Regularização de débitos tributários: governo busca simplificação
Sempre houve uma grande reclamação sobre a dificuldade na regularização de débitos nas empresas no país, mas são várias iniciativas que estão sendo tomadas recentemente pelo Fisco para facilitar esse processo. São ações que funcionam de formas distintas, mas que têm como impacto a desburocratização. Dois exemplos que podemos citar são a MP do Contribuinte Legal, que atua no âmbito federal e o programa “Nos Conformes”, que tem impacto para as empresas do Estado de São Paulo. Essas novidades são muito benéficas, abrindo uma maior possibilidade de aproximação/negociação entre as partes, o que facilita a tomada de decisões. O presente artigo tem por escopo analisar, brevemente, aspectos relevantes da MP do Contribuinte legal, abrindo caminho interessante para a regularização de débitos entre Fisco em contribuinte no âmbito federal. Segundo o sócio da Villen Advogados, Horácio Villen Neto, “a MP do Contribuinte Legal, que regulamentou o instituto da transação tributária, visa estimular a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes que possuem dívidas com a União”. Ele explica que a medida permite a regularização de débitos por meio da negociação com a União, cujos descontos poderão chegar a 70% para as pessoas físicas ou microempresa e 50% nos demais casos, podendo ser adotadas em duas situações específicas: (i) Dívidas que estão sendo discutidas em âmbito administrativo ou judicial; ou (ii) Dívidas inscritas em Dívida Ativa. “Frise-se que a transação foi regulamentada apenas para débitos na esfera federal e os descontos deverão incidir sobre parcelas denominadas acessórias, quais sejam: multa, juros e encargos, permanecendo inalterado o valor do tributo (valor principal)”, avalia. Assim, para Villen Neto, essa Medida Provisória traz uma mudança de paradigma, tornando a Procuradoria da Fazenda Nacional um órgão mais acessível aos contribuintes, que poderão procurá-la para expor seu caso e tentar algum tipo de transação com o escopo de regularizar sua situação fiscal. Contudo, a primeira medida antes de se partir para uma negociação com o Fisco é o empresário ter a convicção de que consegue adimplir suas obrigações fiscais atuais decorrentes de sua atividade empresarial. “O principal erro que vejo as empresas cometendo quando aderem a algum parcelamento, é que passam a pagar o parcelamento e deixam de pagar o tributo corrente, virando uma bola de neve”, alerta Villen Neto. Posteriormente, a empresa deve se certificar do valor atualizado dos débitos tributários em aberto e fazer um exercício de raciocínio para verificar qual valor mensal poderia ser disponibilizado para a quitação de eventual transação tributária e/ou até verificar eventuais bens que poderiam ser ofertados em dação em pagamento para a Fazenda com o objetivo de quitar os débitos em aberto. Após ter feito a lição de casa e saber exatamente a situação atualizadas de seus débitos em aberto, bem como o seu fôlego financeiro e ativos que podem ser oferecidos para eventual transação, o contribuinte deve procurar a Procuradoria para iniciar uma conversa. Algo relevante é que a transação foi regulamentada apenas no âmbito federal, não se estendendo para débitos de origem estadual ou municipal. Ponto importante é que diferentemente dos parcelamentos incentivados, o programa dará mais flexibilidade aos Procuradores para analisar o caso concreto de cada contribuinte e definir medidas específicas, dentro dos limites legais, para que o contribuinte consiga a sua regularização. Em decorrência de tal MP, a PGFN publicou edital no final do ano passado, com os critérios de elegibilidade para os contribuintes cujas dívidas serão passíveis de proposta de transação no contencioso tributário. De acordo com o edital, são elegíveis à transação por adesão à proposta da PGFN os débitos inscritos em dívida ativa da União de determinados contribuintes, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos, em discussão judicial ou em fase de execução fiscal já ajuizada, de devedores cujo valor consolidado inscrito seja igual ou inferior a R$ 15 milhões. Este edital, ainda com extensão bastante limitada demonstra, contudo, que o instituto da transação tributária chegou para valer e deve ser bastante utilizado pela PGFN visando diminuir o enorme contencioso tributário existente no Brasil.
Cadastro Positivo pode beneficiar consumidor e empresas
Desde o dia 11 de novembro 2019, teve início uma importante etapa nova no processo longo para adoção de um cadastro nacional de bons pagadores no Brasil. O chamado Cadastro Positivo, que irá incluir automaticamente quem está com as suas contas em dia. Com essa mudança, bancos e instituições financeiras já começaram a enviar o histórico dos últimos 12 meses, de todos os clientes, em qualquer operação de crédito e que pode ser financiamento, uso do cheque especial ou cartão de crédito. Quatro empresas estão autorizadas pelo Banco Central a receber as informações. Serão as gestoras do cadastro positivo: Boa Vista Serviços, Quod Gestora de Inteligência de Crédito, Serasa Experian e SPC Brasil, da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Mas o que efetivamente foi alterado? Segundo o sócio da Morais Advogados Associados, Afonso Morais: “A principal mudança foi na forma de análise de crédito, com a entrada em vigência do Cadastro Positivo, as empresas de cadastro estão avaliando o crédito de forma positiva, como o cumprimento dos pagamentos em dia e não pela simples negativação da falta de um pagamento pelo consumidor”, explica. Assim, o Cadastro Positivo é uma lista de bons pagadores, por meio do registro da pontualidade no pagamento de suas contas (crediários, financiamentos e mensalidades de serviços como água, luz e telefone), com o propósito de criar um banco de dados que ficará à disposição de instituições privadas. “O maior benefício para o consumidor será os descontos, que devem ser concedidos no valor da taxa de juros, assim os consumidores poderão ter uma taxa de juros menor do valor praticado pelo mercado. O Cadastro Positivo tem tudo para ser um grande aliado do CPF. Ele funciona como um boletim escolar, que registra os pagamentos que você fez no seu histórico de crédito e transforma esse comportamento em nota (ou pontuação). Por isso, permite uma análise mais justa na hora que você pedir crédito, pois sua capacidade de pagamento também vai ser considerada”, detalha Morais. O consumidor já pode consultar grátis seu score (pontuação de crédito) e suas informações do Cadastro Positivo. Para isso, basta acessar gratuitamente as empresas de cadastro, com o SERASA, SPC, entre outros. Desde 11 de novembro 2019, todo consumidor participará do cadastro positivo obrigatório, já para aqueles que não quiserem ter o seu nome incluído no Cadastro Positivo, terão que solicitar a sua exclusão do banco de dados das empresas que concederam o seu crédito. Lembrando que, mesmo estando com o nome negativado em algum banco de dados, é possível ter um Cadastro Positivo e um score, pois o mais importante é ter um grande histórico de compras parceladas, como o consumidor americano, que compra tudo com o cartão de crédito e assim tem um ótimo score. “O consumidor deve periodicamente consultar o seu score, sendo a consulta gratuita e tendo assim o conhecimento de que o seu histórico de compras e financiamentos está sendo lançado corretamente, como já acontece no acompanhamento de negativação”, alerta o sócio da Morais Advogados Associados. Veja outros pontos do tema: O que tem no Cadastro Positivo? O Cadastro Positivo guarda informações das contas que você paga, como empréstimos e financiamentos e contas de serviços continuados (como energia, água, telefone etc.). Quem pode ver minhas informações no Cadastro Positivo? Você consulta grátis seu score (pontuação de crédito) e suas informações do Cadastro Positivo. Além disso, empresas podem consultar seu score para fazer uma análise de crédito melhor e assim oferecer condições de venda a prazo mais adequadas para o seu perfil. Quando consultam o Cadastro Positivo, as empresas não podem ver: Seu salário (quanto você ganha, quando recebe, etc.); Sua aposentadoria (valor, dia do vencimento, etc.); Seu saldo bancário (quanto você tem na conta, na poupança ou em outros investimentos); Limite de cartões de crédito; Detalhes das despesas do seu cartão de crédito (onde ou o que você comprou).
CONFIRP EM REGIME HOME-OFFICE DEVIDO AO COVID-19
CONFIRP EM REGIME HOME-OFFICE DEVIDO AO COVID-19 Prezados(as), A Confirp Consultoria Contábil está atenta à realidade que estamos passando em relação ao Corona Vírus – COVID 19. Pensando nisso, nos próximos dias acontecerão algumas alterações em nossa rotina de trabalho: Atendimento aos clientes Nossa equipe trabalhará em modelo de home office, minimizando a chance de proliferação desse vírus. Contudo, nossos gestores estarão de plantão em horário normal de trabalho (das 08h12 às 18h). O mais importante é que, não haverá alteração nenhuma na qualidade do serviço que prestamos e os processos de trabalho continuarão no mesmo modelo, sendo que todos os atendimentos se manterão normalmente através de nossos Whastapps e e-mails. Reuniões e Eventos A realização de reuniões com nossa equipe passará a ser prioritariamente no modelo online, evitando ao máximo o contato entre as pessoas. Nossos eventos e agenda de reuniões em nosso auditório foram cancelados pelos próximos dias. Essas diretrizes foram tomadas por precaução, seguindo as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo visando resguardar os cuidados a saúde de nossos colaboradores e clientes. Qualquer demanda ou dúvida entrem em contato com setor responsável através de nossos whatsapps. Contábil – (11) 5078-3072 Fiscal – (11) 5078-3052 Trabalhista – (11) 5078-3045 Small Business – (11) 5078-3065 Societário – (11) 5078-3060 Consultoria – (11) 5078-3040 Comercial – (11) 5078-3011 Diretoria (11) 5078-3002 Marketing e Adm – (11) 5078 – 3000 SAC – (11) 5078 – 3005 Imposto de Renda – (11) 98909- 1698 Help Desk (11) 5078-3034 Gerente Qualidade SAC Sheila Santos – (11) 98596-5999 Gerente Relacionamento Glaucia Barbosa – (11) 99238-2566 Gerente Controladoria Lucélia Silva – (11) 98874-3980 Gerente Contábil INS Vitor Cavalcanti – (11) 99433-6727 Gerente Fiscal INS Danubia – (11) 98200-7706 Gerente Trabalhista Fabiano Giusti INS – (11) 97625-7898 Analista Trabalhista Katia Viana INS – (11) 98821-6175 Gerente Small Business Joice Bilachi – (11) 96586-5781 Gerente Contábil OUT Ana Rodrigues (11) 98568-5868 Gerente Contábil OUT Douglas Santos – (11 ) 97658-5245 Gerente Contábil OUT Josney Mendes – (11) 98994-3074 Gerente Contábil OUT Rafael China(11) 99698-4822 Gerente Contábil OUT Stacy Mol (11) 96616-7373 Gerente Fiscal OUT Aline Turim – (11) 98801-4744 Gerente Fiscal OUT Cassio Silva (11) 98775-9711 Gerente Societária Cristiane Moutinho – (11) 94033-0516 Gerente Consultoria Tributária Robson Nascimento – (11) 97349-1972 Gerente Financeiro Maria Auxiliadora – (11) 98608-2083 Agradecemos a compreensão. Contamos com a compreensão de todos e tão logo a situação se normalize informaremos sobre novas decisões.
Contra malha fina – veja principais erros no IR
O Brasil praticamente parou em função do Coronavírus, contudo o governo ainda não alterou o prazo de entrega da DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2020, ano base 2019 – que acaba no fim de abril. Não se pode comparar essa obrigação com a grandeza do problema de saúde atual. Mas é preciso ficar atento em relação ao tema. As contabilidades infelizmente não podem parar e estão buscando formas alternativas em relação a essa obrigação, como home office e reuniões virtuais. Já a população deve se prevenir, preparando a declaração o quanto antes e evitando os riscos de caírem na malha fina”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Mas, o que é malha fina e por que causa tanto medo? “O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. E, caso perceba erros, chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra de atrasados e multas”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos. A malha fina é praticamente uma “peneira” para os processos de declarações que estão com pendências, impossibilitando a restituição. “Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor da Confirp. A preocupação deve ser grande, pois apenas em 2019 foram 700.221 contribuintes que ficaram nessa situação, das 31.435.539 declarações entregues. Veja quadro feito com dados da Receita Federal: Estatística de malha fina 2019 2018 Declarações de Imposto de Renda entregues à RFB 32.931.145 31.435.539 Declarações Retidas na malha fina 700.221 2,1% 628.710 2,0% Principais motivos: Omissão de Rendimentos de Titular e Dependentes 256.281 36,6% 379.747 60,4% Informações declaradas divergentes da fonte pagadora 175.755 25,1% 183.274 29,2% Dedução Indevida de Prev Privada, Social, Pensão Alimentícias 87.538 12,5% 128.536 20,4% Valores incompatíveis de Despesas Médicas 164.552 23,5% 163.594 26,0% Características de Declarações Retidas em Malha: Declaração com Imposto a Restituir 74,9% 70,4% Declaração com Imposto a Pagar 22,4% 25,9% Declaração sem imposto a pagar ou a restituir 2,7% 3,8% Fonte – Receita Federal A Confirp detalhou melhor os pontos que podem levar à essa situação: Não lançar na ficha de rendimento tributáveis, os rendimentos provenientes de previdências privadas, quando não optantes pelo plano regressivo de tributação; Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimento tributáveis recebidos de pessoa física; Não lançar rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte dos dependentes relacionados na declaração de imposto de renda; Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc.]; Lançar como na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda; Não informar o valor excedente aos R$ 24.751,74 recebidos referente parcela isenta da aposentadoria do contribuinte ou dependente que tenha mais de 65 anos na Ficha de rendimentos tributados; Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados; Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienação de bens e direitos; Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores; Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes; Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma decisão judicial, acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública; Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganhos de capital e renda variável, valores referentes a dependentes de sua declaração; Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de rendimento de pessoa física; Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica; Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges; Lançar como plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contribuinte ou dependente é funcionário ou sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa. Fonte – Confirp Contabilidade