAE e tipo de tributação farão todo diferencial nos custos dos negócios e no seu futuro. Tecnologia de ponta O mundo mudou, e a contabilidade também, se hoje sua empresa faz toda movimentação bancária online, por que a contábil, fiscal e trabalhista deve ser diferente? Não tem mais como evitar esses pontos, principalmente com a aplicação do SPED, Nota Fiscal Eletrônica, eSociais e outras novidades do Governo. Ou sua contabilidade acompanha essas atualizações, ou logo sua empresa sentirá os efeitos de forma negativa. Segurança da informação Tenha em mente que os dados relacionados ao seu trabalho são confidenciais, isso por vários motivos, desde concorrência até segurança de administradores e funcionários. Assim, para e pense, qual é a estrutura de segurança de sua contabilidade? Você pode estar com seus dados em risco fisicamente ou virtualmente. Assim, busque sempre o que há de mais moderno em segurança da informação. Assista também o Canal Confirp no Youtube  

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PIS e do Pasep

Abono do Pis e Pasep: Um Guia Completo

Os trabalhadores brasileiros nascidos em maio e junho devem ficar atentos, pois começa no dia 17 de abril o período para saques referentes ao abono do PIS e do Pasep. Anualmente milhares de trabalhadores deixam de receber uma renda extra muito interessante, que vão de R$ 110 a R$ 1.320, lembrando que os valores foram majorados com o aumento do salário-mínimo. Ao não sacarem os valores referentes aos abono do PIS e do Pasep. Neste ano esse Abono Salarial está sendo pago entre o período de 15 de fevereiro a 28 de dezembro, referente ao ano de 2021 datas que já haviam sido aprovadas pelo (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, serão liberados este ano R$ 24,4 bilhões. “Não buscar esse direito é sinal de desconhecimento da população brasileira, que já passa por muita dificuldade, realmente é um valor considerável. É imprescindível buscar os recursos disponíveis para ter melhores condições de vida. Portanto, é preciso divulgar para que os que mais necessitam não percam esse direito”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Josué Pereira de Oliveira. Veja algumas informações relacionadas ao tema preparada pelo especialista da Confirp: Conceito do PIS e do Pasep O abono salarial PIS para funcionários da iniciativa privada e Pasep para funcionários públicos, trata-se de um benefício pago anualmente pelo Governo Federal, destinado aos trabalhadores formais. Quem tem direito: Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários-mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento (2021). Valor a receber O valor do abono salarial pode chegar ao valor de até um salário-mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados em 2023 e os pagamentos serão realizados com base nas datas de nascimento dos segurados conforme tabela abaixo: Abono Salarial do PIS 2023 (ano-base 2021) NASCIDO EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ JANEIRO 15/02/2023 28/12/2023 FEVEREIRO 15/02/2023 28/12/2023 MARÇO 15/03/2023 28/12/2023 ABRIL 15/03/2023 28/12/2023 MAIO 17/04/2023 28/12/2023 JUNHO 17/04/2023 28/12/2023 JULHO 15/05/2023 28/12/2023 AGOSTO 15/05/2023 28/12/2023 SETEMBRO 15/06/2023 28/12/2023 OUTUBRO 15/06/2023 28/12/2023 NOVEMBRO 17/07/2023 28/12/2023 DEZEMBRO 17/07/2023 28/12/2023 Abono Salarial Pasep 2023 (ano-base 2021) FINAL DA INSCRIÇÃO RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ PARTIR DE 0 15/02/2023 28/12/2023 1 15/03/2023 28/12/2023 2 17/04/2023 28/12/2023 3 17/04/2023 28/12/2023 4 15/05/2023 28/12/2023 5 15/05/2023 28/12/2023 6 15/06/2023 28/12/2023 7 15/06/2023 28/12/2023 8 17/07/2023 28/12/2023 9 17/07/2023 28/12/2023 Fonte: Ministério da Economia Como sacar Para sacar o abono do PIS, o trabalhador que possuir Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir aos terminais de autoatendimento da Caixa ou a uma casa lotérica. Se não tiver o Cartão do Cidadão, pode receber o valor em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de documento de identificação. É possível ainda receber pelo Caixa Tem, através da poupança social digital. Desempregado tem direito? O trabalhador desempregado tem direito a receber o PIS, desde que tenha trabalhado 1 mês completou ou mais no ano calendário utilizada para a apuração, neste caso 2021. Aposentado tem direito? Trabalhador aposentado em atividade no ano base de apuração do pagamento pis, tem direito ao benefício. O que fazer com o dinheiro? Segundo Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, “é preciso planejar o uso do valor considerando sua situação financeira atual. Para os que estão endividados, o foco é o pagamento das contas com planejamento. É preciso analisar todas e priorizar as essenciais, que correspondem a serviços que podem ser cortados, como energia elétrica, água, aluguel etc., e as quais possuem as maiores taxas de juro, como cheque especial e cartão de crédito”. Se esse não for o caso, o abono pode ser usado para a realização de sonhos (individuais ou da família). Afinal, se não houver um destino certo para esse dinheiro extra, o benefício poderá facilmente gasto com supérfluos, e não para a conquista de objetivos que realmente agregam valor à vida. É importante estabelecer pelo menos três sonhos: um de curto prazo (até um ano), um de médio prazo (entre um e dez anos) e outro de longo prazo (acima de dez anos) — o qual aconselho que seja a sua aposentadoria sustentável. Em seguida, é válido direcionar para investimentos mais adequados ao prazo.

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cadastro positivo

Pontos positivos e negativos da Reforma do Imposto de Renda

A Reforma Tributária promete ter andamento no Congresso Nacional nos próximos dias. A proposta da 2ª fase, chamada de Reforma do Imposto de Renda, feita pelo governo foi apresentada em junho pelo ministro Paulo Guedes – Projeto de Lei 2.337 – e passou recentemente por importantes modificações e os impactos que proporcionará serão grandes. “Essa Reforma Tributária era muito aguardada por todos, na busca por um ambiente melhor para investimento do país, contudo, a primeira proposta causou muito desconforto por parte de todos. Agora os pontos positivos aumentaram muito com a nova versão do relator da proposta na Câmara, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), mas ainda traz sérias preocupações principalmente para empresários e investidores”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Ainda segundo o diretor da Confirp, ainda é aguardado um amplo debate em relação a proposta de reforma no imposto de renda. “Muito se tem falado que alguns pontos foram potencializados na proposta de Reforma Tributária com objetivo de dar mais força para negociação do governo com o Congresso. Vamos esperar que isso seja real, sendo que pontos como a taxação em 20% dos dividendos farão com que a jornada empreendedora no país seja ainda mais inglória”, analisa. Richard Domingos listou abaixo os principais pontos positivos e negativos relacionados à Reforma Tributária para Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Investidores: Pontos Positivos da Reforma Pessoa Física    Aumento da faixa de isenção na tabela progressiva do imposto de renda;    Aumento do benefício de isenção parcial para aposentados acima de 65 anos;    Permite a atualização de bens imóveis adquiridos até 31/12/2020 incidindo sobre a valorização do bem um imposto de renda 4% desde que a opção seja feita entre 01 de janeiro a 29 de abril de 2022;    Permite a atualização de recursos, bens e direitos adquiridos de forma lícita, mantidos no exterior pela pessoa física informados na DIRPF 2021 ano base 2020 incidindo sobre a valorização do bem um imposto de renda 6% desde que a opção seja feita entre 01 de janeiro a 29 de abril de 2022; Pessoa Jurídica    Redução da alíquota do imposto de renda pessoa jurídica dos atuais 15% para 6,5% em 2022 e para 5,5% a partir de 1º/01/2023;    Redução da alíquota contribuição social sobre lucro líquido dos atuais 9% progressivamente por meio de múltiplos de cinco centésimos percentuais (0,5%) até chegar 7,5%;    Os lucros e dividendos pagos por sócio ao mês por microempresa e empresa de pequeno porte continuarão isentos;    Os lucros e dividendos pagos a pessoa física residentes de até R$ 20.000,00 ao mês e  por beneficiário, por empresas tributadas no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado (não enquadradas nas restrições para com o Estatuto da Micro e Empresa de Pequeno Porte §3º do artigo 3º da LC 123/2006) com faturamento até R$ 4,8 milhões ao ano anterior, continuarão isentos imposto sobre lucro;    O Imposto de renda de 20% sobre dividendos recebidos pela pessoa jurídicas que poderão ser compensados com imposto devido na distribuição de seus lucros próprios (não cumulativo);    Prevê a autorização do aproveitamento nos três trimestres imediatamente posteriores do excesso de exclusão das bases de cálculo do IRPJ e CSLL dos incentivos fiscais da Lei do Bem Inovação Tecnológica – Lei 11.196/2005 e Incentivos de capacitação de pessoal das empresas dos setores de tecnologia da informação e da comunicação TIC – Lei 11.774/2008;   Reduz de 35% para 30% a alíquota do IRRF incidente sobre pagamentos sem causa ou a beneficiário não identificado; Investimentos Financeiros    Mantem as alíquotas regressivas atuais de imposto de renda (22,5% a 15%) para aplicações de renda fixa, incluindo fundos abertos;    Altera a alíquota flat de 15% de imposto de renda para aplicações de renda variável, exceto para Fundo Imobiliário e Fiagro, que continuam na alíquota de 20%;    Reduzido apenas para novembro a tributação do come-cotas, deixando de existir o come-cotas de maio;    Fica mantida a isenção sobre poupança e também sobre letras hipotecárias, CRI, CRA, LCI, LCA, Debentures Incentivadas, dentre outras;    A tributação em renda variável passa a ser trimestral, com alíquota única de 15% para operações de comum, day-trade, não havendo mais distinção entre mercados e classe de ativos. Reduzindo as atuais alíquotas de 20% que aplicava sobre ganhos em day-trade;    A tributação em renda variável passa a ser trimestral, mantido a alíquota de 20% para ganhos apurados em operações de Fundo Imobiliário;    O benefício de isenção aplicado as alienações em operações de renda variável inferiores a R$ 20.000,00 ao mês, passa para R$ 60.000,00 no trimestre;    Continuam sem tributação do come-cotas os FIPs, FIAs e FIA – Mercado Acesso, esse último até 31/12/2023;    Mantida a isenção sobre os dividendos pagos por Fundos imobiliários;    Mantida a tributação de FIP qualificado como entidade de investimento na alienação dos ativos da carteira, que será considerada distribuição ficta para os cotistas, à alíquota de 15%. Mantém as previsões de que o FIP não qualificado como entidade de investimento será tributado como pessoa jurídica e de que o estoque de rendimentos será tributado a 15% (cota única até 30/11/22), mas permite a redução da alíquota a 10% se o pagamento em cota única for feito até 31/5/22 ou parcelado em 24 parcelas mensais, observadas as condições estabelecidas. Pontos Negativos da Reforma Pessoa Física   Limitação do uso do desconto simplificado de 20% do imposto de renda para pessoas físicas que recebem rendimentos tributáveis até R$ 40.000,00; Pessoa Jurídica   Fim da dedutibilidade do Juros sobre capital próprio;   Pagamentos de lucros e dividendos pagos a pessoa física ou jurídica, residentes ou não, passa a ser tributado ao imposto de renda com alíquota de 20%. O imposto sobre lucros não será cobrado nas distribuições para: controladora (equivalência patrimonial), coligadas titulares de mais de 10% capital votante, entidades de previdência privada complementar e pessoa jurídica com único propósito de incorporação imobiliária e que possua 90% sua receita submetida ao RET; 3  O aumento de capital social das PJ através de incorporação de lucros ou reservas

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