Comprar bem é segredo para se destacar

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Quando se pensa nos lucros de uma empresa, a primeira coisa que vem à cabeça de qualquer empresário é ter uma equipe comercial competente, que consiga fechar ótimas vendas e, consequentemente, ter uma boa rentabilidade. Contudo, normalmente se esquece da importância de comprar bem! Cliente Confirp tem todas as informações para tomadas de decisões certeiras! O pensamento no primeiro caso está correto, vender é ótimo, mas a prática por si só não garante os lucros do negócio. No mercado, é fácil observar casos de empresas que, por mais que vendam bem, não conseguem lucrar em função de gastos excessivos e, para tanto, é fundamental que se tenha também um forte setor de compras. O velho ditado “quem compra bem, vende bem” é fundamental para as empresas que pretendem crescer. Só consegue vender com preço mais competitivo quem compra melhor. Observo que a área de compras poderia ser mais valorizada, pelo potencial que ela pode explorar. Área de compra estruturada A área de compra tem uma amplitude que envolve todos os departamentos da empresa, principalmente o financeiro. É essa a área responsável por obter o material certo, nas quantidades certas, com a entrega correta (tempo e lugar), da fonte correta e no melhor preço. Comprar bem não é necessariamente escolher o menor preço, como muitas vezes pensam alguns empresários, pois, como diz outro ditado muito frequente nas empresas: “o barato sai caro”. Assim, aspectos como variedade, prazo de entrega, quantidade, qualidade dos produtos e serviços, garantia oferecida, dentre outros, são fatores determinantes na escolha de bons fornecedores para a sua empresa. Reflexo disso é que o preço não é a maior preocupação das empresas em relação à compra. Uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Supply Chain (Inbrasc) para traçar um panorama sobre a relação entre empresas e fornecedores apontou que 24% dos entrevistados disseram ser o prazo de entrega a maior dificuldade na gestão do fornecedor, seguida pela qualidade dos serviços prestados ou produtos entregues, com 18% de apontamentos. Os preços elevados vêm em seguida, com 15%. Tríade do preço “O preço faz parte de uma tríade (qualidade, preço e prazo de entrega). Se a organização compradora atribui maior peso ao preço, ela estará selecionando, de saída, o fornecedor de menor preço, não, necessariamente, o melhor, e isso ocorre também aos outros pontos”, explica Biondo. Lembre-se, a área de compras é estratégica, sendo fundamental uma avaliação aprofundada das melhores alternativas para uma empresa ter, por exemplo, exclusividade com o fornecedor ou optar por ter mais de um. Tenha em mente que toda alternativa pode ter prós e contras, que devem ser colocados no papel. Conhecer os fornecedores Por isso, é importante que as empresas se estruturem com um bom departamento de compras, que terá a responsabilidade de localizar fontes adequadas de suprimentos e de negociar preços, além de ser diretamente responsável pelo relacionamento com os fornecedores. E esse relacionamento deve ser igual ao que se tem com os clientes; empresas com boa relação com os fornecedores encontram melhores condições de negociar e encontrar alternativas em parceria. Por isso, é importante que se mude um pouco a ideia de que só uma empresa ganhe para a relação do ganha-ganha, com a qual todos saem satisfeitos. Isso é fundamental até mesmo para a posição da empresa no mercado. Os fornecedores, dependendo do setor empresarial, comentam entre si os aspectos de fornecimento valorizados pelo comprador. O processo de compra de uma empresa deve ser bem descrito e respeitado pela estrutura organizacional. Empresas organizadas transmitem boa impressão aos fornecedores.. Para ter os melhores fornecedores, a empresa deve definir, claramente, qual o processo de compra adotado, os objetivos definidos para os compradores e qual o papel estratégico pretendido para os fornecedores. Não esquecer que quem estiver mais informado a respeito da outra parte, atinge mais seus objetivos! A proatividade favorece mais quem a prática rotineiramente. Principais dicas para comprar bem Ter mais de um fornecedor; Conhecer o produto que está comprando (fazer um detalhamento de todas as características); Saber em quanto tempo utilizará o produto adquirido para determinar a quantidade correta de compra; Ter no mínimo três cotações; A cada ciclo de compra, trazer um fornecedor novo; Pesquisar procedência do fornecedor no mercado (pode utilizar redes sociais e contatos em comum); Formalizar todos os processos de compras (pode ser por meio de contratos, e-mails ou outros documentos).

Pagamento do primeiro lote do IR

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Leia também e entenda tudo sobre Simples Nacional: {Enquadramento no Simples Nacional}: Guia Completo Para Microempresas Simples Nacional: Como Funciona Simples Nacional: veja as tabelas e o caminho da descomplicação ᗌ Como Abrir Empresa no Simples Nacional: guia completo Adesão ao Simples Nacional em 2023 vai até o fim do mês Empresas do Simples Nacional com débitos podem ser excluídas do regime Pagamento do primeiro lote do IR – saiba se está mais rico ou ficou na malha fina O pagamento da restituição do do primeiro lote do IR (Imposto de Renda 2017) será feito pela Receita Federal libera nesta sexta-feira (16). No total, receberão os valores 1.636.218 contribuintes e o total a ser transferido será de R$ 3 bilhões. Estarão prioritáriamente nesse lote os idosos e contribuintes que possuem alguma deficiência física, mental ou moléstia grave. O acesso referente à restituição pode ser obtido pelo site da Receita, (idg.receita.fazenda.gov.br), o contribuinte também pode ligar para o telefone 146. Malha Fina Os contribuintes também já estão podendo pesquisar para saber se ficaram ou não na malha fina. Com a modernização do sistema a Receita Federal a agilidade para disponibilizar a informação neste ano foi muito maior. Para o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, quem sabe ou acha que errou na declaração, a preocupação em pesquisar a situação é válida, mas não é necessário nervosismo. Ajustes ainda são possíveis antes que seja chamado pelo Fisco. Mesmo para quem já sabe que está na malha fina, não é necessário pânico, ajustes ainda são possíveis com uma declaração retificadora. “A Receita Federal permite o contribuinte acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração através do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. Caso tenha sido detectada alguma divergência o Fisco já aponta ao contribuinte o item que esta sendo ponto de divergência e orienta o contribuinte em como fazer a correção”, explica Welinton Mota. Como pesquisar? Assim para saber se há inconsistências em suas declarações do Imposto de Renda e se, por isso, caíram na malha fina do Leão, ou seja, se tiveram seu IR retido para verificações é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2016, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços. “Em relação à declaração retida, se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, o caminho é aguarda ser chamado para atendimento junto à Receita”, complementa o diretor da Confirp Contabilidade. Como corrigir os erros? Mas se os erros forem detectados é importante fazer a declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informada que a declaração é retificadora. Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega dessa declaração poderá ser feita pela internet. O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: · Recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo; · Os valores pagos a mais nas quotas já vencidas devem ser compensados nas quotas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição; · Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação. Caso tenha pago menos que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita. Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeitos, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% – sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei – com até dois anos de reclusão. Situação Solução Constatado que a declaração retida em malha tem informações incorretas Fazer declaração retificadora, corrigindo eventuais erros cometidos. Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de investigação pela Receita. Não encontrar erros na Declaração retida em malha e o contribuinte tem toda a documentação que comprova as informações declaradas 1ª opção: Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências. 2ª opção: Aguardar intimação ou notificação delançamento da Receita Federal, para só então apresentar a documentação. Contudo, o diretor da Confirp faz um alerta: “Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na “Completa” deve retificar sua declaração nesta forma, mesmo que o resultado na “Simplificada” seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos”. “Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está “Em Processamento”, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar

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