FCont , DIPJ e Sped – As áreas contábeis das empresas deverão deixar a Copa do Mundo de Futebol para segundo plano nos próximos dias, sendo que terão que passar por uma verdadeira maratona para entregar todas as obrigações contábeis que estão obrigadas este mês.
Para estas declarações o prazo termina no próximo dia 30 de junho, o problema é que erros no preenchimento ou entrega fora do prazo podem gerar multas pesadas para empresas, assim, é necessário pressa e cuidado. Saiba mais:
FCont
Conforme a Receita Federal, o FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição) é uma escrituração das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária em 31 de dezembro de 2007.
Portanto, em 2007 foram modificados os métodos e critérios do FCont de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
Estão obrigadas à apresentação do Fcont, as pessoas jurídicas que apurem a base de cálculo do IRPJ pelo lucro real, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
As pessoas jurídicas que não fornecerem a FCont até o prazo final terão que pagar multa de R$ 1.500,00 por mês calendário ou fração de atraso.
DIPJ
Se você tem uma empresa, tem que entregar a DIPJ, ou seja, a Declaração de Informações Econômico-Fiscal da Pessoa Jurídica, essa declaração é obrigatória para todas as empresas em atividade no país.
O documento traz dados relativos ao Imposto de Renda, faturamento e balanço das empresas. Com a decisão da Receita Federal, essas informações serão obtidas através dos arquivos do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
O não fornecimento desse documento ou atraso de apresentação acarreta uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ informado na DIPJ, ainda que integralmente pago. Lembrando que informações incorretas ou omitidas também são alvos do fisco e acarretarão em multas de R$ 20,00 para cada grupo de dez dados preenchidos erroneamente, sendo a multa mínima será de R$ 500,00.
A Escrituração Contábil Digital – ECD
A entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e previdenciários é obrigatória para as empresas do lucro real, as do lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do IRPJ, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita e as pessoas jurídicas imunes e isentas.
Para as demais pessoas jurídicas a entrega da ECD é facultativa. No caso de empresa do lucro presumido ou arbitrado, poderá ser distribuído (lucro), sem incidência de Imposto de Renda, o “valor da base de cálculo do IRPJ”, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica (IRPJ/CSLL/PIS/COFINS). Nesse caso, a empresa não estará obrigada à entrega da ECD.
Vale lembrar que a ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:
a) livro Diário e seus auxiliares, se houver;
b) livro Razão e seus auxiliares, se houver;
c) livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
A ECD deverá ser transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.