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Imposto de Renda: veja como doar valores para Idosos e ECA

O prazo para entrega da declaração de imposto de renda pessoa física de 2020 teria seu prazo finalizado nesta quinta-feira (30 de abril), mas em função da pandemia da COVID-19 essa data foi prorrogada para 30 de junho. Isso possibilita que mais pessoas também pratiquem o bem, doando parte dos valores devidos ou a restituir do imposto. “Fazer essa doação é bastante simples, no próprio programa de entrega da declaração o contribuinte tem a opção de fazer a doação de até 6% do imposto devido ou da restituição para o Estatuto da Criança e Adolescentes (ECA) e Estatuto do Idoso. Esse gesto de amor ganha ainda maior relevância no momento que passamos”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Uma novidade neste ano é em relação à doação a fundos destinados ao Estatuto do Idoso. “A doação ao ECA já era possível, mas a partir desse ano é possível realizar também a doação a fundos relativos ao Estatuto do Idoso por meio de DARF código 9090, com vencimento em 30 de junho e com limite individual de até 3% de dedução no Imposto de Renda devido e 6% do limite global (ECA e IDOSO) juntos”, detalha o diretor da Confirp. As doações destinadas ao Estatuto do Idoso devem ser feitas aos fundos nacionais, estaduais ou municipais do Idoso. Já em relação a ECA, as contribuições devem ser destinadas aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, podendo ser feita a destinação da contribuição até na primeira quota do imposto de renda pessoa física por meio de DARF código 3351, com vencimento em 30 de junho. A realização da doação é bastante simples, durante o preenchimento da declaração do imposto de renda, quem optar por doar, escolhe o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente que pretende doar e se este é nacional, estadual ou municipal, não sendo possível escolher uma entidade de preferência O modelo de entrega da declaração para realização da doação tem que ser completo, necessitando o contribuinte checar o valor do imposto devido e optar pelo item “Doações Diretamente na Declaração”. Já no formulário o contribuinte terá que clicar no botão “Novo”, selecionando o fundo de destino e informando o valor a ser doado. O valor tem o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. Finalizado o processo o próprio programa gerará o Darf, que deverá ser pago até 30 de junho, sem parcelamento. “O processo é bastante simples para o contribuinte, que não terá gasto extra nenhum do que já iria pagar. Mas para quem recebe o valor é muito relevante. Com certeza vale a pena utilizar essa opção”, finaliza Richard Domingos.

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Confirp é destaque no Jornal Nacional

A Confirp foi destaque do Jornal Nacional do dia 1º de março falando sobre imposto de renda pessoa física. Veja reportagem na íntegra e ao final assista o vídeo. Receita reduz para 12 anos exigência de CPF para dependentes no IR. ‘CPF vai diminuir declarações retidas na malha fina’, diz especialista. Contribuintes podem começar a entregar o IR nesta quinta-feira (2). Para 28 milhões de contribuintes, começa nesta quinta-feira (2) a entrega da declaração de Imposto de Renda, e com novidade para quem tem filho de 12 anos para cima como dependente. São só seis anos de diferença. O Rafael tem 7 e o Jairo tem 13. Mas já dá para ver bem a personalidade de cada um. Enquanto o mais novo vive no videogame, o mais velho já está preocupado em estudar com força. De tanta responsabilidade que está ganhando, a mãe vai até tirar CPF para ele. “Eu sei que é um documento, mas não sei pra que serve o documento”, diz Jairo. saiba maisTire suas dúvidas sobre as novas regras da Receita Federal Mas a mãe dele sabe bem. Ela só vai tirar o documento para o Jairo porque a Receita Federal diminuiu de 14 para 12 anos a exigência de CPF para os dependentes na declaração de Imposto de Renda, que a partir da quinta-feira (2) já pode começar a ser entregue por quem recebeu mais de R$ 28,5 mil em 2016 em rendimentos tributáveis, como salários e renda com aluguel, por exemplo. Mas aí você pensa: “Não tem segredo, dá para tirar O CPF rapidinho pela internet, no site da Receita, nem precisa sair de casa”. Sim, até dá. Mas só para quem tem título de eleitor, ou seja, para quem tem a partir de 16 anos. Quer dizer, todo mundo que declara Imposto de Renda e tem dependentes a partir de 12 anos de idade sem CPF não tem muito para onde correr. Vai ter que tirar o documento para eles pessoalmente. Isso em uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios pagando R$ 7, ou em um posto da Receita Federal, sem pagar nada. Tem que levar certidão de nascimento ou um documento de identificação oficial com foto do filho e, claro, os documentos do responsável que tiver acompanhando. “Complica bem mais. Tenho o trabalho já fora de casa, tem o trabalho dentro de casa, então é uma perda de tempo muito grande”, diz a analista trabalhista Juliana Cabral. Mas os contadores juram que, para quem declara, esse trabalho a mais até que pode valer a pena. “Acontece muito de o marido lançar um filho como dependente e a mulher também lançar o mesmo filho como dependente. Quando acontece isso, as duas declarações podem ficar retidas em malha. Com o CPF, a Receita vai conseguir cruzar as informações muito mais rápido. Com isso, é reduzido significativamente o número de declarações retidas em malha”, diz Richard Domingos, diretor da Confirp Consultoria Contábil. Se é assim, a Juliana até pensa em aproveitar e tirar logo o CPF do mais novo também. Vai que essa idade baixa ainda mais nos próximos anos. Bom, isso se ele sair do videogame. Veja na íntegra – http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2017/03/receita-reduz-para-12-anos-exigencia-de-cpf-para-dependentes-no-ir.html

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Fazer a declaração de Imposto de Renda com ChatGPT? Sim, mas com cuidado para não cair na Malha Fina

Com o avanço da inteligência artificial e a popularização de ferramentas como o ChatGPT, tarefas antes consideradas complexas estão se tornando cada vez mais acessíveis ao público geral. Um exemplo recente chama a atenção: um contribuinte conseguiu elaborar e entregar sua Declaração de Imposto de Renda em apenas 15 minutos, com o auxílio do ChatGPT. O caso foi compartilhado nas redes sociais e levantou uma pergunta importante — até que ponto podemos (ou devemos) confiar em uma IA para lidar com algo tão sensível quanto o leão? A verdade é que o ChatGPT pode, sim, ser um poderoso aliado. A ferramenta é capaz de explicar conceitos como rendimentos isentos, tributação exclusiva, despesas dedutíveis e até destrinchar artigos da legislação tributária de maneira acessível, muitas vezes em segundos. Para quem tem ao menos um conhecimento básico sobre o IR, o uso da IA pode representar um grande ganho de tempo e entendimento. Entretanto, especialistas alertam: o uso da inteligência artificial para a entrega da declaração deve ser sempre acompanhado de checagem rigorosa das informações. “Se você não souber nada sobre o assunto, é temerário se orientar por uma única ferramenta”, afirma Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. “A IA pode te induzir ao erro — especialmente se você não souber o que está procurando ou se não conseguir identificar quando a resposta está incorreta ou desatualizada.” Outro ponto crítico é a atualização das informações. O ChatGPT, dependendo da versão utilizada, pode não estar sincronizado com as últimas mudanças da Receita Federal. “Se você perguntar, por exemplo, pela tabela do Imposto de Renda vigente, ele pode te retornar com uma tabela de 2021. Você só consegue forçar uma resposta atualizada se souber exatamente o que está buscando”, explica Domingos.       Ou seja, embora o ChatGPT possa sim auxiliar, ele não substitui o bom senso — nem, em muitos casos, a ajuda de um profissional da área contábil. Essa prática se aproxima da experiência com a declaração pré-preenchida, onde o contribuinte recebe um rascunho feito com base em dados que a Receita já possui. Ainda assim, a recomendação é clara: revise tudo. Erros ou omissões, mesmo que involuntários, podem levar o contribuinte à malha fina. “A inteligência artificial deve ser vista como uma base de pesquisa, uma fonte de apoio e consulta. Nunca como resposta final. A responsabilidade de conferir, interpretar corretamente e declarar os dados certos ainda é do contribuinte”, reforça o especialista. E para quem tem medo de errar? O melhor caminho continua sendo procurar um contador ou profissional especializado. “A IA te dá uma linha de raciocínio, mas você precisa construir o seu próprio entendimento. No fim das contas, quem responde à Receita é você”, conclui Domingos. Dica extra Se você quiser experimentar, comece pedindo explicações simples para o ChatGPT: o que é uma dedução? Quais rendimentos são isentos? Como declarar um imóvel? Mas lembre-se: sempre compare com informações oficiais da Receita Federal e, se tiver dúvidas, procure um especialista.  

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Aprovado o Programa Gerador da Dirf 2020

Foi publicada no fim do ano passado (2019), no Diário Oficial da União , a Instrução Normativa RFB nº 1.919, de 2019, que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2019 – Dirf 2020. A publicação tem por objetivo possibilitar o correto cumprimento da obrigação acessória a que se refere a norma por parte dos declarantes. A apresentação da Dirf 2020 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros. A Dirf 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2020. Cruzamentos da Receita Federal “É muito importante que as empresas e pessoas físicas tenham grande cuidado na hora de enviar essas informações, pois, é a partir delas que são feitos diversos cruzamentos de informações pela Receita Federal, principalmente com o Imposto de Renda Pessoa Física, podendo assim ocasionar problemas para empresa e para os funcionários – que podem cair na malha fina por causa de informações desencontradas”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Com informações da Receita Federal

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