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FGTS – Adicional de 10% sobre a multa – InfoLegal

Confirp Notícias

  • 24/01/2014
  • admin
  • Gestão

Veja a integra das notícias do informativo  do escritório Delgado e Freitas Advogados, parceiro da Confirp. Destaque para matéria sobre FGTS

DE OLHO NA TRIBUTAÇÃO

FGTS – ADICIONAL DE 10% SOBRE A MULTA – VALOR INDEVIDO

No ano de 2012, o Governo Federal vetou o Projeto de Lei Complementar que extinguia o adicional de 10% sobre a multa do FGTS. A instituição desta exação tributária teve por objetivo corrigir expurgos inflacionários por medidas da União na década de 1990. Tanto que em 2012, a Caixa Econômica Federal alterou a destinação dos recursos financeiros desta contribuição à Conta do Tesouro Nacional. Com isso, as empresas tem obtido vitória no judiciário ao requerer a liberação do pagamento desse valor, além do seu reembolso relativo aos últimos cinco (05) anos.

Se uma empresa recolheu, anualmente, R$30mil a título de adicional, poderá recuperar o valor de R$150mil corrigido, podendo vir a utilizar esses valores para incrementar seu fluxo de caixa.

 

O DIREITO E A EMPRESA

 

STJ DECIDE QUE CABE À MONTADORA PROVAR QUE NÃO HOUVE DEFEITO EM ACIONAMENTO DE AIR BAG

 

O STJ deu provimento a recurso especial de uma consumidora contra a Renault do Brasil S/A pelo não funcionamento do air bag em uma colisão que envolveu o veículo da autora. O acidente aconteceu em 2004, na cidade de Porto Alegre (RS).

O automóvel da consumidora, um Renault, foi atingido pela frente por outro veículo. Como o veículo possuía sistema de air bag, e este não foi acionado no momento da colisão, a consumidora ajuizou ação de indenização contra a Renault, sob a alegação de que as graves lesões sofridas não teriam ocorrido caso o item de segurança tivesse funcionado adequadamente.

Além da indenização pelos prejuízos materiais sofridos, a consumidora receberá R$ 20 mil por danos morais.

Portanto, cabem às empresas atenção nos processos, em especial, tentar provar que o produto não teve defeito, sob pena de terem que arcar com valores indenizatórios. Já com relação aos consumidores, em tais situações, podem se valer da inversão do ônus da prova.

Fonte – InfoLegal – Escritório Delgado e Freitas Advogados

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