Veja as novidades nas regras de Tributação de Investimentos no Exterior
Na última terça-feira (08), foi aprovado o Parecer da Comissão Mista da Medida Provisória (“MP”) n. 1.172, que traz propostas de incorporação a temas abordados na MP 1.171/23, focando na tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre rendimentos provenientes de aplicações financeiras, entidades controladas e Trusts no exterior. As mudanças sugeridas têm o potencial de impactar significativamente investidores no Brasil que mantêm capital em países estrangeiros. De acordo com o Diretor Executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, a medida terá um “importante impacto para os investidores que têm capital no exterior”. Ele observa um aumento notável no número de pessoas questionando se vale a pena manter dinheiro em outros países. A proposta tem como foco principal a revogação da isenção de IRPF sobre ganhos de capital e variação cambial na alienação de bens no exterior adquiridos como não residente, a partir de 01/01/2024. Uma das mudanças mais significativas é a regra de anti-diferimento de rendimentos auferidos por pessoa física por meio de entidades controladas no exterior. Seguindo as diretrizes da OCDE que já são aplicadas em diversas nações, o Governo Federal visa tributar os rendimentos do capital aplicado no exterior, seja diretamente na pessoa física ou dentro de empresas ou trusts, a partir do ano-calendário de 2024. Richard Domingos detalha: “A MP inclui todas as aplicações financeiras, inclusive as que estão dentro de trusts”. Ele esclarece que assim como é hoje os rendimentos serão tributados exclusivamente no resgate, amortização, alienação ou vencimento das aplicações financeiras, porém serão apurados de uma única só vez na DIRPF. A medida também define novas regras para a tributação dos lucros auferidos por entidades estrangeiras que se enquadrem nas diretrizes da MP. Entre as mudanças estão a identificação do lucro da companhia a partir do balanço patrimonial, a conversão desse lucro pela taxa do dólar de venda divulgado pelo BC em 31 de dezembro e a tributação na proporção da participação da pessoa física na capital da empresa. Além disso, a MP atualiza a Tabela Progressiva Mensal do IRPF, estabelecendo isenção de tributação do rendimento auferido até o limite de R$ 2.112,00 e uma alíquota de 27,5% para rendimentos acima de R$ 4.664,68. Segundo dados do Governo Federal, as medidas têm potencial de arrecadação de cerca de R$ 3,25 bilhões para o ano de 2023, R$ 3,59 bilhões para 2024 e R$ 6,75 bilhões para 2025. Essas mudanças propostas entrariam em vigor a partir do primeiro dia de 2024. No entanto, para que essas novas regras possam valer, a MP precisaria ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias a partir da data de sua publicação, que se encerra em 28 de agosto deste ano. Veja um resumo dos principais pontos que forma apresentados no parecer de ontem: Tributação de Aplicações Financeiras de Pessoas Físicas no Exterior: – Rendimentos auferidos a partir de 01/01/2024 passam a ser tributados referente aplicação financeira serão tributados com tabela progressiva diferente ao do atualmente utilizada; – Alíquotas de tributação variam de 0% para rendimentos até R$ 6 mil, 15% para rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil, e 22,5% para rendimentos acima de R$ 50 mil. – Rendimentos serão computados na Declaração de IR e submetidos à tributação quando efetivamente recebidos. – Variação cambial de depósitos em conta corrente não remunerados ou em cartão de débito/crédito não será tributada. – Variação cambial de moeda estrangeira em espécie não será tributada até o limite de U$ 5 mil. – Criptoativos serão incluídos no rol de aplicações financeiras mantidas no exterior. – Possibilidade de dedução do imposto de renda pago no exterior em acordos bilaterais ou com reciprocidade de tratamento tributário. Tributação de Entidades Controladas no Exterior: – Lucros de entidades controladas no exterior a partir de 01/01/2024 serão tributados pelo IRPF. – Mesmas alíquotas de tributação de aplicações financeiras serão aplicadas. – Lucros serão computados para fins do IRPF em 31/12 do ano de apuração, independentemente de distribuição. – Lucros até 31/12/2023 serão tributados apenas na distribuição efetiva à pessoa física. – Possibilidade de dedução do imposto de renda pago no exterior em acordos bilaterais ou com reciprocidade de tratamento tributário. – Apuração do lucro da entidade no exterior seguirá a legislação contábil/comercial brasileira. Definição de Entidades Controladas: – Consideradas controladas as entidades em que a pessoa física detenha direitos que assegurem preponderância nas deliberações sociais, entre outras condições. – Inclusão das entidades com classes de cotas ou ações com patrimônio segregado como entidades separadas para fins fiscais. – Nova regra aplicada a entidades controladas em paraísos fiscais, com regime fiscal privilegiado ou renda ativa inferior a 60% da renda total. – Aluguéis recebidos por entidades com atividade principal em incorporação imobiliária ou construção civil são excluídos do conceito de renda passiva. Tributação de Trusts no Exterior: – Bens e direitos em Trusts no exterior permanecem sob titularidade do instituidor até distribuição ou falecimento. – Rendimentos e ganhos desses bens serão considerados auferidos pelo titular a partir de 01/01/2024 e sujeitos ao IRPF. – Trust detendo entidade controlada segue regras de tributação de entidades controladas listadas anteriormente. – Distribuição de Trust ao beneficiário considerada doação ou transmissão causa mortis para fins fiscais. – Trustee deve fornecer recursos e informações para pagamento do IRPF e cumprimento das obrigações fiscais no Brasil. Atualização do Valor de Bens no Exterior: – Pessoa física pode atualizar valor dos bens no exterior na Declaração de IRPF, considerando valor de mercado em 31/12/2022. – Diferença entre valor de mercado e custo de aquisição será tributada pelo IR a 10%. – Entidades controladas no exterior podem escolher entre atualização em 31/12/2022 ou 31/12/2023. Além disso, revogações de isenções de IRPF sobre ganhos de capital e variação cambial na alienação de bens no exterior serão aplicadas a partir de 01/01/2024. É importante ressaltar que as Medidas Provisórias têm força de lei imediata, mas precisam ser posteriormente aprovadas pelo Congresso Nacional para se converterem em leis ordinárias. O prazo inicial de vigência é de 60 dias, prorrogáveis automaticamente, podendo entrar em regime de urgência após 45 dias sem
ᐈ DRE – Funções e Importância na Contabilidade das Empresas
Decifrando o DRE: O GPS Financeiro para o Sucesso Empresarial ? DRE: Radar financeiro essencial. Revela lucros, despesas e decisões diretas para o sucesso empresarial. Imagine o DRE (Demonstrativo de Resultado do Exercício) como o pulsar do coração financeiro de uma empresa. Ele não apenas fornece uma visão clara da saúde financeira, mas também revela os ritmos e batidas que impulsionaram o negócio para as prosperidades ou a encruzilhada financeira. Neste artigo, aprofundaremos nas profundezas do DRE para desvendar sua importância e função essencial na contabilidade e na tomada de decisões estratégicas. Prepare-se para desvendar os segredos do sucesso financeiro! Confira o material que preparamos e saiba mais sobre o DRE O que é DRE O Demonstrativo de Resultado do Exercício, ou simplesmente DRE, é uma ferramenta financeira fundamental que apresenta a apuração dos resultados da empresa em determinado período. Ele detalha todas as receitas, custos e despesas, permitindo que gestores e contadores tenham uma visão clara da situação financeira da organização. DRE Funções na Gestão de uma Empresa: Análise de Desempenho O DRE de uma empresa possibilita a análise do desempenho financeiro ao longo de um período específico, geralmente mensal, trimestral ou anual. Essa análise ajuda a identificar se a empresa está tendo lucro ou prejuízo, além de apontar as principais fontes de receita e os custos mais relevantes. Tomada de Decisões Estratégicas Com o DRE em mãos, os gestores podem tomar decisões estratégicas mais embasadas. Por exemplo, ao identificar que determinado setor está apresentando prejuízo, eles podem implementar mudanças para otimizar os resultados. Monitoramento de Metas Financeiras O DRE auxilia no acompanhamento das metas financeiras estabelecidas pela empresa. Com a comparação entre os resultados obtidos e as projeções planejadas, é possível verificar se as metas estão sendo alcançadas e, caso contrário, buscar formas de corrigir o curso. Você também pode se interessar por este artigo: Por que contratar um escritório de contabilidade; DRE Funções na Contabilidade das Empresas: Registro de Receitas e Despesas O DRE é uma ferramenta contábil que registra todas as receitas obtidas e as despesas incorridas pela empresa em um período. Isso é fundamental para o correto registro e apuração dos resultados financeiros. Atendimento às Obrigações Legais O DRE é um demonstrativo contábil obrigatório e necessário para o cumprimento das obrigações legais perante os órgãos governamentais e regulatórios. Suporte para o Planejamento Tributário Com o DRE em mãos, a empresa pode realizar um planejamento tributário mais eficiente, identificando oportunidades de redução de impostos e evitando problemas com a Receita Federal. Conclusão Como visto, o Demonstrativo de Resultado do Exercício é uma ferramenta essencial para que a empresa tenha uma visão precisa e completa de sua situação financeira. Por meio do DRE, gestores e contadores podem identificar gargalos, traçar estratégias de crescimento e tomar decisões mais assertivas. Além disso, o DRE é um instrumento valioso para a comunicação com investidores, sócios e demais stakeholders, fornecendo informações confiáveis sobre a saúde financeira da organização. O DRE é um recurso poderoso tanto para a gestão quanto para a contabilidade das empresas. Sua utilização adequada é fundamental para o sucesso do negócio, proporcionando informações valiosas para o planejamento e tomada de decisões estratégicas. Confirp Escritório de Contabilidade em São Paulo Se você deseja contar com um escritório de contabilidade especializado e dedicado a fornecer soluções contábeis de excelência para a sua empresa, a Confirp Contabilidade é a escolha certa. Com vasta experiência e equipe altamente qualificada, oferecemos serviços de contabilidade personalizados e adaptados às necessidades do seu negócio. Não perca mais tempo, entre em contato conosco agora mesmo para conhecer nossos serviços contábeis e dar um passo importante rumo ao sucesso financeiro da sua empresa.