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CBE

Prazo de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) terá início

O prazo de entrega da CBE/2023 anual vai de 15 de fevereiro de 2023 até às 18h de 5 de abril de 2023. A CBE trimestral (data-base de 31 de dezembro/2022) também deve ser entregue nesse mesmo prazo. É importante assim que o contribuinte fique atento. Veja a seguir o resumo sobre a CBE realizado pela Confirp Contabilidade: Quem está obrigado a declarar? As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil (inclusive expatriados/estrangeiros equiparados a residentes para fins fiscais) e que possuem bens e valores de qualquer natureza no exterior, devem prestar ao Banco Central do Brasil a declaração de bens e valores que possuírem fora do território nacional, na forma, limites e condições estabelecidos a seguir. Prazo de entrega A declaração deve ser entregue de forma anual ou trimestral, conforme o caso: 2.1. Declaração Anual – CBE A partir de 1º de setembro de 2020, a declaração anual é obrigatória para os residentes no Brasil detentores de ativos no exterior (bens, direitos e valores) que totalizem montante igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de cada ano. Abaixo desse valor, estão desobrigados (Resolução BACEN nº 3.854/2010 art. 2º, caput, na redação da Resolução BACEN n° 4.841/2020). NOTA: Até 31/08/2020 esse limite era de US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas. Saiba mais sobre o assunto: Declaração CBE: Qual a Importância de Fazer? | Confirp Prazo de entrega da declaração anual A declaração anual, referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano, será entregue entre 15 de fevereiro e às 18 horas de 5 de abril do ano subsequente (Circular BACEN nº 3.624/2013, art. 1º, inciso I). 2.2. Declaração Trimestral – CBE A declaração trimestral é obrigatória para residentes no Brasil detentores de bens e valores no exterior que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos) no último dia de cada trimestre (Resolução BACEN nº 3.854/2010 art. 2º, § 1º). Prazo de entrega da declaração trimestral A declaração trimestral deverá ser entregue nos seguintes períodos (Circular BACEN nº 3.624/2013, art. 1º, incisos II, III e IV): Declaração referente à data-base de 31 de março: entrega entre 30 de abril e às 18 horas de 5 de junho; Declaração referente à data-base de 30 de junho: entrega entre 31 de julho e às 18 horas de 5 de setembro; Declaração referente à data-base de 30 de setembro: entrega entre 31 de outubro e às 18 horas de 5 de dezembro. Atenção: Não existe uma declaração de CBE específica para o 4º trimestre. O declarante trimestral também deve prestar a declaração anual, cuja data-base é 31 de dezembro de cada ano-base. Você também pode se interessar: Lucro Real e Redução de Tributos em Aplicações Financeiras O que declarar? Deverão ser declarados ao Banco Central do Brasil as seguintes modalidades de ativos mantidos fora do País (Resolução BACEN nº 3.854/2010, art. 3º): a) depósito em contas-correntes no exterior; b) empréstimo em moeda; c) financiamento (de exportação de bens e/ou serviços, etc.); d) leasing e arrendamento mercantil financeiro; e) investimento direto (participação no capital de empresa no exterior); f) investimentos em portfólio; g) aplicação em derivativos financeiros; e h) outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens. Forma de entrega As declarações deverão ser prestadas ‘on-line’ ao Banco Central do Brasil, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br. Dispensa da entrega Estão dispensadas de prestar a declaração às pessoas físicas ou jurídicas que possuírem bens e valores no exterior em montantes inferiores a US$ 100.000,00 (Resolução BACEN nº 3.854/2010, art. 2º, § 3º). Leia também: Offshore: saiba o que é e como abrir esse tipo de empresa Penalidades pelo descumprimento A entrega da declaração fora do prazo legal, a não entrega da declaração, ou a entrega de forma incompleta ou com informações falsas sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, que pode chegar até R$ 250.000,00.  

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Nao recebeu a segunda parcela do o Salario Saiba o que fazer

Não recebeu a segunda parcela do 13º Salário? Saiba o que fazer

No último dia 20 de dezembro venceu a data limite para pagamento da segunda parcela do 13º Salário, cujo pagamento é obrigatório. Mas, e se a empresa não pagou, o que fazer? ”O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência”, diz Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor. Para entender melhor, a Confirp Contabilidade respondeu as principais dúvidas sobre o tema: O que fazer se a empresa não pagou a segunda parcela do 13º salário? A quem recorrer? Por haver previsão legal para o pagamento, o funcionário ativo que deixou de receber a primeira parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro, ou a segunda parcela em 20 de dezembro, poderá ingressar com ação trabalhista no Mistério do Trabalho contra a empresa sendo representado por seu advogado ou sindicato da categoria. Mas, o recomendado é sempre buscar a área de recursos humanos da empresa antes, para entender o que ocorreu e buscar uma solução amigável. Quais são as punições para a empresa, caso não pague a segunda parcela do do 13º? Não pagar ou atrasar o pagamento do 13º salário “gratificação natalina” é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas. O valor da multa é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado e será dobrado em caso de reincidência. A companhia pode utilizar alguma desculpa, como a crise econômica, para deixar de pagar o benefício? Até o momento, não há previsão legal para o não pagamento do 13º salário para funcionários ativos. Como calcular o 13º salário? Primeira parcela, data de pagamento foi até 30 de novembro: O trabalhador recebe 50% do valor total do seu salário bruto, sem nenhum desconto. Segunda parcela, data de pagamento é 20 de dezembro: A segunda parcela é descontada Imposto de Renda e INSS, ou seja, ela é menor do que a primeira. Quem pediu o adiantamento do 13º salário nas férias não recebe a primeira parcela, somente a segunda. O cálculo do 13º salário deve considerar o salário do trabalhador e verbas como horas extras, comissões e adicional noturno ou de insalubridade. Benefícios como vale-transporte e participação nos lucros da empresa não entram na conta. Cálculo do 13º proporcional quem não trabalhou o ano completo: Divida o seu salário bruto, ou seja, a remuneração registrada na carteira, sem descontar Imposto de Renda e INSS por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou com fração igual ou superior a 15 das dentro do mês. A primeira parcela será equivalente à metade desse valor, sem descontos.

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rascunho do imposto de renda e

Imposto de Renda 2016 – veja as novidades

Acabou o carnaval e muitos brasileiros já começam a se preocupar com a elaboração e entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2016, que terá início no dia 01 de março e vai até 29 de abril. A neste ano a Receita Federal espera receber 27,8 milhões de declarações (em 2015 foram 25,8 milhões entregues). Quer fazer sua Declaração de Imposto de Renda com segurança? Faça com a Confirp! “As novidades principais para o Imposto de Renda 2016 é que para relacionar dependentes ou alimentando acima de 14 anos, esses deverão possuir CPF. Além disso os profissionais liberais (como médicos, dentistas, advogados, dentre outros) que estão obrigados a escriturar o livro caixa, deverão informar o CPF de seus clientes”, conta do diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos. Fora isso também ocorreram alterações em alguns valores que obrigam o trabalhador declarar, veja quem terá que entregar o documento neste ano o Imposto de Renda: Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91, em 2015 era de R$ 26.816,55 sofrendo uma correção de 4,87%; Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à atividade rural, quem: obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55, lembrando que em 2015 ano base 2014 era de R$ 134.082,75; pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015; Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00, lembrando que está dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassarem o limite estabelecido nesse item; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou Quem optou pela isenção do Imposto Sobre a Renda Incidente sobre o Ganho de Capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda. Rascunho facilita entrega Mesmo faltando tempo para o início da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2016), ano-calendário de 2015, os contribuintes obrigados a entregar o documento já podem se antecipar preenchendo todos os dados pelo programa Rascunho do Imposto de Renda. “Uma reclamação constante dos contribuintes é que tinham um período de tempo muito curto para montar a declaração e obter todas as informações, contudo, isso ocorria pela falta de planejamento, agora isso não é mais desculpa, pois com o rascunho se pode simular o preenchimento no programa gerador da declaração IRPF, que será liberado para os contribuintes só em março de 2016. O mais importante é que as informações do Rascunho IRPF poderão ser utilizadas para a declaração com uma simples importação de dados”, explica o diretor da Confirp. Para o contribuinte que quer se antecipar a correria dos meses de março e abril, o primeiro acesso ao programa se dá pelo endereçohttp://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirpf-declaracao-do-imposto-sobre-a-renda-da-pessoa-fisica/rascunho-irpf/rascunho-irpf, e os acessos posteriores poderão ser feitos por meio de senha. O aplicativo da Receita Federal pode ser instalado nos microcomputadores ou nos dispositivos móveis, como smartphone e tablets por meio do aplicativo IRPF. “Essa ferramenta reforça o que sempre informamos aos nossos clientes, de que a declaração não deve ser feita apenas quando abre o período de entrega, mas sim durante todo ano, já possibilitando que se tenha uma prévia de qual melhor tipo de declaração a ser enviada e dos dados a serem inseridos, também evita os riscos da cair na malha fina”, explica Domingos. Por fim, Domingos lembra que a novidade reduzirá as dificuldades, mas ressalta que se deve ter cuidado para não jogar comprovantes foras após a inserção no rascunho. “Continuará sendo fundamental uma análise posterior das informações, assim, é imprescindível a guarda correta dos documentos comprobatórios, os contribuintes devem ter esses disponíveis por, no mínimo seis anos”, finaliza.

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cnpj

Receita Federal esclarece sobre a comprovação de inscrição no CNPJ

A Receita Federal esclarece que o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é uma fonte única e oficial de informações cadastrais de pessoas jurídicas, sendo completamente integrada com órgãos de registro e administrações tributárias por meio da Redesim. Todas as atualizações de informações cadastrais, inclusive sobre os responsáveis legais e quadro societário, são realizadas exclusivamente na base de dados do CNPJ. Desta forma, não é necessário, para nenhum fim, exigir de empresas e outras pessoas jurídicas a atualização ou comprovação de outras fontes, como, por exemplo, a antiga base previdenciária. O comprovante de inscrição e situação do CNPJ, suficiente para quaisquer comprovações pode ser emitido pelo serviço Consultar CNPJ, disponível no site da Receita Federal. Nos casos específicos em que o sistema de parcelamento de débitos declarados em GFIP (parcelamento previdenciário) exigir ajustes no cadastro previdenciário, o contribuinte deve buscar atendimento online por meio do Chat RFB, disponível no Portal e-CAC. Fonte – Receita Federal do Brasil   Gostou da noticia? Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco. 

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