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Proposta de Reforma: tributos sobre lucros saltarão de 34% para 43,2%

Leia também e entenda tudo sobre Planejamento Tributário: O que é planejamento tributário: como fazer uma análise tributária e reduzir a tributação da empresa? Conheça os Regimes de Tributação no Brasil: Um Guia para Empresários  Planejamento Tributário – a hora é agora! Planejamento tributário – empresas precisam tomar decisões para 2023 Declaração do planejamento tributário causa novas incertezas aos empresários Na defesa da proposta de reforma tributária, que apresentou recentemente a população, o ministro da Economia Paulo Guedes vem afirmando que não haverá aumento da carga tributária, contudo, isto não é o que demonstram os cálculos comparativos realizado pela Confirp Consultoria Contábil em relação a tributação dos lucros no país. O levantamento aponta que mesmo com a redução do valor do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, que passaria de 25% para 20% e a manutenção do Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) em 9%, ocorreria uma significativa elevação na taxação dos lucros das empresas, sendo que teria a nova cobrança de imposto de renda pessoa física sobre lucros dos sócios, que está projetada para ser de 20%. Veja simulação: “A mudança representaria um salto na tributação dos lucros de 34% para 43,2%. Ou seja, o governo ficaria quase com metade da fatia desse valor. Isso não seria um problema se tivéssemos no país o retorno desses tributos e um ambiente seguro para se empreender, mas nas condições atuais é praticamente jogar contra o empreendedorismo brasileiro”, explica Richard Domingos, diretor tributário da Confirp. O diretor da Confirp acrescenta que essa é mais uma medida que faz com que investimentos na criação de empresas, e consequentemente de empregos, seja desincentivada. “Hoje vivemos problemas estruturais, como a escassez de mão de obra especializada, dificuldades cambiais e a recente crise energética, ao tomar parte dos lucros das empresas e empresários a situação se torna inviável para empreender”, explica. Com as medidas, o ministro toma um caminho distinto do que vem tomando países desenvolvidos e do que prega a cartilha do liberalismo que o governo defendia anteriormente. Contudo, as propostas ainda estão abertas para debates e aprimoramentos. “A questão em relação a cobrança de imposto de renda sobre os lucros é que isso seria realizado já cobrando 20% dos empresários, uma carga bastante pesada. Com certeza o mais prejudicado será o pequeno e médio empreendedor, que sofrerá com um impacto fortíssimo em sua renda pessoal, desestimulando que mantenham seus negócios. O cenário não seria positivo”, alerta Richard Domingos. A proposta de Reforma Tributária ainda está em fase de análise no Congresso, contudo o ministro Paulo Guedes já informou que não pretende alterar essa questão de tributação dos lucros. O momento é de debates para saber qual será o real impacto dessa proposta.

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Como a Gestão de Tributos e o Compliance Podem Blindar sua Holding Familiar

A constituição de uma holding familiar é um passo estratégico fundamental para a proteção e otimização do patrimônio de famílias empreendedoras. No entanto, a mera criação da estrutura não é uma garantia absoluta de segurança.    O verdadeiro escudo que blinda sua holding familiar contra riscos fiscais, contingências e ameaças legais é uma combinação poderosa: uma gestão de tributos meticulosa e um programa de compliance robusto.    Neste artigo, explicaremos como essa dupla atua de forma sinérgica para proteger o que sua família construiu, incorporando a visão especializada da Confirp, que há anos atua como guardiã do patrimônio de inúmeras famílias no Brasil.     Por que a Holding Familiar Precisa de uma “Blindagem” Real?   Muitos acreditam que, uma vez constituída a holding, o trabalho está completo. Esta é uma premissa perigosa. A holding familiar é um alvo em constante evolução para a fiscalização dos órgãos reguladores, como a Receita Federal.    Gestão de tributos negligente e a falta de compliance transformam essa estrutura vantajosa em um potencial passivo, expondo o patrimônio a:   Autuações e multas fiscais elevadas. Questionamentos sobre a desconsideração da personalidade jurídica (“despierramento”). Litígios entre herdeiros e familiares. Insegurança jurídica em processos sucessórios.   A blindagem eficaz, portanto, vai além da estrutura; é um processo contínuo de gestão e conformidade.   Qual é o Papel Crítico da Gestão de Tributos na Preservação Patrimonial?   A gestão de tributos em uma holding familiar não se resume ao cumprimento de obrigações acessórias. Trata-se de uma atividade estratégica e proativa.   Como Funciona o Planejamento Tributário Estratégico Contínuo?   Um planejamento tributário bem estruturado é a primeira camada de defesa. Isso envolve a escolha do regime tributário mais adequado (Lucro Real, Presumido ou Isento), a análise constante de oportunidades legais de economia fiscal e a estruturação de operações entre a holding e os bens dos familiares de forma legal e eficiente.    A Confirp, com sua experiência de décadas, auxilia na navegação por este complexo sistema, garantindo que todas as vantagens fiscais sejam usufruídas dentro da mais estrita legalidade.   Quais Tributos Devem Ser Observados com Mais Atenção?   A holding está sujeita a uma gama de tributos: IRPJ, CSLL, ITCMD (sobre heranças e doações), IPTU, ISS, entre outros. Uma gestão de tributos competente requer o domínio sobre todas essas esferas, assegurando que não haja omissões que resultem em autuações. A perícia de nossa equipe garante que nenhum detalhe passe despercebido.       Por que o Compliance é o Sistema Imunológico da sua Holding Familiar?   Se a gestão de tributos é a estratégia ofensiva de economia, o compliance é a defesa impenetrável. Ele institucionaliza a transparência e a integridade, demonstrando à Receita Federal e aos demais órgãos que a holding opera com absoluto rigor legal.   Como a Governança Corporativa Garante Transparência?   Implementar práticas de governança, como estatutos sociais bem elaborados, atas de reuniões detalhadas, demonstrações financeiras auditadas e a separação clara entre o patrimônio da empresa e o dos sócios, é crucial.    Essa transparência é a melhor resposta a qualquer tentativa de questionamento sobre a licitude das operações. A Confirp atua como um braço direito das famílias, auxiliando na implementação dessas práticas com autoridade e metodologia comprovada.   Veja também: Contabilidade para Holding: O Que é e Como Funciona a Contabilidade para Esse Tipo de Empresa? Contabilidade para Holding Patrimonial: O Que Você Precisa Saber Antes de Criar a Sua? Case de Sucesso: Como a Confirp Contabilidade Ajudou Empresas a Crescer em São Paulo   Como a Gestão de Tributos e o Compliance Impactam a Sucessão Patrimonial?   A sucessão patrimonial é um dos maiores desafios para famílias empreendedoras. Sem planejamento adequado, ela pode gerar disputas, aumento da carga tributária e até mesmo a fragmentação do patrimônio. A gestão de tributos e o compliance atuam como pilares para tornar esse processo mais seguro e transparente.   Como Preparar a Transição de Bens para os Herdeiros de Forma Eficiente?   Um planejamento sucessório dentro da holding permite que a transferência de bens ocorra de maneira organizada e com menor impacto tributário. Doações em vida podem ser realizadas com incidência controlada do ITCMD. Ações da holding podem ser distribuídas proporcionalmente, evitando litígios futuros. Regras de administração podem ser previamente estabelecidas no contrato social ou acordo de acionistas. Exemplo prático: ao invés de transferir imóveis diretamente para cada herdeiro (com incidência de ITCMD elevado e risco de disputas), muitas famílias optam por concentrar os bens na holding e dividir as quotas, o que simplifica a gestão e reduz custos.   Como Evitar a Judicialização de Inventários na Sucessão Patrimonial?   A ausência de regras claras leva, frequentemente, à abertura de inventários demorados e caros. Com a holding: A sucessão é planejada em vida, reduzindo a necessidade de inventário judicial. O contrato social pode definir critérios de saída e entrada de sócios. Conflitos entre herdeiros são mitigados, já que os bens permanecem sob gestão unificada.  Isso significa menos tempo em cartórios e tribunais, e mais tranquilidade para a família.   Qual é o Papel do Compliance na Harmonia Familiar Durante a Sucessão Patrimonial?   O compliance vai além da legalidade: ele cria uma cultura de transparência e confiança dentro da família. Estabelece manuais de governança com regras claras de tomada de decisão. Define políticas de distribuição de dividendos, evitando desigualdades ou percepções de injustiça. Cria rotinas de reuniões documentadas, garantindo que todos os herdeiros tenham voz.   Benefício intangível: famílias que implementam compliance não só preservam o patrimônio, mas também a harmonia e união entre os herdeiros.     Por Que a Confirp é a Base da Confiança na Gestão de Holdings Familiares?   Ao abordar um tema tão sensível quanto o patrimônio familiar, a confiabilidade é não negociável. Temos vivência prática na gestão de holdings familiares de diversos portes e complexidades. Conhecemos os desafios reais e sabemos como superá-los.   Nossa equipe é composta por especialistas técnicos – contadores, advogados tributaristas e consultores – com profundo conhecimento nas leis tributárias, societárias e de sucessão.  

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Lei Geral da Portecao de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados vai afetar sua vida!

De compras on-line a redes sociais, de hospitais a bancos, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia: pode ter certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) afetará diferentes setores e serviços, e também a todos os brasileiros. Para empresas a situação é preocupante, precisando essa entender os direitos do cidadão e, principalmente, suas obrigações, caso seja responsável por bases de dados de pessoas. A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020. Contudo, mesmo sem validade ainda, já existem órgãos de defesa do consumidor, como o Procon de São Paulo, que estão utilizando suas premissas para abrir brechas e multar empresas. Recentemente, a Drogaria Araújo teve que assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Isso porque foi condenada a pagar uma multa de R$ 7.9 milhões por condicionar descontos ao fornecimento do CPF no ato da compra, sem dar informações adequadas sobre a abertura de cadastro. Isso mostra que empresas que mexem com dados dos clientes, seja esta de pequeno, médio ou grande porte, precisam ficar atentas, já que a lei terá grande impacto nas mais variadas forma de uso das informações e o descuido poderá ser fatal. Uma alternativa que vem sendo procurada é a implementação de meios de proteção de dados pessoais, e aí entra a ISO/IEC 27002:2013, que estabelece meios e requisitos para auxiliar na conformidade com a lei. Por este motivo é recomendável que as organizações entendam a importância de lidar melhor com seus dados.   Mas, como é a lei? Para entender a importância do assunto, é necessário saber que a nova lei quer criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para que sejam protegidos, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, os dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. Segundo o órgão governamental Serpro informa: para que não haja confusão, a lei traz logo de cara o que são dados pessoais, define que há alguns desses dados sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os sensíveis e os sobre crianças e adolescentes, e que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão sujeitos à regulação. A LGPD estabelece ainda que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a lei deve ser cumprida. Define também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais. Consentimento Outro elemento essencial da LGPD é o consentir. Ou seja, o consentimento do cidadão é a base para que dados pessoais possam ser tratados. Por exemplo, a pessoa tem que solicitar para receber um e-mail ou algum conteúdo que queiram lhe enviar. Mas há algumas exceções a isso: é possível tratar dados sem consentimento se isso for indispensável para cumprir uma obrigação legal; realizar estudos via órgão de pesquisa; executar contratos; defender direitos em processo; preservar a vida e a integridade física de uma pessoa; tutelar ações feitas por profissionais das áreas da saúde ou sanitária; prevenir fraudes contra o titular; proteger o crédito; ou atender a um interesse legítimo, que não fira direitos fundamentais do cidadão. Automatização com autorização Por falar em direitos, é essencial saber que a lei traz várias garantias ao cidadão, que pode solicitar que dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. E o tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns quesitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão. Por exemplo, se a finalidade de um tratamento, feito exclusivamente de modo automatizado, for construir um perfil (pessoal, profissional, de consumo, de crédito), o indivíduo deve ser informado que pode intervir, pedindo revisão desse procedimento feito por máquinas. ANPD e agentes de tratamento E tem mais. Para a lei a “pegar”, o país contará com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, a ANPD. A instituição vai fiscalizar e, se a LGPD for descumprida, penalizar. Além disso, a ANPD terá, é claro, as tarefas de regular e de orientar, preventivamente, sobre como aplicar a lei. Cidadãos e organizações poderão colaborar com a autoridade. Com informações do Serpro – https://www.serpro.gov.br

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Lei altera Participação nos Lucros e Resultados (PLR) nas empresas

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) nas empresas, um dos principais benefícios oferecido pelas empresas aos colaboradores, passou por uma importante alteração recentemente, limitando o seu pagamento a duas vezes por ano com intervalo de três meses. A novidade veio com a derrubada do veto presidencial ao artigo 32 da Lei nº 14.020/2020, que altera as normas sobre a participação dos empregados nos lucros ou resultados das empresas – regulamentadas pela Lei nº 10.101/2000. Isso promoveu alterações nas regras sobre participação dos trabalhadores nos lucros e resultados da empresa (PLR). Segue resumo dos pontos mais importantes: a) Para fins do PLR, as partes podem: 1) adotar, simultaneamente, os procedimentos de negociação por meio de: comissão paritária escolhida pelas partes, e por meio de convenção ou acordo coletivo; 2) estabelecer múltiplos programas de PLR, observando-se que é vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de PLR em mais de duas vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a um trimestre civil; b) A não observância da periodicidade para fins de distribuição do PLR (até duas vezes no mesmo ano civil e em periodicidade não inferior a uma trimestre civil) invalida os pagamentos do PLR feitos em desacordo com a norma, cabendo apenas sobre essa parte excedente a incidência de encargos trabalhistas. “Essas alterações são bastante relevantes, o destaque é que estabelece que nos casos acordos de participação dos empregados nos lucros e resultados da empresa, existe essa limitação. Com isso o valor excedente que for pago mais de duas vezes no mesmo ano e em período inferior a um trimestre será considerado inválido para este fim, devendo a empresa considerar a incidência nesse caso de encargos trabalhistas”, explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. Ainda segundo a lei, a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados e invalida exclusivamente os pagamentos feitos em desacordo com a norma. Lembrando que a lei deixa claro que a participação não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade. “Essa lei faz com que se mostre necessário para as empresas a realização de análises mais profundas em relação aos benefícios que oferecem aos colaboradores, limitando um pouco uma das possibilidades existentes”, finaliza Mota. Além disso a lei define que a implementação da PLR pode ser adotada por meio de negociação direta entre empregador e empregados, podendo ser adotada a modalidade de negociação por meio de uma comissão paritária escolhida pelas partes e integrada por um representante indicado pelo sindicado profissional e por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Assim as partes podem estabelecer livremente os termos e condições da PLR, podendo utilizar exclusivamente metas individuais. A autonomia de vontade das partes será respeitada e prevalecerá em face do interesse de terceiros.

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