Perspectivas econômicas e o futuro do crédito dentro do contexto das eleições

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Uma análise sobre os indicadores para 2022 e dos possíveis caminhos para o país após o pleito eleitoral Por Adilson Seixas Após um longo período de instabilidade motivado, sobretudo, pelo contexto mais agudo da pandemia de coronavírus que trouxe impactos diretos para o país e para toda a conjuntura econômica global, o Brasil, enfim, teve uma notícia a ser comemorada pelo mercado diante do avanço de 4,6% no PIB (Produto Interno Bruto) nacional de 2021 e surpreendeu, inclusive, parte dos analistas, com o crescimento da atividade econômica em 0,5% no quarto trimestre do ano passado (quando algumas agências projetavam expansão mais tímida, na casa de 0,1%) e superação das maiores perdas do contexto pandêmico de 2020 – quando o cenário econômico teve retração de 3,9%.    Mas o fato é que ainda há muito a se remar para a retomada dos níveis econômicos de crescimento da pré-pandemia: um estudo da consultoria Kantar apontou que, diante de fatores como a inflação e o ainda alto nível de desemprego (que deve se manter em uma faixa superior a 11% em 2022, de acordo com levantamento divulgado em fevereiro pela IDados), o Brasil, junto a outros países da América Latina deve levar cerca de 2 anos para consolidar uma expansão próxima do ritmo econômico de 2019.     Sobre a inflação, no final de março, o Boletim Focus do Banco Central elevou pela 11ª vez consecutiva a previsão de inflação para este ano, prevendo fechar este ano em 6,86%. Ainda precisamos considerar, no quadro de todas essas variantes econômicas, a questão monetária: o dólar – que chegou a se aproximar de R$ 6,00 em 2022 – e que voltou a ficar abaixo de R$ 5,00 em março e deve viver um período de volatilidade, influenciado pelas taxas de juros, IPCA, pela guerra na Ucrânia e pela própria incerteza sobre o futuro da política brasileira.    Todos esses indicadores, por sua vez, influenciam de modo direto o comportamento do mercado de crédito no Brasil. Afinal de contas, atividade econômica e crédito são eixos que caminham em conjunto. Após dois anos de amplo crescimento da oferta creditícia no mercado, em 2020, tivemos uma expansão de 15,7% no volume de crédito, enquanto em 2021 fechou na casa de 12,7%. Para 2022, a Febraban espera uma expansão consideravelmente mais tímida, de 7,6%, segundo estimativa divulgada em fevereiro.   De acordo com a Febraban, os principais fatores para um movimento mais conservador do mercado de crédito se relacionam, sobretudo, com “a expectativa de um ano mais difícil, com baixo crescimento econômico, continuidade das pressões inflacionárias e taxa Selic em patamar elevado até o final do ano”.   Dado esse cenário, naturalmente, crescem no ambiente de negócios do país, os debates em torno das eleições e dos possíveis rumos da economia, a depender de qual será a escolha da maioria dos brasileiros para os principais cargos da governança política nacional.   Uma primeira análise das possibilidades econômicas pós-eleições   Ainda é cedo para cravarmos perspectivas mais concretas sobre o futuro do Brasil e do mercado de crédito ao longo do próximo ciclo político, que se iniciará em 2023, tendo-se em vista o fato de que os planos de governo oficiais ainda não foram lançados e os indícios de formação das equipes econômicas só estão começando a serem esboçados.    Feita essa ressalva, quando acompanhamos os debates do mercado e os pronunciamentos dos principais candidatos ao Governo Federal, é possível ensaiar um primeiro esboço das alternativas econômicas para 2023. Reúno aqui alguns insights sobre possíveis caminhos para a economia, considerando as três principais forças do pleito eleitoral: Reeleição do Governo Bolsonaro: o Presidente Jair Bolsonaro no mês de março retomou parte de sua força eleitoral e gerando uma consequente expectativa de disputa acirrada nas eleições de outubro.  Um dos grandes desafios da atual Presidência, de acordo com as últimas análises do mercado, consiste em provar sua capacidade para a retomada econômica do país – que, como vimos, apresentou bons índices no último trimestre – e acalmar a incerteza sobre o ambiente de negócios brasileiro com uma maior clareza e estabilidade nas tomadas de decisão de ordem federal.   Caso reeleito, Bolsonaro deve voltar suas atenções para o andamento de reformas estruturantes, um dos carros-chefes de sua equipe econômica e que seguem na pauta do ministro Paulo Guedes, incluindo, por exemplo, a reforma administrativa, tributária e uma maior celeridade no andamento de privatizações – pontos estes que interessam ao ambiente de negócios nacional. A resposta do mercado para esses movimentos depende, no entanto, do potencial controle de indicadores como a inflação e a retomada na geração de empregos.      Eleição do Ex-Presidente Lula: o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva segue à frente na corrida eleitoral. E, embora tenha dado sinalizações ao centro diante da nomeação de Geraldo Alckmin como seu vice e das rodadas de conversa com diferentes representantes do mercado, Lula ainda tem como principal desafio recuperar a confiança de importantes setores da economia brasileira.           Levando em conta os primeiros pronunciamentos do ex-Presidente sobre o futuro da economia, em entrevista de janeiro, Lula indicou o interesse de maior participação do Estado e da Petrobras em políticas de desenvolvimento industrial, o interesse por uma reforma tributária com corte de IR para a faixa da população que ganha até 5 salários mínimos e reforço das políticas de combate a desigualdade.   Um dos pontos críticos relacionados com esses primeiros pronunciamentos, na visão do mercado, têm sido a indicação de uma possível revisão de pontos da reforma trabalhista de 2017, implementada por Michel Temer. Aliada a essa questão e pensando na estabilidade econômica do país, há uma reflexão importante sobre como equilibrar a política desenvolvimentista de um governo de centro-esquerda com os interesses de maior liberdade econômica no país.      (não definir percentuais mas sim tendência nas analises de pesquisas abaixo): Terceira Via: tecnicamente uma terceira via teria Ciro Gomes ou outros candidatos, como Sergio Moro, João Dória e Simone Tebet, mas esses têm encontrado dificuldades em consolidar uma opção de terceira via dentro

Nova política nacional de resíduos sólidos – e agora?

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Recentemente entrou em vigor a nova regulamentação à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecendo o Marco Geral de Resíduos Sólidos, um importante avanço que traz novas diretrizes na forma como o país se defronta com a geração de resíduos. Mas, o que isso tem a ver com a gestão de uma empresa? “Tudo”, explica Davi Barroso Alberto, sócio da Mercoline, que complementa: “A partir do novo regulamento se tem demandada maior transparência dos setores públicos e privados no gerenciamento de seus resíduos. As alterações trazidas afetam o setor público e privado, estabelecendo importantes obrigações para os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores em relação às suas responsabilidades com o ciclo de vida dos produtos”. A opinião é corroborada por André Navarro, sócio da RCRambiental: “Na prática o objetivo é melhorar o gerenciamento de resíduos no Brasil, exigindo dos órgãos governamentais e empresas, maior controle sobre a gestão de resíduos. O decreto determina ainda que fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e consumidores sejam responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos, onde a responsabilidade será atribuída de forma individual”. Resumidamente, isso trará ao foco do cotidiano empresarial termos como coleta seletiva, logística reversa, diretrizes aplicáveis à gestão e ao gerenciamento. Veja alguns pontos importante sobre o tema: Logística Reversa “O novo regulamento inova com a instituição do Programa Nacional de Logística Reversa, integrado ao Sinir e ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Planares, e do manifesto de transporte de resíduos – MTR, documento auto declaratório e válido no território nacional, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), para fins de fiscalização ambiental dos sistemas de logística reversa”, explica Davi Barroso. Simplificadamente, segundo André Navarro, logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de procedimentos, meios e ações que viabilizam a coleta e a restituição de resíduos ao setor empresarial para reaproveitamento ou destinação final ambientalmente adequada.   Ao contrário do que muitos pensam, o fim da vida útil de uma mercadoria não indica necessariamente o final do seu ciclo. “Na RCRambiental, por exemplo, temos especialistas que pesquisam e desenvolvem técnicas e inovações tecnológicas de forma a preparar e segregar os diversos tipos de componentes para o estabelecimento de uma “nova vida” ao que seria chamado de “lixo””, conta Navarro. B- Do plano de gerenciamento de resíduos sólidos – PGRS Umas das obrigações mais importantes instituídas pela PNRS é da elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), que tem como objetivo fazer com que os geradores demonstrem como será realizada a gestão e destinação final ambientalmente adequada de seus resíduos.  “É importante destacar o impacto disso, como o exemplo do estado de SP por meio da Cetesb que regulamentou a obrigatoriedade de elaboração do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, indicando penalidades sobre o não cumprimento do plano que podem ir desde perda da licença de operação a multas ou reclusão dos responsáveis da empresa”, explica André Navarro. [OBS DAVI: Não há regulamentação editada pela CETESB sobre o PGRS, a regulamentação do plano é dada pela política nacional e estadual de resíduos sólidos, não previsão de pena de reclusão pela falta do plano, a sanção aplicada é a prevista no art. 62, XVI do Decreto Federal nº 6514/2018, multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00, ou do art. 23 da política estadual de resíduos sólidos (Decreto Estadual nº 54645/2009), conforme o caso e agente fiscalizador.] Em relação às novas regras, Mylena Cristina Pereira Albino – Integrante do Departamento Jurídico da Mercoline explica que: “Os geradores sujeitos à elaboração do PGRS poderão optar pela apresentação do plano de forma coletiva e integrada, desde que estejam localizados nas mesmas regiões e exerçam atividades características do mesmo setor produtivo e possuam mecanismos formalizados de governança coletiva ou de cooperação em atividades de interesse comum”.  Em contrapartida, no PGRS deverá ser indicado de forma individualizada as atividades, os resíduos sólidos gerados, as ações e as responsabilidades atribuídas a cada um dos geradores. O novo regulamento estabelece que os responsáveis pelos planos de gerenciamento de resíduos sólidos disponibilizarão ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do Sisnama e às demais autoridades competentes, com periodicidade anual, informações completas e atualizadas sobre a implementação e a operacionalização do plano sob sua responsabilidade, por meio eletrônico, conforme as regras estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente. Outras alterações significativas são com relação às microempresas e as empresas de pequeno porte, que estão dispensadas da apresentação do Plano de Gerenciamento Resíduos Sólidos, quando gerarem somente resíduos sólidos não perigosos equiparados pelo poder público municipal aos resíduos domiciliares, até o volume de duzentos litros por dia. O novo regulamento inova em não considerar como geradores de resíduos perigosos as microempresas e as empresas de pequeno porte que gerarem, em peso, mais de 95% de resíduos não perigosos, explica Davi Barroso. D- Do gerenciamento dos Resíduos Perigosos Segundo Davi Barroso, da Mercoline, o novo regulamento classifica como sendo geradores ou operadores de resíduos perigosos, aqueles cujo:  o processo produtivo gere resíduos perigosos;  a atividade envolva o comércio de produtos que possam o gerar resíduos perigosos e risco seja significativo;  a critério do órgão ambiental;   que prestem serviços que envolvam a operação com produtos que possam gerar resíduos perigosos e cujo risco seja significativo, a critério do órgão ambiental;  que prestem serviços de coleta, transporte, transbordo, armazenamento, tratamento, destinação e disposição final de resíduos ou rejeitos perigosos;  e que exerçam atividades classificadas como geradoras ou como operadoras de resíduos perigosos em normas editadas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS ou do Suasa.   Sendo que os geradores ou operadores de resíduos perigosos estão condicionados no âmbito do licenciamento ambiental de comprovarem aos órgãos ambientais competentes suas capacidades financeiras e dos meios técnicos e operacionais adequados para o atendimento das respectivas etapas dos processos de gerenciamento dos resíduos perigosos. Podendo ainda, a critério do órgão ambiental licenciador, exigir a contratação de seguro de responsabilidade civil por danos causados ao meio ambiente ou à saúde pública, de acordo com as diretrizes e normas

Assembleias Gerais pode ser realizadas por Meio Eletrônico

assembleias gerais

Mais um importante avanço para as empresas é que Pessoas Jurídicas de Direito Privado poderão realizar Assembleias Gerais por Meio Eletrônico. Esse importante avanço consta na Lei nº 14.382/2022, publicada no DOU de 28/06/2022, acrescenta o art. 48-A a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), para dispor sobre a realização de assembleias de forma virtual (uma pacificação de algo que já estava ocorrendo). Portanto, as pessoas jurídicas de direito privado, sem prejuízo do previsto em legislação especial e em seus atos constitutivos, poderão realizar suas assembleias gerais por meio eletrônico, inclusive para os fins do disposto no art. 59 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), respeitados os direitos previstos de participação e de manifestação. De acordo com o art. 44 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), são pessoas jurídicas de direito privado: a) as associações; b) as sociedades; c) as fundações; d) as organizações religiosas; e) os partidos políticos; e f) as empresas individuais de responsabilidade limitada. “Esse é um importante avanço, apesar de apenas consolidar o que já vinha ocorrendo, isso dá a garantia para a continuidade de uma ação que já dava certo. Ressalto que de acordo com o art. 1.078 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) o prazo para realização da assembleia é de até quatro meses após o encerramento do exercício social para as sociedades de anônimas e limitadas e deve ser realizada ao menos uma vez ao ano”, explica Elaine Silva, consultora tributária da Confirp Contabilidade. Importante destacar que a Lei nº 14.382/2022 já está em vigor desde a data de sua publicação, ou seja, 28/06/2022. Com informações da Cenofisco

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