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Comprar bem é segredo para se destacar

Quando se pensa nos lucros de uma empresa, a primeira coisa que vem à cabeça de qualquer empresário é ter uma equipe comercial competente, que consiga fechar ótimas vendas e, consequentemente, ter uma boa rentabilidade. Contudo, normalmente se esquece da importância de comprar bem! Cliente Confirp tem todas as informações para tomadas de decisões certeiras! O pensamento no primeiro caso está correto, vender é ótimo, mas a prática por si só não garante os lucros do negócio. No mercado, é fácil observar casos de empresas que, por mais que vendam bem, não conseguem lucrar em função de gastos excessivos e, para tanto, é fundamental que se tenha também um forte setor de compras. O velho ditado “quem compra bem, vende bem” é fundamental para as empresas que pretendem crescer. Só consegue vender com preço mais competitivo quem compra melhor. Observo que a área de compras poderia ser mais valorizada, pelo potencial que ela pode explorar. Área de compra estruturada A área de compra tem uma amplitude que envolve todos os departamentos da empresa, principalmente o financeiro. É essa a área responsável por obter o material certo, nas quantidades certas, com a entrega correta (tempo e lugar), da fonte correta e no melhor preço. Comprar bem não é necessariamente escolher o menor preço, como muitas vezes pensam alguns empresários, pois, como diz outro ditado muito frequente nas empresas: “o barato sai caro”. Assim, aspectos como variedade, prazo de entrega, quantidade, qualidade dos produtos e serviços, garantia oferecida, dentre outros, são fatores determinantes na escolha de bons fornecedores para a sua empresa. Reflexo disso é que o preço não é a maior preocupação das empresas em relação à compra. Uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Supply Chain (Inbrasc) para traçar um panorama sobre a relação entre empresas e fornecedores apontou que 24% dos entrevistados disseram ser o prazo de entrega a maior dificuldade na gestão do fornecedor, seguida pela qualidade dos serviços prestados ou produtos entregues, com 18% de apontamentos. Os preços elevados vêm em seguida, com 15%. Tríade do preço “O preço faz parte de uma tríade (qualidade, preço e prazo de entrega). Se a organização compradora atribui maior peso ao preço, ela estará selecionando, de saída, o fornecedor de menor preço, não, necessariamente, o melhor, e isso ocorre também aos outros pontos”, explica Biondo. Lembre-se, a área de compras é estratégica, sendo fundamental uma avaliação aprofundada das melhores alternativas para uma empresa ter, por exemplo, exclusividade com o fornecedor ou optar por ter mais de um. Tenha em mente que toda alternativa pode ter prós e contras, que devem ser colocados no papel. Conhecer os fornecedores Por isso, é importante que as empresas se estruturem com um bom departamento de compras, que terá a responsabilidade de localizar fontes adequadas de suprimentos e de negociar preços, além de ser diretamente responsável pelo relacionamento com os fornecedores. E esse relacionamento deve ser igual ao que se tem com os clientes; empresas com boa relação com os fornecedores encontram melhores condições de negociar e encontrar alternativas em parceria. Por isso, é importante que se mude um pouco a ideia de que só uma empresa ganhe para a relação do ganha-ganha, com a qual todos saem satisfeitos. Isso é fundamental até mesmo para a posição da empresa no mercado. Os fornecedores, dependendo do setor empresarial, comentam entre si os aspectos de fornecimento valorizados pelo comprador. O processo de compra de uma empresa deve ser bem descrito e respeitado pela estrutura organizacional. Empresas organizadas transmitem boa impressão aos fornecedores.. Para ter os melhores fornecedores, a empresa deve definir, claramente, qual o processo de compra adotado, os objetivos definidos para os compradores e qual o papel estratégico pretendido para os fornecedores. Não esquecer que quem estiver mais informado a respeito da outra parte, atinge mais seus objetivos! A proatividade favorece mais quem a prática rotineiramente. Principais dicas para comprar bem Ter mais de um fornecedor; Conhecer o produto que está comprando (fazer um detalhamento de todas as características); Saber em quanto tempo utilizará o produto adquirido para determinar a quantidade correta de compra; Ter no mínimo três cotações; A cada ciclo de compra, trazer um fornecedor novo; Pesquisar procedência do fornecedor no mercado (pode utilizar redes sociais e contatos em comum); Formalizar todos os processos de compras (pode ser por meio de contratos, e-mails ou outros documentos).

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PIX na mira – veja como governos usam a ferramenta para combater sonegação

O PIX facilita muito as transações financeiras e, aparentemente, potencializa a informalidade das transações, isso é apenas uma ilusão. A ferramenta em conjunto com a evolução constante da Receita Federal se mostra cada vez mais como uma potente forma de fiscalização das transações e movimentações financeiras. Quer segurança no dia a dia da sua empresa, seja um cliente Confirp Contabilidade Ponto importante é que estão sendo obtidas informações retroativas de transações que utilizaram o PIX. Esse conjunto de medidas coloca na mira do fisco muitos cidadãos que até então a fiscalização não atingia, como são os casos de autônomos, profissionais liberais e MEIs. “Essa maior fiscalização ocorre pelo fato de que a União, Estados e Municípios poderão, mediante convênio, utilizar o compartilhamento de informações para auditoria eletrônica e cruzamento de informações. Para esses cruzamentos poderão ser utilizadas todas as informações fornecidas ao Fisco, tais como a DECRED, e-Financeira, entre várias outras, inclusive recebimentos via cartões de crédito e débito”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. Ele acrescenta que outra novidade é que, desde janeiro de 2020, os estados já se utilizam da DIMP para fazer auditoria eletrônica e cruzamento de informações. Essa ferramenta DIMP serve para confirmar os dados que foram enviados com a receita declarada pelas empresas, impostos pagos, além de outras taxas e obrigações tributárias. Além disso, os bancos fornecerão aos Estados todas as transações e recebimentos via PIX, por pessoa física ou jurídica, retroativamente a novembro de 2020. Cruzamentos poderão ser feitos em relação aos últimos cinco anos. “A Receita se moderniza constantemente e traz novas formas de cruzamento, exemplo é que já entrega a declaração de imposto de renda pessoa física quase completa para o contribuinte, assim não tem como não imaginar que não conseguiria rastrear as transações com PIX, ou seja, a sonegação no país será cada vez mais combatida”, detalha Richard Domingos. Entenda melhor o cruzamento Em novembro de 2020 iniciou no Brasil o PIX, sistema de pagamentos instantâneos que já existia há muito tempo em países como Índia e China. Assim, o Convênio ICMS 50/2022 passou a exigir que as transações realizadas via PIX deveriam ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços desse meio de pagamento; ou seja, desde novembro de 2020. “Essa exigência retroativa traz um alerta para o meio empresarial, principalmente para as empresas e pessoas físicas que recebem PIX, pois essas operações passarão a ser utilizadas em cruzamentos eletrônicos de fiscalização, podendo o Fisco estadual exigir a comprovação da emissão do documento fiscal correspondente a esses recebimentos. Caso não consigam comprovar a emissão, esses pessoas estarão passíveis as punições legais”, finaliza Richard Domingos.

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O que fazer com as novas regras de tributação para Fundos de Investimento “Fechados”

Uma mudança significativa na tributação de fundos de investimento “fechados” vem à tona com a promulgação da Medida Provisória nº 1.184/2023, publicada no Diário Oficial da União em 28 de agosto de 2023. Essa medida traz modificações substanciais nas regras fiscais que cercam os rendimentos desses fundos, com efeitos previstos a partir de janeiro de 2024. De acordo com o diretor tributário da Confirp Contabilidade, Welinton Mota, os fundos de investimento podem ser estruturados de duas formas: como “abertos” ou “fechados”, cada um com características tributárias distintas. Fundos “abertos”, explica Mota, permitem a entrada e saída de cotistas, bem como novos investimentos e resgates a qualquer momento. “Esses fundos enfrentam tributação semestral, conhecida como ‘come-cotas’, onde os rendimentos são taxados antecipadamente em maio e novembro, com alíquotas de 15% para fundos de longo prazo e 20% para fundos de curto prazo”, observa Mota. Por outro lado, fundos “fechados” operam de maneira diferente. “Eles não permitem entrada ou saída de cotistas, nem novos investimentos ou resgates antecipados”, esclarece Mota. Os rendimentos desses fundos, diferentemente dos fundos abertos, são tributados apenas quando há resgate, no momento do encerramento do fundo, não estando sujeitos ao sistema “come-cotas”. Entretanto, a Medida Provisória nº 1.184/2023 traz uma nova perspectiva para a tributação de fundos “fechados”. A partir de janeiro de 2024, os rendimentos destes também estarão sujeitos à tributação periódica, semelhante ao sistema “come-cotas”, nos meses de maio e novembro. As alíquotas de Imposto de Renda serão as mesmas: 15% para fundos de carteira de longo prazo e 20% para fundos de carteira de curto prazo. Uma questão relevante, ressaltada por Mota, é o pagamento do Imposto de Renda sobre os rendimentos acumulados até 31 de dezembro de 2023. A tributação semestral também incidirá sobre esses rendimentos acumulados, sendo a alíquota de 15%. Os cotistas terão a opção de pagar esse valor à vista em maio de 2024 ou em até 24 parcelas mensais, corrigidas pela taxa SELIC, a partir de maio de 2024. Uma alternativa é antecipar o pagamento do imposto sobre o estoque de rendimentos acumulados, o que reduz a alíquota do Imposto de Renda para 10%. O pagamento poderá ser realizado em quatro parcelas mensais, de dezembro de 2023 a março de 2024, para os rendimentos apurados até 30 de junho de 2023. Para os rendimentos apurados entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2023, o pagamento poderá ser feito à vista em maio de 2024. É importante observar que essas novas regras estão planejadas para entrar em vigor somente a partir de janeiro de 2024. No entanto, Mota alerta que as Medidas Provisórias precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional dentro de 120 dias (com uma possibilidade de prorrogação por mais 60 dias). Caso não sejam aprovadas dentro desse prazo, a Medida Provisória perderá sua validade e não terá efeitos.

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Offshore, Holding Internacional e Trust: Qual Estrutura Escolher para Seu Patrimônio no Exterior?

  O Que É Planejamento Patrimonial Internacional e Por Que Ele É Necessário? O planejamento patrimonial internacional é o conjunto de estratégias jurídicas, tributárias e societárias utilizadas para organizar, proteger e transmitir patrimônio localizado fora do país de residência do titular. Para brasileiros com investimentos no exterior, empresas globais ou bens em outros países, estruturar corretamente esse patrimônio é uma necessidade legal, não apenas uma conveniência. A ausência de planejamento expõe o contribuinte a riscos como bitributação, falta de proteção contra credores, dificuldades na sucessão hereditária internacional e descumprimento de obrigações acessórias perante a Receita Federal do Brasil. Com o avanço da transparência fiscal global, impulsionado pela troca automática de informações entre países (padrão CRS/FATCA), nunca foi tão importante estruturar o patrimônio de forma técnica, documentada e em conformidade com a legislação vigente.   As três estruturas mais utilizadas no planejamento patrimonial internacional são:   Offshore (empresa constituída em jurisdição estrangeira de baixa tributação) Holding internacional (sociedade controladora de ativos no exterior) Trust (instrumento fiduciário de origem anglo-saxã)   Cada modelo apresenta características, vantagens, limitações e implicações tributárias distintas, especialmente sob a ótica da legislação brasileira.     O Que É uma Offshore? Definição, Funcionamento e Aplicações   O que caracteriza uma estrutura offshore?   Uma estrutura offshore é, em essência, uma empresa constituída fora do país de residência do seu controlador, geralmente em uma jurisdição com tributação reduzida ou nula, regime regulatório favorável e alta privacidade corporativa. O termo “offshore” significa literalmente “fora da costa”, e no contexto empresarial refere-se a qualquer entidade jurídica constituída em território estrangeiro.   As jurisdições offshore mais utilizadas por brasileiros incluem:   Ilhas Cayman Ilhas Virgens Britânicas (BVI) Bahamas Luxemburgo Países Baixos Malta Emirados Árabes Unidos (Dubai)   Para que serve uma offshore no contexto do patrimônio no exterior?   A empresa offshore é utilizada com múltiplos propósitos legítimos no planejamento patrimonial internacional:   Centralização de investimentos internacionais em uma única estrutura jurídica Proteção de ativos contra credores, disputas judiciais e instabilidades políticas Otimização tributária legítima sobre rendimentos gerados no exterior Facilitação de operações comerciais internacionais com acesso a mercados globais Planejamento sucessório simplificado, evitando inventários em múltiplos países   Quais são as obrigações legais de brasileiros com offshore?   A posse de uma offshore por pessoa física brasileira gera obrigações relevantes perante a Receita Federal do Brasil:   Declaração do Imposto de Renda (DIRPF): Os ativos detidos via offshore devem ser declarados na ficha de bens e direitos, pelo custo de aquisição. CBE (Capitais Brasileiros no Exterior): Obrigatória para quem detém ativos externos superiores a USD 1 milhão, declarada ao Banco Central do Brasil. GCAP/DIRPF: Ganhos de capital apurados na alienação de participações em offshore são tributados à alíquota de até 22,5% para pessoa física.   Atenção regulatória: A Lei 14.754/2023 trouxe mudanças significativas na tributação de offshores detidas por pessoas físicas brasileiras. A partir de 2024, os lucros de offshores controladas passam a ser tributados anualmente pela alíquota de 15%, independentemente da distribuição, com efeitos sobre o planejamento de empresas em paraísos fiscais.     O Que É uma Holding Internacional? Estrutura, Função e Tributação   Como funciona uma holding internacional?   A holding internacional é uma sociedade constituída no exterior com o propósito específico de controlar participações societárias, ativos imobiliários ou investimentos em diferentes países. Diferentemente de uma offshore genérica, a holding é uma estrutura com substância econômica real, gerência ativa e propósito empresarial definido. O modelo mais comum é a constituição de uma holding em países com extensa rede de tratados tributários, como Países Baixos, Luxemburgo, Suíça, Irlanda ou Singapura. Essas jurisdições permitem que dividendos e ganhos de capital fluam entre países com tributação reduzida ou nula, graças a acordos de dupla tributação.   Quais são as vantagens da holding internacional para brasileiros?   A holding internacional oferece vantagens específicas para o planejamento patrimonial e sucessório internacional:   Centralização da governança de ativos em múltiplos países sob uma única estrutura Eficiência tributária no fluxo de dividendos entre subsidiárias e a controladora Proteção societária contra litígios e credores em países com legislação adversa Facilidade na transmissão patrimonial, com transferência de cotas da holding em vez de ativos individuais Substância econômica real, o que reduz o risco de questionamento por autoridades fiscais   Quais são as obrigações tributárias da holding internacional sob a legislação brasileira?   A tributação da holding internacional para o contribuinte brasileiro depende do seu enquadramento: Para pessoa física controladora: Aplica-se a Lei 14.754/2023, que determina a tributação dos lucros da holding a 15% ao ano, com possibilidade de compensação de prejuízos e crédito por imposto pago no exterior. Para pessoa jurídica brasileira controladora: Os lucros auferidos por coligadas e controladas no exterior são tributados no Brasil pelo lucro real, com adição ao LALUR no período de apuração em que forem disponibilizados ou, em casos de paraísos fiscais, no período de apuração diretamente. Diferencial competitivo: Uma holding internacional constituída em país com acordo de dupla tributação com o Brasil pode reduzir significativamente a carga fiscal sobre dividendos e ganhos de capital, desde que atenda aos requisitos de substância econômica (principal purpose test, LOB clauses).     O Que É um Trust? Conceito, Modalidades e Aplicações Patrimoniais   Como o trust funciona no planejamento patrimonial internacional?   O trust é um instrumento jurídico de origem anglo-saxã que não possui equivalente direto no direito brasileiro. Trata-se de uma relação fiduciária na qual uma pessoa (o settlor ou instituidor) transfere ativos para a administração de outra pessoa ou entidade (o trustee), em benefício de terceiros designados (os beneficiários). O trust não é uma pessoa jurídica, mas sim uma estrutura contratual de gestão patrimonial. Os ativos transferidos ao trust deixam formalmente de pertencer ao instituidor e passam para o controle do trustee, que os administra segundo os termos do deed of trust (instrumento constitutivo).   Quais são os tipos de trust mais utilizados no planejamento patrimonial?   Os principais modelos de trust utilizados por brasileiros no planejamento patrimonial internacional são:   Revogável (Revocable Trust): O instituidor mantém controle e pode desfazer

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