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Chegando a hora do 13º Salário – saiba como fazer os cálculos

Para os trabalhadores contratados pelo modelo CLT.

O período de fim de ano acompanha um ganho extra muito importante: o pagamento do 13º salário, o valor muitas vezes desafoga a vida financeira das pessoas.

Já para os empregadores esses valores podem representar problemas.

São constantes as reclamações em função dos problemas que esses valores ocasionam no caixa das empresas ou dos empregadores domésticos.

O resultado é que frequentemente ocorrem atrasos, o que não é permitido por lei.

Lembrando que a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores deve ocorrer até 30 de novembro, podendo ser antecipada caso a empresa tenha dinheiro em caixa.

Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor.

Para entender melhor, a Confirp Contabilidade respondeu as principais dúvidas sobre como calcular o 13º:

O que é o 13º salário?

O 13º salário é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.

“Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira.

Saiba como calcular o 13º salário: 

Como calcular o 13º?

O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias.

Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.

Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.

“As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro.”

Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria.

Seguindo sempre o que for considerado mais benéfico”, acrescenta o consultor da Confirp.

Existem descontos?

Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.

Como calcular o 13º em caso de demissões?

Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço.

Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

“Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa”, alerta Josué Pereira de Oliveira.

Como fica em caso de redução e suspensão

A definição do valor a ser pago de 13º salário em 2022 em casos de suspensão e redução do contrato de trabalho segundo o Ministério da Economia propõe que para fins de cálculo do décimo terceiro salário e da remuneração das férias e terço constitucional dos empregados beneficiados pelo BEm, não deve ser considerada a redução de salário. 

Já os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho não deverão ser computados como tempo de serviço para cálculo de décimo terceiro salário e de período aquisitivo de férias, salvo, quanto ao décimo terceiro, quando houver a prestação de serviço em período igual ou superior ao previsto no §2º do art. 1° da Lei nº 4.090, de 1962.

Fonte – Confirp Contabilidade

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Empresas devem pagar contribuição sindical patronal em janeiro

Todo ano as empresas devem fazer já no mês de janeiro o pagamento da contribuição sindical patronal representativo da categoria econômica, conforme determinação da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. A data limite para pagamento dessa contribuição é 31 de janeiro. A Confirp dá todo o suporte para os clientes sobre o tema, emitindo as guias necessárias O valor da contribuição sindical, para os empregadores, será em importância proporcional ao capital social, da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme tabela disponível no M.T.E ou entidade sindical. Sobre as empresas optantes pelo Simples Nacional, a Instrução Normativa nº 608/06 em seu art. 5º, § 8º dispõe que as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes por essa tributação se encontram dispensadas das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as destinadas ao Sesc, ao Sesi, ao Senai, ao Senac, ao Sebrae, e seus congêneres, e também às relativas ao salário-educação e a Contribuição Sindical Patronal. Baseados nesse contexto, não é necessário a emissão de guias sindicais patronais a empresas que possuem atualmente este tipo de tributação. Estão também dispensadas do recolhimento desta contribuição: Empresas com sucursais ou filiais Dispõe o artigo 581 da CLT que desde que as filiais de uma empresa sejam constituídas na mesma base territorial de sua matriz (entende-se por base territorial a abrangência alcançada pelo sindicato patronal da matriz), estão dispensadas do recolhimento desta guia. Entidades sem fins lucrativos. As entidades e/ou instituições que comprovadamente não exerçam atividade econômica com fins lucrativos, associações, estão isentas do recolhimento desta guia. Base Legal “caput” e § 6º do artigo 580 da CLT. Há ainda um entendimento controverso quanto às empresas com atividades paralisadas (em encerramento). Inexiste na legislação trabalhista regra disciplinando a dispensa da contribuição para empresas que se encontram atualmente nesta situação. O entendimento jurisprudencial remete ao fato de que a guia não é devida, uma vez que a empresa está em processo de baixa nos órgãos trabalhistas e previdenciários, ou seja, sem qualquer tipo de movimentação.  

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Domicílios Eletrônicos: A Exigência Que as Empresas Não Podem Ignorar

A transformação digital tem impactado diversos setores da sociedade e, no universo das empresas, a comunicação com órgãos governamentais tem se tornado cada vez mais digitalizada. Entre as ferramentas que têm ganhado destaque, estão os domicílios eletrônicos. Esses canais oficiais de comunicação, hoje são obrigatórios para uma série de processos legais e fiscais, têm se mostrado cada vez mais essenciais, mas também um desafio para muitas empresas, especialmente para aquelas que não têm o suporte de sistemas sofisticados. Os Domicílios Eletrônicos (DE) são ferramentas digitais que servem como canais oficiais de comunicação entre os órgãos públicos e as empresas ou cidadãos. Eles recebem intimações, notificações e outras comunicações relevantes, de forma prática e ágil. São utilizados para diversas finalidades, desde o envio de notificações fiscais, trabalhistas até processos judiciais. Existem diferentes tipos de Domicílios Eletrônicos, como o Domicílio Eletrônico Tributário, o Judicial e o Trabalhista. Todos eles têm como objetivo facilitar o recebimento de informações e promover a transparência nos processos. Porém, a grande questão é que, com tantos sistemas distintos, a gestão dessas plataformas torna-se um desafio para as empresas.     Diversidade de sistemas: uma dificuldade para as empresas   Atualmente, as empresas precisam gerenciar uma série de sistemas e plataformas diferentes para garantir que estão em conformidade com as exigências legais. O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), o e-PAT (Processo Administrativo Tributário Eletrônico), o DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), o DEC (Domicilio Eletrônico do Contribuinte) e o Domicílio Tributário Eletrônico são apenas alguns exemplos de sistemas que devem ser monitorados de forma constante. Em uma conversa com a Luana, especialista na área societária da Confirp Contabilidade, ela destaca a complexidade dessa gestão. “O que se observa é que, para as empresas se manterem regulares, elas precisam estar atentas a múltiplos portais, cada um com suas notificações e requisitos próprios”, afirma. Para empresas de porte médio e grande, muitas delas já têm sistemas desenvolvidos para gerenciar esses domicílios eletrônicos. Contudo, para empresas menores, como o MEI (Microempreendedor Individual), essa tarefa pode ser um verdadeiro desafio. A Confirp Contabilidade, com um sistema próprio que centraliza as notificações dos principais domicílios eletrônicos, facilita a vida de seus clientes, mantendo tudo organizado em uma plataforma única. “Para uma empresa como a nossa, que lida com múltiplos domicílios eletrônicos, o sistema nos ajuda a centralizar as informações, mas para o pequeno empresário, a situação é mais difícil. Muitas vezes, ele não tem acesso a um sistema de gestão adequado”, explica Luana Maria Esteves Carvalho Camargo. Esse quadro deixa claro a dificuldade para os pequenos negócios, que frequentemente dependem de alertas via e-mail ou notificações nos sistemas, o que, por si só, não garante que a empresa não perca prazos importantes.   Notificações por e-mail: um desafio adicional   Outra questão sobre o tema é a confiança nas notificações enviadas por e-mail. “Embora seja uma alternativa receber notificações por esse meio, o risco de cair em spams é alto. Com a quantidade de e-mails que recebemos, fica difícil distinguir os importantes, o que pode levar a uma falha no acompanhamento das comunicações”, alerta Luana Maria Esteves Carvalho Camargo. Por isso, a orientação é clara: mesmo recebendo notificações por e-mail, as empresas devem evitar clicar em links diretamente. O ideal é acessar os sistemas por meio de canais oficiais e confirmados. Disso também se tem uma reflexão, a solução seria a criação de um portal único, que consolidasse todas as notificações e comunicações em uma única plataforma, eliminando a necessidade de monitorar vários sistemas e diminuindo o risco de erros. Apesar dos avanços no sistema de domicílios eletrônicos, a crítica sobre a fragmentação dos sistemas é inevitável. Atualmente, as empresas precisam acessar uma infinidade de portais para se manterem atualizadas e em conformidade com as exigências legais. Isso gera uma sobrecarga de trabalho, principalmente em momentos de pico, como durante o fechamento de tributos ou quando uma intimação urgente é recebida. “É uma dificuldade que as empresas enfrentam. Poderíamos ter um único portal, centralizando todas essas comunicações, como já ocorre em alguns países. Isso simplificaria a vida das empresas e evitaria erros relacionados à falha de comunicação ou perda de prazos”, pondera Luana Maria Esteves Carvalho Camargo.   Exemplos de Domicílios Eletrônicos   Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) Para consultar as comunicações da Receita Federal e demais entidades tributárias. Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) Canal para acompanhar notificações e intimações judiciais. Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) Sistema que permite a comunicação entre empregador e o Ministério do Trabalho. Domicílio Eletrônico do Simples Nacional e MEI Para o Microempreendedor Individual e empresas do Simples Nacional. Domicílio Eletrônico do Contribuinte Estadual (DEC) Comunicação entre empresas e as Secretarias da Fazenda Estaduais. Domicílio Eletrônico do Contribuinte Municipal (DEM) Para a comunicação entre cidadãos/empresas e prefeituras.   Conclusão: Atenção Redobrada e Cuidado com os Links   Diante da necessidade de estar em dia com múltiplos sistemas e prazos apertados, a recomendação final da Confirp é que as empresas façam um acompanhamento diário dos seus domicílios eletrônicos. Além disso, é fundamental que as notificações sejam tratadas com cautela, evitando clicar em links diretamente de e-mails recebidos. Embora a criação de um portal único seja uma solução desejável e mais eficiente, o desafio para as empresas será, por enquanto, seguir monitorando e acessando essas plataformas para evitar irregularidades que podem acarretar problemas fiscais ou judiciais.  

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Último fim de semana da declaração de IR – o que fazer se faltar documento?

O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2023 encerra na quarta-feira, dia 31 de maio, e muitos contribuintes estão em pânico pois ainda não enviaram esse documento à Receita Federal. A expectativa é que sejam entregues cerca de 39,5 milhões de declarações, mas ainda falta muitos contribuintes. Até o dia 26 de maio, às 8h30, apenas 31.084.579 declarações foram enviadas. Ou seja, a Receita espera receber mais 8 milhões de declarações nos últimos dias. “Mesmo com um prazo maior, muitos brasileiros deixaram a entrega para os últimos dias. Assim, é esperado que ocorram possíveis dificuldades para os contribuintes nesses últimos dias, como falta de documentação e congestionamento no sistema para aqueles que deixarem a entrega para a última hora”, alerta Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade. Caso deixem para o dia 31, as dificuldades serão maiores para localizar informações faltantes ou dados inconsistentes. Além disso, se não conseguirem entregar a declaração, terão que pagar a multa por atraso, cujo valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% sobre o imposto devido, além de juros de mora de 1% ao mês, complementa Domingos. Segundo o diretor-executivo da Confirp, o principal problema enfrentado pelos contribuintes é a falta de organização. “Na Confirp, temos observado que muitos contribuintes ainda nos procuram para que realizemos o serviço, principalmente porque encontram dificuldades na elaboração ou na busca por alguns documentos. Na maioria das vezes, aqueles que deixaram para a última hora estão mais desorganizados do que os que se adiantaram”. O segredo para a elaboração de declaração segundo a Confirp é o planejamento, sendo importante definir um horário para elaboração do documento, quando não será interrompido. Outro ponto é já separar todos os documentos necessários, como são os casos de informes de rendimentos e recibos médicos. Muita atenção com os números que são colocados nos campos da declaração, pois esses são os principais motivos que levam as pessoas para a malha fina. Em caso de declarações mais complexas, quando se tem muitas fontes de pagamentos e investimentos, por exemplo, é recomendável o auxílio de um especialista. Para os contribuintes que não consigam todos os documentos necessários, Domingos sugere uma alternativa: a entrega do material incompleto, seguida pela realização de uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, essa forma de entrega não significa automaticamente que a declaração será selecionada para a Malha Fina. No entanto, depois da entrega, é necessário ter mais cuidado ao preparar o material, pois as chances de serem fiscalizados serão maiores”. “A declaração retificadora também é válida em casos de problemas na declaração já enviada pelo contribuinte, pois ela permite corrigir erros. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para evitar o risco de ser selecionado para a Malha Fina”, detalha. Um cuidado importante é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado na declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para realizar o processo. Segundo Domingos, o procedimento para realizar uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que, no campo “Identificação do Contribuinte”, deve ser informado que a declaração é retificadora. É importante prestar atenção nesse detalhe para evitar confusões. Em resumo, diante do prazo final iminente, é crucial que os contribuintes que ainda não enviaram sua declaração ajam rapidamente. Caso não tenham todos os documentos necessários, é recomendado enviar o material incompleto e, posteriormente, realizar uma declaração retificadora para corrigir quaisquer erros ou omissões. É essencial lembrar que a entrega da declaração retificadora não implica automaticamente em ser selecionado para a Malha Fina, mas é necessário ter maior cuidado e precisão no processo. Portanto, aqueles que deixaram para a última hora devem se organizar o mais rápido possível para evitar multas por atraso e possíveis complicações futuras. Além disso, buscar apoio profissional, como os serviços de uma empresa de contabilidade, pode ser uma opção para lidar com as dificuldades e garantir uma entrega correta e dentro do prazo.

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