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Como trocar de contador? Confira o passo a passo!

Trocar de contador pode ser a chave para uma contabilidade mais eficiente. Saiba como fazer essa transição Trocar de contador pode parecer uma tarefa árdua, mas acredite, pode ser uma das melhores decisões que você tomará para o crescimento e a saúde financeira do seu negócio.  Se você está insatisfeito com os serviços contábeis atuais ou sente que sua empresa está estagnada, é hora de considerar uma mudança.  Neste artigo, vamos mostrar o processo de troca de contador e mostrar como você pode fazer essa transição de forma tranquila e eficaz. Qual é a importância da contabilidade? Em um mundo empresarial cada vez mais competitivo, a contabilidade desempenha um papel fundamental.  Ela não apenas mantém as finanças organizadas, mas também fornece uma visão clara da saúde financeira da empresa, permitindo que os gestores identifiquem áreas de melhoria e tomem decisões informadas.  Além disso, a contabilidade é essencial para cumprir obrigações legais e fiscais, garantindo que a empresa esteja em conformidade com a legislação vigente. Motivos para Trocar de Contabilidade 1. Falta de Transparência Financeira Uma contabilidade deficiente pode levar a lacunas na transparência financeira, dificultando a análise precisa da situação econômica da empresa. 2. Serviços Insatisfatórios Se sua contabilidade atual não atende às suas expectativas em termos de qualidade e suporte, pode ser hora de considerar uma transferência de contabilidade para um serviço mais confiável e eficiente. 3. Falta de Inovação Tecnológica Com a contabilidade digital ganhando cada vez mais espaço, é importante ter um contador que utilize tecnologias modernas para otimizar processos e oferecer maior conveniência. 4. Custo-Benefício Desfavorável Se os custos do serviço de contabilidade atual não estão alinhados com os benefícios recebidos, pode ser hora de buscar alternativas mais vantajosas. 5. Relação Profissional Desgastada Uma relação conturbada com seu contador pode prejudicar a eficiência e a confiança no processo contábil, indicando a necessidade de uma mudança. Leia mais: Objetivos da Contabilidade: entenda tudo sobre a contabilidade Posso Trocar de Contador? Sim, você pode! Trocar de contador é um direito do cliente, e não há impedimentos legais para isso.  Se você não está satisfeito com os serviços do seu contador atual, é possível realizar a troca de forma simples e sem complicações. O que Fazer para Trocar de Contador? Trocar de contador pode parecer intimidador, mas com o devido planejamento e organização, o processo pode ser tranquilo e eficiente. Siga este passo a passo para uma transição suave: Consultar o Contrato Atual: Analise os termos do contrato com seu contador atual para entender possíveis penalidades ou cláusulas de rescisão. Formalizar o Cancelamento dos Serviços: Envie uma notificação formal ao seu contador atual informando sobre sua decisão de encerrar o contrato. Verificar Pendências: Certifique-se de que não há pendências financeiras ou obrigações em aberto com seu contador atual. Reunir Documentos: Prepare todos os documentos necessários para a transição, como registros contábeis, declarações fiscais e contratos. Contratar um Novo Contador: Pesquise e selecione um novo contador ou escritório de contabilidade que atenda às suas necessidades e expectativas. Iniciar a Transição: Forneça ao novo contador todas as informações e documentos necessários para dar continuidade aos serviços contábeis. Como Escolher um Bom Contador? Encontrar o contador certo pode fazer toda a diferença para o sucesso do seu negócio. Aqui estão algumas dicas para ajudá-lo a fazer a escolha certa: Procure por um contador com experiência e expertise na sua área de atuação. Verifique as credenciais e certificações do contador, como registro no CRC. Avalie a reputação do escritório de contabilidade por meio de referências e avaliações de clientes. Certifique-se de que o contador utilize tecnologias modernas para oferecer serviços eficientes e ágeis. Busque um contador que ofereça um atendimento personalizado e esteja disponível para esclarecer dúvidas e oferecer suporte quando necessário. Por que Escolher a Confirp Contabilidade? Na Confirp Contabilidade, entendemos as complexidades da contabilidade empresarial e estamos comprometidos em oferecer soluções personalizadas para atender às suas necessidades exclusivas.  Com uma equipe de contadores experientes, tecnologia de ponta e um compromisso inabalável com a excelência, estamos prontos para ajudá-lo a levar sua empresa para o próximo nível. SummaryArticle NameComo trocar de contador? Confira o passo a passo!DescriptionProcurando motivos para trocar de contador? Conheça os benefícios de migrar para a Confirp Contabilidade e impulsione seu negócio.Author confirp@contabilidade Publisher Name Confirp Contabilidade Publisher Logo

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Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) – Saiba tudo!

1.   Quem está obrigado a declarar o CBE? As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil (inclusive expatriados/estrangeiros equiparados a residentes para fins fiscais) e que possuem bens e valores de qualquer natureza no exterior, devem prestar ao Banco Central do Brasil a declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional, na forma, limites e condições estabelecidos a seguir. 2.   Periodicidade da entrega A declaração deve ser entregue de anual ou trimestral, conforme o caso: 2.1. Declaração Anual – CBE A declaração anual é obrigatória para os residentes no Brasil detentores de ativos no exterior(bens, direitos e valores) que totalizem montante igual ou superior a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de cada ano (Resolução BACEN nº 3.854/2010 art. 2º, caput). NOTA: Pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil detentores de bens e valores no exterior que totalizem valor abaixo de US$100.000,00 (cem mil dólares) em 31 de dezembro de cada ano estão “desobrigadas” de prestar a declaração CBE anual. Prazo de entrega da declaração anual A declaração anual, referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano, será entregue entre 15 de fevereiro e as 18 horas de 5 de abril do ano subseqüente (Circular BACEN nº 3.624/2013, art. 1º, inciso I). NOTA: Em 2015, o prazo de entrega da declaração anual, com data-base em 31 de dezembro de 2014, é de 10h de 18 de fevereiro de 2015 às 18h de 06 de abril de 2015, conforme instruções do site do Banco Central, no link:http://www4.bcb.gov.br/rex/cbe/port/cbe2014.asp?idpai=CBE 2.2. Declaração Trimestral – CBE A declaração trimestral é obrigatória para residentes no Brasil detentores de bens e valores no exterior que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) no último dia de cada trimestre (Resolução BACEN nº 3.854/2010 art. 2º, § 1º). Prazo de entrega da declaração trimestral A declaração trimestral deverá ser entregue nos seguintes períodos (Circular BACEN nº 3.624/2013, art. 1º, incisos II, III e IV): a)   declaração referente à data-base de 31 de março: entrega entre 30 de abril e as 18 horas de 5 de junho; b)   declaração referente à data-base de 30 de junho: entrega entre 31 de julho e as 18 horas de 5 de setembro; c)    declaração referente à data-base de 30 de setembro: entrega entre 31 de outubro e as 18 horas de 5 de dezembro. Atenção: Não existe uma declaração de CBE específica para o 4º trimestre. O declarante trimestral também deve prestar a declaração anual, cuja data-base é 31 de dezembro de cada ano-base. 3.   O que declarar? Deverão ser declarados ao Banco Central do Brasil as seguintes modalidades de ativos mantidos fora do País (Resolução BACEN nº 3.854/2010, art. 3º): a) depósito em contas-correntes no exterior; b) empréstimo em moeda; c) financiamento (de exportação de bens e/ou serviços, etc.); d) leasing e arrendamento mercantil financeiro; e) investimento direto (participação no capital de empresa no exterior); f)   investimentos em portfólio; g)  aplicação em derivativos financeiros; e h) outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens. 4.   Forma de entrega As declarações deverão ser prestadas ‘online’ ao Banco Central do Brasil, por meio do formulário de declaração de Capitais BrasiLeiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br. 5.   Dispensa da entrega Estão dispensadas de prestar a declaração as pessoas físicas ou jurídicas que possuírem bens e valores no exterior em montantes inferiores a US$ 100.000,00 (Resolução BACEN nº 3.854/2010, art. 2º, § 3º). 6.   Penalidades pelo descumprimento A entrega da declaração fora do prazo legal, a não entrega da declaração, ou a entrega de forma incompleta ou com informações falsas sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, que pode chegar até R$ 250.000,00.  

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Contabilidade para Ecommerce em SP: Guia Completo para Lojas Virtuais

Vender pela internet nunca foi tão acessível. Com poucos cliques, qualquer empreendedor pode abrir uma loja virtual, cadastrar produtos e começar a receber pedidos de qualquer parte do Brasil. O que poucos percebem, no entanto, é que por trás de cada venda online existe uma série de obrigações fiscais, tributárias e contábeis que, se ignoradas, podem comprometer seriamente a saúde financeira do negócio. A contabilidade para ecommerce em São Paulo envolve muito mais do que emitir notas fiscais. Abrange a escolha correta do regime tributário, o recolhimento do ICMS interestadual, o controle do DIFAL para cada estado de destino, o cumprimento de dezenas de obrigações acessórias e um planejamento tributário eficiente para que a empresa cresça sem surpresas com o fisco. Este guia foi elaborado pela Confirp Contabilidade para oferecer ao empreendedor digital um panorama completo e atualizado sobre como funciona a contabilidade para lojas virtuais no Brasil, com foco especial nas particularidades da legislação paulista. Se você tem ou pretende abrir um ecommerce em SP, as informações a seguir são essenciais para tomar decisões com segurança.   O que é contabilidade para ecommerce?   A contabilidade para ecommerce é a área da contabilidade dedicada exclusivamente às necessidades fiscais, tributárias e financeiras de lojas virtuais e negócios que operam no ambiente digital.  Diferente de uma empresa física tradicional, o e-commerce possui características únicas que exigem conhecimento especializado: vendas para múltiplos estados, incidência de impostos diferenciados, emissão de notas fiscais para todo o Brasil e gestão de plataformas digitais de pagamento. No contexto de contabilidade para lojas virtuais, estão incluídas atividades como: Classificação fiscal correta dos produtos vendidos online Apuração e recolhimento de ICMS interestadual e DIFAL Emissão de NF-e e NFC-e Escrituração contábil e fiscal do e commerce Planejamento tributário para redução legal da carga fiscal Cumprimento de obrigações acessórias federais e estaduais   A gestão contábil para loja online vai muito além do simples registro de entradas e saídas. Envolve estratégia, conformidade legal e inteligência fiscal para que o negócio digital cresça de forma sustentável.     Por que lojas virtuais precisam de contabilidade especializada?   Muitos empreendedores digitais cometem o erro de contratar uma contabilidade genérica para cuidar de seu ecommerce. Esse equívoco pode custar caro. A contabilidade especializada em ecommerce resolve problemas que contadores tradicionais frequentemente desconhecem.   Quais são as diferenças entre ecommerce e comércio físico para fins contábeis?   O ecommerce apresenta especificidades contábeis e fiscais que o diferenciam radicalmente do varejo físico: Vendas interestaduais e ICMS diferenciado Uma loja virtual em São Paulo vende para consumidores em todos os estados do Brasil. Cada operação interestadual com consumidor final não contribuinte do ICMS gera obrigação de recolhimento do DIFAL (Diferencial de Alíquota), o que exige controle rigoroso por estado de destino. Múltiplas plataformas e integrações O e commerce opera em marketplaces (Mercado Livre, Amazon, Shopee), lojas próprias (Shopify, Nuvemshop, WooCommerce) e redes sociais. Cada canal tem regras distintas de nota fiscal, retenção e repasse. Logística reversa e devoluções Trocas e devoluções são comuns no ecommerce e geram obrigações fiscais específicas, como a emissão de NF-e de devolução e o correto tratamento tributário do estorno. Controle de estoque digital O inventário de uma loja virtual precisa estar integrado ao sistema contábil para que a apuração dos custos e o cálculo dos tributos sejam precisos. Meios de pagamento digitais Cartões, PIX, boletos e parcelamentos afetam o fluxo de caixa e o reconhecimento de receita, exigindo conciliação financeira especializada.   A Confirp Contabilidade, com décadas de experiência em São Paulo, entende profundamente essas peculiaridades e oferece soluções sob medida para quem atua no varejo digital.     Como funciona a tributação de e-commerce no Brasil?   A tributação de um ecommerce no Brasil envolve tributos federais, estaduais e, em alguns casos, municipais. Conhecer cada um deles é essencial para o contador para loja virtual em SP e para o próprio empreendedor digital. Quais impostos uma loja virtual paga? Tributos Federais: IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): incide sobre o lucro da empresa, com alíquotas variando conforme o regime tributário. CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): calculada sobre o lucro, complementa o IRPJ. PIS (Programa de Integração Social): incide sobre o faturamento. COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): também incide sobre o faturamento, com alíquotas diferentes por regime. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): aplicável quando o e-commerce vende produtos industrializados diretamente.   Tributos Estaduais:   ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): principal imposto do comércio eletrônico, com complexidade elevada nas operações interestaduais.   Tributos Municipais:   ISS (Imposto sobre Serviços): aplicável quando o e-commerce oferece serviços digitais, como softwares, aplicativos ou plataformas de streaming.   No regime do Simples Nacional, a maioria desses tributos é unificada em uma guia única (DAS), simplificando o recolhimento para pequenas e médias empresas.     Qual o melhor regime tributário para e-commerce? A escolha do regime tributário é uma das decisões mais estratégicas para qualquer contador para e-commerce paulista. A decisão errada pode representar desperdício de milhares de reais ao ano. Simples Nacional é ideal para ecommerce? O Simples Nacional é o regime mais utilizado por lojas virtuais no Brasil, especialmente para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Suas principais vantagens para o’e commerce são: Recolhimento unificado de tributos federais e estaduais Alíquotas progressivas e, em muitos casos, reduzidas Menor complexidade de obrigações acessórias Facilidade de gestão para empreendedores iniciantes   No entanto, o Simples Nacional tem limitações importantes para o e commerce:   Restrição de CNAE para alguns segmentos de comércio eletrônico Alíquotas do Anexo I (comércio) que podem ser elevadas para margens baixas Vedação para empresas com participação de sócios no exterior Limitações em operações com importação frequente   Quando optar pelo Lucro Presumido no e-commerce? O Lucro Presumido é indicado para ecommerce com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões por ano, ou para empresas com margens de lucro efetivas menores do que a base presumida legalmente (que é de 8% para comércio). Vantagens do Lucro Presumido para lojas

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Declaração do Imposto de Renda 2026: Prazo aberto até 29 de maio, saiba o que mudou.

  A declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser entregue. A Receita Federal abriu o prazo nesta semana e espera receber até 44 milhões de declarações até o dia 29 de maio de 2026. O sistema está disponível para download e também na modalidade online, incluindo a opção de declaração pré-preenchida. Mas atenção: este ano há mudanças importantes que podem afetar diretamente quem declara. Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, explica o que mudou e como evitar dores de cabeça com o Fisco. O que mudou na declaração do Imposto de Renda 2026?   Fim da DIRF e risco de inconsistências na pré-preenchida   Uma das principais mudanças afeta diretamente a declaração pré-preenchida. Até 2025, os dados eram alimentados pela DIRF — programa que concentrava informações sobre salários, planos de saúde, distribuição de lucros e outros rendimentos. A DIRF foi descontinuada. Em 2026, a Receita Federal passou a captar essas informações pelo e-Social e pela REINF. Por ser o primeiro ano com esse novo sistema, podem ocorrer dados incorretos ou ausência de informações na pré-preenchida. “É fundamental que o contribuinte revise todas as informações antes de enviar a declaração, para evitar que ela fique retida em malha fina.” — Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade   Receita Saúde: novo recibo obrigatório para despesas médicas   Desde janeiro de 2025, médicos, psicólogos, terapeutas e dentistas que atuam como pessoa física são obrigados a emitir o Receita Saúde — um recibo eletrônico padronizado, emitido pelo portal da Receita Federal com certificado digital. Sem esse documento, o contribuinte não pode deduzir os gastos com esses profissionais. Se a declaração for enviada sem o Receita Saúde, ela ficará retida em malha fina. Se você fez consultas ou tratamentos em 2025 e não solicitou o documento na época, procure o profissional antes de entregar sua declaração e peça a emissão retroativa.   Nova legislação de isenção NÃO vale para 2026   A Lei 15.079/2024, que amplia a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5.000 mensais, ainda não se aplica à declaração deste ano. As regras seguem as mesmas da declaração anterior. Fique atento: a mudança valerá apenas a partir do próximo exercício.   Novo limite para atividade rural   O limite de receita bruta para obrigatoriedade da declaração na atividade rural foi atualizado de R$ 169.440 para R$ 177.920. Produtores que desejam compensar prejuízos de anos anteriores devem entregar a declaração normalmente. Quem é obrigado a entregar a declaração do IR 2026?   É obrigado a declarar o contribuinte que, em 2025:   Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.011,20 (como salários, aposentadorias e aluguéis) Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000 Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos Realizou operações em bolsa de valores Tinha posse de bens ou direitos acima de R$ 800.000 Exerceu atividade rural com receita bruta acima de R$ 177.920 Como evitar a malha fina na declaração do IR 2026   Em 2025, 2,8% das declarações entregues à Receita Federal foram retidas em malha fina. Os principais motivos foram:   Lançamento indevido de despesas médicas Omissão de rendimentos Divergências com informações da fonte pagadora Falta do Receita Saúde para despesas com profissionais de saúde pessoa física   A Receita Federal informou que, a partir do dia 27, os contribuintes poderão consultar no aplicativo ou no site da Receita se sua declaração está sendo processada normalmente ou retida. Caso haja inconsistência, é possível enviar uma declaração retificadora para corrigir as informações.   Dependentes e despesas médicas: uma dúvida muito comum   Você paga o plano de saúde ou consultas do cônjuge e dos filhos, mas eles não estão listados como dependentes na sua declaração. Pode deduzir mesmo assim? Não. As despesas com cônjuge, companheiro ou filhos só podem ser lançadas na declaração do titular se essas pessoas estiverem incluídas como dependentes na mesma declaração. Caso façam declaração separada, cada um lança suas próprias despesas individualmente.   Cartão de crédito e movimentação financeira chamam atenção da Receita?   O cartão de crédito é apenas um meio de pagamento e não configura renda por si só. No entanto, a Receita Federal cruza informações e pode abrir procedimento de fiscalização caso a movimentação financeira seja incompatível com os rendimentos declarados. Exemplo: declarar R$ 30.000 de renda anual e movimentar R$ 1 milhão em conta bancária pode gerar questionamentos. Nesse caso, a Receita abre procedimento para verificar se houve omissão de rendimentos.   Dicas práticas para declarar o IR 2026 sem erros   Reúna os documentos com base na sua última declaração e monte um checklist Use a declaração pré-preenchida, mas confirme cada informação antes de enviar Solicite o Receita Saúde a todos os profissionais de saúde que atenderam você em 2025 Não inclua despesas de dependentes sem listá-los na declaração Declarações complexas (venda de imóveis, bolsa de valores, bens no exterior) merecem acompanhamento de um contador especializado Entregue nos primeiros dias se precisa da restituição com rapidez; entregue nos últimos dias se pode aguardar — a restituição virá corrigida pela taxa Selic   Precisa de ajuda com sua declaração? Conheça o serviço de declaração de Imposto de Renda da Confirp e conte com quem entende do assunto. Perguntas frequentes sobre a declaração do IR 2026   Qual o prazo para entregar a declaração do IR 2026? O prazo vai de 17 de março até 29 de maio de 2026. A nova faixa de isenção de R$ 5.000 já vale para 2026? Não. A nova legislação só terá efeito na declaração do próximo exercício. Em 2026, as regras são as mesmas do ano anterior. O que é o Receita Saúde e por que ele é obrigatório? É um recibo eletrônico emitido por profissionais de saúde pessoa física pelo portal da Receita Federal. Sem ele, as despesas médicas com esses profissionais não podem ser deduzidas e a declaração pode ficar retida em malha fina. Posso deduzir gastos com saúde do cônjuge sem incluí-lo como dependente? Não. Despesas de cônjuge

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