O Governo retirou, desde o dia 1 de dezembro de 2015 os benefícios que faziam parte do Programa de Inclusão Digital e que reduziam a 0 (zero) as alíquotas das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS.
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Deste modo, até o mês de Novembro as Receitas de Vendas dos produtos computadores e outros produtos tecnológicos terão alíquota 0 (zero), contudo, a partir de Dezembro serão aplicadas as alíquotas de 0,65% de PIS e 3,00% de COFINS no regime cumulativo e 1,65% de PIS e 7,60% de COFINS no regime não-cumulativo.
Assim os Sistemas de Emissão das Notas Fiscais de Vendas deverão estar parametrizados para inclusão das Alíquotas e Alteração do CST – PIS e COFINS, em relação aos seguintes produtos da área de Informática e de Telefonia:
Lista dos produtos do Programa de Inclusão Digital que tiveram revogação do benefício
– Unidades de processamento digital;
– Máquinas automáticas para processamento de dados, digitais, portáteis, de peso inferior a 3,5Kg (três quilos e meio),com tela (écran) de área superior a 140cm² (cento e quarenta centímetros quadrados);
– Máquinas automáticas de processamento de dados, apresentadas sob a forma de sistemas, do código 8471.49 da Tipi, contendo exclusivamente 1 (uma) unidade de processamento digital, 1 (uma) unidade de saída por vídeo (monitor), 1 (um) teclado (unidade de entrada), 1 (um) mouse (unidade de entrada);
– Teclado (unidade de entrada) e de mouse;
– Modems;
– Máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento;
– Telefones portáteis de redes celulares que possibilitem o acesso à internet em alta velocidade do tipo smartphone;
– Equipamentos terminais de clientes (roteadores digitais).
O fim do Programa de Inclusão Digital é mais um duro golpe para as empresas nacionais, pois o Governo deu muitos incentivos mas agora está revogando um por um, fazendo com que bem no momento de crise nossa economia se torne menos competitiva.