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Reforma tributária o que significa para o sistema fiscal

A aguardada reforma tributária no Brasil foi aprovada em primeiro e segundo turno na Câmara de Deputados e agora deve ir para o Senado Federal. O material tem o objetivo de simplificar o sistema fiscal e promover um ambiente mais favorável aos negócios. A proposta inclui a substituição de cinco tributos existentes por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual e um Imposto Seletivo, além de trazer outras mudanças relevantes. “Ainda é preciso uma análise muito aprofundada sobre o tema, o que será feita nos próximos dias, pois terá um impacto muito grande na população. A Reforma Tributária é necessária, mas é importante ter em mente que o objetivo é simplificar os tributos no país e não reduzir. Assim, possivelmente terão áreas que serão impactadas com maiores tributos”, analisa Carlos Junior, diretor da BPO da Confirp Contabilidade “Como toda novidade, se terá uma necessidade de dedicação para as empresas para a adequação a essa realidade. Também é preciso entender na prática o que todas essas mudanças resultarão. Mais que nunca as áreas contábeis das empresas terão relevância nesses próximos meses”, avalia Robson Nascimento, consultor tributário da Confirp Contabilidade. Os tributos que serão extintos são o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Essa medida busca simplificar o sistema tributário, reduzindo a burocracia e a carga tributária sobre as empresas. A proposta prevê a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), seguindo o modelo de IVA. O IBS terá uma base ampla e não cumulatividade plena, ou seja, não haverá incidência de imposto sobre imposto. Além disso, o princípio do destino será adotado, o que significa que o imposto será recolhido no local de consumo final do bem ou serviço. Essa medida busca garantir uma distribuição mais equitativa da arrecadação entre os entes federativos. Outra característica importante do IBS é a desoneração das exportações e dos investimentos, o que deve impulsionar a economia brasileira e atrair investimentos estrangeiros. A proposta também prevê a criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, desonerando as exportações. Essa medida visa incentivar práticas mais sustentáveis e saudáveis, além de proteger a indústria nacional. Um dos pontos destacados na proposta é a definição de alíquotas reduzidas para determinados setores. Inicialmente, estava prevista uma redução de 50% nas alíquotas para bens e serviços de setores como transporte público coletivo, medicamentos, serviços de educação, entre outros. No entanto, o relator da proposta na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro, fez alterações e ampliou a lista de setores beneficiados, incluindo atividades jornalísticas, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Além disso, a redução das alíquotas passou de 50% para 60%, resultando em uma alíquota equivalente a 40% do IBS e do CBS. Outra mudança significativa é a criação do Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços, que será responsável por centralizar a arrecadação do futuro IVA estadual e municipal. O conselho terá representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com gestão compartilhada e independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. As decisões do conselho serão tomadas por meio de votos distribuídos de forma paritária entre os estados, o Distrito Federal e os municípios, buscando assegurar um equilíbrio de poder e representatividade. Além disso, a proposta aborda a tributação da renda e do patrimônio, incluindo o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, e poderá ser progressivo com base no impacto ambiental do veículo. Também está prevista a cobrança progressiva do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em razão do valor da herança ou da doação, e a cobrança de impostos sobre heranças no exterior. A reforma tributária também prevê a criação de fundos para compensar benefícios fiscais já concedidos e para fomentar o desenvolvimento e diversificação econômica no Amazonas. O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais terá um valor total de R$ 160 bilhões, sendo aportado gradualmente pela União ao longo dos anos. Já o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Amazonas será constituído e gerido com recursos da União, com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento econômico e a diversificação das atividades no estado. “A reforma proposta busca trazer uma abordagem abrangente e moderna para o sistema tributário brasileiro, com o intuito de simplificar as obrigações tributárias das empresas, estimular o investimento e o consumo, além de promover uma distribuição mais equitativa da arrecadação entre os entes federativos. Contudo, é importante avaliar que ainda se tem um grande caminho para se colocar em prática essa reforma, o que ocorrerá no decorrer dos próximos anos”, finaliza Carlos Junior, diretor da BPO da Confirp Contabilidade. Agora, a proposta seguirá para debates e discussões no âmbito legislativo e na sociedade, a fim de avaliar sua viabilidade e potenciais impactos na economia do país.

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devolvendo dinheiro

Imposto de Renda: crise pode levar brasileiros a terem restituição

A prorrogação do prazo da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para o fim de maio dá mais uma chance para contribuintes que possuem valores retidos na fonte e que podem obter retorno como valor de restituição. Poucos contribuintes sabem é que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade. Assim, apesar da grande maioria dos contribuintes detestarem a ideia de ter que elaborar a DIRPF 2021 (ano base 2020), a entrega poderá garantir uma renda extra. “Isso ocorreu principalmente em relação ao ano anterior, no qual muitos contribuintes perderam emprego por causa da crise da pandemia ou mesmo redução e suspensão dos ganhos, mas que recebiam mais nos primeiros meses e tiveram valores retidos”, Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. “Assim, muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic”, complementa Entenda melhor O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita (RS 28.559,70) deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo, caso isso ocorra, possivelmente ele poderá ter verbas de restituição. Outro exemplo de como isto pode ocorrer é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias, outro caso pode ser o recebimento de valores relativos à rescisão trabalhista, ele pode observar isto em seu informe de rendimento. Outro caso é o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, esse não atingiu o valor mínimo para declarar, entretanto, terá valores a restituir. “Caso o contribuinte não declare, perderá um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram em um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, explica o diretor da Confirp. Outros casos que são interessantes declarar Também é interessante o contribuinte apresentar a contribuição, mesmo não sendo obrigado, quando guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. Isso faz com que ele tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina. Como declarar? Sobre com declarar, segundo os especialistas da Confirp, o contribuinte deverá baixar e preencher o programa do DIRPF 2021 no site da Receita Federal (https://idg.receita.fazenda.gov.br/). Poderá ser feito o envio da declaração completa ou simplificada. A melhor opção dependerá da comparação entre o desconto simplificado que substitui as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no Menu “Opção pela Tributação” qual a melhor forma para apresentação. Dentre as despesas que podem ajudar na restituição: Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais; Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas; Dependentes Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes; Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações; Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas.

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dinheiro ratoeira

Lei possibilita que empresas do Simples Nacional negociarem débitos em dívida ativa

O Governo Federal autorizou por meio da Lei Complementar n° 174/2020 (PL 9/2020), publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 06 de agosto, que débitos com a dívida ativa do Simples Nacional com a União sejam liquidados através da Transação Tributária com redução de até 70% dos juros, multas e encargos. A referida Lei autoriza a extinção de débitos tributários inscritos em dívida ativa ou em fase de contencioso administrativo ou judicial apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). “Para as empresas que se encontram nessa situação essa é uma importante medida, pois possibilitará que as empresas ajustem a situação diante o fisco. Contudo, sempre recomendamos cuidado por parte das empresas ao assumirem esse tipo de compromisso. Isso se reforça pelo momento de crise que vivemos, lembrando que os compromissos deverão ser honrados”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Segundo a medida, poderão ser estabelecidos acordos com redução de até 70% nos juros, multa e encargos (a critério do FISCO, mediante análise quanto a capacidade de pagamento), além disso se possibilita o parcelamento em até 145 meses. Outro ponto importante da lei é a prorrogação do prazo para Enquadramento no Simples Nacional. “Além de autorizar liquidar débitos através da transação tributária, a Lei Complementar nº 174/2020 estende o prazo de adesão ao Simples Nacional para novas empresas constituídas em 2020. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura”, explica Richard Domingos. O diretor da Confirp explica que essa decisão é primordial para que as empresas possam ajustar sua situação e se manterem nesse modelo tributário que proporciona muitos benefícios, sendo uma forma de diminuir o fechamento de negócios no país.

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