O SPED Social ou eSocial, como é conhecido, é o novo projeto do Governo Federal em sua busca de tornar eletrônica todas as informações sobre ações das empresas.
Essa nova obrigação acessória tem como objetivos principais unificar, integrar e padronizar as informações sobre os empregadores e seus empregados ou contratados.
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do Governo Federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência (MPS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Ministério do Planejamento.
A novidade é que não terá reflexo apenas nas empresas. Milhões de famílias do país terão que entregar o eSocial, já que ele abrange todos os contribuintes, desde o empregador doméstico até as grandes empresas. Com isso, serão contemplados, dentre outros, a escrituração digital da folha de pagamento, as alterações no contrato de trabalho e nas atividades desempenhadas pelo trabalhador e as informações sobre os serviços contratados por empreitada ou por intermédio de cooperativas.
A ideia é que o SPED Social se torne um grande facilitador no futuro, já que ele abrangerá todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais referentes a qualquer trabalho contratado no Brasil.
Dentre as obrigações acessórias que estão programadas para serem eliminadas, estão a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), a Guia da Previdência Social (GPS), a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte enviada pelas empresas à Receita Federal (DIRF), entre outras.
O primeiro passo para implantação do eSocial foi dado em junho, quando o Governo Federal lançou um portal (http://www.esocial.gov.br/ ) para atender ao empregador doméstico. Nele, já é possível registrar as informações referentes aos serviços contratados ou realizados desde junho e recolher as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, como FGTS, INSS e Imposto de Renda.
Segundo informações do próprio portal, quando for implantado em sua totalidade, o eSocial será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação à sistemática atual, tais como:
• Atendimento a diversos órgãos do governo com uma única fonte de informações, para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes;
• Integração dos sistemas informatizados das empresas com o ambiente nacional do eSocial, possibilitando a automação na transmissão das informações dos empregadores;
• Padronização e integração dos cadastros das pessoas físicas e jurídicas no âmbito dos órgãos participantes do projeto.
Assim, a escrituração das empresas em geral será feita por meio de arquivos digitais, que serão transmitidas via internet. O Governo já liberou para teste os layouts provisórios desses arquivos, ainda pendentes de aprovação. Mas já é possível avaliar que o documento será elaborado de forma semelhante ao que ocorre na NF-e, sendo voltado a eventos (ou fatos).
Veja o cronograma de implantação que vem sendo divulgado pelo Governo:
Empresas tributadas pelo Lucro Real devem efetuar o cadastramento em 30 de abril e entregar a folha de pagamento via eSocial em 30 de maio de 2014;
Empresas tributadas pelo Presumido e Simples Nacional devem efetuar o cadastramento em 30 de setembro de 2014 e entregar a folha de pagamento via eSocial em 30 de outubro de 2014.
Veja outras obrigações acessórias já existentes ou em desenvolvimento:
SPED Contábil – Substitui os Livros Contábeis em papel. Todas as empresas brasileiras optantes pelo regime de Lucro Real estão obrigadas ou podem aderir voluntariamente ao SPED Contábil.
SPED Fiscal – Essa obrigação substitui a escrituração tradicional dos livros de entrada saída de inventário. Nela, será demonstrado como foi calculado os imposto ICMS e IPI.
SPED Contribuições – Utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado, demonstra em seu conteúdo como foi apurado o PIS/Pasep e a COFINS.
Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) – Substitui a Nota Fiscal modelo 1 e 1A (em papel) e deve ser entregue à Receita Federal ou à Secretaria de Fazenda do estado onde é emitida.
Conhecimento de Transporte eletrônicos (CT-e) – Substitui o antigo Conhecimento de Transporte de Carga (CTRC) e deve ser entregue Receita Federal ou à Secretaria de Fazenda do estado onde é emitida.
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) – A NF-e de Serviços é um documento digital que substitui a nota fiscal de serviços em papel que deve ser emitida ou entregue às Secretarias de Fazenda Municipais.
SPED Imposto de Renda – Essa obrigação demonstra como foi apurado o Imposto de Renda e as contribuições sociais sobre lucro das empresas tributadas no lucro real presumido ou arbitrado. Essa obrigação substituirá a entrega da antiga Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a partir de 2015, Ano Base 2014.
SPED Central de Balanços – Em fase inicial de desenvolvimento, deverá reunir demonstrativos contábeis e uma série de informações econômico-financeiras públicas das empresas.
Fonte – Revista Gestão in Foco – número 51
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