Blog

Pesquisa do IBGE nas Empresas: O Que É, Quem Deve Declarar e Como Preencher

IBGE LINKEDIN
HomeBlogPesquisa do IBGE nas Empresas: O Que É, Quem Deve Declarar e Como Preencher
HomeBlogPesquisa do IBGE nas Empresas: O Que É, Quem Deve Declarar e Como Preencher
O que iremos mostrar neste artigo:

A pesquisa do IBGE nas empresas é uma obrigação que pega muitos gestores de surpresa. A notificação chega, o prazo está estampado no formulário e, de repente, o empresário se vê diante de um questionário extenso, cheio de campos técnicos que envolvem dados fiscais, contábeis, trabalhistas e societários. 

Para quem não está preparado, o processo pode ser estressante e arriscado, já que o descumprimento sujeita a empresa a multas e outras sanções.

A Confirp Contabilidade, com mais de 40 anos de atuação no mercado e atendimento a milhares de empresas em todo o Brasil, tem acompanhado de perto esse processo e orienta seus clientes sobre como cumprir essa obrigação com segurança. Este artigo reúne tudo o que você precisa saber sobre as pesquisas econômicas estruturais do IBGE, desde quem está obrigado até como funciona o preenchimento.

 

O Que É a Pesquisa do IBGE nas Empresas?

 

O IBGE realiza, todos os anos, um conjunto de pesquisas econômicas estruturais voltadas para empresas de diferentes setores da economia brasileira. O objetivo dessas pesquisas é levantar informações detalhadas sobre o desempenho das atividades econômicas no país, coletando dados sobre pessoal ocupado, salários, receitas, custos, despesas e valor adicionado.

Esses dados alimentam indicadores oficiais que subsidiam o planejamento governamental, as estimativas do Sistema de Contas Nacionais, análises macroeconômicas e decisões estratégicas tanto do setor público quanto do privado. Em outras palavras, sem a participação das empresas, o Brasil simplesmente não consegue medir com precisão o próprio desempenho econômico.

A obrigatoriedade de fornecer informações ao IBGE está prevista na Lei nº 5.534/1968, que estabelece as penalidades para quem não cumpre os prazos ou presta informações falsas. O caráter legal dessa exigência é algo que muitas empresas ainda subestimam.

 

Quais São os Tipos de Pesquisa do IBGE para Empresas?

Atualmente, o programa de pesquisas estruturais do IBGE contempla cinco modalidades, definidas de acordo com o setor de atuação da empresa:

PAS – Pesquisa Anual de Serviços: destinada às empresas do setor de serviços, como tecnologia, consultoria, saúde, educação, telecomunicações, entre outros. Coleta dados sobre receita, despesas, pessoal e estrutura econômica do segmento.

PAC – Pesquisa Anual do Comércio: voltada para o setor varejista e atacadista. Levanta informações sobre receitas de revenda, margens de comercialização, custos e estrutura do pessoal ocupado no comércio.

PAIC – Pesquisa Anual da Indústria da Construção: abrange empresas do setor da construção civil, mapeando características estruturais e econômico-financeiras das construtoras no país.

PIA Empresa e PIA Produto – Pesquisa Industrial Anual: dirigida às empresas industriais, com dois questionários distintos: um sobre a estrutura da empresa e outro sobre os produtos fabricados.

A pesquisa aplicável à sua empresa é determinada pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) cadastrado no CNPJ. Cada código de atividade está vinculado a uma das pesquisas acima, e é com base nessa classificação que o IBGE faz a seleção dos informantes.

 

Quem É Obrigado a Responder a Pesquisa do IBGE?

Essa é a dúvida mais comum entre empresários e contadores: afinal, quem realmente precisa declarar?

A resposta direta é que nem todas as empresas são obrigadas, mas quem for selecionado pelo IBGE tem obrigação legal de responder. A seleção é feita com base em critérios como o setor de atuação (CNAE), o porte da empresa e sua representatividade dentro do segmento. Empresas de maior porte ou com impacto relevante no mercado têm maior probabilidade de serem incluídas nas amostras.

Um ponto que gera muita confusão é o seguinte: quem respondeu uma vez, deve responder sempre. O IBGE mantém as empresas que já participaram das pesquisas em sua base de dados, e o histórico de participação funciona como uma espécie de vínculo permanente com o programa. Isso significa que, ao receber a notificação pela primeira vez, o empresário deve ter consciência de que provavelmente continuará sendo obrigado nos anos seguintes.

O primeiro contato costuma ser feito por técnicos do IBGE, presencialmente ou por telefone, comunicando a seleção. Em seguida, é enviado um e-mail com o link para download do questionário eletrônico no portal oficial em questionarios.ibge.gov.br.

 

Qual É o Prazo para Entrega da Pesquisa do IBGE em 2026?

Para o ano-calendário de 2025, o IBGE iniciou a coleta em 1º de abril de 2026, com prazo de entrega variando conforme o tipo de pesquisa e o estado, conforme indicado no próprio questionário recebido pela empresa. Os questionários eletrônicos já estão disponíveis para download no portal oficial desde abril de 2026.

É importante que os gestores fiquem atentos à data informada no formulário e não deixem para a última hora. O processo de coleta de dados internos, cruzamento de informações contábeis, fiscais e de pessoal leva tempo, especialmente em empresas com operações mais complexas.

Caso a empresa não consiga cumprir o prazo, existe a possibilidade de solicitar ao IBGE uma prorrogação, mas isso precisa ser feito antes do vencimento e não é garantido.

 

O Que Acontece Se a Empresa Não Responder a Pesquisa do IBGE?

As consequências de ignorar a pesquisa do IBGE são mais sérias do que muitos imaginam. A Lei nº 5.534/1968 prevê multa de até dez vezes o salário mínimo vigente para a empresa que descumprir o prazo ou prestar informações falsas. Em caso de reincidência, esse valor pode dobrar.

Com o salário mínimo vigente em 2026 fixado em R$ 1.621,00, a multa máxima pode chegar a mais de R$ 16.200,00, sem contar a reincidência.

Mas o problema não para na multa. O IBGE pode emitir a Certidão de Quitação das Obrigações apenas para as empresas que tenham respondido às pesquisas. Essa certidão pode ser exigida por instituições públicas como parte da documentação necessária para participar de licitações ou ter acesso a incentivos públicos. Ou seja, a inadimplência com o IBGE pode criar obstáculos reais para o crescimento da empresa.

Vale reforçar: o pagamento da multa não substitui a obrigação de entregar a pesquisa. O IBGE estabelece uma nova data-limite no auto de infração, e a empresa continua obrigada a preencher e transmitir o questionário.

 

Por Que o Preenchimento da Pesquisa do IBGE É Tão Complexo?

O questionário do IBGE não é um simples formulário cadastral. Ele exige um nível de detalhamento que vai muito além do que a maioria das empresas tem disponível de forma organizada.

Dependendo do tipo de pesquisa, o questionário pode solicitar informações sobre receita bruta por tipo de atividade, custos separados por natureza, despesas com pessoal desdobradas por categoria (salários, encargos, benefícios), dados sobre pessoal ocupado (com distinção entre empregados e sócios que trabalham na empresa), investimentos realizados, estoques, operações com filiais, entre outros cruzamentos específicos do setor.

Esse nível de detalhamento faz com que o preenchimento correto do questionário envolva pelo menos quatro áreas diferentes de uma empresa: contábil, fiscal, trabalhista e societária. Para empresas que não têm esses dados organizados e integrados, o risco de erro ou inconsistência é alto, o que pode levar à prestação de informações incorretas, uma infração também prevista em lei.

É exatamente nesse ponto que contar com o suporte de uma contabilidade experiente faz toda a diferença.

 

 confirp

 

Como a Confirp Pode Ajudar no Preenchimento da Pesquisa do IBGE?

A Confirp Contabilidade conta com uma área de serviços especiais estruturada especificamente para demandas que exigem integração entre diferentes frentes da gestão empresarial. A elaboração da pesquisa do IBGE é um desses serviços, executado por profissionais com formação técnica e conhecimento aprofundado da legislação que regula essa obrigação.

Com 40 anos de mercado e uma carteira que contempla empresas de todos os portes e segmentos, a Confirp tem o histórico e a estrutura para lidar com qualquer modalidade de pesquisa, seja ela a PAS, PAC, PAIC ou PIA. Todo o processo de coleta, organização, cruzamento e transmissão dos dados é conduzido pela equipe técnica, garantindo que as informações prestadas ao IBGE sejam precisas, consistentes e entregues dentro do prazo.

Para os gestores, isso significa tranquilidade. Em vez de mobilizar diferentes setores da empresa para tentar responder a um questionário denso, a empresa entrega essa responsabilidade a quem tem expertise para conduzir o processo de ponta a ponta.

Se sua empresa recebeu a notificação do IBGE ou quer se preparar para quando isso acontecer, entre em contato com a Confirp e saiba como podemos ajudar.

 

Como Funciona o Preenchimento do Questionário Eletrônico do IBGE?

O processo de resposta à pesquisa do IBGE é feito de forma digital. Após ser notificada, a empresa faz o download do questionário eletrônico no portal oficial do IBGE (questionarios.ibge.gov.br) e realiza o preenchimento no próprio sistema.

O IBGE disponibiliza também a funcionalidade de importação de arquivo em formato CSV, o que facilita o trabalho para empresas que já têm seus dados organizados em sistemas de gestão. Nesse formato, é possível exportar as informações diretamente do software contábil ou ERP e importá-las para o questionário, reduzindo o risco de erros de digitação.

Após o preenchimento, os dados são transmitidos pelo próprio sistema do questionário ou pelo portal de envio disponibilizado pelo IBGE. Há ainda suporte técnico das Supervisões Estaduais do IBGE para empresas que encontrem dificuldades no processo.

O sigilo das informações fornecidas é garantido por lei e está alinhado aos Princípios Fundamentais das Estatísticas Oficiais da ONU, que orientam toda a atuação do IBGE. Os dados coletados são usados exclusivamente para fins estatísticos, sem identificação individual das empresas nas publicações.

 

FAQ: Perguntas Frequentes sobre a Pesquisa do IBGE nas Empresas

A minha empresa é obrigada a responder a pesquisa do IBGE? 

Não são todas as empresas que estão obrigadas. O IBGE seleciona os informantes com base no CNAE da empresa, no porte e na representatividade dentro do setor. A seleção é comunicada diretamente ao representante legal da empresa por técnicos do IBGE.

Como saber se minha empresa foi selecionada pelo IBGE? 

O IBGE faz contato presencialmente ou por telefone, e em seguida envia um e-mail com as instruções e o link para download do questionário. Também é possível verificar diretamente no portal questionarios.ibge.gov.br.

Qual é a multa por não responder a pesquisa do IBGE? 

A multa prevista na Lei nº 5.534/1968 pode chegar a dez vezes o salário mínimo vigente, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência. Além disso, a empresa fica impedida de obter a Certidão de Quitação do IBGE, documento exigido em licitações e para acesso a incentivos públicos.

Quem respondeu uma vez precisa responder todo ano? 

Sim. Uma vez incluída na amostra do IBGE, a empresa tende a permanecer como informante nos anos seguintes. A obrigação se torna recorrente.

Posso pedir prorrogação do prazo de entrega da pesquisa do IBGE? 

Sim, em último caso existe a possibilidade de contatar o IBGE para solicitar a prorrogação do prazo. Mas essa solicitação precisa ser feita antes do vencimento e não é garantida. O ideal é iniciar o preenchimento assim que a notificação for recebida.

Quais informações a pesquisa do IBGE solicita? 

O questionário varia conforme a modalidade (PAS, PAC, PAIC ou PIA), mas geralmente inclui dados cadastrais da empresa, receita bruta por tipo de atividade, despesas com pessoal, custos operacionais, número de pessoas ocupadas, investimentos realizados e informações sobre estoques. Por isso o processo envolve diferentes áreas da empresa.

Uma contabilidade pode preencher a pesquisa do IBGE em nome da empresa? 

Sim. A empresa pode autorizar sua contabilidade a conduzir o processo de elaboração e transmissão da pesquisa. A Confirp Contabilidade oferece esse serviço por meio de sua equipe de serviços especiais, garantindo segurança e precisão no cumprimento dessa obrigação.

O que acontece depois que os dados são enviados ao IBGE? 

As informações são incorporadas às estatísticas setoriais publicadas pelo IBGE, como os resultados da PAS, PAC, PAIC e PIA. Esses dados alimentam indicadores macroeconômicos, o Sistema de Contas Nacionais e estudos de mercado. O sigilo da empresa informante é garantido por lei.

 

Tags: ibge

Compartilhe este post:

Leia também: